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ID
1430017
Banca
COPS-UEL
Órgão
SEAP-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo como Título VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, emseu Art. 231, a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente deve fazer “imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada”.
Caso não o faça, estará sujeita à pena de detenção de

Alternativas
Comentários

  • Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.


  • Tanta coisa para perguntar e pergunta as penas, banca ruim!

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a pena aplicável para a autoridade policial que deixa que fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 231, ECA, que preceitua:

    Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Portanto, a pena é de detenção de 6 meses a 2 anos, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.

    Gabarito: B