SóProvas


ID
143122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens a respeito da administração pública,
segundo a Constituição da República Federativa do Brasil (CF).

O servidor público da administração direta que estiver no exercício de mandato eletivo estadual deve ficar afastado de seu cargo, emprego ou função.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CRFB/88
    art. 38: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado do seu cargo, empregou ou função;

    Acrescente-se:
    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
  • Essa consta periodicamente nas provas.

    Resumindo o exercício de mandato eletivo do servidor público da ADM direta/autarquia e fundação:


    CRFB/88

    1. mandato federal/estadual/distrital   >>>  ficará afastado;

    2. mandato municipal:

    2.1. prefeito >>>> ficará afastado, mas é o único que fazer opção pela "babita"

    2.2. vereador >>> pode cumular, mas se houver compatibilidade de horário

  • Iran, complementando seu resumo:

    No caso de vereador, se não houver compatibilidade de horários, também poderá optar pela remuneração que desejar, assim como o prefeito.

  • Mas e vereador? Ele pode exercer as duas funções, claro que se houver compatibilidade... sendo assim a assertiva está parcialmente incorreta, ao meu ver, já que pode ter essa exceção.

  • A questão está correta, pois menciona apenas os servidores da Administração direta no exercício do mandato eletivo estadual.Ou seja, ele não menciona cargos eletivos municipais. Por isso não cabe a questão do prefeito e vereador.

  • É, cai nessa pegadinha! Na verdade só estaria errade se ele estivesse se referindo a agentes políticos. Mas fica o eprendizado!!

  • Alvaro mandou muito bem. 
    Também cai nessa. MANDATO ELETIVO ESTADUAL, NÃO FIGURA O VEREADOR 

     

  • Questão Errada

    Errei de bobeira ao atropelar a palavra ESTADUAL.

  • Certo
    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III- investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens, de seu cargo, enprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse;

    Boa Sorte!




     

  • Lei 8.112/90

    Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes 

    disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do 

    cargo; 


  • PESSOAL LEMBREM-SE QUE - TRATANDO-SE DE CARGO ELETIVO - SÓ O MANDATO DE VEREADOR (MUNICIAPAL) PODE ACUMULAR-SE COM CARGO EFETIVO.... UMA VEZ HAVENDO COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, É CLARO!



    GABARITO CERTO

  • Na vida nós aprendemos que existem hierarquias, aprendi nesses tempos de concurso a dar prioridade para regra e depois cogitar sobre a exceção. Até porque se você é vencido pela regra ainda pode entrar com recurso para explorar a exceção.

  • questão certa.


    Lembrando:

    CARGO NA ADM + PREFEITO

    1) Se afasta e escolhe a remuneração.

    CARGO NA ADM + VEREADOR
    1) Se houver COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS pode acumular.
    2) Se NÃO houver COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS se afasta do cargo e escolhe a remuneração.
  • Na Administração Direta tem emprego público?

     

  • A respeito da administração pública, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil (CF), é correto afirmar que: O servidor público da administração direta que estiver no exercício de mandato eletivo estadual deve ficar afastado de seu cargo, emprego ou função.

  • Art. 38 (...) CF/88. Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    Artigo 94 da Lei nº 8.112. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    § 1o No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

    § 2o O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.