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Art. 60. As vias abertas
à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas:
a)
via de trânsito rápido;
b)
via arterial;
c)
via coletora;
d)
via local;
II - vias rurais:
a)
rodovias;
b)
estradas.
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Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificamse em:
I vias urbanas:
a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;
II vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas
TA LOCO
Trânsito rápido = 80km/h
Arterial = 60km/h
LOcal = 30km/h
COletora = 40km/h
ESTRODO
ESTradas
RODOvias
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De acordo com o que determina o art. 60 do CTB, as vias abertas à
circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias
urbanas:
a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;
II - vias
rurais:
a) rodovias;
b) estradas.
Dessa forma, a alternativa correta é a letra “C".
Gabarito do professor: C.
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De acordo com o que determina o art. 60 do CTB, as vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas:
a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;
II - vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas.
Dessa forma, a alternativa correta é a letra “C".
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Q627330
Ano: 2013
Banca: VUNESP
Órgão: DETRAN-SP
Prova: Oficial de Trânsito
• De acordo com a utilização, as rodovias e estradas são classificadas como vias
a) urbanas e rurais.
b) rurais.
c) urbanas.
d) de trânsito rápido.
e) urbanas e metropolitanas.
Q656667
Ano: 2015
Banca: COPESE - UFPI
Órgão: Prefeitura de Teresina - PI
Prova: Guarda Civil Municipal
• As vias abertas à circulação, de acordo com a sua utilização, podem ser classificadas em Urbanas e Rurais. Marque a opção que contenha somente vias urbanas:
a) Estrada e secundária
b) Rodovia e estrada
c) Trânsito rápido e coletora
d) Coletora e secundária
e) Local e Rodovia
Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas:
a) via de trânsito rápido (Máx.80);
b) via arterial (Máx.60);
c) via coletora (Máx.40);
d) via local (Máx.30);
II - vias rurais:
a) rodovias (Máx.110);
b) estradas (Máx.60).
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla;
→ 110 km/h (automóveis, camionetas e motocicletas)
→ 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista simples:
→ 100 km/h (automóveis, camionetas e motocicletas)
→ 90 km/h (demais veículos)
c) estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
Fiquem bém, meus amiguinhos, amoo vcs! TCHAU
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SAIBA DIFERENCIÁ-LAS:
LOCAL: Trânsito local
Coletora: terá a palavra coletar/distribuir o trânsito
Arterial: oposto da via de trânsito rápido, pois tem interseção em nível e semáforos e acesso direto aos lotes lindeiros.
Via de Trânsito rápido: oposto da arterial, pois não tem interseção em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros. Terá a palavra trânsito livre.
DICA:
Grave apenas que arterial é oposto da trânsito rápido!
Grave apenas que a via de trânsito rápido não tem interseção em nível e também não acessibilidade direta aos lotes lindeiros, pois se você grava a de trânsito rápido e sabe que a arterial é o oposto dela, automaticamente você sabe diferenciá-las.
Grave apenas que local não tem semáforo
ANEXO I:
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
Se isso te ajudar e quiser me ajudar nos estudos:
Agência
03220
Conta Corrente 67108-8
Banco do Brasil (001)
Filipe da Veiga
CPF 40105485845
Acredite na sua aprovação, não desista jamais dos seus sonhos!
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Art. 67. As provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizadas mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e dependerão de:
I - autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas;
II - caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via;
III - contrato de seguro contra riscos e acidentes em favor de terceiros;
IV - prévio recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais em que o órgão ou entidade permissionária incorrerá.
Parágrafo único. A autoridade com circunscrição sobre a via arbitrará os valores mínimos da caução ou fiança e do contrato de seguro.
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gab. C
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Resumo sobre classificação de vias.
Art. 6º. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas:
a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;
II - vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas.
Resposta: C.
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TR.A.C.LO (Trânsito Rápido.Arterial.Coletora.LOcal)
80/60/40/30 (80/60/40/30 km/h)
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Art. 60 do CTB.
Bizu dos colegas do QC:
Na via URBANA - Vamos a um local colher artérias rapidamente (30,40,60,80);
Na via RURAL - ROES
Rodovia
Estrada
ITEM C!urbanas (trânsito rápido, arterial, coletora e local) e rurais (rodovias e estradas).