Conforme
a Resolução nº
466/12 Conselho Nacional de Saúde toda pesquisa envolvendo seres humanos
precisa submeter a
proposta/protocolo de pesquisa à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa.
Não se admiti que os dados obtidos
a partir dos sujeitos da pesquisa sejam usados para outros fins que os não
previstos no protocolo de pesquisa.
Toda pesquisa envolvendo seres humanos
precisa ser submetida a aprovação pelo Comitê de Ética em Pesquisa
independentemente de o pesquisador julgar necessário ou não.
As pesquisas
envolvendo seres humanos só são possíveis quando o risco se justifique pelo
benefício esperado; e no caso de pesquisas experimentais da área da saúde, o
benefício seja maior, ou, no mínimo, igual às alternativas já estabelecidas
para a prevenção, o diagnóstico e o tratamentos. Ou seja, toda pesquisa deve
trazer mais benefícios que risco para os participantes.
Em uma pesquisa
deve-se sempre solicitar o consentimento livre e esclarecido, porém os membros não
poderão ser remunerados, podendo, apenas, receber ressarcimento de despesas
efetuadas com transporte, hospedagem e alimentação.
Resposta A
Bibliografia
http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2012/Reso466.pdf