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ID
1430692
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Secretaria da Fazenda do Governo do Estado do Piauí adquiriu uma geladeira. O processamento dessa despesa ocorreu da seguinte forma: empenhamento em 10/12/13; recebimento da geladeira em 30/12/13; pagamento da despesa em 10/01/14. A contabilização da aquisição da geladeira atendeu as normas previstas na Lei n° 4.320/64. Assim, essa despesa foi registrada em 31/12/13 como

Alternativas
Comentários
  • E)

    Para os restos a pagar não processados:

    Regra Geral: Os restos a pagar não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.

    Regras Específicas:

    I – Para os Órgãos do Poder Executivo: as despesas executadas diretamente ou mediante transferência ou descentralização – cuja execução foi iniciada até 30 de junho do segundo ano subsequente ao da inscrição em restos a pagar  a vigência dos restos a pagar inscritos continua;

    Considera-se como execução iniciada: na aquisição de bens, a entrega parcial atestada e aferida; nos serviços e obras, a realização parcial atestada e aferida.

    II – Para os restos a pagar relativos às despesas: a) do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC; b) do Ministério da Saúde; ou c) do Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino  a vigência dos restos a pagar inscritos continua.

    ATENÇÃO  Em 30 de junho do segundo ano seguinte ao da inscrição a STN fará o bloqueio no SIAFI de todos os restos a pagar não processados e não liquidados. Caberá as Unidades Gestoras – cujos empenhos se enquadrem nos itens I ou II acima elencados – providenciar o desbloqueio para assegurar a continuidade da vigência.

    Em seguida, a STN providenciará o cancelamento de todos os demais empenhos não processados e não liquidados.


    PALUDO (2013)

  • GABARITO: LETRA E

    Restos a pagar processados (a geladeira foi entregue em 30/12) houve a liquidacao.

  • Achei bem questionável essa questão pelos seguintes fatos:

    - O recebimento de um bem não ensejará imediatamente a liquidação ao meu ver.

    - Não houve a informação de que o bem foi liquidado, ficou subentendido .

    Nesse contexto se tornaria RP não processados.


  • A despesa pública no Brasil é realizada em consonância com o orçamento de determinado exercício. Uma vez que um dos princípios orçamentários é a anualidade, que determina a vigência do orçamento, para somente o exercício ao qual se refere, não sendo permitida a sua transferência para o exercício seguinte, conclui-se que a despesa orçamentária é executada pelo regime de competência, conforme Art. 35, II da Lei nº 4.320/64, que indica pertencer ao exercício financeiro somente as despesas nele legalmente empenhadas.

    Contudo, a norma legal ainda determina em seu Art. 36:

    "Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.”

    Deste modo, a despesa orçamentária empenhada que não for paga até o dia 31 de dezembro, final do exercício financeiro, será considerada como Restos a Pagar, para fins de encerramento do correspondente exercício financeiro. Uma vez empenhada, a despesa pertence ao exercício financeiro em que o empenho ocorreu, onerando a dotação orçamentária daquele exercício.

    Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou  executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.

    Já os Restos a Pagar de Despesa Não Processada são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada.

    Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/restosapagar.htm

  • "essa despesa foi registrada em 31/12/13" ... ou seja, liquidada nessa data, nao??

  • Contribuindo....

    Lei 4320/64, art. 63

    A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

     Ele entregou a geladeira e o almoxarifado recebeu. O fornecedor adquiriu o direito de receber.

  • Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou  executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.

  • quando ele disse q foi recebido a geladeira no dia 30/12, é a mesma coisa q dizer que foi liquidado, ou seja, processado e so falta pagamento, entao sera RPP (Restos a Pagar Processado).

    Não tem mistério...


    Se já foram liquidadas, foram processadas.

    F

             >

    E

             > RP Não Processadas

    L

             > RP Processadas

    P



    Onde: 

    F - Fixação

    E - Emprenho

    L - Liquidação

    P - Pagamento


  • restos a pagar processadados. A liquidação é o atesto, a verificação. Ela é formalizada com a nota fiscal.

  • Alguém quer comentar a diferença entre Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores .

  • Há um pega na questão: a despesa foi liquidada antes do fim do exercício, pois não há pagamento sem prévia liquidação. Como o ano virou, pendendo o pagamento, isso daí foi um resto a pagar processado.

  • Fabiana Concurseira , devido ao tempo decorrido, desde de sua dúvida , acho que vc já sabe diferanciar .

    mas vai que...

     

    O que são despesas de exercícios anteriores? Como diferi-la dos Restos a Pagar?

    Despesas de exercícios anteriores, segundo o mestre Francisco Glauber Lima, são:

    - RESTOS A PAGAR COM PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA;

    - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES QUE NÃO FORAM PROCESSADAS NA ÉPOCA CORRETA;

    - COMPROMISSOS RECONHECIDOS EM VIRTUDE LEI QUE SÓ FORAM REQUERIDOS APÓS O EXERCÍCIO FINANCEIRO; 

    - VALOR INSCRITO EM RESTOS A PAGAR MENOR QUE O VALOR REAL DA DESPESA.

    Em síntese, as despesas de exercícios anteriores são despesas que não foram corretamente computadas no exercício financeiro em que foram incorridas, seja por não serem realmente computadas, seja por serem insuficientemente computadas. Na ótica contábil, é como se as despesas de exercícos anteriores fossem ERROS DE CONTABILIZAÇÃO, QUE NÃO FORAM SANADOS NEM MESMO NO PERÍODO DE AJUSTE. Como o Poder Público utiliza um regime contábil misto (regime de competência para as despesas e regime de caixa para as receitas), as despesas incorridas no exercíco de X1, por exemplo, deveriam ser contabilizadas e onerar o orçamento de X1. Por não terem sido corretamente computadas, uma despesa de X1 onera o orçamento de X2 ou X3.

     

    Como diferir as despesas de exercícios anteriores dos Restos a Pagar?

    Restos a Pagar são despesas legalemente fixadas e empenhadas, processadas ou não processadas; não obstante não pagas até o final do exercício financeiro - em suma, utilizando como parâmetro o artigo 20 da lei 4320/1964, até 31 de Dezembro. Notem que diferentemente das despesas de exercícios anteriores, aqui a despesa fora CORRETAMENTE COMPUTADA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO NO QUAL INCORRERA. O CRITÉRIO QUE SEGREGA UMA DA OUTRA É A CONTABILIZAÇÃO; PORTANTO, NÃO CONFUNDAM COM A QUESTÃO DO PAGAMENTO. BONS ESTUDOS! COMO DICA SUGIRO FORTEMENTE QUE LEIAM O LIVRO DO PROFESSOR FRANCISCO GLAUBER LIMA MOTA!

  • Alguém me diz onde fala nessa questão que a despesa foi liquidada? 

  • Daywyanny Ataíde 

     

    No momento em que ele diz "recebimento da geladeira em 30/12/13". Pois a liquidação é o direito adquirido pelo credor ou entidade beneficiária, ou seja, neste momento o fornecedor dos bens/serviços cumpriu com a obrigação de fazer, restanto a Administração cumprir sua parte com a faze de pagamento, fato que ocorreu em 10/01/14.

     

    Ela se torna um DESPESA PROCESSADA pois houve o EMPENHO + LIQUIDAÇÃO mas NÃO FOI PAGA até a data informada, 31/12/13.

     

    Espero ter ajudado. 

  • Quando ele falou que a geladeira foi entregue em 30/12, daí você já desconfia que a informação não ia aparecer por nada,

    embora ele tenha pago no ano seguinte, mas quando ela foi entregue ele já pôde liquidar, vendo o caso concreto que se trata de uma geladeira a verificação do recebimento que tá tudo em conformidade é bem mais simples. Se ele não tivesse mencionado na questão esse recebimento em 30/12 vc poderia normalmente deduzir que era Não processados.

  • Já ia caindo na pegadinha e marcando Despesas de exercício anterior.

    Vejamos, foi EMPENHADA, só aí já se exclui essa DEA e caracteriza RAP - Restos a Pagar.
    Cabendo agora identificar se foi ou não PROCESSADA.


    A geladeira foi entregue em 30/12 -> bingo foi liquidada.
    Portanto, restos a pagar PROCESSADO só está aguardando o pagamento.

    restos a pagar NÃO PROCESSADO -> empenhados padecem de liquidação e pagamento.

    Liquidação -> Verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    GAB LETRA E.

  • Empenho = Quando a adm púlica reserva dotação p/ execução do serviço ----> compra da geladeira

    Liquidação = Quando a adm pública recebe o bem ou serviço ----> recebeu a geladeira

    Pagamento = O fornecedor recebe o dinheiro da adm pública ----->Não pagou a geladeira até 31/12

    RPP = E + L - P

    RPNP = E - L - P

     

    Obs: A prescrição de restos a pagar é de 5 anos

  • Em várias questões a FCC entende que a Liquidação ocorre na entrega no bem adquirido, mesmo que fique implícito na questão. 

  • Gente, não força, entrega do bem não siginifica necessariamente liquidação. E se a geladeira foi entregue fora das especificações? E mesmo dentro das especificações, nada garante que o reconhecimento da despesa se dará no mesmo dia... pode ser que sim, mas pode ser que não.

    E se não afirmou que foi liquidada é RP não processado.

    Mas para fins de concurso (FCC) vamos decorar essa aberração.

  • Por eliminação responderíamos essa questão, nosso objetivo deve ser sempre acertar a questão, o objetivo das bancas é eliminar candidatos.

  •  

    restos a pagar processados.