4 – Investimentos: Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição
de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e
material permanente.
Aqui estarão classificadas as ambulâncias, haja vista serem NOVAS. Se fossem ambulâncias já em utilização, seriam classificadas em Inversões Financeiras.
5 – Inversões Financeiras: Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos
representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não
importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas
classificáveis neste grupo.
6 – Amortização da Dívida: Despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou
cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.