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ID
1430647
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As transferências destinadas a cobrir despesas de custeio de entidades, inclusive de direito privado, subdividem-se em sociais e econômicas. Essas transferências denominam-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. Segundo PALUDO (2013) —  As subvenções, os auxílios e as contribuições são identificados pelos elementos de despesas e definem o objeto do gasto, enquanto que as transferências identificadas através da modalidade de aplicação definem a estratégia de utilização dos recursos.

    Esses elementos de despesa identificadores são: 41 – para Contribuições, 42 – para Auxílios e 43 – para Subvenções Sociais, que somente podem ser utilizadas em operações especiais.

  • Esse enunciado se enquadra tanto com a alternativa A como com a E, mas analisando parte a parte transferência de capital só ocorre para investimento.

    GAB-B

  • subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.


  • Existem duas espécies de subvenções:

    a)subvenções sociais, as que se destinam a instituições públicas ou privadas, de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    b)subvenções econômicas, as que se destinam a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19577/subvencoes-sociais#ixzz3U0ZJ0tuH

  • gabarito: B

    Todos os artigos sao da lei 4320

    art 12 (...)

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

      I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

      II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    (d) § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    (a) (c) (e) § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.


  • OUTRAS DESPESAS CORRENTES.

    subvencoes.

  • Gabarito: B

     

    Sobre a letra A:

     

    Lei 4320

    III

    § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

     

    Auxílio---------------------> Deriva da LOA

    Contribuições------------> Lei especialmente anterior

  • Tendo conhecimento das despesas corrente, essa parte resolve a afirmativa subdividem-se em sociais e econômicas.

    TRANFERENCIA CORRENTE: subvenções sociais/subvenções econômicas