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ID
1430632
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Até mesmo um planejamento bem feito pode necessitar de alterações em razão de fatos supervenientes. Assim, as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento são denominadas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    Para conciliar essa situação a Lei no 4.320/1964 permite que sejam abertas novas dotações para ajustar o orçamento com os objetivos a atingir: são os créditos adicionais, assim definidos no art. 40: “São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.”

    Também chamados “mecanismos retificadores do orçamento”, os créditos adicionais proporcionam certa flexibilidade à programação orçamentária, procurando ajustar o orçamento aprovado com a realidade constatada na execução.

    De acordo com Claudiano Albuquerque, Marcio Medeiros e Paulo H. Feijó, “o orçamento não deve ser uma ‘camisa de força’ que obrigue aos administradores seguirem exatamente aquilo que está estabelecido nos programas de trabalho e naturezas de despesas aprovados na lei dos meios”.39

    O orçamento como processo é contínuo, dinâmico e flexível (lembra-se?), se assim não fosse, certamente despesas desnecessárias seriam realizadas e outras despesas importantes ficariam sem recursos para a sua execução.


  • Minha dúvida é que dentro dos creditos adicionais, temos os suplementares ; os extraordinários  e os especiais . Mas somente o créditos especiais tem a finalidade de atender as despesas não previstas no orçamento. Sendo assim achei que a alternativa "d" -  (dotações não estimadas) séria a + adequada; 

  • Elaine, a questão pede os créditos que tem a finalidade de atender às despesas não previstas (especiais e extraordinários), e também às  despesas insuficientemente dotadas (suplementares), ou seja, todos os créditos adicionais.

  • São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Lei 4.320/64 art. 40

    Bons estudos!!!