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Questões de Disposições gerais da Improbidade Administrativa


ID
7870
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Lei da Improbidade Administrativa é correto afirmar:

I. as sanções nela previstas aplicam-se, também, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade.

II. a indisponibilidade dos bens, para fi ns de garantir o ressarcimento do dano, pode ser requerida antes de transitar em julgado a sentença condenatória.

III. reputa-se agente público a pessoa que exercer um cargo público, ainda que sem remuneração.

IV. o Ministério Público deve ser informado da existência de procedimento administrativo instaurado para apurar a prática de ato de improbidade, antes mesmo da sua conclusão.

V. havendo fundados indícios de enriquecimento ilícito, pode ser requerido o seqüestro dos bens do beneficiário, antes mesmo de concluído o procedimento administrativo.

Estão corretas

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 3º. As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

    II- ??

    III- Art. 2º. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    IV- Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
    Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

    V- Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
  • A questão II diz exatamente, em outras palavras, o mesmo que a questão V
  • Não concordo que o item III esteja correto, pois agente público não é só quem exerce cargo público, mas também emprego ou função. Não entendo a ESAF, pois em outras questões esse item estaria errado por ser incompleto, e foi esse o meu raciocínio. =/quanto ao item II, ver art. 7º da lei 8429/92.Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou en sejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
  • I - Agente público: Pratica o ato de improbidade;
        Terceiro/particular: Concorre / beneficia / induz.

    II - Medidas cautelares que podem ser requeridas antes de transitar em julgado:
       - Indisponibilidade dos bens;
       - Sequestro dos bens;
       - Afastamento preventivo (remunerado).

    III - Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. Lei 8429/92

    IV -  Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade. Lei 8429/92

    V - Igual ao item I.
  • Lei 8429/92
     
    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei (8429/92), todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    A ESAF fez um recorte perigoso deste artigo. 

    Explico: quem estuda sabe que o termo "cargo", no direito administrativo, tem sua definição legal (lei 8112, entre outras), e mais as definições doutrinárias. Logo julguei o item III errado e marquei C, pois não existe "cargo" sem remuneração atrelada.

    Tem hora que para solucionar questões ESAF necessita pensar e tem hora que não.

    Compartilho com o comentário da colega Taise
  • II) Art. 7º, Lei nº 8.429/92: "Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito."

  • I, II, III, IV e V.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA.

    I. CERTO.

    Art. 3°, Lei 8.429/92. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Ou seja, também serão considerados sujeitos praticantes de atos de improbidade os particulares que venham a atuar em conjunto com agentes públicos. No entanto, o particular não pode ser considerado, de maneira isolada, sujeito ativo do ato de improbidade administrativa.

    Portanto, para que esta lei recaía sobre o particular, o particular deve ter atuado em conjunto com agentes públicos, seja os induzindo ao cometimento do ato de improbidade, ou concorrendo com ele para sua prática, ou, ao menos, tirando benefício do ato ilegal.

    II. CERTO.

    Art. 7°, Lei 8.429/92. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Ou seja, houve a previsão por parte do legislador da possibilidade de, antes mesmo da condenação dos responsáveis, que o Ministério Público possa solicitar junto ao Poder Judiciário a indisponibilidade dos bens dos agentes públicos suspeitos.

    Tal medida objetiva impedir que agentes públicos e particulares acusados de atos de

    improbidade se desfaçam de seus patrimônios antes da sentença condenatória. Então, desta forma, almeja-se assegurar a existência de bens suficientes para que a futura decisão judicial seja efetivada.

    III. CERTO.

    Art. 2°, Lei 8.429/92. Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    IV. CERTO.

    Art. 15, Lei 8.429/92. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

    Paralelamente à condução do processo administrativo instaurado, é dever da comissão dar conhecimento ao Tribunal ou Conselho de Contas e ao Ministério Público quanto à existência de procedimento administrativo para realizar a apuração da prática de ato de improbidade.

    V. CERTO.

    Art. 16, Lei 8.429/92. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestros dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    Esta medida exige decisão judicial, não bastando, portanto, apenas a determinação da autoridade administrativa.

    Estão corretas:

    B. As afirmativas I, II, III, IV e V.

    ALTERNATIVA B.


ID
27379
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à Lei no 8.429/92, conhecida como Lei da Improbidade Administrativa, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A letra "E" está incorreta, porque para caracterizar ato de improbidade não é necessário que seja concomitantemente, se um servidor ferir qualquer um individualmente já será penalizado de acordo com sua infração.
    * Se ferir Princípios da Administração, legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Caso o agente público viole este por ação ou omissão, viole os deveres de honestidade, imparcialidade, lealdade às instituições será o agente punido com SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS de 3 a 5 anos, ressarcimento integral do dano, e perda da função pública.
    * Prejuízo ao erário, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens. Será punido o agente público ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS de 5 a 8 anos.
    * Enriquecimento Ilícito é quando o agente público auferir qualquer vantagem patrimonial indevida em razão do cargo exercido, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades, receber para si ou para outrem dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica direta ou indiretamente, utilizar em obra ou serviço particular veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza que pertença a entidade administrativa. Será o servidos punido com SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS de 8 a 10 anos, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública.
  • a)Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;
    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas;
    b)Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta;
    c)Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança;
    d)Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade;
    e)INCORRETA
  • A letra "E" está incorreta, pois basta um único ato de improbidade administrativa para configurar o ilícito, ou seja, não há a necessidade da simultaneidade dos atos, como refere a questão.

  • Letra "E".

    Concomitante significa "que se produz ao mesmo tempo", "simultâneo".

    Logo, basta que o AGENTE cometa uma das condutas vedadas para restar caracterizado ato de improbidade administrativa.
  • Fundamentação - art 12
    Letra E
            Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativasprevistas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:(Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).


  • Na verdade nem precisava dizer "concomitante" uma vez que o enunciado elenca por virgulas as infrações e isso indica uma adição(obrigando assim simultaneidade), o que não e verdade, basta ainda que em separado qualquer uma dessas implicações, cabem as sansões da Lei.  PORTUGUES, EVERYBODY!!!

  • Basta infringir apenas um dos atos.

    Gabarito Letra " E "

  • Letra E... não precisa ser concomitantemente. Das penas art. 12 - 8429/92

  • na letra c  , nao seria no limite do dano causado? E nao no valor da herança

     

  • Anderson,

    Quando o valor é cobrado dos sucessores (no caso de falecimento do causador do dano) o limite é até o valor da herança.

  • Art. 12. INDEPENDENTEMENTE das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: (...)

    GABARITO -> [E]

  • A questão está DESATUALIZADA, uma vez que o art. 21 da Lei 8.429/92 estabelece que "a aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (...)".

     

    Percebam que a modificação legislativa ocorreu no ano de 2009 (por meio da Lei 12.120/09), ano posterior à questão em tela. Assim, a alternativa A, HOJE, poderia também ser considerada incorreta.

     

     

  • CUIDADO COM UMA POSSÍVEL PEGADINHA:

    ======================================================================================

        Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Qualquer pessoa = representar à autoridade administrativa

    =======================================================================================

            Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    proposta pelo Ministério Público ou

                                                                                                                  =  ação principal

    proposta pela pessoa jurídica interessada

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
     

  • Isolada ou cumulativamente


ID
33277
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários


  • CONFORME INSTITUIDO PELA CF/88 ART 5º

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido
  • Em complemento ao comentário da colega abaixo, a Lei 8.429/92 diz exatamente no seu art.8º que : "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."
  • a alternativa "a" está errada, tendo em vista a disposição do art. 1° da Lei de Improbidade Adm., que prevê a realização da conduta por "Agente público, servidor ou não", nos seguintes termos:1º) Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aqueleque exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, poreleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra formade investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nasentidades mencionadas no artigo anterior.2º) Mesmo não sendo agente público, aquele que induza ou concorrapara a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sobqualquer forma direta ou indireta.
  • b) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito
  • Alternativa A - Errada - "Administrativo - Ação Civil Pública - Improbidade administrativa - Recebimento da petição inicial - Banco do Brasil - Sociedade de economia mista - Lei 8.429/92. 1. Os sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa não são apenas os servidores públicos, mas todos aqueles que estejam abarcaos no conceito de agente público, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei 8.429/1992. Precedentes do STJ. 2. Recurso especial provido (REsp nº 1.138.523/DF, Segunda Turma. Rel. Min. Eliana Calmon. Julg. 23.2.2010. Dje, 4 mar. 2010). (JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 7. ed. rev. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2011)

    Art. 1º, Lei 8.429/1992 - "Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra co mmais de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei";

    Art. 2º, Lei 8.429/1992 - "Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior";

    Art. 3º. Lei 8.429/1992 - "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta";


    ALTERNATIVA B - Errada - "AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. AQUISIÇÃO ANTERIOR AO ATO ÍMPROBO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em que a decretação de indisponibilidade dos bens decorrente da prática de atos de improbidade administrativa deve limitar-se a garantir as bases patrimoniais da futura sentença condenatória, podendo incluir bens adquiridos anteriormente à prática do suposto ato administrativo. 2. Agravo regimental improvido."


    ALTERNATIVA C - Correta - Art. 8º, da Lei 8.429/1992 - "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança";



  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
     


ID
33721
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à Lei de improbidade administrativa, Lei n o 8.429/92, considere as seguintes assertivas:

I. As disposições da lei de improbidade administrativa são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade.
II. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
III. No caso de enriquecimento ilícito, o agente público perderá os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio, mas o terceiro beneficiário não.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ART. 8429/92 ART 3ºÉ APLICADA A QUEM MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO INDUZA OU CONCORRA PARA A PRÁTICA DO ATO DE IMPROBIDADE


  • LEI 8429/92

    O ITEM I ESTÁ CORRETO:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    CORREÇÃO DO ITEM II:

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    CORREÇÃO DO ITEM III:

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público OU O TERCEIRO BENEFICIÁRIO os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
  • a III ficará correta se ele considerar o ressarcimento até o valor da herança..
  • Correção do item III:" Art. 6º: No caso de enriquecimento ilícito, PERDERÁ O AGENTE PÚBLICO OU TERCEIRO BENEFICIÁRIO os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio."
  • Resposta correta letra A.

    No caso de inrequecimento ilícito tanto o agente público ou terceiro beneficiário perderão os seus bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio, ou seja, os DOIS.

    Segundo a Lei 8429/92 diz que: 

            Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

            Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

            Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    Sagrado Coração de Jesus eu confio em vós!

  •    
    Comentários: 
    O  item  I  está  certo.  As  disposições  desta  LIA  são  aplicáveis,  no  que couber,  àquele  que,  mesmo  não  sendo  agente  público,  induza  ou  concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3º). 
     O item II está certo. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão,  dolosa  ou culposa,  do  agente  ou  de  terceiro,  dar-se-á  o  integral ressarcimento do dano. (art. 5º). 
     O item III está errado. A letra b está certa. O Ministério Público, se não  intervir  no  processo  como  parte,  atuará  obrigatoriamente,  como  fiscal da lei, sob pena de nulidade (art. 17, §4º). 
    Pelo exposto, a resposta desta questão é a letra a. 


  • mamão com açúcar, continue assim FCC srsrs

  • III -> Art. 6° NO CASO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, PERDERÁ o agente público ou terceiro beneficiário OS BENS OU VALORES ACRESCIDOS AO SEU PATRIMÔNIO.

    GABARITO -> [A]

  • Gab.A

    No caso de Enriquecimento ilícito, perderá não só o agente público, como também o terceiro.

  • questão desatualizada, agora tudo tem que ser doloso


ID
40075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um oficial de justiça de determinado tribunal dirigiu-se à residência de um rico empresário a fim de dar cumprimento a uma ordem judicial. A ordem do juiz determinava que fossem apreendidos bens móveis de valor, tais como dinheiro em espécie, títulos de crédito, jóias, obras de arte etc. O empresário, contudo, pediu ao oficial que não desse cumprimento à ordem, visto que estava falido e que os únicos bens que lhe restavam eram suas obras de arte. O oficial, sensibilizado com a situação, não deu cumprimento ao mandado, atestando que não havia encontrado bens móveis de valor na residência.

Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens subseqüentes à luz da Lei n.º 8.429/1992.

O empresário beneficiado não pode ser réu em ação de improbidade visto que não se enquadra no conceito de agente público.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8429/92, ART. 3: " As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."
  • Art. 3 As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • Não só pode como DEVE!!!
  • Art. 3°- As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
    Comentário: O art. 3º faz referência ao art. 29 do CP, onde fala sobre o concurso de pessoa ou concurso de agentes. Onde diz que, quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas a medida e sua culpabilidade. Por força do art. 3º da Lei citada, fica comprometido o terceiro cujo interesse é também junto com o agente público tirar qualquer vantagem em razão do cargo daquele. É que ele de alguma maneira contribui para a prática da improbidade.
    Todos os concorrentes concorrem á produção do mesmo fato, podendo fazê-lo de diversos modos e em diversos momentos e não somente através de induzir ou concorrer para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiar sob qualquer forma direta ou indireta.
    Desde o momento em que nasce o ato de deliberação do agente público para a realização no mundo exterior, até quando se realiza a meta desejada, já começa a ser punível. É considerado sujeito do crime àquele que, estranho aos quadros funcionais, tenha contribuído para a consumação do ilícito e se beneficiado da dispensa ou inexigibilidade ilegal para celebrar contrato com o Poder Público.
    A participação pode realizar-se como própria autoria, por ação ou omissão, desde que nesta concorram os elementos de ser uma conduta inativa voluntária quando ao agente cabia, na circunstância, o dever legal de agir, e ele quedou-se com vontade consistente de cooperar no fato de improbidade.
  • POSSÍVEIS SUJEITOS ATIVOS NOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    AGENTES PÚBLICOS;

    TERCEIROS --> são aqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, na qualidade de coautores do ato de improbidade administrativa, induzam ou concorram para a prática ou deles se beneficiem sob qualquer forma, seja ela direta ou indireta.


    BONS ESTUDOS
  • ----> Ação de improbidade: são sujeitos ativos os agentes públicos e terceiros que praticarem condutas tipificadas na Lei de Improbidade 8.429/92

  • Complementando:

    "Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANTAQ Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4

    No que se refere ao controle da administração pública, à improbidade administrativa e ao processo administrativo, julgue o item subsequente. 

    Embora os particulares se sujeitem à Lei de Improbidade Administrativa, não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular, sem a presença de agente público no polo passivo da demanda.

    Gabarito: CERTO"

     Somente o particular também não pode. Só para ficar dica, e não cair em pegadinhas.

    Informativo 535 do STJ: Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

  • Mas no caso ele não poderia ser réu... O fato de apenas pedir, sem oferecer nenhuma vantagem, ainda sim o colocaria como réu?

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


    ERRADA!

    TERCEIRO PRATICA ATO DE IMPROBIDADE QUANDO CONCORRE COM O AGENTE PÚBLICO.

  • Gab Errada

     

    Art 3°- As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. 

  • Isoladamente não, será necessário sempre a ação de um agente público...

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    ============================================================

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Lembrando que paisano ( civil ) não responde sozinho .

  • A questão não abordou se o empresario rico, tinha algum envolvimento com a Administração publica.

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.429/92

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta e indireta.


ID
43057
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as regras estabelecidas pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), inclui-se:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 3º: As disposições deesta Lei são aplicáveis, no que couber, àqueles que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.B) Art. 2º: Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.C) Art. 5º: Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.D) Art. 6º: No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrinônio.E) Art. 8º: O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
  • Todos os artigos abaixo mencionados estão na Lei 8.429/92:

    A) CORRETA. Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber,àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    B) ERRADA. Art. 2° Reputa-se AGENTE PÚBLICO, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    C) ERRADA. Art. 5° Ocorrendo LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á ointegral ressarcimento do dano.

    D) ERRADA. Art. 6° No caso de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, perderá o agente público ou terceiro beneficiário   os bens ou valores acrescidos   ao seu patrimônio.

    E) ERRADA. Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.



  • A) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. [GABARITO]
     


    B) Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.



    C) Art. 5° Ocorrendo LESÃO ao patrimônio público por AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, DAR-SE-Á O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.



    D) Art. 6° NO CASO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, PERDERÁ o agente público ou terceiro beneficiário OS BENS OU VALORES ACRESCIDOS AO SEU PATRIMÔNIO.



    E) Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 3º
    As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


ID
53734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à improbidade administrativa, julgue os itens
que se seguem.

A posse e o exercício de agente público em seu cargo ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que componham seu patrimônio, a fim de ser arquivada no setor de pessoal do órgão.

Alternativas
Comentários
  • Entre os documentos apresentados no ato da posse, exige-se do servidor a declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública (art. 13, § 5º)13.Assim, ao tomar posse, deve o candidato apresentar a relação de bens e valores de seu patrimônio. Anualmente, e quando de seu desligamento, essa declaração de bens deverá ser atualizada, para que seja possível um controle efetivo da evolução patrimonial do servidor, evitando-se enriquecimento ilícito por conta de condutas vedadas na Administração Pública. Caberá a pena de demissão para aquele que se recusar a prestar as informações ou as prestar falsas, podendo ainda optar por apresentar cópia da relação de bens fornecida à Receita Federal.
  • Lei 8.429/92Art 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço Pessoal Competente.
  • Complementando, os parágrafos 2º, 3º e 4º do art. 13 da Lei 8429:§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .
  •  CERTO.

    De acordo com o §5º do art. 13 da Lei 8.112/90, e art. 1º, caput e inciso VII da Lei 8.730/93, que assim dispõe:

    Art. 13, §5º da Lei 8.112/90: No ato da POSSE, o servidor apresentará DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    Art. 1º, caput e inciso VII da Lei 8.730/93É obrigatória a apresentação de declaração de bens, com indicação das fontes de renda, no momento da posse ou, inexistindo esta, na entrada em exercício de cargo, emprego ou função, bem como no final de cada exercício financeiro, no término da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo, por parte das autoridades e servidores públicos adiante indicados:

    VII - todos quantos exerçam cargos eletivos e cargos, empregos ou funções de confiança, na administração direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes da União.

  • TANTO NA LEI 8112 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL) QUANTO NA LEI 8429 (LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) FIXA A MESMA REDAÇÃO!



    GABARITO CORRETO
  • Questão correta, outra ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    GABARITO: CERTA.

  • lei 8.112/90

     Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

      § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      § 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

      § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.


    lei 8.429/92

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente

  • Questão tranquila. Só exige uma prévia leitura do Art. 13 da 8.112

    Tomem cuidado com o acesso e o desligamento do serviço público, geralmente 

    nestas questões o examinador tem o maior prazer de colocar o texto da lei.


    Bons estudos!

  • CERTO. Cópiou e colou. Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

  • CERTA!

     

     Art. 13. A POSSE e o EXERCÍCIO de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
     

  • Com relação à improbidade administrativa, é correto afirmar que: A posse e o exercício de agente público em seu cargo ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que componham seu patrimônio, a fim de ser arquivada no setor de pessoal do órgão.


ID
55843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à lei de improbidade administrativa, julgue os itens
subseqüentes.

Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.

Alternativas
Comentários
  • É quase que exatamente este o conceito apresentado no livro do marcelo Alexandrino & Vicente Paulo:"Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função PÚBLICA."
  • LEI Nº 8.429/92Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
  • Dispõe o art. 2º da Lei 8429/92:"Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."A menção ao artigo anterior abarca as pessoas vinculadas às entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público. Cai na casca de banana da CESPE :o(
  • A resposta não teria que mencionar todas as entidades? Desse jeito me parece incompleta.
  • Larissa,

    pode estar incompleta, mas não está errada!

  • Para minha surpresa, ainda pouco resolvi questao semelhante de uma prova para o STF tambem de 2008, presente numa das aulas de exercicio de direito administrativo do prof. Edson Marques (Ponto dos Concursos), cujo gabarito fornecido foi: ERRADO!!!! Vide questao:

     

    (TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ÁREA ADMINISTRATIVA – STF/2008) Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.

    Comentário do prof. Edson Marques:
    Com efeito, de acordo com o art. 2º da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), reputa-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades previstas no art. 1º da LIA. Atenção que, para tais efeitos, deve ser observado, como sujeito passivo, os entes e entidades descritos no art. 1º da LIA. 

    É importante salientar, ademais, que não só o agente público é passível de sanção por ato de improbidade, mas o terceiro que tenha concorrido, induzido ou que dele se beneficie, conforme estabelece o art. 3º da Lei de Improbidade.

    Portanto, o erro consiste em dizer que o agente público é aquele que exerce suas atividades nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.


    Em verdade, deve-se observar que o sujeito passivo do ato de improbidade poderá ser ente ou entidade da Administração Direta, Indireta, de qualquer esfera de poder, entidade incorporada ao Erário ou que este tenha custeado ou participado de sua criação ou, ainda, entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.

     

    E, entao, o que me dizem?

    Entendo que a questao esta correta, pois a mesma nao restringue a definicao APENAS ou SOMENTE a situacao descrita. Ela aborta uma das possibilidades de sujeito passivo descritas na LIA.

    Mas, CESPE é CESPE!!! hauahuah

  • Para o colega Gustavo:

    Também fiz essa mesma questão em uma aula do professor Edson e fiquei muito intrigado com o gararito "Errado", bem como com o comentário apresentado.

    Como o outro colega comentou, entendo que a questão está incompleta, mas não errada. Vim até o site justamente por não ter visto o erro na assertiva.

    Bons estudos
  • Para mim a resposta é clara. É um misto do Art. 1o e 2o, vejam só:

    (Art. 2o) Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades (Art.1o P.U) (...)que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público(...).


    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

            Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.  
  • ----> Ação de improbidade: são sujeitos ativos os agentes públicos e terceiros que praticarem condutas tipificadas na Lei de Improbidade 8.429/92

  • Eu, particularmente, entendo que essa questão deveria ser anulada, pois há o entendimento implícito que agente público é aquele que exerce função nas entidades que recebem subvenção, .....

  • Segundo o Professor Edson Marques do Ponto dos Concursos, o gabarito está errado. Porém, não vi erro na questão. Ao resolver o PDF do Professor, desconfiei e vim aqui no QC tirar a dúvida com os colegas. Marcaria e marco correta em qualquer concurso, pois reproduz a literalidade da Lei.

  • Mediante Eleição????

  • Melhor parte de fazer questões é achar essas que estão tão certinhas que dá até gosto de ler. 

  • Mediante Elição ? Agente Político , ou Presidente eleito de Classe ?

  • Agente Politco neh 

  • Nunca vi uma questão tão certa em toda minha vida!

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    CERTA!

  • Exceção: presidente da República

  • Ver também: Q981462

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Quanto à lei de improbidade administrativa, é correto afirmar que: Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.

  • GABARITO CERTO

    AGENTE PÚBLICO

    • Pessoa física que exerce: Cargo, emprego público, mandato e função pública.
    • Por meio de: Nomeação, designação eleição e contratação
    • Ainda que: Transitória e não remunerada
    • Particular: Não pratica improbidade "sozinho".

  • Conceito amplo de "Func. Público" = Vide também art. 327, Código Penal.

    Bons estudos.


ID
56122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à Lei de Improbidade (Lei n.º 8.429/1992), julgue os itens
a seguir.

Se um indivíduo pretende tomar posse e entrar em exercício em cargo público efetivo no âmbito do STJ, nesse caso, como não se trata de cargo em comissão, ele não estará obrigado a fornecer a declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

Alternativas
Comentários
  • Por força da Lei 8429/92, o agente público deve apresentar declaração de bens quando da posse no serviço público. O enunciado da questão se refere a agente público ao mencionar de que não é cargo em comissão. Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente
  • Complementando:Lei n° 8.429:Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico. § 2º A declaração de bens será ANUALMENTE atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. § 3º Será punido com a PENA DE DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se RECUSAR A PRESTAR DECLARAÇÃO DOS BENS, dentro do prazo determinado, OU QUE A PRESTAR FALSA....
  • errado

    Como se trata de servidor público efetivo, a entrega da declaração é obrigatória.
  • Declarações exigidas para a posse:

    a) Declaração de bens que compõe o patrimônio do servidor;

    b) Declaração de que não vai acumular ilegalmente cargo, emprego ou função pública na Adm. Direta, Indireta, dos três poderes, dos quatro entes federativos.

    Fonte: anotações da aula de Dir. Adm. Prof. Emerson Caetano, Brasília-DF

  • Imposição legal estatuída no art. 13da Lei Federal 8429/92; a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente, bem como deve ser atualizada anualmente, ainda que não haja qualquer mudança na situação patrimonial do servidor a fim de efetivar o controle da evolução patrimonial do mesmo. Importante frisar também que as declarações devem ser tratadas com a devida discrição, posto serem informações sigilosas e que não devem ser dadas, sem motivo específico, ampla publicidade de seu conteúdo. A própria lei excetua os objetos e utensílios de uso doméstico, ou seja, não há necessidade de declarar objetos do lar e/ ou de valor reduzido. Em substituição à declaração obrigatória, bem como às devidas atualizações, o agente público poderá (faculdade) entregar cópia da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física apresentada à Receita Federal (art. 13, §4º).  ). O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis (art. 13, §3º).
  • Em momento alguma lei fala em servidor ocupante de cargo efetivo. (inclusive a única vez que a lei fala em "efetivo" é na parte relativa à prescrição, art. 23, II)

    Diante disso, me corrijam se eu tiver errado, não faz diferença se o cargo é de provimento efetivo (ou seja, é necessário concurso para ser provido) ou em comissão (declarado em lei de livre nomeação e exoneração) para que seja necessária a declaração de bens.

  • O caput do art. 13 refere-se ao momento ingresso do agente público. E é lato sensu em termos de tangência ao efetivo e ao temporário ou não efetivo. 
  • A DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES FICARÁ CONDICIONADO A QUALQUER UM QUE EXERÇA FUNÇÃO PÚBLICA, POIS CORRE O RISCO DE SE ENRIQUECER ILICITAMENTE.




    GABARITO ERRADO
  • Art. 13. A POSSE e o EXERCÍCIO de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     


    ERRADA!

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
     


ID
56500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista as disposições da Lei n.º 9.429/1992 acerca da
improbidade administrativa, cada um dos próximos itens
apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser
julgada.

Adriano foi nomeado pelo presidente da República membro de um conselho nacional, com mandato de dois anos e sem direito a qualquer remuneração. Nessa situação, ao exercer referido mandato, Adriano não poderá responder pela prática de ato de improbidade administrativa, pois não deterá a condição de agente público

Alternativas
Comentários
  • § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se: I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;*RESPOSTA* III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.E na lei 8112Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.
  • Considera-se agente público toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.
  • A questão está correta até este trecho: "Adriano foi nomeado pelo presidente da República membro de um conselho nacional, com mandato de dois anos e sem direito a qualquer remuneração. Nessa situação, ao exercer referido mandato, Adriano não poderá responder pela prática de ato de improbidade administrativa" (pois só responderá como "*funcionário Público" para fins penais).*Funcionário público:termo ainda utilizado no CP.ELE NÃO É AGENTE PÚBLICO (No final da questão está errado): Pois toda pessoa físicas incumbidas definitivamente ou transitoriamente do exercício de alguma função estatal,remunerada ou não, permanente ou temporária SÃO AGENTES PÚBLICO.
  • 8.429 Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
  • Errado

    ...

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    ...

  • Só eu percebi que no texto associado à questão há menção a uma lei 9.429/1992?


    A LIA é de nº 8.429/1992.


    Dessa 9.429/1992 nunca ouvi falar.

  • ERRADA!

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei (8.429/92) , todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • ERRADO !

    Questão linda 

    OH CESPE dos meus sonhos !

  • Gab Errada

    Art 2°- Reputa-se agente público, para efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração , por eleição, nomeação, disgnação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. 

  • Corrigindo o item:

     

    Adriano foi nomeado pelo presidente da República membro de um conselho nacional, com mandato de dois anos e sem direito a qualquer remuneração. Nessa situação, ao exercer referido mandato, Adriano não poderá responder pela prática de ato de improbidade administrativa, pois não deterá a condição de agente público.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
     

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.429/92

    Art. 2º. Reputa-se o agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • GABARITO ERRADO

    Sujeito ativo: Aquele que pode praticar.

    • Próprio - agente público (sentido público)
    • Impróprio - Particular (Induzir, concorrer e beneficiado)

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    AGENTE PÚBLICO

    • Pessoa física que exerce: Cargo, emprego público, mandato e função pública.
    • Por meio de: Nomeação, designação eleição e contratação
    • Ainda que: Transitória e não remunerada
    • Particular: Não pratica improbidade "sozinho".


ID
58180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista as disposições da Lei n.º 8.429/1992 - Lei de
Improbidade Administrativa - e da Lei n.º 9.784/1999, que
regula o processo administrativo no âmbito da administração
pública federal, julgue os itens subsequentes.

Podem ser sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa o agente público e terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 8429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa, em seu art. 3º:"Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."Sendo assim, os dispositivos dessa lei são aplicáveis aos externos à administração pública que contribuam de alguma forma para a improbidade na mesma.
  • Na questão, não seriam sujeitos passivos do ato de improbidade em vez de sujeitos ativos?
  • Eles são sujeitos ativos do "ato".Serão sujeitos passivos em eventual demanda.
  • PODEM SER SUJEITOS ATIVOS NOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA;

    AGENTE PÚBLICO`.todo aquele que exerce,ainda que transitoriamente ou sem remuneração,por eleição,nomeação,designação,contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo,mandato,cargo,emprego ou função pública.

    TERCEIROS.são aqueles que,não sendo agentes públicos,na qualidade de coautores dos atos de improbidade administrativa,induzam ou concorram para sua prática ou deles se beneficiem sob quarquer forma,seja ela direta ou indireta.

  • John,
    Sujeitos passivos são aqueles que foram lesados.
  • Sujeitos ativos Os sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa, de acordo com a Lei de improbidade, são os agentes públicos, e aquele que, mesmo não sendo agente publico, induza ou concorra para a pratica do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
    Sujeitos Passivos-Tomamos por sujeitos passivos dos atos de improbidade aquelas pessoas jurídicas indicadas pela lei e que podem sofrer os efeitos destes atos. Como a lei 8.429/92 tem por escopo proteger a Administração, na sua mais larga acepção, sempre que venha a ser alvo de corrupção, favoritismos, má gestão, malversação dos recursos públicos etc., é curial que o sujeito passivo dos atos de improbidade deverá coincidir com, qualquer pessoa ou entidade que seja nutrida, total ou parcialmente, por recursos do erário. Nesta categoria, nos termos da lei, podemos incluir:
    a) órgãos da Administração direta;
    b) órgãos da Administração indireta;
    c) empresa ou entidade para cuja criação o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual;
    d) empresa ou entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual. Na última hipótese, supra, a sanção patrimonial estará limitada à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. Isto, evidentemente, não inibe a aplicação das demais sanções de caráter não patrimonial.




  • Para complementar os estudos,segundo querido professor Almir Morgado do Canal dos Concursos:

    PERTINÊNCIA SUBJETIVA LEI DE IMPROBIDADE ( A quem se aplica?)

    1) TODAS as categorias de agentes  públicos;
    2) Aos que não forem agentes públicos, DESDE QUE induzam concorram ou se beneficiem dos atos de improbidade;
    3) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente, cuja reponsabilidade se limitárá ao valor da herança recebida.

    Espero ter contribuído.A dificuldade é para todos.Continuem firmes.

  • Apenas para complementar, vejam uma questão parecida que também ajuda a responder:

    As penalidades previstas na lei de improbidade (Lei n.º 8.429/1992) se aplicam, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indiretamente.

    GABARITO: CERTA.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Sujeito ativo -> quem lesa
    Sujeito passivo -> lesado
     

    CERTA

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     

  • Tendo em vista as disposições da Lei n.º 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa - e da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: Podem ser sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa o agente público e terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


ID
68671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.

As penalidades previstas na lei de improbidade (Lei n.º 8.429/1992) se aplicam, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indiretamente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • Exemplo que responde esta questão é: uma empresa privada prestando serviço à administração pública.Ela responde por seu atos.
  • CERTO

    Quando o ato de improbidade nao for do agente, temos as palavras chaves para saber se esta certo.

    Para memorizar BIC

    Beneficie

    Induza

    Concorra

    O ato de improbidade pode ser de pessoas fisicas, mas tem que usar uma dessas palavras acima.

     

     

     

     


  • Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992

    Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
    Art. 3º As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • ----> Ação de improbidade: são sujeitos ativos os agentes públicos e terceiros que praticarem condutas tipificadas na Lei de Improbidade 8.429/92

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    "[...] a posição atualmente pacificada nesta Corte, no sentido de que os sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa não são apenas os servidores públicos, mas todos aqueles que estejam abarcados no conceito de agente público [...]". (RESP 1135158 SP , Rel. Ministro ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2013, DJe 01/07/2013).

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     


    CERTA!

  • Art. 3° [PARTICULARES - que induza ou concorra. Sujeitos Ativos] As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta(Ato de Improbidade Impróprio)

     

    A doutrina salienta que o terceiro partícipe (não enquadrado como agente público) não tem como praticar, isoladamente, ato de improbidade. Pode, no máximo, induzir ou concorrer junto ao agente público à prática do ato de improbidade administrativa. Jamais, porém, ser o único responsável. Sem vinculação com agente público, o terceiro partícipe sujeitar – se – á a sanções previstas na respectiva lei de incidência. Nesse sentido, é inviável o manejo de ação civil de improbidade, exclusivamente e apenas contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

     

    Terceiro Beneficiário: Comete ato de improbidade administrativa o particular que se beneficie, direta ou indiretamente, do ato de improbidade administrativa praticado pelo agente público (terceiro beneficiário). Tendo, o terceiro, conhecimento da origem ilícita do benefício auferido, do que denota a necessidade de responsabilização subjetiva, poderá ele se submeter às sanções pertinentes da Lei nº 8.429/92. 

     

    Terceiro e dolo. A responsabilização do terceiro depende de elementos subjetivos. Seja na hipótese de Terceiro Partícipe (que induz ou concorre para a prática do ato), seja na hipótese do Terceiro Beneficiário (que se beneficia do ato de improbidade), só pode ser responsabilizado por ação dolosa, ou seja, quando tiver ciência da origem ilícita da vantagem. O comportamento culposo não se compatibiliza com a percepção da vantagem indevida; muito menos a conduta sem culpa alguma.

     

    STJ, 2ª Turma, REsp 1155992: Não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa.

     

    O "terceiro" pode ser uma pessoa jurídica? SIM. Apesar de existirem vozes em sentido contrário (ex.: Carvalho Filho), prevalece que:

     

    --- >  "as pessoas jurídicas que participem ou se beneficiem dos atos de improbidade sujeitam-se à lei 8.429/1992" (STJ. REsp 1.122.177. MT, DJE 27/04/2011).

     

    --- > STJ, 2ª Turma, Resp 1127143: As Pessoas Jurídicas também poderão figurar como sujeito ativo dos atos de improbidade na condição de terceira beneficiária.

     

    --- > Com relação a pessoa jurídica, somente se afiguram incompatíveis as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

     

    Desse modo, o papel do terceiro no ato de improbidade pode ser o de:

     

    --- > induzir instigar, estimular o agente público a praticar o ato de improbidade;

     

    --- > concorrer para o ato de improbidade (auxiliar o agente público a praticar);

     

    --- > ser beneficiário do ato de improbidade (obter vantagem direta ou indireta).

  • Gab Certo

    Art 3°- As disposições dets lei são aplicáveis , no que couber, àquele que , mesmo não sendo agente público, induz ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie, sob qualquer forma direta ou indireta. 

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Acerca da improbidade administrativa, é correto afirmar que: As penalidades previstas na lei de improbidade (Lei n.º 8.429/1992) se aplicam, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indiretamente.

  • GABARITO CERTO

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


ID
73312
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao tema da improbidade administrativa, analise as afirmativas a seguir.

I. De acordo com a atual jurisprudência do STF, a lei de improbidade administrativa não se aplica aos agentes políticos, os quais estão submetidos a um regime especial de responsabilidade com prerrogativa de foro.

II. Para garantir o ressarcimento do erário público, o réu da ação de improbidade administrativa pode ter decretada judicialmente a indisponibilidade de seus bens.

III. O Ministério Público ou pessoa jurídica interessada pode celebrar transação judicial com o réu da ação de improbidade administrativa desde que o ato ímprobo não cause prejuízo ao erário.

IV. Conforme o atual posicionamento jurisprudencial do STJ, além de incidir em um dos tipos previstos na Lei nº 8.429/92, é necessária a presença do elemento má-fé para caracterização do ato de improbidade administrativa.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Me parece que a questão é passível de anulação. Não é todo e qualquer agente político que é imune à L. 8.429/92, mas somente aqueles sujeitos a sanções por crime de responsabilidade. Por exemplo, os Deputados Federais e Senadores, que são considerados agentes políticos, em regra, não cometem crime de responsabilidade e, assim, se sujeitam à lei de improbidade.
  • EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESEMBARGADOR. AGENTE POLÍTICO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento nos termos do qual a Constituição do Brasil não admite concorrência entre dois regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.(STF RE 579799)
  • Item I - Correto.Reclamação nº 2138 - Decisão do STF pela NÃO APLICABILIDADE da Lei de Improbidade Administrativa aos Agentes Políticos (Lei 8492/92)Fontes: http://ccr5.pgr.mpf.gov.br/documentos-e-publicacoes/publicacoes-diversas/clipping_lei_improbidade.pdfhttp://ccr5.pgr.mpf.gov.br/documentos-e-publicacoes/publicacoes-diversas/prerrogativa-de-foro/agentes_politicos_marlon.pdfhttp://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081112104709687&mode=print
  • Drs, acosto esse aresto do STJ a respeito do item IV. Seria a questao desatualizada?  Se alguem puder me enviar um recado, agradeco muito, pois vou fazer uma prova no inicio do mes que vem que despenca jurisprudencia:

    Improbidade administrativa exige comprovação de má-fé

    Ato administrativo ilegal só configura ilícito de improbidade administrativa quando revela indícios de má-fé ou dolo do agente. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, de forma unânime, rejeitou um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra a ex-prefeita de São João do Oriente, pequeno município localizado no Leste do estado.
     (...)

    Ao analisar a questão, a relatora, ministra Eliana Calmon, atentou para que, de fato, a dicção literal do artigo 11, inciso VI, da Lei n. 8.429/1992 (a chamada “Lei da Improbidade Administrativa”) dispõe que constitui ato de improbidade deixar de prestar contas quando o agente público estiver obrigado a fazê-lo. No entanto, a simples ausência dessa prestação não impõe a condenação do agente, se não vier acompanhada da “comprovação de elemento subjetivo, a título de dolo genérico” – ou seja, se não forem demonstrados indícios de desonestidade ou má-fé.

     






  • Mapa de improbidade administrativa. Bons estudos.
  • Comentário da própria banca, quanto ao item IV:

    A jurisprudência do STJ exige a presença de elemento subjetivo do indiciado – máfé ou dolo – para que o ato tipificado na Lei nº 8.429/92 seja caracterizado como ato de improbidade administrativa (REsp 879.040).
    Os recursos argumentam que a assertiva IV estaria errada porque o STJ (REsp 708.170, REsp 1.054.843 e REsp 737.273) teria decidido que a má-fé só é exigida nas hipóteses dos artigos 9º e 11 da lei de improbidade, enquanto nos casos do art. 10 o elemento subjetivo do ato de improbidade administrativa tanto poderia ser o dolo quanto a culpa.
    Ao se indagar sobre a caracterização do ato de improbidade administrativa, buscava-se aferir o conhecimento do candidato sobre o entendimento do STJ acerca da necessária presença do elemento subjetivo para caracterizar o ato de improbidade e distingui-lo do ato ilegal (REsp 879.040, DJ 13.11.2008). Ocorre que a redação da afirmativa realmente deixa margem para a discussão trazida nos recursos, uma vez que se refere à presença do “elemento má-fé” ao invés do “elemento subjetivo”. Para os fins pretendidos com a questão, melhor teria sido se a afirmativa se referisse ao “elemento subjetivo” como necessário para a caracterização do ato de improbidade. A conduta praticada com má-fé não é, de fato, requisito indispensável para a configuração da improbidade em todos os tipos previstos na Lei 8.429/92. Assim, a afirmativa deve ser considerada errada e o gabarito da questão deve ser alterado para a letra "e".
  • Com este artigo da Lei de imporbidade administrativa dá para sanar a dúvida do inciso IV:
    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Na culpa, não precisa exigir má fé, uma vez que há ausência de previsibilidade do tipo de improbidade, portanto, inexigível a má-fé tanto objetiva quanto subjetiva.
  • Achei a questão I mal formulada pelo fato de citar "com prerrogativa de foro", uma vez que não há prerrogativa de foro na ação de improbidade e os agentes políticos que se submetem à lei de crimes de responsabilidade têm seu julgamento pelo Senado Federal, conforme art. 2º da Lei 1.079/50:

    "Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República."

  • Afirmativa I : desatualizada, pois atualmente ao agente político aplica-se

    a lei de improbidade e a de responsabilidade também. Por outro lado,

    o STJ vem deferindo o foro por prerrogativa de função, apesar dos ilícitos

    de improbidade serem julgados pelo juiz civil comum.



  • Alternativa III - ERRADA

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Afirmativa I : desatualizada, pois atualmente ao agente político aplica-se

    a lei de improbidade e a de responsabilidade também. Veja:

    http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2015/10/26/stj-nega-foro-privilegiado-em-acoes-de-improbidade-administrativa.htm

  • A III está desatualizada, pois o § 1º do Art. 16 da lei 8.429 foi revogado.

  • CONCLUSÕES DO DIZER O DIREITO EM 4 de novembro de 2013: 

    1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (posição do STF e do STJ).

    2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS).

    A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.

    3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República.

    Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.

    4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.

    Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra:

    • Governadores de Estado/DF;

    • Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);

    • Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

    • Membros do MPU que oficiem perante tribunais.

    Devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).

    5) O STF já decidiu, em 2007, que os agentes políticos sujeitos aos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 não respondem por improbidade administrativa  (Rcl 2138/DF). Existe uma grande probabilidade de que a atual composição da Corte modifique esse entendimento.

    6) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO). 


  • Hoje pode acordo.

  • alguem poderia dizer se hoje a correta seria apenas o ITEM II?

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ . MUITA ATENÇÃO PARA O JULGADO DE 2018

     

    Ação de improbidade não tem prerrogativa de foro! (Atual entendimento do STF> atualizado em 10/05/2018 : http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=378073)

     

    STF

     

    1) O STF já decidiu, em 2018: O STF decidiu recentemente não haver prerrogativa de foro nas ações de improbidade administrativa (STF. Plenário. Pet. 3.240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, j. 10.05.2018)

     

    3) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO).

     

    STJ

     

    1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (STJ).

     

    2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS). A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.

     

    3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.

     

    4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra:

     

    • Governadores de Estado/DF;

    • Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);

    • Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

    • Membros do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, ainda que sujeitos ao cometimento de crime de responsabilidade, com exceção do Presidente da República.


    É VEDADA A TRANSACAO .ART 17,1°°°°°°°°°°°°°°

  • Pessoal, o item 1 está errado. Devido a uma decisão do STF, os políticos, exceto o presidente da República, serão submetidos à lei de Improbidade.

    Questão DESATUALIZADA.


ID
80374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma
situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser
julgada.

Sílvio, empresário, concorreu para a prática de ato de improbidade, enriquecendo ilicitamente. Nesse caso, mesmo não sendo agente público, será atingido pelas disposições da Lei de Improbidade. Assim, após sua morte, seus sucessores estarão sujeitos às cominações da Lei de Improbidade até o limite do valor da herança.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.É o que dispõe o art. 3º da Lei 8.429/92:"As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, MESMO NAO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se BENEFICIE sob qualquer forma direta ou indireta".
  • Não se trata exatamente da aplicação da referida lei aos SUCESSORES do ímprobo...mas sim, quem responderá efetivamente será o ESPÓLIO...
  • O espólio, do latim spollium, é o conjunto de bens que integra o patrimônio deixado pelo de cujus, e que serão partilhados, no inventário, entre os herdeiros ou legatários.O espólio é representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante (Código de Processo Civil brasileiro, art. 12, inciso V), e responde pelas dívidas do de cujus e por todas as decisões condenatórias que tenham por fundamento atos de responsabilidade do falecido.Podem ser propostas, contra o espólio, todas as ações pertinentes, possessórias, de despejo, de responsabilidade civil, cautelares etc. Pode o inventariante requerer a insolvência do espólio (Código de Processo Civil brasileiro, arts. 753, III, e 991, VIII), sempre que as dívidas excedam o valor dos bens (Código de Processo Civil brasileiro, art. 748 ).Referências ao espólio no direito brasilieiro:- representação em juízo: art. 12, inciso V e § 1º, do Código de Processo Civil- representação pelo inventariante: art. 12, inciso V e § 1º, e art. 991, incico I, do Código de Processo Civil- responsabilidade pelas dividas do falecido: art. 597 do Código de Processo Civil "Art 597. O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte na herança que lhe coube."- réu, competência territorial: art. 96 do Código de Processo Civil- substituição do morto nas ações em que for parte: art. 43 do Código de Processo CivilObtido em "http://pt.wikipedia.org/wiki/Esp%C3%B3lio"
  • CERTO

    A questão envolve dois artigos da Lei 8.429/92:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    e


    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Bons estudos! :)
  • Certo.

     

    Comentário:

     

    As disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis, no que couber, a todo aquele que, mesmo não sendo

    agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou

    indireta (art. 3º). Perceba que, necessariamente, deve haver participação de agente público para que o particular possa ser
    condenado por ato de improbidade (“induza” ou “concorra”). Se a responsabilidade pela conduta for exclusivamente do

    particular, a reparação do dano deve ser enquadrada em outra lei. Na situação apresentada pelo quesito, o empresário

    concorreu, isto é, contribuiu com agente público para a prática de ato de improbidade, enriquecendo ilicitamente. Portanto,

    será sim atingido pela Lei 8.429/1992. Além disso, é certo que seus sucessores estarão sujeitos às cominações previstas

    na referida Lei, até o limite da herança, nos termos do art. 8º. Cabe lembrar que a responsabilidade dos sucessores

    restringe-se às cominações com natureza de indenização para recompor o patrimônio público lesado, ou seja, ressarcimento

    do dano e restituição dos bens ou valores que resultaram no enriquecimento ilícito. Ademais, a responsabilidade limita-se ao
    valor da herança. Jamais os sucessores responderiam por uma sanção de natureza pessoal, como a multa por exemplo.

     

     

     

     

    Gabarito: Certo

     

     

    Prof. Erick Alves

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     


    CERTA!

  • Na hipótese do art. 9° da Lei 8.429/92 ( Atos de Improb. Adm. que Importam Enriquecimento Ilícito):

     

    Obs.1: A Economia ilícita também ocorre quando o sujeito ativo utiliza bens ou recursos públicos ilegalmente para usufruir e aproveitar o que deveria ter sido pago com recursos pessoais.

     

    Portanto: atuação comissiva que ocorre apenas por meio de conduta dolosa (ato indevido com intenção), para configurar ato ímprobo que Importam Enriquecimento Ilícito.

     

    Penas previstas:

     

    --- > perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (Obs.: agente público ou terceiro beneficiário, conforme art. 6º da Lei 8.429/92; Ao servidor público, trata - se de Medida Cautelar, adotada durante o PAD que visa a Indisponibilidade dos Bens: Para que o sujeito ativo não venha dilapidar seus bens);

     

    --- > ressarcimento integral do danoquando houver;

     

    --- > perda da função pública: demissão ou destituição, que só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20), independentemente da existência de processo judicial prévio. Penalidade de Demissão IMPEDIMENTO, ou seja: não poderá retornar ao serviço público federal (Lei nº 8.112 de 90. Art. 137, Parágrafo Único e Art. 132, incisos IV);

     

    --- > suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anosPena de caráter transitório que só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. (LIA, Art. 20);

     

    --- > pagamento de MULTA CIVIL de até 3 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial;

     

    --- > proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos;

     

    --- > Sem prejuízo da Ação Penal cabível: não impede o sujeito ativo que estiver respondendo por ato de improbidade administrativa também possa responder na esfera penal, pois a responsabilidade é cumulativa.

     

    Obs.1: Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    Obs.2: O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança

  • As disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis, no que couber, a todo aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3º). Perceba que, necessariamente, deve haver participação de agente público para que o particular possa ser condenado por ato de improbidade (“induza” ou “concorra”). Se a responsabilidade pela conduta for exclusivamente do particular, a reparação do dano deve ser enquadrada em outra lei. Na situação apresentada pelo quesito, o empresário concorreu, isto é, contribuiu com agente público para a prática de ato de improbidade, enriquecendo ilicitamente. Portanto, será sim atingido pela Lei 8.429/1992. Além disso, é certo que seus sucessores estarão sujeitos às cominações previstas na referida Lei, até o limite da herança, nos termos do art. 8º. Cabe lembrar que a responsabilidade dos sucessores restringese às cominações com natureza de indenização para recompor o patrimônio público lesado, ou seja, ressarcimento do dano e restituição dos bens ou valores que resultaram no enriquecimento ilícito. Ademais, a responsabilidade limitase ao valor da herança. Jamais os sucessores responderiam por uma sanção de natureza pessoal, como a multa por exemplo.

     

    BASE: Estratégia Concursos

     

    RESPOSTA: CERTO

  • Gab Certa

     

    Art 2°- As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie, sob qualquer forma direta ou indireta. 

     

    Art 8°- O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. 

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    Q44590 (desatualizada)

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.

  • As disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade (art. 3º).

    Perceba que, necessariamente, deve haver participação de agente público para que o particular possa ser condenado por ato de improbidade (“induza” ou “concorra”). Se a responsabilidade pela conduta for exclusivamente do particular, a reparação do dano deve ser enquadrada em outra lei.

    Na situação apresentada pelo quesito, o empresário concorreu, isto é, contribuiu com agente público para a prática de ato de improbidade, enriquecendo ilicitamente. Portanto, será sim atingido pela Lei 8.429/1992.

    Além disso, é certo que seus sucessores estarão sujeitos às cominações previstas na referida Lei, até o limite da herança, nos termos do art. 8º. Cabe lembrar que a responsabilidade dos sucessores e herdeiros restringe-se às cominações com natureza de indenização para recompor o patrimônio público lesado, ou seja, ressarcimento do dano e restituição dos bens ou valores que resultaram no enriquecimento ilícito.

    Gabarito: Certo

  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • credo!!!!!! já estou misturando LRF com LIA affff

  • Numa interpretação literal do Art. 8 da LIA, o sucessor não responderá com a herança deixa pelo falecido que praticou Ato Ímprobo que ATENTE APENAS CONTRA OS PRINCÍPIO.

    A redação só fala de "enriquecimento ilícito" e "dano ao erário".

    OQ ACHAM DESSA REFLEXÃO??


ID
81349
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92),

Alternativas
Comentários
  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
  • As disposições são transcrições dos artigos iniciais da indigitada lei:a) são aplicáveis as suas disposições, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.CERTO: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.b) considera-se agente público para os seus efeitos apenas os ocupantes de cargo efetivo e de cargo eletivo. ERRADO: Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.c) ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente, o ressarcimento do dano será proporcional ao seus vencimentos.ERRADO: Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.d) no caso de enriquecimento ilícito o terceiro beneficiário não perderá os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. ERRADO: Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.e) é vedada, em qualquer hipótese, a indisponibilidade dos bens do indiciado. Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos FederaisERRADO: Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
  • Correta letra A.

    b. Agentes públicos: Políticos, administrativos, honoríficos, delegados e credenciados.

    c. Lesão ao patrimônio público: Ressarcimento integral, multa civil de 2x o valor do dano, suspensão dos direitos políticos (5 a 8 anos), impossibilidade de contratar com o poder público durante 5 anos.

    d. Em caso de enriquecimento ilícito, haverá a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano.

    e. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério público ou a procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.


  • A) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.  [GABARITO]
     


    B) Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.



    C) Art. 5° Ocorrendo LESÃO ao patrimônio público por AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, DAR-SE-Á O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.


    D) Art. 6° NO CASO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, PERDERÁ o agente público ou terceiro beneficiário OS BENS OU VALORES ACRESCIDOS AO SEU PATRIMÔNIO.



    E) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.

  • Art. 3° [PARTICULARES - que induza ou concorra. Sujeitos Ativos] As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta(Ato de Improbidade Impróprio)

     

    A doutrina salienta que o terceiro partícipe (não enquadrado como agente público) não tem como praticar, isoladamente, ato de improbidade. Pode, no máximo, induzir ou concorrer junto ao agente público à prática do ato de improbidade administrativa. Jamais, porém, ser o único responsável. Sem vinculação com agente público, o terceiro partícipe sujeitar – se – á a sanções previstas na respectiva lei de incidência. Nesse sentido, é inviável o manejo de ação civil de improbidade, exclusivamente e apenas contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

     

    Terceiro Beneficiário: Comete ato de improbidade administrativa o particular que se beneficie, direta ou indiretamente, do ato de improbidade administrativa praticado pelo agente público (terceiro beneficiário). Tendo, o terceiro, conhecimento da origem ilícita do benefício auferido, do que denota a necessidade de responsabilização subjetiva, poderá ele se submeter às sanções pertinentes da Lei nº 8.429/92. 

     

    Terceiro e dolo. A responsabilização do terceiro depende de elementos subjetivos. Seja na hipótese de Terceiro Partícipe (que induz ou concorre para a prática do ato), seja na hipótese do Terceiro Beneficiário (que se beneficia do ato de improbidade), só pode ser responsabilizado por ação dolosa, ou seja, quando tiver ciência da origem ilícita da vantagem. O comportamento culposo não se compatibiliza com a percepção da vantagem indevida; muito menos a conduta sem culpa alguma.

     

    STJ, 2ª Turma, REsp 1155992: Não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa.

     

    O "terceiro" pode ser uma pessoa jurídica? SIM. Apesar de existirem vozes em sentido contrário (ex.: Carvalho Filho), prevalece que:

     

    --- >  "as pessoas jurídicas que participem ou se beneficiem dos atos de improbidade sujeitam-se à lei 8.429/1992" (STJ. REsp 1.122.177. MT, DJE 27/04/2011).

     

    --- > STJ, 2ª Turma, Resp 1127143: As Pessoas Jurídicas também poderão figurar como sujeito ativo dos atos de improbidade na condição de terceira beneficiária.

     

    --- > Com relação a pessoa jurídica, somente se afiguram incompatíveis as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

     

    Desse modo, o papel do terceiro no ato de improbidade pode ser o de:

     

    --- > induzir instigar, estimular o agente público a praticar o ato de improbidade;

     

    --- > concorrer para o ato de improbidade (auxiliar o agente público a praticar);

     

    --- > ser beneficiário do ato de improbidade (obter vantagem direta ou indireta).

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


ID
97249
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO se inclui entre os sujeitos passivos da improbidade administrativa

Alternativas
Comentários
  • segundo a lei de improbridade administrativa:obs:o erro está no percentualArt. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
  • Para mim esta questão deveria ser anulada, basta ver o parágrafo único do art. 1° da LIA, onde diz que também estão sujeitos às penalidades da LIA os atos de improbidade praticados contra entidade cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com MENOS de cinquenta por cento do patgrimônio, sendo que neste caso a sanção se limita à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos, mas está sujeito. A não ser que o erro da questão é a palavra EMPRESA que não consta da literalidade da lei.
  • Eu não sei se o erro está no fato de terem usado a palavra "empresa". O que eu acho que acontece é que:
    (art. 1º 8.429)

    - Se o erário concorre com MAIS DE 50% do patrimônio ou receita anual, a repercussão do ilícito é sobre toda a entidade (o que a torna, por completo, sujeito passivo)

    - Se o erário concorre com MENOS DE 50% do patrimônio ou receita anual, a repercussão do ilícito é apenas sobre a contribuição dos cofres públicos (o que faz com que essa entidade não esteja protegida pela Lei de Improbidade, mas só a parte dela que tem relação com o erário... a "empresa" é uma denominação que abrange o patrimônio por inteiro, enquanto que só parte desse patrimônio é protegido pela 8.429, por isso não se pode dizer que "a empresa" é sujeito passivo)

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei
  • Alternativa CORRETA letra B

    ATENÇÃO!!!

    A questão nos pede a assertiva que não se inclui entre os sujeitos passivos da improbidade administrativa.

    Vejamos o texto expresso do artigo 1º da LIA - 8.429/92

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Essa questão foi anulada.

     

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/mprsd107/Edital_Atribuicoes_M11_N12.pdf

  • a razão da anulação...

    b) a empresa ou entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com até trinta por cento do patrimônio ou da receita anual. PODEM SIM
    FCC é o desprezo total à capacidade de raciocínio humano. Vejamos o que diz o § único do art. 1º da LIA:

    Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Ora, por lógico, se a referida entidade tem 30% ou até 30% (o que pode ser 25%, 13%, 2%, 29%....) então é óbvio que a referida VAI ser sujeito passivo de improbidade administrativa.


    quanto aos demais, vejamos a enumeração de Alexandre Mazza, mais didática do que o art1º e § único da lei:

    sujeitos passivos do ato de improbidade:


     - administração pública direta; (alternativa a)

    - administração pública indireta; (alternativa c)

    - empresas incorporadas ao patrimônio público ou de entidade cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual; (alternativa d)

    -entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, provenientes de órgãos públicos; (alternativa e)

    - entidades cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual.
    (alternativa b)
  • Bem expicado pela colega acima.
  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

      Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    COM MAIS E COM MENOS, E SE APARECER UMA ALTERNATIVA DIZENDO QUE CONCORRE COM EXATOS 50%, LIMITA-SE A REPERCUSSAO DO ILICITO SOBRE A CONTRIBUICAO DOS COFRES PUBLICOS OU NAO?

  • Ronaldo, creio que fizeste uma interpretação restritivamente lógica, pois não haveria um porquê de os 50% não estar abrangido, exceto por esta minúcia do legislador ter escrito desta forma. A meu ver, abrange sim...

  • Não constumo comentar questões anuladas, mas aprendi que podem acontecer novamente e servem como base para posteriores recursos.

     

    Segue comentários:

     

    Do art. 1º, caput, é possível extrair os seguintes SUJEITOS PASSIVOS:

     

    I) Entes federativos = União, Estados, DF e Municípios;

     

    II) Entidades que compõem a Administração indireta = autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista;

     

    III) Pessoa jurídica para cuja criação o Estado tenha contribuído (criação) ou contribua (custeio) com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.  O exemplo seria o de uma sociedade empresária para cuja criação o erário tenha doado um bem imóvel que represente, por exemplo, 80% de seu patrimônio.

     

    IV)  Empresa incorporada ao patrimônio público. No que se refere este item, sua redação vem sendo objeto de críticas da doutrina, na linha de que, se a empresa foi “incorporada", na verdade, ela deixou de existir no mundo jurídico. E, tendo sido incorporada ao “patrimônio público", necessariamente os bens em questão já terão sido absorvidos por uma das entidades elencadas nos itens “I" ou “II". A conclusão é no sentido de que este item “IV", a rigor, revela-se desnecessário.

     

    Atenção: As que receberem subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com MAIS DE 50% (cinqüenta por cento) do patrimônio ou da receita anual terão 100% da sansão patrimonial sobre os cofres públicos.

     

    No parágrafo único do art. 1º, a lei ainda aponta outras duas possibilidades de sujeitos passivos, quais sejam:

     

    I)  Entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício de órgão público;

     

    II)  Entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual.

     

    A peculiaridade deste último dispositivo – parágrafo único do art. 1º - reside no fato de que a lei restringiu a sanção patrimonial “à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos". É dizer: haverá, nesse caso, limitação no tocante às penas de perda de bens valores e de ressarcimento ao erário, uma vez que o respectivo montante não poderá exceder ao que houver sido vertido pelo erário. Todavia, semelhante restrição não se opera em relação às demais sanções previstas na Lei 8.429/92.

     

    É evidente, por outro lado, que a pessoa jurídica vitimada pelo ato de improbidade pode, sem qualquer restrição, buscar, por outras vias, a reparação civil do que ultrapassar a parcela de contribuição dos cofres públicos. Dito de outro modo, a limitação prevista no parágrafo único do art. 1º constitui óbice apenas no âmbito da própria ação de improbidade administrativa.


ID
105772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ministério da Saúde firmou convênio com uma
instituição privada, com fins lucrativos, que atua na área de saúde
pública municipal. O objeto desse convênio era a instalação de
uma UTI neonatal no hospital por ela administrado. Conforme
esse convênio, a referida instituição teria o encargo de,
utilizando-se de subvenções da União, instalar a UTI neonatal e
disponibilizar, para a comunidade local hipossuficiente, pelo
menos 50% dos leitos dessa nova UTI. No entanto, essa
instituição acabou por utilizar parte desses recursos públicos na
reforma de outras áreas do hospital e na aquisição de
equipamentos médico-hospitalares de baixíssima qualidade.
Maria, que ali foi atendida, viu sua filha recém-nascida falecer
nesse hospital. Apurou-se, por meio de perícia, que a morte da
recém-nascida ocorreu por falha técnica na instalação e devido à
baixa qualidade dos equipamentos ali instalados. Em face dessa
constatação e visando evitar novas mortes, o município
suspendeu provisoriamente o alvará de funcionamento da referida
UTI, notificando-se o hospital para ciência e eventual
impugnação no prazo legal.

Considerando a situação hipotética apresentada acima, julgue os
itens de 76 a 85, acerca dos contratos administrativos,
dos serviços públicos, da responsabilidade civil e da
Lei n.º 8.429/1992.

Não houve, no caso em tela, ato de improbidade, já que os dirigentes de instituição privada não respondem por ato de improbidade, de que trata a Lei n.º 8.429/1992.

Alternativas
Comentários
  • Como a instituição privada recebeu subvenções da União, seus agentes estão sujeitos à Lei 8.429/90, conforme preceitua sue Art. 1°:" Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."Acredito que o ato descrito se enquadraria na modalidade: "Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário": "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;"Aguardo complementações/correções...;)
  • Caso tenha dinheiro público envolvido está passível de fiscalização do poder do público e até responder por Improbidade Adm.
  • O Hospital era particular (instituição privada), e os recursos combinados no convênio eram específicos para a UTI neonatal... Mas o hospital reformou outras áreas, ou seja, desviou a verba e a incorporou ao seu patrimônio.

    Texto da Questão:
    "O Ministério da Saúde firmou convênio com uma instituição privada, com fins lucrativos, que atua na área de saúde pública municipal. (...) O objeto desse convênio era a instalação de uma UTI neonatal (...) No entanto, essa instituição acabou por utilizar parte desses recursos públicos na reforma de OUTRAS áreas do hospital e na aquisição de equipamentos médico-hospitalares de baixíssima qualidade."

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa (...) que enseje (...) desvio, apropriação (...) e notadamente:

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    O agente público que estava responsável por esse assunto, vai ser responsabilizado pois o cáput do art. 1º diz " Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não..."

    E os dirigentes da instituição privada vão ser responsabilizados por improbidade conforme o art. 3º
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

  • Pessoal,

    O fato do convênio ter sido firmado com uma instituição privada, COM FINS LUCRATIVOS, repercute na questão.... agradeço a quem puder responder.

  • Jair, o que repercute é o hospital receber subvenção de ordem pública, conforme o par. único do art. 1º da Lei de Improbidade, estão sujeitos às penalidades da lei entidade que receba benefício, subvenção ou incentivo, fiscal ou creditício, de ordem pública.

  •   LEI 8.429/92 - Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o
    patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem
    como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por
    cento do patrimônio
    ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito
    sobre a contribuição dos cofres públicos.
  • Já que recebe dinheiro publico, pode responder sim por improbidade!
  • VIII - Descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

    Alguém no Ministério da Saúde  deixou de fiscalizar...
  • RECAI NA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, QUE RESPONDE DE FORMA OBJETIVA SOBRE OS ATOS DE SEUS AGENTES, TANTO EM CASO DE DOLO QUANTO EM CASO DE CULPA DO AGENTE (Teoria do órgão ou da imputação volitiva)... A INDENIZAÇÃO CAUSARÁ PREJUÍZO AO ERÁRIO E A INSTITUIÇÃO SERÁ RESPONSABILIZADA, POIS É CONSIDERADA COMO SUJEITO ATIVO DO ATO DE IMPROBIDADE (Particulares em colaboração com o Poder Público).



    GABARITO ERRADO
  • O parágrafo único do artigo primeiro diz: "Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos".

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    ================================================================ 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;


ID
107809
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Lei nº 8.429/92, que versa sobre improbidade administrativa, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA -o advogado público parecerista está SEMPRE isento de responsabilização por improbidade administrativa, haja vista que não pratica o ato administrativo. (Ele terá responsabilidade quando o ato administrativo depender de um parecer, quando for vinculado a ele; só estará livre dessa responsabilidade quando o parecer for facultativo) b) CORRETA - não é possível responsabilizar, por improbidade administrativa, membros das Casas Legislativas com fundamento exclusivo na votação e aprovação de lei flagrantemente inconstitucional, que venha a causar prejuízo ao erário.c)ERRADA - o enquadramento por prática de conduta prevista no artigo 10 da Lei nº 8.429/92, prescinde da análise da intenção do agente administrativo por ocasião da prática do ato. (Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário QUALQUER AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei...)d) ERRADA - o ato ou omissão que acarrete enriquecimento ilícito necessariamente violará os princípios constitucionais da Administração, podendo o juiz, ao impor as sanções, fazer adequada dosimetria, desde que aplique todas as sanções previstas para o tipo mais grave. ("adequada dosimetria", desde q se aplique o tipo mais grave? Não né.)e) ERRADA - não configura improbidade administrativa a conduta do servidor público que, ciente do obrar ilícito, de colega ímprobo, de mesma hierarquia, não comunica o fato a superior hierárquico. (Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.)
  • A alternativa suscita alguma dúvida, quando afirma que a improbidade administrativa prescinde da intenção do agente....a própria lei determina que será responsabilizado o agente mesmo que inexista, DOLO OU CULPA, ou seja a referida alternativa parece tambem estar correta, ensejando a anulação da questão...
  • "c)ERRADA - o enquadramento por prática de conduta prevista no artigo 10 da Lei nº 8.429/92, prescinde da análise da intenção do agente administrativo por ocasião da prática do ato. (Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário QUALQUER AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei...)"como você mesma disse, e está claro na lei, não é necessária (é prescindível)a análise da intenção do agente quanto ao dolo ou culpa. Alternativ "C" também está correta.
  • Concordo com os dois colegas abaixo, na verdade se analisarmos os 3 artigos, 9º, 10º e 11º da Lei nº 8429/92 veremos que todos necessitam de análise da intenção (dolo)do agente, porém apenas o 10º excepcionalmente traz também a culpa como ensejadora de improbidade. *Prescindir = Não levar em conta; pôr de lado, não precisarBons Estudos!
  • Pessoal, sei que a questão C tem suscitado dúvida a respeito de sua correção, mas, peço vênia aos que discordam para defender a incorreção dessa e afirmar que a resposta B é a única possível. Vejamos a afirmação contida na já mencionada assertiva:

    c) o enquadramento por prática de conduta prevista no artigo 10 da Lei nº 8.429/92, prescinde da análise da intenção do agente administrativo por ocasião da prática do ato .

    O erro está no prescinde pois é impossível ao magistrado apreciar o dolo ou culpa( exigíveis na conduta conforme previsão do art. 10 da lei 8429, já citado em comentário anterior) sem analisar a intenção do agente. Logo, a questão está incorreta, pois a imprescindibilidade da análise é determinada pela lei.

  • Concordo com a posição do Pedro.
  • Eu iria cometar exatamente o mesmo Pedro.
    O gabarito encontra-se correto, tendo em vista que a própria lei em análise menciona a necessidade da análise da intenção do agente.
  • Ainda quanto a assertiva correta, parece-me que no caso a via processual adequada para se atacar esse ato seria o ação popular, sem olvidar do controle de constitucionalidade difuso feito por qualquer órgão judiciário na apreciação da causa.
  • a) errada. Segundo José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 23 edição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 1174 a 1175), em regra, os advogados pareceristas não respondem por improbidade; porém, excepcionalmente, "se sua atuação for calcada em dolo, culpa intensa, erro grave ou inescusável, servindo como suporte para o ato final, será ela caracterizada como ato de improbidade".

    c) errada. O ato de improbidade que acarrete lesão ao erário exige dolo ou culpa, sob pena de responsabilidade objetiva, e também do dano causado ao erário. Art. 10 da  Lei 8429. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    PROCESSUAL CIVIL  E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. CULPA. SÚMULA 83/STJ.  ANÁLISE DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO ATO DE IMPROBIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
    (...).
    2. A configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário), à luz da atual jurisprudência do STJ, exige a presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo) e, ao menos, culpa, o mesmo não ocorrendo com os tipos previstos nos arts. 9º e 11 da mesma Lei (enriquecimento ilícito e atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública), os quais se prendem ao elemento volitivo do agente (critério subjetivo), exigindo-se o dolo.
    (...).
    4. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no AREsp 374.913/BA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/03/2014, DJe 11/04/2014)

  • d) errada. Não há necessidade que o juiz aplique, de forma cumulativa, todas as sanções, previstas no art. 12 da Lei 8429, posto que, segundo o princípio da proporcionalidade\razoabilidade, como se depreende do parágrafo único do referido dispositivo, "na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente".

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO QUE JUSTIFIQUE A ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. (...) APLICAÇÃO DAS SANÇÕES COM INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA LEGALIDADE, MORMENTE QUANDO AVERIGUADA A FIXAÇÃO DO VALOR DA MULTA ACIMA DO MÁXIMO LEGAL (ART. 12, II DA LIA). (...).
    (...).
    4.  O art. 12 da Lei 8.429/92 fixa critérios de qualificação e quantificação das sanções, impondo que as penalidades podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, à luz da extensão do dano causado e da gravidade do fato, além do proveito patrimonial obtido pelo agente.
    5.  As peculiaridades do caso concreto denotam que as condutas dos recorrentes não foram tão graves a ponto de justificar a aplicação cumulativa de todas as penalidades previstas e extrapoladoras dos limites legais delineados para a conduta típica que lhes são imputadas.
    (...).
    (REsp 1197136/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/09/2013, DJe 10/09/2013)

  • e) errada. Como o servidor público tem o dever jurídico de comunicar ao superior hierárquico a prática de ato de improbidade executado por outro servidor subalterno, entendo que a omissão daquele constitui ato de improbidade que viola os princípios da administração, notadamente os princípios da legalidade, da moralidade, da lealdade às instituições e da honestidade, nos termos do artigos da Lei 8429 abaixo descritos:

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • Essa B deve estar desatualizada...

    Se há inconstitucionalida e fraude, existe sim a possibilidade de responsabilização

    Abraços

  • A alternativa C encontra-se errada, uma vez que, se houvesse a imprescindibilidade da análise da conduta do agente (seja dolosa ou culposa), estaríamos fala do de responsabilidade objetiva, o que é vedado nessas hipóteses de responsabilidade penal e administrativa.

    Nesse sentido:

    “3. A conduta do agente, nos casos dos arts. 9o e 11 da Lei 8.429/92, há de ser sempre dolosa, por mais complexa que seja a demonstração desse elemento subjetivo; nas hipóteses do art. 10 da Lei n. 8.429/92, cogita-se que possa ser culposa, mas em nenhuma das hipóteses legais se diz que possa a conduta do agente ser considerada apenas do ponto de vista objetivo, gerando a responsabilidade objetiva”.

  • A letra B está correta uma vez que o art. 10 da Lei n. 8.429 dispõe que a responsabilização por dano ao erário necessita da analisa da conduta do agente, sendo ela dolosa ou culposa, portanto, o simples fato do parlamentar ter votado a favor de uma lei flagrantemente inconstitucional por si só não autoriza a punição do mesmo por dano ao erário, sendo necessário investigar sua se em sua conduta houve dolo ou culpa.

  • Hoje em dia a alternativa b não se sustenta mais:

    MP obtém condenação de prefeito e de 7 vereadores de Garça por improbidade administrativa

    http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/noticias/publicacao_noticias/2012/julho_2012/MP%20obt%C3%A9m%20condena%C3%A7%C3%A3o%20de%20prefeito%20e%20de%207%20vereadores%20de%20Gar%C3%A7a%20por%20improbidade

    http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/ricardo-benetti-fernandes-moca/a-improbidade-administrativa-por-atos-legislativos-panorama-atual-e-breves-reflexoes


ID
108913
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que contém, respectivamente, as expressões suprimidas do texto do art. 5º da Lei n.º 8.429/92. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por __________ , ___________, do _____________, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B.Veja-se o que afirma expressamente o art. 5º da Lei 8.429:"Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
  • ART. 9º - AÇÃO OU OMISSÃO (SÓ DOLOSA)ART. 10 - AÇÃO OU OMISSÃO (DOLOSA OU CULPOSA)ART. 11 - AÇÃO OU OMISSÃO (SÓ DOLOSA)
  • ALTERNATIVA B.Veja-se o que afirma expressamente o art. 5º da Lei 8.429:"Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
  • Complementando o colega Iran:ART. 9º - AÇÃO OU OMISSÃO (SÓ DOLOSA)ART. 10 - AÇÃO OU OMISSÃO (DOLOSA OU CULPOSA)ART. 11 - AÇÃO OU OMISSÃO (SÓ DOLOSA)Ação dolosa: A conduta dolosa ocorre quando o indivíduo age de má-fé, sabendo das conseqüências que possam vir a ocorrer, e o pratica para de alguma forma beneficiar-se de algo.Ação culposa: A culpa significa a vontade direcionada ao fato (por exemplo, dispensar licitação), embora o resultado – lesão ao erário – possa não ser desejado pelo agente. Culpa é a omissão de diligência na observância da norma de conduta administrativa, ou seja, a negligência do agente em observá-la, com resultado não querido, mas previsível. Mais informações em: http://direitoenormas.com/ato-de-improbidade-culposo-e-sua-extensao/Insista-se: a Lei nº 8.429/92 só cogita de improbidade administrativa culposa nos casos em que se produz lesão aos cofres públicos. Só no art. 10 contempla a espécie. Nos casos dos arts. 9º e 11, o dolo é inafastável. Portanto, se esta é a regra, nas condutas previstas na Lei nº 8.429/92, a culpa, no art. 10, é a exceção.


  • questão nojenta. decoreba.

  • Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • B

    (...)

    Art.5º. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano;

    (...)

  • Art. 5° Ocorrendo LESÃO ao patrimônio público por AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, DAR-SE-Á O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.

    GABARITO -> [B]

  • Art. 5° Ocorrendo LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano(Não tem EXCEÇÃO)

     

    O professor João Trindade comenta: " Sempre que houver prejuízo à Fazenda Pública ( ao erário), por qualquer forma, deve-se dar a integral recomposição do dano causado. Essa previsão tem sede constitucional ( art. 37, § 4º) - que, inclusive, determina que a obrigação de reparar o dano ao erário é imprescritível. Logo, mesmo que haja a prescrição do ato de improbidade, a obrigação de compensar o prejuízo causado não prescreve nunca. (art. 37 §5º CF).

     

    Atenção: Segundo o entendimento do STJ, para configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei 8429 exige a presença do efetivo dano ao erário. (STJ, AgRg no REsp 1199582/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, jul. 15.12.2011,DJe 09.02.2012).

     

    Entretanto, devemos estar atentos ao enunciado:

     

    Orientação conforme a Lei 8429: independe da efetiva ocorrência do dano (Artigo 21, I).

     

    Caso o enunciado seja omisso ou conforme a jurisprudência - devemos seguir o entendimento do STJ - depende da comprovação do dano.

  •        Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Que texto ruim, acertei, mas achei ruim kkk

  • Art. 5° Ocorrendo LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano(Não tem EXCEÇÃO)

     

    O professor João Trindade comenta: " Sempre que houver prejuízo à Fazenda Pública ( ao erário), por qualquer forma, deve-se dar a integral recomposição do dano causado. Essa previsão tem sede constitucional ( art. 37, § 4º) - que, inclusive, determina que a obrigação de reparar o dano ao erário é imprescritível. Logo, mesmo que haja a prescrição do ato de improbidade, a obrigação de compensar o prejuízo causado não prescreve nunca. (art. 37 §5º CF).

     

    Atenção: Segundo o entendimento do STJ, para configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei 8429 exige a presença do efetivo dano ao erário. (STJ, AgRg no REsp 1199582/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, jul. 15.12.2011,DJe 09.02.2012).

     

    Entretanto, devemos estar atentos ao enunciado:

     

    Orientação conforme a Lei 8429: independe da efetiva ocorrência do dano (Artigo 21, I).

     

    Caso o enunciado seja omisso ou conforme a jurisprudência - devemos seguir o entendimento do STJ - depende da comprovação do dano.

  • Uma questão mal formulada eu achei o texto bem ruim!

  • Este artigo foi revogado pela Lei nº 14.230 de 2021.


ID
112174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da improbidade administrativa e do princípio da moralidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA BVeja-se a decisão do STJ no REsp 772241 / MG:"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADEADMINISTRATIVA. LEI 8.429/92. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEMREALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DE CONTRATOS DEFORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. VIOLAÇÃO DOSDEVERES DE MORALIDADE E IMPESSOALIDADE. LESÃO À MORALIDADEADMINISTRATIVA. PENA DE RESSARCIMENTO. DANO EFETIVO. SANÇÕESPOLÍTICO-ADMINISTRATIVAS COMPATÍVEIS COM A INFRAÇÃO. VIOLAÇÃO DOART. 535, I e II, DO CPC. NÃO CONFIGURADA.(...)4. O ato de improbidade sub examine se amolda à conduta prevista noart. 11, da Lei 8429/92, revelando autêntica lesão aos princípios daimpessoalidade e da moralidade administrativa, tendo em vista acontratação de funcionários, sem a realização de concurso público,mediante a manutenção de vários contratos de fornecimento demão-de-obra, via terceirização de serviços, para trabalharem eminstituição bancária estadual, com inobservância do art. 37, II, daConstituição Federal.5. In casu, restou incontroverso nos autos a ausência de dano aopatrimônio público, porquanto os ocupantes dos cargos públicosefetivamente prestaram os serviços pelos quais foram contratados,consoante assentado pelo Tribunal local, tampouco ensejou oenriquecimento ilícito aos seus dirigentes. Esses fatos impedem assanções econômicas preconizadas preconizadas pelo inciso III, doart. 12, da Lei 8429/92, pena de ensejar enriquecimento injusto.(...)OBS: NESTA DECISÃO O STJ CONSIDEROU QUE O RESPONSÁVEL PELA CONDENACÃO NÃO DEVERIA SER CONDENADO A RESSACIR O ERÁRIO, MAS QUE DEVERIA SER CONDENADO AS OUTRAS PENAS PREVISTAS NO ART. 21 DA LEI DE IMPROBIDADE.
  • O objeto jurídico da referida lei é bem extenso, podendo no caso em tela ser aplicado apenas com relação à moralidade lesada...
  • A correta é a letra B.Vou tentar explicar de uma maneira mais fácil. Segundo a Lei 8.429 (Lei de improbidade adm.)o ato de FRUSTRAR LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO está entre os atos que atentam contra os Princípios da Administração Pública. Assim, quer dizer que viola o princípio da moralidade.Entre as penas aplicadas a quem pratica atos que atentam contra os princípios da Administração Publica está o de RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SE HOUVER.Neste caso, como a Lei colocou o "se houver", significa que deverá ser demonstrado o prejuízo à adminstração para que haja essa condenação de ressarcimento.
  • D) “Os atos de improbidade administrativa são tipificados como crime de responsabilidade na Lei n. 1.079/1950, delito de caráter político-administrativo. Distinção entre os regimes de responsabilização político-administrativa. O sistema constitucional brasileiro distingue o regime de responsabilidade dos agentes políticos dos demais agentes públicos. A Constituição não admite a concorrência entre dois regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos: o previsto no art. 37, § 4º (regulado pela Lei n. 8.429/1992) e o regime fixado no art. 102, I, c, (disciplinado pela Lei n. 1.079/1950). Se a competência para processar e julgar a ação de improbidade (CF, art. 37, § 4º) pudesse abranger também atos praticados pelos agentes políticos, submetidos a regime de responsabilidade especial, ter-se-ia uma interpretação ab-rogante do disposto no art. 102, I, c, da Constituição. (...) Os Ministros de Estado, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade (CF, art. 102, I, c; Lei n. 1.079/1950), não se submetem ao modelo de competência previsto no regime comum da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992). (...) Ação de improbidade administrativa. Ministro de Estado que teve decretada a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 8 anos e a perda da função pública por sentença do Juízo da 14ª Vara da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal. Incompetência dos juízos de primeira instância para processar e julgar ação civil de improbidade administrativa ajuizada contra agente político que possui prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal, por crime de responsabilidade, conforme o art. 102, I, c, da Constituição. Reclamação julgada procedente.” (Rcl 2.138, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 13-6-07, Plenário, DJE de 18-4-08). No mesmo sentido: RE 579.799-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 2-12-08, 2ª Turma, DJE de 19-12-08.
  • Considero que a alternativa "E" também se encontra correta ao se conjugar o artigo 23, inciso II, da Lei 8.429/92 com o artigo 142, inciso I e §1º, da Lei 8.112/90. Alguem concorda?
  • LETRA A - FALSAA aplicação do princípio da insignificância no âmbito do Direito Administrativo ainda traz grandes controvérsias jurídicas. Há correntes progressistas, como demonstra jurisprudência do Rio Grande do Sul, que afirmam ser possível a aplicação por analogia com o Direito Penal. Na decisão em tela, o TJ/RS afirmou que uma quantia irrisória movimentou todo o aparato judicial, o que seria desproporcional, ademais quando poderia resultar no máximo em multa do mesmo porte. Todavia, as doutrinas mais conservadoras, como a preponderante no STJ, afirmam que tal analogia é impossível dada a indisponibilidade do bem jurídico tutelado, qual seja, a moralidade administrativa, que não admite relativizações. Segundo esse entendimento, não há ofensa que seja insignificante em relação à moralidade e probidade administrativas, constitucionalmente asseguradas. A indisponibilidade do interesse público, postulado que rege a Administração, dá sustentáculo à afirmação. Para o ministro relator, Herman Benjamim, atos de improbidade e irregularidades administrativas são espécies do mesmo gênero, mas não são iguais. Um ato antijurídico só pode ser considerado como improbidade quando fere os princípios constitucionais da Administração Pública, o que impede sobremaneira a aplicação do aludido princípio nesses casos. REFERÊNCIA REsp 769.317-AL, DJ 27/3/2006. REsp 892.818-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 11/11/2008.
  • André Luís

    A alternativa "E" não se encontra correta ao se conjugar o artigo 23, inciso II, da Lei 8.429/92 com o artigo 142, inciso I e §1º, da Lei 8.112/90, pois a alternativa generaliza que as ações de improbidade podem ser propostas em até 5 anos após o conhecimento do fato pela administração pública. 

    Porém, o artigo 23, inciso I, da Lei 8.429/92, fala que o prazo é de 5 anos após o termino do exercício do mandato e não do conhecimento do fato. Vejamos:

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

  • Renato Vilar,

    Passo a compartilhar do seu entendimento de que a alternativa E, de fato, está incorreta. No entanto, vale frisar, smj, que existe a hipótese de o termo inicial do prazo prescricional ser a data do conhecimento do fato, o que retrata justamente a hipótese do artigo 23, II, da Lei 8429/92 (CARGO EFETIVO OU EMPREGO) c/c 142, inciso I e §1º, da Lei 8112/90 .  O que conduz o erro da alternativá é a possibilidade de a ação TAMBÉM ser proposta até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função pública, se forem nestas situações que estiverem investidos os agentes públicos que incorram em ato de improbidade administrativa.

  • Quanto a Letra B. E usando os comentários de um dos colegas abaixo.

    "Entre as penas aplicadas a quem pratica atos que atentam contra os princípios da Administração Publica está o de RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SE HOUVER.
    Neste caso, como a Lei colocou o "se houver", significa que deverá ser demonstrado o prejuízo à adminstração"

     Isso é o que está na letra da lei e é o entendimento do STJ. OK.

     Mas a questão fala :

     "essa condenação depende da demonstração do enriquecimento ilícito E do prejuízo para a administração.

      A lei, nem o STJ, nada fala sobre o enriquecimento ilícito,  e a questão o colocou explicitamente. A condição para a penalização de ressarcimento ao erário depende única e exclusivamente de "Dano ao Érario" .

      Lembrando que existem inúmeras maneiras de um servidor público causar prejuízo ao erário, sem ter enriquecimento ilícito!

    Não concordo com o gabarito.

  • Comentários do Prof. Pedro Ivo (pontodosconcursos) para esta questão:

    "Nos termos do art. 21 a aplicação das sanções previstas nesta lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de
    ressarcimento.

    Complementando a questão, segundo o entendimento do STJ, é cabível a aplicação da lei nº. 8.429/92 por afronta ao princípio da moralidade quando da não realização de concurso público. Veja:

    STJ, REsp 772.241/MG, DJ 24.06.2009
    Ação Civil Pública ajuizada por Ministério Público Estadual em face de ex-dirigentes de instituição bancária estadual, por suposta prática de atos de improbidade administrativa, decorrentes da contratação de funcionários para trabalharem na mencionada instituição bancária estadual, sem a realização de concurso público, mediante a manutenção de vários contratos de fornecimento de mão-de-obra, via terceirização de serviços, com inobservância do art. 37, II, da Constituição Federal.
    A Lei nº 8.429/92, da Ação de Improbidade Administrativa, explicitou o cânone inserto no artigo 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988, tendo por escopo impor sanções aos agentes públicos incursos em atos de improbidade nos casos em que:

    a) importem em enriquecimento ilícito (artigo 9º);

    b) causem prejuízo ao erário público (artigo 10); e

    c) atentem contra os princípios da Administração Pública (artigo 11), aqui também compreendida a lesão à moralidade administrativa.


    A aplicação das sanções, nos termos do artigo 21, da Lei de Improbidade, independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, uma vez que há medidas repressivas que não guardam, necessariamente, conteúdo econômico; v.g., como a suspensão de direitos políticos, a declaração de inabilitação para contratar com a Administração, etc, o que autoriza a aplicação da norma sancionadora prevista nas hipóteses de lesão à moralidade administrativa
    ."

  • Faço minhas as palavras do colega que digitou isto abaixo:

    "A lei, nem o STJ, nada fala sobre o enriquecimento ilícito,  e a questão o colocou explicitamente. A condição para a penalização de ressarcimento ao erário depende única e exclusivamente de "Dano ao Érario" .

      Lembrando que existem inúmeras maneiras de um servidor público causar prejuízo ao erário, sem ter enriquecimento ilícito!

    Não concordo com o gabarito."

  • Ainda não entendi essa letra B
  • Prezados, creio que o gabarito esteja adequado, já que a lei 8429/92 quando trata das penalidades ao atos de improbidade que atentem contra princípios  da Administração Pública, estabelece que o ressarcimento ao erário será cabível se houver dano ao mesmo, que precisa ser comprovado no processo, conforme se observa abaixo:

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    (...)

     III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • C) art. 5º, lei 8429/92.

  • Ajuizar uma ação de improbidade ou de execução contra o Prefeito da assertiva "a" seria mais dispendioso do que o julgar pelo princípio da insignificância. Já vi estudos de quanto se gasta em, por exemplo, ações de execução fiscal e quase nada se consegue em contrapartida.

  • Posições do STF e do STJ: 

    1- Para o STF e o STJ, não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade; 

    2- O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-lei 201/67. A ação de improbidade contra os prefeitos será julgada em 1ª instância; 

    3- Para o STJ, os agentes políticos submetem-se à lei de improbidade administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei 1.079/50 e também por improbidade administrativa; 

    4- Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. Logo, para o STJ, as ações de improbidade propostas contra governadores, desembargadores (TJ, TRF ou TRT), conselheiros de tribunais de contas (dos estados, do DF ou dos municípios) e membros do MPU que oficiem perante tribunais devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ); 

    5- Em 2007, o STF decidiu que os agentes políticos sujeitos aos crimes de responsabilidade da Lei 1.079/50 não respondem por improbidade administrativa. Existe uma grande probabilidade de a Corte mudar esse entendimento nos próximos anos; 

    6- Em 2008, o STF decidiu que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra ministro do STF é do próprio STF. 

  • STJ firma entendimento sobre lei de improbidade para agentes políticos, como prefeitos

    O mais recente tema disponível na ferramenta Pesquisa Pronta diz respeito à aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) aos agentes políticos, tais como prefeitos e secretários de estado.

    Ao acessar a pesquisa, o interessado pode conferir 234 julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmando o entendimento de que a lei é aplicável aos agentes políticos.

    Diversos recursos chegavam ao STJ tentando afastar condenações feitas a agentes políticos com base na Lei 8.429/92. A principal alegação é que a lei se aplica somente a servidores públicos, e que os agentes políticos possuem legislação própria (Decreto-Lei 201/67).

    Para os ministros do STJ, não há incompatibilidade entre as legislações. O entendimento é de que os políticos também se submetem à Lei de Improbidade Administrativa.

    Nas decisões, eles destacam que o posicionamento do STJ é o mesmo do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à aplicabilidade da lei. A única exceção, segundo os ministros, é do presidente da República, que é julgado com base na Lei 1.079/50, que trata dos crimes de responsabilidade.

     

  • Discute-se se sobre a aplicação do princípio da insiginificância no item A. À época da prova o entendimento era de que não se aplicava o princípio da insiginificância, pois a ação civil pública por ato de improbidade independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, isso significa que também são puníveis condutas como a violação ao princípio da moralidade, aqui, não interessa para a administração o ressarcimento do ínfimo dano econômico, mas em realmente punir o agente infrator, até mesmo porque o objeto da ação é responsabilizar o agente por sua conduta imoral, mesmo que economicamente insignificante.

    Sem embargo, o STJ vem mudando este entendimento, o caso notório da aplicação foi o seguinte: o município do Rio de Janeiro destinou recursos públicos - R$ 150.000,00 - na construção de uma capela na periferia, então se alegou que houve a violação dos princípios do art 11 da LIA. E o STJ disse que: "Ademais, o ato havido por ímprobo deve ser administrativamente relevante, sendo de se aplicar, na sua compreensão, o conhecido princípio da insignificância, de notável préstimo no Direito Penal moderno, a indicar a inaplicação de sanção criminal punitiva ao agente, quando o efeito do ato agressor é de importância mínima ou irrelevante, constituindo a chamada bagatela penal: de minimis non curat Praetor..."

    Ora, se o STJ entendeu que 150 mil reais estão protegidos pela insignificância, seria difícil em acreditar que o Supeiror não o enquandraria o referido princípio no item A.

    Atualizando essa questão, se pedisse expressamente de acordo com o STJ, o item  A também estaria correto.

  • ....

    LETRA A – ERRADA – A assertiva foi retirada desse inforrmativo:

     

     

    Informativo nº 0376


    Período: 10 a 14 de novembro de 2008.

     

    SEGUNDA TURMA

     

    PRINCÍPIO. INSIGNIFICÂNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

     

    O chefe de gabinete da prefeitura aproveitou-se da força de três servidores municipais, bem como de veículo pertencente à municipalidade, para transportar móveis de seu uso particular. Ele, ao admitir os fatos que lhe são imputados (são incontroversos e confessados), pediu exoneração do cargo e ressarciu aos cofres públicos a importância de quase nove reais referente ao combustível utilizado no deslocamento. Então, o MP, em ação civil pública, buscou imputar ao réu as condutas dos arts. 9º e 11 da Lei n. 8.429/1992. Por sua vez, o juízo singular reconheceu a configuração da improbidade administrativa e lhe cominou multa de mil e quinhentos reais, porém afastou a pretendida suspensão de direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público. No recurso, o réu buscava afastar a multa imposta, mas o TJ, considerando o valor e o ressarcimento imediato do dano, bem como o pedido de exoneração acabou por julgar improcedente a ação civil pública. Para isso, aplicou à hipótese o princípio dainsignificância em analogia com o Direito Penal: apesar de típica, a conduta não atingiria, de modo relevante, o bem jurídico protegido. Diante disso, vê-se que o bem jurídico que a Lei de Improbidade busca salvaguardar é, por excelência, a moralidade administrativa, que deve ser, objetivamente, considerada: ela não comporta relativização a ponto de permitir "só um pouco" de ofensa. Daí não se aplicar o princípio da insignificância às condutas judicialmente reconhecidas como ímprobas, pois não existe ofensa insignificante ao princípio da moralidade. Constata-se que, em nosso sistema jurídico, vige o princípio da indisponibilidade do interesse público, a que o Poder Judiciário também está jungido. Mesmo no âmbito do Direito Penal, o princípio da insignificância é aplicado com parcimônia, visto que o dano produzido não é avaliado apenas sob a ótica patrimonial, mas, sobretudo, pela social. Anote-se haver precedente deste Superior Tribunal quanto ao fato de o crime de responsabilidade praticado por prefeito não comportar a aplicação do princípio da insignificância ao fundamento de que, por sua condição, exige-se dele um comportamento adequado, do ponto de vista ético e moral. Se é assim no campo penal, com maior razão o será no âmbito da Lei de Improbidade Administrativa, de caráter civil. Com esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso especial do MP, afastando a aplicação do referido princípio. Precedente citado: REsp 769.317-AL, DJ 27/3/2006. REsp 892.818-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 11/11/2008.(Grifamos)

     

  • Questão desatualizada, tendo em vista o entendimento do STF em 2014. A letra d também encontra-se correta. 

     

    Segue o teor do Informativo 761/2014:

     

    EMENTA: Improbidade administrativa. Agente político. Comportamento alegadamente ocorrido no exercício de mandato de Governador de Estado. Legitimidade, em tal situação, da sujeição ao regime de responsabilização política (Lei nº 1.079/50), desde que ainda titular de referido mandato eletivo, e igual submissão à disciplina normativa da responsabilização civil por improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92). Extinção subsequente do mandato de Governador de Estado. Exclusão do regime fundado na Lei nº 1.079/50 (art. 76, parágrafo único). Possibilidade, contudo, de aplicação, a ex-Governador de Estado, do regime jurídico fundado na Lei nº 8.429/92. Doutrina. Precedentes. Regime de plena responsabilidade dos agentes estatais, inclusive dos agentes políticos, como expressão necessária do primado da ideia republicana. O respeito à moralidade administrativa como pressuposto legitimador dos atos governamentais. Pretensão cautelar que, se acolhida, transgrediria o dogma republicano da responsabilização dos agentes públicos. Medida cautelar a que se nega seguimento.

  • Questão Desatualizada. Letra D também correta. Novo Informativo do STF:

    Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo
    regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de
    improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes
    de responsabilidade.
    O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às
    infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa.
    STF. Plenário. Pet 3240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado
    em 10/5/2018 (Info 901).

  • RESPOSTA B e D

    A) [...] Segundo esse entendimento, não há ofensa que seja insignificante em relação à moralidade e probidade administrativas, constitucionalmente asseguradas. [...] por CIRO PASSOS

    C) Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. Lei 8429/92.

    #sefaz-al #questão.respondendo.questões 


ID
119476
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a assertiva correta, no tocante à Lei 8.429/92, sobre quem responde por improbidade administrativa, segundo entendimento de Emerson Garcia, na obra "Improbidade administrativa:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'c'.Art. 1° d Lei 8429/92. Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
  • Sobre a letra D:Está errada porque a Lei 8.429 também se aplica aos Sindicatos. Os sindicatos, sejam patronais ou representativos dos empregados, podem ser considerados sujeitos passivos imediatos dos atos de improbidade pelo simples fato de serem os destinatários finais dos recursos angariados com as denominadas "contribuições sindicais".Inicialmente, cumpre observar que os sindicatos são pessoas jurídicas de direito privado, sua criação independe de autorização do Estado e é vedada a interferência ou a intervenção deste na organização sindical. No entanto, devem registrar os seus estatutos junto ao Ministério do Trabalho. Apesar de os sindicatos não integrarem a administração pública direta ou indireta, as contribuições sindicais por eles auferidas devem ser consideradas contribuições parafiscais, logo, consubstanciam recursos oriundos do Poder Público.Ao falar em "entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual", o art. 1º, caput, da Lei nº 8.429/92 não buscou restringir sua aplicação às hipóteses em que, fisicamente, a saída dos recursos tenha se dado dos cofres públicos. Públicos serão, igualmente, os recursos que determinados setores da população, por força de preceitos legais e independentemente de qualquer contraprestação direta e imediata, estão obrigados a repassar a certas entidades. Essa conclusão, aliás, que deflui da natureza tributária das contribuições sindicais, está em total harmonia com o disposto no art. 552 da Consolidação das Leis do Trabalho: "os atos que importem em malversação ou dilapidação do patrimônio das associações ou entidades sindicais ficam equiparados ao crime de peculato julgado e punido na conformidade da legislação penal".FONTE: JUS NAVIGANDI
  • ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 8.429/92. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. CUMULAÇÃO DE SANÇÕES. CERCEAMENTO DEFESA. ART. 330 DO CPC. SÚMULA N.º 7/STJ.

    1. Não se conhece do recurso especial quanto a tema que demande o reexame de fatos e prova (Súmula 7/STJ). Para se chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido quanto à tipificação do ato de improbidade (artigos 11 e 12 da Lei n.º 8.429/92) e à ausência de cerceamento de defesa (art. 330 do CPC), torna-se imperioso o reexame do arcabouço fático e probatório dos autos, o que é vedado nesta instância especial.

    2. Não é inepta a petição inicial que deixa de apontar o dispositivo de lei, se da narração dos fatos decorrer logicamente o pedido. Da mesma forma, a aplicação de legislação diversa daquela utilizada pela parte para fundamentar seu pedido não implica julgamento extra petita. Aplicação dos brocardos jura novit curia e mihi factum dabo tibi ius. Precedente.

    3. O art. 12, parágrafo único, da Lei n.º 8.429/92, fundado no princípio da proporcionalidade, determina que a sanção por ato de improbidade seja fixada com base na "extensão do dano causado" bem como no "proveito patrimonial obtido pelo agente". No caso dos autos, o dano causado aos cofres municipais é de pequena monta, já que se trata de ação civil pública por ato de improbidade decorrente da acumulação indevida de cargo e emprego públicos. E, também, o acórdão recorrido reconheceu não haver "indícios de que o agente tenha obtido proveito patrimonial".

    4. Não devem ser cumuladas as sanções por ato de improbidade se for de pequena monta o dano causado ao erário e se o agente não obteve proveito patrimonial com o ato.

    5. Recursos especiais conhecidos em parte e providos também em parte.

    REsp 794.155-SP, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 22/8/2006, DJ 04.09.2006, p. 252

  • Complementando as explicações dos colegas:

    Partidos políticos podem sofrer atos de improbidade Administrativa, pois além de receber recursos de origem privada, os partidos recebemrecursos provenientes do Fundo Especial de Assistência Financeira aosPartidos Políticos, conhecido como “Fundo Partidário”. Esse Fundo écomposto, em grande parte, de recursos de origem pública (artigo 38 daLei n. 9.096/1995).Ao receber recursos do Fundo Partidário, os partidos políticos recebem verbas públicas. A aplicação suspeita ou irregular deve ser investigada. Comprovada a improbidade, os responsáveis sujeitam-se às penas da lei.

    Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional podem ser vítimas de ato de improbidade administrativa. Esses Conselhos destinam-se a controlar e fiscalizar o exercíciode determinadas profissões regulamentadas em lei. O objetivo épreservar o interesse público ao adequado desempenho da atividadeprofissional. Alguns exemplos: Conselho Regional de Engenhariae Arquitetura (Crea), Conselho Regional de Medicina (CRM), ConselhoFederal de Odontologia (CFO). Os integrantes da categoria profissionalsão obrigados por lei ao pagamento da contribuição em favor do respectivo Conselho. Ocorre aqui situação semelhante àquela que se passa com os sindicatos.

    Nas palavras de Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves, tais contribuições, na medida em que estão previstas em lei e são de imperativo recolhimento, devem ser efetivamente consideradas como recursos públicos, ainda que o numerário não seja fisicamente retirado do erário, isto é, não provenha imediatamente do governo (2004, p. 219).

    É difícil encontrar ação judicial de improbidade que tenha sido ajuizada por Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. O Tribunal Regional Federal da 1a Região, ao analisar o Agravo de Instrumento 2003.01.00.029533-3/GO, admitiu a ação de improbidade, que fora proposta pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura/GO, embora não tivesse havido discussão específica sobre a legitimidade do Conselho para, na condição de prejudicado com o ato de improbidade, ajuizar a ação correspondente.

    Disponível em: http://escola.mpu.mp.br/linha-editorial/outras-publicacoes/100%20Perguntas%20e%20Respostas%20versao%20final%20EBOOK.pdf


  • Letra C

    CAPÍTULO I
    Das Disposições Gerais

      Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

      Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Conselhos de Fiscalização Profissional

     

    --- > Caracterizam – se pelo controle do desempenho de atividades profissionais com potencial lesivo para a sociedade, mediante poder de polícia consubstanciado na regulamenta e na fiscalização do exercício de referidas atividades.

     

    --- > Entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência: constituem – sem em “Autarquias Corporativas”, integrando a administração indireta da União. Logo, podem ser sujeitos passivos de atos de improbidade administrativa.

     

    --- > São financiados por contribuições corporativas, que tem natureza tributária, sendo portanto, em razão de seu caráter compulsório, consideradas como recursos públicos, embora não cheguem a ingressar no orçamento público.

     

    STF, ADI nº 1717/DF, ao declarar a inconstitucionalidade do art. 58 e seus parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, da Lei nº 9.649/98, reafirmou o seu posicionamento no sentido de que os conselhos de fiscalização possuem natureza de autarquia de regime especial.

     

    Quando foi criada a constituição de 1988, o constituinte incluiu o art. 39, obrigando a Administração Pública implantar o Regime Jurídico Único, ou seja, somente poderiam contratar servidores pelo Regime estatutário e posteriormente foi criada a Lei 8.112/90.

     

    A partir daí os sindicatos dos servidores dos Conselhos de Fiscalização Profissional tentaram de diversas maneiras o enquadramento da categoria, mas não conseguiram, pelas peculiaridades destas entidades, pois o entendimento daquela época era de que estas autarquias não integravam a administração pública.

     

    Em 1998 o art. 39 foi alterado pela Emenda a Constituição nº 19 para que a Administração Pública pudesse contratar servidores tanto pelo regime estatutário (Lei 8.112/90) como também pelo regime da CLT, sendo os Conselhos de Fiscalização desobrigados de enquadrar seus servidores no Regime Estatutário. Entretanto foi ajuizada a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2135 (Adi 2135).

     

    No ano de 2007 o STF deferiu uma medida cautelar suspendendo a vigência da emenda constitucional nº 19, ou seja, os Conselhos de Fiscalização a partir daquela data, somente poderiam contratar servidores pelo Regime Jurídico Único.

     

    A partir de então o Superior Tribunal de Justiça – STJ e o Supremo Tribunal Federal – STF, firmaram entendimento de que os servidores dos Conselhos de Fiscalização são regidos pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90).

     

    No dia 15 de Março de 2018 o Supremo Tribunal Federal deverá julgar a Adi 2135 e poderá acabar de vez com esta celeuma que assola os servidores dos Conselhos de Fiscalização há mais de 25 anos.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
     


ID
123442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos aspectos materiais e processuais da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de improbidade Administrativa), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'.Art. 20 da Lei 8429/92. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
  • o erro da letra "B"LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento. § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei. § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.
  • Acredito que esta questão deveria ser anulada, pois não há nenhuma alternativa correta.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Em outras questões o CESPE já fez diferença entre decisão e sentença, o que não aconteceu neste caso.

  • Alguém saberia comentar o erro do item B ? Não consegui identificá-lo.
  • Oi Nibia, um dos comentarios acima respondeu tua duvida, mas para ficar mais claro:

        para PROPOR acao popular - qualquer CIDADAO - tem que ter direitos politicos e apenas pessoa civil.
        para PROPOR acao de improbidade administrativa - qualquer PESSOA - (pode ser uma com direitos politicos suspensos), sendo para pessoa civil, juridica, direito publico, direito privado, catolico, protestante, ateh a vaca da tua vizinha....rs....
    espero ter tirado tua duvida...

    Agora se alguem pudesse me ajudar numa duvida q me persegue....rs...e nao acho em nenhum lugar.

    Qual o erro exato da letra C

    Eu sei q estah errada, pois a acao de improbidade nao eh valida para todos os cargos eletivos. Ao menos nao eh para Presidente da Republica.

    Alguem saberia especificar quais os demais cargos que nao podem ser afetados pela acao de improbidade? Pois jah vi em prova que Vereador pode ser afetado....

    Serah que a resposta sao aqueles citados na Lei de Responsabilidade (1079/50): Presidente da República ou Ministros de Estado,  Ministros do Supremo Tribunal Federal e Procurador Geral da República.

     



  • Núbia e José,
    Quanto a alternativa B,com o devido respeito, José, vc se equivocou. Não é qualquer pessoa que pode propor a ação de improbidade. Qualquer pessoa pode representar à autoridade  competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, segundo o art. 14 da LIA:
     Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
    Só p
    ossuem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada, conforme dispõe o artigo 17 da Lei 8.429/92.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Caros, 

    acredito que o erro do item C está no fato de que a lei se aplica, também, aos que mesmo  não  sendo  agente  público, induza  ou  concorra  para  a  prática  do  ato  de improbidade  ou  dele  se  beneficie  sob  qualquer  forma direta ou indireta. (Art. 3 da referida lei.)

    bons estudos.
  • Entendo que um outro erro na letra B é que o MP não pode propor ação popular...

  • o erro da C:

    informativo 471 STF:

    Quanto ao mérito, o Tribunal, por maioria, julgou procedente a reclamação para assentar a competência do STF para julgar o feito e declarar extinto o processo em curso no juízo reclamado. Após fazer distinção entre os regimes de responsabilidade político-administrativa previstos na CF, quais sejam, o do art. 37, § 4º, regulado pela Lei 8.429/92, e o regime de crime de responsabilidade fixado no art. 102, I, c, da CF e disciplinado pela Lei 1.079/50, entendeu-se que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante o STF nos termos do art. 102, I, c, da CF. Vencidos, quanto ao mérito, por julgarem improcedente a reclamação, os Ministros Carlos Velloso, Marco Aurélio, Celso de Mello, estes acompanhando o primeiro, Sepúlveda Pertence, que se reportava ao voto que proferira na ADI 2797/DF (DJU de 19.12.2006), e Joaquim Barbosa. O Min. Carlos Velloso, tecendo considerações sobre a necessidade de preservar-se a observância do princípio da moralidade, e afirmando que os agentes políticos respondem pelos crimes de responsabilidade tipificados nas respectivas leis especiais (CF, art. 85, parágrafo único), mas, em relação ao que não estivesse tipificado como crime de responsabilidade, e estivesse definido como ato de improbidade, deveriam responder na forma da lei própria, isto é, a Lei 8.429/92, aplicável a qualquer agente público, concluía que, na hipótese dos autos, as tipificações da Lei 8.429/92, invocadas na ação civil pública, não se enquadravam como crime de responsabilidade definido na Lei 1.079/50 e que a competência para julgar a ação seria do juízo federal de 1º grau.

    Rcl 2138/DF, rel. orig. Min. Nelson Jobim, rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 13.6.2007.  (Rcl-2138)


    obs:"os que exercem, por eleição, mandato eletivo" enquadra-se no conceito de agentes políticos à que se refere o informativo.

  • letra e) art. 12, inc I da lei 8429/92

  • Complementando a LETRA A:

    (CESPE/HEMOBRÁS/2008) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. C

    (CESPE/MPE-RR/2009) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. C

    (CESPE/Ipojuca-PE/2010) A suspensão dos direitos políticos, para os fins da lei de improbidade administrativa, só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória. C

    (CESPE/SEAD-SE/2009) Juiz federal prolatou sentença decretando a suspensão dos direitos políticos nos autos de ação de improbidade movida em face de servidor de secretaria de estado da administração de determinado estado da Federação. Nessa situação, a decisão só terá efeito após o trânsito em julgado da sentença condenatória. C

    (CESPE/FHS-ES/2009) Juiz federal prolatou sentença decretando a suspensão dos direitos políticos nos autos de ação de improbidade movida em face de servidor de secretaria de estado da administração de determinado estado da Federação. Nessa situação, a decisão só terá efeito após o trânsito em julgado da sentença condenatória. C

    (CESPE/TCU/2008) O servidor público não pode sofrer a pena de perda do cargo público, em face de improbidade administrativa, em decorrência exclusiva de decisão administrativa proferida em sede de processo administrativo disciplinar. C

  • A - GABARITO.


    B - ERRADO - QUALQUER PESSOA PODE PROPOR AÇÃO DE IMPROBIDADE, DEFERENTEMENTE DE PROPOR AÇÃO POPULAR QUE EXIGE O PLENO GOZO DE DIREITOS POLÍTICOS.


    C - ERRADO - OS TERCEIROS QUE INDUZEM OU CONCORREM PARA QUE O ATO SEJA PRATICADO TAMBÉM ESTÃO SUJEITOS ÀS COMINAÇÕES DA LEI DE IMPROBIDADE.


    D - ERRADO - A REPRESENTAÇÃO DEVE SER FEITA POR ESCRITO OU REDUZIDA A TERMO E ASSINADA (OU SEJA: IDENTIFICADA), CONTENDO A QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE, AS INFORMAÇÕES SOBRE O FATO, A AUTORIA E A INDICAÇÃO DAS PROVAS.


    E - ERRADO - NO CASO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, PARA A PENA DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS SERÁ DE 8 A 10 ANOS E PARA A PENA DE PROIBIÇÃO DE CONTRATO COM O PODER PÚBLICO SERÁ 10 ANOS.
  • JUSTIFICATIVA DO ERRO DA LETRA B)


      Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.


    E não o apresentado pelo nobre colega Pedro Matos, que apesar de fazer uma afirmação correta quando a ação popular, não diz respeito quanto a questão.



  • Rapaz... eu vi os comentários errando sobre quem pode propor a impr. adm..... já ia comentar... ainda bem que o colega Delegas Felta salvou a pipoca

  •  A) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, para os que foram condenados por ato de improbidade, somente se podem efetivar após o trânsito em julgado da decisão.

     

    CORRETA:   Art. 20 Lei 8429/92. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

     B) A exemplo do que ocorre com a ação popular, qualquer cidadão é parte legítima para propor a ação de improbidade administrativa, assim como o são o MP e a pessoa jurídica prejudicada pela atuação do gestor.

     

    ERRADAArt. 14 Lei 8429/92. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

     C) As disposições da lei, aplicáveis apenas aos agentes públicos, alcançam os que exercem cargo, emprego ou função pública, de modo efetivo ou transitório, e os que exercem, por eleição, mandato eletivo.

     

    ERRADOArt. 09, IV, Lei 8429/92. utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

     

     D) Qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente para ser instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, não se exigindo identificação do representante, como forma de resguardar sua identidade e evitar retaliações de qualquer natureza.

     

    ERRADOArt. 14, § 1º, Lei 8429/92. A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento

     

     E) Os atos de improbidade que importem enriquecimento ilícito sujeitam os responsáveis ao ressarcimento integral do dano, se houver, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

     

    ERRADOArt. 12, inc I, Lei 8429/92. Na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • A D não está totalmente errada

    Todos sabemos que cabem denúncias anônimas na improbidade, nos crimes, nas infrações em geral

    Em que pese a CF/88 vede o anonimato

    Abraços

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Quanto aos aspectos materiais e processuais da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de improbidade Administrativa), é correto afirmar que: A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, para os que foram condenados por ato de improbidade, somente se podem efetivar após o trânsito em julgado da decisão.


ID
133777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da Lei n.º 8.429/1992, que regulamenta os atos de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'c'.O Min. Nelson Jobim, relator, fazendo a distinção entre os regimes de responsabilidade político-administrativa previstos na CF, quais sejam, o previsto no art. 37, § 4º, e regulado pela Lei 8.429/92, e o regime de crime de responsabilidade fixado no art. 102, I, letra c, e disciplinado pela Lei 1.079/50, votou pela procedência do pedido formulado na reclamação por entender que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante o STF nos termos do art. 102, I, c, da CF ("Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: ... c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;"). Em síntese, o Min. Nelson Jobim proferiu voto no sentido de julgar procedente a reclamação para assentar a competência do STF e declarar extinto o processo em curso na 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que gerou a reclamação, no que foi acompanhado pelos Ministros Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Maurício Corrêa e Ilmar Galvão. Após, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Min. Carlos Velloso.Rcl 2.138-DF, rel. Min. Nelson Jobim, 20.11.2002. (Rcl-2138)
  • Crime de responsabilidade é quando um membro do poder público é responsabilizado por envolvimento em um crime que, na verdade não é um crime, mas sim uma conduta de conteúdo política.No BrasilA Lei 1.079 de 1950 definiu o que são os crimes de responsabilidade, sendo próprios dos seguintes cargos: Presidente da República; Ministros de Estado; Ministros do Supremo Tribunal Federal; Procurador Geral da República; Governadores e Secretários de estado. Para os Prefeitos, os crimes de responsabilidade estão definidos no DL nº201/67.Qualquer cidadão é parte legítima para apresentar a acusação de crime de responsabilidade do Presidente da República perante a Câmara dos Deputados.
  • ERRADA - a) Enquanto as empresas públicas podem ser sujeitos passivos da improbidade administrativa, as sociedades de economia mista não podem, em razão do regime de direito privado a que estão submetidas."Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei".

     ERRADA b) Aquele que, não sendo agente público, induz ou concorre para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficia sob qualquer forma não se submete às disposições da Lei n.º 8.429/1992, devendo a sua conduta ser apurada de acordo com o Código Penal. 
    " Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta".

    C)CERTA

    ERRADA d) Somente a ação praticada com dolo pelo agente público e com comprovada lesão ao patrimônio público é passível de responsabilização pelo integral ressarcimento do dano. 
    " Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."
    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas."

     ERRADA e) Por não ser admitida pela Constituição Federal de 1988 (CF) que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, não é possível a responsabilização do sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio ou se enriquecer ilicitamente, ainda que seja até o limite do valor da herança.
     "Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança".
    FONTE LEI Nº 8429/92

    BONS ESTUDOS!
  •  A letra 'c' está errada, pois o STF disse na reclamação 2.138, que apenas aqueles que repondam por crime de responsabilidade, ou seja, Lei 1.079/50 (e Decreto Lei 201/67), na forma do artigo 102, I, 'c' da CF, de forma que senadores e deputados serão sempre julgados por juízes de primeira instância por improbidade:

     (...) CRIME DE RESPONSABILIDADE. AGENTES POLÍTICOS. I. (...). I.1. (...) II. MÉRITO. II.1.(...) Os atos de improbidade administrativa são tipificados como crime de responsabilidade na Lei n° 1.079/1950, delito de caráter políticoadministrativo. II.2.(...)agentes políticos, submetidos a regime de responsabilidade especial (...) Compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar os delitos político-administrativos, na hipótese do art. 102, I, "c", (...)


  • E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.429/1992, POR MAGISTRADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, A AGENTES POLÍTICOS QUE DISPÕEM DE PRERROGATIVA DE FORO EM MATÉRIA PENAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - CONHECIMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE OFÍCIO, DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL - MATÉRIA QUE, POR SER ESTRANHA À PRESENTE CAUSA, NÃO FOI EXAMINADA NA DECISÃO OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO "JURA NOVIT CURIA" EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA - DESCABIMENTO - AÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - COMPETÊNCIA DE MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU, QUER SE CUIDE DE OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO, QUER SE TRATE DE TITULAR DE MANDATO ELETIVO AINDA NO EXERCÍCIO DAS RESPECTIVAS FUNÇÕES - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Não se revela aplicável o princípio "jura novit curia" ao julgamento do recurso extraordinário, sendo vedado, ao Supremo Tribunal Federal, quando do exame do apelo extremo, apreciar questões que não tenham sido analisadas, de modo expresso, na decisão recorrida. Precedentes. - Esta Suprema Corte tem advertido que, tratando-se de ação civil por improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), mostra-se irrelevante, para efeito de definição da competência originária dos Tribunais, que se cuide de ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo ainda no exercício das respectivas funções, pois a ação civil em questão deverá ser ajuizada perante magistrado de primeiro grau. Precedentes.

    (AI 506323 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 02/06/2009, DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-06 PP-01095 RT v. 98, n. 888, 2009, p. 152-154 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 107-111)
  • Ué, essa questão não foi anulada?

    O STF já decidiu que somente aquela galera que tá na CF é que não vai responder por improbidade, porque respondem por crimes de responsabilidade, são eles: Presidente, Ministros, etc.

    Dessarte, podemos encontrar em vários julgados, como já bem exposto pelos colegas, sobre o tema, concluindo o seguinte:

    Prefeito, deputadadaiada (deputado estadual, federal, do DF) e outros mais ===>> Todos na justiça comum de primeiro grau.

    Ministros ===>> STF, quando não conexos com o presidente, mas aí já é outra história...

    Diante disso, não concordo com o gabarito do STCespe.

  • Data venia, creio que a questão deveria ser anulada.
    Isso porque, o STF vem afirmando que somente aqueles que se encontram no art. 102, I, "c" da CRFB não se submetem às regras da lei n° 8.429/1992, conforme jurisprudência supracitada.
    Ou seja, os deputados federais e os senadores, a meu ver, se submetem sim às regras da lei de improbidade administrativa.

  • Essa questao deveria ser anulada, pois os SENADORES e DEPUTADOS nao estao sujeitos aos crimes de responsabilidade. 

    "...outros agentes politicos, no entanto, como os senadores e Deputados Federais, por nao haver, para eles, crime de responsabilidade, estarao sujeitos a lei 8492/92" Manual de D.A , Gustavo Mello

    Agentes Politicos NAO sujeitos a Lei de Improbidade:
    -Pres. Rep. 
    -Ministros de Estado
    -Ministros STF
    -PGR
    -Governadores e secretarios
    -Prefeitos
  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro salienta que os integrantes da Magistratura, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas podem ser sujeitos ativos da improbidade, independentemente de serem considerados agentes políticos ou servidores públicos. Porém, faz algumas ressalvas para outras categorias: os parlamentares possuem inviolabilidade por suas opiniões, suas palavras e seus votos, logo, atos considerados como crimes de opinião não podem ser abrangidos pela Lei de Improbidade Administrativa; apesar de terem imunidade parlamentar, como se trata de responsabilidade criminal, não há reflexos sobre o ato ímprobo; porém, não se aplica aos congressistas a pena de perda de função pública, tendo em vista que apenas a Câmara dos Deputados e o Senado são competentes para cominar a sanção de perda do mandato. Afirma ainda que esse raciocínio se aplica aos Deputados Estaduais, mas não aos Vereadores (por não existir norma constitucional similar para estes). Em relação às autoridades listadas no art. 52, I e II, da Constituição (Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, Ministros do STF, Procurador-Geral da República e Advogado-Geral da União), a autora defende que a Lei de Improbidade Administrativa incide de forma limitada, por não poder importar na sanção da perda de cargo.(37)
  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A
    Podem ser sujeitos passivos de improbidade administrava também as entidades da Administração Indireta – autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações (art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.429/1992).
    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa B
    O art. 3º da Lei 8.429/1992 estendeu a incidência da Lei ao terceiro (aquele que não é agente público) que induzir, concorrer para prática do ato de improbidade ou dele beneficiar-se de forma direta ou indireta.
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa C
    A questão é polêmica na doutrina, mas o examinador cobrou entendimento do STF sobre o assunto. A Corte Suprema entende que não se admite a concorrência de dois regimes de responsabilidade jurídico-administrativa, de modo que se consideram excluídos da incidência da Lei 8.429/1992 todos os agentes políticos aos quais a Constituição atribuiu expressamente a prática de crime de responsabilidade.
    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESEMBARGADOR. AGENTE POLÍTICO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento nos termos do qual a Constituição do Brasil não admite concorrência entre dois regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento (RE 579799 AgR, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 02/12/2008, DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-15 PP-03345 RTJ VOL-00208-03 PP-01286).
    EMENTA: RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CRIME DE RESPONSABILIDADE. AGENTES POLÍTICOS. I. PRELIMINARES. QUESTÕES DE ORDEM (...) II. MÉRITO. II.1.Improbidade administrativa. Crimes de responsabilidade. Os atos de improbidade administrativa são tipificados como crime de responsabilidade na Lei n° 1.079/1950, delito de caráter político-administrativo. II.2.Distinção entre os regimes de responsabilização político-administrativa. O sistema constitucional brasileiro distingue o regime de responsabilidade dos agentes políticos dos demais agentes públicos. A Constituição não admite a concorrência entre dois regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos: o previsto no art. 37, § 4º (regulado pela Lei n° 8.429/1992) e o regime fixado no art. 102, I, "c", (disciplinado pela Lei n° 1.079/1950). Se a competência para processar e julgar a ação de improbidade (CF, art. 37, § 4º) pudesse abranger também atos praticados pelos agentes políticos, submetidos a regime de responsabilidade especial, ter-se-ia uma interpretação ab-rogante do disposto no art. 102, I, "c", da Constituição. II.3.Regime especial. Ministros de Estado. Os Ministros de Estado, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade (CF, art. 102, I, "c"; Lei n° 1.079/1950), não se submetem ao modelo de competência previsto no regime comum da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992) (...) (Rcl 2138, Relator(a):  Min. NELSON JOBIM, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES (ART.38,IV,b, DO RISTF), Tribunal Pleno, julgado em 13/06/2007, DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-01 PP-00094 RTJ VOL-00211- PP-00058)
    Nessas condições, Presidente da República, por estar sujeito a regime especial de responsabilização político-administrativa (cf. art. 52, inciso I; e art. 85, da CF/88), não sofre incidência da Lei 8.429/1992. 
    Esta alternativa é a correta segundo gabarito oficial. Pelos argumentos expostos até aqui e pela comparação com as demais alternativas, de fato, eu considero que é a melhor opção para o candidato assinalar. Contudo, necessário expor divergência na jurisprudência do próprio STF em relação à possibilidade de aplicação da Lei 8.429/1992 a deputados e senadores.
    O STF já decidiu que membro do Congresso Nacional está sujeito à Lei de Improbidade Administrativa, pois a legislação infraconstitucional brasileira não prevê crime de responsabilidade relativo a parlamentares. A Corte entendeu que o precedente acima citado (Rcl 2138) não se aplicaria a membros do Congresso Nacional.
    EMENTA Agravo regimental. Reclamação. Ação civil pública. Membro do Congresso Nacional. 1. Os julgados desta Corte apontados como ofendidos, Reclamação nº 4.895/DF e nº 2.138/DF, não tratam da mesma situação destes autos, porquanto cuidaram da competência para o processamento de ação de improbidade contra ato praticado por Ministro de Estado (art. 102, I, "c", da Constituição Federal), circunstância diversa da presente, que envolve membro do Congresso Nacional, relativamente ao qual a legislação infraconstitucional não prevê crime de responsabilidade. 2. Agravo regimental desprovido. (Rcl 5126 AgR, Relator(a):  Min. MENEZES DIREITO, Tribunal Pleno, julgado em 22/11/2007, DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00014 EMENT VOL-02304-01 PP-00092).
    Talvez o candidato possa argumentar que os procedimentos para perda do mandato previstos no art. 55 da CF/88 materializam responsabilização político-administrativa e afastariam o regime de responsabilidade da Lei 8.429/1992 em relação ao parlamentares. Porém, até o momento, não encontrei na jurisprudência do STF informações nesse sentido.
    Considera-se, portanto, esta a alternativa que deve ser assinalada.

    Alternativa D
    A alternativa está incorreta. O ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário pode ocorrer por ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei 8.429/1992 (art. 10). Nessa hipótese, é passível de responsabilização do agente pelo integral ressarcimento do dano (art. 12).
    Alternativa E
    A alternativa está errada. Os atos de improbidade que causarem lesão ao patrimônio ou resultarem em enriquecimento ilícitos sujeitam o sucessor às sanções patrimoniais da Lei 8.429/1992 até o limite da herança.
    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
    A título de aprofundamento, Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves explicam o exato alcance do dispositivo:

    Para que seja afastada qualquer incompatibilidade com o texto constitucional, ao art. 8º da Lei 8.429/1992 deve ser dispensada interpretação conforme a Constituição, já que sua interpretação literal culminaria em sujeitar o sucessor do ímprobo a todas as cominações da lei, havendo como único limite, o valor da herança para aquelas de natureza patrimonial. Evidentemente, aquelas sanções que acarretem restrições aos direitos diretamente relacionados à pessoa do ímprobo não poderão ser transmitidas aos seus herdeiros, o que limita a aplicabilidade do dispositivo àquelas de natureza patrimonial, conclusão esta, aliás, em perfeita harmonia com a parte final (Improbidade Administrativa. 4ª ed. Revista e Ampliada. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2008, p. 224).
    RESPOSTA: C
  • Também penso que a questão deveria ser anulação pela generalização torpe da banca.

  • Entenda a diferença entre débito e multa: A multa é uma sanção, por isso, não passará da pessoa do apenado(sancionado). Porém, o débito é uma reparação, que pode passar para os sucessores, no limite da herança.

  • Questão desatualizada, Hoje, só o Presidente não responde por improbidade.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Existe 2 posicionamentos diferentes; Vou fazer dois comentários, esse com os julgados e o outro com as questões. MUITA ATENÇÃO PARA OS JULGADOS DE 2017.

     

    Q798503 - CESPE - 2017 -  Segundo o STF, compete ao primeiro grau de jurisdição o julgamento das ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo, independentemente de eles estarem, ou não, em atividade.  V

     

    Q865664  - 2017 - INAZ do Pará - Advogado - Segundo jurisprudência do STJ, é aplicável o foro por prerrogativa de função às ações de improbidade administrativa em face de agentes com status político constitucionalF

     

    STJ

     

    1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (STJ).

     

    2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS). A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.

     

    3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.

     

    4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra:

     

    • Governadores de Estado/DF;

    • Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);

    • Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

    • Membros do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).

     

    STF

     

    1) O STF já decidiu, em  2017:  o entendimento de que competente o primeiro grau de jurisdição para julgamento das ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo, independentemente de estarem, ou não, em atividade. (Rcl 14954 AgR / MG)

     

    2) O STF jdecidiu em 2007,  que os agentes políticos submetidos à Lei de Responsabilidade (nº 1.079/1950) não respondem por improbidade (Reclamação nº 2.138, de 16/6/2007, do ministro Nelson Jobim). Existe uma grande probabilidade de que a atual composição da Corte modifique esse entendimento. CONTUDO > Ainda não mudou!! Ficar atento a isso!

     

    3) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO).

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ   STF

     

    O STF entende que aqueles submetidos à Lei de Responsabilidade (nº 1.079/1950) não respondem por improbidade (Reclamação nº 2.138, de 16/6/2007. Demais agentes pol. responderão em 1º intância. (2017)

     

    Não respondem por improbidade: X

     

    1. Presidente da República

    2. Deputados e Senadores

     

    Respondem por improbidade:: (1º intância)

     

    1. Procurador geral da República (única questão q encontrei > FCC - Q434406 - 2013 - Logo, n leve como regra para o CESPE)

    2. Ministro do STF (será neste processado e julgado)

    3. Membros do Ministério Público

     

    Q798503 - CESPE - 2017 -  Segundo o STF, compete ao primeiro grau de jurisdição o julgamento das ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo, independentemente de eles estarem, ou não, em atividade.  V

     

    Q44590 - 2010- Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), os deputados federais, os senadores e o presidente da República, na qualidade de agentes políticos,NÃOOOOO se submetem às regras da lei em apreço, em razão de se sujeitarem a regime especial de responsabilização.V

     

    Q53114 - 2008 - Ação de improbidade proposta contra ministro do STF será processada e julgada nesse tribunal.  V

     

    Q586467- 2015-  Os membros do Ministério Público são alcançados pela Lei de Improbidade Administrativa e podem sofrer a sanção de perda da função pública. V

     

    Q558922-2015 -  Membros do Ministério Público não podem sofrer sanções por ato de improbidade administrativa em razão de seu enquadramento como agentes políticos e de sua vitaliciedade no cargo. F

     

    Q693508- 2016 - Não é possível, em ação civil pública de improbidade administrativa, a condenação de membro do Ministério Público à pena de perda da função pública prevista na Lei de Improbidade Administrativa F

     

    Q101486- 2007 - A Constituição de determinado estado da Federação atribuiu ao respectivo tribunal de justiça a competência para processar e julgar os atos de improbidade dos procuradores do estado. Lúcia, procuradora desse estado, encontra-se respondendo a processo de improbidade. O Poder Executivo estadual não tem competência para aplicar administrativamente as penalidades previstas na lei de improbidade administrativa federal. V

     

    Q37697- 2009-  Ação de improbidade proposta contra ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) será neste processada e julgada. V

     

    Q372666 - 2014 - Inexiste foro por prerrogativa nas ações de improbidade administrativa, de modo que essas ações deverão ser processadas perante o juízo de primeira instância, mesmo quando ajuizadas contra ministro do STF. F

     

    OBS: O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar a ação de improbidade administrativa proposta contra ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO). Entendeu-se que haveria um desvirtuamento do sistema se um juiz de grau inferior pudesse decretar a perda do cargo de um magistrado de Tribunal Superior (Márcio Andre Lopes).

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

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    Q44590 (desatualizada)


ID
135676
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra C - Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
  • A) ERRADO Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. B) ERRADO Art 1° Os atos de improbidade sao praticados por qualquer agente público, servidor ou não(..)Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.C) CORRETAD) ERRADA Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;E) ERRADA Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
  • Vale a pena guardar:
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • "De acordo com a Lei 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que:

    A) o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio está sujeito às cominações da lei, salvo se o valor da herança for menor do que o dano ao erário público.

    Errado. Se o valor da herança for menor que o dano, o sucessor continua sujeito a reparar o dano, mas no limite da herança

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


    B) para que o agente público seja enquadrado como sujeito ativo da improbidade administrativa é necessário ser servidor público, com vínculo empregatício estatutário ou contratual.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


    C) a indisponibilidade dos bens do indiciado é uma medida de natureza cautelar, cabível quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito.

    Certo.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito


    D) o prazo prescricional para as ações que visam aplicar sanções ao agente público que exerce cargo em comissão é de até três anos após o término do exercício do cargo.

    Errado. Até 5 anos

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I – até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;


    E) quando o ato de improbidade ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a disponibilidade dos bens do indiciado.

    Quase certa. =P

    (…) para indisponibilidade (…)

    Ocorre não só no caso de enriquecimento ilícito, mas também em caso de lesão ao patrimônio público, mas isso nao torna a questão incorreta."

    Fonte: http://estudandodad.wordpress.com/2012/01/31/fgv-2011-sead-ap-fiscal-da-receita-estadual-11/

  • Sou novo nos concursos, mas a letra E não restringiu ( somente no enriquecimento ilícito), ela deixou em aberto. Acho que esta mal formulada a questão.  

    Art. 7°  Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Este OU da pra entender, ou um ou outro e não somente os dois 

    Me corrijam se estiver erra, abrigado.

  • Na letra e), o certo é INDISPONIBILIDADE, e não DISPONIBILIDADE.

  • Letra C.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (Cespe – TCU 2009) Caio, servidor público federal estável há mais de 10 anos, ocupante do cargo de analista judiciário de

    determinado tribunal, está sendo acusado pelo Ministério Público Federal de ter praticado ato de improbidade administrativa,

    nos termos da Lei n.º 8.429/1992. O referido tribunal, para apurar a prática de ilícito administrativo, resolveu instaurar processo disciplinar.

    Acerca dessa situação hipotética e do que dispõe a Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguinte: no caso narrado, a autoridade instauradora do processo disciplinar, como medida cautelar e a fim de evitar qualquer influência na apuração da irregularidade, poderá determinar o afastamento preventivo de Caio do exercício do cargo, pelo prazo improrrogável de sessenta dias, não recebendo este, nesse período,  qualquer remuneração dos cofres públicos.

     

    Comentário:

     

    O item está errado, pois nos termos da Lei 8.429/92 (art. 20, parágrafo único), a “autoridade judicial ou administrativa competente poderá
    determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida

    se fizer necessária à instrução processual.” Assim, Caio poderia ser afastado do cargo, mas não poderia deixar de receber sua remuneração.

     

     

    Gabarito: Errado

     

    Prof. Erick Alves

  • a) o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio está sujeito às cominações da lei, salvo se o valor da herança for menor do que o dano ao erário público.

     b) para que o agente público seja enquadrado como sujeito ativo da improbidade administrativa é necessário ser servidor público, com vínculo empregatício estatutário ou contratual.

     c) a indisponibilidade dos bens do indiciado é uma medida de natureza cautelar, cabível quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito.

     d) o prazo prescricional para as ações que visam aplicar sanções ao agente público que exerce cargo em comissão é de até três anos após o término do exercício do cargo.

     e) quando o ato de improbidade ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a disponibilidade dos bens do indiciado.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.


ID
138781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Francisco, presidente de determinada autarquia estadual, contratou os serviços de vigilância da empresa Zeta, com dispensa de licitação, argumentando que não havia tempo hábil para realizar procedimento licitatório e que a autarquia não poderia ficar sem aquele serviço. Posteriormente, descobriu-se que a empresa Zeta pertencia a Carlos, amigo de Francisco, e que a emergência alegada fora criada intencionalmente pelo próprio agente público, que deixou de iniciar processo licitatório mesmo ciente de que o contrato anterior estava prestes a vencer. Os valores pagos à empresa Zeta eram 50% maiores que os preços praticados no mercado. Descobriu-se, também, que Carlos depositara valores em dinheiro nas contas de Francisco. Diante desses fatos, o governador demitiu Francisco da presidência da autarquia e o Ministério Público (MP) do estado denunciou-o, juntamente com Carlos, por crimes de dispensa ilegal de licitação e corrupção.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DÉ o que afirma o art. 17, §3º da Lei 8.429 c/c art. 6, §3º da Lei 4.717:"Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.(...)§ 3o No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965"."§ 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente".
  • a) Francisco não poderá ser processado por improbidade administrativa com base na Lei n.º 8.429/1992 porque, em razão da demissão, não será considerado mais agente público. ERRADA
    ERRADO

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas (demissão é sanção administrativa) previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    c) A ação de improbidade administrativa só poderá ser ajuizada se ficar constatado prejuízo financeiro aos cofres públicos.
    ERRADO

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
    (até mesmo porque, além dos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, existem também os que somente causam enriquecimento ilícito e os que somente atentam contra os princícpios da Adm. Púb)

    d) A ação de improbidade administrativa poderá ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada. Caso a ação seja ajuizada pelo MP, a pessoa jurídica interessada poderá atuar ao lado do autor da ação ou abster-se de contestar o pedido, desde que isso se afigure útil ao interesse público.
    CERTO

    § 3o  No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965. ("§ 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.")

    e) Caso os envolvidos procurem o MP ou os representantes da pessoa jurídica lesada e proponham a recomposição dos prejuízos causados, as partes poderão realizar transação com o objetivo de extinguir a ação de improbidade administrativa.
    ERRADO

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Sinceramente não entendi por que (uma vez que o que diz a alternativa "b" foi considerado errado) a questão colocou como possível que Carlos seja agente passivo; pois, conforme o que diz o art. 3º da 8.429, Carlos seria co-autor do ato ímprobo, tornando-se assim (a meu ver) sujeito ativo (pois até depositou dinheiro para Francisco), e não passivo. Se alguém souber me explicar, me mande um recado, por favor :)
  • Também não vi erro na Letra (B). Se algém puder comentar essa alternativa agradeço...
  • Chilly e Paulo, A letra B na verdade está errada porque ela disse, em outras palavras, que Carlos "não teria nada a ver com a história" e não poderia, portanto, ser RÉU na AÇÃO (daí a expressão "sujeito passivo"). A argumentação está no art. 3º da Lei 8.429/92:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • SUJEITO ATIVO NO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA É LEGITIMADO PASSIVO (RÉU) NO PROCESSO;

    SUJEITO PASSIVO
    (PREJUDICADOS) NO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA É LEGITIMADO ATIVO NA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OU SEJA, UMA COISA É PRATICAR O ATO, OUTRA COISA É ESTAR EM JUÍZO RESPONDENDO UM PROCESSO.
  • Chilly e Paulo,No ATO de improbidade, Carlos seria o suj ativo e a PJ seria suj passivo, no entanto, na AÇÃO ajuízada, os termos se invertem: a PJ passa a ser suj ativo (pois está ajuízando a ação) e Carlos passa a ser o SUJ PASSIVO.Portanto, letra B está errada pq na ação Carlos PODE SER o suj passivo (...)
  • boa pergunta a do colega aí!

  • O comentário da Letícia responde perfeitamente a dúvida.

    Carlos é sujeito ativo do ato de improbidade e consequentemente sujeito passivo da ação de improbidade. Assim o item esta ERRADO, basta ler.

  • A letra E foi considerada errada em detrimento do fato de ser uma alternativa de prova do ano de 2008, pois desde a MP 703 a transação passou a ser possível nas ações de improbidade administrativa. 

  • Fui olhar no site do Planalto, e a MPV 703 encontra com a vigência encerrada: 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Mpv/mpv703.htm

     Alguém sabe se foi convertida em lei?

    Pois pelo que me parece a transação ainda continua sendo vedada. 

    Se alguém tiver conhecimento, por favor deixe comentário em minha página. 

    Desde já obrigada!

    Gabarito: D

    JESUS abençoe! Bons estudos!

  • O fim de uma medida provisória que tentava regulamentar acordos de leniência “ressuscitou” dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa que impede qualquer transação, acordo ou conciliação nesse tipo de processo. A proibição, fixada no artigo 17 da Lei 8.429/92, chegou a ser revogada em 2015, mas acabou retornando ao ordenamento jurídico quando a MP 703 perdeu validade, sem aprovação no Congresso.

    http://www.conjur.com.br/2016-jul-06/mesmo-proibicao-acordo-acao-improbidade-continuar

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)      (Vigência encerrada)

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Senhor, nunca mais devo esquecer!

    Ao praticar o ato de improbidade CARLOS e FRANCISCO era AGENTE ATIVO

    Já na AÇÃO improbidade, eles se tornam PASSIVOS,  eles são, digamos, os réus contra os quais será feito o processo. 

     

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 3º No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3º do art. 6º da Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965

     

    ================================================================

     

    LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)

     

    ARTIGO 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

     

    § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
     

  • letra E. atualização - art. 17 - § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • Questão desatualizada. O §1º do art. 17 da Lei 8.429/92 teve redação alterada pela Lei 13.964/2019, permitindo agora a celebração de "acordo de não persecução cível".


ID
148588
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à Lei de Improbidade Administrativa, observe as seguintes afirmações:

I. Na ação de improbidade administrativa, o valor da indenização e os bens perdidos pelo indiciado reverterão em benefício da pessoa jurídica prejudicada pelo ato ilícito.
II. O terceiro que, mesmo não sendo agente público, induza determinado funcionário público a ordenar a realização de despesas não autorizadas em lei, responde, juntamente com este, por ato de improbidade administrativa.
III. Cabe à União, por meio de seus procuradores, defender seus servidores públicos acusados de atos de improbidade administrativa.
IV. A ação civil pública proposta pelo Ministério Público constitui via processual adequada para a repressão dos atos de improbidade administrativa.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    I
    Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    II
    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

            Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.


    III
    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    IV
    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

  • I. Na ação de improbidade administrativa, o valor da indenização e os bens perdidos pelo indiciado reverterão em benefício da pessoa jurídica prejudicada pelo ato ilícito.
    CERTO
    Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    II. O terceiro que, mesmo não sendo agente público, induza determinado funcionário público a ordenar a realização de despesas não autorizadas em lei, responde, juntamente com este, por ato de improbidade administrativa.
    CERTO
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    III. Cabe à União, por meio de seus procuradores, defender seus servidores públicos acusados de atos de improbidade administrativa.
    ERRADO
    A Entidade não vai defender quem praticou ato CONTRA ela...

    IV. A ação civil pública proposta pelo Ministério Público constitui via processual adequada para a repressão dos atos de improbidade administrativa.
    CERTO
    Constituição Federal Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • Respondendo à dúvida da Leilane.

    A ação judicial por ato de improbidade administrativa é considerada uma espécie de Ação Civil Pública, consoante registra a Profª. Maria Sylvia Di Pietro, posição que vem sendo adotada pelo MP, com ampla aceitação na jurisprudência.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

    OBS: Respondi aqui porque esta pode ser uma dúvida de muitos outros colegas! ;)
     

  • Vem se firmando o entendimento de que a ação judicial cabível
    para apurar e punir os atos de improbidade tem a natureza de
    ação civil pública, sendo-lhe cabível, no que não contrariar
    disposições específicas da lei de improbidade, a Lei nº 7.347, de
    24-7-85. É sob essa forma que o Ministério Público tem proposto
    as ações de improbidade administrativa, com a aceitação pela
    jurisprudência (cf. Alexandre de Moraes, 2000:330-331,
    especialmente jurisprudência citada na nota nº 2, p. 330)

  • Em nenhum momento a lei 8429 fala em indenização....
    Têm ressarcimento, perda dos bens, multa civil....
  • Acredito que o termo "indenizar" refira-se a "ressarcimento do dano".
  • Gabarito: D) I, II e IV.

    I. Na ação de improbidade administrativa, o valor da indenização e os bens perdidos pelo indiciado reverterão em benefício da pessoa jurídica prejudicada pelo ato ilícito. 

    DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIAL

    Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar

    a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme

    o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    II. O terceiro que, mesmo não sendo agente público, induza determinado funcionário público a ordenar a realização de despesas não autorizadas em lei, responde, juntamente com este, por ato de improbidade administrativa. 

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 3o As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo

    não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se

    beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    III. Cabe à União, por meio de seus procuradores, defender seus servidores públicos acusados de atos de improbidade administrativa. 

    A união não defenderá quem cometeu um ato de improbidade contra ela.

    IV. A ação civil pública proposta pelo Ministério Público constitui via processual adequada para a repressão dos atos de improbidade administrativa.

    DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIAL

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério

    Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida

    cautelar.

    -Bons estudos.

  • Gabarito: D) I, II e IV.

    I. Na ação de improbidade administrativa, o valor da indenização e os bens perdidos pelo indiciado reverterão em benefício da pessoa jurídica prejudicada pelo ato ilícito. 

    DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIAL

    Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar

    a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme

    o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    II. O terceiro que, mesmo não sendo agente público, induza determinado funcionário público a ordenar a realização de despesas não autorizadas em lei, responde, juntamente com este, por ato de improbidade administrativa. 

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 3o As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo

    não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se

    beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    III. Cabe à União, por meio de seus procuradores, defender seus servidores públicos acusados de atos de improbidade administrativa. 

    A união não defenderá quem cometeu um ato de improbidade contra ela.

    IV. A ação civil pública proposta pelo Ministério Público constitui via processual adequada para a repressão dos atos de improbidade administrativa.

    DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIAL

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério

    Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida

    cautelar.

    -Bons estudos.


ID
154504
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As questões de números 26 a 35 referem-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.

Em relação à Lei de Improbidade Administrativa, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D. Afirma o art.8º da Lei 8429/92: Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
  • LETRA D. [lei 8.429/92](a)CORRETA. A indisponibilidade de bens do indiciado por ato de improbidade recai também sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.(art.7º,parágrafo único).(b)CORRETA. No caso de enriquecimento ilícito, perderá o terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos a seu patrimônio. (art.6º).(c)CORRETA. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por omissão culposa do Agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.(art.5º).(d)INCORRETA.(e)CORRETA. Suas disposições são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo Agente Público, se beneficie indiretamente da prática do ato de improbidade.(art.3º).;)
  • Comentário objetivo:

    A questão explora conceitos acerca da extensibilidade punição por crimes de Improbidade Administrativa aos herdeiros do infrator. A resposta está no art.8º da lei 8429/92, abaixo transcrito:

    Art. 8°, lei 8429/92 - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • INCORRETA d) O sucessor daquele que causar a lesão patrimonial está sujeito às cominações, previstas na Lei de Improbidade, SEM QUAISQUER LIMITAÇÕES .

    Fala sério...isso existe?

  • Rodrigo, concordo, super batido isso de "até o limite da herança..."
  • Letra a) CERTO - Art 7. Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    Letra b) CERTO - Art 12. I - na hipótese do art. 9° (Enriquecimento ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    Letra c) CERTO - Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Letra d) ERRADO - Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Letra e) CERTO - Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • A indisponibilidade, caso deferida, é só dos bens suficientes ao ressarcimento do prejuízo, bem como daqueles adquiridos após o ato lesivo, ou seja, não se deve, por exemplo, determinar a indisponibilidade de todos os bens do agente, se apenas alguns bastam à garantia do ressarcimento do erário. Portanto há limitações sim quanto ao limite do valor da herança a ser indisponibilizada.E a medida não pode atingir àqueles bens tidos por impenhoráveis (Lei n.° 8.009/90), conforme já restou decidido no STJ (AG n.° 401985, j. 01.09.03).
  • Ate o valor da herança, pq se nao daria causa a uma injustiça
    e enriquecimento ilicito da administrçao publica.
  • Pelo que eu saiba, o terceiro só comete ato de improbidade administrativa através de condutas DOLOSAS e não culposas e a Letra C afirma que: c) Ocorrendo lesão ao patrimônio público por omissão culposa do Agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano., então ela tambem estaria errada. alguem ai pode esclarecer isso.


  • Detalhe:

    Geralmente a FCC COPIA e COLA a letra da Lei, porém neste caso ela não o fez.

    Vejam: b) No caso de enriquecimento ilícito, perderá o terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos a seu patrimônio.

    Na minha humilde opinião essa alternativa para estar correta deveria citar bens ou valores acrescidos ILICITAMENTE.
  • GABARITO "D"

    O sucessor daquele que causar a lesão patrimonial está sujeito às cominações, previstas na Lei de Improbidade, sem quaisquer limitações.  HÁ LIMITAÇÕES SIM: ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA! (Art.8º)

  • D

    § 8º o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilícitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • O carlos está certo. Terceiros somente participa na modalidade dolosa. É o erro da C

  • Carlos e Eduardo... NÃO há erro na "C".

    Vide Art. 5º da Lei, como ajudou nosso colega discorrendo sobre cada uma das alternativas abaixo.

    É cópia do dispositivo legal expresso:

    "Ocorrendo lesão ao patrimônio...do agente ou de terceiro..."

    Abraços

  • A - CORRETA - ART.7º

    B - CORRETA - ART.6º
    C - CORRETA - ART.5º
    D - GABARITO - ERRADA - O SUCESSOR DAQUELE QUE CAUSAR LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚB. OU SE ENRIQUECER ILICITAMENTE ESTÁ SUJEITO ÀS COMINAÇÕES DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA.
    E - CORRETA - ART.3º



    OS ARTIGOS MAIS COBRADOS DA REFERIDA LEI!!!!!
  • Está bem a letra da lei, porém incompletas.

    A D é a errada descarada. 

  • d)

    O sucessor daquele que causar a lesão patrimonial está sujeito às cominações, previstas na Lei de Improbidade, sem quaisquer limitações.

  • A) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.



    B) Art. 6° NO CASO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, PERDERÁ o agente público ou terceiro beneficiário OS BENS OU VALORES ACRESCIDOS AO SEU PATRIMÔNIO.


    C)  Art. 5° Ocorrendo LESÃO ao patrimônio público por AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, DAR-SE-Á O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.



    D) Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. [GABARITO]


    E) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.

  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Gab. D

    Sucessor - Até o limite do valor da Herança.

  • a questão deveria ser desatualizada pela selecon, tendo em vista que o artigo 5° foi revogado em 2021, sendo assim validado só a ação ou omissão dolosa.

ID
154735
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  

      Letra B

      b) Para que se configure a improbidade administrativa, basta que o agente aceite emprego em pessoa jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente, durante a atividade.(correta).

           A atititude do agente que que aceita emprego em pessoa jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente configura atos de improbidade que importa enriquecimento ilícito, vejamos:

               Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

            VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade; 

  • E) ERRADA

    PRAZOS DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS:

    - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: de 8 a 10 anos;

    - PREJUÍZO AO ERÁRIO: de 5 a 8 anos;

    - ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA: de 3 a 5 anos.


    • c) O terceiro responde por improbidade administrativa quando manifesta apoio psicológico ao agente público para prática de improbidade, mesmo que não se locuplete materialmente do resultado da conduta.

    Porque esta está errada?....já que o art. 3 da lei de improbidade fala que basta o "induzimento".

  • Carlos, interessante seu questionamento, tentei buscar uma solução plausível para ela.

    Vejamos:

    C) O terceiro responde por improbidade administrativa quando manifesta apoio psicológico ao agente público para prática de improbidade, mesmo que não se locuplete materialmente do resultado da conduta.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Fui buscar no código penal :

    Art. 122 - Induzir (participação moral; significa dar a idéia do suicídio a alguém que ainda não tinha tido esse pensamento) ou instigar (participação moral; significa reforçar a intenção suicida já existente)

    **apoio moral = instigar

    Será que fui feliz na minha conclusão? senão, e avisem, bons estudos

     

  • é verdade DIEGO. Correta a sua intepretação.........

    Se não fosse assim todos os que votam no Maluf praticariam atos de improbidade....Até em virtude daquele ditado "ele rouba mas faz" ....é ou não é um apoio psicológico?

    Abraço..

  • a) As entidades da administração indireta não podem qualificar-se como sujeitos passivos dos atos de improbidade em razão de não serem pessoas políticas.(Errado)

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.


     b) Para que se configure a improbidade administrativa, basta que o agente aceite emprego em pessoa jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente, durante a atividade.(Certa)
    Art.9º,VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
    (Modalidade Enriquecimento ilícito)

    c)Errada.Viagem total.

    d)Errada.Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1°

    e)A sanção de suspensão dos direitos políticos é mais gravosa nos casos de atos de improbidade que causem prejuízo ao erário do que nas hipóteses em que os mesmos atos importem enriquecimento ilícito.(Errada).
    A sanção é mais gravosa da suspensão dos direitos políticos na Modalidade de Enriquecimento Ilícito que será de 8 a 10 anos.




  • Pessoal, em nenhum momento o item B, dado como correto diz que o agente em questão é agente público!!! Se for agente privado não há qualquer problema em aceitar o cargo.

  • Improbidade Administrativa (Art. 12 - Lei 8429/92)
     
    Suspensão dos Direitos Políticos
    Multa Civil
    Proibição de Contratar com a Adm. Pública
    Perda dos Bens acrescidos ilicitamente
    Ressarcimento Integral do Dano
    Perda da Função Pública
    Enriquecimento Ilícito
    8 a 10 anos
    até 3 vezeso valor do acréscimo patrimonial
    10 anos
    Sim
    Sim, se houver
    Sim
    Prejuízo ao Erário
    5 a 8 anos
    até 2 vezeso valor do dano
    5 anos
    Sim, se houver
    Sim
    Sim
    Atentar contra Princípios da Administração Pública
    3 a 5 anos
    até 100vezes o valor da remuneração percebida 
    3 anos
     
    Sim, se houver
    Sim
     


  • GABARITO ERRADO
    ridicula essa questão

    letra B (qual agente público ou privado?), tem que explicitar
    letra C (basta que o terceiro induza)
  • Letra B.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (FCC – Procurador FJPO 2016) Nas palavras de MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO “... também é possível falar em legalidade

    em sentido amplo, para abranger não só a obediência à lei, mas também a observância dos princípios e valores que
    estão na base do ordenamento jurídico” (Direito administrativo, São Paulo: Atlas, 28a edição, p. 971), tanto que a legislação

    vigente tipifica “... qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições” como:

    a) ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração pública, além do rol constante da respectiva lei, cabendo a

    demonstração de dolo para configuração da conduta.
    b) ato de improbidade, em qualquer de suas modalidades, exigida a demonstração de dolo em todas as condutas, prescindindo,

    no entanto, da demonstração de prejuízo ao erário.

    c) ato de improbidade, desde que cause prejuízo ao erário, tendo em vista que não se trata de conduta específica, mas sim de

    tipo aberto.
    d) ato de improbidade, desde que aliado àquelas condutas haja o enriquecimento ilícito por parte de seu agente, o que prescinde

    da configuração de dolo.
    e) ato de improbidade, salvo se houver apenamento específico na esfera administrativa para as mesmas condutas e seu agente

    for servidor público, pois o vínculo funcional prefere à responsabilização na esfera civil.

     

    Comentários:

     

    A autora se refere especificamente aos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública,
    conforme previsto no art. 11 da Lei 8.429/92:
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão

    que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    Lembrando que, para a caracterização desse tipo de ato de improbidade, é necessária a presença de dolo na conduta do agente, não

    bastando apenas a culpa.

     

     

    Gabarito: alternativa “a”

     

    Prof. Erick Alves

  • Antes, eu pensava que indução era um tipo de influência psicológica...

  • Leiam o Comentário do Erick Lima, logo abaixo.

    Sucesso, candidatos!

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

  • Na minha opinião a letra C não é viagem, pois INDUZIR a praticar é a mesma coisa que apoio psicológico.

  • Se a questão fosse "atualizada" a letra C estaria correta.

  • (B) correta.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (E) justificativa.

    Enriquecimento Ilícito = direitos políticos de oito a dez anos; (8 a 10).

    Prejuízo ao Erário = direitos políticos de cinco a oito anos; (5 a 8).

    Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário = direitos políticos de cinco a oito anos; (5 a 8).

    Princípios da Administração Pública = direitos políticos de três a cinco anos; (3 a 5).

  • Induzir > Fazer surgir um pensamento na qual a pessoa não tinha antes

    Instigar > Fortalecer um pensamento existente

    Auxiliar > Fornecer meios para prático do ato

    Letra C fala de instigação, não de induzimento.

  • O agente pode lesar o erário sem obter vantagem, admitindo-se nesse caso a modalidade "culposa".

  • Quase marquei alternativa "c"...


ID
159613
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmativas:

I. Na ação de improbidade, os bens perdidos pelo indiciado reverterão em benefício de um fundo destinado à reconstituição dos bens lesados.

II. Os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário encontram-se taxativamente elencados em lei.

III. O responsável por ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, está sujeito, dentre outras sanções, à perda de bens ou valores, independentemente da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas respectivo.

IV. O terceiro que, mesmo não sendo agente público, induza um particular em colaboração com o Poder Público à prática de uma conduta que importe em enriquecimento ilícito, responde, juntamente com este, por ato de improbidade administrativa.

Em tema de Improbidade Administrativa, é correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    I- Errado.
    Art. 18 - A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de danos ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens ,conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    II) Errado.
    O rol não é taxativo. A redação do artigo da lei não exclui outras possibilidades. Vejamos como está redigido o art. 10 caput da lei 8429-92:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbarateamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1o desta lei, e notadamente:
    (...)

    III- Certo.
    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nessa lei independe:
    (...)
    II- da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas;

    IV) Certo.
    Art. 3o
    As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para  a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Somente um adendo à assertiva II:II. Os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário encontram-se taxativamente elencados em lei. Na verdade, a lei, ao elencar os atos de Improbidade Administrativa, que causem prejuízo ao erário, que importem enriquecimento ilícito e que atentem contra os princípios da administração pública, também o faz de forma EXEMPLIFICATIVA e não taxativa.
  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e NOTADAMENTE:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e NOTADAMENTE:


    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e NOTADAMENTE:

    NOTADAMENTE = rol exemplificativo

  • Só há uma observação a fazer em relação ao item II:

    Os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário encontram-se taxativamente elencados em lei.

    O termo destacado dá margem a interpretação de que a assertiva não faz menção apenas a Lei de Improbidade Administrativa, mas sim a qualquer dispositivo legal, o que tornaria o item correto, tendo em vista que um ato que possa vir a causar a perda da função pública, por exemplo, de um servidor estável, deve haver previsão legal, ainda que não seja os que estão elencados na lei em comento.
  • Olá gente!!

    Na verdade, o que torna o item II errado é a afirmação de que o os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário encontram-se
    taxativamente elencados em lei. Como o colega acima do colega que tá acima falou, o rol não é taxativo, mas sim, exemplificativo...

    Abraço, galera!
  • Pessoal, tomemos cuidado com a afirmativa II. O erro, como acima já foi dito, está na palavra taxativamente, já que existem atos implícitos, ocultos, entre os que causam prejuízo ao erário.
    CUIDADO EXTREMO, ok?
  • O rol é exemplificativo.

    Justificativa da III

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Justificativa da IV

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     


  •  I - ERRADO - ...Os bens perdidos pelo indiciado reverterão a favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.


    II - ERRADO - O rol é exemplificativo.


    III - CORRETO - Se o processo de tomada de contas pode configurar peça de informação da improbidade administrativa, nem por isso o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada (legitimados do art. 17) estão vinculados, subordinados ou condicionados ao prévio julgamento das contas pelo citado órgão, para, posteriormente, promoverem a ação civil pública visando a aplicação das penalidades previstas no art. 12. Nem mesmo se o Tribunal de Contas rejeitá-las, estão obrigados a promoção da ação civil pública. E o melhor argumento para respaldar esta conclusão encontra-se no art. 5º inc. XXXV da Constituição Federal, que inscreve a garantia de acessibilidade ampla, irrestrita e incondicionada, ao crivo jurisdicional contra qualquer lesão ou ameaça a direito individual ou coletivo.


    IV - CORRETO - Trata-se do conceito de terceiros que são sujeitos ativos desta relação de improbidade.



    GABARITO ''B''

  • Dica pra responder questões de QUALQUER BANCA:

    Tome café de 3 em 3 horas se você costuma ficar mais de 12 horas estudando.
    É preferível responder questão escutando música do que não estudar.
    O cargo é pra sempre!!!!

    Boa sorte, se ficar vivo até o dia da prova vai passar ceteza

  • I -> Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA PREJUDICADA PELO ILÍCITO.

    II -> Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, QUE ENSEJE PERDA PATRIMONIAL, DESVIO, APROPRIAÇÃO, MALBARATAMENTO ou DILAPIDAÇÃO dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:



    III -> Art. 12. II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, SE CONCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA, perda da função pública, SUSPENSÃO dos direitos políticos de 5 A 8 ANOS, pagamento de multa civil de até 2 VEZES o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 ANOS;


      

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. 



    IV -> Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    GABARITO -> [B]

     

  • quem fica mais de 12h estudando, gente? nao toma banho, nao faz mais nada, ne


ID
159628
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mário, técnico judiciário, no exercício irregular de suas funções, praticou ato omissivo culposo que resultou em prejuízo ao erário e a terceiros. Considerando que Mário faleceu, seus sucessores

Alternativas
Comentários
  • Lei Nº 8.112/90 - Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo,doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

           § 1o  A indenização de prejuízo dolosamente causadoao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bensque assegurem a execução do débito pela via judicial.

           § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros,responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

           § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aossucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

  • LETRA BArt.122 - § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
  • alternativa correta é a letra"B"

    conforme a 8112/90

     art  122 A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

     

  • Art. 122 Lei 8.112/90 - A responsabilidade civil decorre de ato OMISSIVO ou COMISSIVO, DOLOSO ou CULPOSO, que resulte prejuízo ao erário ou a terceiros.

    Parágrafo 3º - A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    Portanto, a letra correta é B.

  • Regra prevista no Código Civil - Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; (...) 
    A responsabilidade patrimonial não pode ultrapassar o valor do patrimônio deixado pelo causador do dano. Imaginem o absurdo que seria se a dívida passasse de geração para geração.
    No entanto, quem responde pela indenização não é a pessoa em si, mas seu patrimônio. O patrimônio do devedor será perseguido para pagar a indenização, e poderá ir até o valor da herança deixada por ele. Mas, como visto, a pena não poderá atingir o patrimônio de seu sucessor, além da herança recebida. 
  • Art. 8º da Lei nº 8429/92 e art. 122, § 3º da Lei nº 8112/90


  • B)  Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • RESPOSABILIDADE

    CÍVIL = NEXO COM DANO

    PENAL = NEXO COM CRIME OU CONTRAVENÇÃO

    ADMINISTRATIVA = NEXO COM VIOLAÇÃO DOS DEVERES FUNCIONAIS.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 8º
    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
     

  • t. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:         

    questão desatualizada

  • Questão desatualizada.


ID
180763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à improbidade administrativa, assinale a opção correta de acordo com a disciplina da Lei n.º 8.429/1992.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    Devemos atentar para a redação literal da Lei nº 8429/92, que em seu artigo 14, e também no 15, nos traz as informações contidas na assertiva, vejamos:

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    (...)

    Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

     

  •  

    Acrescentando...

    Alternativa A

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Alternativa C

    Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos

  • Correta letra B

     

    Sabe o que é estranho nessa questão ? Parece pegadinha...

    Se formos literalmente pela lei a alternativa B também está errada, pois não é qualquer "cidadão", mas qualquer pessoa.......Na ação popular, por exemplo, é qualquer cidadão (o que pressupõe estar em pleno gozo dos direitos políticos)....

    AÇÃO DE iMPROBIDADE  

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    AÇÃO POPULAR

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    Mas....tá valendo !!!!!!

  • Relativo a letra E.

    Uma pegatinha!

    PERDA E SUSPENSÃO - Exige Trânsito.

    AFASTAMENTO - Não

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

            Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • a) e - Art. 3º - As disposições desta lei são aplicáveis [...] àquele que, mesmo não sendo agente público,[...] se benbeficie sob qualquer forma direta ou indireta

    b) c

    c) e - Art. 1º , PU - Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticadados contra o patrimônio [...] daquelas para cuja ciração ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento ...

    d) e - Art. 17 - A ação principal (ação judicial de imp. adm.) será proposta pelo Ministerio Público ou pela pessoa jurídica interessada ...

    e) e - Art. 20, PU - A autoridade judicial ou administrativa (obs.:Pelo Brasil não adotar o sistema do contencioso administrativo,a autoridade administrativa não pode proferir decisão transitada em julgado) competente poderá determinar o afastamento do agnete público do exercício do cargo emprego o ou função ...

     

  • Silvana...

    Também pensei a mesma coisa, imaginei pêlo em casaca de ovo nesse item... concurseiro pesado vê pegadinha em tudo, vê fantasma onde não tem!

  • A letra b) está inteiramente correta, e é uma boa questão.
    Apesar do art. 14 (L8429/92) expressamente afirmar "qualquer pessoa", é importante destacar que "qualquer cidadão" também é uma "pessoa", sendo que a recíproca não é verdadeira. A literalidade pode não ser a mesma, mas o sentido está correto. Errado seria afirmar que "apenas cidadão" poderá representar. O conceito do legitimado a representar é mais amplo. Já na ação popular o sujeito ativo é restrito somente ao "cidadão", portanto, não é qualquer pessoa.
  • Questão totalmente errada! Não há resposta certa. Todas as assertivas apresentam impropriedades que as tornam falsas. Vou falar diretamente da alternativa "b" a qual se reputa verdadeira. Veja o artigo da lei de improbidade:

            Art. 14. Qualquer PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Levando em conta a regra básica de interpretação de que não palavras inúteis na norma, pessoa e cidadão, pelo menos em Direito, NUNCA foram sinônimos. Pessoa é qualquer indivíduo natural. Bastando apenas a condição de ser humano. Cidadão trata-se de pessoa natural em pleno gozo de seus direitos políticos, isto é, possui alistamento eleitoral. Se desse tudo na mesma, então seria verdadeira uma questão que diz que qualquer pessoa tem legitimidade ativa para propor ação popular. NÃO!!! Cidadão é cidadão, pessoa é pessoa! uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

    Além do mais, a diferença não é apenas conceitual pois, se a legitimidade for "cidadão", quem teria legitimidade ativa seria qualquer cidadão, inclusive maiores de 16 e menores de 18 anos, configurando uma exceção da rega geral de capacidade de estar em juízo (em regra 18 anos). Já no caso de pessoa, qualquer um poderia representar administrativamente, desde que possuísse capacidade civil, logo capacidade ad processum (capacide de por si só produzir atos processuais). Por todo o exposto, a questão deve ser anulada.
  • Eu entendo a discordância dos colegas com relação à expressão "qualquer pessoa" e à expressão "qualquer cidadão", mas vejam bem: "qualquer pessoa" é um conjunto maior, no qual está inserido o conjunto menor "qualquer cidadão". Por uma questão lógica, todo cidadão é pessoa, mas nem toda pessoa é "cidadão". Assim, não há porque se questionar a correção do enunciado. Se qualquer pessoa (como literalmente prevê a lei)  pode, que dirá qualquer cidadão, representar administrativamente (...). Portanto, poderíamos questionar, com toda veemência, se tal enunciado fosse considerado ERRADO. Aí sim, partindo dessa lógica, poderíamos constestar a posição da banca examinadora que, habitualmente, comete falhas grosseiras no que pertine à lógica. 
  • A - ERRADO - DIREITO OU INDIRETAMENTE RELACIONADO AO ATO (INDUZINDO OU CONCORRENDO PARA QUE SEJA PRATICADO).


    B - CORRETO. Art.14 - QUALQUER PESSOA PODERÁ REPRESENTAR À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE PARA QUE SEJA INSTAURADA INVESTIGAÇÃO DESTINADA A APURAR A PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE. (''QUALQUER CIDADÃO'' É MENOS ABRANGENTE QUE '' QUALQUER PESSOA'')


    C - ERRADO - É POSSÍVEL TAMBÉM UMA ENTIDADE QUE CONCORRA COM MENOS DE 50% DO PATRIMÔNIO OU DA RECEITA ANUAR SER AGENTE PASSIVO DE ATO DE IMPROBIDADE. LEMBRANDO QUE, PARA ESSAS ENTIDADES, LIMITAM-SE A SANÇÃO PATRIMONIAL À REPERCUSSÃO DO ILÍCITO SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DOS COFRES PÚBLICOS.


    D - ERRADO - PODE SER AUTOR DA AÇÃO DE IMPROBIDADE TANTO O MINISTÉRIO PÚBLICO QUANTO A PESSOA JURÍDICA INTERESSADA.


    E - ERRADO - O AFASTAMENTO É UMA MEDIDA CAUTELAR QUE NÃO PRECISA DE DECISÃO TRANSITADO EM JULGADO, PODE SER FEITO TANTO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA QUANTO PELA AUTORIDADE JUDICIAL.




    GABARITO ''B''

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    ARTIGO 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.


     

  • Lei 8429/92:

     

    a) Art. 3°. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    b) Art. 14.

     

    c) Art. 1º, Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    d) Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    e) Art. 20, Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Gabarito B

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade

    Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

  • Qualquer Pessoa é DIFERENTE de qualquer cidadão.

    Questões de múltipla escolha como essa vamos por eliminação, mais em questões de CERTO e ERRADO, ferra com quem sabe que é diferente e não marcaria como correta essa questão.

  • Com relação à improbidade administrativa, de acordo com a disciplina da Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: Qualquer cidadão pode representar administrativamente para que seja instaurada investigação destinada a apurar prática de ato de improbidade, e a comissão processante responsável pela apuração deve dar conhecimento do procedimento administrativo ao MP e ao respectivo tribunal ou conselho de contas.

  • GAB: B

    Corrigindo.....

    A) O particular que não tem vínculo com a administração pública pode sofrer sanções se for beneficiário direto ou indireto do ato de improbidade.

    B) CERTO. Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    C) ERRADO. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    D) O MP e a Pessoa Jurídica interessada dispõe de legitimidade para ajuizar ação visando à aplicação da sanção pela prática de ato que configure improbidade.

    E) A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    O AFASTAMENTO É MEDIDA CAUTELAR ! NÃO PRECISA DE TRÂNSITO EM JULGADO.

    FONTE: Lei n.º 8.429/1992.


ID
183874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.429/1992 - Lei de Improbidade
Administrativa -, julgue os itens seguintes.

Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a observar, de forma estrita, os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos de sua competência.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!! Trata-se do DEVER FUNCIONAL que " é aquele imposto a qualquer agente público, no exercício de sua função ou em razão dela, bem como à própria Administração Pública, no sentido de cumprir e fazer a Constituição Federal, as leis e as normas regulamentares vigentes, no âmbito de sua competência. " E está descrito de forma explícita no art. 4º da Lei de Improbidade(8.429/92) :  Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior

  • A questão esta CORRETA, pois descreve o Art 2º da LIA: " Os agente públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos príncipios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

  • Fiquei com uma dúvida:

    Se acaso a banca formular essa questão mas com a inclusão do princípio da EFICIÊNCIA.

    Como ficaria a resposta???

     

  • Monica...

    Com toda sinceridade .. eu marcaria V, se incluisse eficiência. Se alguem discordar colabore...

    Abs

  • Art. 4º, Lei 8.429/92 - Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigado a velar pela estrita observancia dos príncipios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. Questão Correta

  •  Os agentes públicos são obrigados a velar pelo PLIM!

    P  =   publicidade

    L  =   legalidade

    I   =   impessoalidade

    M =   moralidade

  • CERTO

     

    Daniel, axo que nunca houvi fala desse PLIM, a nao ser no sentido de colirio!, mas sim LIMPE

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiencia

     

  • LIMPE é fórmula mnemônica para os princípios que regem a Administração Pública, positivados no art. 37 da CF/88. De acordo com o art. 37 da CF, a Administração Pública deverá obedecer aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (LIMPE), a eficiência está incluída neste artigo, pois funcionário ineficiente poderá ser demitido. Porém a questão não trata de disposições gerais da Administração Pública, mas de improbidade administrativa. O princípio da eficiência não é relevante no caso de improbidade administrativa,  ou seja, os agentes públicos não serão enquadrados em crime de improbidade administrativa por ineficiência, isso justifica a ausência desse princípio no art. 4º da Lei 8.429/92. Por esse motivo, quando o assunto for improbidade administravia, a fórmula mnemônica adequada é PLIM e não LIMPE.

  • Com base na dúvida do colega Rafael e na opinião do Marcus Vinícius:

    Se a questão incluísse o Princípio da Eficiência, consideraria errada, uma vez que o seu enunciado pede "com base na Lei n.º 8.429/1992" e o Princípio da Eficiência foi acrescentado aos princípios elencados no caput do art. 37 da CF, por meio da EC nº 19, em Junho de 1998.

  • Questão tão fácil que duvidamos do óbvio!!!

  • O que me deixou confuso foi a expressão "de forma estrita", que significa "rigoroso", "não admite extensão", então achei que a questão poderia estar errada já que também há outros princípios implícitos. O Cespe é muito foda!

  • Com base na Lei n.º 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa descarta a possibilidade de está CORRETO,caso a questão trouxesse o principio da Eficiência.

    Temos q observar o comando da questão "Com base na Lei n.º 8.429/1992" .


  • Pois é, fiquei em dúvida no "de forma estrita", but... taí o texto da lei:


    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    Bons estudos!

  • correta - não alcança apenas a administrações direta e indireta de todos os Poderes da República, mas também os agentes públicos integrantes, independentemente do nível de hierarquia.

  • viajei no "estrito", pensei que significava   SOMENTE ESSES  e errei.

    =(

  • sentido estrito siginifica de forma precisa , ou seja, obrigados a observar, de forma PRECISA,os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.Como nossa colega Cris Cris já disse " está descrito de forma explícita no art. 4º da Lei de Improbidade(8.429/92) :  Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos."

  • Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de:
    1 –
    LEGALIDADE;
    2 – IMPESSOALIDADE;
    3 - MORALIDADE e
    4 -
    PUBLICIDADE
    No trato dos assuntos que lhe são afetos.

    CERTA!

  • Configurando improbidade administrativa o seu descumprimento

    Abraços

  • por omissão da eficiência, muitos erraram, Força

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 4º Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

  • Todos obedecem o L.I..M.P.E

  • Com base na Lei n.º 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa -, é correto afirmar que: Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a observar, de forma estrita, os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos de sua competência.


ID
183880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.429/1992 - Lei de Improbidade
Administrativa -, julgue os itens seguintes.

O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente estará sujeito às cominações da referida lei até o limite do valor da herança

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º " O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança." Lei 8429/92

    Importante ressaltar que a pena não passa da pessoa do condenado. Apenas o ressarcimento do dano ou perda dos bens ilicitamente acrescidos até o valor da herança.

  • Coplementando...

    cf88

    art5°

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     

  • Só adicionando o óbvio (e peço desculpas): envolve o limite do valor da herança porque a herança é/era patrimônio do "vacilão" que causou dano ao erário antes de morrer. Então esse patrimônio foi gerado em cima de ilicitude.

  • CERTO! 

     

    Art. 8º " O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Questão correta, outra ajuda a responder,  vejam:

    A obrigação de reparar dano causado por servidor público ao erário estende-se aos sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    GABARITO: CERTA.

  • pelo jeito todo mundo que fez essa prova pra promotor de justiça passou, ta de sacanagem cobrar  questoes tão simples assim 

  • Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou SE ENRIQUECER ILICITAMENTE está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     


    CERTA!

  • Lembrando que as penas criminais não passam da pessoa do condenado

    Abraços

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    Q44590 (desatualizada)

  • Não se aplica quando se tratar de violação a princípios.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
     

  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Com base na Lei n.º 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa -, é correto afirmar que: O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente estará sujeito às cominações da referida lei até o limite do valor da herança

  • GABARITO CORRETO!

    .

    .

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


ID
187159
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos atos de improbidade praticados por agentes públicos, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    : )

  • a)  Art. 7º Parágrafo único. - CORRETA

    A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
     

    b) Art. 8° - CORRETA

    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    c) Art. 6° - CORRETA

    No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    d) Art. 2° c/c art. 1º - INCORRETA

    Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    e) Art. 3° - CORRETA

    As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


  • Letra D

     

    Reputa-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello: Quem quer que desempenhe funções estatais, enquanto as exercita, é um agente público. (...), a noção abarca tanto o Chefe do Poder Executivo (em quaisquer das esferas) como os senadores, deputados e vereadores, os ocupantes de cargos ou empregos da Administração direta dos três Poderes, os servidores das autarquias, das fundações governamentais, das empresas públicas e sociedades mistas nas distintas órbitas de governo, os concessionários e permissionários de serviço público, os requisitados, os contratados sob locação civil de serviços e os gestores de negócios públicos.

     

    (CESPE/PC-TO/DELEGADO DE POLÍCIA/2008) Todos aqueles que exercem função pública, independentemente de sua natureza, ainda que por período determinado, são considerados agentes públicos. C 

     

    (CESPE/TRE-PR/ANALISTA/MEDICINA/2009) A CF permite que alguns agentes públicos desempenhem as suas atividades de forma gratuita.  C 

     

    CESPE/ANS/TECNICO EM REGULAÇÃO DE SAÚDE COMPLEMENTAR/2013) Uma pessoa que mantém uma relação permanente com o Estado por integrar o quadro funcional de uma autarquia é um agente público. C 

     

  •  Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • d) não se reputa agente público aquele que, transitoriamente e sem remuneração, exerce cargo na administração indireta do Estado.

    ERRADO

     

    Particulares em Colaboração com o Poder Público

    SÃO considerados Agentes Públicos: 

    ***Para fins PENAIS ( equipara-se aos “funcionários públicos” )

    Exemplo

    jurado do tribunal do júri,

    mesário eleitoral,

    membros de Conselho Tutelar, etc.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
     


ID
188308
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.429/1992, os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade, para cujo custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual,

Alternativas
Comentários
  • Os atos de improbidade administrativa podem ser cometidos contra: qualquer órgão da administração direta qualquer entidade da administração indireta qualquer esfera de Governo ou Poder empresa incorporada ao patrimônio público entidade em que o Erário participe com mais de 50% do patrimônio ou receita anual entidade que receba subvenção ou incentivo entidade em que o Erário participe com menos de 50% do patrimônio ou receita anual nestes dois casos, a sanção patrimonial será limitada à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Letra E 

    Lei nº 8.429/1992

    CAPÍTULO I
    Das Disposições Gerais

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Conforme dispõe o parágrafo único do artigo 1º da lei 8.429/92 a sanção patrimonial é limitada sobre a repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos, ou seja, somente sobre o valor com o qual o poder público subvenciona aquela entidade.

    E de outro modo não poderia ser, afinal de contas sancionar a entidade sobre um valor acima do dano efetivamente causado seria inconstitucional.

    Logo, a resposta correta é o item E

    Bons estudos a todos! :-)

  • Aproveitando para citar os sujeitos passivos nos atos de improbidade:

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
    Ministérios;
    Presidência da República.


    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
    Autarquias;
    Fundações Públicas;
    Empresas Públicas;
    Sociedades de economia mista.


    OUTRAS ENTIDADES:
    Empresa incorporada ao patrimônio público;
    Entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual;
    Entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo (fiscal ou creditício)  de órgão público;
    Entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual (nesse caso, a sanção patrimonial limita-se à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos).

  • Letra E

    Entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de orgão público, bem como aquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se a sansão patrimonial, nesses casos, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
  • eles não estão sujeitos apenas a penalidades patrimoniais, porém quandofor o caso, tais sanções devem limitar-se à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    acho que é isso.
  • Art 1 ... Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • E

    Lei 8.429

    ...

    (...)

    Art.1º ...

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades dessa lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercução do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    (...).

  • Caso a ADM ajude com + de 50% será alvo da lei de improbidade.

    Caso a ADM tenha contribuído com - de 50% é só devolver o que foi emprestado e tá tudo certo. Sem prejuízo de outras sanções.  :-)

  • A letra a) restringe a hipótese de sanção patrimonial, o que não procede. A alternativa diz: "estão sujeitos apenas à penalidade de natureza patrimonial..." 

    Veja, os particulares responsáveis pela malversação do dinheiro público podem ser sancionados de outras formas, como, por exemplo, ficar impedido de contratar com a administração pública, ou, se o ato for praticado por agente público, o mesmo pode ser sancionado com perda dos direitos políticos, demissão etc. 

    Em questões assim, na dúvida, marque a mais completa. Letra e) 


  • Art. 1° Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    GABARITO -> [E]

  • Lembrar!

     

    Ent. c/ - 50% -> podem ser suj. passivo ato improb.

     

    Obs. sanção - respondem às penalidades da lei de improbidade

    limite ->  repercussão ilícito nos cofres púb.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.


ID
188719
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    LEI 8429

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Comentando as erradas...

    a) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Art12, II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    c) Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    d) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado

    e) Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    : )

  • Só complementando. Conforme disposto na lei 8429/92 em seus artigos 3º, 5º, 6º, 7º e 8º:

    a)ERRADA: Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    b)CERTA: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    c)ERRADA: Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    d)ERRADA: Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado

    e)ERRADA: Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Bons estudos

  • a) ERRADO.  Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o ressarcimento parcial INTEGRAL do dano. Art. 5º, Lei 8.429/92

    b) CORRETO As suas disposições são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. Art. 3º, Lei 8.429/92

    c) ERRADO No caso de enriquecimento ilícito, o agente público OU TERCEIRO BENEFICIÁRIO perderá os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio, porém, o terceiro beneficiário não os perderá. Art. 6º, Lei 8.429/92

    d) ERRADO Quando o ato de improbidade ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar à Autoridade Policial AO MINISTÉRIO PÚBLICO, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Art. 7º, caput Lei 8.429/92
    Obs. Caberá Ação Civil Pública Incondicionada.

    e)ERRADO O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às cominações da Lei nº 8.429/1992. Art. 8º, Lei 8.429/92

  • a) corrigindo-se o final, quanto ao ressarcimento integral do dano, o art. 5 da LIA se coaduna com o art. 10, pois ambos prevêem :

    ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro
  • Vale a pena guardar:
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • A - Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o ressarcimento INTEGRAL do dano. 


    B - As suas disposições são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. GABARITO


    C - No caso de enriquecimento ilícito, o agente público e o terceiro beneficiário TERÃO COMO INDISPONÍVEIS os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.


    D - Quando o ato de improbidade ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito APRESENTAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. 


    E - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente ESTÁ SUJEITO SIM ÀS COMINAÇÕES DA LEI... nº 8.429/1992. 

  • b) As suas disposições são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Pegadinha-  representar ao MP, e não à autoridade Policial!!!!!!!!!!!

  • As pegadinhas das bancas só pegam os despreparados.

    Gabarito letra B

  • A) Art. 5° Ocorrendo LESÃO ao patrimônio público por AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, DAR-SE-Á O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.
     


    B) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.  -> GABARITO
     


    C) Art. 6° NO CASO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, PERDERÁ o agente público ou terceiro beneficiário OS BENS OU VALORES ACRESCIDOS AO SEU PATRIMÔNIO.

     

    D) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.

     


    E) Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  •  a)Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o ressarcimento parcial do dano.

    Ressarcimento Total

     

     b)As suas disposições são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. CORRETO

     

     c)No caso de enriquecimento ilícito, o agente público perderá os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio, porém, o terceiro beneficiário não os perderá.

    Ø  os terceiros perderá , mesmo não sendo agentes públicos que:

    ·        Induzam ou

    ·        Concorram para a prática do ato de improbidade administrativa ou dele se

    ·        Beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3º).

     

     d)Quando o ato de improbidade ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar à Autoridade Policial, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.   MP

     

     e)O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às cominações da Lei nº 8.429/1992.

    Estará sujeito

  • Gabarito: B


    a) O ressarcimento do dano deverá ser INTEGRAL;
    c) O terceiro beneficiário também deverá perder os bens e valores acrescidos ilicitamente em seu patrimônio;
    d) A autoridade administrativa deverá representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO e não à autoridade policial;
    e) Os sucessores estarão sujeitos às sanções da LIA até o limite da herança.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     

  • (B) certa.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    (D) jusficicando.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • Em 04/12/21 às 13:58, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 27/11/21 às 14:57, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    vai entender né!


ID
188722
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes afirmações acerca da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992):

I. Para os efeitos da referida Lei, não se considera agente público quem exerce, por eleição, mandato, cargo, emprego ou função pública na União, nos Estados, no Distrito Federal, nos Municípios ou em Território.

II. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem seu patrimônio privado.

III. A indisponibilidade de bens é cabível apenas quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    I- INCORRETA = Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
     

    II- CORRETA = Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    III- INCORRETA = Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    Seu pedido é uma ordem..DOCC!

  • I - Errado. Esta opção tende a confundir o candidato, visto que alguns agentes políticos (eleitos, portanto) não se sujeitam ao regime disposto na Lei de Improbidade. No entanto, é necessário perceber que somente passarão ao arrepio da lei 8.429/92 aqueles agentes políticos sujeitos ao regime dos crimes de responsabilidade. Outros agentes políticos que a tal regime não se sujeitem (exemplo, os parlamentares de modo geral) sujeirar-se-ão normalmente aos preceitos da lei em tela.

    II - Correta, conforme preceitua o artigo 13 da Lei de Improbidade administrativa.

    III - Errada. Ou melhor, incompleta. Afinal de contas, não é somente nos casos de lesão ao patrimônio público que a indisponibilidade dos bens é cabível. Também em casos de enriquecimento ilícito aqueles bens que configurarem o enriquecimento serão indisponíveis. É o que reza o artigo 7º da referida lei.

    Assim sendo, tem-se como alternativa correta o item A.

    Bons estudos a todos! ;-)

  •  Lei 8429 de 92:
     Art. 7°Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.  VEr também. CF 88, Art. 37, §4º
     Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
    Indisponibilidade dos bens (cfe. 8429) é medida cautelar.

    Árduo é o caminho, grande é a meta.

  • A indisponibilidade dos bens é apenas uma medida cautelar , nnão configura punição ao ato de improbidade administrativa !!
  • SÃO AGENTES PÚBLICOS: - políticos, administrados, delegados, honoríficos e credenciados - toda pessoa que presta serviços ao estado - pessoas jurídicas da administração indireta - particulares que atuam em colaboração com o poder público, mediante delegação, requisição ou designação - inclui os agentes políticos detentores de mandato eletivo - inclui na categoria os militares.
  • Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
    Taí o erro da lll.


  • A
  • I.  AGENTE PÚBLICO(gênero)

    espécies:

            - Agente POLÍTICO

            - Servidor Público

            - Militar

            - Particulares em colaboração com o Poder Público


    II. CORRETO


    III. A indisponibilidade de bens é cabível quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público E QUANDO CAUSAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.


    GABARITO "A"

  • Tem que ficar atento somente ao rol dos que respondem por crime de responsabilidade. Lei 1079

  • I -> Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.



    II ->  Art. 13. A POSSE e o EXERCÍCIO de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.



    III ->  Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.



    GABARITO -> [A]

  • Indisponibilidade de bens

    -MP

    -prejuízo/lesão e enriquecimento


ID
203179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei de Improbidade - Lei n.º 8.429/1992 - e os
procedimentos administrativos, julgue os itens seguintes.

As disposições da Lei n.º 8.429/1992 não são aplicáveis àqueles que, não sendo agentes públicos, se beneficiarem, de forma direta ou indireta, com o ato de improbidade cometido por prefeito municipal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3° da lei 8429. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • A lei 8429/1992 aplica-se no que couber a aqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática de um ato de improbidade administrativa ou se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta.

    Induzir um agente público seria atuar psicologicamente sobre o agente público de forma a convencê-lo da prática de ato de improbidade administrativa.

    Concorrer com um agente público seria atuar junto com o agente público para o alcance do ato ímprobo.

    Beneficiar-se do ato seria uma não participação do ato, mas que se beneficia das vantagens dela decorrentes.

     

  • Seria incoerente o legislador se deixasse de fora aquele que não é agente púlbico mas causa prejuízo ao Estado, conforme previsto no Art. 3° da lei 8429. "As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • Acertei a questão pois concordo com todos aqui que os que se beneficiam mas não são agentes também estão sujeitos às penas de improbidade, porém, ao meu ver, a questão está mal formulada, porque prefeito não comete ato de improbidade, mas sim crime de responsabilidade. Tô errada? Se alguém achar que sim e souber me explicar porque, por favor me mande um recado avisando pra eu vir checar.

  • questao errada, pois todo aquele que se beneficie de forma direta ou indireta, tambem responde pelos danos causados ao erario.
  • Errada.

    Prefeito não se enquadra na Lei 1.079/1950, por isto responde por ato de improbidade administrativa.

    Lei 1.079/50 = se o agente político responde por crime de responsabilidade, pelo mesmo ato não responderá por ato de improbidade administrativa.
  • Questão super fácil mas errei por causa de um vacilo: Não percebi o NÃO logo após 1992!

    As disposições da Lei n.º 8.429/1992 não são aplicáveis àqueles que, não sendo agentes públicos, se beneficiarem, de forma direta ou indireta, com o ato de improbidade cometido por prefeito municipal.
  • As disposições da Lei n.º 8.429/1992 não são aplicáveis àqueles que, não sendo agentes públicos, se beneficiarem, de forma direta ou indireta, com o ato de improbidade cometido por prefeito municipal.

     

    AFIRMATIVA INCORRETA, nos exatos termos do art. 3º, da Lei 8.429/1992: "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta".

     

  • O art. 3° da Lei de Improbidade Administrativa afirma que as disposições de seu texto “são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”. Assertiva incorreta.
     

  • Art. 3° da lei 8429. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     

  • GABARITO ERRADO!

    .

    .

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


ID
210856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo (Lei n.º 9.784/1999) e à
Lei n.º 8.429/1992, julgue os próximos itens.

As disposições da Lei n.º 8.429/1992 são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - De acordo com o artigo 3º da lei 8.429, essa lei se aplica àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorre aprática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • CERTO

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Certo.

    São sujeitos ativos do crime de Improbidade administrativa:

    1) Agente Público.
    2) o terceiro que induziu, concorreu ou se beneficiou direta ou indiretamente.


  • Questão Certa

    Uma macete simples que aprendi no cursinho é que o conceito da LIA de agente público é o mais amplo. Assim, "são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta".

    Espero ter ajudado. Força, foco e fé!
  • Típica questão da Banca Examinadora CESPE em que o candidato deve julgar se as afirmativas apresentadas estão certas ou erradas. Neste caso, trata-se de assertiva verdadeira, porquanto se limita a reproduzir texto expresso de lei, qual seja, o art. 3º da Lei 8.429/92. O aluno deve, portanto, ficar atento, uma vez que a Lei de Improbidade não se restringe a alcançar os agentes públicos, abraçando, também, particulares que, como afirmado no texto legal, induzam ou concorram para a prática do ato ímprobo, ou ainda dele se beneficiem de qualquer forma, direta ou indireta. É válido acentuar que o particular não tem como praticar, isoladamente, qualquer ato de improbidade, aspecto esse que costuma ser explorado em questões de concursos. 


  • Art. 3° [PARTICULARES - que induza ou concorra. Sujeitos Ativos] As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. (Ato de Improbidade Impróprio)

     

    A doutrina salienta que o terceiro partícipe (não enquadrado como agente público) não tem como praticar, isoladamente, ato de improbidade. Pode, no máximo, induzir ou concorrer junto ao agente público à prática do ato de improbidade administrativa. Jamais, porém, ser o único responsável. Sem vinculação com agente público, o terceiro partícipe sujeitar – se – á a sanções previstas na respectiva lei de incidência. Nesse sentido, é inviável o manejo de ação civil de improbidade, exclusivamente e apenas contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

     

    Terceiro Beneficiário: Comete ato de improbidade administrativa o particular que se beneficie, direta ou indiretamente, do ato de improbidade administrativa praticado pelo agente público (terceiro beneficiário). Tendo, o terceiro, conhecimento da origem ilícita do benefício auferido, do que denota a necessidade de responsabilização subjetiva, poderá ele se submeter às sanções pertinentes da Lei nº 8.429/92. 

     

    Terceiro e dolo. A responsabilização do terceiro depende de elementos subjetivos. Seja na hipótese de Terceiro Partícipe (que induz ou concorre para a prática do ato), seja na hipótese do Terceiro Beneficiário (que se beneficia do ato de improbidade), só pode ser responsabilizado por ação dolosa, ou seja, quando tiver ciência da origem ilícita da vantagem. O comportamento culposo não se compatibiliza com a percepção da vantagem indevida; muito menos a conduta sem culpa alguma.

     

    STJ, 2ª Turma, REsp 1155992: Não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa.

     

    O "terceiro" pode ser uma pessoa jurídica? SIM. Apesar de existirem vozes em sentido contrário (ex.: Carvalho Filho), prevalece que:

     

    --- >  "as pessoas jurídicas que participem ou se beneficiem dos atos de improbidade sujeitam-se à lei 8.429/1992" (STJ. REsp 1.122.177. MT, DJE 27/04/2011).

     

    --- > STJ, 2ª Turma, Resp 1127143: As Pessoas Jurídicas também poderão figurar como sujeito ativo dos atos de improbidade na condição de terceira beneficiária.

     

    --- > Com relação a pessoa jurídica, somente se afiguram incompatíveis as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

     

    Desse modo, o papel do terceiro no ato de improbidade pode ser o de:

     

    --- > induzir instigar, estimular o agente público a praticar o ato de improbidade;

     

    --- > concorrer para o ato de improbidade (auxiliar o agente público a praticar);

     

    --- > ser beneficiário do ato de improbidade (obter vantagem direta ou indireta).

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.429/92 (Improbidade administrativa): Art. 3° - (Suj. Ativo Imprópio) As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    REsp 1732762/MT STJ - Particulares não podem figurar sozinhos como réu em ação de improbidade administrativa sem que haja no polo passivo um agente público responsável pelo ato ímprobo.

  • Com relação ao processo administrativo (Lei n.º 9.784/1999) e à Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: As disposições da Lei n.º 8.429/1992 são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Correto! O particular só não pode responder sozinho.


ID
223849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei n.º 8.429/1992, julgue o item seguinte, relacionado a improbidade administrativa.

São sujeitos passivos do ato de improbidade administrativa, entre outros, os entes da administração indireta, as pessoas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual e as entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    LEI 8429/92

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não,
    contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos
    Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao
    patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou
    concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na
    forma desta lei.

  •  Sujeito passivo do ato de improbidade é aquele que foi prejudicado, lesado pelo ato de improbidade. Sujeito passivo da AÇÃO de improbidade administrativa é aquele que lesou os cofres públicos e que, caso procedente a ação, suportará os danos causados ao erário.

  • Tive uma dúvida...existe ente da administração indireta? Ao meu ver, a adm. direta abrange entes e a adm. indireta, entidades.

  • Danilo, a desconcentração (criação de órgãos) pode acontecer tanto na Administração Direta quanto na Indireta.

    Uma autarquia, por exemplo, pode criar um órgão.

    Isso foi inclusive tema de muitas questões no MPU, tanto para o cargo de analista processual, quanto para os cargos de analista e técnico administrativo - aprendi errando..

     

  • CERTO

    Lei 9.429/92.

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Certo

    Sujeito passivo do ATO - quem foi lesado;

    Sujeito passivo do processo - quem responde pelo ato praticado.

  • Alguém poderia me ajudar em uma dúvida? ...O que me confundiu nessa questão foi o seguinte, vamos à pergunta:

    São sujeitos passivos do ato de improbidade administrativa, entre outros, os entes da administração indireta (ok), agora...as pessoas...???...não seria, as entidades para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual e ....na segunda parte da pergunta, a meu ver o correto seria, ... o sujeito passivo ser o patrimônio das entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público. Até porque essa segunda parte da pergunta engloba os sujeitos passivos do crime de improbidade administrativa citados separadamente no parágrafo único do art. 1º.

    Para mim pessoas é bem diferente de entidade....
    além disso, pelo que compreendi, no caput do art. 1º, os sujeitos passivos são, entre outros, as entidades....etc, e no parágrafo único, os sujeitos passivos são o PATRIMÔNIO das entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fical ou creditício, (O PATRIMÔNIO) de órgãos públicos bem como (O PATRIMÔNIO) daquelas (entidades) para cuja criação ou custeio....etc.
    Por fim, o parágrago único desse arttigo 1º, ainda especifica que para esses crimes há uma limitação quanto ás penalidades:
    (...) limitando-se nesses casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
    Limitação esta que NÃO OCORRE no caput no artigo 1º.

    Então...alguém entendeu minhas dúvidas e poderia então me esclarecer...por favor???????
  • As Pessoas referidas no enunciado é o Agente público. Ele é quem sofre a punição da improbidade.

    O racioncínio é simples:  Édinheiro público na sua maioria, seja na criação ou custeio da empresa ou orgão gerida por uma pessoa(agente público)?
    Deve haver probidade!!!

    Deve haver concurso público !!!

    Taca o dedo na estrala ao lado pelo raciocínio que ajuda em várias questões!!!

  • EM SUMA:

    SUJEITO PASSIVO: será a Administração Direta ou Indireta, qualquer entidade privada controlada pelo Poder Público e, ainda, qualquer entidade privada não controlada pelo Poder Público na qual haja investimento de dinheiro público de qualquer valor.
  • LEI 8429/92

    Art. 1°,caput
    Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não,
    contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos
    Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao
    patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou
    concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na
    forma desta lei.

    Art. 1°,P.Único
    Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres público.

    Importante fazer tal distinção, pois neste último caso, as sanções estarão limitadas ao percentual de R$ público envolvido.

    Ex:Benefício de R$100.000,00 a determinada empresa que sofreu prejuízo de R$1.000.000,00.
    A sanção pecuniária estará limitada em R$100.000,00 apenas

  • " as entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público."

    Essas empresas tbm?Oo confusa e cagada a questão.


  • Sinceramente, utilizar "pessoas'' como sinônimo de "entidades'' é muita sacanagem, ao meu ver um erro grosseiro, apesar de pouco conhecimento na área administrativa. 

    Se alguém souber a explicação desta questão ficaria muito agradecido. Errei a questão justamente por causa dessa expressão, PESSOAS.

  • ORAS, ENTIDADES SÃO PESSOAS JURÍDICAS... UMAS DE DIREITO PRIVADO E OUTRAS DE DIREITO PÚBLICO... 



    GABARITO CERTO
  •  SUJEITO PASSIVO

     

    1) Administração direta e indireta;

     

    2) Empresa incorporada ou concorra com mais 50% da receita anual;

     

    3) Entidade que receba ou o erário concorra com -50% (limita-se a sansão patrimonial -  multa e proibição de contratar )

  • Compartilho um bizu que conheci aqui no QC.


    Sujeito Passivo= Quem sofre o ato

    1 - Adm. Direta e Indireta

    2 - Empresa incorporada ou que concorra com + 50% da receita anual

    3 - Entidade que receba ou o erário concorra com - 50%
    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Sujeito Ativo = Quem comete o ato

    1 - A pessoa que induz

    2 - Pratica junto

    3 - Beneficiado

     

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Este gabarito deveria ter sido anulado.

    Utilizar o termo pessoas como entidades é pura sacanagem da banca.

    É importante esclarecer que a PESSOA FÍSICA nunca poderá ser SUJEITO PASSIVO de ato de improbidade administrativa. SOMENTE PESSOA JURÍDICA PÚBLICA.

  • Questão anulada, né?!

    " As pessoas" ?!

  • Com base no que dispõe a Lei n.º 8.429/1992, relacionado a improbidade administrativa, é correto afirmar que: São sujeitos passivos do ato de improbidade administrativa, entre outros, os entes da administração indireta, as pessoas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual e as entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.

  • Outra questao parecida:

    CESPE PGE PE - Sociedade de economia mista em que a União detenha mais de 50% das cotas sociais será considerada sujeito ativo de improbidade administrativa caso um de seus dirigentes cometa conduta dolosa que cause prejuízo ao erário.

    ERRADO

    OBS: ativo não, passivo!

  • Sujeito Passivo= Quem sofre o ato

    1 - Adm. Direta e Indireta

    2 - Empresa incorporada ou que concorra com + 50% da receita anual

    3 - Entidade que receba ou o erário concorra com - 50%

    Sujeito Ativo = Quem comete o ato

    1 - A pessoa que induz

    2 - Pratica junto

    3 - Beneficiado


ID
224476
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa todo agente público deve apresentar declaração de bens, observada a seguinte regra, dentre outras:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: c)

    L. 8.429/92

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento)

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

  • Comentário objetivo:

    a) A declaração deverá ser atualizada apenas na data em que o agente deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. ERRADA: Deve ser atualizada anualmente e na data em que o agente deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    b) Da declaração não precisam constar os bens móveis nem aqueles pertencentes ao cônjuge e filhos. ERRADO: Devem constar os bens móveis e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.

    c) A posse e o exercício no cargo ficam condicionados à apresentação da declaração de bens e valores. PERFEITO! É o teor do artigo 13 da lei 8.439/92.

    d) A recusa à apresentação da declaração sujeita o agente à pena de suspensão até que seja apresentada. ERRADO: Será punido com a pena de demissão.

    e) A declaração deverá ser feita de próprio punho, não bastando a entrega de cópia da declaração prestada à Receita Federal, ainda que atualizada. ERRADA: O delcarante poderá entregar cópia da declaração anual de bens à Delegacia da Receita Federal para suprir a exigência.

  • a) Assertiva errada. Nos termos do §2º do artigo 13 da lei 8.429/92, a declaração deverá ser atualizada anualmente e também no momento em que o servidor deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    b) Também errada, pois de acordo com a dicção do parágrafo 1º do artigo 13 não só deverão constar os bens móveis como também semoventes, dinheros, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens ou valores patrimonianiais. Ademais, inclusive bens e valores pertencents a cônjuge (ou companheiro) e filhos.

    c) Corretíssima. Conforme o caput do artigo 13 da referida lei.

    d) Errado. A pena aplicada em caso de recusa ou falsidade na declaração é a demissão. É o que reza o parágrafo 3º do artigo 13 da lei 8.429/92

    e) Errado. Novamente, basta a entrega de cópia da declaração prestada à Receita Federal, nos termos do §4º do artigo 13 da lei de improbidade.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Gabarito letra C

    a) ERRADA- A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    b) ERRADA- A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico

    c) CERTA

    d) ERRADA- Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    e) ERRADA- O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .
  • A apresentação da declaração de bens é tratada pela FCC como um requisito essencial, de modo que sua ausência acarreta a nulidade do ato da posse e, consequentemente, inviabiliza o exercício no respectivo cargo.

    Tal preceito também tem previsão no §5º do art. 13 da Lei 8112/90:

    § 5o  No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

  • Esse requisito não consta na lei 8.112. A banca não deveria tratar como requisito, mas como obrigação.

  • Art.13

    caput A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação da declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado.... 

    §1º ...quando for o caso, abrangerá  os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro dos filhos e outras que vivam sob sua dependência econômica....(B)

    §2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data que o agente público deixar o exercício...(A)

    §3º Será punido com pena de demissão....(D)

    §4º O declarante, a seu critério, poderá entregar a cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal...(E)


    GABARITO "C"

  • A) Art. 13. § 2º A declaração de bens será ANUALMENTE atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
     


    B) Art. 13. § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, EXCLUÍDOS APENAS OS OBJETOS E UTENSÍLIOS DE USO DOMÉSTICO.



    C) Art. 13. A POSSE e o EXERCÍCIO de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. -> GABARITO



    D) Art. 13.  § 3º Será punido com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, OU QUE A PRESTAR FALSA.

     


    E)Art. 13. § 4º O DECLARANTE, a seu critério, poderá entregar cópia da DECLARAÇÃO ANUAL DE BENS apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.

     

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
     


ID
226477
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos elementos constitutivos dos atos de improbidade administrativa é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • lei 8429\92

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

  • Só completando a resposta do colega abaixo.
    Sujeito ativo: Quem pratica o ato
    Sujeito passivo: Quem sofre o ato
     

  •  

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

  • Segundo a lei 8.429, a improbidade administrativa comporta claramente três modalidades:o art. 9º define os atos de improbidade administrativa que importam no enriquecimento ilícito, o art. 10º que causam prejuízo ao erário, e o art. 11º os atos que atentam contra os princípios da administração pública

  • Gabarito C

    A lei de improbidade administrativa considera sujeitos ativos o agente público (art. 1º) e o terceiro que, mesmo não sendo agente público , induza ou concorra para a prática do ato de improbidade, ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indiretamente (art. 3º)

    Lei 9.429/92.

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Pessoal somente uma retificação a respeito da lei mencionada pelo Thiago . lei 8429/92
  • a) o sujeito ativo do ato de improbidade é, necessariamente, um agente público.
    Não é necessário que seja um agente público, como é explicitado no Art. 3º.

    b) são enquadradas como sujeito passivo do ato de improbidade as entidades em relação as quais o erário haja concorrido para formação do patrimônio, desde que em montante superior a 50%.
    Também são enquadrados como sujeito passivo as entidades as quais o erário haja concorrido para a formação com menos de 50% do patrimônio ou receita atual.

    c) são sujeitos ativos do ato de improbidade o agente público ou o terceiro que induza ou concorra para a prática do ato ou dele se beneficie direta ou indiretamente.
    Perfeito, é o que se depreende do Art. 3º.

    d) o ato de improbidade pressupõe, como elemento objetivo, a ocorrência de prejuízo financeiro para o erário e, como elemento subjetivo, o dolo ou culpa do sujeito ativo.
    Nem sempre é pressuposto o prejuízo financeiro para o erário, como é o caso dos atos que apenas ferem os princípios da Administração Pública.

    e) o ato de improbidade administrativa é sempre uma conduta ativa, dolosa ou culposa, que enseja enriquecimento ilícito para o agente e prejuízo econômico para o erário.
    Nem sempre é necessário o enriquecimento ilícito ou prejuízo para o erário para um ato ser caracterizado como ímprobo. Atos que  apenas atentem contra os príncipios da Administração Pública também são caracterizados como ato de improbidade.



  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     


ID
239881
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre improbidade administrativa:

Alternativas
Comentários
  •  

    A resposta correta para a questão é a alternativa D, por se coadunar com o disposto no artigo 3º da Lei nº 8.429/92, a seguir reproduzido:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Vejamos, a seguir, a incorreção das demais assertivas, em face do diploma legal em questão:

    a) Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa (...) e notadamente:

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    b) Art. 1º, parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    c) Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    e) Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão [disciplinar] representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  • Existe a possibilidade de os itens "c" e "d" da questão causarem alguma confusão para o leitor mais desatento.

    A alternativa "c" contém um erro, pois somente para as condutas que ensejarem dano ao erário ou enriquecimento ilícito (ou seja, aquelas descritas nos artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade), havendo sanção de cunho patrimonial, haverá a responsabilização dos herdeiros (sempre até o limite do valor da herança).

    Quanto ao item "d" encontra-se em perfeita consonância com a dicção do artigo 3º da lei 8.429/92, pois aquele que de qualquer modo beneficiar-se de ato ímprobo deverá ser responsabilizado por tal conduta.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Colegas, a alternativa e não se trata do art. 16 mas sim do art. 7º:

    Art. 7º Quando o ato de imporbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens do indiciado

    O art. 16 fala de responsabilidade.
  • Concordo com o colega anônimo acima: o dispositivo em que se debruçou a banca para elaborar a alternativa "E" foi o art. 7º da L. I. A.

    Mesmo porque o art. 16 está inserido no capítulo "Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial", o qual foge ao conteúdo programático constante do edital.
  • a) Não constitui ato ímprobo exercer atividade de consultoria para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente de atribuições do agente público, durante a atividade.
    ERRADA! Constitui sim, na modalidade de Enriquecimento Ilícito, conforme Art. 9º, VIII.

    b) Está sujeito às penalidades da Lei de Improbidade, o ato praticado contra entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou receita anual, inexistindo limite à sanção patrimonial.
    ERRADA! Há limite à sanção patrimonial: à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos, conforme Art. 1º, Parágrafo Único.

    c) O sucessor daquele que praticou ato de improbidade atentatório aos princípios da Administração Pública, qual seja, o de negar a publicidade de atos oficiais, estará sujeito às sanções da Lei de Improbidade, porém até o limite do valor da herança.
    ERRADA! A prática de ato que atente contra os princípios da Adm. Pública não sujeita-se ao valor da herança, conforme Art. 8º. É aplicável somente nos casos de enriquecimento ilícito e no de prejuízo ao erário.

    d) As disposições da Lei de Improbidade aplicam-se àquele que, mesmo não sendo agente público, beneficie- se do ato ímprobo, sob qualquer forma direta ou indireta.
    CORRETA! É o que dispõe o Art. 3º!

    e) Qualquer autoridade, desde que noticiada acerca de ato ímprobo causador de lesão ao erário ou de enriquecimento ilícito, poderá representar ao Juiz de Direito para a indisponibilidade de bens do indiciado.
    ERRADA! QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade adm. competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática do ato de improbidade, conforme Art. 14, caput.

    Bons Estudos a Todos!

  • O comentário anterior (Gabi) está perfeito, faço somente uma ressalva em relação à alternativa "C", pois, do jeito em que postou, parece que poderá ser atingido nos casos em que a Improbidade for somente contra os princípios, o que não ocorre. 
    Não haverá atingimento da herança, por força expressa do seguinte dispositivo constitucional art. 5º, XLV, CF/88:
    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
    Como a 8.429/92 não previu tal extensão, não deverá ser aplicada. 
    É até difícil imaginar a possibilidade de a lei limitar os casos mais graves e não limitar no caso menos grave. 
    É isso. ;)
  • Com relação à letra E, vale lembrar que quem representa para a indisponibilidade dos bens é a autoridade administrativa e ao Ministério Público. Art. 7º, da Lei 8429/92:


    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

      Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.


  • Bom, acho que a gabi se equivocou, na resposta da letra E.

    entendo que quem deverá representar é o Ministério Público, conforme art. 16 da 8429, ou o titular da açao de improbidade, e não qualquer pessoa.

  • Uma dúvida sobre o sucessor em caso de improbidade que atenta aos Princípios. Ele irá responder , mas sem limite do valor da herança? Ou ele não responde de forma alguma?

  • Olá Mariana, a letra c faz menção aos atos que violam princípios da Administração Pública, ou seja, o agente não obteve vantagem financeira e por isso não há que se falar em responsabilidade de sucessores. Se a questão tivesse mencionado enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, ao invés de violação aos princípios, ai sim estaria correta. Previsão: artigo 8º da lei 8429/92.

    Espero ter ajudado. 

  • "Qualquer autoridade, desde que noticiada acerca de ato ímprobo causador de lesão ao erário ou de enriquecimento ilícito, poderá representar ao Juiz de Direito para a indisponibilidade de bens do indiciado". FALSO

    Lei 8.429/92

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. 

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento. § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

     

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


ID
246700
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO está sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa o particular que, não sendo agente público,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO.....

    Para que a referida lei possa ser aplicada ao particular, deve haver algum vínculo ou ligação com agente público ou com a Administração Pública, senão vejamos o que dispõe a legislação em comento:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • LETRA A - CORRETA

    Lei 8.429/92, art. 3º - Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    LETRA B: SE BENEFICIE DE FORMA DIRETA DO ATO DE IMPROBIDADE.
    LETRA C: SE BENEFICIE DE FORMA INDIRETA DO ATO DE IMPROBIDADE.
    LETRA D: CONCORRA PARA A PRÁTICA DO ATO DE IMPROBIDADE.
    LETRA E: INDUZA À PRÁTICA DO ATO DE IMPROBIDADE.

    Logo, a única alternativa em que as possibilidades elencadas no artigo 3º, da Lei de Improbidade, nº 8.429/92, não se encontram é a letra A. 
  • A lei de improbidade administrativa destina-se aos agentes públicos e aos particulares que ostentem essa condição em virtude de contrato ou qualquer outra forma de vínculo com a Administração Pública, ainda que transitório.

    Mas, no caso de um particular que não ostente a condição de agente público, ainda sim poderá ser responsabilizado por improbidade caso se enquadre nas condutas típicas previstas no artigo 3º da Lei de Improbidade, quais sejam: induzir ou concorrer para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficiar, direta ou indieratamente.

    Dessa forma, conclui-se que é necessária uma certa "ligação" entre um particular que nada tem a ver com a administração pública e um agente público, para que o primeiro seja responsabilizado conforme a lei de improbidade. Não havendo esse liame entre particular e agente público (que é o caso do item A), não há que se falar em improbidade administrativa incidindo sobre o particular.

    Bons estudos a todos! :-)
  • Letra A

    fundamento: O particular somente responde por ato de improbidade administrativa em quatro situações. Senão vejamos:

    a) paticular induz o agente público a praticar ato de improbidade;

    b) particular concorre com o agente público para a prática de ato de improbidade;

    c) particular, sem induzir ou concorrer, é beneficiado diretamente pela prática do ato de improbidade pelo agente público;

    d) particular, sem induzir ou concorrer, é beneficiado indiretamente pela prática do ato de improbidade pelo agente público;

    Obs: Percebam que o agente público sempre está presente na participação do ato de improbidade administrativa.

    Obs: Para o STJ, a configuração do ato de improbidade administrativa exige a presença do elemento subjetivo (dolo ou culpa) porque não há de se admitir a responsabilidade objetiva na conduta do agente público à luz do ordenamento.
  • Aquele particular que incorre em ato de improbidade administrativa será penalizado somente se houver participação de agente público (em sentido amplo). Assim, o ato não constitui-se de uma prática isolada, ou seja, o particular deve induzir (o agente público), concorrer (com o agente público) ou se beneficiar (junto com o agente público), de forma direta ou indireta, de um ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 3° da lei n° 8.429/92.
  • Gabarito "a"
    As disposições da lei 8429 são aplicáveis, no que couber, àqueles que, mesmo não sendo agente público, (induzir ou concorrer d” e “e”) para a prática do ato de improbidade ou dele se (beneficie direta ou indiretamente b” e “c”).

    Ou seja, é indispensável à presença de um agente público: Note que o agente público está presente nos possiveis acontecimentos em que a lei prevê:
    O particular, induz ou concorre "pratica junto com o agente público" o ato ímprobo.
    O agente público pratica o ato ímprobo e o particular se beneficia direta ou indiretamente deste ato. 
  • Gabarito letra A

    Art. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Resposta: Letra A

    Um particular pessoa física, ou uma empresa privada que nenhuma relação específica tenha com o poder público, não pode ser diretamente alvo de improbidade administrativa.
  • Ou seja, tem que ter a participação do agente público.
  • O texto legal prevê as seguintes hipóteses:


      -  a pessoa induz um agente público a praticar o ato de improbidade

      -  ela pratica um ato de improbidade junto com o agente público, isto é, concorre para a prática do ato

      -  ela se beneficia do ato de improbidade que não praticou (ato praticado por agente público)



    O QUE PODEMOS CONCLUIR?... QUE PARTICULAR NÃO COMETE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA  SOZINHO!!!



    Fora essas situações, a pessoa que não se enquadre como agente público e pratique algum ato que prejudique o Poder Público poderá sem dúvida ser punida, com base nas leis penais ou na legislação civil, MAS NÃO COM FUNDAMENTO NA LEI DE IMPROBIDADE ADM. 8.429/92


    GABARITO "A"

  • Gab. A

    Particular não comete ato de improbidade sozinho.

  • Pedro...mais uma vez muito obrigado pelo excelente comentário...abraços

  • Muito cuidado.

    O particular só pode praticar ato de improbidade administrativa de 3 formas, diretas ou indiretas:
    - concorrendo com o agente para a prática do ato
    - beneficiando-se pela pratica de algum ato praticado por agente
    - induzindo o agente a praticar o ato

    Assim, percebemos que SEMPRE DEVE HAVER UM AGENTE PÚBLICO ENVOLVIDO NA PRÁTICA DO ATO, DIRETA OU INDIRETAMENTE.
    Ou seja, não há como o particular, sozinho, praticar ato de improbidade administrativa.

    Não confundamos também o particular concorrer, beneficiar-se ou induzir a prática do ato com ele ser agente público. O particular não é considerado agente público para a lei de improbidade administrativa. Ele continua um particular, só participou do ato de alguma forma e, portanto, praticou ato de improbidade administrativa.

  • Particular não comete ato de improbidade sozinho.

    GABARITO -> [A]

  • Segundo o STJ, não é possível ajuizar ação de improbidade apenas contra o particular.

    GABARITO A

  • Parece um pouco difícil de entender o gabarito, mas pense, alguém que ateie fogo numa lixeira pública causa prejuízo ao erário sem a participação de agente público e não há que se falar em improbidade administrativa, devendo o crime ser julgado em outra seara. Imagine, se os ladrões que roubam os fios de postes para queimarem e venderem o cobre serem enquadrados na LIA... Os órgãos públicos ficariam abarrotados e haveria um evidente desvio da função jurisdicional, pra não falar dos conflitos de competência para julgar esses delitos... rsrsrs

  • Particular roubando wifi da minha sala no TJ é cadeia nele

    Particular sendo beneficiado por eu servidor passar a Senha do meu chefe do wi fi , improbidade enriquecimento ilícito ( nao esta pagando conta da operadora CLARO)

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Entender o enunciado é o problema. Tive que fazer pela negativa da negativa.

  • Induzir, concorrer, se beneficiar = desde agentes até os particulares

  • Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.° 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).

    STJ - INFORMATIVO 535 - Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de Agente Público no Pólo Passivo da demanda.


ID
247204
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Lei no 8.429/1992, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. Não precisa ser necessariamente agente público para responder por atos de improbidade administrativa. Art. 3° da Lei 8.429/92: "As isposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."
    B) CORRETA. Art. 7°: "Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado."
    C) INCORRETA. Trata-se de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. Art. 11: "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;"
    D) INCORRETA. Não precisa necessariamente receber remuneração para ser reputado agente público.  Art. 2°: "Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. "
    E) INCORRETA. Trata-se de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário. Art. 10: "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;"
  • Somente reforçando a resposta da colega:

    E) INCORRETA. Trata-se de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário. Art. 10: "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;"
  • Com relação à opção A, é bom ressaltar que somente os agentes políticos não sujeitos à punição por crime de responsalidade respondem por ato de improbidade. Tal tese já ficou firmada no STF.
  • Letra A - errada

    fundamento: Pode praticar ato de improbidade tanto os agentes públicos quanto os particulares que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta. Vide art. 3º

    Letra B -  certa

    fundamento: art. 7º - Quando o ato de impobidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MP, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Letra C - errada

    fundamento: Quando o agente público deixa de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo responde por ato de improbidade administrativa por ter atentado contra os princípios da AP.

    Letra D - errada

    fundamento: Segundo o art. 2º, reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior (APD e API de qualquer dos Poderes da U, E, DF, M e T). Ex: mesário, jurado , servidores públicos, empregados públicos, cargos comissionados, cargo de confiança etc.

    Letra E - errada

    fundamento: Dispensar indevidamente licitação constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

  • a) Somente agentes públicos respondem por atos de improbidade administrativa. PRATICADOS POR QUALQUER AGENTE PÚBLICO,SERVIDOR PÚBLICO OU NÃO.

    B) A medida de indisponibilidade de bens é possível para atos de improbidade geradores de lesão ao erário ou de enriquecimento ilícito. (CORRETA)

    C) Deixar de prestar contas, quando esteja obrigado a fazê-lo, caracteriza ato de improbidade gerador de prejuízo ao erário. . QUE ATENTE CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇAO PÚBLICA

    D) O agente público, para os efeitos da Lei de Improbidade, desempenha atividade sempre mediante remuneração, ainda que transitoriamente. AGENTE PÚBLICO É TODO AQUELE QUE EXERCE , AINDA QUE TRANSITORIAMENTE E SEM REMUNERAÇÃO, POR ELEIÇÃO, NOMEAÇÃO, DESIGNAÇÃO, CONTRATAÇÃO OU QUALQUER OUTRA FORMA DE INVESTIDURA OU VÍNCULO, MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NAS ENTIDADES...


    E)Dispensar indevidamente licitação constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.  QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO


  • A Banca conseguiu mudar o "posicionamento" sobre o tema no mesmo ano....confiram o teor da questão abaixo. 

     Q99961

    Assim fica dificil!!!


  • Importante lembrar que dispensar licitação indevidamente e frustrar procedimento licitatório, além de serem atos de improbidade sujeitos às sanções da lei 8429, são crimes, previstos na lei 8666:


    Lei 8666

    Seção III
    Dos Crimes e das Penas

    Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

    Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


  • b) A medida de indisponibilidade de bens é possível para atos de improbidade geradores de lesão ao erário ou de enriquecimento ilícito.

  •  Lei 8.426 - Art. 7º  Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público OU ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito respresentar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciadado.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
     

  • (B) certa.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    (C) justificando.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

  • Pensem que certas ações podem ocorrer por mera "birra", não necessariamente para importar em enriquecimento. Vamos supor que a empresa licitante é de um inimigo do camarada, ele opta por prejudicar o colega simplesmente pra ver o caos instalado.


ID
247501
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a improbidade administrativa, assinale a alternativa falsa:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    lei 8.429/92

    art. 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
  • É interessante....porque fiz uma questão parecia a essa.....e a banca considerou errada porque não tinha na extensão da frase a palavra  " até " 5 anos....
  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
     


ID
256573
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as disposições gerais previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • resp> b

      Art. 5° da lei> Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
  • a) Art. 1° (...)

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos


    b)Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. (CORRETA!!)

    c) Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    d) Será responsável sempre, porém só responderá até o limite do quinhão da herança.
    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    e)Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.



  • Lembre-se:
    • SUJEITO ATIVO
    • - Agente Público
      - Terceiros
    • SUJEITO PASSIVO   
    • - Administração Direta
      - Administração Indireta
      - Outras Entidades - Empresa incorporada ao patrimônio público;
                                          - Entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual;
      - Entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo (fiscal ou creditício) de órgão público;
      - Entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual (nesse caso, a sanção patrimonial limita-se à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos). 
  • ) Não é sujeito passivo de ato de improbidade a entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.(FALSO, POIS É SUJEITO PASSIVO DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATICA A ENTIDADE PARA CUJA CRIAÇAO OU CUSTEIO O ERÁRIO HAJA CONORRIDO OU CONCORRA COM MENOS DE 50% DO PATRIMONIO OU DA RECEITA , LIMITADO , NESTE CASO, A SANÇAO PATRIMONIAL Á REPERCURSÃO DO ILICITO SOBRE A CONTRIBUIÇAO DOS COFRES PUBLICOS)
    • b) Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
    • c) O beneficiário do ato ímprobo não está sujeito às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, porém responderá, no âmbito cível, pelo ressarcimento do dano causado.(FALSO, POIS O BENEFICIÁRIO DO ATO DE IMPROBO ESTÁ SUJEITO ÁS SANÇOES PREVISTA NO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
    • e) A medida de indisponibilidade de bens sempre atingirá o patrimônio integral do agente ímprobo, ainda que ultrapasse o valor do dano, já que tem finalidade assecuratória.(FALSO,POIS O SUCESSOR  DAQUELE QUE CAUSAR LESÃO AO PATRIMONIO PUBLICO OU SE INRIQUECER ILICITAMENTE ESTÁ SUJEITO AS COMINAÇOES DESTA LEI DA O LIMITE DE SUA HERANÇA.
  • Gabarito. B.

    Art.5º. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa. do agente ou de terceiro,dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Realmente é a letra B, como consta no art. 5º, errei essa questão levando em consideração que: 

     Entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual (nesse caso, a sanção patrimonial limita-se à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos), logo não seria o valor Integral do dano, pois teria a exceção acima...


  • a)

    Não é sujeito passivo de ato de improbidade a entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.

     

    b)

    Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     

     

    c)

    O beneficiário do ato ímprobo não está sujeito às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, porém responderá, no âmbito cível, pelo ressarcimento do dano causado.

     

    d)

    O sucessor daquele que praticou o ato ímprobo somente será responsável quando se tratar de ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito.

     

     

    e)

    A medida de indisponibilidade de bens sempre atingirá o patrimônio integral do agente ímprobo, ainda que ultrapasse o valor do dano, já que tem finalidade assecuratória.

  • Art. 1° (...)

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos

     

    A ADMINISTRAÇÃO $$$$$ MENOS DE 50% =====>> a sanção patrimonial ESTÁ LIMITADA à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos

  • Fundamento do porquê da letra C estar errada se encontra no

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

  • A) LIA: Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.



    B) Art. 5° Ocorrendo LESÃO ao patrimônio público por AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, DAR-SE-Á O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.  -> GABARITO.


    C) Art. 6° NO CASO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, PERDERÁ o agente público ou terceiro beneficiário OS BENS OU VALORES ACRESCIDOS AO SEU PATRIMÔNIO.


    D) Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


    E) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.

     

  • Lembrar!

     

    Ent. c/ - 50% -> podem ser suj. passivo ato improb.

     

    Obs. sanção - respondem às penalidades da lei de improbidade

    limite ->  repercussão ilícito nos cofres púb.

  • Todos exigem ressarcimento, mas o único que tolera conduta culposa (por culpa, e não obrigatoriamente por intenção) é o prejuizo ao erário.

    CULPA ou DOLO - Prejuízo ao Erário

    DOLO - Demais.

  • Resposta: B!

    Alternativa “B”: correta. O sujeito ativo do ato de impropriedade responderá patrimonialmente se houver lesão ao patrimônio público e deverá ressarcir integralmente o dano, conforme enuncia o art. 5º da Lei nº 8.429/92, além das demais penas previstas conforme se verá adiante.

    Alternativa “A”. A alternativa está errada porque é sujeito passivo de ato de impropriedade e entidade para “cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos”, conforme o art. 1º, parágrafo único.

    Alternativa “C”. A Lei nº 8.429/92 não é aplicável apenas aos agentes públicos, mas, também, a qualquer pessoa que induza ou concorra para a prática do ato de impropriedade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, de acordo com o art. 3º.

    Alternativa “D”. Com o falecimento do agente que praticou o ato de impropriedade que importa enriquecimento ilícito ou que causa prejuízo ao erário (e não somente ato que importa enriquecimento ilícito, conforme consta na alternativa), o seu sucessor, n os termos do art. 8º da Lei de Impropriedade Administrativa, estará sujeito às cominações dessa lei, até o limite do valor da herança”.

    Alternativa “E”. Conforme estabelece o art. 7º da Lei nº 8.429/92, quando o “ato de impropriedade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado”. Entretanto, essa medida tem como objeto o integral ressarcimento do dano ou o acréscimo patrimonial decorrente do enriquecimento ilícito e, assim, não recairá sempre sobre o patrimônio integral do sujeito ativo da impropriedade.

    Fonte: Livro Revisaço Analista e Técnico do TRT, Tomo 2, Editora Juspodivm, 6ª edição, Autores Leandro Bortoleto e Luís Felipe Cirino.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Sobre a alternativa "E", a titulo de esclarecimento, é pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que a indisponibilidade de bens pode ser decretada em valor maior ao dano indicado na petição inicial.  

    É pacífica no Superior Tribunal de Justiça a orientação de que a medida constritiva deve recair sobre o patrimônio dos réus em ação de improbidade administrativa, de modo suficiente a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração, ainda, o valor de possível multa civil como sanção autônoma (REsp. 1.347.947/MG, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 28.08.2013).

    Isso, no entanto, não significa que sempre atingirá todo o patrimônio do réu. Trata-se apenas de uma possibilidade.


ID
256849
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 8.429/92, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • complementando a correção da alternativa "a":
    Art .7 L.8429/92 - (...) caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO e não ao juiz. Por isso, o erro.
  • A questão "A" está incorreta porque a representação deve ser feita ao Ministério Público, que é o titular da ação penal pública, e não ao juiz. Isso está literalmente no texto da Lei n º 8429/92: Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
  • Letra a) INCORRETA:      Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Letra b) INCORRETA:     Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Letra c) CORRETA:  Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    Letra d) INCORRETA:   Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Letra e)INCORRETA:    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
     
  • Segundo o art. 13 da Lei 8.429 92, a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. Tal medida visa a instituir um mecanismo que permita controlar a licitude da evolução patrimonial do agente público. A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes (bovinos, ovinos, suínos, caprinos, equinos, etc.), dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico (art. 13, §1º). A fim de efetivar o controle da evolução patrimonial a Lei dispõe que a declaração de bens será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função (art. 13, §2º). Em substituição à declaração obrigatória, bem como às devidas atualizações, o agente público poderá (faculdade) entregar cópia da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física apresentada à Receita Federal (art. 13, §4º). O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis (art. 13, §3º).
    FONTE http://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/5313_D.pdf
  • A - errada: Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. (não ao juiz)
     
    B - errada: Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
     
    C - correta: Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 
     
    D - errada: Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. (não é compencia exclusiva do MP)
     
    E - errada: Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
    Obs.: Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
  • Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • A) (Errada)
    Art. 7º 
    Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade de bens do indiciado. 

    B) (Errada)
    Art. 8º
    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    C) (Correta)
    Art. 13º
    A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 

    D) (Errada)
    Art. 14º
    Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. 

    E) (Errada)
    Art. 19º
    Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. 

  • A) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.
     


    B) Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente ESTÁ SUJEITO ÀS COMINAÇÕES DESTA LEI ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA.



    C) Art. 13. A POSSE e o EXERCÍCIO de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. [GABARITO]



    D) Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
     


    E) Art. 19. CONSTITUI CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, QUANDO O AUTOR DA DENÚNCIA O SABE INOCENTE.

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - Caberá a autoridade adm. responspavel pelo inquerito representar ao MP para a indisponibilidade dos bens do indiciado - quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao juiz, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    ERRADA - O sucessor ficará responsável até o limite do valor da herança - o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não ficará sujeito às cominações da lei.

     

    CORRETA - a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Pessoal competente.

     

    ERRADA - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade adm. competente  - a representação à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade é de competência exclusiva do Ministério Público.

     

    ERRADA - Constitui crime punido com pena de detenção de 6 a 10 meses + multa (sede de multa). Além da sançao penal, o denunciante esta sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado - não constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • Q ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MP, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente  ficará sujeito às cominações da lei ATÉ O VALOR DA SUA HERANÇA

     

    a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Pessoal competente.

     

    a representação à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade é de competência DE QUALQUER PESSOA

     

    constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • Lembrando que a representação para indisponibilidade de bens é feita ao Ministério Público. Pegadinhas constantes da VUNESP são trocar MP por outra coisa, ou então dizer que a indisponibilidade é feita diretamente pela autoridade competente.
  • A) (Errada) Art. 7º 

    B) (Errada) Art. 8º 

    C) (Correta)  Art. 13º 
    A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 

    D) (Errada)  Art. 14º 

    E) (Errada) Art. 19º 
     

  • GABARITO LETRA C

  • Qto letra A , são parecidos art. 7 com 16

  • Tentou confundir art 7 com art 16 :

    Indisponibilidade de bens : autoridade administrativa ---> MP 

    Decretação do sequestro de bens do agente ou terceiro: comissao ----> MP ----> Juizo competente.

    Bizu : quem julga sequestro é somente o Juiz.

  • a) Errada:  Art. 7°-  Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    b)  Errada:  Art. 8° - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    c) CERTA:  Art. 13. - A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    d) Errada:  Art 14. - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    e) Errada: Art. 19. - Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • Essa pergunta é um afronte para concurseiros, pois só temos livros, apostilas, OVO na geladeira, canetas, xerox e marca textos.
    Mas sim está na lei o seguinte:
    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
    Também tem algumas regras como:
    •A declaração inclui IMÓVEIS, MÓVEIS, semiventes, dinheiro , ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais. No Brasil ou fora;
    •Objetos domésticos não precisa;
    •A declaração será anualmente atualizada e na data que o agente deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função;
    •Será punido com demissão, A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, se você se recusar a prestar a declaração ou mentir;
    •Por último a declaração do imposto de renda (LEÃO) pode ser usada para declaração.

     

    Instagram: didireitoadministrativo

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

  • -----------------------------

    D) a representação à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade é de competência exclusiva do Ministério Público.

    Art 14. - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da lei n° 8112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

    -----------------------------

    E) não constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Nos termos da Lei n.º 8.429/92, pode-se afirmar que

    A) quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao juiz, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    -----------------------------

    B) o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não ficará sujeito às cominações da lei.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    -----------------------------

    C) a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Pessoal competente.

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. [Gabarito]

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

  • a) INCORRETA: 

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    b) INCORRETA:  

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    c) CORRETA:  

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    d) INCORRETA:  

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    e)INCORRETA: 

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • Da Declaração de Bens

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • representar ao Ministério Público e não ao Juiz, tá ai a pegadinha da letra A.

  • Representar ao MP e não ao JUIZ!!!! cuidado pessoal!!!!!!

    GAB C

  • A

    quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao juiz, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Representar ao MP ou Procuradoria do órgão

    B

    o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não ficará sujeito às cominações da lei. Está sujeito até os limites do patrimônio transferido

    C

    a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Pessoal competente.

    D

    a representação à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade é de competência exclusiva do Ministério Público. Qualquer pessoa pode representar

    E

    não constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Crime de denunciação caluniosa


ID
262090
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à improbidade administrativa, analise as afirmativas a seguir:

I. Dar-se-á o integral ressarcimento do dano somente nos casos de lesão ao patrimônio público decorrentes de ação dolosa.

II. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se- á o integral ressarcimento do dano.

III. A aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado é conduta que viola o princípio da moralidade, mas que não se enquadra como ato de improbidade de acordo com a lei.

IV. As omissões que são consideradas contrárias ao princípio da moralidade administrativa não constituem atos de improbidade, que só podem ser comissivos.

V. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei até o limite do valor da herança.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Lei nº 8.429/92

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança
    .
  • IV - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Assim, na apuração de responsabilidade de ato que contrarie os princípios da administração o responsável pelo ato precisará ter agido com dolo, dessa forma, não importa se a conduta foi comissiva ou omissiva, desde que dolosa!

     

  • Cabe ressaltar a imprecisão da lei: não se deve falar "até o limite do valor da herança" e sim "até o limite do patrimônio transferido"... por falta de alternativa melhor, marque-se a V como correta.

    I) INCORRETO. Basta, aqui, pensar no peculato culposo.
    II) CORRETO. Sempre se restitui o dano integral.
    III) INCORRETO. É ato de improbidade.
    IV) INCORRETO. Basta, aqui, pensar em um funcionário que comete prevaricação. É uma omissão e configura, também, improbidade.
    V) CORRETO
  • Olhe a afirmativa que a FGV em 2008 considerou correta no concurso para o TJ-PA:
    III. Além dos agentes públicos, terceiros podem ser sujeitos ativos de improbidade administrativa. O terceiro, quando beneficiário direto ou indireto do ato de improbidade, só pode ser responsabilizado por ação dolosa, ou seja, quando tiver ciência da origem ilícita da vantagem.


    Agora em 2011 ela vem e diz que o terceiro pode ser responsabilizado em ação dolosa ou culposa

    Alguém consegue entender?
  • Item III:
    art. 10, V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

  • I- art. 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio publico por ação ou omissao, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiros, dar-se-á o integral ressarcimento do dano  
    III- Art. 10º, V (Prejuízo ao Erário)
    IV- Podem ser Atos Omissivos ou Comissivos.
  • Discordo da afirmativa III. O artigo 10, V, da LIA, contém as ações "permitir ou facilitar". A simples aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado pode, em situações fundamentadas, sere necessário ou interessante para a Administração, desde que seguindo os tramites legais. Sendo assim, quando isso ocorrer, não haverá uma permissão ou facilitação ilegal.

  • I e  II -> Art. 5° Ocorrendo LESÃO ao patrimônio público por AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, DAR-SE-Á O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO
     

    III ->  PERMITIR ou FACILITAR a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço SUPERIOR AO DE MERCADO; (Prejuízo ao erário)

    IV -> Enriquecimento Ilícito-> DOLO; Prejuízo ao Erário-> DOLO ou CULPA; Atentar Contra os Princípios da Adm.-> DOLO

     

    V -> Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    GABARITO -> [E]

  • GABARITO: E

     

     

    Enriquecimento ilícito (DOLO);

     

    Lesão ao erário (DOLO ou CULPA);

     

    Concessão de benefício financeiro ou tributário (DOLO);

     

    Atentar contra os princípios da Adm. (DOLO)

     

    Treino é Treino, Jogo é Jogo!!!

     

     

  • Art. 5° Ocorrendo LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano(Não tem EXCEÇÃO)

     

    O professor João Trindade comenta: " Sempre que houver prejuízo à Fazenda Pública ( ao erário), por qualquer forma, deve-se dar a integral recomposição do dano causado. Essa previsão tem sede constitucional ( art. 37, § 4º) - que, inclusive, determina que a obrigação de reparar o dano ao erário é imprescritível. Logo, mesmo que haja a prescrição do ato de improbidade, a obrigação de compensar o prejuízo causado não prescreve nunca. (art. 37 §5º CF).

     

    Atenção: Segundo o entendimento do STJ, para configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei 8429 exige a presença do efetivo dano ao erário. (STJ, AgRg no REsp 1199582/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, jul. 15.12.2011,DJe 09.02.2012).

     

    Entretanto, devemos estar atentos ao enunciado:

     

    Orientação conforme a Lei 8429: independe da efetiva ocorrência do dano (Artigo 21, I).

     

    Caso o enunciado seja omisso ou conforme a jurisprudência - devemos seguir o entendimento do STJ - depende da comprovação do dano.

  • COM A MUDANÇA TRAZIDA PELO STF, O RESSACIRMENTO AO ERARIO PRECISA SER ANALISA O DOLO E A CULPA. 

  • No que diz respeito à improbidade administrativa, analise as afirmativas a seguir: 

    I. Dar-se-á o integral ressarcimento do dano somente nos casos de lesão ao patrimônio público decorrentes de ação dolosa. 

    II. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se- á o integral ressarcimento do dano. 

    III. A aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado é conduta que viola o princípio da moralidade, mas que não se enquadra como ato de improbidade de acordo com a lei. 

    IV. As omissões que são consideradas contrárias ao princípio da moralidade administrativa não constituem atos de improbidade, que só podem ser comissivos. 

    V. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei até o limite do valor da herança. 

  • Atenção! Questão desatualizada. A lei 8.429/92 foi alterada pela lei 14.230/21 (26/10/2021). Não existe mais ato de improbidade culposo. Hoje, o item II está errado. Sendo assim, somente o item V está correto.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Com o advento da lei n°14.230 de 2021, somente se admite a improbidade administrativa mediante condutas DOLOSAS.

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.      

    § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.       

    Gabarito portanto seria a alternativa B


ID
280738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no entendimento do STJ acerca das disposições da Lei de Improbidade — Lei nº 8.429/1992 —, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alexandre discordo de você, pois o enunciado pediu com base no entendimento do STJ.  E o STJ entende que o agente político responde pelo ato de improbidade e deve ser assegurado o foro por prerrogativa de função previsto na Constituição. 
    Já o STF entende que a competência, salvo nos casos dos ministros do próprio STF é do juízo de primeira instância.

    Portanto correta a questão, vejamos o entendimento do STJ:

    "CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA GOVERNADOR DE ESTADO. DUPLO REGIME SANCIONATÓRIO DOS AGENTES POLÍTICOS: LEGITIMIDADE. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO: RECONHECIMENTO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA RECLAMAÇÃO.

    1. Excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (art. 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4.º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza.

    2. Por decisão de 13 de março de 2008, a Suprema Corte, com  apenas um voto contrário, declarou que “compete ao Supremo Tribunal Federal julgar ação de improbidade contra seus membros” (QO na Pet. 3.211-0, Min. Menezes Direito, DJ 27.06.2008). Considerou, para tanto, que a prerrogativa de foro, em casos tais, decorre diretamente do sistema de competências estabelecido na Constituição, que assegura a seus Ministros foro por prerrogativa de função, tanto em crimes comuns, na própria Corte, quanto em crimes de responsabilidade, no Senado Federal. Por isso, "seria absurdo ou o máximo do contra-senso conceber que ordem jurídica permita que Ministro possa ser julgado por outro órgão em ação diversa, mas entre cujas sanções está também a perda do cargo. Isto seria a desestruturação de todo o sistema que fundamenta a distribuição da competência" (voto do Min.Cezar Peluso).

    3. Esses mesmos fundamentos de natureza sistemática autorizam a concluir, por imposição lógica de coerência interpretativa, que norma infraconstitucional não pode atribuir a juiz de primeiro grau o julgamento de ação de improbidade administrativa, com possível aplicação da pena de perda do cargo, contra Governador do Estado, que, a exemplo dos  Ministros do STF, também tem assegurado foro por prerrogativa de função, tanto em crimes comuns (perante o STJ), quanto em crimes de responsabilidade (perante a respectiva Assembléia Legislativa). É de se reconhecer que, por inafastável simetria com o que ocorre em relação aos crimes comuns (CF, art. 105, I, a), há, em casos tais, competência implícita complementar do Superior Tribunal de Justiça.

    4. Reclamação procedente, em parte" (fls. 484/500).

     

  • A questão do foro para os agentes políticos é algo ainda controvertido, estando hoje assim definida:

    Agentes políticos são todos aqueles que ocupam os cargos de chefia do executivo (presidente, governador e prefeito), parlamentares, membros do Poder Judiciário (juízes, desembargadores e ministros) e membros do Ministério Público.

    1ª corrente: o STF, na reclamação 2138, disse que não cabe ação de improbidade administrativa em face dos agentes políticos, em razão de eles estarem sujeitos a um regime próprio de responsabilidade político-administrativa, que é o da lei 1.079/50 (lei do impeachment), sob pena de bis in idem.
    Críticas:
    a) Ignora-se o art. 37, §4º, da CF, que expressamente ressalva a possibilidade de sanções penais.
    b) Há agentes políticos não previstos na lei 1.079/50, como os Deputados Federais, juízes e promotores e os próprios membros do STF.
    c) Omissão quanto ao decreto-lei 201/67 (regime dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores). E o STF, no julgamento do AI 506.323, disse que cabe ação de improbidade administrativa contra prefeitos e vereadores.
     
    2ª corrente: o STJ, na reclamação 2.790/SC e no AgRg na Rcl 2.115/AM, e do STF nos votos vencidos na Rcl 2138 e no julgamento da Pet 3.211 entendem que os agentes políticos também estão submetidos ao duplo regime de responsabilidade político-administrativa (crime de responsabilidade + improbidade administrativa). Entretanto, nos casos de agente político com foro privilegiado nos Tribunais Superiores, quem julga a ação de civil de improbidade administrativa, são os tribunais superiores (competências constitucionais implícitas).
    Críticas:
    a) O STF revogou há muito tempo a súmula 397, reconhecendo a inconstitucionalidade da lei 10.628/2004, afirmando que não existe foro privilegiado em ação civil.
    b) O STJ se omite quanto ao decreto-lei 201/67, declarando que cabe ação de improbidade contra prefeitos em primeira instância.
     
    3ª corrente: Sempre cabe ação de improbidade contra agente político em primeira instância. O juiz primitivo, todavia, não pode aplicar a pena de perda do cargo, nem a suspensão dos direitos políticos (entendimento doutrinário).
  • Em 2011 o STJ consolidou o entendimento inaugurado na Rcl 2790-SC, decidindo pela competência do STF para processar ação de improbidade administrativa contra deputado federal (AgRg no Ag 1404254, j. em 27.9.2011) e do próprio STJ para julgar ação de improbidade contra juiz de TRT (Rcl 4927, j. em 15.6.2011).
  • Se alguém comentar as outras assertivas, por favor, me manda um recado... Obrigada!!!
  • letra E 
    errada

    EDcl na MC 1804 SP 1999/0059284-0

    Relator(a):

    Ministra ELIANA CALMON

    Julgamento:

    05/08/2002

    Órgão Julgador:

    T2 - SEGUNDA TURMA

    Publicação:

    DJ 07.10.2002 p. 205

    Ementa

    PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONDENAÇÃO DO MP EM HONORÁRIOS - INCIDÊNCIA DA LEI 8.429/92.
    1. O Ministério Público, em ação civil pública e nas ações subsidiárias, não está sujeito a pagar honorários.
    2. A Lei 8.429/92, em matéria de seqüestro de bens, é lei processual, de aplicação imediata.
    3. Acolhidos os embargos do Ministério Público e rejeitados os da parte
  • letra a 
    errada
    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • Letra 'E' errada

    e) Em ação civil pública por ato de improbidade, veda-se a condenação do Ministério Público em honorários advocatícios.

    Conforme decição do STJ

    RECURSO ESPECIAL Nº 764.278 - SP (2005/0106904-0)
    RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

    Conforme a jurisprudência desta Corte, em sede de ação civil pública, não cabe a
    condenação do Ministério Público em honorários advocatícios, a não ser em caso de
    comprovada atuação de má-fé.
  • Resumindo os comentários do professor Fabiano Pereira:
    a) Improbidade, para fins de aplicação das sanções cominadas na lei, é a ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente. Por isso mesmo, a jurisprudência dominante no STJ considera indispensável, para a sua caracterização, que a conduta do agente seja dolosa.
    Indispensável a presença de dolo ou culpa do agente (RE 766.231/PR).
    b) Na ação de improbidade, o objeto principal é a aplicação de sanções punitivas de caráter pessoal, como suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Ainda assim, uma ação de improbidade que não contenha pedido de aplicação ao infrator de tais sanções político-civis, de caráter punitivo, mas apenas pedido de anulação de atos danosos ao erário e de ressarcimento de danos, também se sujeita ao procedimento especial, a exigir notificação prévia do réu para manifestar-se a respeito da demanda.
    Não se pode confundir a típica ação de improbidade administrativa, de que trata o artigo 17 da Lei 8.429/92, com a ação de responsabilidade civil para anular atos administrativo se obter o ressarcimento do dano correspondente. Aquela tem caráter repressivo, já que se destina, fundamentalmente, a aplicar sanções político-civis de natureza pessoal aos responsáveis por atos de improbidade administrativa (art. 12). Esta, por sua vez, tem por objeto conseqüências de natureza civil comum, suscetíveis deobtenção por outros meios processuais (REsp 1.163.643/SP).
    c) A Lei de Improbidade prevê a formação de litisconsórcio entre o suposto autor do ato de improbidade e eventuais beneficiários, havendo relação jurídica entre as partes a obrigar o magistrado a decidir de modo uniforme a demanda, o que traduz hipótese de litisconsórcio passivo necessário.
    Não há, na Lei de Improbidade, previsão legal de formação de litisconsórcio entre o suposto autor do ato de improbidade e eventuais beneficiários, tampouco havendo relação jurídica entre as partes a obrigar o magistrado a decidir de modo uniforme a demanda, o que afasta a incidência do art. 47 do CPC (AgRg no REsp 759.646/SP).
    d) Por simetria com o que ocorre em relação aos crimes comuns, há, na ação de improbidade administrativa, com possível aplicação da pena de perda do cargo, ajuizada contra governador do estado, competência implícita do STJ para julgar originariamente a demanda.
    uma norma infraconstitucional não pode atribuir a juiz de primeiro grau o julgamento de ação de improbidade administrativa – com possível aplicação da pena de perda do cargo – contra governador que, a exemplo dos ministros do STF, também tem assegurado foro por prerrogativa de função tanto em crimes comuns (no STJ) quanto em crimes de responsabilidade (na respectiva Assembléia Legislativa). É de se reconhecer que, por inafastável simetria com o que ocorre em relação aos crimes comuns (art. 105, I, a, CF/1988), há, em casos tais, competência implícita complementar do STJ. Precedentes citados do STF (Rcl 2.790/SC).
    e) Em ação civil pública por ato de improbidade, veda-se a condenação do Ministério Público em honorários advocatícios.
    Ressalvada a hipótese de ressarcimento de dano ao erário fundado em ato de improbidade, prescreve em cinco anos a ação civil pública disciplinada na Lei 7.347/85, mormente quando, como no caso, deduz pretensão suscetível de ser formulada em ação popular. Aplicação, por analogia, do art. 21 da Lei 4.717/65. Precedentes. 3. Em sede de ação civil pública, não cabe a condenação do Ministério Público em honorários advocatícios, salvo
    comprovada atuação de má-fé (RE 764.278 - SP)
  • "AgRg na Rcl 12.514-MT: o STJ volta atrás e solidifica o entendimento de que NÃO existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa mesmo se propostas contra agentes políticos que são julgados penalmente no STJ.

    Segundo decidiu a Corte Especial do STJ, “a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.” (AgRg na Rcl 12514/MT, Rel. Min. Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 16/09/2013)."

    "http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/existe-foro-por-prerrogativa-de-funcao.html"

  • A alternativa D está desatualizada, conforme recente entendimento do STJ, já citado abaixo.

    A meu ver, a alternativa E está correta, visto que disse a regra geral.

  • Gabarito: D

    Jesus Abençoe! Bons estudos!


ID
282391
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Lei nº 8.429/92.

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
  • Vejamos tópico por tópico:

    A) Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. CORRETO

    Art. 4°: Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. 

    B) Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. CORRETO

    Art. 5°: Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. 

    C)  No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. CORRETO

    Art. 6°: No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. 

    D)  Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. CORRETO

    Art. 7°: Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. 

    E) Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de quarenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma da Lei de Improbidade Administrativa. INCORRETO

    Art. 1°: Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Portanto, encontramos o erro na parte em destaque. Segundo o Art. 1º da lei Nº 8.429/92, é de 50% e não de 40% como reza a questão ´´E``.

    BASE LEGAL: LEI Nº 8.429 DE 2 DE JUNHO DE 1992. CAPÍTULO I: Das Disposições Gerais.

    RESPOSTA INCORRETA: LETRA ´´E``.
  • Gabarito letra E 

     

    ERRO SUTIL, justamente para arrebentar o candidato "cansado" e/ou "apressado", porque troca apenas o percentual o qual é de 50% e não de 40%, consoante dispõe o art. 1º da LIA - 8.429/92, verbis 

     

    "Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei".

     

    HEY HO LET'S GO!

  •  e)

    Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de (quarenta - ERRADO) CINQUENTA por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma da Lei de Improbidade Administrativa.

  • mias de 50%

  • 50% para mais ou menos, inexiste na lia a porcentagem 40%.

  • Letra da lei

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 4º, da citada lei, "os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos."

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 5º, da citada lei, "ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 6º, da citada lei, "no caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio."

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 7º, da citada lei, "quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado."

    Letra e) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Dispõe o artigo 1º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."

    Gabarito: letra "e".

  • Questão desatualizada.

  • Desatualizada, após a reforma a LIA só se aplica a casos com dolo.


ID
291514
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal prevê sanções aplicáveis aos agentes públicos para os atos de improbidade administrativa. A Lei nº 8.429/92 dispõe sobre a ação de improbidade. Neste contexto, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • a ) incorreta, pois abrange os servidores ou não. 
    b) A ação de improbidade não tem natureza penal e independente da responsabilidade penal. 
    c) é imprescritível em relação a reparaçao do dano, mas não é em relação a demissão a bem do serviço público, cujo prazo é de 5 anos. 
    d) o correto seria suspensão dos direitos políticos. 


    Os recursos oriundos da reparação dos danos serão destinados a PJ lesada.
     
    Art. 18.Asentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito
  • a) Serão punidos com as sanções estabelecidas na Lei nº 8.429/92 apenas os agentes públicos, sejam eles servidores ou não. (ERRADO)

    O art. 3º da LIA, prevê que também se submetem à referida lei, no que couber, aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para
    a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    b)
    A ação de improbidade tem natureza penal, devendo o juiz levar em conta, na fixação das penas, a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente. (ERRADO)

    A LIA estabelece sanções de natureza administrativa (perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público), civil (indisponibilidade dos bens, ressarcimento ao erário e multa civil) e política (suspensão dos direitos políticos). Não cuida de sanções penais (apesar de prever, em seu art. 19, que é crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente). Vale lembrar que as penalidades previstas na LIA são aplicadas independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas em legislação específica.

    c) A ação de improbidade é imprescritível, por disposição constitucional. (ERRADO)

    O que a CF prevê como imprescritível, em seu art. 37, § 5º, são as ações civis de ressarcimento ao erário. Portanto, as ações destinadas à aplicação das sanções previstas na LIA prescrevem em até cinco anos após o témino do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança e, em se tratando de exercente de cargo efetivo ou emprego, no prazo prescricional previsto para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público (art. 23 da LIA)

    d) Dentre as penas previstas para a improbidade administrativa, encontram-se a perda da função pública, a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário, a cassação dos direitos políticos e multa. (ERRADO)

    A LIA não prevê como sanção a cassação de direitos políticos e sim a suspensão de tais direitos. A própria CF, em seu art. 15 veda a cassação de direitos políticos.

    e) Julgada procedente a ação de improbidade e decretada a perda dos bens havidos ilicitamente, a reversão dos bens será feita em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito. (CERTO)

    Exatamente o prescrito no art. 18 da LIA.


  • Não existe cassação

    Abraços

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
     


ID
297943
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/92) ampliou o controle sobre as ações de agentes públicos, estabelecendo condutas proibidas e penalidades correspondentes. Nos termos da lei, marque V para as assertivas verdadeiras e F para as falsas.

( ) É agente público a pessoa que exerce, mesmo que de forma transitória e sem remuneração, função em administração municipal.

( ) É agente público a pessoa que, sendo servidor, exerce cargo remunerado, seja por nomeação, designação ou contratação.

( ) É agente público a pessoa que estiver investida em função pública, mas somente aquela de hierarquia superior e quando obrigada a velar pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

( ) É agente público a pessoa que exerce mandato eletivo no Legislativo, porém não respondendo por improbidade administrativa.

Assinale a seqüência correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa “a”.
    Dispõe a Lei de Improbidade Administrativa:
    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei (IV).
    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração (I), por eleição, nomeação, designação, contratação (II) ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. (III)
  • Questão desatualizada!

    Ao julgar a Reclamação 2138 (Informativo STF nº 471) o Plenário do Supremo Tribunal Federal em decisão por maioria de votos, explicitou que os agentes políticos, por serem regidos por normas especiais de responsabilidade, inscritas no art. 102, I, 'c', da Constituição da República de 1988, regulado pela Lei 1.079/50, não respondem por improbidade administrativa com base no art. 37, § 4º, da CR/88, regulado pela Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade perante o STF. [1]
  • A questão está correta e ainda de acordo com a recente jurisprudência do STF!

    A Lei de Improbidade não se aplica a ALGUNS agentes políticos (Presidente da república; Ministros de Estado; Ministros do STF; PGR; )

    Contudo, será aplicada aos agentes políticos que exercem mandato eletivo no LEGISLATIVO (Deputados Federais e Estaduais, Senadores, Vereadores) e a outros agentes políticos pertencentes a outros poderes (prefeitos, secretários, etc).


    Portanto, o gabarito está correto: ALTERNATIVA   A

  • https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/improbidade-administrativa-agentes-politicos-e-foro/



    os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, ainda que sujeitos ao cometimento de crime de responsabilidade, com exceção do Presidente da República

  • Ao meu ver questão sem gabarito.

    O termo "função municipal" após a vírgula enumera apenas o serviço municipal, o que está errado.


ID
297946
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/92), analise as afirmativas abaixo.

I - Poderá ser punido por improbidade administrativa o contratado por entidade que receba incentivo fiscal de órgão público.

II - Não estará sujeito à responsabilização por improbidade administrativa, sem prejuízo de outra penal ou civil, a pessoa que exerça mandato eletivo em conselho de órgão regulador.

III - Poder-se-á aplicar ao Procurador Municipal concursado e também à Secretária de Gabinete nomeada as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

IV - A condição hierárquica do agente público e a percepção ou não de remuneração condicionam a aplicabilidade ou não da penalidade por improbidade administrativa.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Alternativa “e”.
    A questão é fundamentada basicamente em dois artigos da Lei de Improbidade Administrativa, vejamos:
    I-Correta-
    Art.1º(...)
    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público (...).
    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
     
    II- Errada-
    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. (Lembrando que órgão regulador compõe a administração indireta).
    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
     
    III- Correta –
    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional (...)
    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
     
    IV- Errada-
     
    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional (...), serão punidos na forma desta lei.
    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, (...). (Independe também de posição hierárquica).

ID
306562
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (A) Os parlamentares não estão sujeitos às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que a Constituição Federal lhes garante imunidade por suas opiniões, palavras e votos, seja no âmbito civil, seja no âmbito penal. (ERRADA)

    Parlamentares são membros do Poder Legislativo. No Brasil, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, composto pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.

    No Senado, atuam os senadores. Na Câmara, atuam os deputados. Os parlamentares são os deputados e senadores.

    Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    Di Pietro ensina que a inviolabilidade, também chamada de imunidade material, impede a responsabilização civil, criminal, administrativa ou política do parlamentar pelos chamados crimes de opinião, de que constituem exemplos os crimes contra a honra.

    Assim, se algum parlamentar, de qualquer dos níveis de governo, praticar, no exercício do mandato, ato que possa ser considerado crime de opinião, sua responsabilidade estará afastada, nas áreas criminal, civil e administrativa, não podendo aplicar-se a lei de improbidade administrativa.

    Mesmo assim, não se pode dizer que os parlamentares não estão sujeitos às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, pois só não estarão sujeitos se o ato de improbidade for praticado no exercício do mandato.

  • (B) Os membros da Magistratura e do Ministério Público, em razão de serem vitalícios, não podem perder o cargo por força de sentença proferida em ação de improbidade administrativa que lhes imponha tal sanção. Para a perda do cargo, mesmo procedente a ação de improbidade, é necessária a propositura de outra ação, com a finalidade específica para isso. (ERRADA)

    Segundo comentários feitos pelo Professor Márcio André Lopes Cavalcante no site “Dizer o Direito” acerca do Informativo n.º 662 do STJ, os membros do Ministério Público gozam de vitaliciedade e somente podem perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado. Mesma regra constitucional é aplicável aos membros da Magistratura.

    É pacífico o entendimento de que o Promotor de Justiça pode ser processado e condenado por ato de improbidade administrativa.

    É possível, no âmbito da ação civil pública de improbidade administrativa, a condenação de membro do Ministério Público à pena de perda da função pública.

    A ação civil de perda de cargo de Promotor de Justiça cuja causa de pedir não esteja vinculada a ilícito capitulado na Lei n.º 8.429/92 deve ser julgada pelo Tribunal de Justiça (STJ. REsp 1.737.900-SP, j. 19/11/2019).

    Se a ação civil de perda de cargo proposta contra o promotor de justiça for de improbidade administrativa, a ação poderá ser proposta por um promotor ou pela pessoa jurídica interessada, a ação será julgada em primeira instância e será regida pela Lei n.º 8.429/92.

    Se a ação de perda do cargo proposta contra o promotor de justiça não estiver vinculada a ilícito de improbidade, a ação deverá ser proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, julgada pelo Tribunal de Justiça e regida pela Lei n.º 8.625/93.


ID
316810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, do instituto da improbidade administrativa e dos crimes contra o patrimônio, julgue os itens seguintes.

Está sujeito às penalidades pela prática dos atos de improbidade o presidente de entidade associativa de natureza privada que recebe valores de ente público a título de subvenção.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 8429
    Art. 1° Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos

    bons estudos

  • Envolveu dinheiro ($$$) público, o Ministério Público tá de olho!!!

  • Acho que a questão não pergunta se será punido o agente que pratica ato contra a entidade que ganha subvenção. Pergunta se o presidente estaria sujeito. Entendo que o presidente de qualquer entidade, ganhando subvenção ou não, estaria sujeito, conforme art 3º:

       " Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    Então sendo ele presidente de entidade que ganhe subvenção ou não, estaria sujeito.

    A questão não fala que o ato foi contra a entidade, nem que houve ato algum. Apenas perguntou se o presidente de tal entidade poderia responder por ato de improbidade. Vemos no Art 1º, parágrafo único:

    "Art1º... 

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Neste artigo, não vemos nada sobre os representantes da entidade, apenas diz que atos praticados contra essas instituições, que ganham subvenção, seriam atos de improbidade. Diferenciando estas entidades de outras entidades privadas, que nada ganham do estado.

    Portanto digo que seria indiferente a informação sobre o recebimento de subvenção.

  • Nesse caso a sanção fica na subvenção. 

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes:
    1 - da União,
    2 - dos Estados,
    3 - do Distrito Federal,
    4 - dos Municípios,
    5 - de Território,
    6 - de empresa incorporada ao patrimônio público ou;
    De entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    CERTA!

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     

  • Acerca do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, do instituto da improbidade administrativa e dos crimes contra o patrimônio, é correto afirmar que: Está sujeito às penalidades pela prática dos atos de improbidade o presidente de entidade associativa de natureza privada que recebe valores de ente público a título de subvenção.

  • subvenção

    substantivo feminino

    1. 2.
    2. subsídio ou auxílio pecuniário, em geral conferido pelos poderes públicos; incentivo.


ID
329854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei n.º 8.429/1992, julgue os itens seguintes.

São sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa não apenas aqueles que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta e indireta, mas, também, os terceiros que, mesmo não se qualificando como agentes públicos, concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem direta ou indiretamente.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • ASSRTIVA CERTA

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • A resposta completa, acredito, se faz com a menção destes dois artigos da Lei nº 8.429/92, vejam:
     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.


    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

  • Eu errei esta questão. Minha dúvida é quanto ao termo "sujeito ativo".

    Será que o terceiro beneficiado é sujeito ativo do ato de improbidade?


  • A Lei 8429/92, que trata dos Atos de Improbidade Administrativas, expõe no Art. 2º quem são os Agentes Públicos que sofrem os efeitos dessa lei (primeira parte da questão); e no Art. 3º a quem mais a lei se aplica, mesmo não sendo Agente Público (final da questão).

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • 1     Sujeito Passivo do Ato de Improbidade
    Podem ser sujeito passivo do ato de improbidade administrativa: a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Territórios, de empresa incorporada ao patrimônio público.

    2     Sujeito Ativo do Ato de Improbidade
    Quanto ao sujeito ativo do ato de improbidade: os agentes públicos (entendido como todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas) e os terceiros que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • O SUJEITO ATIVO de uma ação de improbidade não é aquele que ingressa com a ação. Entende-se como SUJEITO ATIVO desta ação as pessoas que podem praticar um ato de improbidade, ou seja, aqueles que têm legitimidade para figurar no polo passivo da ação judicial de improbidade administrativa.

    Importante ainda destacar que os SUJEITOS ATIVOS da ação de improbidade são exatamente os mesmos que podem figurar no polo passivo.

    Assim, pode-se dizer que, SUJEITO ATIVO (quem pratica o ato de improbidade) = LEGITIMADOS PASSIVOS (que pode sofrer a ação)

    Nessa questão, importa ainda destacar que: sujeitos passivos são as pessoas que podem ser atingidas por tais atos. Exatamente por esta razão, estas pessoas são legitimas, junto do MP, para propor uma ação.

    SUJEITO PASSIVO (contra quem o ato é praticado) = LEGITIMADOS ATIVOS ("quem ingressa com a ação).

    Vide Resumo de Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - pag 311 e 312 - 3ª edição de 2010



  • Sujeitos ativos(*autores)   

    1º) os agentes públicos ( em seu conceito amplo)

    2º) Não agente público que:   - Induziu
                                                         - Concorreu
                                                         -Beneficiou-se(direta ou indiretamente) 
  • Correto ! 

    Lembrando: Deve haver participação de agente público.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Considerando a Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: São sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa não apenas aqueles que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta e indireta, mas, também, os terceiros que, mesmo não se qualificando como agentes públicos, concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem direta ou indiretamente.


ID
334456
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos de improbidade administrativa praticados contra o patrimônio de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: E

    Conforme o disposto no art. 1, parágrafo único, da Lei 8.429/1992.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
  • SUJEITO PASSIVO

    PODEM SER SUJEITOS PASSIVOS NOS ATOS DE IMPROBIDADE:


    ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
    Ministérios
    Presidente da República.

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
    Autarquias;
    Fundações Públicas;
    Empresas Públicas;
    Sociedades de Economia Mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF, dos Municípios.

    OUTRAS ENTIDADES:
    Empresa incorporada ao patrimônio público;
    Entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50 % do patrimônio ou da receita anual;
    Entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo (fiscal ou creditício) de Órgão Público.
    Entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50 % do patrimônio ou da receita anual (nesse caso, a sanção patrimonial limita-se à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
  • gabarito E
    lei 8429/92 Art. 1°
      Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Alexandre Mazza enumera as seguintes categorias de sujeitos passivos do ato de improbidade:

    a) administração pública direta;
    b) administração pública indireta;
    c) empresas incorporadas ao patrimônio público ou de entidade cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual;
    d) entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, provenientes de órgãos públicos;
     
    vantagens concedida pelo Poder Público, tais como: subvenções, benefícios, incentivos fiscais ou creditícios. Porém, nesses casos, a sanção fica limitada à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. Nessa categoria, estão enquadradas, além das pessoas jurídicas pertencentes ao Terceiro Setor que recebem receitas diretamente do Estado, tais como as Organizações Sociais e Organizações da sociedade civil de interesse público, as entidades parafiscais que arrecadam tributos de seus membros e associados, como partidos políticos e entidades sindicais;

    e) entidades cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual.
    da mesma forma, a entidade não pertence à Administração Pública, mas é sujeito passivo de atos de improbidade.
    É o que ocorre, por exemplo, com as sociedades de propósito específico criadas para gerir parcerias público-privadas.

    sobre a alternativa D

    d) só estarão sujeitos às penalidades estabelecidas na Lei de Improbidade Administrativa se forem praticados por agente público que exerça cargo efetivo e com remuneração.
    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
  •  
    Podem ser sujeito passivo do ato de improbidade administrativa (art. 1º):
    • Os órgãos da Administração Direta e Indireta, de quaisquer dos Poderes (PL, PE e PJ) de quaisquer esferas de governo (U, E, DF e M) e dos Territórios.
    • A empresa incorporada ao patrimônio público ou a entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.
             Incorporada ou +50%

     A entidade que receba Benefício, Incentivo ou Subvenção, fiscal ou creditício, de órgão público (por exemplo: as ONGs) bem como aquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual (parágrafo único). (*)
     
              “BIS” ou -50% (LIMITADA)
    (*) Nesses casos, diferentemente dos demais, a sanção patrimonial é limitada (proporcional) à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
  • CORRETA E : ESTÃO SUJEITOS  A PENALIDADE  DA LEI DE IMPROBIDADE OS ATOS PRACATICADOS CONTRA O PARTIMONINIO PUBLICO DE ENTIDADE QUE RECEBA SUBVENÇÃO, BENEFICIO OU INCENTIVO , FISCAL OU CREDITÍCIO,DE ORGÃO PUBLICO BEM COMO DAQUELAS PARA CUJA CRIAÇAO OU CUSTEIO O ERÁRIO HAJA CONCORRIDO OU CONCORRA COM MENOS DE 50% DO PATRIMONIO OU DA RECEITA ANUAL,LIMITANDO -SE, NESTE CASOS, A SANSÃO PATRIMONIAL Á REPERCURSSÃO DO ILICITO SOBRE A CONTRIBUIÇAO DOS COFRES PÚBLICOS.
     
  • Uma empresa tem patrimonio de 20 melhores!! ela utilizou do governo 8 milhões, ou seja, inferior aos 50%!! ela só pode ressarcir ao governo o limite máximo de 8 milhões em casos de prejuízo ao erário!! 

  • +50% = Ressarcimento INTEGRAL
    -50% = à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • SUJEITOS AOS QUAIS SE APLICAM A LEI DE IMPROBIDADE ADM...


    Podem ser sujeito passivo do ato de improbidade administrativa (art. 1º):  Os órgãos da Administração Direta e Indireta, de quaisquer dos Poderes (PL, PE e PJ) de quaisquer esferas de governo (U, E, DF e M) e dos Territórios.


    * SUJEITOS ATIVOS ( Quem pratica) :


    --> Qualquer AGENTE PÚBLICO ( Servidor / Não Servidor ) - Estão sujeitos às penalidades da lei.


    --> Aquele que mesmo Não sendo Agente Público, induza/concorra para a prática do ato de improbidade , ou dele se beneficie sob qualquer forma direta/indireta. Porém , nesse caso, essa pessoa não pratica o ato isoladamente. (Art. 3)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    * SUJEITOS PASSIVOS ( contra quem o Agente Público pratica os atos de improbidade) :


    --> ADM (D/I/F) de qualquer dos Poderes da "M.E.D.U.T"


    --> EMPRESA incorporada ao Patrimônio Público


    --> ENTIDADE cuja criação/custeio o erário haja concorrido/concorra c/ + de 50% do  PATRIMÔNIO/RECEITA ANUAL


    --> ENTIDADE que receba SUBVENÇÃO/BENEFÍCIO/INCENTIVO (Fiscal/Creditício), de órgão público / --> ENTIDADE cuja criação/custeio o erário haja concorrido/concorra c/ - de 50 % do PATRIMÔNIO/RECEITA ANUAL---> Limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.


    Esses SUJEITOS passivos , dispõem, concorrentemente com o MP, de LEGITIMIDADE ATIVA ad causam para ajuizar a ação de improbidade administrativa.

  •  Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a

    administração direta e  indireta ou empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com:

     

    Ø+50% cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.  SUJEITOS PASSIVOS

    §Ressarcimento INTEGRAL

     

    Ø-50% menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial é limitada (proporcional)

    §à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Art. 1° Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    GABARITO -> [E]

  • Que bizu bosta, hein Bruno Posse? Esse é troll com força kkkk

  • Exemplo: Empresa avaliada em R$ 100.000,00 reais. 

    Erário contribuiu com 40% para criação desta entidade, ou seja R$ 40.000,00 (foi o Governo que “deu”) ( entra na regra do parágrafo único : erário tenha participado com menos de 50%)

    João desviou recursos da empresa para sua conta pessoal e deu um prejuízo no valor de R$ 60.000,00.

    João será processado pela LIA e deverá ressarcir ao governo o valor máximo de R$ 40.000,00 (que foi a participação do governo)

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
     


ID
345970
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Patrocínio - MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas.

I. A Justiça Estadual e do Distrito Federal são competentes para julgar as ações de improbidade administrativa ajuizadas contra os respectivos Governadores, nos termos de suas Constituições Estaduais e Lei Orgânica.

II. Liminar inaudita altera pars é admissível em processo cautelar preparatório de futura Ação Civil Pública visando à decretação da indisponibilidade e do sequestro de bens, incluído o bloqueio de ativos do agente público ou de terceiro beneficiado pelo ato de improbidade.

III. A competência para processar e julgar ação de improbidade administrativa a ser ajuizada em face de Senador da República é do Supremo Tribunal Federal.

IV. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento nos termos do qual a Constituição do Brasil não admite concorrência entre dois regimes de responsabilidade político- administrativa para os agentes políticos.

A análise permite concluir que estão corretas

Alternativas
Comentários
  • O item III esta incorreto porque:

    Não existe foro por prerrogativa de função em ação de improbidade administrativa proposta contra agente político. O foro por prerrogativa de função é previsto pela Constituição Federal apenas para as infrações penais comuns, não podendo ser estendida para ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil.

    STF. Plenário. Pet 3240/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 10/05/2018.


ID
352831
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É INCORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: LETRA C.

    Haverá casos em que o agente público tenha enriquecido ilicitamente e em contrapartida não houve prejuízo ao erário público, nos termos do art. 9º, podendo os bens terem advindo da iniciativa privado ilicitamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
  • LETRA A - errada

    art. 21, I LIA


    Processo: AC 5410400 PR 0541040-0

    Relator(a): Abraham Lincoln Calixto

    Julgamento: 30/06/2009

    Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível

    Publicação: DJ: 202

    Ementa

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SERVIDOR PÚBLICO. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL. EXIGÊNCIA DE VANTAGEM ECONÔMICA DA VÍTIMA PARA NÃO PREJUDICÁ-LA EM INQUÉRITO POLICIAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AFASTAMENTO. INTERPOSIÇÃO PRÉVIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR CONTRADIÇÃO. DESNECESSIDADE.
    - Eventual contradição da sentença pode ser arguida na apelação, sem a necessidade de oposição prévia de embargos declaratórios. DANO EFETIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 21, INCISO I, DA LEI 8.429/92.
    - A prova de dano ao erário é prescindível para comprovar o ato de improbidade administrativa, máxime em relação às hipóteses previstas no artigo 9º. e 11, da Lei n.º 8.429/92. ESCUTA TELEFÔNICA. CIÊNCIA DA GRAVAÇÃO DA CONVERSA POR UM DOS INTERLOCUTORES. ADMISSIBILIDADE DA PROVA, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
    - A gravação da conversa por terceiro, com a ciência do fato por um dos interlocutores, não configura prova ilícita. PODER INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS AÇÕES CRIMINAIS. DISCUSSÃO ESTRANHA À PRESENTE LIDE. AÇÃO DE IMPROBIDADE QUE POSSUI NATUREZA CIVIL. CONDUTA DESONESTA. CONFIGURAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE APONTA A EXISTÊNCIA DE DOLO E MÁ FÉ NA EXIGÊNCIA DE VANTAGEM ILÍCITA, POR MEIO DE AMEAÇA À VÍTIMA. SUBSUNÇÃO DA CONDUTA AO ARTIGO ., INCISO I, E ARTIGO 11, AMBOS DA LEI N.º 8.429/92. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, MORALIDADE E IMPESSOALIDADE. IMPOSIÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 12, INCISO I, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
    - Configura ato de Improbidade Administrativa a conduta do Escrivão da Polícia que, visando obter vantagem indevida, vale-se da sua função para ameaçar e constranger a vítima a fim de favorecê-la e não prejudicá-la em inquérito policial. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA SE NÃO COMPROVADA A MÁ FÉ. PRECEITO APLICÁVEL TAMBÉM NAS HIPÓTESES EM QUE O AUTOR É VENCEDOR DA AÇÃO. SIMETRIA DE TRATAMENTO.
    - "Dentro de absoluta simetria de tratamento, não pode o Parquet beneficiar-se de honorários, quando for vencedor na ação civil pública." (STJ - 2ª Turma - REsp 493823 / DF - Ministra Eliana Calmon - DJ: 15.03.2004) RECURSOS DE APELAÇÃO PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 
  • GABARITO DA QUESTÃO → Letra C

     

    Em que pese ter acertado o Gabarito, eu considerei como erradas a Letra C e também a letra D, uma vez que o a assertiva afirma que:

    "No caso de percepção de vantagem indevida ou de aceitação de promessa de tal vantagem que não se revista de caráter econômico, nem mesmo de maneira indireta, a improbidade não será subsumível à hipótese de enriquecimento ilícito, admitindo-se, porém, o enquadramento do ato ímprobo na hipótese em que resulte prejuízo patrimonial para o erário ou reste caracterizada violação a princípio norteador da administração pública;"

    A percepção de qualquer vantagem indevida (de qualquer natureza), ainda que não seja de caráter econômico ou financeiro ou pecuniário, mas que de alguma forma acresceu ou agregou o patrimônio individual do agente (em razão do cargo ocupante), é considerado enriquecimento ilícito sim. Ademais, se observarem na lei de improbidade, no tocante aos arts. 9 (Enriquecimento Ilícito), 10 (Prejuízo ao Erário), 11 (Atentado contra os Princípios da Administração Pública), art. 10-A (Concessão/Aplicação INDEVIDA de Benefício Financeiro ou Tributário), podemos evidenciar que somente no art. 9 (Enriquecimento Ilícito) só e somente só lá podemos encontrar o termo PERCEBER, que é o mesmo que auferir, lucrar, obter, receber, então, não poderia no caso ser as demais possibilidades, haja vista não podermos averiguar o termo perceber/percebimento/percepção (auferimento/obtenção/lucro) de vantagem pelo próprio agente (ainda que não fosse econômico) nas hipóteses do art. 10, 10-A e 11.

    No próprio caput do art. 9 (Enriquecimento Ilícito) podemos vislumbrar que a "definição" de Enriquecimento Ilícito não se limita a somente obtenção de vantagem econômica, quando o mesmo foi posta pelo legislador o termo de Vantagem Patrimonial, termo mais abrangente ora abrangendo toda e qualquer vantagem de qualquer natureza (desde que indevida) obtida pelo próprio agente, uma vez que Vantagem Patrimonial abrange toda e qualquer tipo de vantagem, e não somente as de cunho econômico.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    [...]

    Logo, quando a assertiva (de letra C) afirma que "a improbidade não será subsumível à hipótese de enriquecimento ilícito", equivoca-se, pois, é justamente o oposto (há o enquadramento como conduta de enriquecimento ilícito).

    Conquanto, pelo fato da assertiva de letra C está igualmente errada e não está um tanto quanto infeitada como a letra D, acabei acertando a questão, porém se porventura acabasse por errar a questão no concurso público, pediria a anulação da mesma justamente pelos motivos supra expostos. 

     


ID
354307
Banca
MOVENS
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à improbidade administrativa (Lei n.º 8.429/92), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errado - Art. 21, II, da lei 8.429:

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    (...)
    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    B) Errado - Conta-se após o término do mandato, e não da data do fato - Art. 23, I, da lei 8.429:

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    C) Errado - Só nos casos de agente político com foro privilegiado nos Tribunais Superiores, quem julga a ação de civil de improbidade administrativa, são os tribunais superiores (competências constitucionais implícitas); os prefeitos se submetem ao decreto-lei 201/67, por isso que podem ser responsabilizados por ato de improbidade. Nesse sentido o STF no AI 506.323 e na Rcl 2.790.

    D) Certo - STF, QO na Pet 3211:

    EMENTA Questão de ordem. Ação civil pública. Ato de improbidade administrativa. Ministro do Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Competência da Corte para processar e julgar seus membros apenas nas infrações penais comuns. 1. Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar ação de improbidade contra seus membros. 2. Arquivamento da ação quanto ao Ministro da Suprema Corte e remessa dos autos ao Juízo de 1º grau de jurisdição no tocante aos demais. (Pet 3211 QO, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MENEZES DIREITO, Tribunal Pleno, julgado em 13/03/2008)
  • Peço licença ao professor Leandro Cadenas (Ponto dos Concursos), para transcrever parte de um excelente comentário de sua autoria sobre a Lei de Improbidade:



    "...Ressaltando que, EM REGRA, cabe ao Juízo de 1º grau de jurisdição julgar AÇÕES DE IMPROBIDADE. Vejamos algumas excessões:

    1 – Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar ação de improbidade contra seus membros (STF, Pet/QO 3.211/DF, DJ 27/06/2008);

    2 – Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar ação de improbidade contra Governador (STJ, Rcl 2.790/SC, DJ 04/03/2010);

    3 - Somente comete crime de responsabilidade autoridade administrativa. Assim, não há esse tipo de crime cometido por parlamentar, sujeitando-se, pois, à LIA (STF, Pet-QO 3923/SP, DJ 26/09/2008)."


    Abraços!
  • Bem, a questão do foro para os agentes políticos, ou até mesmo do seu cabimento, não é tão simplória assim. Isso se dá justamente porque há muita divergência entre os tribunais, sem falar na ferrenha crítica dos doutrinadores. Vejamos as correntes:

    Agentes políticos são todos aqueles que ocupam os cargos de chefia do executivo (presidente, governador e prefeito), parlamentares, membros do Poder Judiciário (juízes, desembargadores e ministros) e membros do Ministério Público.

    1ª corrente: o STF, na reclamação 2138, disse que não cabe ação de improbidade administrativa em face dos agentes políticos, em razão de eles estarem sujeitos a um regime próprio de responsabilidade político-administrativa, que é o da lei 1.079/50 (lei do impeachment), sob pena de bis in idem.
    Críticas:
    a) Ignora-se o art. 37, §4º, da CF, que expressamente ressalva a possibilidade de sanções penais.
    b) Há agentes políticos não previstos na lei 1.079/50, como os Deputados Federais, juízes e promotores e os próprios membros do STF.
    c) Omissão quanto ao decreto-lei 201/67 (regime dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores). E o STF, no julgamento do AI 506.323, disse que cabe ação de improbidade administrativa contra prefeitos e vereadores.
     
    2ª corrente: o STJ, na reclamação 2.790/SC e no AgRg na Rcl 2.115/AM, e do STF nos votos vencidos na Rcl 2138 e no julgamento da Pet 3.211 entendem que os agentes políticos também estão submetidos ao duplo regime de responsabilidade político-administrativa (crime de responsabilidade + improbidade administrativa). Entretanto, nos casos de agente político com foro privilegiado nos Tribunais Superiores, quem julga a ação de civil de improbidade administrativa, são os tribunais superiores (competências constitucionais implícitas).
    Críticas:
    a) O STF revogou há muito tempo a súmula 397, reconhecendo a inconstitucionalidade da lei 10.628/2004, afirmando que não existe foro privilegiado em ação civil.
    b) O STJ se omite quanto ao decreto-lei 201/67, declarando que cabe ação de improbidade contra prefeitos em primeira instância.
     
    3ª corrente: Sempre cabe ação de improbidade contra agente político em primeira instância. O juiz primitivo, todavia, não pode aplicar a pena de perda do cargo, nem a suspensão dos direitos políticos (entendimento doutrinário).

ID
362311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de cargo, emprego ou função da administração pública, julgue o próximo item.

As punições constantes da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) são aplicáveis a qualquer agente público, servidor ou não.

Alternativas
Comentários
  • Certo, conforme art. 1º da Lei 8429/92:

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • LEI 8.429/92

    Art.2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que TRANSITORIAMENTE OU SEM REMUNERAÇÃO, POR ELEIÇÃO, NOMEAÇÃO, DESIGNAÇÃO, CONTRATAÇÃO OU QUALQUER OUTRA FORMA DE INVESTIDURA OU VÍNCULO, MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO nas entidades mencionadas no artigo anterior (ver art.1°supracitado).

    Art 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, áquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, INDUZA OU CONCORRA PARA A PRÁTICA DO ATO DE IMPROBIDADE OU DELE SE BENEFICIE SOB QUALQUER FORMA DIRETA OU INDIRETA.

    EM SÍNTESE:

    AGENTE PÚBLICO é aquele que exerce função pública, a qualquer título (com ou sem remuneração, de forma temporária ou permanente), inclusive o particular em colaboração ( ex: mesário, jurado, dirigente de uma universidade privada etc.). A FUNÇÃO PÚBLICA deve ser exercida nas pessoas mencionadas no art.1° da Lei 8429/92.

  • Para quem ainda tem dúvida sobre a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos (espécie do gênero: agentes públicos), tendo em vista que a estes tbm se aplica a legislação sobre Crimes de Responsabilidade segue:

    "Quanto à aplicação da Lei n.º 8.429/92 aos agentes políticos, é de se observar que a decisão proferida pelo STF na Reclamação n.º 2.138-6/DF que impediu a aplicação da LIA aos agentes políticos produziu apenas efeitos inter partes."

    Mais informações: http://artjur.wordpress.com/2011/05/02/improbidade-aplicacao-aos-agentes-politicos-inconstitucionalidade-formal-e-material/

  • Quando estava estagiando no MPF ( 2006), vi decisões, que por hora não consigo encontrar, que o servidor sem poder de decisão, ou àqueles cujos atos são plenamente vinculado,  não responderiam por improbridade.

    Por exemplo, um porteiro concursado que se faz substituir por pessoa estranha à Administração no período noturno, responderia tão somente por abandono, ou outro ilícito previsto no regime jurídico qual está vinculado.

    Ou seja, no que pese ter desrespeitado, de alguma forma, princípios da Administração, não seria alcançado pelo art. 11 da LIA ( Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública, POR EXEMPLO: II retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício).

    A questão, segundo a decisão,  não gira em torno da proibição ao bis in idem ( punição administrativa + punição judicial), mas  que o objeto da lei é tutelar os atos decisórios, discricionários, de gestão, etc.. Portando, no que pese o amplo rol do art. 2º,  a lei alcançaria apenas os chefes os detentores de cargos em comissão, função de confiança, cargos de carreira,  cargos políticos e assim por diante. E em hipóteses remotas os cargos isolados.

    Vcs concordam??


     

  • ATENÇÃO!

    Não está inteiramente pacificada no STF a questão relacionada com a legitimidade ou não do duplo regime sancionatório dos agentes políticos em decorrência de atos de improbidade:

    "(...) as decisões proferidas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nas Reclamações 2.138/DF e 6.034/SP têm efeitos apenas inter partes, não beneficiando, assim, o ora Agravante..." (STF, Rcl 8221 AgR/GO, Rel Min Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. em 25/02/2010, Dje 26/03/2010)


    Por outro lado, no STJ já está pacificado que a Lei de Improbidade Administrativa se aplica sim aos chamados "agentes políticos":

    "Excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (art. 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4.º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza." (STJ, Rcl 2790/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Corte Especial, j. em 02/12/2009, DJe 04/03/2010. Inf. 418)

  • Correto...é o que diz os artigos 1º e 3º da Lei 8.429/92

    Art. 1º -  Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a adminitração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade cuja a criação ou custeio p erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por centeo do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 3º As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Sucesso a todos e bons Estudos!!!
  • o presidente da republica nao responde por ato de improbidade.( respondera por crime de responsabilidade.)
  • Aqueles que se beneficiam podem sofrer sanção da Improbidade Administrativa, mesmo não sendo servidor público.

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!


  • 1     Sujeito Passivo do Ato de Improbidade
    Podem ser sujeito passivo do ato de improbidade administrativa: a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Territórios, de empresa incorporada ao patrimônio público. 2     Sujeito Ativo do Ato de Improbidade
    Quanto ao sujeito ativo do ato de improbidade: os agentes públicos (entendido como todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas) e os terceiros que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • Como que um empresário concorrente no ato de improbidade será punido com perda de função pública?

  • Os agente políticos? Eles já respondem pela lei de responsabilidade fiscal... Alguém explica a razão da questão está certa?

  • E os agentes políticos?


  • Errei também por lembrar dos agente políticos. Alguns já não respondem diretamente por crime de responsabilidade? Alguém me dê uma luz.

  • Agentes politicos também ? aff
  • Gabarito: certo. 

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm

  • Aline, observa o art. 2 da Lei, ele equipara qualquer pessoa que atue em nome da Administracao à agente publico. 

  • Nessa questão fica a briga entre o conhecimento doutrinário e a letra da lei...

    A Lei dispõe:

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    Sabe-se que os agentes políticos são agentes públicos mas não se submetem à Lei de Improbidade, no entanto, conhecendo o CESPE temos que marcar correto por estar de acordo com o texto legal.

     

    Aaaaffff... Vamos seguir em frente!

     

  • E o senhor Michel Temer ? Ele responde pela 1079/50.

  • se uma questão dessa for aplicado hoje em dia certeza que o gabarito será errado.

  • Gab Certa

     

    Art 2°- Reputa-se agente público para os efeitos desta lei , todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. 

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

  • eu jurava que o bolsonaro não respondia pela LIA, e sim por crime de responsabilidade (jugado pelo SF)

  • Acerca das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de cargo, emprego ou função da administração pública, é correto afirmar que: As punições constantes da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) são aplicáveis a qualquer agente público, servidor ou não.

  • Quem estudou muito erra a questão kkk

  • Até o particular que agiu em conjuntou ou se beneficiou responde....

  • A exceção do Presidente da República, que responde por Crime de Responsabilidade, mandou um abraço, Cespe.

  • Presidente da República não responde pela LIA, talkey?


ID
363976
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre improbidade administrativa disciplinada na Lei n.º 8.429/92, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B sem dúvida está errada, porém a alternativa A está bem imprecisa. O sucesso só está sujeito ao perdimento do patrimônio transferido, não há outra sanção. Assim, ele não está sujeito "às cominações da lei" e nem tampouco "notadamente" (principalmente) o ressarcimento do herário... 
  • Alternativa B está errada, conforme o artigo 5 da lei 8.429/1992 o ressarcimento integral do erário é exigido quando o agente tenha causado o prejuízo sem dolo.

  • GABARITO: LETRA B

    a) CORRETA - o sucessor daquele que causou lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da referida lei, notadamente o ressarcimento ao erário, até os limites da herança - Art. 8º da Lei 8429/92
    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. 

    b) INCORRETA - o ressarcimento integral do erário não é exigido quando o agente tenha causado o prejuízo sem dolo.
    Consoante artigo 5º da Lei 8429/92, haverá ressarcimento integral do dano caso haja lesão ao patrimônio público, seja por ação/omissão DOLOSA ou CULPOSA.
    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    c) CORRETA - não poderá haver conciliação, acordo ou transação na ação cautelar de sequestro de bens e na ação principal (de ressarcimento ou recuperação de bens para o erário), conforme §1º do artigo 17:
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    d) CORRETA - constitui ato de improbidade administrativa facilitar ou concorrer de qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial do Estado ou de entidade pública.
    É a primeira hipótese presente no artigo 10, que trata dos atos de improbidade que causam prejuízo ao Erário.
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

  • Observação: Das três modalidades de ato da improbidade administrativa, apenas os que causam prejuízo ao erário admite a modalidade culposa. Os outros dois, só existirão se a conduta for dolosa!!!
  •                                                                    E                                                L                                               A

    Ressarcimento integral do dano            quando houver                          sim                                         se houver

    Perdas de bens/valores                                 sim                                      se ocorrer                              -------------

    Perda de função                                         sim                                          sim                                            sim

    Suspensao dir político                            8 a 10 anos                             5 a 8 anos                                  3 a 5 anos

    Pagmto MULTA CIVIL                           até 3x Acrésc                          até 2xDan                               até 100xRem

    PROIBIÇÃO contratar                              10 anos                                 5 anos                                       3 anos

    ou Receber benefic/incentiv

    Fiscais /creditícios

  • Atenção - Questão desatualizada em razão da recente Medida Provisória 703 - Esta revogou o dispositivo da Lei 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que vedava a transação, acordo ou conciliação nas ações destinadas à apuração da prática de ato de improbidade. 

    Para maiores detalhes: http://www.conjur.com.br/2016-fev-12/giamundo-neto-mp-703-permite-acordo-acoes-improbidade

  • Revogado, conforme meciona a colega Ana, o art. 17 § 1º da Lei 8.429/92, tornando a questão com duas letras incorretas: "B" e "C"

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar

    § 1º: É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.  (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)

     

  • a) Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente ESTÁ SUJEITO ÀS COMINAÇÕES DESTA LEI ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA.

     

     b) Art. 5° Ocorrendo LESÃO ao patrimônio público por AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, DAR-SE-Á O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO. [GABARITO]

     

    c) Art. 17. § 1º É VEDADA A TRANSAÇÃO, ACORDO ou CONCILIAÇÃO nas ações de que trata o caput.



    d) I - FACILITAR ou CONCORRER por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;


    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, DE EMPRESA INCORPORADA AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou DE ENTIDADE PARA CUJA CRIAÇÃO ou CUSTEIO o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  •  

    PARA ATUALIZAR NOVAMENTE: A MP 703/2015 QUE HAVIA REVOGADO O §1º DO ARTIGO 17 TEVE VIGÊNCIA ENCERRADA, OU SEJA, A REFERIDA PROIBIÇÃO CONTINUA EM VIGOR:

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.  

     

  • Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • a)o sucessor daquele que causou lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da referida lei, notadamente o ressarcimento ao erário, até os limites da herança. CORRETO

     Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

    b)o ressarcimento integral do erário não é exigido quando o agente tenha causado o prejuízo sem dolo.INCORRETO

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta leI.

     

    c)não poderá haver conciliação, acordo ou transação na ação cautelar de sequestro de bens e na ação principal (de ressarcimento ou recuperação de bens para o erário).CORRETO

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.​

     

    d)constitui ato de improbidade administrativa facilitar ou concorrer de qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial do Estado ou de entidade pública.CORRETO

      I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;​

     

     

  • A "c" tbm não está correta.

  •        Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • De acordo com a alteração feita pelo Pacote anticrime a letra C está incorreta também, vejamos:

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.     

  • Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


ID
370858
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das sanções por improbidade administrativa, tal como previstas pela Lei n° 8.429/92, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429/1992:


    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

          

  • LETRA A

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
  • Quanto a questão, não se pode fugir da letra da lei, mas, a título de dúvida, a indisponibilidade de bens seria uma espécie de sanção?!
  • Pablo,

    A indisponibilidade de bens é uma medida acauteladora com o objetivo de garandir e proteger os bens havidos ilicitamente.  Note que na lei a um prazo de 30 dias para essa medida cautelar. Após essa prazo a comissão ou órgão instaurador decidirá se os bens serão alienados, vendidos entre outros... 
  •  a) é possível a decretação de indisponibilidade dos bens do acusado, nos casos de atos de improbidade que importem enriquecimento ilícito ou que lesem o patrimônio público. CORRETA

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    b) os herdeiros do infrator respondem ilimitadamente pelos prejuízos causados por este, caso venha a falecer no curso do feito.
     
    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

  •  
  • Comentando cada alternativa:

    • a) é possível a decretação de indisponibilidade dos bens do acusado, nos casos de atos de improbidade que importem enriquecimento ilícito ou que lesem o patrimônio público.  (CORRETA)
    • "Lei 8.429, Art. 7° -  Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado."
    • b) os herdeiros do infrator respondem ilimitadamente pelos prejuízos causados por este, caso venha a falecer no curso do feito. (ERRADA)
    • "Lei 8.429, Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."
    • c) a propositura da ação gera automaticamente a indisponibilidade dos bens do acusado, cabendo posteriormente sua ratificação por decisão judicial. (ERRADA)
    • "Lei 8.429, Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
    • Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público."
    • d) a condenação ao ressarcimento do dano deverá ser efetuada em ação autônomaainda que a condenação por improbidade administrativa tenha eficácia de coisa julgada na esfera cível. (ERRADA)
    • "Lei 8.429, Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito."
    • e) são imputáveis apenas os agentes administrativos que tenham direta participação no evento, sem prejuízo da responsabilização disciplinar daqueles que tenham com ele concorrido. (ERRADA)
    • "Lei 8.429, Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    Bons estudos, pessoal!
  • [incansvel]

    Incansvel, creio que você cometeu um engano...
    O MP terá 30 dias para ajuizar a ação principal após o deferimento da cautelar:
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Até aí tudo bem! Porém, em não observando o prazo, não tem essa da 'comissão' verificar se vai vender ou não não....
    sequer tem comissão! Comissão é no PAD... aqui é improbidade administrativa (medida judicial).

    Passando os 30 dias, vc tem q aplicar a teoria geral das cautelares, q tá no CPC:

    Art. 806.  Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.

    Art. 808.  Cessa a eficácia da medida cautelar:

            I - se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido no art. 806;

    Em outras palavras, excedendo os 30 dias... os bens restam disponíveis novamente.

    Grande abraço

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
     


ID
401758
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as assertivas abaixo:

I) Os atos de improbidade previstos na Lei 8.429/92, sujeita qualquer agente público às sanções previstas na referida Lei, desde que servidor efetivo.

II) As disposições da Lei 8429/92 são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

III) Reputa-se agente público, para os efeitos da Lei 8.429/92, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo 1º da referida Lei.

IV) Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado, cuja indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

V) Relativamente ao disposto na Lei de Improbidade Administrativa, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
    • I- Falsa!  Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou (...) 
    • II- Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta
    • II-  Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
    • IV-   Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
    • V- Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
    •  
  • A questão era fácil, mas tendo um pouco de dedução lógica daria para resolver.

    Se a I é falso, logo a III é verdadeira. e vice-e-versa . Daí ficariamos apenas com a letra B e C para escolher, porque é a única que não tem as juntas como resposta.

  • Minha dúvida era sobre o limite da indisponibilidade:
     
    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.


    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. 
  • GABARITO: LETRA "C".

    FOCO, FORÇA E FÉ!!!

  • GABARITO: LETRA "C".

    FOCO, FORÇA E FÉ!!!

  • Vejamos cada assertiva, separadamente:

    I- Errado:

    A presente afirmativa afronta o teor do art. 1º, caput,d a Lei 8.429/92, que abaixo transcrevo para maior comodidade do prezado leitor:

    "Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei."

    Como se vê, o âmbito de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa não abraça apenas servidores públicos, muito menos se restringe aos efetivos, tão somente.

    Na verdade, o conceito de agente público, previsto na Lei 8.429/92, em seu art. 2º, revela-se bastante amplo. Confira-se:

    "Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

    Equivocada, pois, esta primeira proposição.

    II- Certo:

    Esta assertiva tem amparo expresso na regra contida no art. 3º da Lei 8.429/92, in verbis:

    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    Logo, inexistem equívocos a serem apontados, por se tratar de simples reprodução do texto legal.

    III- Certo:

    Como se depreende da leitura do art. 2º, acima já transcrito, esta afirmativa está em linha com o teor de tal preceito legal, de sorte que deve ser tida como correta.

    IV- Certo:

    Trata-se, agora, de afirmação em sintonia fina com a regra do art. 7º, caput e parágrafo único, da Lei 8.429/92, litteris:

    "Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito."

    Destarte, escorreita esta assertiva.

    V- Certo:

    Por último, a proposição em exame tem supedâneo direto no teor do art. 8º da Lei 8.429/92, que assim estabelece:

    "Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

    Do exposto, corretas estão aos assertivas II, III, IV e V.


    Gabarito do professor: C
  • Um pouco forçada, mas correta.


ID
432823
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a assertiva (“a” a “e”) correta em relação aos enunciados de I a V, observadas a legislação pertinente, a consolidação jurisprudencial e a Constituição da República:

I – De acordo com a Lei que estabelece sanções àqueles que incorrerem em improbidade administrativa, são apresentadas três modalidades de atos de improbidade, a saber: aqueles que importam em enriquecimento ilícito; os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra o princípios da Administração Pública.

II – Tanto o agente público quanto o terceiro, desde que este induza ou concorra para ato ilícito, ou dele se beneficie sob qualquer forma, podem praticar ato tipificado como de improbidade administrativa.

III – Para os efeitos da Lei de Improbidade Administrativa (8429/92), reputa-se agente público todo aquele que exerça, ainda que transitoriamente, mas com remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação, ou qualquer outra forma de investidura, mandato, cargo, emprego ou função em entidades componentes da administração direta, indireta ou fundacional.

IV - Na ação judicial de improbidade administrativa, são vedados a conciliação, acordo ou transação.

V – Possuem legitimidade ativa para ajuizar ação de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8429/92, o Ministério Público, os sindicatos, o cidadão, a Procuradoria do Órgão lesado, bem como associações constituídas há mais de um ano, com finalidade de defesa do patrimônio público.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    I - CORRETA- São as seções I, II e III do cap II da lei 8429

    II - CORRETA - Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    III - INCORRETA - Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    IV - CORRETA -
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.        § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    V - INCORRETA- Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
  • Questão delicada no tocante ao item V:
    A lei 8429/92 em seu artigo 14 reza:

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa

    competente para que seja instaurada investigação destina a apurar a prática de ato

        de improbidade.


    Porém a legitimidade ativa para ajuizar ação de improbidade administrativa está no artigo 17
    que menciona ser de autoria do MINISTÉRIO PÚBLICO OU PESSOA JURÍDICA INTERESSADA.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério

    Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 (trinta) dias da efetivação

    da medida cautelar. 

    ?? ser

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério

    Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 (trinta) dias da efetivação

    da medida cautelar. 

    ??Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério

    Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 (trinta) dias da efetivação

    da medida cautelar. 

    ??Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério

    Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 (trinta) dias da efetivação

    da medida cautelar. 

    ? ? 

     


    Porp     
     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério

    Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 (trinta) dias da efetivação

    da medida cautelar. 

  • INCISO I - A lei 8429/92 classifica os atos de improbidade administrativa em três grandes grupos:

    • Atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito (art. 9º)auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, emprego ou atividade públicos. A prática de atos dessa natureza acarreta além das sanções penais, civis e administrativas:

      • a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio;

      • o ressarcimento integral do dano, quando houver,

      • a perda da função pública,

      • a suspensão dos direitos políticos durante 8 a 10 anos,

      • o pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial e,

      • proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos.

    • Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário (art. 10)qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseja perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres do Poder Público. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, acarretará (as sanções são menos gravosas do que as de cima mostradas):

      • a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, se houver

      • o ressarcimento integral do dano, quando houver,

      • a perda da função pública,

      • a suspensão dos direitos políticos durante 5 a 8 anos,

      • o pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do acréscimo patrimonial e,

      • proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos.

    • Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11)qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, sujeitará a:

      • Ressarcimento integral do dano, se houver,

      • Perda da função pública,

      • Suspensão dos direitos políticos por um período de 3 a 5 anos,

      • Pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e,

      • Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

    OBS.1: Dos três dispositivos que definem os atos de improbidade, somente o artigo 10 fala em ação ou omissão, dolosa ou culposa.

    OBS.2: A aplicação das sanções legais, em qualquer das hipóteses, independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público e da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • INCISO II - QUEM PODE PRATICAR ATOS DE IMPROBIDADE

    Seus dispositivos aplicam-se não apenas aos agentes públicos, mas também àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta.

    Trata-se de conceito bastante amplo de agente público. Abrange todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que figuram como sujeito passivo do ato de improbidade administrativa. Engloba os servidores e empregados públicos, os membros de Poderes, os agentes políticos etc. OBS.: O STF entendia (e entendeu por muito tempo) que a lei 8429/92 não se aplica a todos os agentes políticos – não se aplica aos agentes políticos sujeitos ao regime de crime de responsabilidade. Entendeu o STF que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante o STF nos termos do art. 102, I, c, da CF.

    INCISO IV -
    A ação principal seguirá o rito ordinário e pode ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar (se houver). É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações por atos de improbidade administrativa.

  • AGENTES POLÍTICOS: atualmente há uma reclamação que parece não ser o posicionamento do cenário atual do STF. Mas a reclamação (último julgado existente – embora não tenha sido proferido com a atual composição do STF). Toda a discussão surge em razão da aplicação da lei de improbidade VS lei dos crimes de responsabilidade.

    POSIÇÃO ANTIGA DO STF:

    A partir dessas duas leis surge a discussão em relação ao bis in idem (nesse caso, condenação dupla pela mesma natureza), onde o STF decidiu, julgando a reclamação 2.138, disse que o uso das duas normas ao mesmo tempo geraria bis in idem. Para o STF, se há a incidência das duas normas, há a incidência (aplicação) do crime de responsabilidade (afasta se a improbidade administrativa).

    Porém, há agentes políticos que não estão sujeitos aos crimes de responsabilidade (a CF e a lei 1.079/50 disciplinam os crimes de responsabilidade), portanto, devendo estes responder por improbidade administrativa. Caso a conduta praticada pelo agente não estiver na lista dos crimes de responsabilidade, pode haver punição por infração de improbidade.

    POSIÇÃO MAJORITÁRIA ATUAL DA NOVA COMPOSIÇÃO DO STF:

    O agente político, independentemente do crime, responde por improbidade, na 1ª instância. É ilícito civil. AI 506.323, STF Rcl. 2.790, STJ – ainda não é jurisprudência do STJ, foi uma decisão isolada. Agente político responde por improbidade, mas com foro privilegiado.

    No que se refere aos prefeitos e vereadores não tem previsão na lei 1.079/50, mas sim no decreto lei 201/67, que fala em crime comum e de responsabilidade, e faz uma salada entre essas duas modalidades. Não há nada definido em relação à punição deles por ato de improbidade, mas na prática, felizmente, eles vêm sendo punidos por atos de improbidade. Quem julga prefeito em crime de responsabilidade é a Câmara Municipal.

    FONTE: Prof.ª Fernanda Marinela e Licínia Rossi - LFG
  • Erro da assertiva III consiste em dizer que o agente público, para fins da lei 8.429, precisa necessariamente exercer atividade remunerada:

    Assertiva: III – Para os efeitos da Lei de Improbidade Administrativa (8429/92), reputa-se agente público todo aquele que exerça, ainda que transitoriamente, mas com remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação, ou qualquer outra forma de investidura, mandato, cargo, emprego ou função em entidades componentes da administração direta, indireta ou fundacional. 


    Dispositivo legal: Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Questões erradas de acordo com a Lei 8429/92
    Errada   III -  art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. 
    Errada   V-  art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.    


  • Foco, força e fé!!!

  • Os atos de improbidade administrativas são àqueles que importam enriquecimento ilícito, que causam prejuízo ao erário e que atentam contra os princípios da Administração, segundo os arts. 9º, 10º e 11º da lei 8 429/92.  

    O terceiro assim como o agente público pode pode figurar no pólo passivo como partícipe, art.3º da lei 8. 429/92.

    A definição de agente público não exige  o requisito de remuneração, art.2º da lei 8. 429/92.

    Na ação judicial são vedadas qualquer forma de conciliação, art. 17,  parágrafo 1º da lei 8. 429/92.

    São legitimados ativos apenas o MP e a pessoa jurídica interessada (da Administração Direta, Indireta ou Fundacional de qualquer dos Poderes  da União, dos Estados,  Distrito Federal, do Território, dos Municípios, de  empresa incorporada ao o Patrimônio Público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, ainda entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício de órgão público bem como daqueles para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, art 1º e § único).

    Assim estão corretas as assertivas I - II -IV

  • Os atos de improbidade administrativas são àqueles que importam enriquecimento ilícito, que causam prejuízo ao erário e que atentam contra os princípios da Administração, segundo os arts. 9º, 10º e 11º da lei 8 429/92.  

    O terceiro assim como o agente público pode pode figurar no pólo passivo como partícipe, art.3º da lei 8. 429/92.

    A definição de agente público não exige  o requisito de remuneração, art.2º da lei 8. 429/92.

    Na ação judicial são vedadas qualquer forma de conciliação, art. 17,  parágrafo 1º da lei 8. 429/92.

    São legitimados ativos apenas o MP e a pessoa jurídica interessada (da Administração Direta, Indireta ou Fundacional de qualquer dos Poderes  da União, dos Estados,  Distrito Federal, do Território, dos Municípios, de  empresa incorporada ao o Patrimônio Público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, ainda entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício de órgão público bem como daqueles para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, art 1º e § único).

    Assim estão corretas as assertivas I - II -IV

  • Perfeito o seu comentário Isabel De Souza Rocha! 

    Além do que todos disseram, gostaria de salientar que, no caso das pessoas jurídicas que recebem recursos públicos menores que 50% da receita anual, Na ação de improbidade as penas aplicadas contra o réu atingirão somente o patrimônio. Ou seja, multa e impossibilidade de contratar ou receber incentivos públicos. AQUI NÂO HÁ PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS. 

    QUALQUER ERRO CORRIJAM-ME!!!

  • questão desatualizada !

  • conforme o colega disse esta questão esta desatualizada pois foi incluso mais uma modalidade de improbidade administrativa invalidando o item I


ID
446227
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta: A Lei n.º 8.429 de 02 de junho de 1.992, representou grande evolução em nosso ordenamento jurídico no tocante ao combate à corrupção lato sensu. Majoritariamente, sobre a natureza jurídica da referida lei, é correto afirmar que a mesma é reconhecidamente:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
            Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente
  • Alternativa A

    A Lei de Improbidade Administrativa é de natureza civil, e não penal, como erroneamente se pensa . Porém, a lei não se esgota em seu caráter civil, pois, além das penas pecuniárias (perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento dos danos causados ao erário e multa), também há penas de caráter administrativo (perda da função pública e proibição de contratar com a Administração Pública e de receber benefícios fiscais e creditícios) e de caráter político (suspensão dos direitos políticos).
    Se quanto ao objeto, a lei tem natureza híbrida (civil, administrativa e política), quanto à competência, sua natureza é somente civil, devendo ser julgada no competente juízo cível.

  • Com a devida vênia aos colegas, creio que o argumento da natureza jurídica ser CÌVEL da lei de improbidade administrativa seja o comando constitucional do art. 37, §4º, CF:

    Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.




  • A - CORRETA
    Segundo Arthur Mendes LOBO, o entendimento majoritário no âmbito doutrinário e jurisprudencial (no Supremo Tribunal Federal) quanto à natureza jurídica da demanda de improbidade prevista na lei em debate é no sentido de qualificá-la como medida civil de reparação de danos causados por improbidade, contendo como objeto de direito material um misto de responsabilidade civil e administrativa.

    A par disso, para Alexandre de MORAES, a índole cível dos atos de improbidadeadministrativa deriva da própria letra da Constituição, que é ululante ao contemplar a independência da responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa e a possível responsabilidade penal, oriundas da mesma conduta, ao aludir à fórmula "... sem prejuízo da ação penal cabível."

    Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/12019/lei-de-improbidade-administrativa

  • Vem se firmando o entendimento de que a ação judicial cabível para apurar e punir os atos de improbidade tem a natureza de ação civil pública, sendo-lhe cabível, no que não contrariar disposições específicas da lei de improbidade, a Lei 7347/95. É sob essa forma que o MP tem proposto as ações de improbidade administrativa, com aceitação pela jurisprudência.

    A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá, todavia, determinar o afastamento temporário do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    As ações destinadas à aplicação das sanções prescrevem em até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança e, em se tratando de exercente de cargo efetivo ou emprego, no prazo prescricional previsto para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público. As ações civis de ressarcimento ao erário são imprescritíveis, nos termos do art. 37, parágrafo 5º da CF.

  • O que eu havia entendido do art 12 da lei 8.429/92 é que os regimes jurídicos são independentes e as penalidades poderão se acumular. Já o o capítulo V a partir do artigo 14 descreve quais são os procedimentos administrativos a serem adotados que gerarão o processo adminsitrativo e penal.

    Portanto, não compreendi o porquê da resposta correta ser a letra A e não a C.
  • Segundo o STF, a Lei de improbidade Administrativa tem natureza cível, a afastar a competência por prerrogativa de função dos Prefeitos (art. 29, X, da Constituição Federal), que só se aplica na esfera criminal. Tanto é que o art. 84, § 2º, do Código de Processo Penal, por meio das ADINS 2797-2 e 2860-0, em 15\09\2005, foi declarado inconstitucional pelo STF, pois previa foro por prerrogativa de função na hipótese da autoridade que o tivesse na seara criminal em relação aos atos de improbidade administrativa. Nesse sentido:

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA JULGAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA PREFEITO MUNICIPAL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 10.628/2002. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 444042 AgR, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 25/09/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 11-10-2012 PUBLIC 15-10-2012). (grifos nossos).

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRERROGATIVA DE FORO. APLICAÇÃO A AGENTES POLÍTICOS. INCONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I – A prerrogativa de função para prefeitos em processo de improbidade administrativa foi declarada inconstitucional pela ADI 2.797/DF. II – Agravo regimental improvido. (AI 678927 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 02/12/2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-07 PP-01831). (grifos nossos).


  • Eu defendo a hipótese de correção da alternativa "d", pois não vejo como a perda de função pública possa ser entendida como uma sanção de natureza cível. Ora, se você pegar a lei orgânica de qualquer carreira, ou a própria lei 8112, do servidor público, que é estudada em todos os manuais de direito administrativo, verá que a sanção de perda da função pública é uma sanção de natureza administrativa veiculada por essas leis, não cível. Nesse sentido, o comentário mais cotado daqui não isenta essa possibilidade, pois o caput do art. 12 não é expresso ao dizer que as sanções são todas de natureza cível. E isso também não se depreende da leitura dos respectivos incisos do art. 12. 

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 
     


ID
446275
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo relacionadas referente à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92):

- A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário por qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades mencionadas no art. 1º da Lei nº 8.429/92 inclui a conduta de utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° da Lei nº 8.429/92, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

II - A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública consistente em qualquer ação ou omissão que viole deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições inclui a conduta de negar publicidade a atos oficiais.

III - A indisponibilidade de bens prevista no art. 7º da Lei nº 8.429/92 recairá somente sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano.

IV - São consideradas sanções aplicáveis pela prática de atos de improbidade administrativa, entre outras: a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o ressarcimento integral do dano, o pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, a perda dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

A análise permite concluir que:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei 8429/92, temos:
    I - FALSO 
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    (...) 
    XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

    II - VERDADEIRO
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    (...)
     IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    III - FALSO
    Art. 7º . Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    IV - FALSO - O QUE PODE OCORRER É A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E NÃO PERDA DOS DIREITOS POLITICOS, QUE SÓ PODERÃO SER SUSPENSOS
    Art. 12 . 
    I - na hipótese do art. 9° (enriquecimento ilicito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial,perda da função pública, suspensão dos direitos políticos
    II - na hipótese do art. 10 (lesao ao erario) ...proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos

    RESPOSTA: LETRA C
  • Permitir a utilização é punível, mas utilizar não?? Achei estranho
  • Caro Arthur, entendo sua dúvida e penso que posso ajudar.....realmente o comentário anterior está correto, visto que permitir que se utilize não caracteriza enriquecimento ilícito preconizado no artigo 9º, mas sim o dano ao erário, entrentanto, o UTILIZAR está bem claro no próprio artigo 9º, como segue:

    Artigo 9º inc IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    Espero ter contribuído

    Abraço
  • Em resumo:


    Utilizar - art. 9º (enriquecimento ilícito). O próprio agente se beneficia.


    Permitir que se utilize - art. 10 (prejuízo ao erário). Subentende-se que terceirto se locupletou com a vantagem.

    pfalves
  • Obrigado Luiz Felipe e pfalves. Entendi a questão agora.
    • Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11)qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, sujeitará a:

      • Ressarcimento integral do dano, se houver,

      • Perda da função pública,

      • Suspensão dos direitos políticos por um período de 3 a 5 anos,

      • Pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e,

      • Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

    OBS.1: Dos três dispositivos que definem os atos de improbidade, somente o artigo 10 fala em ação ou omissão, dolosa ou culposa. Para MARIA SYLVIA DI PIETRO é difícil dizer se foi intencional essa exigência de dolo ou culpa apenas com relação a esse tipo de ato de improbidade, ou se foi falha do legislador, como tantas outras presentes na lei (ela acha que foi uma falha, não havendo razão que justifique essa diversidade de tratamento).

    OBS.2: A aplicação das sanções legais, em qualquer das hipóteses, independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público e da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Achei difícil essa questão.


     

  • Achei difícil essa questão.


     

  • Os atos de improbidade administrativa são aqueles que se caracterizam pelo enriquecimento ilícito (art. 9o), dano aos cofres públicos (art. 10) ou violação a qualquer princípio da Administração Pública (art. 11).

    O art. 9° da Lei 8429/92 dispõe que constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito, receber qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas.

    As conseqüências são:

    a) perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
    b) ressarcimento integral do dano, quando houver;
    c) perda da função pública;
    d) suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;
    e) multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial;
    f) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo prazo de dez anos;

    Espero que os leitores tenham aumentado um pouco mais seus conhecimentos... Bons estudos!

  • A questão embaralha as disposições da lei 8.429/92, em nítido intuito de confundir o candidato. Trata-se de um tipo de questão que não exige raciocínio, mas sim "decoreba". Mas, infelizmente, todos temos que nos adaptar, pois, como vemos, as bancas estão sem criatividade na formulação da questões e recorrem à letra da lei, mudando as vírgulas de lugar. A fim de apresentar minhas impressões, vou comentar os itens, um a um, com a devida licença:

    I - errada, pois, a conduta de  "utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° da Lei nº 8.429/92, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades", configura ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9, IV, da lei 8.429/92, e não o ato que gera prejuízo ao erário, tal como proposto na questão. Confunde-se um pouco com o inciso  XIII, do art. 10, da mesma lei - o que poderia dar a entender que a questão estaria correta -, no entanto, como se poderá observar no referido inciso, neste (do art. 10) o agente não utiliza os bens e serviços públicos, mas sim "permite que se utilize". Em outras linhas, não estaria se enriquecendo com o ato, porém, estaria conivente com aquele que de fato estaria praticando  o ato e, consectariamente, gerando prejuízos ao erário.

    II - correta, nos termos do art. 11, caput, e inciso IV.

    III - errada, pois o art. 7º, da lei 8.429/92, não faz qualquer ressalva ou muito menos discrimina os bens que se tornarão indisponíveis.

    IV - Correta. Não identifiquei qualquer erro. A questão é genérica, no que toca às sanções, e não as vincula a qualquer dos atos tipificados entre os arts. 9 ao 11, da Lei 8.429/92. Todas as sanções constam entre aquelas cominadas no art. 12, da Lei 8.429/92. Porém não há entre as opções o "item IV" como correto.


    Espero ter ajudado.

  • Prezado Daniel. 

    Concordo com teu comentário sobre a falta de criatividade das Bancas. (Lamentável!!!)

    O erro da Assertiva IV esta na seguinte informação ".....perda dos direitos politicos...." As penalidades da Lei limitam na SUSPENSÃO e não na perda dos direitos políticos.

    Att.

  • Pelo que entendi estudando o assunto e lendo decisões do STJ, o item III está errado porque além de recair sobre os bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, a indisponibilidade deve recair também sobre bens que garantam a quitação de eventuais sanções adicionais, como a cobrança de multa, por exemplo. Fonte: STJ, AgRg no REsp 1311013/RO, Relator Ministro Humberto Martins

  • I- A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário por qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades mencionadas no art. 1º da Lei nº 8.429/92 inclui a conduta de utilizar ( NO CASO SERIA "PERMITIR QUE SE UTILIZE - ART. 10, XIII), em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° da Lei nº 8.429/92, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades. ERRADA

    II - A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública consistente em qualquer ação ou omissão que viole deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições inclui a conduta de negar publicidade a atos oficiais. CORRETA (ART. 11, IV)

    III - A indisponibilidade de bens prevista no art. 7º( SERIA O ARTIGO 5º - PQP... O CARA TROCOU SÓ O ARTIGO...JESUS!!!)da Lei nº 8.429/92 recairá somente sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano. ERRADA

    IV - São consideradas sanções aplicáveis pela prática de atos de improbidade administrativa, entre outras: a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o ressarcimento integral do dano, o pagamento de multa civil de até três vezes (NÃO SÓ 3X, MAS 2X OU 100X)o valor do acréscimo patrimonial, a perda dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.( NÃO SÓ, 03 ANOS OU 10 ANOS TAMBÉM) ERRADA

    QUALQUER ERRO MEU, ME CORRIJAM!

  • Deus nos ajude com esse tamanho de questão

  • Atualmente o item I está também incorreto porque somente se admite a condenação por atos de improbidade DOLOSOS


ID
449872
Banca
FGV
Órgão
MEC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo, relativas à Lei de improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) e assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: LETRA D

    d) Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos, excetuada, no caso dos agentes públicos do primeiro escalão, a observância do princípio da legalidade. 

    Não há exceção para o cumprimento do princípio da Legalidade, não importa se o agente público será de 1º escalão ou não, deve seguir a lei. Questão flagrantemente falsa.

    Vamos até o fim galera!
  • Everton... Questão deste tipo visa "derrubar" por distração.

    APENAS!
  • É, realmente, a alternativa D possui o erro tosco de excetuar a observância do princípio da legalidade aos agentes públicos de primeiro escalão. Esse tipo de questão é aquele em que o examinador coloca para todos acertarem.
    Agora, cabe um comentário com relação a assertiva B: o STF decidiu, em 2007, por não aplicar a Lei 8.429/92 aos agentes políticos, ancorando seu argumento no fato de os agentes políticos possuírem foro especial por prerrogativa de função. Assim, por mais que a lei considere como agente público - para efeito de sua aplicação - todos os mencionados, deveriam estar fora dessa lista os ELEITOS e OS MANDATÁRIOS.

    Abraços

  • Colegas de Labuta.
    Acertei essa questao, porem cheguei a marcar antecipadamente a letra C pelo seguinte motivo:
    c) Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
    Nesse caso se o terceiro for o responsavel pelo erro o ressarcimento e' integral??? Nesse caso acredito que o Estado fica isento de regressar indenizacao nao? Me corrijam por favor porque estou querendo entender.
    Quando cheguei na letra D nao tive duvida pois estava muito obvio erro... Porem mesmo acertando ficou essa ponta de duvida... A letra C esta correta realmente?
    Grato por possiveis esclarecimentos.
  •   a) As disposições da Lei nº. 8.429/92 são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
    Art.  3°  - As  disposições  desta  Lei  são  aplicáveis,  no  que  couber,  àquele  que,  mesmo  não sendo  agente  público,  induza  ou  concorra  para  a  prática  do  ato  de  improbidade  ou  dele  se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    b) Reputa-se agente público, para os efeitos da Lei nº. 8.429/92, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo 1º. da referida lei.
    Art. 2° -Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer  outra  forma  de  investidura  ou  vínculo,  mandato,  cargo,  emprego  ou  função  nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    c) Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
    Art. 10 -Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou  omissãodolosa  ou  culposa...
    Art 3º ... mesmo não sendo agente  público (terceiro),  induza  ou  concorra  para  a  prática  do  ato  de  improbidade  ou  dele  se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Das Penas: Art. 12, II - na hipótese do art. 10 (lesão ao erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos  ilicitamente  ao  patrimônio,  se  concorrer esta  circunstância,  perda  da função  pública,  suspensão  dos  direitos  políticos  de 5  (cinco)  a  8  (oito)  anos, pagamento  de  multa  civil  de  até  2  (duas)  vezes  o  valor  do  dano  e  proibição  de contratar  com  o  Poder  Público  ou  receber  benefícios ou  incentivos  fiscais  ou creditícios,  direta  ou  indiretamente,  ainda  que  por intermédio  de  pessoa  jurídica  da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos;

     (...)
  • (...)
    d) Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos,excetuada, no caso dos agentes públicos do primeiro escalão, a observância do princípio da legalidade.
    Art. 4° -Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância  dos  princípios  de  legalidade,  impessoalidade,  moralidade  e  publicidade  no  trato dos assuntos que lhe são afetos. "NÃO HÁ EXCEÇÃO"

    e) Estão sujeitos às regularidades da Lei nº 8.429/92 os atos de improbridade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção de órgão público.
    Art 1º, Parágrafo único - Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário  haja  concorrido  ou  concorra  com  menos  de  de  50%  (cinqüenta  por  cento)  do patrimônio  ou  da  receita  anual,  limitando-se,  nestes  casos,  a  sanção  patrimonial  à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
  • Letra D errada:

    Texto correto da lei é:

           Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

  • Na prática a Letra D está certa... se é que me entendem 

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 4º Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.


ID
457900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir a respeito da administração pública.

A conduta do administrador público, em desrespeito ao princípio da moralidade administrativa, enquadra-se nos denominados atos de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 4° Lei 8.429/92. Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Gabarito: Certo

     

     

     

    Comentários:

     

     

    Os atos de improbidade administrativa estão listados na Lei 8.429/92, classificados em 3 categorias:

     

     

    ►   atos que importam enriquecimento ilícito - art. 9º;

     

    ►   atos que causam prejuízo ao Erário - art. 10;

     

    ►   atos que atentam contra princípios da Administração Pública - art. 11.  

     

     

    Assim sendo, será enquadrada entre os atos de improbidade administrativa que atentam contra princípios da Administração uma conduta do administrador público que desrespeite o princípio da moralidade Pública. Observe  o que informa o art. 11 da referida lei:

     

     

                  Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta
                  contra os princípios da administração pública
    qualquer ação ou
                  omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade,
                  legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


                  I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou
                  diverso daquele previsto, na regra de competência;


                  II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;


                  III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão
                  das atribuições e que deva permanecer em segredo;


                  IV - negar publicidade aos atos oficiais;


                  V - frustrar a licitude de concurso público;


                  VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;


                  VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de
                  terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida
                  política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria,
                  bem ou serviço.

  • A respeito da administração pública, é correto afirmar que: A conduta do administrador público, em desrespeito ao princípio da moralidade administrativa, enquadra-se nos denominados atos de improbidade administrativa.


ID
457930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da improbidade adminsitrativa, julgue os seguintes itens.

A aplicação das sanções legais depende da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público em função da improbidade administrativa desenvolvida.

Alternativas
Comentários
  • Errado, independe de prévia ocorrência do dano. Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
  • ERRADO

    Apenas no caso abaixo

     

    JURISPRUDÊNCIA 

     STJ = CASO DE PREJUIZO AO ERÁRIO - É INDISPENSÁVEL A DEMONSTRAÇÃO DE QUE OCORREU EFETIVO DANO AO ERÁRIO

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

  • Ressarcimento: SOMENTE se houver dano;

    Multa CívelCOM ou SEM dano efetivo, existe possibilidade de aplicá-la.

    Sanções da Lei de Improbidade: INDEPENDE da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público ou aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • A aplicação das sanções legais NÃO depende da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público em função da improbidade administrativa desenvolvida.


ID
505840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito -  E.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
            § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
  • Letra E

    Conforme aponta Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2011):

    "Quando a ação de improbidade for proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica interessada poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do representante legal ou dirigente da pessoa jurídica".
  • a) CORRETA. Lei 8.429/92, art. 1º, Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    b) CORRETA. Lei 8.429/92, Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    c) CORRETA. Lei 8.429/92, Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    d) CORRETA. Lei 8.429/92, Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

    e) INCORRETA. Lei 8.429/92, art. 17, § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.



  • Acredito que a questã odeve se ranulada pois a letra A não está compelta. A Lei 8.429/92 é clara em condicionar a existência de ato de improbidade, no que respeita a entes não pertencentes à adm. pública direta e indireta, quando o Poder Público repassa verbas para os demais entes não inegrantes. Veja:

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    A assertiva está incompleta não sendo a resposta adequada conforme a lei, pois não explicita que as entidades beneficentes de assistência social recebia algum repasse de verba pública, portando a qesutão deve ser anulava.

  • B) função nas entidades beneficentes de assistência social. não tem nada haver com a lei 8.429
  • letra E) errada.

    O MP é obrigado a intervir, ou como parte ou como fiscal da lei. Nesta segunda hipótese, também ele interfere no processo. PEGUINHA!!!

    "Até passar, se matar..." (Prof. Bruno Trigueiro do site Eu Vou Passar).

    Bons estudos! Coragem!
  • A letra B está incorreta, pessoal.

    "A referida lei aplica-se àquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades beneficentes de assistência social" QUE RECEBA SUBVENÇÃO, BENEFÍCIO OU INCENTIVO, FISCAL OU CREDITÍCIO, DE ÓRGÃO PÚBLICO ETC. (faltou esse complemento para a questão ficar certa).

    Se tais entidades beneficentes de assistência social não tiverem recebido tais subvenções, benefícios ou incentivos de órgão público não se sujeitarão às penalidades da Lei de Improbidade Administrativa.

    Na minha humilde opinião, questão nula.
  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

            Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Acredito que as entidades 
    beneficentes de assistência social recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício (Está implícito isso, não sendo necessário constar na questão)

  • SE A AÇÃO FOI PROPOSTA PELA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, ENTÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO ATUARÁ COMO FISCAL DA LEI (Custos Legis). OU SEJA: NÃO EXISTE AÇÃO DE IMPROBIDADE SEM O MINISTÉRIO PÚBLICO, SOB PENA DE ANULAÇÃO DO ATO. (Art. 17,§4º).



    GABARITO ''E''
  • O MP sempre atua, como autor ou custos

    Abraços

  • NESSE CASO O MP DEVERÁ AGIR COMO CUSTUS LEGIS

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 4º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
     


ID
515344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta conforme a Lei de Improbidade (Lei n.º 8.429/1992).

Alternativas
Comentários
  • LETRA "A" - CERTA.
    FUN DAMENTO: Art. 7°, Lei 8.429/92 -  Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    LETRA "B" - ERRADA.
    FUN DAMENTO:  
     Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará 
    ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo 
    competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha 
    enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. 
     
     

    LETRA "C" - ERRADA.
    FUN DAMENTO:
    Art. 17, § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    LETRA "D" - ERRADA.
    FUN DAMENTO: 
    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
  • Embora a legislação traga o termo "sequestro", há, no caso, o uso inadequado do instituto, visto que o sequestro recai sobre bem específico, objeto do litígio/demanda. Desta feita, o termo correto a ser utilizado é o arresto, pois é o instituto a ser utilizado como forma de garantir o ressarcimento ao erário em dinheiro ao final da demanda, logo, não recai sobre bens específicos, mas sobre quantos foram necessários ao ressarcimento integral do prejuízo. Assim, entendo que a alternativa B está correta.
  • Bruno, muito legal a sua afirmação...

    Todavia, a lei fala SEQUESTRO. Se a lei falar que coelho bota ovo, é porque bota ovo e o que mais ela quiser e, ainda, se a banca achar por bem perguntar um absurdo desses, marca que está certo, salvo se perguntar sobre entendimento doutrinário e etc. LOGO, A "B" ESTÁ ERRADA PELO USO INDEVIDO DA PALAVRA, DE ACORDO COM O PRÓPRIO TEXTO DA LEI.

    Fica a dica para os concurseiros mais novos.

  • Enquanto o arresto constitui medida de conservação de bens patrimoniais do devedor para assegurar futuro pagamento em dinheiro, o seqüestro representa providência de preservação de coisa cuja entrega "in natura" é pretendida pelo requerente. Portanto, no arresto não interessa ao requerente o bem em si, mas sim a sua representação monetária para a garantia do pagamento do crédito que está ou será exigido em execução forçada. No sequëstro o interesse do requerente recai sobre a própria coisa sujeita a desaparecimento ou deterioração, porque é ela que se almeja ver entregue ao vencedor. 
    Portanto, são irretocáveis as lições de todos os escritores quando afirmam que o arresto incide sobre qualquer bem penhorável do devedor, desde que necessário para assegurar a solução da dívida, ao passo que o seqüestro recai sobre bem específico, certo, determinado. Por isso, o arresto aparece como uma segurança do cumprimento de sentença que resulta obrigação de pagar soma em dinheiro (art. 475-J) ou da ação de execução "strito sensu" por quantia certa (art. 646). Do outro lado, o seqüestro se apresenta como uma cautela ao cumprimento do julgado que determina a entrega da coisa (vg. art. 461) ou da ação de execução de título extrajudicial com o mesmo fim (art. 621).
    Parabéns aos colegas as discussões sempre nos enriquece.
  • Só complementando o erro da letra "d"  na frase " Além do limite" sendo que o texto da lei é " até o limite"
  • Vamos verificar cada alternativa: 

    - Alternativa A: correta! É exatamente isso que prevê o art. 7º da Lei em questão, cumprindo o que determinou a própria Constituição Federal. 
    - Alternativa B: errada, porque a lei não fala em arresto, mas em sequestro de bens nesses casos. 
    - Alternativa C: errada, porque é sempre impossível qualquer tipo de acordo ou transação nesse tipo de ação, consoante prevê o §1º do art. 17 da lei. 
    - Alternativa D: errada, porque nos termos do art. 8º essa responsabilidade só pode alcançar os sucessores até o limite do valor da herança, e não além dele.
  • A: correta (art. 7º da Lei 8.429/1992: Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado); 


    B: incorreta. O art. 16 da Lei 8.429/1992 faz referência ao seqüestro, e não ao arresto (Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público); 


    C: incorreta, (Art. 17, § 1", da Lei 8.429/1992: A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 (trinta) dias da efetivação da medida cautelar. [...] § 1.º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput); 


    D: incorreta, (art. 8º da Lei 8.429/1992: O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança).


    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Ed. (2015)

  • gabarito A 

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    .

            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    .

    Arresto de bens no Processo Civil:

    .

         No Processo Civil o arresto de bens é uma providência cautelar que permite a apreensão judicial dos bens do devedor, a decretar mediante solicitação do credor que tenha justo receio de perder a garantia patrimonial do seu crédito.

    .

     indisponibilidade

     indisponibilidade de bens atinge a alienação e a oneração de todos os bens do indivíduo, sejam eles imóveis, veículos, barcos, aeronaves, quadros, joias, ações, animais etc. Além disso, a partir do momento em que alguém está com seus bens indisponíveis, quem adquiri-los ou financiá-los não poderá invocar o benefício jurídico de ser contratante de boa-fé.

  • § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Atenção, amigos! Questão desatualizada!

    Isso porque, o "Pacote Anticrime" (Lei 13.964/2019) alterou a redação dada ao artigo 17,§1º, da Lei de Improbidade Administrativa.

    Agora, nos termos do referido parágrafo, "as ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução penal cível, nos termos desta lei".

    Outrossim, o §10-A da Lei de Improbidade, também com redação dada pela Lei 13.964/2019, faz a previsão de que "havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias".

    Assim, com a mudança, diferentemente do que ocorria antes, é perfeitamente possível a celebração, por exemplo, de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) pelo agente que praticou o ato de improbidade administrativa.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
  • QUESTAO DESATUALIZADA.

    Vejam que, antes da Lei 13.964, de dezembro de 2019, era vedado qualquer tipo de transação, acordo ou conciliação nas ações por improbidade. Esta vedação foi suprimida e o texto da LIA passou a admitir expressamente a celebração de acordos. 

    Depois da Lei 13.964/2019

    Art. 17, § 1º. As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

    LETRA: A

    LETRA: C

    ESTAO CORRETAS

  • DESATUALIZADA =

    Desde 2019:

    Dentro da Lei 8.429/92 (LIA = Lei de Improbidade Administrativa)

    Art. 17

    (...)

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.    

    _________________________________________________________

    Explicação:

    Em resumo: o réu se compromete a adotar algumas medidas e o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada (legitimados para mover a ação de improbidade) se comprometem a não mover a ação de improbidade ou outra ação de natureza cível.

    Lei de Improbidade Administrativa sofreu modificações pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), agora é possível celebrar de Acordo de não persecução cível.

    O acordo de não persecução cível PODE ser celebrado mesmo que a ação de improbidade administrativa já esteja em fase de recurso (1 Turma, 01/03/2021).

    Portanto, hoje em dia cabe acordo. 

    _________________________________________________________

    Outra dúvida: O acordo de não persecução cível tem efeito irradiante para as outras esferas? Administrativa e/ou penal? Ou nesse caso esse acordo não inibirá ações de cunho penal?

    Os acordos de não persecução cível, que podem ser firmados no âmbito das ações de improbidade, visam impedir o ajuizamento de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face dos agentes acusados.

    Assim, as partes firmam um acordo em que se estabelecem determinadas condições a serem cumpridas, e assim não se chega a haver uma ação judicial de improbidade em face dos acusados.

    Não impede eventuais ações penais caso fique comprovado que o agente cometeu algum crime.

    __________________________________________________________

    STJ - Os benefícios da colaboração premiada, previstos nas Leis nº 8.884/94 e 9.807/99, não são aplicáveis no âmbito da ação de improbidade administrativa. (INFO 674)

    ______________________________________________________________

    Para quem estuda para o ESCREVENTE DO TJ SP:

    Não confundir o PENAL COM CÍVEL:

    Nas Normas o nome correto é acordo de não persecução PENAL (art. 1.128, inciso XIV das Normas da Corregedoria). Já na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) no art. 17, §1º o nome correto é acordo de não persecução CÍVEL.

    Nas Normas da Corregedoria. Art. 1.128. O plantão judiciário destina-se exclusivamente ao processamento e à apreciação de medidas urgentes e a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis, dentre as quais:

    (...)

    XIV – homologação de acordo de não persecução PENAL (art. 28- A do Código de Processo Penal). 


ID
527713
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A improbidade administrativa é objeto da Lei nº 8.429/92.

Assinale, nesse contexto, a afirmativa falsa.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429/92 Art. 1º

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    GABARITO -> [A]

  • Não entendi o erro da assertiva "A", já comparei algumas vezes com a lei e me parece um daqueles casos em que a Esaf ora considera a assertiva incompleta correta e ora considera a assertiva incompleta errada... Alguém entendeu o que de fato esta errado?

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
     

  • Para os efeitos da Lei nº 8.429/92, reputa-se agente público todo aquele que exerce função em entidade privada que receba subvenção do Poder Público, correspondente a pelo menos 50% de seu patrimônio.

    Interpretei assim:

    Não é preciso pelo menos 50% para ser considerado agente público, uma vez que nos casos em que a entidade que receba subvenção menor, o agente será sujeito a LIA da seguinte forma:

    cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Gostei da forma como o examinador elaborou a questão? NÃO!

    Acho que com gabarito na mão qualquer um comenta? SIM.

    Mas força amigos, chegaremos lá!


ID
542995
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Lei no 8.429/1992, que versa sobre os atos de improbidade administrativa é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429/92:

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
  • Comentário objetivo:

    a)
    Estão sujeitos às penalidades da Lei de Improbidade os atos ímprobos praticados contra entidades para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
    ITEM CERTO. Fundamentação: Lei 8429/92, Art. 1°, Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    b) Aquele que, não sendo agente público, se beneficie sob a forma indireta, estará sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa.       
    ITEM CERTO. Fundamentação: Lei 8429/92, Art. 3°: As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    c) Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação culposa do agente, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
    ITEM CERTO. Fundamentação: Lei 8429/92, Art. 5º: Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    d) Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
    ITEM CERTO. Fundamentação: Lei 8429/92, Art. 7º: Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    e) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa, independentemente do limite do valor da herança.
    ITEM ERRADO. Fundamentação: Lei 8429/92, Art. 8º: O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Bons estudos, gente!



     

  • Prezado colega Günter, ótimo comentário na minha humilde opnião, com o devido respeito mas não entendo como um comentário completo como este, e colegas têm capacidade de avaliar como menos que "Perfeito" enquantos outros com duas ou três palavras recebem boas avaliações... vai entender né!!! Bons estudos, que Deus nos abençoe.
  • O que eu to confundindo é isso de mais de 50% e menos de 50%!! tinha decorado que se fosse contra a entidade era mais de 50% e que se fosse contra o patrimônio da entidade menos de 50%, o que não funcionou pra essa questão... pois está correto contra entidade ser menos de 50%... ajudem!! quero uma forma de memorizar isso....
  • isso mesmo Jane Santos. Tambem errei porque adotei o mesmo criterio seu. Alguem pode ajudar?
  • ESSA QUESTÃO TEM DUAS ALTENATIVAS INCORRETAS. SENÃO VEJAMOS:

    Alternativa A:

    A) Estão sujeitos às penalidades da Lei de Improbidade os atos ímprobos praticados contra entidades para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual...


    Embora o colega acima tenha se baseado no parágrafo único do artigo 1° da lei de Improbidade para basear a afirmativa como correta, entendo que esteja equivocada a afirmação.

    O artigo 1° CAPUT: que diz: ...de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com MAIS de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual....

    Oras, o erro da afirmação A está em dizer que é menos de cinquenta, quando na verdade É MAIS DE CINQUENTA por cento.
    Menos de cinquenta por cento é quando recebe subvenção, benefício ou incentivo fical ou creditício, conforme afirmado no parágrafo único do artigo 1°.

    A banca misturou os conceitos, deixando a alternativa A também errada!
    Alguém discorda? Inbox por favor.
  • Concordo com o Luiz, estava tão afiado em LIA que nem li o resto das opções por achar a letra A muito errado. Alguém poderia rebater essa opinião e dizer no que está certa?

    Grande abraço.


  • O exercicio pede a assertiva INCORRETA, ou seja,  a resposta é a letra E.

    A letra A é cópia fiel do parágrafo único, portanto, está correta.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
     


ID
571972
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a afirmação correta:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA; LETRA D.
    LEI 8429/92.

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

            Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • A alterntiva "a" está errada, pois a Lei de Improbidade Administrativa expressamente traz a possibilidade de aplicação, no que couber, àquele que mesmo não sendo  agente público, INDUZA OU CONCORRA para a prática de ato de improbidade (art. 3º, da Lei nº 8.429/92)
  • O erro:
    a) Apenas..
    b) agente público é todo aquele que exerce, apenas de caráter de permanência e com remuneração, função em empresa pública.
    c) A vitalicidade impede a aplicação das sanções.
    d) Correta
    e) Nem todas as categorias...

    Força e Fé
  • Gente, para ajudar a todos, vamos colocar o MOTIVO da resposta estar CORRETA!!!
    Isso enfatisa os estudos. 
    Obrigada.
  • Ok, só não podemos é deixar de estudar o português....

  • Pra mim todas parecem erradas!!!!
    Alguém poderia explicar por favor o motivo da letra D está certa??!!!!
    "Os agentes políticos, os servidores públicos, os militares e os particulares que colaboram espontaneamente com o Poder Público podem praticar atos de improbidade administrativa."
    Como assim as pessoas grifadas podem praticar atos de improbidade administrativa???!!!  Por acaso o fato de uma pessoa que colabore espontaneamente com o poder público pode praticar atos de improbidade administrativa???!!!
    No art. 1º diz "Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei."
    To sem entender até agora alguém poderia ajudar por obséquio????!!!  O.o  :-O
  • De acordo com o livro Direito administrativo do professor Fabrício Bolzan, classificam-se como agentes públicos:
    - Agentes políticos;
    - Servidores Públicos ou Agentes Administrativos: Esses subdividem-se em: Servidores estatutários, empregados públicos e servidores temporários;
    - Particulares em colaboração com o Estado: Esses subdividem-se em: Agentes Delegados, Agentes Honoríficos e Gestores do Negócio Público;
    Portanto, entendo que quando a LIA estatui no art. 1°  "os atos de improbidade praticados por qualquer agente público (...)" , refere-se a todos os agentes mencionado acima..
    Isso que entendi...
  • Iraides, acredito que a sua dúvida tenha sido com relação à expressão "podem praticar atos de improbidade administrativa". Ela não implica o sentido de ter a permissão para tanto (como uma faculdade dos agentes citados), mas tão somente o de que seja possível ocorrer (qualquer um deles pode incorrer em improbidade se verificada alguma situação prevista na Lei 8429/92). Espero ter ajudado! rs
  • Discordo do gabarito, uma vez que, como preceitua a letra "e", é correto afirmar que nem todos os agentes públicos sujeitam-se à Lei de Improbidade Administrativa. Nesta categoria, estão incluídos os AGENTES POLÍTICOS (no caso, um Ministro de Estado), conforme o seguinte julgado do STF (Rcl. 2138-DF):

    .Improbidade administrativa. Crimes de responsabilidade. Os atos de improbidade administrativa são tipificados como crime de responsabilidade na Lei nº 1.079/1950, delito de caráter político-administrativo. II.2.Distinção entre os regimes de responsabilização político-administrativa. O sistema constitucional brasileiro distingue o regime de responsabilidade dos agentes políticos dos demais agentes públicos. A Constituição não admite a concorrência entre dois regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos: o previsto no art. 37, § 4º (regulado pela Lei nº 8.429/1992) e o regime fixado no art. 102, I, c, (disciplinado pela Lei nº 1.079/1950). Se a competência para processar e julgar a ação de improbidade (CF, art. 37§ 4º) pudesse abranger também atos praticados pelos agentes políticos, submetidos a regime de responsabilidade especial, ter-se-ia uma interpretação ab-rogante do disposto no art. 102Ic, daConstituição. II.


  • A vitaliciedade não impede nada

    Abraços

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


     


ID
577729
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na Lei nª 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B
    vamos entender o erro das outras questões:
    Letra a - a lei de improbidade pune qualquer agente público, servidor ou não bem como aos que não são agentes públicos que induzam ou concorram para a prática do ato.
    letra b- correta
    letra c- os atos abrangem não só os atos da chefia, todos os atos de agentes públicos e de particulare que induziram ou concorreram para o ato.
    letra d- não só os servidores efetivos, todos os agentes públicos
    letra e - qualquer agente público pode praticar atos de improbidade.
  • GABARITO: b) A Lei estabelece três categorias de atos ímprobos: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração Pública.


  • Resposta correta: letra B
    Lei nª 8.429


    " Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei...

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei...

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições..."
  • Muito fácil.
    Os tipos de improbidade são três, a saber:
    - I) que importam enriquecimento ilícito: aqui, o fundamental é
    entender que o ato de improbidade importará auferir qualquer
    tipo de vantagempatrimonial indevida em razão do exercício de
    cargo, mandato, função, emprego ou atividade (art. 9º).

     causar lesão ao erário em  - II) que importam lesão ao erário
    razão de qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje
    perda patrimonial,desvio, apropriação, malbaratamento ou
    dilapidação dos bens ou haveres público (art. 10º).

    - III) que atentam contra princípios da Administração (art. 11).
    .
    Obs. extraído da LEI.
  • Resumo rápido para fácil entendimento:

    A -  
    Errada, administração indireta também entra na definição
    B -  Correta 
    C D E -  Errada, Terceiros também serão alvo da LIA caso ajam com improbidade

    Bons estudos.
  • Lei nª 8.429 Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • A questão encontra-se desatualizada, tendo em vista a inserção, pela LC n. 157/16, de uma quarta modalidade de ato de improbidade administrativa, qual seja, "Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário" (art. 10-A da Lei 8.429/92):

     

    Seção II-A
    (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) 

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)  

     Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:       

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

    Lembrando que o dispositivo já está em vigor, mas somente produzirá efeitos a partir de 30/12/2017, nos termos do art.7º, § 1º, da LC 157/16.

    Art. 6o  Os entes federados deverão, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei Complementar, revogar os dispositivos que contrariem o disposto no caput e no § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

    Art. 7o  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

    § 1o  O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º do art. 8o-A da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, e no art. 10-A, no inciso IV do art. 12 e no § 13 do art. 17, todos da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, somente produzirão efeitos após o decurso do prazo referido no art. 6o desta Lei Complementar.

  • Para a época da prova, a questão o gabarito se encontrava correto. No entanto, para os dias atuais, a questão se encontra desatualizada, visto que há uma quarta modalidade de improbidade administrativa. Ei-la: Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário.

    #Paz

     

  • GABARITO B

    DIREITO ADMINISTRATIVO. REQUISITOS PARA A REJEIÇÃO SUMÁRIA DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (ART. 17, § 8º, DA LEI 8.429/1992). Após o oferecimento de defesa prévia prevista no § 7º do art. 17 da Lei 8.429/1992 – que ocorre antes do recebimento da petição inicial –, somente é possível a pronta rejeição dapretensão deduzida na ação de improbidade administrativa se houver prova hábil a evidenciar, de plano, a inexistência de ato de improbidade, a improcedência da ação ou a inadequação da via eleitaIsso porque, nesse momento processual das ações de improbidade administrativa, prevalece o princípio in dubio pro societate. Esclareça-se que uma coisa é proclamar a ausência de provas ou indícios da materialização do ato ímprobo; outra, bem diferente, é afirmar a presença de provas cabais e irretorquíveis, capazes de arredar, prontamente, a tese daocorrência do ato ímprobo. Presente essa última hipótese, aí sim, deve a ação ser rejeitada de plano, como preceitua o referido § 8º da Lei 8.429/1992. Entretanto, se houver presente aquele primeiro contexto (ausência ou insuficiência de provas do ato ímprobo), o encaminhamento judicial deverá operar em favor do prosseguimento da demanda, exatamente para se oportunizar a ampla produção de provas, tão necessárias ao pleno e efetivo convencimento do julgador. Com efeito, somente após a regular instrução processual é que se poderá concluir pela existência de: (I) eventual dano ou prejuízo a ser reparado e a delimitação do respectivo montante; (II) efetiva lesão a princípios daAdministração Pública; (III) elemento subjetivo apto a caracterizar o suposto ato ímprobo. REsp 1.192.758-MG, Rel. originário Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Sérgio Kukina, julgado em 4/9/2014. 1ª Turma.

  • Questão desatualizada:

    Em 2016 foi incluída mais uma categoria de ato ímprobo:

    Art. 10-A - Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário.

  • Alternativa correta: "B"

    A questão encontrava-se desatualizada, porém agora está atualizada!

    Explico: o Art. 10 - A, que trazia a quarta categoria de ato de improbidade administrativa foi revogado pela Lei 14.230/21, passando a existir, novamente, apenas três modalidades (1º - importam em enriquecimento ilícito, 2º - prejuízo ao erário e 3º - atentam contra os princípios da Administração Pública).

    Vale destacar que o texto do Art. 10 - A, foi incorporado no recém criado inciso XXII do Art. 10 da LIA - Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8429/92, fazendo parte da categoria de atos que causam lesão ao erário.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: 

    [...] XXII - conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o .         


ID
591274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos agentes públicos, julgue os itens a seguir.
I Na prática de atos de improbidade administrativa, mesmo os que exercem, sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função pública são considerados agentes públicos.

II As pessoas que, na esfera federal, são contratadas por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público são regidas pela Lei n.º 8.112/1990.

III Os integrantes da Advocacia-Geral da União, os procuradores dos estados e do DF e os defensores públicos são, nos termos da CF, remunerados por subsídios.

IV O dispositivo constitucional que proíbe a sindicalização e a greve dos militares federais estende-se aos militares dos estados e do DF.
Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Questão correta: letra D.


    I Na prática de atos de improbidade administrativa, mesmo os que exercem, sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função pública são considerados agentes públicos.

     Correto (Artigo 2 da Lei 8429 - "lei de improbidade administrativa")

    (
    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.)

    II As pessoas que, na esfera federal, são contratadas por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público são regidas pela Lei n.º 8.112/1990.

    Errado (O agente público poderá ser servidor público - regido pela lei 8112-; ou poderá ser empregado público - regido pela CLT)


    III Os integrantes da Advocacia-Geral da União, os procuradores dos estados e do DF e os defensores públicos são, nos termos da CF, remunerados por subsídios.
    Correto ( Disposto na Const. Fed
    eral) 


    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo (Advocacia Pública e Defensoria Pública) serão remunerados na forma do art. 39, § 4º (por meio de subsídio).

    § 4º do artigo 39 -  O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única ... 

    IV O dispositivo constitucional que proíbe a sindicalização e a greve dos militares federais estende-se aos militares dos estados e do DF.
     Correto (paralelismo constitucional)
  • Apenas umma observação com relação ao item II comentado acima:
    Embora os agentes públicos temporários tenham um contrato com o Poder Público, não se trata de "contrato de trabalho" típico, previsto na CLT.
    O regime jurídico dos servidores públicos contratados por tempo determinado não é trabalhista, isto é, não são eles empregados celetistas, mas sim agentes públicos estatutários, embora tenham seu próprio estatuto de regência, diferente do estatuto que regula as relações entre a Administração Pública e os servidores públicos titulares de cargos efetivos.



    Fonte: Direito Admnistrativo Descomplicado: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • Com relação também ao item II, as pessoas cotratadas excepcionalmente são regidas pela lei 8745/93.
  • Exemplificando os comentários dos colegas acima:
    As pessoas que passam em concurso para realizar o censo do IBGE (federal) são regidas pela lei 8745/93 (Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público)
    Bons estudos a todos!
  • Não seis se é pertinente, mas com o artigo a seguir também também me orientei para identificar a alternativa II como falsa:
    L. 8.112 "Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais."
    A assertiva II não informou se pertencia, a nível federal, à Administração Direta, Autarquia, inclusive em regime especial, ou Fundação Pública, de modo que o regime jurídica da Lei mencionada não se extende além desse âmbito.
  • Vamos analisar os itens para depois concluirmos pela alternativa correta: 

    - Item I: de fato, mesmo os que exercem as atividades sem remuneração são considerados agentes públicos nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, que traz, em seu art. 2º, conceito bem abrangente para a hipótese, o que torna o item certo. Confira-se, a seguir, o mencionado conceito: “Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. 
    - Item II: essa contratação temporária e excepcional não é redigida pela Lei 8.112/90, mas pela própria lei que define as hipóteses de contratação temporária. Pode até haver aplicação subsidiaria desta lei, mas vemos que o regime aplicável não é este, até porque essa contratação não preenche cargos, havendo contrato formado com o poder público, que também não é regido pela CLT. Portanto, item errado. 
    - Item III: de fato, a Constituição determina que diversos agentes públicos sejam remunerados mediante subsídio, parcela remuneratória única, e todos os agentes listados no item, que está correto, estão incorporados nessas previsões (Constituição, art. 135). 
    - Item IV: correto, pois entende-se aplicável o dispositivo constitucional que faz tal vedação (Art. 144, §3º, IV), a todos os militares. Portanto, é correta a letra D, já que os itens I, III e IV estão corretos.
  • gabarito D

    I - Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    II - errada -  LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

    III- Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV -

    CAPÍTULO II
    DAS FORÇAS ARMADAS

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    .IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

  • Somente o inciso I cai no TJ SP Escrevente.


ID
596122
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Correta (D) 

    segundo o Art. 18, da Lei 8429 de 1992,  "A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito"
  • vamos letra por letra
    a) A responsabilidade por atos de improbidade administrativa sujeitam o infrator a responsabilidade penal, civil e administrativamente.
    b) os atos de improbidade administrativa são puníveis a título de dolo e de culpa.
    c) a sanção de suspensão dos direitos políticos está prevista na própria constituição Federal de 1988 no art. 37 §4º

    espero ter ajudado!!!
  • A previsão legal da alternativa correta ("d") está no art. 7o e seu parágrafo único da lei 8.429/92:

    "Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito."

    Abraço!

  • a) os atos de improbidade administrativa sujeitam o infrator apenas às sanções decorrentes do processo criminal quando houver coincidência entre o tipo penal e o tipo descrito na Lei 8.429/92 (Lei de improbidade), sob pena de configuração de bis in idem;
    ERRADO: Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato (...).

  • b) ante a natureza e a gravidade das sanções previstas em lei, os atos de improbidade são puniveis a título de dolo, inexistindo possibilidade de responsabilização com base em culpa em sentido estrito;
    ERRADA: Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)
  • c) a sanção de suspensão de direitos politicos prevista na Lei 8.429/92 é incompativel com a Constituição da República, uma vez que esta não admite a "morte civica" do cidadão;
    ERRADA
    Conforme previsto no art. 15, da CF, a cassação de direitos políticos, que, doutrinariamente, representa a "morte cívica" do cidadão, de fato, não é admitida. Porém, o mesmo não ocorre em relação à "suspensão", vez que esta, ao contrário da cassação, tem caráter temporário e tem previsão constitucional:  
    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticoscuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    II - incapacidade civil absoluta;
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º ( §4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível).
  • d) a medida de indisponibilidade de bens prevista na Lei de improbidade possui natureza cautelar, tendo por escopo assegurar a reparação do dano ao erário.
    CERTANa Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92) existem previstas, de forma expressa, três medidas cautelares específicas, são elas: a) a indisponibilidade de bens (art 7°); b) o seqüestro de bens (art 16°); c) afastamento provisório do agente público do exercício do cargo, emprego ou função (art 20, parágrafo único), sendo que apenas as duas primeiras têm como escopo assegurar a reparação do dano ao erário.
    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
    O artigo 16 da Lei 8429/92 prevê o instituto do seqüestro nos seguintes termos:
    “Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiros que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público”. §1°: “O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos artigos 822 e 825 do Código de Processo Civil”. §2°: “Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais”.
  • To aqui vibrando por ter acertado uma questão nessa prova de procurador. É isso! É assim que se faz!!! : )
  • A medida de indisponibilidade de bens prevista na Lei de improbidade possui natureza cautelar, tendo por escopo assegurar a reparação do dano ao erário.

    Essa medida é para evitar que o cabra venda tudo enquanto é investigado.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • Letra A) Errada. As esferas civil, penal e administrativa são independentes.

    Letra B) Errada. Os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário podem ser praticados na modalidade culposa.

    Letra C) Errada. É cabível a suspensão dos direitos políticos aos atos de improbidade administrativa.

    Letra D) Correta. Existem três modalidades de medidas cautelares na Lei de Improbidade administrativa:

    *1) indisponibilidade dos bens

    2) sequestro dos bens

    3) afastamento provisório do agente público do exercício do cargo, emprego ou função.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Sob as novas mudanças da lei de improbidade (lei 14230/2021) somente se admite ato de improbidade na conduta dolosa, sendo o dolo especifico onde o agente visa proveito ou beneficio indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.

    Art. 1º § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.     

    § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.      

    Art. 11 § 1º Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada pelo , somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.        

    § 2º Aplica-se o disposto no § 1º deste artigo a quaisquer atos de improbidade administrativa tipificados nesta Lei e em leis especiais e a quaisquer outros tipos especiais de improbidade administrativa instituídos por lei.    


ID
597253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos à administração pública e
a atos administrativos.

Os empregados públicos, regidos pelas normas trabalhistas, não se submetem aos preceitos contidos na lei de improbidade administrativa, por não serem agentes políticos nem constarem expressamente no rol de sujeitos ativos, previstos taxativamente na norma de regência

Alternativas
Comentários
  • Os Empregados públicos são os agentes que trabalham em empresa pública ou sociedade de economia mista. São os chamados  de celetista. Esses também respondem por improbidade administrativa, conforme art. 1º da Lei 8429.

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta (autarquia, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista) ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • ASSERTIVA ERRADA

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
  • Respondem por improbidade qualquer pessoa, agente público ou não, que tenha partircipado, induzido ou apenas se beneficiado de forma direta ou indireta.
  •  Errado. Conforme Di Pietro, o termo servidor público, adotado pela Constituição de 1988 (que deixou de utilizar a expressão funcionário público, embora ainda exista na legislação ordinária), divide-se em três espécies: a) os servidores estatutários (ocupantes de cargos públicos e sujeitos ao regime estatutário), b) os servidores temporários (para atender à alguma necessidade temporária de excepcional interesse público (conforme o art. 37, IX, da Constituição) são contratados por tempo determinado; exercem função, sem vínculo a cargo ou emprego público); e c) os empregados públicos (contratados de acordo com o regime da legislação trabalhista e detentores de emprego público).
    A criação da figura jurídica do emprego público reintroduziu a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como um regime de trabalho alternativo no âmbito do serviço público. A mudança criada pela Emenda N.º 19/1998 estabelece a seguinte distinção conceitual:

    a) os servidores estatutários ocupam cargos públicos, regidos pelos respectivos regulamentos, da União, do Distrito Federal, de estados e de municípios;

    b)  os empregados públicos ocupam empregos públicos, subordinados às normas da CLT, e são contratados por prazo indeterminado para exercício de funções na administração direta, autárquica e fundacional.

             Os empregados públicos não têm estatuto próprio, sendo regulados por lei específica, tal como a Lei N.º 9.962/2000, que disciplinou o emprego público no âmbito da administração federal. 

      A criação da figura jurídica do emprego público reintroduziu a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como um regime de trabalho alternativo no âmbito do serviço público. A mudança criada pela Emenda N.º 19/1998 estabelece a seguinte distinção conceitual:

    a) os servidores estatutários ocupam cargos públicos, regidos pelos respectivos regulamentos, da União, do Distrito Federal, de estados e de municípios;

    b)  os empregados públicos ocupam empregos públicos, subordinados às normas da CLT, e são contratados por prazo indeterminado para exercício de funções na administração direta, autárquica e fundacional.

             Os empregados públicos não têm estatuto próprio, sendo regulados por lei específica, tal como a Lei N.º 9.962/2000, que disciplinou o emprego público no âmbito da administração federal.

  • Continuação:A criação da figura jurídica do emprego público reintroduziu a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como um regime de trabalho alternativo no âmbito do serviço público. A mudança criada pela Emenda N.º 19/1998 estabelece a seguinte distinção conceitual:

    a) os servidores estatutários ocupam cargos públicos, regidos pelos respectivos regulamentos, da União, do Distrito Federal, de estados e de municípios;

    b)  os empregados públicos ocupam empregos públicos, subordinados às normas da CLT, e são contratados por prazo indeterminado para exercício de funções na administração direta, autárquica e fundacional.

             Os empregados públicos não têm estatuto próprio, sendo regulados por lei específica, tal como a Lei N.º 9.962/2000, que disciplinou o emprego público no âmbito da administração federal. 

      A criação da figura jurídica do emprego público reintroduziu a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como um regime de trabalho alternativo no âmbito do serviço público. A mudança criada pela Emenda N.º 19/1998 estabelece a seguinte distinção conceitual:

    a) os servidores estatutários ocupam cargos públicos, regidos pelos respectivos regulamentos, da União, do Distrito Federal, de estados e de municípios;

    b)  os empregados públicos ocupam empregos públicos, subordinados às normas da CLT, e são contratados por prazo indeterminado para exercício de funções na administração direta, autárquica e fundacional.

             Os empregados públicos não têm estatuto próprio, sendo regulados por lei específica, tal como a Lei N.º 9.962/2000, que disciplinou o emprego público no âmbito da administração federal.

    A criação da figura jurídica do emprego público reintroduziu a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como um regime de trabalho alternativo no âmbito do serviço público. A mudança criada pela EC19/98 estabelece a seguinte distinção conceitual:
    a) os servidores estatutários ocupam cargos públicos, regidos pelos respectivos regulamentos, da União, do Distrito Federal, de estados e de municípios;
    b)  os empregados públicos ocupam empregos públicos, subordinados às normas da CLT, e são contratados por prazo indeterminado para exercício de funções na administração direta, autárquica e fundacional.
    Os empregados públicos não têm estatuto próprio, sendo regulados por lei específica, tal como a Lei N.º 9.962/2000, que disciplinou o emprego público no âmbito da administração federal.
  •  

     

    Diferenças entre empregado e servidor público:
  • Sendo regidos por um contrato trabalhista, os empregados públicos gozam, em princípio, de uma menor estabilidade funcional do que os servidores estatutários;
     

  • Todos empregados públicos estão fora do regime da previdência pública: contribuem para o Regime Geral de Previdência Social e são aposentados de acordo com as regras e o teto de valor da aposentadoria que valem para os trabalhadores dos demais setores da economia; assim, de um modo geral, para nível de remuneração bruta superior a cerca de 10 salários mínimos, a aposentadoria do empregado público dá-se em valores abaixo do que se aplicaria a um estatutário do mesmo nível de remuneração, ceteris paribus.
     

  • Os empregados públicos tanto quanto os servidores estatutários só podem ser admitidos ao serviço público pela via do concurso público, de acordo com a nova redação dada ao inciso segundo do Artigo 37 da Constituição;
     

  •  Processo seletivo de empregados públicos pode ser feito de forma mais "simplificada" do que o que se aplica habitualmente aos servidores estatutários.

  •  
  • DIFERENÇAS ENTRE EMPREGADO E SERVIDOR PÚBLICO: Sendo regidos por um contrato trabalhista, os empregados públicos gozam, em princípio, de uma menor estabilidade funcional do que os servidores estatutários;


     
  • Todos empregados públicos estão fora do regime da previdência pública: contribuem para o Regime Geral de Previdência Social e são aposentados de acordo com as regras e o teto de valor da aposentadoria que valem para os trabalhadores dos demais setores da economia; assim, de um modo geral, para nível de remuneração bruta superior a cerca de 10 salários mínimos, a aposentadoria do empregado público dá-se em valores abaixo do que se aplicaria a um estatutário do mesmo nível de remuneração, ceteris paribus.

     

     

  • Os empregados públicos tanto quanto os servidores estatutários só podem ser admitidos ao serviço público pela via do concurso público, de acordo com a nova redação dada ao inciso segundo do Artigo 37 da Constituição;

     

  • Processo seletivo de empregados públicos pode ser feito de forma mais "simplificada" do que o que se aplica habitualmente aos servidores estatutários.
     

  • Vejo que alguns colegas escrevem quase um capítulo ou tomo para falar sobre determinado assunto que não mais que um parágrafo fulminaria. Sei que eles têm toda a boa vontade do mundo, mas penso que devemos exercitar a concisão e muitas vezes apenas a simples remissão ao artigo é suficiente. No mais é como eu penso. Os colegas selo verde são os mais objetivos. Vamos deixar de impressionar e além do mais de copiar todo um texto de internet.
    Ficar lucubrando é chato demais. Ilações despiciendas, vamos deixar para a facul (para quem ainda faz)
  • Senhores, a justificativa é muito simples. Basta ler o art 2. da lei de improbidade administrativa onde traz os sujeitos ativos.
     Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
  • geralmente questões que negam estão erradas 

  • Observações Importantes


    O vocábulo "NOTADAMENTE" ao final de cada artigo deixa claro que as listas são meramente exemplificativas, podendo ser penalizados pela lei de improbidade outros comportamentos de:


    ---> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (artigo 9.º),


    --- > LESÃO AO ERÁRIO (10)


    --- > ou contrários aos princípios da administração pública (11)


    --- > e que não estejam nas respectivas listas.


    Por isso, em razão do caráter meramente exemplificativo do rol de condutas que caracterizam os atos de improbidade administrativa, poderá ser cometido ato de improbidade ainda que a infração praticada pelo agente público não esteja descrita na Lei de Improbidade Administrativa.


    Assim, a própria lei, por meio da palavra "NOTADAMENTE", já informa que os dispositivos em seguida são apenas exemplos dos atos de improbidade descritos em seus caputs.


    Consequentemente, não se trata de uma lista taxativa (Numerus Clausus) de atos de improbidade, e sim, rol exemplificativo (Numerus Apertus).


    Portanto, o agente público pode cometer ato de improbidade ainda que a infração praticada não esteja descrita na Lei de Improbidade Administrativa.


    ROL EXEMPLIFICATIVO = podem existir atos e fatos não descritos na lei.


    ROL TAXATIVO = somente atos e fatos descritos na lei.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  •  Para fins da lei, é considerado agente público:

    Art. 2° todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


ID
607315
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei no 8.429/92, que dispõe sobre improbidade administrativa,

Alternativas
Comentários
  • Alternatica correta D

    Artigo 1º da Lei 8429/92

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
  • a) sujeita aqueles que praticarem atos de improbidade a sanções civis, administrativas e penais, inclusive com penas restritivas de liberdade, conforme a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente. - ERRADA - A lei de improbidade não exclui a possibilidade de punição do agente na esfera penal ou cível, no entanto, sanções com esse caráter terão de ser aplicadas na seara competente, pois as reprimendas impostas pela Lei nº 8429/92 restringem-se ao ressarcimento do dano, multa, proibição de contratar, etc. (A esse respeito, confira o art. 12 da referida lei).
      b) aplica-se aos atos de improbidade praticados por agente público, assim considerados apenas aqueles com vínculo permanente, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades integrantes da Administração direta ou indireta de todos os Poderes. - ERRADA - O rol de agentes públicos trazido pela lei de improbidade é bem mais amplo:  Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
      c) aplica-se apenas aos atos dolosos que ensejem lesão ao patrimônio público ou violação aos princípios aplicáveis à Administração Pública, praticados por agentes públicos ou por particulares com vínculo com a Administração.- ERRADA - Conforme a dicção da lei, a modalidade de improbidade que causa prejuízo ao erário (art. 10) exige a verificação do elemento subjetivo do agente, sendo imperioso avaliar a existência de DOLO OU CULPA. Nesse sentido, veja-se:  Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:(..)
  • d) alcança também os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual. CORRETO
    Art. 1º  Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
     
    e) sujeita aqueles que praticarem atos de improbidade apenas a sanções administrativas, como perda do cargo, função pública, inelegibilidade e proibição de contratar com a Administração. - ERRADA - A própria assertiva já é, per si, contraditória, já que a inelegibilidade não é sanção administrativa, mas de cunho político. Não bastasse isso, a lei não impõe a inelegibilidade como pena, mas a suspensão dos direitos políticos, o que é muito diferente, vez que a primeira se restringe à capacidade eleitoral passiva, enquanto a segunda conduz à suspensão da capacidade eleitoral ativa e passiva.
  • Memorize isso, sempre cai em provas:

    as sanções previstas na LIA incluem as de ordem:

    - administrativa (perda de cargo profissional);
    - civil (multa, ressarcimento ao erário etc.)e
    - política (inelegibilidade, perda de cargo político).

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Na acertiva fala menos de cinquenta por cento................Alguem pode me explicar pq que na minha lei consta com mais de cinqüenta por cento 
  • José Antonio, o art. 1º da LIA realmente fala que "Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei".

    No entanto, se vc observar, o parágrafo único deste artigo é enfático ao afirmar que "
    Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos".

    Daí se conclui q a LIA também se aplica às entidades onde o erário tenha concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio da receita anual. O que diverge do caput do art. 1º é que a responsabilidade limita-se à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Espero ter ajudado!!!
  • Podem ser sujeito passivo do ato de improbidade administrativa (art. 1º):
     
    • Os órgãos da Administração Direta e Indireta, de quaisquer dos Poderes (PL, PE e PJ) de quaisquer esferas de governo (U, E, DF e M) e dos Territórios.
    • A empresa incorporada ao patrimônio público ou a entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.
             Incorporada ou +50%

     A entidade que receba Benefício, Incentivo ou Subvenção, fiscal ou creditício, de órgão público (por exemplo: as ONGs) bem como aquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual (parágrafo único). (*)
     
     “BIS” ou -50% (LIMITADA)

    (*) Nesses casos, diferentemente dos demais, a sanção patrimonial é limitada (proporcional) à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
  •  a) sujeita aqueles que praticarem atos de improbidade a sanções civis, administrativas e penais, inclusive com penas restritivas de liberdade, conforme a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    Ainda não compreendi o erro da letra A, eu pensava que a LIA pudesse desencadear sanções na seara civil e penal. No caso de penal cheguei a conclusão por causa do art. 19 da LIA diz  

    Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. 
    Pena: detenção de seis a dez meses e multa. 
    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado
    .


    Se alguem puder me iluminar fico muito grato.
  • Marcelo,

    A esfera penal é independente dos efeitos da LIA. Pode ou não se encaixar num tipo específico penal.

    Ver artigo 12, da LIA, e art. 37, §4º, da CF.

  • AS SANÇÕES COMINADAS PELA LIA SÃO: ADM - CIVIL - POLÍTICA. 

     

    ADMINISTRATIVA

    - Proibição de contratar com o poder público.

    - Perda da função pública 

    - Proibição de receber incentivos fiscais e creditícios. 

    CIVIL

    - Ressarcimento ao erário 

    - Perda dos bens e valores acrescido ilicitamente 

    - multa 

    POLÍTICA 

    - Suspensão dos direitos políticos --> não é Perda.

     

    * NÃO HÁ SANÇÕES PENAIS NA 8.429.

    * INDISPONIBILIDADE DOS BENS É MEDIDA CAUTELAR. 

    *** Por favor corrigir se encontrarem algum erro. 

  • Sobre a alternativa "A" (que está incorreta), acrescento comentário:

     

    As sanções derivadas da prática de atos de improbidade possuem natureza jurídica extrapenal, possuindo caráter civil. Alerta – se que a natureza extrapenal da improbidade administrativa não significa que não seja  possível  a utilização subsidiária das normas do Direito Penal, já que, em razão de sua maior severidade, outorgam garantias mais amplas ao cidadão. (23. Coleção Leis Especiais para Concursos. Editora JusPODIVUM. Improbidade Administrativa. Lei 8.429/92. Conforme Novo CPC. 3ª Edição).

     

    Ou seja, a condenação por ato de improbidade administrativa se opera na esfera civil, política e administrativa, que é autônoma em relação ao campo penal, não se configurando, por conseguintea hipótese de duplicidade de penas pelo mesmo fato, porque são de diferentes ramos do direito.

     

    STF. Temática de Validade das Sanções Civis previstas na Lei de Improbidade: As sanções civis impostas pelo Art. 12 da Lei 8.429/1992 aos atos de improbidade administrativa estão em sintonia como os princípios constitucionais que regem a administração pública. (RE 598.588 – AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 2-2-2010, Segunda Turma, DJE de 26-2-2010)

     

    Obs.1: Em hipótese de ofensas simultâneas aos mandamentos da LIA, se uma só for a conduta que ofenda ao mesmo tempo mais de um dispositivo, o Juiz deverá valer-se do princípio da subsunção, em que a conduta e sanção mais graves absorvem as de menor gravidade. Ou seja, em caso de concorrência de mais de uma modalidade de improbidade, o sujeito ativo será enquadrado pela mais grave.

     

    Obs.2: A aplicação das sanções pressupõe a observância do princípio da proporcionalidade, exigindo-se correlação entre a natureza da conduta de improbidade e a penalidade imposta.

     

    Obs.3: deve ser considerado o princípio da adequação punitiva, segundo o qual a sanção só comporta aplicabilidade se houver adequação com a natureza do autor do fato.

     

    CC. Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
     


ID
612712
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos atos de improbidade administrativa, assinale a alternativa que contém uma afirmativa FALSA:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D está falsa. Fundamento no artigo 3º lei de improbidade, transcrito abaixo:

      Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • SUJEITO ATIVO PODE SER QUEM COMETE OS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRATICADOS POR QUALQUER SERVIDOR OU NÃO.


  • a) CORRETA. De acordo com a Lei n° 8.429/92, os atos de improbidade são aqueles praticados por agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual. Art. 1º, Lei 8.429/92




    b) CORRETA. Estão também sujeitos às penalidades da Lei n° 8.429/92 os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. Parágrafo único, art. 1º, Lei 8.429/92

    c) CORRETA. Reputa-se agente público, na forma da Lei n° 8.429/92, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades definidas na referida lei. Art. 2º, Lei 8.429/92

    d) INCORRETA. d) As disposições da Lei n° 8.429/92 são aplicáveis, no que couber, àquele que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta desde que seja ele agente público.,

    Art. 3º, Lei 8.429/92: As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    e) CORRETA. São exemplos de ato de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública frustrar a licitude de concurso público e retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

    Art. 11, Lei 8.429/92: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            V - frustrar a licitude de concurso público;


     

  • pra quem estuda direito, é interessante perceber que, nos casos da lei de improbidade administrativa, há comunicabilidade da condição de agente público para os partícipes e co-autores.
  • a letra D restringiu o alcance da lei de improbidade erradamente. Quem concorrer ou induzir para a prática também responderá, não tendo a lei restringindo estes atos apenas aos agente públicos. Questão incorreta. Letra de lei.
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.



  • Letra D incorreta:

    As disposições da Lei n° 8.429/92 são aplicáveis, no que couber, àquele que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta desde que seja ele agente público.

    Não necessita ser agente público, pode ser qualquer um.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     


ID
616519
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre Improbidade Administrativa, assinale a única alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A única alternativa incorreta é a letra A. Isso porque o rol de legitimados passivos da conduta de improbidade administrativa é deveras extenso, abrangendo, inclusive, empregados de sociedade de economia mista não obstante estejam subordinados ao regime celetista. Ademais, não podemos esquecer que inclusive particulares que, não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem devem ser responsabilizados. Veja-se:

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


  • Embora a letra A esteja flagrantemente errada (por isso deve ser marcada), discordo da letra E. Ao meu ver, creio que é perfeitamente possível que o terceiro responda a título de culpa... mas como a alternativa A está absurda, não tem muito o que discutir
  • Concordo com o colega Alexandre no que diz respeito à responsabilidade de terceiro com base na Lei 8.429, art. 5o:
     

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, MEDIDA PELA EXTENSÃO DO DANO.


    A não ser que exista alguma jurisprudência no sentido de dolo do terceiro. Alguém tem conhecimento?
  • Ok. Eu não sou formado em direito e não saco bulhufas de doutrina e jurisprudência, mas vou tentar um chute em relação à letra E.

    No art. 5º da lei 8429, as palavras agente e terceiro se referem a autor do ato que gerou lesão ao patrimônio público. Terceiro, aqui, tem, então, uma conotação restrita.

    Na letra E, a palavra terceiro se refere a pessoa não necessariamente envolvida no ato criminoso, mas que pode ter se beneficiado sem saber. Terceiro tem conotação ampla nesse caso, por isso a referência a doloso e culposo - se for doloso, o indivíduo participou da bagunça e, por isso, deve ser responsabilizado. Chicote nele!
  • Para grande parte da doutrina e da recente jurisprudência deve existir o dolo para caracerizar ato de improbidade administrativa. Como frisa várias vezes o autor MÁRIO ROBERTO GOMES DE MATTOS, no livro "O Limite da Improbidade Administrativa" a lei referida veio punir o administrador desonesto, não o inábil. Vale o mesmo para terceiros. 
  • O fundamento de a letra E estar correta pode ser verificado no art. 3º da Lei 8429/92 que diz:

    As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza (provoque) ou concorra (contribua) para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
    Obs.: destaquei.
    Percebe-se, então, que, para que um terceiro, na situação descrita na alternativa, venha a ser responsabilizado é necessário que tenha agido com dolo (intenção).

     

  • Segue a justificativa dada pela banca quando do indeferimento dos pedidos de anulação dessa questão:

    "A doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, adotada pela banca, aduz que o terceiro somente pode ser responsabilizado por ato de improbidade 
    administrativa se sua conduta for dolosa. Tal entendimento tem respaldo no fato de que o comportamento culposo não se compatibiliza com a percepção de vantagem indevida"
  • Galera, a assertiva "e" está corretíssima pelo simples fato de que no artigo 5º da citada lei dispõr :" ocorrendo lesão ao patrimonio público..."
    por isso nos casos de enriquecimento ilícito ou de atos atentatórios ao princípios da administração pública é admissível somente o dolo, e no caso de prejuízo ao erário admite-se tanto a culpa como o dolo.

    Abraços

  • Sujeito ativo do ato de improbidade

    Previsto no artigo 2º da lei 8.429/92, traz um conceito bem aberto:

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Quando se refere a exercer função pública, o legislador está referindo ao agente público;

    Os servidores públicos, sejam estatais, sejam celetistas, estão sujeitos à lei;

    Os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista (servidores de entes governamentais) também respondem por improbidade administrativa;

    Particular em colaboração também responde por improbidade (particulares que de alguma maneira colabora com o Estado (ex.: serviço de cartório);

    Portanto, qualquer das pessoas que exerce função, conforme mencionado no art. 1º, pode praticar improbidade administrativa;

    Agente de fato (nomeado sem concurso, nomeado com concurso fraudulento) também responde por improbidade;

    Contratados (nomeados ad hoc quando deveria haver concurso) podem praticar ato de improbidade;

    AGENTES POLÍTICOS: O agente político, independentemente do crime, responde por improbidade, na 1ª instância. É ilícito civil.

    AI 506.323, STF - Rcl. 2.790, STJ – ainda não é jurisprudência do STJ, foi uma decisão isolada. Agente político responde por improbidade, mas
    com foro por prerrogativa de função (privilegiado).

    No que se refere aos prefeitos e vereadores não tem previsão na lei 1.079/50, mas sim no decreto lei 201/67, que fala em crime comum e de responsabilidade, e faz uma salada entre essas duas modalidades. Não há nada definido em relação à punição deles por ato de improbidade, mas na prática, felizmente, eles vêm sendo punido por atos de improbidade. Quem julga prefeito em crime de responsabilidade é a Câmara Municipal;

    FONTE: ANOTAÇÕES PROFª FERNANDA MARINELA E LICÍNIA ROSSI - LFG
  • Segue mapa sobre improbidade administrativa.

    Bons estudos.

  • Ao ler os comentarios percebi que alguns estão tendo dúvidas  em relação à letra E, essa questão nos diz o seguinte:

    e) O terceiro, quando beneficiário direto ou indireto do ato de improbidade, só pode ser responsabilizado por ação dolosa.

    esse item refere-se ao art. 3º da lei 8429/92 uma vez que NÃO menciona a lesão ao patrimônio público, por isso não será usado o art.5º para analizar o item e sim o   art. 3º: As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática  de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    induzir : Levar ou persuadir alguém a praticar algum ato.
    concorrer:
    Ter a mesma pretensão. 

    ou seja induzir e concorrer são atos tipicos do dolo (animus), caracterizando a letra E como correta.

  • Essa estava moleza em pessoal

  • Pessoal temos dois erros simples na alternativa A, vejamos:

    Os empregados das sociedades de economia mista, por não se qualificarem como agentes públicos mas sim como empregados privados, não podem ser considerados autores de condutas de improbidade.

    1º) Os empregados das sociedades de economia mista são classificados como EMPREGADOS PÚBLICOS;
    2º) E sociedade de economia mista faz parte da administração indireta, por tanto, SERÃO AUTORES/RESPONSABILIZADOS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

  • Alguém explica esta letra B? O que é esta adequação punitiva?

  • A letra E está certa, o terceiro que se beneficie do ato de improbidade só será responsabilizado se tiver ciência que o seu benefpicio adveio da prática de ato de improbidade. Na forma dolosa ele de alguma forma atua. na forma culposa ele deixa de agir, todavia tem consciência que caso se beneficie do ato, adveio de improbidade. 

  • Em relação a aternativa "E", segue comentário:

        

    Art. 3° (PARTICULARES - que induza ou concorra) As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. (Ato de Improbidade Impróprio)

     

    Ato de Improbidade Impróprio: A doutrina salienta que o terceiro (não enquadrado como agente público) não tem como praticar, isoladamente, ato de improbidade. Pode, no máximo, ser coautor, induzir o agente público à prática ou ainda se beneficiar do ato ímprobo. Jamais, porém, ser o único responsável.

     

    STJ, 2ª Turma, REsp 1155992: Não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa.

     

    STJ, 2ª Turma, Resp 1127143: As Pessoas Jurídicas também poderão figurar como sujeito ativo dos atos de improbidade na condição de terceira beneficiária.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     


ID
641641
Banca
UNEMAT
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), analise os itens a seguir.
I. A lei de improbidade administrativa considera como sujeitos ativos o agente público e o terceiro que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade, ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

II. Os atos de improbidade administrativa, classificados em três categorias (que importam enriquecimento ilícito (art. 9º); que causam prejuízo ao erário (art. 10) e que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11), todos da Lei nº 8.429/1992), constituem crimes contra a Administração Pública previstos no capítulo pertinente do Código Penal ou na legislação penal extravagante.

III. Nos termos do artigo 37, § 4º, da Constituição Federal, os atos de improbidade importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e graduação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

IV. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

V. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos efetivam-se independentemente do trânsito em julgado da respectiva sentença condenatória.
Assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
641776
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre improbidade administrativa, alcança os

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.429/ 92

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     

  • ... alcança os

    a) errado (Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.)

    b) errado (Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.)

    c) correto

    d) errado (
    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.)

    e) errado (
    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

            Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

            Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.)

  • Segue mapa mental sobre improbidade administrativa.

    Bons estudos.

  • Fernando adiciona aí o mapa mental!!

    Valeu!!


  • Gabarito: C

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


ID
649201
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Estão sujeitos às penalidades previstas na Lei de improbidade administrativa:

Alternativas
Comentários
  • "Poderão ser punidos por atos de Improbidade Administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação , contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.
    Também será responsabilizado por ato de Improbidade Administrativa, aquele que induza ou concorra para a prática de tal ato ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, mesmo não sendo agente público."

                                                                                                                                                                                                                                 (Ivan Lucas de Souza Júnior)

    Portanto, a letra correta é: E
  • Questão correta: letra E.

    Importante expor o conteúdo da lei 8429/1992, que traz em seus artigos 1º, 2º e 3º o seguinte teor:

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Muito bom o novo estilo FCC !
  • Gente, embora eu tenha acertado a questão, eu gostaria de saber o pq a D está errada. 


    Agradeço desde já.
  • Juarez, a questão D afirma que os particulares devem ter vínculo com o poder público, o que configura a resposta como errada. Por exemplo, você na posição de agente público não pode aceitar uma viagem que uma empresa queira te dar pelo trabalho feito (ou trabalho que espera ser feito). Agora vamos supor que tal empresa dê essa viagem de presente a sua esposa, mesmo ela não tendo vínculo com a administração, ela e você estão cometendo o crime de improbidade administrativa. Portanto, quando você passar naquele concurso que tanto almeja e um particular quiser te presentear com uma S10, lembre-se que você NÃO PODE aceitar, rs.
    Espero ter esclarecido sua dúvida

    Bons estudos
  • resposta correta letra E:

    ALCANCE PESSOAL DA LEI:

    Para fins da aplicação da Lei de Improbidade, considera-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego, ou função pública (ART. 2º) ou terceiro que pode ser particular, que se beneficie do ato de improbidade.

  • OPÇÃO- E

  • Em relação à letra D.

    D)Servidor público e particulares,desde que ligados ao poder público por vínculo contratual.

    Está errada, pois o particular mesmo ele não tendo vínculo contratual com o poder público,
     caso  ele concorra  para a prática ilícita do ato de forma direta ou indireta.
    Ele também vai responder por crime de improbidade administrativa , como já foi explicitado pelo colega acima...


  • Improbidade administrativa na legislação brasileira

    É caracterizada, sucintamente, pela violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade e enriquecimento ilícito no exercício...



    1. "Podem ser praticados por qualquer Agente Público, servidor ou não. Assim, busca a lei punir não apenas o corrupto, como o corruptor. Não são todos os Agentes Públicos que podem ser sujeito ativo do ato de improbidade administrativa."
    2. Portanto, é possível a responsabilização de qualquer pessoa, ainda que não seja considerada agente público, quando induzir ou concorrer para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiar de forma direta ou indireta (pessoas físicas e jurídicas)
  • GENTE, O CARA COLOCA UM MAPA MENTAL SOBRE O ASSUNTO E O PESSOAL AINDA DÁ REGULAR PRA ELE? O QUE ISSO PESSOAL??


  • Pessoal, quanto à letra A ( sobre os agentes políticos)..
    Em relação aos parlamentares não é unânime o entendimento da Suprema Corte, assim, deve-se pontuar que não lhes será aplicável a legislação dos atos de improbidade tanto menos as dos crimes de responsabilidade, vez que, aos atos dos exercentes do Poder Legislativo, destituídos de probidade, serão imputadas as cominações constitucionais previstas no art. 55, CRFB.
    Nesse sentido observou o eminente Ministro Joaquim Barbosa no exercício da relatoria da Questão de Ordem em Petição nº 3.923-8/SP, assim:"[...] 2) Crime de responsabilidade ou impeachment, desde os seus primórdios, que coincidem com o início de consolidação das atuais instituições políticas britânicas na passagem dos séculos XVII e XVIII, passando pela sua implantação e consolidação na América, na Constituição dos EUA de 1787, é instituto que traduz à perfeição os mecanismos de fiscalização postos à disposição do Legislativo para controlar os membros dos dois outros Poderes. Não se concebe a hipótese de impeachment exercido em detrimento de membro do Poder Legislativo. Trata-se de contraditio in terminis. Aliás, a Constituição de 1988 é clara nesse sentido, ao prever um juízo censório próprio e específico para os membros do Parlamento, que é o previsto em seu artigo 55. Noutras palavras, não há falar em crime de responsabilidade de parlamentar".

  • Ótimo comentário do Apolo.
    Pessoal, as bancas vêm cobrando este assunto, sobre políticos estarem incluidos na lei 8429. 
    Na prova do Ministério da Integração cobrou esse assunto e acabei errando.

    Vamos nos atentar a isso.

    O Apolo explicou bem a matéria.
  • " considera-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego, ou função pública ou terceiro que pode ser particular, que se beneficie do ato de improbidade."

  • GABARITO. E.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Artigo 3º. 

  • Esse é o tipo de questão que não testa o conhecimento de quem realmente estudou. 

  • Achei a questão mal elaborada, haja vista que nos atos de improbidade não há necessidade do agente se beneficiar do ato, como nos casos de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública

  • Gab: E.


    Lei 8429


    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta
    ou indireta.

  • GABARITO ITEM E

     

    SUJEITOS ATIVOS:

     

    -AGENTES PÚBLICOS(PRÓPRIOS)

     

    -PARTICULARES(IMPRÓPRIOS) QUE INDUZIR,CONCORRER OU SER BENEFICIADO DIRETA OU INDIRETAMENTE

  •  Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    GABARITO -> [E]

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     


ID
649492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao controle da administração pública e à improbidade administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de saber o motivo da anulação. Obrigado.
  • De acordo com o Cespe, a questão não foi anulada, porém teve seu gabarito alterado de C para letra D. Veja a justificativa. 
    JUSTIFICATIVA: De acordo com o art. 61 da Lei nº 9.784/99, em regra, o recurso hierárquico  não tem efeito suspensivo, salvo nos casos em que a lei expressamente o estipular. De  acordo com o parágrafo único do dispositivo, embora desprovido de efeito suspensivo, a  autoridade administrativa poderá conceder referido efeito. A doutrina também destaca tal  aspecto, conforme se extrai da lição de Maria Sylvia Z. Di Pietro. Direito Administrativo. 22ª  ed., pág. 733 (referências que, aliás, constaram expressamente da justificativa da questão  quando da respectiva elaboração). Não obstante o fato de ter constado do gabarito o item C  como correto, fato indiscutível é que, ao contrário do que constou do seu conteúdo, a lei de  improbidade não é expressa ao mencionar que a medida cautelar de indisponibilidade dos  bens somente pode ser decreta judicialmente. Ao tratar da indisponibilidade dos bens, o  referido diploma limita-se estabelecer que "Art. 7° Quando o ato de improbidade causar  lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade  administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a  indisponibilidade dos bens do indiciado. Dessa forma, opta-se por alterar o gabarito.

  • Letra B - Errada

    STJ 

    RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR. INTERRUPÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. MANIFESTA ILEGALIDADE. REVISÃO DO ATO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. 1 - Embora, em regra, não seja cabível exame, pelo Poder Judiciário, do mérito do ato administrativo discricionário, classificação na qual se enquadra o ato que interrompe a licença concedida a servidor para tratar de interesse particular, não se exclui do magistrado a análise dos motivos e da finalidade do ato sempre que verificado abuso por parte do Administrador. 2 - Diante de manifesta ilegalidade, não há falar em invasão do Poder Judiciário na esfera Administrativa, pois é de sua alçada o controle de qualquer ato abusivo, não se podendo admitir a permanência de comportamentos administrativos ilegais sob o pretexto de estarem acobertados pela discricionariedade administrativa. 3 - A licença concedida à recorrida foi interrompida tão só em razão de o Setor de Pessoal do Ministério do Trabalho não ter conseguido efetuar o seu cadastramento no Sistema SIAPE, não ficando demonstrado qualquer interesse do serviço, permanecendo, assim, irretocáveis o acórdão e a sentença que determinaram a anulação do ato administrativo. 4 - Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 1076011/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 28/02/2012, DJe 15/03/2012)
  • RIDÍCULA  A  JUSTIFICATIVA  APRESENTADA PELO CESPE, E OLHA QUE FOI CONCURSO PARA  "JUIZ"; 
    A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA VAI REPRESENTAR AO MP PARA QUÊ ? PARA O MP DIZER : " A  SENHORA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA PODE DECRETAR A INDISPONIBILIDADE DOS BENS"... LÓGICO QUE NÃO... O MP IRÁ PROPOR A MEDIDA JUDICIAL E O  JUIZ É QUE DECIDIRÁ SOBRE TAL INDISPONIBILIDADE...

    NATUREZA JURÍDICA:  A medida  decorre do PODER DE CAUTELA DO JUIZ, prevista no art. 798 do CPC, e objetiva garantir a eficácia do processo principial, "evitando práticas ostensivas, fraudulentas ou simuladas de dissipação patrimonial, com o fim de redução do ímprobo a estado de insolvência  para  frustrar a reversão aludida no art. 18 da Lei Federal 8.42792)."  Matins Júnior. Probidade Administrativa. 4 ed.  São Paulo: Saraiva, 2009. p.451. 

     






     
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "D", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Justificativa da banca:  De acordo com o art. 61 da Lei nº 9.784/99, em regra, o recurso hierárquico não tem efeito suspensivo, salvo nos casos em que a lei expressamente o estipular. De acordo com o parágrafo único do dispositivo, embora desprovido de efeito suspensivo, a autoridade administrativa poderá conceder referido efeito. A doutrina também destaca tal aspecto, conforme se extrai da lição de Maria Sylvia Z. Di Pietro. Direito Administrativo. 22ª ed., pág. 733 (referências que, aliás, constaram expressamente da justificativa da questão quando da respectiva elaboração). Não obstante o fato de ter constado do gabarito o item C como correto, fato indiscutível é que, ao contrário do que constou do seu conteúdo, a lei de improbidade não é expressa ao mencionar que a medida cautelar de indisponibilidade dos bens somente pode ser decreta judicialmente. Ao tratar da indisponibilidade dos bens, o referido diploma limita-se estabelecer que "Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Dessa forma, opta-se por alterar o gabarito.
    Bons estudos!
  • A CESPE FOI AO CÚMULO DA IMCOMPETÊNCIA DESSA VEZ!!!!!

    justifico minha revolta da seguinte forma.

    lei 8.429/1992

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    A lei não diz que somente o judiciário pode efetuar esta detenção mas será que algu´me tem duvida que só o judicário pode prender?

    Não vou nem colocar exemplo de lei aqui,mas todo mundo sabe que somente o judiciário pode indisponibilizar bens.



  • Absurda questão, pois em outra prova ela considerou correta a assertiva C, ai é só confudir a gente mesmo!!!!!!
  • Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. Obs.: a comissão não poderá de ofício determinar o sequestro de bens de quem estiver sendo investigado. Nem poderá também o MP de ofício, apenas podem requer ao juízo competente a ação.

    § 1º O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.

    § 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.

    Eu acho que o examinador desconhece a Lei. Tá escrito! 
     

  • A) não jurisdicional; B) podem sim; E) diante não.

  • Entendo que a alternativa "c" está equivocada porque, apreciando o Tribunal de Contas eventual ato ímprobo, pode ele, em nome do poder de cautela que também possui, determinar a indisponibilidade dos bens do acusado.

  • 8429/92 Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • Eu  também pensei na possibilidade de o TCU decretar indisponiblidade de bens, mas ocorre que tál órgão não julga processo de improbidade administrativa, além de a questão deixar expressa a questão da legislação aplicável. A banca forçou demais a barra nessa questão.

  • Impressionante terem alterado o gabarito em vez de anular. Que a deusa nos defenda.

  • Hahahaha é muito engraçado ler os comentários do pessoal. Espumam raiva. Cara, isso é mero desabor da vida de concurseiro. Numa prova de 100 questões, sempre vai existir umas 05 questões cocozentas. É a vida. A CESPE deveria ter anulado a questão, mas a vida não é justa. Paciência.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • No que se refere ao controle da administração pública e à improbidade administrativa, é correto afirmar que: Em regra, o denominado recurso hierárquico não possui efeito suspensivo.

  • Foi o estagiário que elaborou essa questão.


ID
659458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às sanções penais e civis aplicáveis aos servidores
públicos, julgue os itens subseqüentes.

A locução do texto constituticional “sem prejuízo da ação penal cabível”, que indica as conseqüências dos atos de improbidade administrativa realizados por agente público, não afasta a conotação penal das sanções previstas na chamada Lei de Improbidade Administrativa.

Alternativas
Comentários
  • A ação de improbidade administrativa é uma ação judicial de natureza CIVIL, e não penal, que tem por finalidade principal o ressarcimento de danos causados ao erário. 

    Tanto é que a Constituição Federal em seu artigo 37 diz:

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. 

    Portanto as sanções previstas na lei 8429/92 não tem conotação penal (para observar isso, basta olhar as sanções e ver que nenhuma delas tem pena privativa de liberdade, como as penais).
  • ITEM ERRADO

    Imrobidade administrativa não é crime, não tem natureza penal. Encontra-se hoje pacificada essa  questão, embora ela já tenha sido objeto de discussão. A LIA é considerada uma lei de natureza cível em sentido amplo; as condutas e as sanções que ela estabelece não têm natureza penal, não ficando sujeitas, portanto, às normas gerais do Direito Penal. Isso não quer dizer que uma conduta concreta enquadrável na Lei n. 8.429/1992 não possa ser, ao mesmo tempo, crime sancionável pelo Código Penal ou outra norma de natureza penal.

    Fonte: Cem Perguntas e Respostas sobre Improbidade Administrativa- Incidência e aplicação da Lei n. 8.429/1992 (escola  MPU).
  • IMPROBIDADE NÃO É CRIME

  • improbidade

    substantivo feminino

    ausência de probidade; desonestidade.

    ação má, perversa; maldade, perversidade.

  • As sançõs previstas na LIA (Lei de Improbidade Administratativa) possuem caráter eminentemente cíveis, conforme o magistério de Maria Sylvia Zanella de Pietro, fato é que, conforme expresso amparo constitucional, quando a carta Magna em seu art. 37, § 4º  explicita que “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. 

    Estribando-se o erro da questão em ostentar a expressão: “conotação penal das sanções previstas na chamada Lei de Improbidade Administrativa“, porquanto seu teor não abarca normas de cunho penal, conforma supracitado e fundamentado. 

  • Improbidade não é crime

  • https://www.conjur.com.br/2007-dez-22/improbidade_nao_crime_ilicito_civil_juiza

  • A LIA trata de sansões de natureza civil, no entanto na referida lei tem um crime que é o de imputar fato definido de improbidade contra quem sabemos que é inocente.

  • A ação de improbidade administrativa é uma ação judicial de natureza CIVIL, e não penal, que tem por finalidade principal o ressarcimento de danos causados ao erário. 

  • moscô

  • A locução do texto constituticional “sem prejuízo da ação penal cabível”, que indica as conseqüências dos atos de improbidade administrativa realizados por agente público, não afasta a conotação penal das sanções previstas na chamada Lei de Improbidade Administrativa.

    O que ta errado é a parte grifada, pois a LIA tem sanções de natureza penal...mas, não são todas como generaliza o texto.

  • GABARITO: ERRADO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
     

  • Gabarito: Errado

    Constituição Federal

    Art. 37 A administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Ação de Improbidade Administrativa --- punir --- natureza civil.

  • muita onda essa questão!

  • Portanto as sanções previstas na lei 8429/92 não tem conotação penal (para observar isso, basta olhar as sanções e ver que nenhuma delas tem pena privativa de liberdade, como as penais).


ID
660058
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Bento, servidor público estadual, está sendo investigado pelo Ministério Público do Estado do Ceará em razão de suspeita da prática de ato de improbidade administrativa. No curso do procedimento administrativo de investigação, celebram acordo, em que Bento assume colaborar com as investigações, delatando o esquema de corrupção ocorrido no âmbito da Administração Pública e, em troca, o Ministério Público compromete-se a não ajuizar ação civil por ato de improbidade administrativa contra Bento. Sobre o tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • (Lei 8429/92 art. 17)
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • A ratio essendi dessa vedação, a meu ver, é a importância que o legislador conferiu à coisa pública. Falou em improbidade, lembrar que - pelo menos aos olhos da lei - é algo muito sério e tratado com o devido rigor. Destarte, proibem-se institutos que beneficiariam o acusado como acordos e transações, bem diferente do que ocorre na seara penal.
    Ponto pra FCC, questão bem elaborada.
  • Improbidade Administrativa - Conduta incorreta, desonesta, ilegal e abusiva do Agente Público, e com enriquecimento ilícito, com prejuízo ao Erário ou com infrigência aos princípios da Administração.
    A punição do Agente Público,com a aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

  • LETRA B

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
  • Segundo o art. 17, §1º da Lei 8429/92, é vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput (a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias de efetivação da medida cautelar).
  • Letra B

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

      Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

           



  • Para complementar os estudos:

    Há outro erro grosseiro na questão:  o Ministério Público compromete-se a não ajuizar ação civil por ato de improbidade administrativa contra Bento.

    O MP rege-se pelos princípios da obrigatoriedade ( ou seja, é obrigado a oferecer a Acão Civil Pública) e pela INDISPONIBILIDADE ( o interesse público não é negociável e nem pode-se dispor dele pelo Princípio da INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO)

  • GABARITO: B

    É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações por atos de improbidade administrativa, com base no princípio da indisponibilidade do interesse público.

    Simples assim! Para responder essa questão não precisa de maiores rodeios nem blá blá blás! :)





    Bem-aventurados os concurseiros dedicados e disciplinados, porque deles é o Reino da Nomeação!
    Amém!
  • SE VOCE NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VOCÊ VAI PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, ISSO É FATO

  • A medida provisória 703/15 revogou o dispositivo §1, do art. 17 da LIA. 

  • A MP 703... perdeu o prazo de validade sem a converteção em lei... OU SEJA... VOLTOU A VIGORAR O §1º

     § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • A fazenda pública pode pedir a ação de complementação do ressarcimento ao erário e não depende de sua participação para ajuizamento da ação pelo Mp

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    É admitdo o ACORDO, § 1º , art. 17

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    Art. 17. A ação principal, que terá o RITO ORDINÁRIO, será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de TRINTA DIAS da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.  


ID
661210
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei no 8.429/1992, dar-se-á o integral ressarcimento do dano ao erário, se houver lesão ao patrimônio público por conduta

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429 Art 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Alternativa D

    Bons estudos!
  • Questão correta: letra D.

    Literalidade do artigo 5º da Lei 8429.

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
  •  comissiva ou omissiva, dolosa ou culposa, praticada por agente público ou terceiro.
  • Nesse caso não precisa decorar a Lei, basta pegar a lógica dela.
    É bom o candidato sempre ter em mente que mexer com dinheiro público é mexer com coisa séria. Geralmente implica graves sanções, como o banimento do serviço público federal, a necessidade imprescritível de ressarcir o dano, enfim.
    A lei objetiva proteger com maior eficiência e amplitude possível o erário público, sendo assim, qualquer conduta - dolosa ou culposa - que tenha sido praticada por qualquer pessoa - agente público ou terceiro - e que tenha gerado um dano ao erário NECESSITA ser reparada, simplesmente. Eles de nada querem saber, a não ser do dinheiro voltando para os cofres públicos. 
  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública (SÓ ATOS DOLOSOS)
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário (DOLOSOS OU CULPOSOS)
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito (SÓ ATOS DOLOSOS)

    Um jeito de decorar é lembrar que o ato mais grave pode ser cometido culposamente, ao contrário dos outros dois mais leves que só admitem condutas dolosas.


  • A resposta é a D, segundo a fundamentação do artigo 5° da Lei 8.429/92:

     Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Rumo ao Sucesso
  • Adoro essas questões que vem a palavra " Exclusivamente" de cara dá para eliminar


  • GENTE É SIMPLES:
    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E ATENTADO CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA SÓ ACEITAM A MODALIDADE DOLOSA
    A ÚNICA MODALIDADE QUE ACEITA A FORMA CULPOSA E DOLOSA É PREJUÍZO AO ERÁRIO
    SENDO ASSIM
    :




    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ==> DOLO
    ATENTADO CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICO ==> DOLO
    PREJUÍZO AO ERÁRIO ==>
    DOLO/CULPA




    Nos termos da Lei no 8.429/1992, dar-se-á o integral ressarcimento do dano ao erário, se houver lesão ao patrimônio público por conduta 

     

    •  a) comissiva ou omissiva, exclusivamente dolosa, praticada por agente público ou terceiro.
    •  b) exclusivamente omissiva e dolosa, praticada tão somente por agente público.
    •  c) exclusivamente comissiva e culposa, praticada por agente público ou terceiro.
    •  d) comissiva ou omissiva, dolosa ou culposa, praticada por agente público ou terceiro.
    •  e) exclusivamente comissiva, dolosa ou culposa, praticada tão somente por agente público.

     

    BONS ESTUDOS....
  • Cuidado com o exclusivamente, palavras restritivas, a FCC adora.

  • ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO:

    Elemento subjetivo: Ação ou omissão (dolosa ou culposa)

    Pressuposto exigível: Ocorrência de dano ao patrimônio público;

                                       Nexo de causalidade entre a ocorrência do dano ao patrimônio e o exercício de cargo, mandato, função ou atividade.

    FONTE: Apostila PRF Vestcon. Direito Administrativo. 

  • GABARITO. D.

    Art.5º. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • ATENÇÃO: Esta questão se repete muito nas provas da FCC.

  •  

    Peguei este comentário da Vanessa Nogueira em outra questão que aborda o mesmo assunto:

     

    A FCC vem seguindo o entendimento do STJ de que para configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei 8429 exige a presença do efetivo dano ao erário. (STJ, AgRg no REsp 1199582/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, jul. 15.12.2011,DJe 09.02.2012).

     

    Entretanto, devemos estar atentos ao enunciado:

     

    Caso a orientação seja para ser respondida a questão conforme a Lei 8429, devemos marcar a alternativa que consta que independe da efetiva ocorrência do dano (Artigo 21, I).

    Caso o enunciado seja omisso ou conforme a jurisprudência - devemos seguir o entendimento do STJ - depende da comprovação do dano.

  • D) Art. 5° Ocorrendo LESÃO ao patrimônio público por AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, DAR-SE-Á O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
     

  • Questão desatualizada.


ID
665680
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, as afirmativas a seguir são corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A) incorreto, vejamos a lei

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano
  • Sobre a alternativa B)
    As sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, na medida de indisponibilidade de bens, recairá somente sobre o acréscimo patrimonial, na hipótese de ato ímprobo que importe enriquecimento ilícito.

     
    Já na LESÃO AO ERÁRIO, a situação deve retornar ao status quo antes, com ressarcimento integral. ( aquí mora o erro da alternativa A, pois ela informa que o ressarcimento seria até o limite do valor do dano. )

    Importante ainda saber que:
    Existem 03 formas de atos de improbidade administrativa:
    1 - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
    2 - LESÃO AO ERÁRIO
    3 - ATOS QUE ATENTEM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM.

    Cada um com características distintas.

  • Improbidade Administrativa: Os atos de improbidade administrativa importarão:
    a suspensão dos direitos políticos,
    a perda da função pública,
    a indisponibilidade dos bens e
    oressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL.

    Ilícitos que causem prejuízo ao erário: A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não;
    ações de ressarcimento: NÃO HÁ PRESCRIÇÃO

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA As PJ Direito Público e Privado, prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, NESSA QUALIDADE, causarem a terceiros ...
    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA = assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 
     
    Nos casos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, os governantes podem ter suspensos os seus direitos políticos, além da perda do cargo para a
    Administração, seguindo-se o ressarcimento dos bens e a nulidade do ato ilicitamente praticado. Há um sistema de fiscalização ou mecanismo de controle de todos os atos administrativos praticados.
    Por exemplo, o Congresso Nacional exerce esse controle através de uma fiscalização contábil externa ou interna sobre toda a Administração Pública.
  • a) Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação dolosa do agente, ou de terceiro, dar-se-á o ressarcimento ATÉ o limite do valor do dano. 

    Correção: O erro da questão está em ATÉ, pois segundo a Lei 8429/92 Art. 5 o ressarcimento deverá SER INTEGRAL.

    Lei 8429/92 , 
    Art. 5° -  Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano

    Percebam a pegadinha da questão: Até o valor do dano é diferente de valor integral. Ex: se o dano for de 10, o pagamento não pode ser 9 ( menos que 10), tem que ser o valor integral, ou seja, 10 e NÃO ATÉ 10.
  • Sinceramente, ainda não consegui distinguir a diferença entre "integral ressarcimento do dano" e "ressarcimento até o limite do valor do dano". 
    Ora, o ressarcimento integral do dano corresponde ao valor sofrido pelo mesmo, que está limtado ao valor sofrido pelo mesmo.
    Exemplificando: Se um agente público se apropriou de 1 mil reais dos cofres públicos de uma prefeitura verifica-se que o dano sofrido pela mesma foi de 1 mil reais. Nesse caso o limite do ressarcimento em razao da prática do ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito se limita aos mesmos 1 mil reais.
    Por isso, ainda não consegui perceber o erro do item "a".
  • Alguém poderia comentar a letra D?
    E POR FAVOR NÃO VOTEM NESSE COMENTÁRIO, É SÓ UMA PERGUNTA.
    Obrigada
  • A pedido...

    d) Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    Comentário: Essa questão está certinha, os agentes públicos devem velar pelos princípios da administração pública, sendo ato de improbidade administrativa ferí-los. Embasamento: Lei 8429/92, Art.11.
  • Alternativa a) Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação dolosa do agente, ou de terceiro, dar-se-á o ressarcimento até o limite do valor do dano.

    Nessa alternativa, no caso de um dano de R$ 1.000, o ressarcimento poderia ser, por exemplo, de R$ 500 (pois esse valor está dentro do limite até o valor do dano), mas a lei não permite isso. O ressarcimento deve ser integral.

    Lei nº 8.429
    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
  • A aasertiva que está ERRADA  é a letra A, segundo a fundamentação do artigo 5° da Lei 8.429/92:

     Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    E a questão está errada quando ela colocou no final da frase o seguinte: 


    Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação dolosa do agente, ou de terceiro, dar-se-á o ressarcimento até o limite do valor do dano.

    Devemos estar sempre atentos.

    Rumo ao Sucesso
  • Comungo do posicionamento da colega Lilian.

    A palavra 'até' presente na assertiva 'A' dá a entender que o ressarcimento poderia ser menor que o integral, o que seria suficiente para invalidar a assertiva. Podemos usar como exemplo singular a própria LIA em seu art. 8º que diz que "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança". o que não significa que será necessariamente toda herança. Portanto, a palavra 'até' invalida a assertiva A pelos motivos explicados. O colega Sérgio equivoca-se em seu comentário ao dizer que o erro da questão encontra-se na incompletude da mesma, pois como elenca o art. 5º da LIA que 'Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa OU culposa...', ou seja, pode ser dolosa ou então culposa e não necessariamente dolosa E culposa como sugere o colega Sérgio.
  • Colegas,

    Até entendo que existe diferença semântica entre "Até" e "integral" mas no contexto em si, não há diferença.
    Se ele diz que "o ressarcimento até o limite do valor do dano" ele diz que o ressarcimento será integral sim. Se o dano foi 10, até o limite do valor do dano é 10. Mas entendo a interpretação dos colegas ao levarem em consideração o ATÉ como particula que indica a limitação do ressarcimento e não sua integralidade.

    Entretanto, para mim a assertativa está incorreta, ou melhor, incompleta em razão da ausência da consideração da conduto culposa mencionando, apenas, a conduta dolosa.

    Bons estudos!
  • Concordo com os colegas que não conseguirem perceber, no caso em concreto, a diferença entre ressarcimento integral e até o limite do valor do dano.
    O art.12, inciso UU, nos traz:
      II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
    No meu entender quando ocorre o ato de improbidade do art.10, o ressarcimento ficará restrito ao prejuízo causado, ao patrimonio acrescido ilicitamente, não podendo o Estado enriquecer sem causa, ou seja, buscar um patrimônio além do dano. O que no caso concreto pode ser entendido como ressarcimento até o limite do valor do dano. Algo até o limite do valor do dano quer significar o dano total. 
  • Falta de honestidade da banca em não anular a questão. Se eu considerar que o ressarcimento não é até o limite do valor do dano, estarei autorizando o ente a se locupletar indevidamente do agente, isso porque ele poderá ultrapassar o valor do dano e, portanto, exigir valores que não estão diretamente relacionados com o prejuízo causado, o que gera enriquecimento ilícito por parte do Estado.

    Questão que cobra a letra da lei e que prejudica o candidato que estudou e teve um mínimo de esforço mental.
  • Essa questão é relativamente fácil.
    Matei ela logo no início da afirmativa: "Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação dolosa do agente". Como se sabe, na modalidade "Dano ao Erário", a ação cometida pelo agente pode ser também de carater culposo.
  • Já que é olho por olho, dente por dente, a D também estaria errada

    d) Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade  às instituições, e notadamente: 

  • a) Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação dolosa do agente, ou de terceiro, dar-se-á o ressarcimento até o limite do valor do dano.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
     


ID
680641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do serviço público, da responsabilidade do Estado e da
improbidade administrativa, julgue os itens que se seguem.

A improbidade administrativa se caracteriza por conduta praticada por agente público, comissiva ou omissivamente, com efeitos jurídicos involuntários, que se mostra ofensiva aos princípios constitucionais da administração pública, com ou sem participação, favorecimento, auxílio ou indução de terceira pessoa.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
  • lindamente...

  • Discordo do Gabarito.

    O trecho: ...comissiva ou omissivamente, com efeitos jurídicos involuntários, (leva a inferir que se trata de culpa). E a gente sabe que somente no ato que cause dano ao erário comporta culpa. 

  • Marx Silva, concordo. Errei a questão pelo mesmo motivo e se fosse em uma prova que eu tivesse feito, eu teria entrado com recurso :B

  • Pensei como o Marx, mas não sei se ao tempo dessa questão o referido entendimento já era esse: dolo ou culpa somente nos casos de ato que cause dano ao erário!!!

  • "efeitos jurídicos involutários" - é mesmo que culpa. E, esta encontra-se em atos que causem prejuízo ou lesão ao erário. Recorreria, sem dúvida.

  • Difícil entender o que a banca quer!
    Ato que atenta contra os princípios -> DOLO.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    =================================================================

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
     

  • Pessoal, depois de ler, e reler, acredito que entendi o enunciado, vejam:

    A improbidade administrativa se caracteriza por conduta praticada por agente público, comissiva ou omissivamente(OK)\, com efeitos jurídicos involuntários ( a conduta da LIA não caracteriza efeito jurídico)\, que se mostra ofensiva aos princípios constitucionais da administração pública(Esse efeito jurídico ofende os princípios constitucionais da Adm.Pública)\, com ou sem participação, favorecimento, auxílio ou indução de terceira pessoa. (OK)

    Se eu estiver errado, por favor me corrijam e ajudem a tornar certo!! ;)

  • Acerca do serviço público, da responsabilidade do Estado e da improbidade administrativa, jé correto afirmar que: A improbidade administrativa se caracteriza por conduta praticada por agente público, comissiva ou omissivamente, com efeitos jurídicos involuntários, que se mostra ofensiva aos princípios constitucionais da administração pública, com ou sem participação, favorecimento, auxílio ou indução de terceira pessoa.

  • ATOS JURÍDICOS ILÍCITOS: São considerados ilícitos por serem praticados contrariando o Ordenamento Jurídico. Dessa forma, embora repercutam no Direito, causam efeitos jurídicos involuntários, mas determinados na norma. (Maria Helena Diniz).


ID
694714
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado servidor público utilizou, em proveito próprio, bens integrantes do patrimônio de empresa controlada pelo Município. Restou comprovado que também se beneficiaram da utilização desses bens, particulares que não possuem vínculo com a Administração pública. De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: d) as condutas do servidor e dos particulares são passíveis de enquadramento como ato de improbidade administrativa, podendo ser cominadas, para os particulares, entre outras, a pena de multa e a proibição de contratar com a Administração. 
    Lei 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA) - Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Complementando:

    c) as condutas do servidor e dos particulares somente são passíveis de tipificação como ato de improbidade na hipótese de o Município concorrer com mais de 50% no patrimônio ou capital social da empresa. Errada

    Art. 1. (...)

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
  • O sujeito ativo do ato de improbidade pode ser:
    a) agente público: aquele que exerce mandato, cargo, emprego ou função, com ou sem remuneração, mesmo que transitoriamente, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo em qualquer uma das entidades que podem ser sujeito passivo. O conceito é amplo e abrange todas as espécies de agentes públicos.
    Em relação aos agentes políticos, há divergência na doutrina, mas prevalece o entendimento da impossibilidade de admissão de ação de improbidade administrativa quando se tratar de agente político, por se submeter a regime próprio de responsabilidade. 

    b) terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie. 

    A Lei 8429/92 prevê três modalidades de atos de improbidade:
    a) atos que importam enriquecimento ilícito
    b) atos que causam prejuízo ao erário
    c) atos que atentam contra os princípios da administração pública. 
  • LEANDRO,

    nao precisa ocorrer dano ao erario pra ser configurado improbidade administrativa.exemplo disso sao os atos contra os principios da adm q podem nao causar prejuizo ao erario mas sao imorais e devem ser tratados como improbidade

  • Lei 8429/92

    Art. 21.
    A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
        I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 
        II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
  • Acredito que há duas respostas certas, a letra a e a letra d. O que vcs acham?
  • [Ana Assis]

    olhe o comentário do colega acima, quanto ao artigo que fala que a responsabilização independe de dano ao erário, salvo qto ao ressarcimento.
    Esse dispositivo já 'mata a charada'.
    A conduta descrita incorre no artigo 9º (improbid. admin por enriquecimento ilícito). Essa independe de dano.
    Só as do art 10 da 8429 que exigiria prova do dano..

    Bons estudos!
  • Organizando os estudos ^^

    a) as condutas do servidor e dos particulares somente são passíveis de tipificação como ato de improbidade na hipótese de comprovação de dano ao erário.
    R.: Ao ler os incisos I e III, do art. 12 da lei de improbidade fica claro que ocorre ato de improbidade mesmo q não seja comprovada a ocorrência de dano ao erário, vejamos:
    "I - na hipótese do art. 9° [enriquecimento ilícito], perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o integral ressarcimento do dano, quando houver,..."
    e "
    III - na hipótese do art. 11 [atenta contra os princípios da administração], ressarcimento integral do dano, se houver,..."
    Assim, tanto o ato que importe enriquecimento ilícito, quanto o que atente contra os princípios da administração são tipificados como atos de improbidade. No entanto, não há necessidade de comprovar dano ao erário para isso, eles podem ocorrer com ou sem dano ao erário.


    b) apenas a conduta do servidor é passível de tipificação como ato de improbidade, eis que a Lei de improbidade não alcança atos praticados por particulares, que se submetem às sanções previstas na legislação penal.
    R.:Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    c) as condutas do servidor e dos particulares somente são passíveis de tipificação como ato de improbidade na hipótese de o Município concorrer com mais de 50% no patrimônio ou capital social da empresa.
    R.: Art. 1º, parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    d) as condutas do servidor e dos particulares são passíveis de enquadramento como ato de improbidade administrativa, podendo ser cominadas, para os particulares, entre outras, a pena de multa e a proibição de contratar com a Administração. (CORRETA)
    R.: vide R. do item b. As penas estão previstas no art. 12.

    e) a conduta do servidor é passível de tipificação como ato de improbidade, consistente na violação dos princípios aplicáveis à Administração, podendo a dos particulares também sofrer tal enquadramento, desde que configurado enriquecimento ilícito e dano ao erário.
    R.: Para que haja a violção dos princípios aplicáveis à Administração não é necessário que se configure o enriquecimento elícito e dano ao erário, como vimos na R. do item a.
  • Resumo rápido para fácil memorização:

    A - Errada, pois os casos de descumprimento dos preceitos da adminstração pública também são puníveis na 8.592 e nem sempre causam prejuízo ao erário.

    B -  Errada, pois terceiros tambem podem ser enquadrados na LIA
    C -  Errada, pois ha os casos onde de entidades onde a administração concorre com menos de 50% e mesmo assim será aplicada a LIA.
    D -  Correta
    E - Errada. Mesmo motivo da letra "A".

    Bons estudos.
  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    ================================================================

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei.


    ================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
     


ID
697501
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos elementos constitutivos dos atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Perceba que se o candidato souber quem são os possíveis sujeitos ativos da improbidade administrativa ele já mata a questão.
    Mas quem são então esses sujeitos?  A lei de Improbidade Administrativa, em seus arts. 1º, 2º e 3º, já desvenda tal questão.

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    E é o art. 2º que traz um conceito bem ampliativo de agente público, senão vejamos:

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Mas não é só, mesmo os não agentes podem ser responsabilizados por atos de improbidade administrativa. Para tanto, basta que induzam ou concorram para a prática do ato, ou ainda, dele se beneficiem  sob qualquer forma. E o que diz o art. 3º:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Bons estudos!!      

  • Novamente trago doutrina de DI PIETRO que elucida várias assertivas.
    A lei de improbidade administrativa considera como sujeitos ativos o agente público(Art.1º) e o terceiro que, mesmo nãos endo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade, ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (DI PIETRO,25ªed,pág.891)
  • Alguém pode por favor me ajudar e entender por que a letra B está errada?

    b) podem ser sujeito passivo do ato de improbidade, além das entidades integrantes da Administração direta e indireta de todos os Poderes, também as entidades nas quais o erário haja concorrido para a formação do patrimônio, desde que em montante superior a 50%.
  • Juliana, 

       Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Ou seja, quando o Estado concorra com mais de 50% a responsabilidade será integral e quando com menos de 50%, será limitada à repercussão do dano sobre os cofres públicos.
    Dessa forma, o agente não será enquadrado somente quando o Estado concorra com mais de 50%, como está na assertiva.

    Esperto ter ajudado.

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art 3º As disposições desta lei são aplicáveis, àquele que , mesmo não sendo agente público(terceiros), induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.





  • Primeiramente, obrigado aos colegas pelos comentários. Mas, alguém poderia esclarecer também quanto às assertivas "d" e "e"?

    Agradeço desde já a atenção.

    Bons estudos!
  • Por que a "C" está errada?
  • Fernanda,

    O erro da letra C está no fato de que a assertiva diz que serão sujeito passivo as entidades dque o erário haja concorrido com a formação do patrimônio, DESDE que em montante superior a 50%. Ocorre que, mesmo as entidades em que o erário haja concorrido com menos de 50% do patrimonio líquido ou receita anual, também poderão ser sujeito passivo para fins de aplicação da LIA. Contudo, em tal hipótese, a sanção patrimonial limita-se à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.


  • Mas alguém poderia esclarecer também quanto às assertivas "d" e "e"? [2]

  • LETRA A


    A letra D e E estão erradas, pois a ocorrência do dano não é um elemento objetivo , é tanto que a aplicação das sanções de enriquecimento ilícito e de atos que atentam contra a administração INDEPENDEM da efetiva ocorrência do dano ao patrimônio público.


     Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  




  • Letra "C" está errado ao falar : "... desde que em montante superior a 50% ." neste caso o montante deve ser inferior a 50%.

  • Tomei a liberdade de compilar algumas respostas:

     a) CORRETA

    podem ser sujeito ativo tanto o agente público, servidor ou não, como terceiro que induza ou concorra para a prática do ato ou dele se beneficie de forma direta ou indireta.

    JUSTIFICATIVA:  Lei 8429/92 - Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Mas não é só, mesmo os não agentes podem ser responsabilizados por atos de improbidade administrativa. Para tanto, basta queinduzam ou concorram para a prática do ato, ou ainda, dele se beneficiem  sob qualquer forma. E o que diz o art. 3º:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

     b) ERRADA

    apenas os agentes públicos, assim considerados os servidores e os detentores de mandato eletivo, podem ser sujeito ativo do ato de improbidade.

    JUSTIFICATIVA: vide justificativa letra A

     

     c) ERRADA

    podem ser sujeito passivo do ato de improbidade, além das entidades integrantes da Administração direta e indireta de todos os Poderes, também as entidades nas quais o erário haja concorrido para a formação do patrimônio, desde que em montante superior a 50%.

    JUSTIFICATIVA: O erro da letra C está no fato de que a assertiva diz que serão sujeito passivo as entidades dque o erário haja concorrido com a formação do patrimônio, DESDE que em montante superior a 50%. Ocorre que, mesmo as entidades em que o erário haja concorrido com menos de 50% do patrimonio líquido ou receita anual, também poderão ser sujeito passivo para fins de aplicação da LIA. Contudo, em tal hipótese, a sanção patrimonial limita-se à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. (arts. 1º e 2º)] 

     

     d) ERRADA

    pressupõe, como elemento objetivo, a ocorrência de dano ao erário e, como elemento subjetivo, dolo ou culpa do sujeito ativo e enriquecimento ilícito.

    JUSTIFICATIVA: A letra D e E estão erradas, pois a ocorrência do dano não é um elemento objetivo , é tanto que a aplicação das sanções de enriquecimento ilícito e de atos que atentam contra a administração INDEPENDEM da efetiva ocorrência do dano ao patrimônio público.
     

     

     Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

     

     

     e) ERRADA

    pressupõe, como elemento objetivo, a ocorrência de dano ao erário ou a violação aos princípios da Administração e, como elemento subjetivo, conduta comissiva dolosa, independentemente de enriquecimento ilícito.

    JUSTIFICATIVA: vide justificativa letra D

  • Complementando a explicação das letras D e E - para que um ato seja de improbidade administrativa é necessário que esteja presente na conduta do sujeito ativo o elemento subjetivo: dolo ou culpa. 

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     


ID
697897
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diretor-Presidente de determinada sociedade de economia mista firmou contrato para a execução de obra pública com empresas vencedoras dos correspondentes procedimentos licitatórios, instaurados para diferentes lotes do empreendimento. Posteriormente, restou comprovado conluio entre os licitantes, bem como o estabelecimento, no Edital, de condições de participação que objetivavam favorecer a determinados licitantes e propiciar o arranjo fraudulento. Em tal situação, às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:C
    Conhecimento necessário:Lei.8429


    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

      Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

      I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento
  • Por que não poderia ser a D , já que frustar a licitude de processo licitatório está entre os atos de improbidade que causam lesão ao erário e nesse caso o STJ entende que depende   
    que se comprove o dano ao erário ?
  • Caro Rafael, não é preciso comprovar dano ao erário para se configurar o ato de improbidade administrativa.
  • Lorena , minha dúvida é por que já vi questão aqui mesmo no site que diz que o STJ entende ser indispensável a ocorrência de lesão para que se configure ato de improbidade que cause lesão ao erário .   
  • Rafael,

    Também fiz uma questão como vc falou e o gabarito dela dizia que era imprescindível a lesão ao erário, apesar de contrariar o texto da lei.
    Veja se foi esta! Abçs

    36. Miguel, servidor público federal, liberou verba pública sem

    a estrita observância das normas pertinentes. Em razão

    disso, o Ministério Público Federal propôs ação de improbidade

    administrativa, imputando-lhe ato ímprobo previsto

    no artigo 10, inciso XI, da Lei no 8.429/1992 (ato de improbidade

    administrativa que causa prejuízo ao erário). Ao

    longo da instrução processual, restaram comprovados

    dois fatos: (i) inexistência de lesão aos cofres públicos; (ii)

    conduta meramente culposa, não tendo Miguel agido com

    dolo.

    Em razão das conclusões advindas do processo em questão,

    o Poder Judiciário concluirá que

    (A) existiu ato de improbidade administrativa, vez que a

    ausência de lesão ao erário e de dolo não impedem

    a caracterização do ato ímprobo em questão.

    (B) existiu ato de improbidade administrativa, pois para

    caracterizar o ato ímprobo narrado basta a presença

    de conduta culposa, não sendo a “lesão ao erário”

    imprescindível à sua caracterização.

    (C) inexistiu ato de improbidade administrativa, haja vista

    que o ato ímprobo narrado exige conduta exclusivamente

    dolosa.

    (D) inexistiu ato de improbidade administrativa, uma vez

    que, para a caracterização do ato ímprobo narrado,

    imprescindível se faz a ocorrência de lesão ao erário.

    (E) inexistiu ato de improbidade administrativa, uma vez

    que, para a caracterização do ato ímprobo narrado,

    imprescindível se faz a 


     

  • concordo com o rafael já vi uma questão assim.... e tÔ na dúvida ainda rs 
  • eu lembro que na questão estava dizendo que frustar licitação se não cauzasse dano ao erário não seria ato de improbridade, porque está no rol de atos de improbidade que causa dano ao erário lá da lei de improbridade... aff uma das duas tem alguma coisa errada... o pior é que não consigo lembrar qual foi a prova que vi, mas sei q essa foi a solução porque tive muita dificuldade pra assimilar isso e agora já é outra coisa ai ai fcc rs 
  • Após a lei 12120 de 15/12/2009 é que as sanções passaram a ser aplicadas, independente da ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento, antes disso, de fato, era exigida a ocorrência do dano.

    Espero ter ajudado. 
  • SUJEITOS AOS QUAIS SE APLICAM A LEI DE IMPROBIDADE ADM...
    * SUJEITOS ATIVOS ( Quem pratica) :
    --> Qualquer AGENTE PÚBLICO ( Servidor / Não Servidor ) - Estão sujeitos às penalidades da lei.
    --> Aquele que mesmo Não sendo Agente Público, induza/concorra para a prática do ato de improbidade , ou dele se beneficie sob qualquer forma direta/indireta. Porém , nesse caso, essa pessoa não pratica o ato isoladamente. (Art. 3)
    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    * SUJEITOS PASSIVOS ( contra quem o Agente Público pratica os atos de improbidade) : 
    --> ADM (D/I/F) de qualquer dos Poderes da "M.E.D.U.T"
    --> EMPRESA incorporada ao Patrimônio Público
    --> ENTIDADE cuja criação/custeio o erário haja concorrido/concorra c/ + de 50%do  PATRIMÔNIO/RECEITA ANUAL
    --> ENTIDADE que receba SUBVENÇÃO/BENEFÍCIO/INCENTIVO (Fiscal/Creditício), de órgão público / --> ENTIDADE cuja criação/custeio o erário haja concorrido/concorra c/ - de 50 % do PATRIMÔNIO/RECEITA ANUAL
    ---> Limitando-se, nestes últimos 2 casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
    Esses SUJEITOS passivos , dipõem, concorrentemente com o MP, de LEGITIMIDADE ATIVA ad causam para ajuizar a ação de improbidade administrativa.
  • Gente, eu errei essa questão e eles não mudaram o gabarito nem anularam.
    É complicado estudarmos para concurso e enfretarmos esse tipo de situação.
    Já fiz questão semelhante que dizia que precisava da comprovação do dano ao erário. Cito 2 jurisprudencias que embasam isso:

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.038.777 - SP
    (...)
    4. O elemento subjetivo é essencial à caracterização da improbidade administrativa, sendo
    certo, ainda, que a tipificação da lesão ao patrimônio público (art. 10, caput, da Lei 8429/92)
    exige a prova de sua ocorrência, mercê da impossibilidade de condenação ao ressarcimento ao
    erário de dano hipotético ou presumido.

    REsp 805080 SP
    9. O ato de improbidade previsto no art. 10 da LIA exige para a sua configuração, necessariamente, o efetivo prejuízo ao erário, sob pena da não-tipificação do ato impugnado. A Corte a quo afirmou que a incidência de correção monetária não estava prevista no contrato, bem como houve expresso reconhecimento de que os valores cobrados em excesso foram devolvidos na sequência do cumprimento contratual, ainda que na forma de "volume de resíduos recolhidos". Por outro lado, também não pode ser desconsiderado que a irregularidade que originou a ação civil de improbidade administrativa ocorreu no final do ano de 1995 e a referida compensação nos primeiros meses do ano de 1996, ainda no período de implantação do Plano Real, em que índices de correção sofriam notória limitação no tocante a sua periodicidade. Ademais, não houve nenhuma afirmação em relação à efetiva existência de diferenças entre os valores restituídos e realmente devidos após a mencionada compensação, o que somente seria verificado em sede de "liquidação por arbitramento". A lesão ao erário, como requisito elementar do ato de improbidade administrativo previsto no art. 10 da Lei 8.429/92, não pode ser meramente presumida.

    A fcc não mudou o gabarito... é complicado.
  • A única explicação que vejo para a resposta é ter o ato não como "frustrar a ilicitude do processo de licitação" (lesão ao erário que exige dano), mas sim um ato do Diretor que pôs no edital exigência que direcionariam (restringiriam) os interessados, ferindo o princípio da impessoalidade. Veja que assim o Diretor não vicia o "processo" licitátório, que conteria os requisitos legais para a concorrência, porém o conluio entre todos retiraria a impessoalidade da licitação: licitação inválida sob o ponto de vista material, e não processual.

    Também errei a questão...marquei a letra D
  • Pessoal acredito que é exatamente o que foi dito aqui acima: não se trata de conduta que lesou os cofres públicos, mas sim que feriu os princípios licitatórios.

    Uma coisa seria causar prejuízo ao erário. Aí seria letra D com certeza, até por conta do que diz a própria lei:

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

      I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

    Agora a situação descrita no enunciado não é o caso, aplicando-se a regra do art. 21, I da LIA.
  • Pessoal, de acordo com a LIA (Lei 8429/92) a aplicação das sanções previstas independem da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio, SALVO QUANTO À PENA DE RESSARCIMENTO. 
    Ou seja, para que haja o ressarcimento é necessário o dano, caso contrário, o Estado estaria incorrendo em enriquecimento ilícito. 
    Tem uma questão da banca CESPE 2012 TC-DF que diz assim:
    "De acordo com a LIA, a aplicação de pena de ressarcimento aos cofres públicos independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público" ASSERTIVA ERRADA. Necessita da comprovação da dano.

    Bons estudos!
  • Apenas complementando o ótimo comentário da  Jacqueline :

    A questão que ela se referiu é a Q235455  .

    Então resumindo:

    Para aplicar sanções da Lei de Improbidade Administrativa não é necessário ter a efetiva ocorrência de dano ao erário. Veja:


    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nestalei independe:
      I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

    Agora para ressarcir os cofres públicos, é necessário que haja o efetivo dano, conforme muito bem explicado pelos comentários anteriores.

    Notaram a diferença?

    Fiz várias questões que eles exploraram esse nuance.

    Espero ter ajudado

    Alexandre
  • Tb respondi essa questão do servidor público. Que falava que não era improbidade porque não causou dano. Era uma prova recente - 2011, salvo engano, da FCC.... Essas bancas dando nós na minha cabeça :-(
  • Levando-se em conta que, nos termos do art. 12, II está elencado que no caso do art. 10 (Prejuízo ao erário) deve haver ressarcimento integral do dano;

    Levando-se em conta que fraudar processo licitatório está dentre os incisos do art. 10, logo se trata de prejuízo ao erário;

    Levando-se em conta que o art. 21, I afirma que para haver pena de ressarcimento ao erário  é necessária a efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;



    Está mais do que fundamentado que este gabarito não encontra concordância com a lei


    Eu sinceramente estou ficando cansado dessa posição soberana e punhos de ferro que as bancas têm adotado ultimamente, passando por cima de todos os recursos fundados em lei, e mesmo em jurisprudências conforme os colegas demonstraram acima...eu estou tentando entender o porquê dessa postura tão inflexível e desarrazoada das bancas...

  • Eu penso que, por não ter causado dano, não se encaixa na hipotese causadora de dano ao erário mas, o caput do Art. 11 da LIA demonstra que o rol é exemplificativo:

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Logo, quando ele usa a expressão "qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições", dá a entender que não é somente aqueles citados no artigo. Dessa forma, o ideal é analisar que a pratica da fraude do processo licitatório que, nesse caso, não causou dano ao erário, atentou contra os princípios da administração pública visto que foi uma ação atentatória aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, dentre outros.

    Portanto, a pergunta que devemos nos fazer é: Esse ato causou dano ao erário? Se não, não pode ser ato de improbidade que causou dano ao erário. Outra pergunta que devemos nos fazer é: Esse ato atentou contra os princípios da administração pública? Sim, atentou a vários princípios e deveres que norteiam a administração.


    Bons estudos e vamos que vamos.


  • Com a devida vênia veniosa, nosso ilustríssimo colega Juarez. A@mussum - revisis- vulgo J.  explanou de forma coerente a assertiva ora especulada, demonstrando seu enorme saber e respeito aos colegas, fundamentando pormenorizadamente toda a discussão. Concordo plenamente, feriu os príncipios e, em nenhum momento, se falou em dano ao erário.

    Atenciosamente,

    D.

  • Não podemos esquecer que a LIA, em seu art. 12, estipula basicamente três tipos de penas para as condutas improbas: ressarcimento, multa e suspensão dos direitos políticos.
    E a própria LIA diz, em seu art.21, I, que a aplicação das sanções previstas nela independe "da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento". 
    Então, quando a questão afirma que "
    às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa sujeitam-se os agentes públicos e os particulares que tenham concorrido para a prática do ato ou dele tenham se beneficiado, direta ou indiretamente, independentemente de dano ao erário", penso que ela se refere às demais penas (multa e suspensão dos direitos políticos), até porque se fosse aplicada a pena de ressarcimento indistintamente, o Estado estaria incorrendo em Enriquecimento Ilícito, como já foi mencionado.

  •          Ilustres colegas, melhor é amoldarmos ao entendendimento da banca examinadora (que, inclusive, se atenta ao texto de lei [art. 21, I, Lei 8.429/92], do que contrariá-la, caso o interesse seja acertar questões e lograr aprovações em concursos de provas.
            Por outra banda, não podemos nos valer de julgados para embasar posições contrárias às da banca. Apenas a título ilustrativo, caso valêssemos do entendimento jurisprudencial, podemos notar o direcionamento favorável ao gabarito da questão (salvo no caso de ressarcimento, em que se exige a ocorrência de dano, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública, e sobretudo, porque a existência de prejuízo é elemento essencial da responsabilidade civil):


              [...]  a jurisprudência do STJ se concretizou no sentido de que qualquer lesão aos princípios administrativos, nos termos do art. 11 da Lei 8.249/92(lei de Improbidade Administrativa), é configurada como improbidade administrativa, independente da ocorrência de dano ou lesão ao erário. Esse raciocínio tem como base um assunto que já foi discutido em classe, o Princípio da Lesividade, pois quando a Constituição Federal de 1988 se refere a atos lesivos a moralidade, deve entender-se que a ação é cabível pelo simples fato de ofender este princípio, independente de haver efetiva lesão patrimonial [...] Processo: REsp 1009926 / SC RECURSO ESPECIAL 2007/0280367-2 - Relator(a): Ministra ELIANA CALMON (1114) - Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA - Data do Julgamento: 17/12/2009

    Fonte: http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Usu%C3%A1rio:Gvbsilva
  • GABARITO: C

    Está sujeito às sanções de improbidade aquele que apenas se beneficia, direta ou indiretamente, de um ato de improbidade. Só é necessária a comprovação da existência de dano ao patrimônio público para aplicar a sanção de ressarcimento, as demais sanções independem de dano.
  • A questão  Q213360 (http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/4d639b24-3e) é similar à presente e o entendimento da banca foi completamente diferente. Como entender? Se alguém puder esclarecer, por favor me mande um recado explicando.
  • Hugo

    Com relação à sua dúvida na questão http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/7268b0d2-84 e na questão http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/4d639b24-3e, a primeira trata de improbidade na modalidade atentar contra os princípios da administração, não houve hipótese de prejuízo ao erário como na segunda questão. Por isso, a primeira independe de comprovar prejuízo, pois essa comprovação só exigida quando a sanção for ressarcimento no caso de prejuízo ao erário, nos termos do art 21 da lei 8429.

    Espero ter ajudado!!!

  • também fiquei com dúvida pois o art. 10 fala expressamente em "Constitui ato de improbidade que cause lesão ao erário...que enseje perda patrimonial..." 

    Lembro ainda, de alguém falando aqui no site que os atos do art.10 eram os únicos que dependiam de lesão ao erário...


  • A aplicação da lei independe de dano ao patrimônio público. Qualquer questão que fale que só configura improbidade se comprovado o dano, estará errada. lembrem do artigo 21,1.

    Só de saber isso já elimina duas alternativas da questão,  A e D.

    Se a questão falar que para haver ressarcimento deverá haver dano, aí sim estará correta, pois é a exceção do próprio artigo 21.

  • Essa questão é de 2012. A FCC, em questões mais recentes, tem apontado que o prejuízo ao erário depende de comprovação do efetivo prejuízo, em sintonia com a jurisprudência. 

  • Apenas ratificando o comentário do colega Marcelo Fragoso, de fato a FCC, nas questões mais recentes de 2014, tem seguido a orientação de alguns julgados do STJ no sentido de que há uma exceção a regra do art. 21, I da LIA, isto é, dependerá, sim, de comprovação de efetivo prejuízo para a configuração do ato ímprobo de que trata o art. 10 da LIA. Pesquisem no site do STJ, não me lembro a numeração dos julgados de cabeça, mas em meus arquivos tenho dois: um de 2009 e outro de 2012.

  • A FCC, em questões mais recentes, tem apontado que o prejuízo ao erário depende de comprovação do efetivo prejuízo, em sintonia com a jurisprudência. 


    Todavia, temos que frisar: qualquer conduta presente no rol de improbidade administrativa por dano ao erário mas que não provoque este efetivo dano, NÃO DEIXA DE SER UM ATO ÍMPROBO. Na medida em que, os atos que atentam contra os princípios da administração pública são genéricos neles podendo se enquadrar as referidas condutas!

  • Realmente, em questões recentes a FCC tem firmado o entendimento de que para responder por ato de improbidade que cause prejuízo ao erário é necessária a demonstração do dano causado ao patrimônio público.

    Todavia, em casos em que o dano inexiste, responde o agente da mesma forma, todavia por ato de improbidade atentatório aos princípios da Administração Pública.

    Dessa forma, independente da ocorrência de dano, está sujeito o agente, no caso em tela, às penalidades da Lei de Improbidade Administrativa, não na modalidade de prejuízo ao erário, mas sim na modalidade atentatória aos princípios da Adm. Pública.

  • Essa questão já deveria constar como "desatualizada", em razão dos entendimentos recentes (comprovação de dano). 

  • ***CUIDADO COM UMA HIPÓTESE ESPECÍFICA TRAZIDA PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ!!!***
    Segunda Turma  
    DIREITO  ADMINISTRATIVO.  PREJUÍZO  AO  ERÁRIO  IN  RE  IPSA  NA  HIPÓTESE  DO  ART.  10,  VIII,  DA  LEI  DE
    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
     
    É  cabível  a  aplicação  da  pena  de  ressarcimento  ao  erário  nos  casos  de  ato  de  improbidade  administrativa
    consistente  na  dispensa  ilegal  de  procedimento  licitatório  (art.  10,  VIII,  da  Lei  8.429/1992)  mediante
    fracionamento  indevido  do  objeto  licitado. 
    De  fato, conforme  entendimento  jurisprudencial  do  STJ,  a  existência
    de  prejuízo  ao  erário  é  condição  para  determinar  o  ressarcimento  ao  erário
    ,  nos  moldes  do  art.  21,  I,  da  Lei
    8.429/1992  (REsp  1.214.605-SP,  Segunda  Turma,  DJe  13/6/2013;  e  REsp  1.038.777-SP,  Primeira  Turma,  DJe
    16/3/2011).  No  caso,  não  há  como  concluir  pela  inexistência  do  dano,  pois  o  prejuízo  ao  erário  é  inerente  (in  re
    ipsa) à conduta ímproba,
    na medida em que o Poder Público deixa de contratar a melhor proposta, por condutas de
    administradores.  Precedentes  citados:  REsp  1.280.321-MG,  Segunda  Turma,  DJe  9/3/2012;  e  REsp  817.921-SP,
    Segunda Turma, DJe 6/12/2012. REsp 1.376.524-RJ, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/9/2014 (Informativo
    nº 549-STJ).

    Fonte: Professor Marcelo Sobral

    O julgado está alinhado tanto em relação ao caso narrado (dispensa indevida de licitação),assim como, em relação ao enunciado dessa questão (frustração de licitude de processo licitatório ;)


    Bons estudos.


  • PRESTEM ATENÇÃO CONCURSEIROS !!!

     

    A primeira coisa que devemos nos atentar antes de responder a questão, seja ela de 2012 ou de 2016, é saber se a resposta esperada pela banca é com base na LEI ou no mais recente posicionamento jurisprudencial.

     

    A questão pergunta: "às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa " -  logo correta a alternativa "C".

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. 

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    =========================================================================

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento


ID
703210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), julgue os itens subsequentes.

No sistema adotado pela referida lei, são sujeitos ativos do ato de improbidade os agentes públicos, assim como aqueles que, não se qualificando como tais, induzem ou concorrem para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiam direta ou indiretamente
,

Alternativas
Comentários
  • O artigo 1º da Lei 8.429/92 não deixa dúvidas sobre a responsabilização dos agentes públicos:
     
      Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
     
    Já o artigo 3º da mesma lei estabelece hipótese de responsabilização daqueles que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta:
     
     
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     
    Portanto, item correto.
  • ITEM CORRETO
    Como bem trazido pelo colega o conceito de aagente público dado pela lei 8.429/92 é bastante amplo. Além desse conceito amplo a lei também será aplicado para àqueles que induza/concorrar para a prática de ato improbo ou se beneficie.
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
    Ressalva feita pela lei "no que couber"diz respeito a algumas sanções aplicáveis apenas aos agentes públicos como perda do cargo e ressarcimento ao erário (só ocorre quando houver prejuízo ao erário)
  • Questão bem simples, pois a única casca que poderia ter seria em relação aos terceiros possuir titularidade ativa no ilícito da mesma forma como os agentes. Destarte o art. 3º da referida lei deixa sem nenhuma dúvida a veracidade do item.
  • Talvez pode gerar alguma dúvida sobre os sujeitos do ato de improbidade, então deixarei um pequeno comenetário.
    3.1.    SUJEITOS DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    A Lei de Improbidade nos seus artigos 1º, 2º, 3º, definem quem são os sujeitos ativo e passivo do ato de improbidade, abaixo analisadas:
    a)   Sujeito Passivo
    O sujeito passivo do ato de improbidade é qualquer entidade pública ou particular que tenha participação de dinheiro público em seu patrimônio ou receita anual.
    Por conseguinte, nesse viés, são sujeitos passivos a administração direta e indireta (autarquias, sociedades de economia mista e fundações); a empresa incorporada ao patrimônio público; entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual; entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual; entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.
    Faz-se importante esclarecer a má redação do art. 1º, quando fala em “administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes..”. Ora, sabemos que apenas o Poder Executivo exerce descentralização (administração indireta e fundacional), enquanto que o Judiciário e o Legislativo, a par de suas funções institucionais, exercem excepcionalmente funções administrativas.
    b)   Sujeito Ativo
    É o agente público, assim entendido (conceito dado pelo art. 2º da Lei 8.429/92) como todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no art. 1º da lei em epígrafe.
    Outrossim, é sujeito ativo aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. Vale salientar que “a expressão ‘no que couber’ deixa claro que, ao terceiro, não se aplicará a sanção da perda de função pública, desde que não a tenha”.
    Nota-se, entrementes, que o leque de pessoas sujeitas à responsabilidade por atos de improbidade é muito grande, fazendo-se obrigatório o uso do bom senso e a análise do elemento subjetivo do agente na hora de imputação da conduta ilícita.
  • Enunciado: No sistema adotado pela referida lei, são sujeitos ativos do ato de improbidade os agentes públicos, assim como aqueles que, não se qualificando como tais, induzem ou concorrem para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiam direta ou indiretamente.
    Gabarito: CERTO. 
    Justificativa: As normas da Lei 8.429/1992 que descrevem os atos de improbidade administrativa e cominam as sanções correspondentes são endereçadas precipuamente aos agentes públicos. Entretanto, elas são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (art.3º).
    Consoante se constata, uma pessoa que não seja agente público pode ter sua conduta enquadrada na Lei 8.429/1992 e sofrer as sanções nela estabelecidas. Mas é interesante observar que, isoladamente, essa pessoa não tem como praticar um ato de improbidade administrativa, porque o texto legal só prevê as seguintes hipóteses: (a) a pessoa induz um agente público a praticar ato de improbidade; (b) ela pratica um ato de improbidade junto com um agente público, isto é, concorre para a prática do ato; ou (c) ela se beneficia de um ato de improbidade que não praticou. Fora desas situações, a pessoa que não se enquadre como agente público e pratique algum ato que prejudique o Poder Público poderá sem dúvida ser punida, com base nas leis penais ou na legislação civil, mas não com fundamento na Lei 8.429/1992.
    Fonte: 
    Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Edit. Método - p.832.
  • Para quem gosta de mapas, resumos, esquemas etc., segue um mapinha sobre o assunto:



  • 1     Sujeito Passivo do Ato de Improbidade


    Podem ser sujeito passivo do ato de improbidade administrativa: a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Territórios, de empresa incorporada ao patrimônio público.



     2     Sujeito Ativo do Ato de Improbidade



    Quanto ao sujeito ativo do ato de improbidade: os agentes públicos (entendido como todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas) e os terceiros que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  •  Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa)- artigo 3º:


    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • A propósito de quem pode vir a se qualificar como sujeito ativo de atos de improbidade administrativa, ou seja, aqueles que podem cometer tais condutas ilícitas, há que se consultar os teores dos arts. 2º e 3º da Lei 8.429/92, que assim estabelecem:

    "Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
    "

    Como se vê, a assertiva em análise encontra expresso apoio nos citados preceitos legais, razão pela qual não há qualquer equívoco a ser indicado.


    Gabarito do professor: CERTO
  • São sujeitos ativos do ato de improbidade:

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     

  • Certo

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992),é correto afirmar que: No sistema adotado pela referida lei, são sujeitos ativos do ato de improbidade os agentes públicos, assim como aqueles que, não se qualificando como tais, induzem ou concorrem para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiam direta ou indiretamente.


ID
718921
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

I – No desempenho de suas atividades o agente público deve focar-se ao elemento moral de sua conduta e aos fins buscados, porque a moralidade está umbilicalmente ligada com o interesse público não por vontade da norma constitucional, mas por constituir pressuposto intrínseco da validade do ato administrativo.

II – À configuração do ato de improbidade, qualquer que seja o tipo específico de ofensa, será imprescindível penetrar o domínio da vontade do agente público, não bastando o dolo in re ipsa ou a culpa, quando cabível.

III – Para os fins da Lei n. 8.429/92 é indiferente que a vantagem econômica indevida, que constituiu o fruto do enriquecimento ilícito do agente público ou terceiro, seja obtida por prestação positiva ou negativa.

IV – O conceito de enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º “caput” da LIA, conceitua caracterizar o enriquecimento ilícito o auferimento de vantagem econômica indevida em razão do exercício de qualquer função pública, sendo irrelevante que o agente público pratique ato lícito ou ilícito.

V - O art. 9º, inciso VII (norma residual), da Lei n. 8.429/92, busca punir o comportamento do agente público que, não possuindo qualquer outra fonte de renda que não aquela de seu vínculo, amealha bens ou valores (mobiliários ou imobiliários) incompatíveis ou desproporcionais com a evolução de seu patrimônio ou renda. A inidoneidade financeira (presumida na norma) gera a ilicitude do enriquecimento, contudo, ajuizada a respectiva ação, inviável será a inversão do ônus da prova.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9 - Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão de exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividades mencionadas no art. 1 desta lei... (lei 8429/92).
  • I - Na assertiva fala-se "não por vontade da norma constitucional, mas por constituir pressuposto intrínseco da validade do ato administrativo". Ora, independente de constituir pressuposto intríseco de validade, a norma constitucional elencou como princípio da administração pública a moralidade, não sendo possível negar a "vontade da norma constitucional". Logo, o administrador deve se ater ao elemento moral de sua conduta e aos fins do ato tanto pela vontade da constituição quanto por ser pressuposto. Na verdade, o que antes poderia ser considerado pressuposto doutrinário, se tormou pressuposto constitucional, alterando-se o status do pressuposto quando à sua forma normativa. Eu marcaria errado, mas acertei a questão por eliminação.

    O que acham?
  • Triste é ver uma banca que inclui Português no edital e ainda elaborar uma alternativa que diz que "o conceito de enriquecimento ilícito ... conceitua caracterizar o enriquecimento ilícito". 
    Dá um ruim ver esse tipo de coisa.
  • Concordo com você, Rafael...
  • Concordo plenamente, marquei o item I como F pois disse que não está na norma constutucional.. outra coisa, moralidade não tem a ver com validade do ato administrativo.. ôo questaozinha!!!
  • Nesta questão,quando li, realmente, parece que o sentido é a negação da constitucionalidade. No entanto, percebe-se que o argumento dado justifica a assertiva. É necessário entender,não decorar.

    No desempenho de suas atividades o agente público deve focar-se ao elemento moral de sua conduta e aos fins buscados, porque a moralidade está umbilicalmente ligada com o interesse público não por vontade da norma constitucional, mas por constituir pressuposto intrínseco da validade do ato administrativo. 

    Bons estudos!
  • Guiherme,
    acho que foi você que não entendeu a frase. Conforme explicações dos colegas acima, a qual eu compartilho, a moralidade está ligada diretamente à norma constitucional e não tem nada a ver com a (in)validade de um ato.

  • ALINE, E LUIZ HENRIQUE.
    Permita-me discordar com base no entendimento do professor Bandeira de Melo.
    A moralidade faz parte da legalidade administrativa e violar a moral corresponde a violar o próprio direito. Tanto é assim que o Judiciário pode examinar a legalidade do ato e a MORALIDADE. Isto é, a LEGALIDADE ADMINISTRATIVA compreende o respeito à lei, ao interesse público e a MORALIDADE. Logo, A MORALIDADE TEM TUDO A VER COM A VALIDADE DO ATO!! 

  •           Pessoal, é pacífico o entendimento de que a moral tratada no texto constitucional é objetiva e jurídica. Desse modo, deve-se compreender que a moral administrativa é um requisito de validade do ato administrativo, e não de aspecto atinente ao mérito. Vale dizer, um ato contrário à moral administrativa não está sujeito a uma análise de oportunidade e conveniência, mas a uma análise de legitimidade. isto é, um ato contrário à moral administrativa é nulo, e não meramente inoportuno ou inconveniente. 

    Bibliografia: Alexandrino, Marcelo e Vicente, Paulo. Direito Admistrativo Descomplicado, 20ºed., 2011

    Bons estudos e até...
  • Alguém poderia comentar o item IV - IV – O conceito de enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º “caput” da LIA, conceitua caracterizar o enriquecimento ilícito o auferimento de vantagem econômica indevida em razão do exercício de qualquer função pública, sendo irrelevante que o agente público pratique ato lícito ou ilícito.

    Não entendi porque o lícito.

    Obrigada.
  • Letra "A" é a CORRETA
  • a parte "...não por vontade da norma constitucional" vai contra o que aprendemos sobre o conceito de legalidade da matéria.

  • Item II - 

    Primeiro que dolo in re ipsa é uma coisa e culpa é outra.

    Apenas no caso de dano ao erário pode haver dolo ou culpa. Aqui não é necessário entrar no domínio da vontade do agente público. Por isso tá errado.

    Nos demais (enriquecimento ilícito e contra os princípios da Administração Pública) o dolo é imprescindível.

    Dolo in re ipsa é vontade que independe de comprovação, é algo presumido, lembra responsabilidade objetiva. O que encontrei em jurisprudência é prejuízo ao erário in re ipsa...(PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. ESPECIAL. VIA INADEQUADA. LICITAÇÕES. PROCEDIMENTO DE CONVITE DIRECIONADO, SEM PUBLICIDADE. PREJUÍZO AO ERÁRIO IN RE IPSA. ART. 334, INCS. I E IV, DO CPC. FATO NOTÓRIO SEGUNDO REGRAS DE EXPERIÊNCIA ORDINÁRIAS E SOBRE O QUAL MILITA PRESUNÇÃO LEGAL no RECURSO ESPECIAL Nº 1.231.402 - MG (2011/0005054-7).

    Item V - as disposições do art. 5º do Decreto Federal 978/93 e dos arts. 2º §§ 5º e 7º, e 4º § 2º, da Lei Federal 8.730/93, evidenciam que o art. 9º inc. VII da Lei Federal 8.429/92 (evolução patrimonial desproporcional à renda) instituiu a regra da inversão do ônus da prova nesse exemplo de enriquecimento ilícito

  • Tentaram elevar o nível da questão e a redigiram mal por não conseguirem repassar às assertivas o conteúdo pretendido.

  • É comum haver o recebimento de vantagem indevida em decorrência da prática de atos administrativos lícitos. Não podemos confundir vantagem ilícita com os atos (lícitos ou ilícitos) que a motivaram.
  • Caput do artigo 37 da CF, LIMPE! A questão traz no item I,. ...não por vontade consrtitucional! Complicado, questão mal formulada!


ID
718924
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

I – À caracterização da conduta do agente público que aceitar emprego ou comissão de pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições daquele, durante a atividade, é indispensável que o agente público tenha satisfeito efetivamente o interesse privado, não bastando a potencialidade desse interesse que precisa ser amparado ou atingido.

II – O enriquecimento indevido pela prática de ato de improbidade a que alude o art. 9º, inciso XII, da LIA, já está presumido pela própria norma, uma vez que trata-se de hipótese típica de prestação negativa em razão de o agente público poupar o que normalmente gastaria se utilizasse bens, rendas, verbas ou valores de seu acervo patrimonial.

III – Para a configuração de ato de improbidade administrativa com lesão ao erário a que alude o art. 10, da Lei n. 8.429/92, por dolo ou culpa, a ilicitude (imoralidade) é traço essencial à lesividade por força de presunção legal absoluta. Combate-se, em regra, o enriquecimento ilícito do particular. Lesão sem repercussão patrimonial não configura essa espécie de improbidade e os incisos do referido artigo refletem hipóteses de lesividade presumida.

IV – Na ação civil pública inviável a cumulação de provimentos típicos e atípicos.

V – O critério da potencialidade para a produção do dano gerado pelo ato pode servir como indicador da presença da improbidade na ilegalidade, desde que por algum meio esteja demonstrado o elemento subjetivo do tipo previsto ano art. 11, da Lei n. 8.429/92.

Alternativas
Comentários
  • Já elimina-se a primeira alternativa, pois ela afirma que é indispensável que o agente público tenha satisfeito EFETIVAMENTE o interesse privado. Galera, atenção: O agente poderá satisfazes tanto o interesse privado quanto o público. Até onde eu saiba não há esta distinção na lei 8429. ( se eu estiver errado, alguém me corrija). COM ISSO JÁ SE ELIMINA AS ALTERNATIVAS A, B e E.
    Sobram então as alternativas C e D.
     

  • GABARITO C.
    ITEM V - CORRETO.Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • Não entendi o item III? Se alguém puder explicar, obrigada.

  • Item III - 

    Para a lei, lesão ao erário é qualquer das condutas explicitadas no art. 10, caput: perda, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação, por ação ou omissão, dolosa ou culposa. A tônica central do art. 10 é fornecida pela compreensão da noção de perda patrimonial, que é o efeito do ato comissivo ou omissivo do agente, e expressa-se na redução ilícita de valores patrimoniais. A ilicitude (aqui compreendida a imoralidade) é traço essencial à lesividade. Esta é corolário daquela por força de presunção legal absoluta, que nada interfere na mensuração do dano. A análise da lei mostra, sem sombra de dúvida, que o art. 10, caput, conceitua o prejuízo patrimonial, enquanto seus incisos indicam situações ilícitas em que a lesão é elementar e decorrente indissociavelmente. Nesse artigo cuida-se de hipóteses de atos lesivos ao patrimônio público que, por obra do comportamento doloso ou culposo do agente público, causaram bônus indevido ao particular e impuseram ônus injusto aoerário, independentemente de o agente público obter vantagem indevida.” (Probidade Administrativa, 2ª ed., pág. 238)Wallace Paiva Martins Junior.


  • Desatualizada


ID
718927
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

I – Pelos mesmos fatos, a absolvição na esfera criminal não projeta efeitos na área cível da improbidade administrativa, em razão da incomunicabilidade de instâncias.

II – O princípio do não-locupletamento indevido repousa na regra de equidade que proíbe que uma pessoa se enriqueça às custas do dano, do trabalho ou atividade de outrem, sem a vontade deste ou do direito. O enriquecimento que atinge a moral pública é o injusto, fruto de uma ilicitude.

III – O art. 10, da Lei n. 8.429/92 visa proteger o patrimônio (de natureza econômico ou não) das entidades mencionadas no art. 1º da mesma lei. O uso da palavra erário deve-se atribuir a função de elemento designativo dos sujeitos passivos do ato de improbidade e, por sua vez, o vocábulo perda patrimonial, descrito logo a seguir no caput da norma, abarca toda e qualquer lesão ao patrimônio público (sentido amplo).

IV – A prática de ato de improbidade “visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência”, prevista no inciso I, do art. 11, da LIA, nítida hipótese de desvio de finalidade, encampa formas de violação ao princípio da eficiência.

V – Tratando-se de ação civil pública que busque sanção para perdimento de bens resultantes de enriquecimento ilícito e reparação dos danos, a medida de indisponibilidade de bens poderá atingir aqueles adquiridos mesmo antes da prática do ato de improbidade, sendo imprescindível a coexistência de causa e efeito entre este e a aquisição do(s) bem(s).

Alternativas
Comentários
  • Acabei acertando essa questão por exclusão, pois não achei nenhuma alternativa em que I estivesse incorreta e a IV também. Como o equívoco da I é mais gritante, optei pela B, mas não consegui ainda ligar "ato de improbidade visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência” com a ofensa ao princípio da eficiência. Desvio de finalidade enseja violação da legalidade, indisponibilidade do interesse público, moralidade, mas eficiência???? Só mesmo bem indiretamente consigo ver esse reflexo.
  • Essa banca tá de brincadeira... a alternativa III afirma que à palavra ERÁRIO deve-se atribuir a função de elemento designativo dos sujeitos passivos do ato de improbidade. (???)
    Onde está o entendimento jurisdicional desta alternativa? Por que na letra fria não há nada parecido ou que chegue perto a isso.
    Algum Freud explica?
    Creio que a questão possa ser anulada.
  • É porque a expressão erário designa recursos públicos, razão porque remete aos sujeitos passivos da improbiddade administrativa.
  • Fernando,

    segundo José Afonso da Silva, o termo "erário" não deve ser encarado em seu sentido objetivo - montante de recursos financeiros de uma pessoa pública (tesouro) -, mas sim no sentido subjetivo, em ordem a indicar as pessoas jurídicas aludidas no art. 1ª.

    Também não consegui relacionar a conduta descrita no item IV ao princípio da eficiência. Se alguém puder explicar.


  • A atuação do agente púbico com fim diverso da lei pode ser caracterizada como violação ao princípio da eficiência. Temos que avaliar esse item com uma idéia mais abrangente do princípio da eficiência, por exemplo:
     
    “administrador público que executa uma desapropriação de imóvel de um adversário eleitoral para prejudicá-lo”
     
    Está violando o princípio da legalidade? Sim, afinal está executando um ato administrativo contra a finalidade estabelecida em lei.
     
    Está violando o princípio da eficiência? Sim, uma atitude contra lei é uma atitude ineficiente, afinal, o princípio da eficiência é positivado e além disso, tem como corolário garantir o bem comum, afinal, a determinação legal para que ato seja eficiente é para atender melhor a sociedade e dar mais ênfase ao princípio da moralidade administrativa e legalidade.
     
    Portanto, não basta que o ato seja legal, ele também tem que ser moral e não basta ser moral, ele também tem que ser eficiente.
     
     
    Processo:
    AMS 24242 RS 2005.71.00.024242-3
    Relator(a):
    VÂNIA HACK DE ALMEIDA
    Julgamento:
    19/06/2007
    Órgão Julgador:
    TERCEIRA TURMA
    Publicação:
    D.E. 15/08/2007

    Ementa

    MANDADO DE SEGURANÇA. HCPA. POSSE NO CARGO DE ENFERMEIRA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.
    - Ao administrador impõe-se o dever de, no desempenho de suas atribuições, observar o princípio da eficiência, constitucionalmente previsto no artigo 37 da Constituição Federal, não bastando simplesmente a prestação do serviço, ele precisa ser eficiente. Deve-se prestigiar, pelo exame das peculiaridades do caso, o princípio da eficiência na prestação do serviço público.
    - As razões para que a Administração Pública inviabilize a cumulação de cargos pretendida estão ligadas a princípios de interesse público, quais sejam, a eficiência, a segurança e a regularidade dos serviços prestados, assim como a dignidade humana e a garantia constitucional do direito à saúde
     
     
    Assim, compreendi a questão.
  • Algumas notas sobre a indisponibilidade de bens e a improbidade administrativa
    Wallace Paiva Martins Junior
     
     
                            Irretroatividade da indisponibilidade de bens? A jurisprudência enuncia que a indisponibilidade de bens prevista no art. 7º da Lei n. 8.429/92 não atinge nem alcança bens adquiridos anteriormente à prática do ato de improbidade administrativa. 

    Esse entendimento não se afigura integralmente correto. Ler texto:www.mp.sp.gov.br/.../retroatividadedaindisponibilidadedebens.doc

     
  • Também fiz por exclusão porque não consegui visualizar de onde o princípio da eficiência saiu no item III. O examinador o tirou do bolso.
  • Só para corrigir meu comentário feito acima...
    Na verdade, o doutrinador é o José dos Santos Carvalho Filho.
  • “princípio do não-locupletamento indevido, cujo teor reside na regra de eqüidade que veda a uma pessoa enriquecer às custas do dano, do trabalho ou da simples atividade de outrem, sem o concurso da vontade deste ou o amparo do direito”(GARCIA e ALVES, 2006. p. 252).

  • GABARITO B

  • IV- Eficiência é a obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios e  A legalidade, como princípio de administração (CF, art.37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito ao mandamentos da lei e às exigências do bem comum.
     Entendo que para adquirir melhor eficiêncoa nos serviço público, é necessário utilazar da melhor forma possivél os recursos para que não aja desperdicío.Se o administrador público em sua atividade funcional,não atingir o bem comum com devio de finalidade ele não está sendo eficiente com o bens públicos,pois não está sendo racional.
  • A mesma banca organizadora, na mesma prova, em outra questão, considerou correta a seguinte alternativa: “O conceito de enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º  ‘caput’ da LIA, conceitua caracterizar o enriquecimento ilícito o auferimento de vantagem econômica indevida em razão do exercício de qualquer função pública, sendo irrelevante que o agente público pratique ato lícito ou ilícito”. Na presente questão, porém, foi considerado que o enriquecimento que atinge a moral pública é o que é fruto de uma ilicitude, isto é, não é irrelevante o ato ser lícito ou ilícito. Alguém poderia harmonizar as duas assertivas da mesma banca?


  • COMENTÁRIO SOBRE A ALTERNATIVA IV:

    Bem simplesmente: se o agente público não faz o que deveria fazer (para ocupar-se com o que não deveria fazer, ao visar fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência), logicamente que o órgão ficará ressentido com a falta do ato que ele efetivamente deveria fazer. O desempenho e a produtividade do agente público ficarão comprometidos. Deveras, não é possível que o agente público desempenhe 02 (dois) atos a o mesmo tempo: um diverso do que deveria fazer legalmente e outro que realmente deveria fazer, praticar. O tempo é limitado. É verdade que alguns atos podem ser praticados num momento do futuro, mas ainda assim o tempo perdido já é sintoma de ineficiência). “Aquele que não está ocupado nascendo está ocupado morrendo” (Bob Dylan).


ID
721558
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos de improbidade administrativa é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDO A LEI 8429/92:

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
    RESPOSTA: LETRA A.
  • comentários

    Lei 8.429/1992

    item B - errada

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, QUE PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).


    item C - errada

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, CONTRA a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público OU DE ENTIDADE PARA CUJA CRIANÇÃO OU CUSTEIO O ERÁRIO HAJA CONCORRIDO OU CONCORRA COM MAIS DE CINQUENTA POR CENTO DO PATRIMÔNIO OU DA RECEITA  ANUAL, serão punidos na forma desta lei.

    item D - errada

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação OU OMISSÃO, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
    e,

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação OU OMISSÃO, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente...


    item E - errada

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra COM MAIS DE CINQUENTA POR CENTO do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
  • CUIDADO COM A LETRA C.

    Isso porque os agentes políticos que responderem por crime de responsabilidade, não estam sujeitos à lei de improbidade.
    Cuidado, não são todos os agentes políticos que não se sujeitam a lei de improbidade, mas apenas aqueles que respondem por crime de responsabilidade.
  • Rec. 2138/07 – STF – entendeu que o agente público que responderia por crime de responsabilidade (Lei 1079/50) não responderia pelo mesmo fato por ato de improbidade. Não tem natureza penal, mas político-administrativa.
    STF excluiu os agentes políticos ao praticar o crime de responsabilidade.
    Mas o MP continua a propor Ação de Improbidade, porque são institutos distintos. STJ e STF vêm admitindo a responsabilidade por improbidade dos agentes políticos, em especial prefeitos.
    Prefeitos em especial não se encontram na Lei 1079/50, então aplica-se a Lei 8429/92.
  • Alguém pode dar uma luz sobre a letra (a) e (e).
    Tem algum bizu para distinção dos menos ou mais de 50%?
    Abraço.
  • Amigo, desconheço algum macete nesse sentido, mas você pode diferenciá-lo de acordo com as entidades.
    .
    Quando referir-se aos Entes Federativos, tais como: União, Estados, DF e Munípios, temos, neste caso, MAIS DE 50%.

    Agora, quando referir-se às entidades que recebem subvenção, benefício ou algum incentivo, temos, neste caso, MENOS DE 50%.

    Um abraço e bons estudos!



  • Podem ser sujeito passivo do ato de improbidade administrativa (art. 1º):
      • Os órgãos da Administração Direta e Indireta, de quaisquer dos Poderes (PL, PE e PJ) de quaisquer esferas de governo (U, E, DF e M) e dos Territórios. • A empresa incorporada ao patrimônio público ou a entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.
     A entidade que receba Benefício, Incentivo ou Subvenção, fiscal ou creditício, de órgão público (por exemplo: as ONGs) bem como aquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual (parágrafo único). Nesses casos,diferentemente dos demais, a sanção patrimonial é limitada(proporcional) à repercurssão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

      Administração Direta e Indireta +"3Poderes"+U/E/DF/M/T
      Incorporada ou +50%
      "BIS" ou -50%(limitada)
  • Pessoal, corrijam-me se eu estiver errada, mas tenho visto em várias questões a FCC tirar a palavra "contribuição" da seguinte frase: "limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.", o que a meu ver causa uma diferença de significado, pois sem esta palavra dá a ideia de todo o cofre público, enquanto que se a colocarmos a sanção só irá incidir sobre a contribuição dada pelos cofre públicos. Como na alternativa "A" em que foi retirada tal palavra e a meu ver estaria errada.

    Estou "viajando" muito?

    Agradeço desde já!

  • É sempre bom lembrar que no caso das subvenções, limita-se, nesses casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos (art. 1º, parágrafo único da LIA)

  • Vejamos cada assertiva, separadamente, à procura da correta:

    a) Certo:

    A presente afirmativa tem apoio expresso na norma do art. 1º, parágrafo único, da Lei de Improbidade Administrativa - LIA, que assim preceitua:

    "Art. 1° (...)
    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."


    Correta, portanto, esta primeira opção.

    b) Errado:

    Não é verdade que haja necessidade de cumulação de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação a princípios da administração pública, para que as sanções pecuniárias previstas na LIA sejam impostas.

    Por exemplo, atos causadores de lesão ao erário são passíveis da imposição de penas pecuniárias, como o ressarcimento integral do dano e pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, as quais têm nítido viés patrimonial, sem que, para tanto, exija-se, também, a presença de enriquecimento ilícito ou violação a princípios administrativos.

    O mesmo raciocínio se aplica quanto aos atos que geram enriquecimento ilícito e, por fim, no tocante aos atos de improbidade violadores de princípios. Vale dizer, presentes estes núcleos essenciais, as sanções pecuniárias podem ser impostas.

    c) Errado:

    Não apenas agentes públicos podem figurar como sujeitos ativos (aqui incluídos os agentes políticos, acerca dos quais existe grande controvérsia), mas também os particulares que induzam, concorram ou se beneficiem, direta ou indiretamente dos atos ímprobos, nos termos do art. 3º da LIA, que abaixo reproduzo:

    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    A palavra "exclusivamente", portanto, torna incorreta esta assertiva, ao desprezar que particulares também podem figurar como sujeitos ativos de atos ímprobos.

    Ademais, não apenas entes da Administração Direta ou entidades da Administração Indireta podem ser sujeitos passivos (vítimas) de atos ímprobos. Cite-se o exemplo das entidades do Sistema "S", as quais não integram a Administração Pública, mas podem sofrer atos de improbidade, porquanto o Estado contribui para seu custeio via destinação de contribuições sociais (tributos), o que as enquadra ou no art. 1º, caput, ou no parágrafo único do mesmo dispositivo, a depender do percentual recebido dos cofres públicos.

    d) Errado:

    Não apenas condutas comissivas legitimam a aplicação das sanções previstas na legislação própria, mas também omissivas, como se extrai do caput dos artigos 10 e 11, e também do inciso I do art. 9º. Podem não estar configurados, ademais, o enriquecimento ilícito ou o prejuízo ao erário e, ainda assim, tais sanções serem aplicáveis, como se dá nos casos dos atos previstos no art. 11, violadores de princípios da Administração Pública. Por fim, não apenas vínculos funcionais ou eletivos legitimam a incidência da LIA. O conceito de agente público é bem amplo, abrangendo diversos outras hipóteses, como se depreende do teor do art. 3º da Lei 8.429/92, que assim dispõe:

    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    e) Errado:

    Mesmo entidades que tenham recebido destinação de recursos públicos para sua constituição ou custeio, em percentual inferior a 50%, podem ser sujeitos passivos de atos ímprobos, na forma do art. 1º, parágrafo único, acima transcrito.


    Gabarito do professor: A

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
     

  • Questão desatualizada, o parágrafo único foi revogado pela Lei 14.230/2021.