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ID
1430695
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Dentre os tipos de despesa pública está a obrigatória de caráter continuado. Nos termos da LRF, essa despesa fixa para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a

Alternativas
Comentários
  • B)

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

  • Gabarito B.


    Mas afinal, o que são as “despesas obrigatórias de caráter continuado”?


    Elas possuem quatro características:

    1ª) são despesas correntes, ou seja, relativas a pessoal ou a custeio;

    2ª) são derivadas de lei ou de ato administrativo normativo;

    3ª) criam obrigação legal de pagar;

    4ª) seus impactos tem que ser superiores a dois exercícios, pelo menos.


  • Art 17 da LRF

  • Letra B.

     

    Comentário:

     

    Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo

    normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (art. 17, caput, da LRF).

     

     

     

     

     

    Resposta: B

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Gab B

    Período superior a dois exercícios

    Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (art. 17, da LRF).