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ID
1431301
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Para manifestar-se em agravo de instrumento interposto no Tribunal de Justiça contra decisão de primeira instância proferida em ação judicial na qual o órgão do Ministério Público é parte, considera-se intimação pessoal a realizada

Alternativas
Comentários
  • Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista;

  • Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    I - receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos membros do Poder Judiciário junto aos quais oficiem;

    II - não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

    III - ter vista dos autos após distribuição às Turmas ou Câmaras e intervir nas sessões de julgamento, para sustentação oral ou esclarecimento de matéria de fato;

    IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista;

    V - gozar de inviolabilidade pelas opiniões que externar ou pelo teor de suas manifestações processuais ou procedimentos, nos limites de sua independência funcional;

    VI - ingressar e transitar livremente:

  • Art. 116, inciso V da LCE 11/93: Além das garantias asseguradas pela Constituição, os membros do Ministério Publico gozarão das seguintes prerrogativas:

    V - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista, sob pena de nulidade.


  • COMPLEMENTAÇÃO:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO:

    Agravo de instrumento é o RECUERO interposto, em regra, contra decisões interlocutórias. Só caberá agravo de instrumento, "quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida".