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ID
1430842
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Governador do Estado dos Coqueirais do Sul autorizou a contratação de mão de obra terceirizada, no valor de R$ 150.000,00, destinada à substituição de servidores e empregados públicos. Estas despesas, nos termos da Lei Complementar no 101/2000, são contabilizadas como

Alternativas
Comentários
  • Gab. D


    Art. 18, 

    § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal". 

  • Lembrando que na apuração da despesa líquida de pessoal, ou, seja, na verificação dos limites, de acordo com a Lei Complementar n101/2000, contratação de mão de obra terceirizada, no valor de R$ 150.000,00, destinada à substituição de servidores e empregados públicos entra no cálculo

  • Gab D

    Outras Despesas de Pessoal

    Art. 18, §1º, da LRF

    Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como outras despesas de pessoal.