A justiça é o tema dos temas da Filosofia do Direito por conta da força de um sentimento que atravessa os tempos: o de que o Direito, como uma ordenação da convivência humana, esteja permeado e regulado pela justiça. A palavra direito, em português, vem de directum, do verbo latino dirigere, dirigir, apontando, dessa maneira, que o sentido de direção das normas jurídicas deve ser o de se alinhar ao que é justo.
O acesso ao conhecimento do que é justo, no entanto, não é óbvio. Basta lembrar que os gregos, para lidar com as múltiplas vertentes da justiça, valiam-se, na sua mitologia, de mais de uma divindade: Têmis, a lei; Diké, a equidade; Eirene, a paz; Eunômia, as boas leis; Nêmesis, que pune os crimes e persegue a desmedida.
No mundo contemporâneo o Direito tem uma complexa função de gestão das sociedades, que torna ainda mais problemático o acesso ao conhecimento do que é justiça, por meio da razão, da intuição ou da revelação. Essa problematicidade não afasta a força das aspirações da justiça, que surge como um valor que emerge da tensão entre o ser das normas do Direito Positivo e de sua aplicação, e o dever ser dos anseios do justo. Na dinâmica dessa tensão tem papel relevante o sentimento de justiça. Este é forte, mas indeterminado. Daí as dificuldades da passagem do sentir para o saber. Por esse motivo, a tarefa da Teoria da Justiça é um insistente e contínuo repensar o significado de justiça no conjunto de preferências, bens e interesses positivados pelo Direito.
(Celso Lafer. O Estado de S. Paulo, A2, Espaço aberto, 18 de novembro de 2012, trecho)
Identifica-se corretamente no 2o parágrafo