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A) —
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
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DESPESA: regime de competência
RECEITA: regime de caixa
Alguém me corrige, por favor!
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Se estivermos falando de Orçamento Público:
Devemos considerer que percetencem ao exercício Financeiro as Receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalemnete empenhadas, ou seja, regime misto.
Se, entretanto, falarmos de Contabilidade pública:
O regime é de Competência para ambos, Receita e Despesa.
Força Pai!