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Na realidade, quando a gestante indo fazer o pre-natal foi avaliada integralmente, sendo referenciada ao serviço especializado, temos o princípio da integralidade. Quando no enunciado coloca que a mesma será atendida no núcleo de especialidades do município, temos aí um serviço especializado e municipalizado, dessa forma têm-se o princípio da regionalização. Nas alternativas não têm nenhuma que contemple esses dois princípios juntos. Levando em consideração que ela foi atendida na unidade BÁSICA E que foi agendada sua consulta com especialista, foi garantido à mesma o princípio da universalidade, de que a todos deve ser assegurado o acesso à saúde pública.
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colega Veronica.
quando no texto destaca que ela esta desempregada nos leva a perceber o funcionamento do principio de UNIVERSALIDADE sendo o SUS para TODOS, nao exigindo nenhuma contribuição.
quando se refere a agendamento para outra especialidade temos o principio da INTEGRALIDADE.
RESPOSTA CORRETA LETRA A:
BONS ESTUDOS.
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questão problemática essa...
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Concordo com a colega Eunice. Quanto ao principio da UNIVERSALIDADE de acesso e quanto a INTEGRALIDADE que fica mais visível quando ocorre o agendamento da mesma para um especialista, no caso neurologia, pois, dessa maneira é garantido o atendimento de forma integral a todas as necessidade do usuário.
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Mas todos temos que observar o que o enuciado pediu: "...a situação expressa a ORGANIZAÇÃO do sistema local de saúde segundo os princípios da..."
Portanto para mim o mais correto é integralidade e regionalização!!
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- Essa gestante foi o atendida? Teve acesso ao Sistema Único de Saúde? O Estado viabilizou seu atendimento em Unidades de Saúde do SUS?
Então, foi antendida conforme o princípio da UNIVERSALIDADE.
Conceito: A universalidade, assegurada na constituição, compreende a cobertura, o atendimento e o acesso ao Sistema Único de Saúde, expressando que o Estado tem o dever de prestar atendimento nos grandes e pequenos centros urbanos, e também às populações isoladas geopoliticamente, os ribeirinhos, os indígenas, os ciganos e outras minorias, os prisioneiros e os excluídos sociais. Os programas, as ações e os serviços de saúde devem ser concebidos para propiciar cobertura e atendimento universais, de modo eqüitativo e integral.
- Essa gestante teve acesso e atendimento em níveis de complexidade diferentes, atendidas suas particularidades e dada a devida continuidade ao seu tratamento? Houve cobertura para todas suas necessidades? Então, foi atendida conforme o princípio da INTEGRALIDADE.
Conceito: A integralidade é um dos princípios constitucionais do SUS que garante ao cidadão o direito de acesso a todas as esferas de atenção em saúde, contemplando, desde ações assistenciais em todos os níveis de complexidade (continuidade da assistência), até atividades inseridas nos âmbitos da prevenção de doenças e de promoção da saúde. Prevê-se, portanto, a cobertura de serviços em diferentes eixos, o que requer a constituição de uma rede de serviços (integração de ações), capaz de viabilizar uma atenção integral. Por outro lado, cabe ressaltar que por integralidade também se deve compreender a proposta de abordagem integral do ser humano, superando a fragmentação do olhar e intervenções sobre os sujeitos, que devem ser vistos em suas inseparáveis dimensões biopsicossociais.
Portanto, letra correta: A
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Também se observa que o enunciado refere-se a princípios do SUS. Regionalização, intersetorialidade e territorização são diretrizes do SUS. Logo a resposta certa é a letra A ( universalidade e integralidade).
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Corrigindo o colega Diogo, regionalização, intersetorialidade e territorização não são diretrizes.
Diretrizes são apenas as expressas na CF, art. 198, a saber: descentralização, atendimento integral e participação da comunidade. Os princípios estão previstos no art. 7º da Lei 8.080, e não incluem regionalização, intersetorialidade e territorização, muito embora as três sejam mencionadas outrora na legislação do SUS.
Muito cuidado quando o examinador falar em princípios e diretrizes, pois refere-se apenas ao que está expresso nesses dois dispositivos (Art. 198,CF e Art. 7º, Lei 8.080).
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No art. 7º da Lei 8080/90 são elencados 13 princípios do SUS, entre os quais constam universalidade, integralidade e regionalização. Neste caso, penso que a questão poderia ser anulada, porque tanto a alternativa A como a alternativa E poderiam estar corretas.
Não me parece haver nada no conceito de regionalização que quando confrontado com o enunciado da questão pudesse excluir essa alternativa como correta. Poderia se pensar, por exemplo, que foi obedecido o princípio da regionalização na medida em que todos os serviços foram prestados na rede municipal (dentro de uma mesma região).
"A regionalização e a hierarquização dos serviços, dizem respeito à forma
de organização dos estabelecimentos (unidades de unidades) entre si e com a população
usuárias. A regionalização dos serviços implica a delimitação de uma base
territorial para o sistema de saúde, que leva em conta a divisão político- administrativa
do país, mas também contempla a delimitação de espaços territoriais específicos
para a organização das ações de saúde, sub-divisões ou agregações do espaço
político-administrativo. "
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Universalidade
– extensão de todos os serviços e ações a toda a população. => Todas
as pessoas que estão em território nacional terão acesso a ações e serviçosde saúde. Extensão dos serviços e açõesa toda a
população.
Integralidade
– integralidade de assistência,
entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos
e curativos, individuais e coletivos, exigidos
para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
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De acordo com o enunciado da questão (Princípios da Lei 8080) são, de acordo com art 7°:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
VIII - participação da comunidade;
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013.
NÃO CONSTA TERRITORIALIZAÇÃO NOS PRINCÍPIOS!!!
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LEI 8080
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
ART. 7º
I - UNIVERSALIDADE DE ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE EM TODOS OS NÍVEIS DE ASSISTÊNCIA;
II - INTEGRALIDADE DE ASSISTÊNCIA, ENTENDIDA COMO CONJUNTO ARTICULADO E CONTÍNUO DE AÇÕES E SERVIÇOS PREVENTIVOS E CURATIVOS, INDIVIDUAIS E COLETIVOS, EXIGIDOS PARA CADA CASO EM TODOS OS NÍVEIS DE COMPLEXIDADE DO SISTEMA.