SóProvas


ID
1430536
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O que é a Sistematização da Assistência de Enfermagem – SAE?

Alternativas
Comentários
  • Ainda não entendi essa questão, em todo lugar que estudo diz que a SAE é uma atividade privativa do enfermeiro. essa questão me confunde muito ao falar que é da classe de enfermagem. Sei que a implementação pode ser realizada por técnicos e aux., mas não entendo o porque que em toda leitura que vejo já começa... SAE, atividade privativa do Enfermeiro. Alguém pode me explicar?

  • Alex Rafael não sei a referência bibliográfica utilizada para esse concurso e embora a maioria literária afirme se tratar de uma atividade privativa do enfermeiro creio que a banca nesta questão quis generalizar incluindo também as ações do plano de intervenção que podem ser executadas por TÉCNICOS e AUXILIARES de enfermagem.

  • concordo...pode ser anulada..

  • De acordo com a resolução COFEN 358/09, a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), atividade privativa do enfermeiro, busca a identificação das situações saúde/doença dos indivíduos por meio da utilização de um método científico que irá subsidiar ações de enfermagem contribuindo para a promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde dos indivíduos.


    Essa questão com certeza poderia ser anulada.

  • A Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) é uma metodologia de organização, planejamento e execução de ações sistematizadas, que são realizadas pela equipe durante o período em que o cliente se encontra sob a assistência de enfermagem. Auxiliando em um atendimento direcionado e personalizado do cliente. A elaboração SAE é uma atividade do enfermeiro que utiliza método e estratégia de trabalho científico para a identificação das situações de saúde/doença, subsidiando ações de assistência de Enfermagem que possam contribuir para a promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde do indivíduo, família e comunidade. Porém, a sua estruturação e prática da Sistematização da Assistência de Enfermagem depende de toda a classe de enfermagem, já que outros profissionais além do enfermeiro, auxiliam na coleta de dados e principalmente na implementação da SAE. Resposta: A Bibliografia www.cofen.gov.br
  • também concordo com a opinião das colegas

  • Pessoal em nenhum local da Resolução 358 de 2009 fala que é privativa do enfermeiro!! Em nenhuma consideração, artigo ou alínea!!

    Essa frase "privativa do enfermeiro" estava na Resolução 272 de 2002 que foi REVOGADA pela de 2009. Leiam atentamente a de 2009 e vejam que essa descrição não existe mais!! Ao contrário, na Resolução de 2009 está muito claro no Art. 4º o papel do enfermeiro: lá descreve os tópicos que são privativos: diagnóstico de enfermagem e prescriçao de enfermagem! Somente!

    Vejo muito confusão de muita referência e até bancas falando que a SAE é privativa do enfermeiro! Mas como eu já mencionei esse entendimento foi revogado e vejo que muitas bancas não se atualizaram junto. 

    Essa frase colocada pela colega que segundo a Resolução 358 de 2009 é privativa não é verdadeira. A Resolução é bem pequena e vale a pena ler ela por completo, dessa forma verão que isso não é mais colocado lá. Ir direto na lei seca mostrará.

  • Gabarito: Letra A.

     

    Complementando as discussões sobre a temática.

     

    DECRETO N 94.406/87

    Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências

     

    Art. 8º – Ao enfermeiro incumbe:

     

    I – privativamente:

     

    a) direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem;

    b) organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;

    c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem;

    d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem;

    e) consulta de Enfermagem;

    f) prescrição da assistência de Enfermagem;

    g) cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

    h) cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

     

    RESOLUÇÃO COFEN-358/09

    - Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem ( SAE ) e a implementação

     

     

    Art. 4º Ao enfermeiro, observadas as disposições da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que a regulamenta, incumbe a liderança na execução e avaliação do Processo de Enfermagem, de modo a alcançar os resultados de enfermagem esperados, cabendo-lhe, privativamente, o diagnóstico de enfermagem acerca das respostas da pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde e doença, bem como a prescrição das ações ou intervenções de enfermagem a serem realizadas, face a essas respostas.

     

    Art. 5º O Técnico de Enfermagem e o Auxiliar de Enfermagem, em conformidade com o disposto na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e do Decreto 94.406, de 08 de junho de 1987, que a regulamenta, participam da execução do Processo de Enfermagem, naquilo que lhes couber, sob a supervisão e orientação do Enfermeiro.

  • RESOLUÇÃO COFEN-272/2002 – Revogada pela Resolução cofen nº 358/2009

    Art. 4º Ao enfermeiro, observadas as disposições da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que a regulamenta, incumbe a liderança na execução e avaliação do Processo de Enfermagem, de modo a alcançar os resultados de enfermagem esperados, cabendo-lhe, privativamente, o diagnóstico de enfermagem acerca das respostas da pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde e doença, bem com o a prescrição das ações ou intervenções de enfermagem a serem realizadas, face a essas respostas.

    Art. 5º O Técnico de Enfermagem e o Auxiliar de Enfermagem, em conformidade com o disposto na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e do Decreto 94.406, de 08 de junho de 1987, que a regulamenta, participam da execução do Processo de Enfermagem, naquilo que lhes couber, sob a supervisão e orientação do Enfermeiro.

  • A Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) é uma metodologia de organização, planejamento e execução de ações sistematizadas, que são realizadas pela equipe durante o período em que o cliente se encontra sob a assistência de enfermagem. Auxiliando em um atendimento direcionado e personalizado do cliente. A elaboração SAE é uma atividade do enfermeiro que utiliza método e estratégia de trabalho científico para a identificação das situações de saúde/doença, subsidiando ações de assistência de Enfermagem que possam contribuir para a promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde do indivíduo, família e comunidade. Porém, a sua estruturação e prática da Sistematização da Assistência de Enfermagem depende de toda a classe de enfermagem, já que outros profissionais além do enfermeiro, auxiliam na coleta de dados e principalmente na implementação da SAE. Resposta: A Bibliografia www.cofen.gov.br

  • Discordo do gabarito.Visto que na

    RESOLUÇÃO COFEN-272/2002 – Revogada pela Resolução cofen nº 358/2009


    CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções-COFEN nºs 195/1997, 267/2001 e 271/2002;

    CONSIDERANDO que a Sistematização da Assistência de Enfermagem – SAE, sendo atividade privativa do enfermeiro, utiliza método e estratégia de trabalho científico para a identificação das situações de saúde/doença, subsidiando ações de assistência de Enfermagem que possam contribuir para a promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde do indivíduo, família e comunidade;


  • Que confusão!!

  • A SAE não é privativa do enfermeiro, as etapas de diagnóstico e planejamento(que inclui prescrição) que são privativas do enfermeiro, então a questão está sim correta.

  • A SAE é privativa do enfermeiro sim! Questão errada

  • A nova atualização de acordo com Channer 2017 fala que a SAE é privativo do enfermeiro

    O diagnóstico de enfermagem e prescrições das.acoes de enfermagem

  • Art. 4º Ao enfermeiro, observadas as disposições da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que a regulamenta, incumbe a liderança na execução e avaliação do Processo de Enfermagem, de modo a alcançar os resultados de enfermagem esperados, cabendo-lhe, privativamente, o diagnóstico de enfermagem acerca das respostas da pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde e doença, bem como a prescrição das ações ou intervenções de enfermagem a serem realizadas, face a essas respostas.

    Art. 5º O Técnico de Enfermagem e o Auxiliar de Enfermagem, em conformidade com o disposto na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e do Decreto 94.406, de 08 de junho de 1987, que a regulamenta, participam da execução do Processo de Enfermagem, naquilo que lhes couber, sob a supervisão e orientação do Enfermeiro.