LEI N° 8.429/92
ART. 9° ATOS QUE DÃO INSEJO AO
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
1)MULTA
CIVIL DE ATÉ 3 VEZES O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL;
2)PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS
ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO;
3)RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, QUANDO HOUVER.
ART. 10: ATOS QUE GERAM PREJUÍZO AO ERÁRIO:
1)MULTA CIVIL DE ATÉ 2 VEZES O VALOR
DO DANO;
2)PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS
ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, SE CONCORRER ESTA SITUAÇÃO;
3)RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO.
ART. 11 ATOS QUE ATENTAM CONTRA O PRINCÍPIO DA
ADM. PÚBLICA:
1)MULTA
CIVIL DE ATÉ 100 VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE;
RESARCIMENTO
INTEGRAL DO DANO SE HOUVER
A questão pode ser resolvida pela mera letra de lei (como a maioria):
a) CORRETA (art. 12 da lei 8.429/92)
b) ERRADA. O examinador tentou confundir com a legitimidade para propositura da Ação Popular.
c) ERRADA. O efeito prático da ação é a condenação prevista no art. 18 da lei de improbidade, bem como as sanções do art. 12 da mesma lei. A anulação do ato lesivo está prevista na ação popular.
d) ERRADA. A ação de improbidade é de natureza cível, no entanto, a própria lei que a regula, prevê, no art. 12, o seguinte trecho: "Independentemente das sanções penais, civis e administrativas ....". Portanto, não afasta a punição nas demais esferas.
e) ERRADA. A assertiva limitou a legitimidade, sendo que a LIA prevê, no art. 17, prevê a possibilidade de propositura da ação pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, NO PRAZO de 30 DIAS contados da EFETIVAÇÃO da medida cautelar (quando houver).
Espero ter ajudado.
Bons estudos.