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ID
1430659
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O regime de adiantamento, também conhecido como suprimento de fundos, consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de prévio empenho, para a realização de despesas que não podem se subordinar ao processo normal de aplicação. Nos termos da Lei no 4.320/64, o servidor estará impedido de receber numerário para essa finalidade se

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.


    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento 


  •  De acordo com Mota (2005), servidor em alcance é aquele que não prestou contas no prazo regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação de dinheiro, bens ou valores.


    fonte:http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055720.PDF

  • São exatas 6 hipoteses de impedimento de receber adiantamento( Suprimento de Fundos)

    1) a quem não seja servidor( Obvio)

    2) servidor já responsável por 2 suprimentos

    3)a servidor que tenha a guarda ou utilização do material a adquirir( ja possui)

    4) a servidor que esgotado o prazo para prestaçao de contas nao o tenha feito

    5) servidor em alcance( remete a anterior)

    6) servidor que esteja respondendo  a IA( Inquerito adm)

  • Lei 4320/64

    ART. 45 3º Não se concederá suprimento de fundos:

    a)a responsável por dois suprimentos;

    b) a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

    d) a servidor declarado em alcance.


    IN nº 10/01 – STN

    Não se concederá suprimento de fundos: A servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo.



  • Não entendi

     

    O pedro no item 2 da sua explicação não é o mesmo da letra c da questão?

    C)Já for responsável por um outro adiantamento.

  • Maykon Rosa...a letra "c" fala sobre um único suprimento de fundos, o limite para os servidores é de dois suprimentos como o Pedro explicou, o que significa que tendo só um o servidor ainda pode receber outro suprimento de fundos, o lque invalida a letra "c"como resposta.

  • GABARITO:D


    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.



    Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.


    Da Despesa

     

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.


    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento.


    Entende-se por servidor declarado em alcance aquele que não tenha prestado contas do suprimento no prazo regulamentar ou cujas contas não tenham sido aprovadas.

  • De forma simples:

    Não será concedido suprimento de fundos a servidor declarado em alcance, ou seja, não prestou conta ou as contas estão irregulares (impugnadas)

  • Proibidio conceder SUPRIMENTO DE FUNDOS:

     

    1. A servidor declarado em alcance

    Servidor em Alcance é aquele que não tenha prestado contas do suprimento no prazo regulamentar ou cujas contas tenham sido impugnadas, total ou parcialmente. 

  • ART. 45 .......................

     

    NÃO se concederá suprimento de fundos:

     

     

    a) responsável por DOIS suprimentos;

     

     

    b) a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, SALVO quando não houver na repartição outro servidor;

     

     

    c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

     

     

    d) a servidor declarado EM ALCANCE.