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LRF
Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei (ARO, Papel-moeda e entradas compensatórias do AF e PF) serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.
GABARITO: D
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O art. 3 e 57 citado é da lei 4320
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por mais que essa operação não esteja prevista na LOA, operações de crédito será receita orçamentária e a ARO será receita extraorçamentária (evitando a dupla contagem).
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Receitas Orçamentárias CORRENTES Receitas Orçamentárias de CAPITAL
TRIBUTAria OPERAção de Crédito
CONtribuições ALIenação de Bens
Patrimoniais AMORtização de Empréstimos
Agropecuárias
Industriais
Serviços
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Não é porque não estava previsto na lei que necessariamente será receita extraorçamentária, nesse caso temos sim uma receita orçamentária pois a receita de operação de crédito será integrada ao orçamento podendo a Administração usar como quiser, seria extraorçamentária se fosse ARO.
Diferente do comentário do colega Samuel Alves, o gabarito é letra D.
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Operação de Crédito = RECEITA ORÇAMENTÁRIA;
Operação de crédito por ARO = RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA;
Obs.: Não importa se a operação constou ou não na LOA. O fator relevante é se a receita foi oriunda ou não de antecipação de receita orçamentária.
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Errei porque pensei que deveria ser ARO. =(
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errei porque a questao me confundiu com junto a uma instituição financeira
ai eu falei-> SÁPORRA É ARO
ME FERREI. FERREI-ME
NAO DESISTAMMMM
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pessoal, a questão diz quando é uma operação financeira é por antecipação de receita. ATENÇÃO!
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Art. 98. A DIVIDA FUNDADA compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos.
Dívida Flutuante: Op Créd ARO - Receita Extraorçamentária
Dívida Fundada: Operação de Crédito - Receita Orçamentária
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OPERAÇÕES DE CREDITO=ORÇAMENTÁRIA
OPERAÇÃO DE CREDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA= EXTRAORÇAMENTÁRIO
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Classificação da Receita Pública:
Receita Orçamentária: Fonte de recursos que são do Estado e que não serão devolvidos. São usados nas despesas públicas e podem ser previstas na lei orçamentária anual.
Receita Extra-Orçamentária: São patrimônios que serão devolvidos futuramente, pois se tratam de recursos transitórios do Estado e que não podem ser previstos no orçamento. É usado para pagar as despesas extra-orçamentárias e podem ser convertidas em orçamentárias no momento em que o Estado consegue se beneficiar de decisões administrativas favoráveis. MACETE: FICA ARO E EMITE MOEDA RETIDA
FIança
CAução
ARO
EMIssão de MOEDA
RETenção na fonte (consignação em folha, contribuições previdenciárias)
Receita Intraorçamentária: oriundas de operações realizadas entre orgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e demais entidades da administração pública integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social de uma mesma esfera do governo.
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O gestor poderá responder civil, administrativa e criminalmente por essa ação, mas não é por isso que a receita, em desacordo com o orçamento, receberá outra classificação.
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Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei (ARO, Papel-moeda e entradas compensatórias do AF e PF) serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.
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ARO= Antecipação de Receita Orçamentária
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Operação de Crédito: receita Orçamentária- de Capital
ARO: Receita Extraorçamentária, compõe a dívida flutuante!
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Gabarito: Letra D
Operação de crédito: Receita Orçamentária
Operação de crédito por antecipação de receita (ARO): Receita Extraorçamentária
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Na verdade, o pronome isso se refere ao recapeamento ds rodovias estaduais, ou seja, essa despesa não estava prevista originariamente no orçamento, não havendo, portanto, dotação orçamentária para sua execução. Diante da situação se fez necessária então a abertura de créditos adicionais especiais, sendo indicado como fonte de custeio a operação de crédito citada na questão.
A partir do momentoque a despesa foi incluída no orçamento por meio dos créditos especiais, ela se tornou uma despesa orçamentária e a receita utilizada para fazer frente a ela (a da operação de crédito) é, então, receita orçamentária.
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PEGADINHA do malandro
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As receitas orçamentárias são entradas de recursos que o Estado utiliza para financiar seus gastos, transitando pelo patrimônio do Poder Público. Segundo o art. 57 da Lei 4.320/1964, serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento.
Resposta: Letra E