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ID
1431106
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

Alternativas
Comentários
  •        Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

      I - vias urbanas:

       a) via de trânsito rápido;

       b) via arterial;

       c) via coletora;

       d) via local;

      II - vias rurais:

       a) rodovias;

       b) estradas.

  • Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam­se em:
    I ­ vias urbanas:
    a) via de trânsito rápido;
    b) via arterial;
    c) via coletora;
    d) via local;


    II ­ vias rurais:
    a) rodovias;
    b) estradas
     

    TA LOCO
    Trânsito rápido = 80km/h
    Arterial = 60km/h
    LOcal = 30km/h
    COletora = 40km/h

     

    ESTRODO
    EST
    radas
    RODOvias

  • De acordo com o que determina o art. 60 do CTB, as vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

    I - vias urbanas:

            a) via de trânsito rápido;

            b) via arterial;

            c) via coletora;

            d) via local;

    II - vias rurais:

            a) rodovias;

            b) estradas.

    Dessa forma, a alternativa correta é a letra “C".


    Gabarito do professor: C.

  • De acordo com o que determina o art. 60 do CTB, as vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

    I - vias urbanas:

            a) via de trânsito rápido;

            b) via arterial;

            c) via coletora;

            d) via local;

    II - vias rurais:

            a) rodovias;

            b) estradas.

    Dessa forma, a alternativa correta é a letra “C".

     

     

  • Q627330

    Ano: 2013

    Banca: VUNESP

    Órgão: DETRAN-SP

    Prova: Oficial de Trânsito

     

    • De acordo com a utilização, as rodovias e estradas são classificadas como vias

     

     a) urbanas e rurais.

     b) rurais.

     c) urbanas.

     d) de trânsito rápido.

     e) urbanas e metropolitanas.

     

     

    Q656667

    Ano: 2015

    Banca: COPESE - UFPI

    Órgão: Prefeitura de Teresina - PI

    Prova: Guarda Civil Municipal

     

    • As vias abertas à circulação, de acordo com a sua utilização, podem ser classificadas em Urbanas e Rurais. Marque a opção que contenha somente vias urbanas: 

     

     a) Estrada e secundária 

     b) Rodovia e estrada 

     c) Trânsito rápido e coletora 

     d) Coletora e secundária 

     e) Local e Rodovia 

     

    Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
    I - vias urbanas: 

    a) via de trânsito rápido (Máx.80);
    b) via arterial (Máx.60);
    c) via coletora (Máx.40);
    d) via local (Máx.30);

    II - vias rurais:

     
    a) rodovias (Máx.110);
    b) estradas (Máx.60).

     

    II - nas vias rurais:

     

    a) nas rodovias de pista dupla;

     

    110 km/h (automóveis, camionetas e motocicletas)

    90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; 

     

     

    b) nas rodovias de pista simples:


    100 km/h (automóveis, camionetas e motocicletas)
    90 km/h (demais veículos)

     


    c) estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

     

    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

     

     

    Fiquem bém, meus amiguinhos, amoo vcs! TCHAU

  • SAIBA DIFERENCIÁ-LAS:

    LOCAL: Trânsito local

    Coletora: terá a palavra coletar/distribuir o trânsito

    Arterial: oposto da via de trânsito rápido, pois tem interseção em nível e semáforos e acesso direto aos lotes lindeiros.

    Via de Trânsito rápido: oposto da arterial, pois não tem interseção em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros. Terá a palavra trânsito livre.

    DICA:

    Grave apenas que arterial é oposto da trânsito rápido!

    Grave apenas que a via de trânsito rápido não tem interseção em nível e também não acessibilidade direta aos lotes lindeiros, pois se você grava a de trânsito rápido e sabe que a arterial é o oposto dela, automaticamente você sabe diferenciá-las.

    Grave apenas que local não tem semáforo

    ANEXO I:

     VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

           VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

           VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

           VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

    Se isso te ajudar e quiser me ajudar nos estudos:

    Agência

    03220

    Conta Corrente 67108-8

    Banco do Brasil (001)

    Filipe da Veiga

    CPF 40105485845

    Acredite na sua aprovação, não desista jamais dos seus sonhos!

  •   Art. 67. As provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizadas mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e dependerão de:

            I - autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas;

            II - caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via;

            III - contrato de seguro contra riscos e acidentes em favor de terceiros;

            IV - prévio recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais em que o órgão ou entidade permissionária incorrerá.

            Parágrafo único. A autoridade com circunscrição sobre a via arbitrará os valores mínimos da caução ou fiança e do contrato de seguro.

  • gab. C

  • Resumo sobre classificação de vias.

    Art. 6º. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

    I - vias urbanas:

    a) via de trânsito rápido;

    b) via arterial;

    c) via coletora;

    d) via local;

    II - vias rurais:

    a) rodovias;

    b) estradas.

    Resposta: C.

  • TR.A.C.LO (Trânsito Rápido.Arterial.Coletora.LOcal)

    80/60/40/30 (80/60/40/30 km/h)

  • Art. 60 do CTB.

    Bizu dos colegas do QC:

    Na via URBANA - Vamos a um local colher artérias rapidamente (30,40,60,80);

    Na via RURAL - ROES

    Rodovia

    Estrada

    ITEM C!urbanas (trânsito rápido, arterial, coletora e local) e rurais (rodovias e estradas).