RESOLUÇÃO Nº 33, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A política de assistência social, que tem por funções a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos, organiza-se sob a forma de sistema público não contributivo, descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Parágrafo único. A assistência social ocupa-se de prover proteção à vida, reduzir danos, prevenir a incidência de riscos sociais, independente de contribuição prévia, e deve ser financiada com recursos previstos no orçamento da Seguridade Social.
Atentem-se!
PNAS: Os serviços socioassistenciais no SUAS são organizados segundo as seguintes referências: vigilância social, proteção social e defesa social e institucional.
NOB: Art. 1º A política de assistência social, que tem por funções a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos.
LOAS: Art. 2 A assistência social tem por objetivos: A proteção social, vigilância socioassistencial, e a defesa de direitos.