Estados e municípios necessitam dispor de uma rede de serviços organizada para a atenção obstétrica e neonatal, com mecanismos estabelecidos de referência e contrareferência, considerando os seguintes critérios:
• Vinculação de unidades que prestam atenção pré-natal às maternidades/hospitais, conforme definição do gestor local;
• Garantia dos recursos humanos, físicos, materiais e técnicos necessários à atenção pré-natal, assistência ao parto e ao recém-nascido e atenção puerperal, com estabelecimento de critérios mínimos para o funcionamento das maternidades e unidades de saúde;
• Captação precoce de gestantes na comunidade;
• Garantia de atendimento a todas as gestantes que procurem os serviços de saúde;
• Garantia da realização dos exames complementares necessários;
• Garantia de atendimento a todas as parturientes e recém-nascidos que procurem os serviços de saúde e garantia de internamento, sempre que necessário;
• Garantia de acompanhante durante o trabalho de parto, no parto e no pós-parto;
• Incentivo ao parto normal e à redução da cesárea desnecessária;
• Vinculação à Central de Regulação Obstétrica e Neonatal, de modo a garantir a internação da parturiente e do recém-nascido nos casos de demanda excedente;
• Transferência da gestante e/ou do neonato em transporte adequado, mediante vaga assegurada em outra unidade, quando necessário (SAMU);
• Garantia de atendimento das intercorrências obstétricas e neonatais;
• Atenção à mulher no puerpério e ao recém-nascido.
Gabarito: Letra D
FONTE: Pré-natal e Puerpério: atenção qualificada e humanizada – manual técnico/Ministério da Saúde.