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B)
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
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Gabarito B.
Mas afinal, o que são as “despesas obrigatórias de caráter continuado”?
Elas possuem quatro características:
1ª) são despesas correntes, ou seja, relativas a pessoal ou a custeio;
2ª) são derivadas de lei ou de ato administrativo normativo;
3ª) criam obrigação legal de pagar;
4ª) seus impactos tem que ser superiores a dois exercícios, pelo menos.
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Art 17 da LRF
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Letra B.
Comentário:
Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo
normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (art. 17, caput, da LRF).
Resposta: B
Prof. Sérgio Mendes
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Gab B
Período superior a dois exercícios
Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (art. 17, da LRF).