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Assertiva A é o gabarito! O examinador da banca deu "Ctrl C", "Ctrl V" do artigo 17, I, da lei de licitações.
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Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência..
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Avaliação sempre existirá, seja móvel ou imóvel, né isso? (b,c,d - descartadas)
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BENS IMÓVEIS DA ADM. DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO
1 - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO
2 - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
3- AVALIAÇÃO PRÉVIA
4 - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA
BENS IMÓVEIS DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO
1 - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO
2 - NÃO EXIGE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
3- AVALIAÇÃO PRÉVIA
4 - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA
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KKKKKKKKKK
Que questão ridícula!
O enunciado diz: "...será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:"
Ora, o próprio enunciado já diz que haverá avaliação, e das alternativas de resposta, todas dizem que não haverá, exceto uma, que é a correta, obviamente.
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REGRA: A concorrência constitui modalidade obrigatória quando da alienação de bens imóveis.
ATENÇÃO!
EXCEÇÃO: Imóveis adquiridos por dação em pagamento ou decisão judicial poderão ser alienados por leilão OU concorrência.
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Sempre dependerá de avaliação prévia (seja móvel ou imóvel).
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GABARITO: A
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
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Depende porque existem as possibilidade de dispensa de licitação para bens imóveis. A questão deveria dizer, tirando as possibilidade quando a licitação é dispensada.
Art 17
-dação em pagamento...
-doação...
-investidura
-venda a outro órgão ou entidade da adm...
-alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso...
-procedimento de legitimação...
-alienação e concessão de direito real de uso...
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Art. 17 ( Lei 8.666/93)
I : Imóveis dependerá autorização legislativa+ avaliação prévia + licitação modalidade concorrência.
II :Móveis dependerá avaliação previa + licitação.