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ID
143083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do Decreto n.º 5.550/2005, que aprova a estrutura
regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e
das funções gratificadas do MDS, e dá outras providências,
julgue os itens que se seguem.

A consultoria jurídica é órgão específico singular do MDS.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    DECRETO Nº 7.493, DE 2 DE JUNHO DE 2011.

    Art. 2o O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome tem a seguinte estrutura organizacional:

    I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

    a) Gabinete;

    b) Secretaria-Executiva:

    1. Diretoria de Projetos Internacionais;

    2. Diretoria de Tecnologia da Informação;

    3. Subsecretaria de Assuntos Administrativos; e

    4. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e

    c) Consultoria Jurídica;

    II - órgãos específicos singulares:

    a) Secretaria Nacional de Renda de Cidadania:

    1. Departamento de Operação;

    2. Departamento de Benefícios;

    3. Departamento do Cadastro Único; e

    4. Departamento de Condicionalidades;

    b) Secretaria Nacional de Assistência Social:

    1. Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social;

    2. Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social;

    3. Departamento de Benefícios Assistenciais;

    4. Departamento de Proteção Social Básica;

    5. Departamento de Proteção Social Especial; e

    6. Departamento da Rede Socioassistencial Privada do Sistema Único de Assistência Social;

    c) Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional:

    1. Departamento de Fomento à Produção e à Estruturação Produtiva;

    2. Departamento de Apoio à Aquisição e à Comercialização da Produção Familiar; e

    3. Departamento de Estruturação e Integração de Sistemas Públicos Agroalimentares;

    d) Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação:

    1. Departamento de Avaliação;

    2. Departamento de Monitoramento;

    3. Departamento de Gestão da Informação; e

    4. Departamento de Formação e Disseminação; e

    e) Secretaria Extraordinária para Superação da Extrema Pobreza;

    III - órgãos colegiados:

    a) Conselho Nacional de Assistência Social  - CNAS;

    b) Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;

    c) Conselho de Articulação de Programas Sociais; e

    d) Conselho Gestor do Programa Bolsa Família.