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alt. a
Art. 195, § 3º CF - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
bons estudos
a luta continua
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Gabarito A
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CF. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicÃpios, e das seguintes contribuições sociais:
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§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicÃpios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. (letra B)
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§ 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. (letra C)
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§ 3º A pessoa jurÃdica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefÃcios ou incentivos fiscais ou creditÃcios. (letra A)
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§ 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. (letra D)
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§ 5º Nenhum benefÃcio ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. (letra E)
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Gabarito A
Art. 195
§ 3º A Pessoa Jurídica EM DÉBITO com o sistema da Seguridade Social, como estabelecido em lei, NÃO poderá contratar com o Poder Público NEM dele receber:
Benefícios ou
Incentivos Fiscais ou
Creditícios.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre seguridade social. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta! A pessoa jurídica em débito com o sistema não poderá contratar com o Poder Público. Art. 195, § 3º, CRFB/88: "A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios".
Alternativa B - Correta. É o que dispõe o art. 195, § 1º, CRFB/88: "As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União".
Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 195, § 2º, CRFB/88: "A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos".
Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 195, § 4º, CRFB/88: "A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I".
Alternativa E - Correta. É o que dispõe o art. 195, § 5º, CRFB/88: "Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).
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NÃO PODERÁ CONSTRATAR E NEM DELE RECEBER BENEFÍCIOS.