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Questões de Decreto nº 5.550 de 2005 (revogado sucessivamente até Decreto nº 8.949 de 2016) - Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário


ID
143071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do Decreto n.º 5.550/2005, que aprova a estrutura
regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e
das funções gratificadas do MDS, e dá outras providências,
julgue os itens que se seguem.

O MDS é órgão integrante da administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.O MDS é um orgão inegrante da Administração Direta.

ID
143074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do Decreto n.º 5.550/2005, que aprova a estrutura
regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e
das funções gratificadas do MDS, e dá outras providências,
julgue os itens que se seguem.

A aprovação dos orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria (SESI), do Serviço Social do Comércio (SESC) e do Serviço Social do Transporte (SEST) é da competência do MDS.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    DECRETO Nº 7.493, DE 2 DE JUNHO DE 2011.

    Art. 1o O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, órgão da administração direta, tem como área de competência:

    XII - aprovação dos orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria  - SESI, do Serviço Social do Comércio  - SESC e do Serviço Social do Transporte  - SEST.  

    *Embora o enunciado da questão se refira ao Decreto 5.550/2005 (atualmente revogado), a redação é a mesma neste ponto. 


ID
143077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do Decreto n.º 5.550/2005, que aprova a estrutura
regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e
das funções gratificadas do MDS, e dá outras providências,
julgue os itens que se seguem.

O Conselho Gestor do Programa Bolsa Família, órgão colegiado, tem suas competências estabelecidas em regulamento específico.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10836/04-Art. 4o Fica criado, como órgão de assessoramento imediato do Presidente da República, o Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família, com a finalidade de formular e integrar políticas públicas, definir diretrizes, normas e procedimentos sobre o desenvolvimento e implementação do Programa Bolsa Família, bem como apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas pelo Programa nas esferas federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, tendo as competências, composição e funcionamento estabelecidos em ato do Poder Executivo.


ID
143080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do Decreto n.º 5.550/2005, que aprova a estrutura
regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e
das funções gratificadas do MDS, e dá outras providências,
julgue os itens que se seguem.

A articulação entre as políticas dos governos municipais e as ações da sociedade civil ligadas ao desenvolvimento social estão excluídas da área de competência do MDS.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    DECRETO Nº 7.493, DE 2 DE JUNHO DE 2011.

    Art. 1o O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, órgão da administração direta, tem como área de competência:

    V - articulação com os governos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais e a sociedade civil no estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de renda de cidadania e de assistência social;

    VI - articulação entre as políticas e os programas dos governos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as ações da sociedade civil ligadas ao desenvolvimento social, à produção alimentar, alimentação e nutrição, à renda de cidadania e à assistência social;



ID
143083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do Decreto n.º 5.550/2005, que aprova a estrutura
regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e
das funções gratificadas do MDS, e dá outras providências,
julgue os itens que se seguem.

A consultoria jurídica é órgão específico singular do MDS.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    DECRETO Nº 7.493, DE 2 DE JUNHO DE 2011.

    Art. 2o O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome tem a seguinte estrutura organizacional:

    I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

    a) Gabinete;

    b) Secretaria-Executiva:

    1. Diretoria de Projetos Internacionais;

    2. Diretoria de Tecnologia da Informação;

    3. Subsecretaria de Assuntos Administrativos; e

    4. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e

    c) Consultoria Jurídica;

    II - órgãos específicos singulares:

    a) Secretaria Nacional de Renda de Cidadania:

    1. Departamento de Operação;

    2. Departamento de Benefícios;

    3. Departamento do Cadastro Único; e

    4. Departamento de Condicionalidades;

    b) Secretaria Nacional de Assistência Social:

    1. Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social;

    2. Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social;

    3. Departamento de Benefícios Assistenciais;

    4. Departamento de Proteção Social Básica;

    5. Departamento de Proteção Social Especial; e

    6. Departamento da Rede Socioassistencial Privada do Sistema Único de Assistência Social;

    c) Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional:

    1. Departamento de Fomento à Produção e à Estruturação Produtiva;

    2. Departamento de Apoio à Aquisição e à Comercialização da Produção Familiar; e

    3. Departamento de Estruturação e Integração de Sistemas Públicos Agroalimentares;

    d) Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação:

    1. Departamento de Avaliação;

    2. Departamento de Monitoramento;

    3. Departamento de Gestão da Informação; e

    4. Departamento de Formação e Disseminação; e

    e) Secretaria Extraordinária para Superação da Extrema Pobreza;

    III - órgãos colegiados:

    a) Conselho Nacional de Assistência Social  - CNAS;

    b) Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;

    c) Conselho de Articulação de Programas Sociais; e

    d) Conselho Gestor do Programa Bolsa Família.