SóProvas



Prova FCC - 2013 - MPE-AM - Agente Técnico - Jurídico


ID
1431220
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Segundo o filósofo americano Michael Sandel, da Universidade Harvard, estamos em uma época em que todas as relações, sejam emocionais, sejam cívicas, estão tendendo a ser tratadas pela lógica da economia de mercado. Diz ele que passa da hora de abrir-se um amplo debate sobre o processo que, "sem que percebamos, sem que tenhamos decidido que é para ser assim, nos faz mudar de uma economia de mercado para uma sociedade de mercado". Já chegamos a ela? Felizmente ainda não, mas estamos a caminho.

    A economia de mercado é o corolário da democracia no campo das atividades produtivas. Mas o que seria uma "sociedade de mercado"? É uma sociedade em que os valores sociais, a vida em família, a natureza, a educação, a saúde, até os direitos cívicos podem ser comprados e vendidos. Em resumo, uma sociedade em que todas as relações humanas tendem a ser mediadas apenas pelo seu aspecto econômico.

    Sandel reafirma sempre que, com todos os seus defeitos, o mercado ainda é a forma mais eficiente de organizar a produção e de distribuir bens. Reconhece que a adoção de economias de mercado levou a prosperidade a regiões do globo que nunca a haviam conhecido. Enfatiza, também, que, junto a essa economia de mercado, vem quase sempre o desenvolvimento de instituições democráticas, ambas baseadas na liberdade. Os riscos apontados são, segundo ele, de outra natureza. Ele alerta para o fato de que, por ser tão eficiente na economia, a lógica econômica está invadindo todos os outros domínios da vida em sociedade.

                          (Adaptado de: Jones Rossi e Guilherme Rosa. Veja, 21 de novembro de 2012. p. 75-77)

O filósofo citado no texto

Alternativas
Comentários
  • Texto muito atual. Os economistas pensam que todos os problemas da humanidade são uma questão de economia. Inclusive, tem ideias como a privatização do Poder Judiciário. Daqui a pouco o comércio de órgãos humanos estará a pleno vapor.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Gab: C 

    c) reconhece o valor da economia de mercado, porém se preocupa com a tendência atual de comercialização dos valores sociais, fato que tende a desvirtuá-los.

     

    Os trechos abaixo estão no 3º§ do texto e eles justificam a letra C.

     

    "Reconhece que a adoção de economias de mercado levou a prosperidade a regiões do globo que nunca a haviam conhecido."


    Os riscos apontados são, segundo ele, de outra natureza. Ele alerta para o fato de que, por ser tão eficiente na economia, a lógica econômica está invadindo todos os outros domínios da vida em sociedade. "

     

     

    Espero ter ajudado, caso eu esteja errado peço que me corrijam! Bom estudo para todos! 


ID
1431223
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Segundo o filósofo americano Michael Sandel, da Universidade Harvard, estamos em uma época em que todas as relações, sejam emocionais, sejam cívicas, estão tendendo a ser tratadas pela lógica da economia de mercado. Diz ele que passa da hora de abrir-se um amplo debate sobre o processo que, "sem que percebamos, sem que tenhamos decidido que é para ser assim, nos faz mudar de uma economia de mercado para uma sociedade de mercado". Já chegamos a ela? Felizmente ainda não, mas estamos a caminho.

    A economia de mercado é o corolário da democracia no campo das atividades produtivas. Mas o que seria uma "sociedade de mercado"? É uma sociedade em que os valores sociais, a vida em família, a natureza, a educação, a saúde, até os direitos cívicos podem ser comprados e vendidos. Em resumo, uma sociedade em que todas as relações humanas tendem a ser mediadas apenas pelo seu aspecto econômico.

    Sandel reafirma sempre que, com todos os seus defeitos, o mercado ainda é a forma mais eficiente de organizar a produção e de distribuir bens. Reconhece que a adoção de economias de mercado levou a prosperidade a regiões do globo que nunca a haviam conhecido. Enfatiza, também, que, junto a essa economia de mercado, vem quase sempre o desenvolvimento de instituições democráticas, ambas baseadas na liberdade. Os riscos apontados são, segundo ele, de outra natureza. Ele alerta para o fato de que, por ser tão eficiente na economia, a lógica econômica está invadindo todos os outros domínios da vida em sociedade.

                          (Adaptado de: Jones Rossi e Guilherme Rosa. Veja, 21 de novembro de 2012. p. 75-77)

Conclui-se corretamente do texto que

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

     

    b) valores sociais vêm se transformando, atualmente, em objetos de transações comerciais, segundo a lógica de mercado.


    O trecho que justifica o item está no 2º§ do texto:



    Mas o que seria uma "sociedade de mercado"? É uma sociedade em que os valores sociais, a vida em família, a natureza, a educação, a saúde, até os direitos cívicos podem ser comprados e vendidos. Em resumo, uma sociedade em que todas as relações humanas tendem a ser mediadas apenas pelo seu aspecto econômico. " 

     

    Espero ter ajudado, caso eu esteja errado peço que me corrijam! Bom estudo para todos! 


ID
1431226
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Segundo o filósofo americano Michael Sandel, da Universidade Harvard, estamos em uma época em que todas as relações, sejam emocionais, sejam cívicas, estão tendendo a ser tratadas pela lógica da economia de mercado. Diz ele que passa da hora de abrir-se um amplo debate sobre o processo que, "sem que percebamos, sem que tenhamos decidido que é para ser assim, nos faz mudar de uma economia de mercado para uma sociedade de mercado". Já chegamos a ela? Felizmente ainda não, mas estamos a caminho.

    A economia de mercado é o corolário da democracia no campo das atividades produtivas. Mas o que seria uma "sociedade de mercado"? É uma sociedade em que os valores sociais, a vida em família, a natureza, a educação, a saúde, até os direitos cívicos podem ser comprados e vendidos. Em resumo, uma sociedade em que todas as relações humanas tendem a ser mediadas apenas pelo seu aspecto econômico.

    Sandel reafirma sempre que, com todos os seus defeitos, o mercado ainda é a forma mais eficiente de organizar a produção e de distribuir bens. Reconhece que a adoção de economias de mercado levou a prosperidade a regiões do globo que nunca a haviam conhecido. Enfatiza, também, que, junto a essa economia de mercado, vem quase sempre o desenvolvimento de instituições democráticas, ambas baseadas na liberdade. Os riscos apontados são, segundo ele, de outra natureza. Ele alerta para o fato de que, por ser tão eficiente na economia, a lógica econômica está invadindo todos os outros domínios da vida em sociedade.

                          (Adaptado de: Jones Rossi e Guilherme Rosa. Veja, 21 de novembro de 2012. p. 75-77)

Em relação ao 2o parágrafo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • No Segundo parágrafo não insiste na importância economica dos fenomenos sociais, no primeiro parágrafo fala que estamos no caminho e  no segundo  esclarece o que é sociedade de mercado.

  • O segundo parágrafo conceitua brevemente o que é a economia de mercado e o que é a sociedade de mercado.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Em relação ao 2o parágrafo, é correto afirmar:

     A economia de mercado é o corolário da democracia no campo das atividades produtivas. Mas o que seria uma "sociedade de mercado"? É uma sociedade em que os valores sociais, a vida em família, a natureza, a educação, a saúde, até os direitos cívicos podem ser comprados e vendidos. Em resumo, uma sociedade em que todas as relações humanas tendem a ser mediadas apenas pelo seu aspecto econômico.

    E EE - introduz esclarecimentos necessários à compreensão do assunto.


ID
1431229
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Segundo o filósofo americano Michael Sandel, da Universidade Harvard, estamos em uma época em que todas as relações, sejam emocionais, sejam cívicas, estão tendendo a ser tratadas pela lógica da economia de mercado. Diz ele que passa da hora de abrir-se um amplo debate sobre o processo que, "sem que percebamos, sem que tenhamos decidido que é para ser assim, nos faz mudar de uma economia de mercado para uma sociedade de mercado". Já chegamos a ela? Felizmente ainda não, mas estamos a caminho.

    A economia de mercado é o corolário da democracia no campo das atividades produtivas. Mas o que seria uma "sociedade de mercado"? É uma sociedade em que os valores sociais, a vida em família, a natureza, a educação, a saúde, até os direitos cívicos podem ser comprados e vendidos. Em resumo, uma sociedade em que todas as relações humanas tendem a ser mediadas apenas pelo seu aspecto econômico.

    Sandel reafirma sempre que, com todos os seus defeitos, o mercado ainda é a forma mais eficiente de organizar a produção e de distribuir bens. Reconhece que a adoção de economias de mercado levou a prosperidade a regiões do globo que nunca a haviam conhecido. Enfatiza, também, que, junto a essa economia de mercado, vem quase sempre o desenvolvimento de instituições democráticas, ambas baseadas na liberdade. Os riscos apontados são, segundo ele, de outra natureza. Ele alerta para o fato de que, por ser tão eficiente na economia, a lógica econômica está invadindo todos os outros domínios da vida em sociedade.

                          (Adaptado de: Jones Rossi e Guilherme Rosa. Veja, 21 de novembro de 2012. p. 75-77)

A economia de mercado é o corolário da democracia no campo das atividades produtivas.

A constatação que justifica a afirmativa acima, considerando-se o contexto, está na

Alternativas
Comentários
  • Classe gramatical: substantivo masculino
    Separação das sílabas: co-ro-lá-rio
    Plural: corolários

    é uma afirmação deduzida de uma verdade já demonstrada.



  • A economia de mercado é o corolário da democracia no campo das atividades produtivas.

    A constatação que justifica a afirmativa acima, considerando-se o contexto, está na

    D - liberdade em que se baseia a economia de mercado.


ID
1431232
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Segundo o filósofo americano Michael Sandel, da Universidade Harvard, estamos em uma época em que todas as relações, sejam emocionais, sejam cívicas, estão tendendo a ser tratadas pela lógica da economia de mercado. Diz ele que passa da hora de abrir-se um amplo debate sobre o processo que, "sem que percebamos, sem que tenhamos decidido que é para ser assim, nos faz mudar de uma economia de mercado para uma sociedade de mercado". Já chegamos a ela? Felizmente ainda não, mas estamos a caminho.

    A economia de mercado é o corolário da democracia no campo das atividades produtivas. Mas o que seria uma "sociedade de mercado"? É uma sociedade em que os valores sociais, a vida em família, a natureza, a educação, a saúde, até os direitos cívicos podem ser comprados e vendidos. Em resumo, uma sociedade em que todas as relações humanas tendem a ser mediadas apenas pelo seu aspecto econômico.

    Sandel reafirma sempre que, com todos os seus defeitos, o mercado ainda é a forma mais eficiente de organizar a produção e de distribuir bens. Reconhece que a adoção de economias de mercado levou a prosperidade a regiões do globo que nunca a haviam conhecido. Enfatiza, também, que, junto a essa economia de mercado, vem quase sempre o desenvolvimento de instituições democráticas, ambas baseadas na liberdade. Os riscos apontados são, segundo ele, de outra natureza. Ele alerta para o fato de que, por ser tão eficiente na economia, a lógica econômica está invadindo todos os outros domínios da vida em sociedade.

                          (Adaptado de: Jones Rossi e Guilherme Rosa. Veja, 21 de novembro de 2012. p. 75-77)

Os riscos apontados são, segundo ele, de outra natureza. (último parágrafo)

A outra natureza a que se refere o filósofo diz respeito

Alternativas
Comentários
  • Gab: D
     

    d) à atual tendência observada na sociedade em mediar todas as relações humanas pela lógica da economia de mercado.

     

    O trecho que confirma o item D como correto é:

     

    " Em resumo, uma sociedade em que todas as relações humanas tendem a ser mediadas apenas pelo seu aspecto econômico." 

     

    Espero ter ajudado, caso esteja errado peço que corrija! Bom estudo para todos! 


ID
1431235
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Segundo o filósofo americano Michael Sandel, da Universidade Harvard, estamos em uma época em que todas as relações, sejam emocionais, sejam cívicas, estão tendendo a ser tratadas pela lógica da economia de mercado. Diz ele que passa da hora de abrir-se um amplo debate sobre o processo que, "sem que percebamos, sem que tenhamos decidido que é para ser assim, nos faz mudar de uma economia de mercado para uma sociedade de mercado". Já chegamos a ela? Felizmente ainda não, mas estamos a caminho.

    A economia de mercado é o corolário da democracia no campo das atividades produtivas. Mas o que seria uma "sociedade de mercado"? É uma sociedade em que os valores sociais, a vida em família, a natureza, a educação, a saúde, até os direitos cívicos podem ser comprados e vendidos. Em resumo, uma sociedade em que todas as relações humanas tendem a ser mediadas apenas pelo seu aspecto econômico.

    Sandel reafirma sempre que, com todos os seus defeitos, o mercado ainda é a forma mais eficiente de organizar a produção e de distribuir bens. Reconhece que a adoção de economias de mercado levou a prosperidade a regiões do globo que nunca a haviam conhecido. Enfatiza, também, que, junto a essa economia de mercado, vem quase sempre o desenvolvimento de instituições democráticas, ambas baseadas na liberdade. Os riscos apontados são, segundo ele, de outra natureza. Ele alerta para o fato de que, por ser tão eficiente na economia, a lógica econômica está invadindo todos os outros domínios da vida em sociedade.

                          (Adaptado de: Jones Rossi e Guilherme Rosa. Veja, 21 de novembro de 2012. p. 75-77)

Identifica-se noção de causa no segmento grifado em:

Alternativas
Comentários
  • A  CORRETA

    B     SEM QUE=   CONDICIONAL

    C      MAS=           ADVERSATIVA

    D     ATÉ=  É UMA PREPOSIÇÃO

    E   COM  = É UMA PREPOSIÇÃO

  • POR + INFINITIVO = CAUSA

  • GABARITO A


    ... por ser tão eficiente na economia, a lógica econômica está invadindo todos os outros domínios da vida em sociedade.

    Qual a CAUSA da lógica econômica estar invadindo todos os outros domínios da vida em sociedade? POR SER TÃO EFICIENTE NA ECONOMIA.


    bons estudos


ID
1431238
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Segundo o filósofo americano Michael Sandel, da Universidade Harvard, estamos em uma época em que todas as relações, sejam emocionais, sejam cívicas, estão tendendo a ser tratadas pela lógica da economia de mercado. Diz ele que passa da hora de abrir-se um amplo debate sobre o processo que, "sem que percebamos, sem que tenhamos decidido que é para ser assim, nos faz mudar de uma economia de mercado para uma sociedade de mercado". Já chegamos a ela? Felizmente ainda não, mas estamos a caminho.

    A economia de mercado é o corolário da democracia no campo das atividades produtivas. Mas o que seria uma "sociedade de mercado"? É uma sociedade em que os valores sociais, a vida em família, a natureza, a educação, a saúde, até os direitos cívicos podem ser comprados e vendidos. Em resumo, uma sociedade em que todas as relações humanas tendem a ser mediadas apenas pelo seu aspecto econômico.

    Sandel reafirma sempre que, com todos os seus defeitos, o mercado ainda é a forma mais eficiente de organizar a produção e de distribuir bens. Reconhece que a adoção de economias de mercado levou a prosperidade a regiões do globo que nunca a haviam conhecido. Enfatiza, também, que, junto a essa economia de mercado, vem quase sempre o desenvolvimento de instituições democráticas, ambas baseadas na liberdade. Os riscos apontados são, segundo ele, de outra natureza. Ele alerta para o fato de que, por ser tão eficiente na economia, a lógica econômica está invadindo todos os outros domínios da vida em sociedade.

                          (Adaptado de: Jones Rossi e Guilherme Rosa. Veja, 21 de novembro de 2012. p. 75-77)

... "sem que percebamos, sem que tenhamos decidido que é para ser assim, nos faz mudar de uma economia de mercado para uma sociedade de mercado".

O segmento transcrito acima constitui

Alternativas
Comentários
  • Esta entre aspas


ID
1431241
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Segundo o filósofo americano Michael Sandel, da Universidade Harvard, estamos em uma época em que todas as relações, sejam emocionais, sejam cívicas, estão tendendo a ser tratadas pela lógica da economia de mercado. Diz ele que passa da hora de abrir-se um amplo debate sobre o processo que, "sem que percebamos, sem que tenhamos decidido que é para ser assim, nos faz mudar de uma economia de mercado para uma sociedade de mercado". Já chegamos a ela? Felizmente ainda não, mas estamos a caminho.

    A economia de mercado é o corolário da democracia no campo das atividades produtivas. Mas o que seria uma "sociedade de mercado"? É uma sociedade em que os valores sociais, a vida em família, a natureza, a educação, a saúde, até os direitos cívicos podem ser comprados e vendidos. Em resumo, uma sociedade em que todas as relações humanas tendem a ser mediadas apenas pelo seu aspecto econômico.

    Sandel reafirma sempre que, com todos os seus defeitos, o mercado ainda é a forma mais eficiente de organizar a produção e de distribuir bens. Reconhece que a adoção de economias de mercado levou a prosperidade a regiões do globo que nunca a haviam conhecido. Enfatiza, também, que, junto a essa economia de mercado, vem quase sempre o desenvolvimento de instituições democráticas, ambas baseadas na liberdade. Os riscos apontados são, segundo ele, de outra natureza. Ele alerta para o fato de que, por ser tão eficiente na economia, a lógica econômica está invadindo todos os outros domínios da vida em sociedade.

                          (Adaptado de: Jones Rossi e Guilherme Rosa. Veja, 21 de novembro de 2012. p. 75-77)

De acordo com o texto, o segmento grifado nas frases abaixo que se refere à expressão “sociedade de mercado” é:

Alternativas
Comentários
  • B) nunca haviam conhecido economia de mercado

    e) .... nos faz mudar de uma economia para uma sociedade de mercado


ID
1431244
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Segundo o filósofo americano Michael Sandel, da Universidade Harvard, estamos em uma época em que todas as relações, sejam emocionais, sejam cívicas, estão tendendo a ser tratadas pela lógica da economia de mercado. Diz ele que passa da hora de abrir-se um amplo debate sobre o processo que, "sem que percebamos, sem que tenhamos decidido que é para ser assim, nos faz mudar de uma economia de mercado para uma sociedade de mercado". Já chegamos a ela? Felizmente ainda não, mas estamos a caminho.

    A economia de mercado é o corolário da democracia no campo das atividades produtivas. Mas o que seria uma "sociedade de mercado"? É uma sociedade em que os valores sociais, a vida em família, a natureza, a educação, a saúde, até os direitos cívicos podem ser comprados e vendidos. Em resumo, uma sociedade em que todas as relações humanas tendem a ser mediadas apenas pelo seu aspecto econômico.

    Sandel reafirma sempre que, com todos os seus defeitos, o mercado ainda é a forma mais eficiente de organizar a produção e de distribuir bens. Reconhece que a adoção de economias de mercado levou a prosperidade a regiões do globo que nunca a haviam conhecido. Enfatiza, também, que, junto a essa economia de mercado, vem quase sempre o desenvolvimento de instituições democráticas, ambas baseadas na liberdade. Os riscos apontados são, segundo ele, de outra natureza. Ele alerta para o fato de que, por ser tão eficiente na economia, a lógica econômica está invadindo todos os outros domínios da vida em sociedade.

                          (Adaptado de: Jones Rossi e Guilherme Rosa. Veja, 21 de novembro de 2012. p. 75-77)

chegamos a ela? (1o parágrafo)

O verbo flexionado nos mesmos tempo e modo em que se encontra o grifado acima, considerando seu emprego no texto, está em:

Alternativas
Comentários
  • correta LETRA C.


    cuidado! o verbo chegar se transforma em chegamos tanto no presente quanto no pretérito perfeito.


    presente:

    eu chego

    nos chegamos


    pretérito perfeito:

    eu cheguei

    nos chegamos


    logo, fica dúvida: qual tempo deveríamos, então, procurar?


    mesmo se o candidato não soubesse, daria para resolver por eliminação, pois só terá UMA alternativa correta


    a) verbo VIR: vem = presente


    b) verbo ESTAR: estamos = presente

    ora, já existem duas alternativas no presente. então o mais "seguro" seria marcar a alternativa que tivesse no pretérito perfeito.


    continuando:


    c) verbo LEVAR: levou = pretérito perfeito

    como é a única alternativa que está no pretérito (uma das possibilidades do tempo e modo do verbo "chegar" usado no enunciado) é a alternativa a ser marcada


    d) verbo TER: tenhamos = presente do subjuntivo


    e) verbo SER: são = presente


    OBS: outro verbo que devemos DECORAR, assim como o verbo VER, é o verbo VIR (alternativa A) pois são muito usados na FCC.


    OBS 2: qualquer coisa só mandar MP


  • Resposta Letra "C"

    foi o que me confundiu:

    presente:                     pretérito perfeito:

    eu chego                      eu cheguei

    nos chegamos            nos chegamos


    Bons estudos a todos .!

  • Fiz assim: A questão só quer saber o tempo e o modo. E não a conjugação do verbo referente à pessoa.

    Chegamos - Pode ser Presente do indicativo (hoje nós chegamos bem) ou pretérito perfeito (ontem nó chegamos bem)

    a) Vem - Presente do indicativo

    b) Estamos- Presente do Indicativo

    c) Levou - Pretérito Perfeito, logo está no indicativo Gabarito

    d) Tenhamos - Presente do Subjuntivo

    e) São - Presente do indicativo

    Como vi que poderia ser dois tempos a princípio, fui vendo e classificando, não poderia ser presente do indicativo pois nesse caso teria mais de uma resposta, por conseguinte a letra D foi a que eu escolhi.

  • Pretérito perfeito = princípio e fim marcados.

    Letra "C".

  • Questão passível de anulação, pois não há indicativos que comprovem que ele esteja no presente ou pretérito perfeito do indicativo. Sendo assim há três alternativas para a questão.

  • Sua colocação foi perfeita Roney,parabéns !!! 

  • Questão muito sacana, mas ótimo raciocínio do João Gabriel!

     

  • No contexto do texto:CHEGAM0S= PRETÉRITO PERFEITO

    O MERCADO LEVOU= PRETÉRITO PERFEITO

    GABARITO C

  • Alternativa C

     

    Para conseguir diferenciar a conjugação do verbo chegar na 3° do plural - presente e passado (que é a mesma conjugação), tem que ir no contexto, só assim é possível. Vejam:

     

    "Já chegamos a ela? Felizmente ainda não, mas estamos a caminho".  Aqui passa a ideia que a situação prevista no contexto ainda não aconteceu, por isso o tempo do verbo é passado. Simples assim.

     

    "Só tem poder quem age"

     

     

  • ideia de ação acaba, finda, perfeita : eu cheguei , nó chegamos....

  • Acho que não cabe anulação.

    Caso a forma conjugada "chegamos" esteja no presente do indicativo, então haverá três alternativas corretas .

    Caso a forma conjugada "chegamos" esteja no pretérito perfeito, então haverá apenas uma alternativa correta.

    Portanto, alternativa C.

    A] vem (presente do indicativo)

    B] estamos (presente do indicativo)

    C] levou (pretérito perfeito)

    D] tenhamos (presente do subjuntivo)

    E] são (presente do indicativo)


ID
1431247
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Muitos economistas acreditam que o mercado não altera a qualidade ou o caráter dos bens.
A opinião de muitos economistas é verdadeira quando se trata de bens materiais. Bens materiais são aparelhos de televisão ou carros.
Não é verdade quando se trata de bens imateriais, por exemplo, os valores sociais.

As afirmativas acima estão devidamente articuladas em um parágrafo, com clareza e correção, em:

Alternativas
Comentários
  • ?????????????????????????????????????????????????????


ID
1431295
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considere as atribuições do Subprocurador-Geral para Assuntos Administrativos:

I. Assistir o Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas funções.

II. Coordenar o recebimento e a distribuição dos processos oriundos dos Tribunais, entre os Procuradores de Justiça com atuação perante os respectivos colegiados, obedecida a respectiva classificação ou designação.

III. Promover a cooperação entre o Ministério Público e as entidades envolvidas com a atividade penal e não criminal.

IV. Colaborar na elaboração de minutas de anteprojetos de lei sobre matéria de interesse do Ministério Público.

V. Coordenar a elaboração de proposta orçamentária do Ministério Público e encaminhá-la ao Procurador-Geral de Justiça.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - incorreta; De acordo com o art. 26, Paragrafo 2, inciso II da LCE 11/93, o subprocurador-geral para assuntos administrativos deve assistir o procurador-geral de justiça no desempenho de suas funções ADMINISTRATIVAS e LEGISLATIVAS. Assim não e' qualquer função como leva a crer a assertiva.

    II - incorreta; De acordo com o art. 26, Paragrafo 1, inciso IV da LCE 11/93, essa e' uma atribuição que cabe ao Subprocurador-Geral de Justiça para assuntos Jurídicos e Institucionais.

    III - incorreta; De acordo com o art. 26, Paragrafo 1, inciso X da LCE 11/93, essa e' uma atribuição que cabe ao Subprocurador-Geral de Justiça para assuntos Jurídicos e Institucionais.

    IV - CORRETA; Pois esta de acordo com o art. 26, Paragrafo 2, inciso XI da LCE 11/93.

    V - CORRETA; Pois esta de acordo com o art. 26, Paragrafo 2, inciso VII da LCE 11/93.


ID
1431298
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

São órgãos de execução na organização do Ministério Público:

I. A Corregedoria-Geral do Ministério Público.
II. O Conselho Superior do Ministério Público.
III. A Procuradoria-Geral de Justiça.
IV. As Promotorias de Justiça.
V. O Procurador-Geral de Justiça.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra "B" = correta.


    III - de Execução:

    a) o Procurador-Geral de Justiça;

    b) o Colégio de Procuradores de Justiça;

    c) o Conselho Superior do Ministério Público;

    d) os Procuradores de Justiça;

    e) os Promotores de Justiça;

    f) o Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial;

    g) o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado da

    Paraíba – MP-PROCON; (Acrescida pela LC nº 126/2015, publicada no DOE de 13.01.2015)

    h) a Junta Recursal do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público

    do Estado da Paraíba – JUR-MP-PROCON; (Acrescida pela LC nº 126/2015, publicada no DOE de

    13.01.2015)

    i) o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado. (Acrescida pela LC nº 128/2015,

    publicada no DOE de 31.03.2015).

  • Órgãos de execução do MP/AM: 

    PGJ 

    CONSELHO

    PROCURADORES 

    PROMOTORES 

    Grupo especializado 

  • Lei 8625

    Dos Órgãos de Execução

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.


ID
1431301
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Para manifestar-se em agravo de instrumento interposto no Tribunal de Justiça contra decisão de primeira instância proferida em ação judicial na qual o órgão do Ministério Público é parte, considera-se intimação pessoal a realizada

Alternativas
Comentários
  • Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista;

  • Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    I - receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos membros do Poder Judiciário junto aos quais oficiem;

    II - não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

    III - ter vista dos autos após distribuição às Turmas ou Câmaras e intervir nas sessões de julgamento, para sustentação oral ou esclarecimento de matéria de fato;

    IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista;

    V - gozar de inviolabilidade pelas opiniões que externar ou pelo teor de suas manifestações processuais ou procedimentos, nos limites de sua independência funcional;

    VI - ingressar e transitar livremente:

  • Art. 116, inciso V da LCE 11/93: Além das garantias asseguradas pela Constituição, os membros do Ministério Publico gozarão das seguintes prerrogativas:

    V - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista, sob pena de nulidade.


  • COMPLEMENTAÇÃO:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO:

    Agravo de instrumento é o RECUERO interposto, em regra, contra decisões interlocutórias. Só caberá agravo de instrumento, "quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida".


ID
1431307
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Caio da Silva ofereceu representação ao Promotor de Justiça do Consumidor da Comarca de Manaus para investigar a venda de gasolina adulterada em postos de combustíveis da cidade. Instaurado o inquérito civil e esgotadas as diligências para apuração dos fatos, o órgão do Ministério Público em manifestação fundamentada propendeu pelo arquivamento dos autos. Considerando a não confirmação da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 69 da LCE 11/93 - Rejeitando o Conselho Superior a promoção de arquivamento, designará desde logo, outro órgão do Ministério Público, prioritariamente dentre os membros das Promotorias Especializadas na respectiva matéria, para ajuizamento da ação.


ID
1497592
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

     Seria verdade que o homem, ao ser expulso do paraíso, sofreu como condenação ter de trabalhar? O trabalho é um castigo? Seria o ócio uma dádiva? Independentemente da necessidade de trabalhar para ganhar o sustento, muitas vezes enfrentando tarefas enfadonhas e repetitivas, impondo-se o deslocamento de casa até a fábrica ou o escritório, com horas de sacrifício dentro do metrô ou do ônibus, penso que o trabalho dá sentido à vida.
     Somos condenados a viver. Nascemos, e nas condições que se apresentam, devendo enfrentar a situação de filho de beltrano e de sicrana, rico ou pobre, brasileiro, suíço ou angolano. Viver é uma aventura que de plano enfrenta o barulho depois do confortável silêncio do útero materno. Inicia-se o percurso e cabe a cada qual afirmar sua individualidade.
     Cada qual se põe na vida diante desta empreitada: obter sua realização pessoal. Pela via do trabalho a pessoa marca sua individualidade, assinala sua passagem por esta vida, ocupa as horas do cotidiano visando a construir sua autoestima e a conquista importante do reconhecimento dos demais.
     O trabalho atua em duas frentes: permite, de um lado, que as pessoas se afirmem perante si mesmas, motivando a busca de realização, podendo trazer orgulho no sucesso ou dor diante de eventual fracasso; e, de outro lado, faz surgir entre os consorciados o reconhecimento de uma condição própria como sapateiro, mecânico, médico, professor, cozinheiro. Esse espaço na sociedade causa satisfação ou desilusão, se reconhecido como o melhor sapateiro do bairro ou o pior cozinheiro da região.
     Assim, fracassar na execução de uma profissão ou ofício é do jogo da vida. Mais frustrante mesmo é nem sequer entrar no jogo para fazer algo com sua cara, com seu jeito, da sua forma, esperando infantilmente contar com acontecimentos externos para conseguir preencher o vazio de uma existência sem rosto.
    Dois fenômenos da atual sociedade digital, na qual mais se mexem os dedos no iPhonedo que se ativam os neurônios, indicam uma falsa felicidade não derivada da efetivação de um projeto, mas sim de fatores marcadamente efêmeros, visivelmente enganosos: os relacionamentos pela rede Facebook e o culto às celebridades.
     A urgência hoje vivida de compartilhar imediatamente todos os acontecimentos (ouvir uma música, comprar uma roupa, deliciar-se com um vinho, trocar um olhar) retira a vivência da realidade do âmbito individual, pois o essencial é antes dividir com alguém o sucedido para receber imediatamente o assentimento elogioso do que sentir isoladamente o prazer do fato, transformando-se, dessa maneira, o mundo numa grande academia do elogio mútuo. A satisfação, então, vem de fora, pois algo só vale se outrem vier a curtir. Instala-se um novo cartesianismo: eu compartilho, logo, existo.
     Outra futilidade alienante domina os espíritos: a celebração das celebridades, os famosos, a mais perfeita criação artificial da mídia. Ídolos passageiros, sem conteúdo, apenas virtuais, povoam a fantasia. A existência perde consistência. Muitos são os espíritos empreendedores, porém, infelizmente, repetem-se hoje jovens para os quais a conquista árdua, a afirmação profissional deixa de ser importante para que eventuais fracassos não sejam sofridos, mas disfarçados, driblados pelo compartilhamento elogioso de momentos irrelevantes ou pelo consumismo desenfreado, que substitui o ser pelo possuir. A vida deixa de ter cor, passa em branco.


                                                     (Miguel Reale Júnior. O Estado de S. Paulo. A2, 6 de abril de 2013, com adaptações)

A afirmativa correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gab: A 

    Confesso que não vi muita conexão entre o começo do gabarito e o restante dele, porém, as duas partes do gabarito: "A pretexto de divagações sobre o trabalho..." e  "o autor se posiciona a respeito da superficialidade..." estão coerentes com o texto e são presentes em diversos trechos, tais como:

    1º§ sobre a 1 ª parte do gabarito - "Seria verdade que o homem, ao ser expulso do paraíso, sofreu como condenação ter de trabalhar? O trabalho é um castigo? Seria o ócio uma dádiva? "

     

    6º§ sobre a 2ª parte do gabarito -  "Dois fenômenos da atual sociedade digital, na qual mais se mexem os dedos no iPhonedo que se ativam os neurônios, indicam uma falsa felicidade não derivada da efetivação de um projeto, mas sim de fatores marcadamente efêmeros, visivelmente enganosos: os relacionamentos pela rede Facebook e o culto às celebridades. "

     

    Espero ter ajudado, desejo um bom estudo para todos, caso eu esteja errado, por favor, corrijam-me! 


ID
1497595
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

     Seria verdade que o homem, ao ser expulso do paraíso, sofreu como condenação ter de trabalhar? O trabalho é um castigo? Seria o ócio uma dádiva? Independentemente da necessidade de trabalhar para ganhar o sustento, muitas vezes enfrentando tarefas enfadonhas e repetitivas, impondo-se o deslocamento de casa até a fábrica ou o escritório, com horas de sacrifício dentro do metrô ou do ônibus, penso que o trabalho dá sentido à vida.
     Somos condenados a viver. Nascemos, e nas condições que se apresentam, devendo enfrentar a situação de filho de beltrano e de sicrana, rico ou pobre, brasileiro, suíço ou angolano. Viver é uma aventura que de plano enfrenta o barulho depois do confortável silêncio do útero materno. Inicia-se o percurso e cabe a cada qual afirmar sua individualidade.
     Cada qual se põe na vida diante desta empreitada: obter sua realização pessoal. Pela via do trabalho a pessoa marca sua individualidade, assinala sua passagem por esta vida, ocupa as horas do cotidiano visando a construir sua autoestima e a conquista importante do reconhecimento dos demais.
     O trabalho atua em duas frentes: permite, de um lado, que as pessoas se afirmem perante si mesmas, motivando a busca de realização, podendo trazer orgulho no sucesso ou dor diante de eventual fracasso; e, de outro lado, faz surgir entre os consorciados o reconhecimento de uma condição própria como sapateiro, mecânico, médico, professor, cozinheiro. Esse espaço na sociedade causa satisfação ou desilusão, se reconhecido como o melhor sapateiro do bairro ou o pior cozinheiro da região.
     Assim, fracassar na execução de uma profissão ou ofício é do jogo da vida. Mais frustrante mesmo é nem sequer entrar no jogo para fazer algo com sua cara, com seu jeito, da sua forma, esperando infantilmente contar com acontecimentos externos para conseguir preencher o vazio de uma existência sem rosto.
    Dois fenômenos da atual sociedade digital, na qual mais se mexem os dedos no iPhonedo que se ativam os neurônios, indicam uma falsa felicidade não derivada da efetivação de um projeto, mas sim de fatores marcadamente efêmeros, visivelmente enganosos: os relacionamentos pela rede Facebook e o culto às celebridades.
     A urgência hoje vivida de compartilhar imediatamente todos os acontecimentos (ouvir uma música, comprar uma roupa, deliciar-se com um vinho, trocar um olhar) retira a vivência da realidade do âmbito individual, pois o essencial é antes dividir com alguém o sucedido para receber imediatamente o assentimento elogioso do que sentir isoladamente o prazer do fato, transformando-se, dessa maneira, o mundo numa grande academia do elogio mútuo. A satisfação, então, vem de fora, pois algo só vale se outrem vier a curtir. Instala-se um novo cartesianismo: eu compartilho, logo, existo.
     Outra futilidade alienante domina os espíritos: a celebração das celebridades, os famosos, a mais perfeita criação artificial da mídia. Ídolos passageiros, sem conteúdo, apenas virtuais, povoam a fantasia. A existência perde consistência. Muitos são os espíritos empreendedores, porém, infelizmente, repetem-se hoje jovens para os quais a conquista árdua, a afirmação profissional deixa de ser importante para que eventuais fracassos não sejam sofridos, mas disfarçados, driblados pelo compartilhamento elogioso de momentos irrelevantes ou pelo consumismo desenfreado, que substitui o ser pelo possuir. A vida deixa de ter cor, passa em branco.


                                                     (Miguel Reale Júnior. O Estado de S. Paulo. A2, 6 de abril de 2013, com adaptações)

A essência do desenvolvimento textual se encontra

Alternativas

ID
1497598
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

     Seria verdade que o homem, ao ser expulso do paraíso, sofreu como condenação ter de trabalhar? O trabalho é um castigo? Seria o ócio uma dádiva? Independentemente da necessidade de trabalhar para ganhar o sustento, muitas vezes enfrentando tarefas enfadonhas e repetitivas, impondo-se o deslocamento de casa até a fábrica ou o escritório, com horas de sacrifício dentro do metrô ou do ônibus, penso que o trabalho dá sentido à vida.
     Somos condenados a viver. Nascemos, e nas condições que se apresentam, devendo enfrentar a situação de filho de beltrano e de sicrana, rico ou pobre, brasileiro, suíço ou angolano. Viver é uma aventura que de plano enfrenta o barulho depois do confortável silêncio do útero materno. Inicia-se o percurso e cabe a cada qual afirmar sua individualidade.
     Cada qual se põe na vida diante desta empreitada: obter sua realização pessoal. Pela via do trabalho a pessoa marca sua individualidade, assinala sua passagem por esta vida, ocupa as horas do cotidiano visando a construir sua autoestima e a conquista importante do reconhecimento dos demais.
     O trabalho atua em duas frentes: permite, de um lado, que as pessoas se afirmem perante si mesmas, motivando a busca de realização, podendo trazer orgulho no sucesso ou dor diante de eventual fracasso; e, de outro lado, faz surgir entre os consorciados o reconhecimento de uma condição própria como sapateiro, mecânico, médico, professor, cozinheiro. Esse espaço na sociedade causa satisfação ou desilusão, se reconhecido como o melhor sapateiro do bairro ou o pior cozinheiro da região.
     Assim, fracassar na execução de uma profissão ou ofício é do jogo da vida. Mais frustrante mesmo é nem sequer entrar no jogo para fazer algo com sua cara, com seu jeito, da sua forma, esperando infantilmente contar com acontecimentos externos para conseguir preencher o vazio de uma existência sem rosto.
    Dois fenômenos da atual sociedade digital, na qual mais se mexem os dedos no iPhonedo que se ativam os neurônios, indicam uma falsa felicidade não derivada da efetivação de um projeto, mas sim de fatores marcadamente efêmeros, visivelmente enganosos: os relacionamentos pela rede Facebook e o culto às celebridades.
     A urgência hoje vivida de compartilhar imediatamente todos os acontecimentos (ouvir uma música, comprar uma roupa, deliciar-se com um vinho, trocar um olhar) retira a vivência da realidade do âmbito individual, pois o essencial é antes dividir com alguém o sucedido para receber imediatamente o assentimento elogioso do que sentir isoladamente o prazer do fato, transformando-se, dessa maneira, o mundo numa grande academia do elogio mútuo. A satisfação, então, vem de fora, pois algo só vale se outrem vier a curtir. Instala-se um novo cartesianismo: eu compartilho, logo, existo.
     Outra futilidade alienante domina os espíritos: a celebração das celebridades, os famosos, a mais perfeita criação artificial da mídia. Ídolos passageiros, sem conteúdo, apenas virtuais, povoam a fantasia. A existência perde consistência. Muitos são os espíritos empreendedores, porém, infelizmente, repetem-se hoje jovens para os quais a conquista árdua, a afirmação profissional deixa de ser importante para que eventuais fracassos não sejam sofridos, mas disfarçados, driblados pelo compartilhamento elogioso de momentos irrelevantes ou pelo consumismo desenfreado, que substitui o ser pelo possuir. A vida deixa de ter cor, passa em branco.


                                                     (Miguel Reale Júnior. O Estado de S. Paulo. A2, 6 de abril de 2013, com adaptações)

A referência ao cartesianismo, cuja máxima está no "Penso, logo, existo", consiste em

Alternativas

ID
1497601
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

     Seria verdade que o homem, ao ser expulso do paraíso, sofreu como condenação ter de trabalhar? O trabalho é um castigo? Seria o ócio uma dádiva? Independentemente da necessidade de trabalhar para ganhar o sustento, muitas vezes enfrentando tarefas enfadonhas e repetitivas, impondo-se o deslocamento de casa até a fábrica ou o escritório, com horas de sacrifício dentro do metrô ou do ônibus, penso que o trabalho dá sentido à vida.
     Somos condenados a viver. Nascemos, e nas condições que se apresentam, devendo enfrentar a situação de filho de beltrano e de sicrana, rico ou pobre, brasileiro, suíço ou angolano. Viver é uma aventura que de plano enfrenta o barulho depois do confortável silêncio do útero materno. Inicia-se o percurso e cabe a cada qual afirmar sua individualidade.
     Cada qual se põe na vida diante desta empreitada: obter sua realização pessoal. Pela via do trabalho a pessoa marca sua individualidade, assinala sua passagem por esta vida, ocupa as horas do cotidiano visando a construir sua autoestima e a conquista importante do reconhecimento dos demais.
     O trabalho atua em duas frentes: permite, de um lado, que as pessoas se afirmem perante si mesmas, motivando a busca de realização, podendo trazer orgulho no sucesso ou dor diante de eventual fracasso; e, de outro lado, faz surgir entre os consorciados o reconhecimento de uma condição própria como sapateiro, mecânico, médico, professor, cozinheiro. Esse espaço na sociedade causa satisfação ou desilusão, se reconhecido como o melhor sapateiro do bairro ou o pior cozinheiro da região.
     Assim, fracassar na execução de uma profissão ou ofício é do jogo da vida. Mais frustrante mesmo é nem sequer entrar no jogo para fazer algo com sua cara, com seu jeito, da sua forma, esperando infantilmente contar com acontecimentos externos para conseguir preencher o vazio de uma existência sem rosto.
    Dois fenômenos da atual sociedade digital, na qual mais se mexem os dedos no iPhonedo que se ativam os neurônios, indicam uma falsa felicidade não derivada da efetivação de um projeto, mas sim de fatores marcadamente efêmeros, visivelmente enganosos: os relacionamentos pela rede Facebook e o culto às celebridades.
     A urgência hoje vivida de compartilhar imediatamente todos os acontecimentos (ouvir uma música, comprar uma roupa, deliciar-se com um vinho, trocar um olhar) retira a vivência da realidade do âmbito individual, pois o essencial é antes dividir com alguém o sucedido para receber imediatamente o assentimento elogioso do que sentir isoladamente o prazer do fato, transformando-se, dessa maneira, o mundo numa grande academia do elogio mútuo. A satisfação, então, vem de fora, pois algo só vale se outrem vier a curtir. Instala-se um novo cartesianismo: eu compartilho, logo, existo.
     Outra futilidade alienante domina os espíritos: a celebração das celebridades, os famosos, a mais perfeita criação artificial da mídia. Ídolos passageiros, sem conteúdo, apenas virtuais, povoam a fantasia. A existência perde consistência. Muitos são os espíritos empreendedores, porém, infelizmente, repetem-se hoje jovens para os quais a conquista árdua, a afirmação profissional deixa de ser importante para que eventuais fracassos não sejam sofridos, mas disfarçados, driblados pelo compartilhamento elogioso de momentos irrelevantes ou pelo consumismo desenfreado, que substitui o ser pelo possuir. A vida deixa de ter cor, passa em branco.


                                                     (Miguel Reale Júnior. O Estado de S. Paulo. A2, 6 de abril de 2013, com adaptações)

Na parte inicial do texto, voltada principalmente para o trabalho, observa-se

Alternativas
Comentários
  • Gab: B


    O trecho que corrobora o item está situado entre o final do 2º § até o começo do 4º§: 

    Inicia-se o percurso e cabe a cada qual afirmar sua individualidade.
         Cada qual se põe na vida diante desta empreitada: obter sua realização pessoal. Pela via do trabalho a pessoa marca sua individualidade, assinala sua passagem por esta vida, ocupa as horas do cotidiano visando a construir sua autoestima e a conquista importante do reconhecimento dos demais. 
         O trabalho atua em duas frentes: permite, de um lado, que as pessoas se afirmem perante si mesmas, motivando a busca de realização, podendo trazer orgulho no sucesso ou dor diante de eventual fracasso; 
    "

    Espero ter ajudado, desejo um bom estudo para todos, caso eu esteja errado, por favor, corrijam-me! 


ID
1497604
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

     Seria verdade que o homem, ao ser expulso do paraíso, sofreu como condenação ter de trabalhar? O trabalho é um castigo? Seria o ócio uma dádiva? Independentemente da necessidade de trabalhar para ganhar o sustento, muitas vezes enfrentando tarefas enfadonhas e repetitivas, impondo-se o deslocamento de casa até a fábrica ou o escritório, com horas de sacrifício dentro do metrô ou do ônibus, penso que o trabalho dá sentido à vida.
     Somos condenados a viver. Nascemos, e nas condições que se apresentam, devendo enfrentar a situação de filho de beltrano e de sicrana, rico ou pobre, brasileiro, suíço ou angolano. Viver é uma aventura que de plano enfrenta o barulho depois do confortável silêncio do útero materno. Inicia-se o percurso e cabe a cada qual afirmar sua individualidade.
     Cada qual se põe na vida diante desta empreitada: obter sua realização pessoal. Pela via do trabalho a pessoa marca sua individualidade, assinala sua passagem por esta vida, ocupa as horas do cotidiano visando a construir sua autoestima e a conquista importante do reconhecimento dos demais.
     O trabalho atua em duas frentes: permite, de um lado, que as pessoas se afirmem perante si mesmas, motivando a busca de realização, podendo trazer orgulho no sucesso ou dor diante de eventual fracasso; e, de outro lado, faz surgir entre os consorciados o reconhecimento de uma condição própria como sapateiro, mecânico, médico, professor, cozinheiro. Esse espaço na sociedade causa satisfação ou desilusão, se reconhecido como o melhor sapateiro do bairro ou o pior cozinheiro da região.
     Assim, fracassar na execução de uma profissão ou ofício é do jogo da vida. Mais frustrante mesmo é nem sequer entrar no jogo para fazer algo com sua cara, com seu jeito, da sua forma, esperando infantilmente contar com acontecimentos externos para conseguir preencher o vazio de uma existência sem rosto.
    Dois fenômenos da atual sociedade digital, na qual mais se mexem os dedos no iPhonedo que se ativam os neurônios, indicam uma falsa felicidade não derivada da efetivação de um projeto, mas sim de fatores marcadamente efêmeros, visivelmente enganosos: os relacionamentos pela rede Facebook e o culto às celebridades.
     A urgência hoje vivida de compartilhar imediatamente todos os acontecimentos (ouvir uma música, comprar uma roupa, deliciar-se com um vinho, trocar um olhar) retira a vivência da realidade do âmbito individual, pois o essencial é antes dividir com alguém o sucedido para receber imediatamente o assentimento elogioso do que sentir isoladamente o prazer do fato, transformando-se, dessa maneira, o mundo numa grande academia do elogio mútuo. A satisfação, então, vem de fora, pois algo só vale se outrem vier a curtir. Instala-se um novo cartesianismo: eu compartilho, logo, existo.
     Outra futilidade alienante domina os espíritos: a celebração das celebridades, os famosos, a mais perfeita criação artificial da mídia. Ídolos passageiros, sem conteúdo, apenas virtuais, povoam a fantasia. A existência perde consistência. Muitos são os espíritos empreendedores, porém, infelizmente, repetem-se hoje jovens para os quais a conquista árdua, a afirmação profissional deixa de ser importante para que eventuais fracassos não sejam sofridos, mas disfarçados, driblados pelo compartilhamento elogioso de momentos irrelevantes ou pelo consumismo desenfreado, que substitui o ser pelo possuir. A vida deixa de ter cor, passa em branco.


                                                     (Miguel Reale Júnior. O Estado de S. Paulo. A2, 6 de abril de 2013, com adaptações)

... para que eventuais fracassos não sejam sofridos...

O verbo que pode ser transposto para a mesma voz em que se encontra o grifado acima está na frase:

Alternativas
Comentários
  • Questão interessante. Tem que raciocinar para saber o que ela pede. O examinador quer saber qual alternativa pode ser passada para  a voz passiva.É só olhar para o verbo.

    Letra B.


    Ocupa as horas do trabalho = frase com verbo transitivo direto admite voz passiva.


    Até

  • Letra B

    As horas do cotiano SÃO OCUPADAS.

  • A Seria o ócio uma dádiva? (Verbo de ligação "ser" não admite transformação para a voz passiva)


    B -B ... ocupa as horas do cotidiano... (Gabarito, Verbo "Ocupar" é VTD e por tanto pode ser transformado para voz passiva). As horas são ocupadas. A estrutura fica "verbo ser" + particípio.


    C O trabalho atua em duas frentes... (Quem atua, atua em, o verbo é VTI) não pode ser voz passiva)


    D ... nem sequer entrar no jogo...(VTI, )


    E ... contar com acontecimentos externos...(VTI)


ID
1497607
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

     Seria verdade que o homem, ao ser expulso do paraíso, sofreu como condenação ter de trabalhar? O trabalho é um castigo? Seria o ócio uma dádiva? Independentemente da necessidade de trabalhar para ganhar o sustento, muitas vezes enfrentando tarefas enfadonhas e repetitivas, impondo-se o deslocamento de casa até a fábrica ou o escritório, com horas de sacrifício dentro do metrô ou do ônibus, penso que o trabalho dá sentido à vida.
     Somos condenados a viver. Nascemos, e nas condições que se apresentam, devendo enfrentar a situação de filho de beltrano e de sicrana, rico ou pobre, brasileiro, suíço ou angolano. Viver é uma aventura que de plano enfrenta o barulho depois do confortável silêncio do útero materno. Inicia-se o percurso e cabe a cada qual afirmar sua individualidade.
     Cada qual se põe na vida diante desta empreitada: obter sua realização pessoal. Pela via do trabalho a pessoa marca sua individualidade, assinala sua passagem por esta vida, ocupa as horas do cotidiano visando a construir sua autoestima e a conquista importante do reconhecimento dos demais.
     O trabalho atua em duas frentes: permite, de um lado, que as pessoas se afirmem perante si mesmas, motivando a busca de realização, podendo trazer orgulho no sucesso ou dor diante de eventual fracasso; e, de outro lado, faz surgir entre os consorciados o reconhecimento de uma condição própria como sapateiro, mecânico, médico, professor, cozinheiro. Esse espaço na sociedade causa satisfação ou desilusão, se reconhecido como o melhor sapateiro do bairro ou o pior cozinheiro da região.
     Assim, fracassar na execução de uma profissão ou ofício é do jogo da vida. Mais frustrante mesmo é nem sequer entrar no jogo para fazer algo com sua cara, com seu jeito, da sua forma, esperando infantilmente contar com acontecimentos externos para conseguir preencher o vazio de uma existência sem rosto.
    Dois fenômenos da atual sociedade digital, na qual mais se mexem os dedos no iPhonedo que se ativam os neurônios, indicam uma falsa felicidade não derivada da efetivação de um projeto, mas sim de fatores marcadamente efêmeros, visivelmente enganosos: os relacionamentos pela rede Facebook e o culto às celebridades.
     A urgência hoje vivida de compartilhar imediatamente todos os acontecimentos (ouvir uma música, comprar uma roupa, deliciar-se com um vinho, trocar um olhar) retira a vivência da realidade do âmbito individual, pois o essencial é antes dividir com alguém o sucedido para receber imediatamente o assentimento elogioso do que sentir isoladamente o prazer do fato, transformando-se, dessa maneira, o mundo numa grande academia do elogio mútuo. A satisfação, então, vem de fora, pois algo só vale se outrem vier a curtir. Instala-se um novo cartesianismo: eu compartilho, logo, existo.
     Outra futilidade alienante domina os espíritos: a celebração das celebridades, os famosos, a mais perfeita criação artificial da mídia. Ídolos passageiros, sem conteúdo, apenas virtuais, povoam a fantasia. A existência perde consistência. Muitos são os espíritos empreendedores, porém, infelizmente, repetem-se hoje jovens para os quais a conquista árdua, a afirmação profissional deixa de ser importante para que eventuais fracassos não sejam sofridos, mas disfarçados, driblados pelo compartilhamento elogioso de momentos irrelevantes ou pelo consumismo desenfreado, que substitui o ser pelo possuir. A vida deixa de ter cor, passa em branco.


                                                     (Miguel Reale Júnior. O Estado de S. Paulo. A2, 6 de abril de 2013, com adaptações)

Considere as afirmativas seguintes a respeito do emprego de sinais de pontuação no texto.

I. As interrogações que aparecem no início do texto têm função meramente retórica, empregadas como recurso para a introdução do assunto a ser desenvolvido.

II. O trabalho atua em duas frentes: permite, de um lado, que as pessoas... (4 o parágrafo)

... de fatores marcadamente efêmeros, visivelmente enganosos: os relacionamentos pela rede Facebook e o culto às celebridades. (6 o parágrafo)

O emprego dos dois pontos introduz, em ambos os casos, segmentos de valor semelhante.

III. (ouvir uma música, comprar uma roupa, deliciar-se com um vinho, trocar um olhar) (7 o parágrafo)
O segmento entre parênteses constitui enumeração gradativa contraposta ao argumento apresentado.

IV. ... ou pelo consumismo desenfreado, que substitui o ser pelo possuir. (final do texto)
Retirada a vírgula, o período permanecerá correto, embora ocorra alteração de sentido.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas

ID
1497610
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

     Seria verdade que o homem, ao ser expulso do paraíso, sofreu como condenação ter de trabalhar? O trabalho é um castigo? Seria o ócio uma dádiva? Independentemente da necessidade de trabalhar para ganhar o sustento, muitas vezes enfrentando tarefas enfadonhas e repetitivas, impondo-se o deslocamento de casa até a fábrica ou o escritório, com horas de sacrifício dentro do metrô ou do ônibus, penso que o trabalho dá sentido à vida.
     Somos condenados a viver. Nascemos, e nas condições que se apresentam, devendo enfrentar a situação de filho de beltrano e de sicrana, rico ou pobre, brasileiro, suíço ou angolano. Viver é uma aventura que de plano enfrenta o barulho depois do confortável silêncio do útero materno. Inicia-se o percurso e cabe a cada qual afirmar sua individualidade.
     Cada qual se põe na vida diante desta empreitada: obter sua realização pessoal. Pela via do trabalho a pessoa marca sua individualidade, assinala sua passagem por esta vida, ocupa as horas do cotidiano visando a construir sua autoestima e a conquista importante do reconhecimento dos demais.
     O trabalho atua em duas frentes: permite, de um lado, que as pessoas se afirmem perante si mesmas, motivando a busca de realização, podendo trazer orgulho no sucesso ou dor diante de eventual fracasso; e, de outro lado, faz surgir entre os consorciados o reconhecimento de uma condição própria como sapateiro, mecânico, médico, professor, cozinheiro. Esse espaço na sociedade causa satisfação ou desilusão, se reconhecido como o melhor sapateiro do bairro ou o pior cozinheiro da região.
     Assim, fracassar na execução de uma profissão ou ofício é do jogo da vida. Mais frustrante mesmo é nem sequer entrar no jogo para fazer algo com sua cara, com seu jeito, da sua forma, esperando infantilmente contar com acontecimentos externos para conseguir preencher o vazio de uma existência sem rosto.
    Dois fenômenos da atual sociedade digital, na qual mais se mexem os dedos no iPhonedo que se ativam os neurônios, indicam uma falsa felicidade não derivada da efetivação de um projeto, mas sim de fatores marcadamente efêmeros, visivelmente enganosos: os relacionamentos pela rede Facebook e o culto às celebridades.
     A urgência hoje vivida de compartilhar imediatamente todos os acontecimentos (ouvir uma música, comprar uma roupa, deliciar-se com um vinho, trocar um olhar) retira a vivência da realidade do âmbito individual, pois o essencial é antes dividir com alguém o sucedido para receber imediatamente o assentimento elogioso do que sentir isoladamente o prazer do fato, transformando-se, dessa maneira, o mundo numa grande academia do elogio mútuo. A satisfação, então, vem de fora, pois algo só vale se outrem vier a curtir. Instala-se um novo cartesianismo: eu compartilho, logo, existo.
     Outra futilidade alienante domina os espíritos: a celebração das celebridades, os famosos, a mais perfeita criação artificial da mídia. Ídolos passageiros, sem conteúdo, apenas virtuais, povoam a fantasia. A existência perde consistência. Muitos são os espíritos empreendedores, porém, infelizmente, repetem-se hoje jovens para os quais a conquista árdua, a afirmação profissional deixa de ser importante para que eventuais fracassos não sejam sofridos, mas disfarçados, driblados pelo compartilhamento elogioso de momentos irrelevantes ou pelo consumismo desenfreado, que substitui o ser pelo possuir. A vida deixa de ter cor, passa em branco.


                                                     (Miguel Reale Júnior. O Estado de S. Paulo. A2, 6 de abril de 2013, com adaptações)

... que o trabalho dá sentido à vida.

O verbo que apresenta idêntica regência está na frase:

Alternativas
Comentários
  • Letra C. Correta.

    .. que o trabalho dá sentido à vida. --> VTDI: Dar algo a alguém. 

    ... antes dividir com alguém o sucedido... --> VTDI: Dividir algo com alguém


  • Gabarito: Letra C

    ... que o trabalho dá sentido à vida. ("dá" ->VTDI-> Dá sentido A alguém)

    a)A satisfação, então, vem de fora.. ("vem" -> VI) ("de fora" -> Adjunto adverbial de lugar).

    b)... enfrentar a situação de filho de beltrano e de sicrana... ("enfrentar" -> VTD -> quem enfrenta, enfrenta algo).

    c)... antes dividir com alguém o sucedido... ("dividir" -> VTDI -> quem divide,divide algo COM alguém) Frase esta ordem inversa.

    d) Assim, fracassar na execução de uma profissão ou ofício... ("fracassar" -> VTI -> quem fracassa, fracassa EM algo).

    e)... preencher o vazio de uma existência sem rosto. ("preencher" -> VTD -> quem preenche, preenche alguma coisa).

    Obs: Tenha questões como essa em meu caderno de questões, caso queiram, fiquem a vontade.

    Tomara que tenha ajudado, bons estudos e vamos nessa !


ID
1497613
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

     Seria verdade que o homem, ao ser expulso do paraíso, sofreu como condenação ter de trabalhar? O trabalho é um castigo? Seria o ócio uma dádiva? Independentemente da necessidade de trabalhar para ganhar o sustento, muitas vezes enfrentando tarefas enfadonhas e repetitivas, impondo-se o deslocamento de casa até a fábrica ou o escritório, com horas de sacrifício dentro do metrô ou do ônibus, penso que o trabalho dá sentido à vida.
     Somos condenados a viver. Nascemos, e nas condições que se apresentam, devendo enfrentar a situação de filho de beltrano e de sicrana, rico ou pobre, brasileiro, suíço ou angolano. Viver é uma aventura que de plano enfrenta o barulho depois do confortável silêncio do útero materno. Inicia-se o percurso e cabe a cada qual afirmar sua individualidade.
     Cada qual se põe na vida diante desta empreitada: obter sua realização pessoal. Pela via do trabalho a pessoa marca sua individualidade, assinala sua passagem por esta vida, ocupa as horas do cotidiano visando a construir sua autoestima e a conquista importante do reconhecimento dos demais.
     O trabalho atua em duas frentes: permite, de um lado, que as pessoas se afirmem perante si mesmas, motivando a busca de realização, podendo trazer orgulho no sucesso ou dor diante de eventual fracasso; e, de outro lado, faz surgir entre os consorciados o reconhecimento de uma condição própria como sapateiro, mecânico, médico, professor, cozinheiro. Esse espaço na sociedade causa satisfação ou desilusão, se reconhecido como o melhor sapateiro do bairro ou o pior cozinheiro da região.
     Assim, fracassar na execução de uma profissão ou ofício é do jogo da vida. Mais frustrante mesmo é nem sequer entrar no jogo para fazer algo com sua cara, com seu jeito, da sua forma, esperando infantilmente contar com acontecimentos externos para conseguir preencher o vazio de uma existência sem rosto.
    Dois fenômenos da atual sociedade digital, na qual mais se mexem os dedos no iPhonedo que se ativam os neurônios, indicam uma falsa felicidade não derivada da efetivação de um projeto, mas sim de fatores marcadamente efêmeros, visivelmente enganosos: os relacionamentos pela rede Facebook e o culto às celebridades.
     A urgência hoje vivida de compartilhar imediatamente todos os acontecimentos (ouvir uma música, comprar uma roupa, deliciar-se com um vinho, trocar um olhar) retira a vivência da realidade do âmbito individual, pois o essencial é antes dividir com alguém o sucedido para receber imediatamente o assentimento elogioso do que sentir isoladamente o prazer do fato, transformando-se, dessa maneira, o mundo numa grande academia do elogio mútuo. A satisfação, então, vem de fora, pois algo só vale se outrem vier a curtir. Instala-se um novo cartesianismo: eu compartilho, logo, existo.
     Outra futilidade alienante domina os espíritos: a celebração das celebridades, os famosos, a mais perfeita criação artificial da mídia. Ídolos passageiros, sem conteúdo, apenas virtuais, povoam a fantasia. A existência perde consistência. Muitos são os espíritos empreendedores, porém, infelizmente, repetem-se hoje jovens para os quais a conquista árdua, a afirmação profissional deixa de ser importante para que eventuais fracassos não sejam sofridos, mas disfarçados, driblados pelo compartilhamento elogioso de momentos irrelevantes ou pelo consumismo desenfreado, que substitui o ser pelo possuir. A vida deixa de ter cor, passa em branco.


                                                     (Miguel Reale Júnior. O Estado de S. Paulo. A2, 6 de abril de 2013, com adaptações)

... que o trabalho dá sentido à vida.

O sinal indicativo de crase deverá ser mantido se a palavra vida for substituída por:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    ...Que o trabalho dá sentido A + A contingência de viver... = À contingência de viver

    A: Pronome relativo: sem crase.
    B: Idem
    C: Não há termo regente de preposição
    E: Verbo: Sem crase.
  • Boa tarde, tudo bem?

    Em A, a crase é proibida porque “toda” é pronome indefinido e não admite artigo. Em B, “muitas” também é pronome indefinido, além de estar no plural, logo não haverá crase. Em C, o “a” é apenas preposição, não sendo adequada a utilização da crase. Resposta correta – letra D: Em D, o termo “contingência” é feminino e singular, ajustando-se ao enunciado e devendo ser precedido de crase. Em E, “investir” é verbo e não se usa crase antes de verbo.

    Beijos, Flávia Rita

     

    Português com quem mais aprova em concursos é com a professora Flávia Rita!

                Conheça nossos cursos: www.flaviarita.com

                Siga as nossas redes sociais e acompanhe nossas promoções, dicas e questões do dia gratuitas:

                https://www.facebook.com/ProfessoraFlaviaRita/?ref=bookmarks

                https://www.instagram.com/profflaviarita/

                http://blog.flaviarita.com/

                https://twitter.com/ProfaFlaviaRita

                https://www.linkedin.com/in/fl%C3%A1via-rita-coutinho-sarmento-4a2273b4

     

  • GABARITO D


    CASOS PROIBIDOS DE CRASE

    Antes de palavras masculinas: Quando uma palavra for masculina, ela aceitará o artigo definido "o".

    1. Refiro-me a aluno que não faz o exercício.

    2. Gostou de andar a  e a cavalo.

    Antes de palavra no plural (a+plural): Nesse caso, o "a" será apenas preposição, já que não concorda com o substantivo.

    1. Vou a festas de vários jovens.

    2. Refiro-me a mulheres mais maduras.

    Antes de pronomes, em geral: Os pronomes não aceitam artigo, por essa razão o "a" será apenas uma preposição.

    1. Indefinidos: Refiro a toda mulher que mora aqui.

    2. Relativos(quem, cuja): Diga tudo a quem lhe falou isso.

    3. Tratamento: Informei a Vossa Excelência tudo ontem.

    4. Retos: Falei a ela tudo sobre você.

    5. Oblíquos: Diga a mim que pensa sobre isso.

    Antes de verbos no infinitivo: O verbo não aceita artigo antes dele, nesse caso, haverá apenas uma preposição.

    1. Ficou a ver navios na festa.

    2. Promoção a partir de hoje.

    Antes de artigos indefinidos: Servem para indefinir o substantivo, sendo apenas: um - uma.

    1. Cheguei a uma festa muito boa.

    2. Obedeci a um policial estranho.

    Entre palavras iguais: Essas estruturas devem ser fixas, caso a regência do verbo peça, haverá crase (Declarou guerra à guerra.).

    1. Ficou face a face com o ladrão.

    2. Dia a dia, ele sempre estuda 

    Após preposições: São preposições essenciais (a, ante, após, até, com, contra, de, desde, em, entre, para, por, perante, sem, sob, sobre, trás), há também preposições acidentais (durante, conforme, salvo, exceto, segundo, consoante, mediante, fora, senão).

    1. Vou para a casa de Maria.

    2. Não ficarei após as 18h na festa.


    bons estudos

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    • Palavra masculina, crase não se anima
    • E antes de verbo, crase sai de perto
    • Antes de pronome, simplesmente some
    • Palavra repetida, crase nem se aproxima
    • Se é cardinal, crase passa mal
    • Loc. feminina, aí crase combina
    • E "à moda de", crase adora aparecer
    • E na hora exata, crase novamente ataca
    • Trocando "a" por "ao", crase é crucial
    • Antes de mulher, crase se quiser

    FONTE: QC


ID
1497616
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                 Sobre Poesia

      Não têm sido poucas as tentativas de definir o que é poesia. Desde Platão e Aristóteles até os semânticos e concretistas modernos, insistem filósofos, críticos e mesmo os próprios poetas em dar uma definição da arte de se exprimir em versos, velha como a humanidade.[...]
     Um operário parte de um monte de tijolos sem significação especial senão serem tijolos para -sob a orientação de um construtor que por sua vez segue os cálculos de um engenheiro obediente ao projeto de um arquiteto -levantar uma casa. Um monte de tijolos é um monte de tijolos. Não existe neles beleza específica. Mas uma casa pode ser bela, se o projeto de um bom arquiteto tiver a estruturá-lo os cálculos de um bom engenheiro e a vigilância de um bom construtor no sentido do bom acabamento, por um bom operário, do trabalho em execução.
     Troquem-se tijolos por palavras, ponha-se o poeta subjetivamente na quádrupla função de arquiteto, engenheiro, construtor e operário, e aí tendes o que é poesia. A comparação pode parecer orgulhosa, do ponto de vista do poeta, mas, muito pelo contrário, ela me parece colocar a poesia em sua real posição diante das outras artes: a de verdadeira humildade. O material do poeta é a vida, e só a vida, com tudo o que ela tem de sórdido e sublime. Seu instrumento é a palavra. Sua função é a de ser expressão verbal rítmica ao mundo informe de sensações, sentimentos e pressentimentos dos outros com relação a tudo o que existe ou é passível de existência no mundo mágico da imaginação. Seu único dever é fazê-lo da maneira mais bela, simples e comunicativa possível, do contrário ele não será nunca um bom poeta, mas um mero lucubrador de versos. [...]
     Mas para o poeta a vida é eterna. Ele vive no vórtice dessas contradições, no eixo desses contrários. Não viva ele assim, e transformar-se-á certamente, dentro de um mundo em carne viva, num jardinista, num floricultor de espécimes que, por mais belos sejam, pertencem antes a estufas que ao homem que vive nas ruas e nas casas. [...]

                                 (Vinicius de Moraes. Poesia completa e prosa. Rio de Janeiro: Aguilar, 1974, v. único, p. 536 e 537)

Infere-se corretamente do texto que

Alternativas

ID
1497619
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                 Sobre Poesia

      Não têm sido poucas as tentativas de definir o que é poesia. Desde Platão e Aristóteles até os semânticos e concretistas modernos, insistem filósofos, críticos e mesmo os próprios poetas em dar uma definição da arte de se exprimir em versos, velha como a humanidade.[...]
     Um operário parte de um monte de tijolos sem significação especial senão serem tijolos para -sob a orientação de um construtor que por sua vez segue os cálculos de um engenheiro obediente ao projeto de um arquiteto -levantar uma casa. Um monte de tijolos é um monte de tijolos. Não existe neles beleza específica. Mas uma casa pode ser bela, se o projeto de um bom arquiteto tiver a estruturá-lo os cálculos de um bom engenheiro e a vigilância de um bom construtor no sentido do bom acabamento, por um bom operário, do trabalho em execução.
     Troquem-se tijolos por palavras, ponha-se o poeta subjetivamente na quádrupla função de arquiteto, engenheiro, construtor e operário, e aí tendes o que é poesia. A comparação pode parecer orgulhosa, do ponto de vista do poeta, mas, muito pelo contrário, ela me parece colocar a poesia em sua real posição diante das outras artes: a de verdadeira humildade. O material do poeta é a vida, e só a vida, com tudo o que ela tem de sórdido e sublime. Seu instrumento é a palavra. Sua função é a de ser expressão verbal rítmica ao mundo informe de sensações, sentimentos e pressentimentos dos outros com relação a tudo o que existe ou é passível de existência no mundo mágico da imaginação. Seu único dever é fazê-lo da maneira mais bela, simples e comunicativa possível, do contrário ele não será nunca um bom poeta, mas um mero lucubrador de versos. [...]
     Mas para o poeta a vida é eterna. Ele vive no vórtice dessas contradições, no eixo desses contrários. Não viva ele assim, e transformar-se-á certamente, dentro de um mundo em carne viva, num jardinista, num floricultor de espécimes que, por mais belos sejam, pertencem antes a estufas que ao homem que vive nas ruas e nas casas. [...]

                                 (Vinicius de Moraes. Poesia completa e prosa. Rio de Janeiro: Aguilar, 1974, v. único, p. 536 e 537)

A comparação entre tijolos e palavras leva à constatação de que

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    Basta lermos os § 2° e o início do 3º para corroboramos o presente item.

    Um operário parte de um monte de tijolos sem significação especial senão serem tijolos para - sob a orientação de um construtor que por sua vez segue os cálculos de um engenheiro obediente ao projeto de um arquiteto - levantar uma casa. Um monte de tijolos é um monte de tijolos. Não existe neles beleza específica. Mas uma casa pode ser bela, se o projeto de um bom arquiteto tiver a estruturá-lo os cálculos de um bom engenheiro e a vigilância de um bom construtor no sentido do bom acabamento, por um bom operário, do trabalho em execução.
         Troquem-se tijolos por palavras, ponha-se o poeta subjetivamente na quádrupla função de arquiteto, engenheiro, construtor e operário, e aí tendes o que é poesia. "

     

    Espero ter ajudado, tenham um bom estudo! Caso eu esteja errado, por favor, corrijam-me! 


ID
1497622
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                 Sobre Poesia

      Não têm sido poucas as tentativas de definir o que é poesia. Desde Platão e Aristóteles até os semânticos e concretistas modernos, insistem filósofos, críticos e mesmo os próprios poetas em dar uma definição da arte de se exprimir em versos, velha como a humanidade.[...]
     Um operário parte de um monte de tijolos sem significação especial senão serem tijolos para -sob a orientação de um construtor que por sua vez segue os cálculos de um engenheiro obediente ao projeto de um arquiteto -levantar uma casa. Um monte de tijolos é um monte de tijolos. Não existe neles beleza específica. Mas uma casa pode ser bela, se o projeto de um bom arquiteto tiver a estruturá-lo os cálculos de um bom engenheiro e a vigilância de um bom construtor no sentido do bom acabamento, por um bom operário, do trabalho em execução.
     Troquem-se tijolos por palavras, ponha-se o poeta subjetivamente na quádrupla função de arquiteto, engenheiro, construtor e operário, e aí tendes o que é poesia. A comparação pode parecer orgulhosa, do ponto de vista do poeta, mas, muito pelo contrário, ela me parece colocar a poesia em sua real posição diante das outras artes: a de verdadeira humildade. O material do poeta é a vida, e só a vida, com tudo o que ela tem de sórdido e sublime. Seu instrumento é a palavra. Sua função é a de ser expressão verbal rítmica ao mundo informe de sensações, sentimentos e pressentimentos dos outros com relação a tudo o que existe ou é passível de existência no mundo mágico da imaginação. Seu único dever é fazê-lo da maneira mais bela, simples e comunicativa possível, do contrário ele não será nunca um bom poeta, mas um mero lucubrador de versos. [...]
     Mas para o poeta a vida é eterna. Ele vive no vórtice dessas contradições, no eixo desses contrários. Não viva ele assim, e transformar-se-á certamente, dentro de um mundo em carne viva, num jardinista, num floricultor de espécimes que, por mais belos sejam, pertencem antes a estufas que ao homem que vive nas ruas e nas casas. [...]

                                 (Vinicius de Moraes. Poesia completa e prosa. Rio de Janeiro: Aguilar, 1974, v. único, p. 536 e 537)

Não viva ele assim, e transformar-se-á certamente (...) num jardinista...(final do texto)

O emprego da forma verbal grifada acima assinala

Alternativas
Comentários
  • Viva está no presente do subjuntivo. Esse tempo refere-se a incerteza, dúvida.

    A segunda oração com o advérbio certamente dá sentido a uma possível consequência. 

    Portanto, a condição hipotetica caracterizada pela incerteza do verbo no subjuntivo e a eventual consequência pelo advérbio certamente. 

    Resposta E.  


ID
1497625
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                 Sobre Poesia

      Não têm sido poucas as tentativas de definir o que é poesia. Desde Platão e Aristóteles até os semânticos e concretistas modernos, insistem filósofos, críticos e mesmo os próprios poetas em dar uma definição da arte de se exprimir em versos, velha como a humanidade.[...]
     Um operário parte de um monte de tijolos sem significação especial senão serem tijolos para -sob a orientação de um construtor que por sua vez segue os cálculos de um engenheiro obediente ao projeto de um arquiteto -levantar uma casa. Um monte de tijolos é um monte de tijolos. Não existe neles beleza específica. Mas uma casa pode ser bela, se o projeto de um bom arquiteto tiver a estruturá-lo os cálculos de um bom engenheiro e a vigilância de um bom construtor no sentido do bom acabamento, por um bom operário, do trabalho em execução.
     Troquem-se tijolos por palavras, ponha-se o poeta subjetivamente na quádrupla função de arquiteto, engenheiro, construtor e operário, e aí tendes o que é poesia. A comparação pode parecer orgulhosa, do ponto de vista do poeta, mas, muito pelo contrário, ela me parece colocar a poesia em sua real posição diante das outras artes: a de verdadeira humildade. O material do poeta é a vida, e só a vida, com tudo o que ela tem de sórdido e sublime. Seu instrumento é a palavra. Sua função é a de ser expressão verbal rítmica ao mundo informe de sensações, sentimentos e pressentimentos dos outros com relação a tudo o que existe ou é passível de existência no mundo mágico da imaginação. Seu único dever é fazê-lo da maneira mais bela, simples e comunicativa possível, do contrário ele não será nunca um bom poeta, mas um mero lucubrador de versos. [...]
     Mas para o poeta a vida é eterna. Ele vive no vórtice dessas contradições, no eixo desses contrários. Não viva ele assim, e transformar-se-á certamente, dentro de um mundo em carne viva, num jardinista, num floricultor de espécimes que, por mais belos sejam, pertencem antes a estufas que ao homem que vive nas ruas e nas casas. [...]

                                 (Vinicius de Moraes. Poesia completa e prosa. Rio de Janeiro: Aguilar, 1974, v. único, p. 536 e 537)

Não existe neles beleza específica.

A mesma função sintática do termo grifado acima está no segmento também grifado em:

Alternativas
Comentários
  •  

    Beleza específica (sujeito) existe em eles (onde, lugar).....   onde está a beleza específica? em eles (neles).

  • Gabarito C. 

    Ambas exercem função de sujeito da oração.

  • Pode parecer besteira mas colocar a oração na ordem direta, sujeito + verbo + complemento, ajuda bastante


ID
1497628
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Alguns artistas plásticos, como Modigliani, podiam, na época em que passavam fome, trocar uma tela por um prato de comida.

O segmento grifado acima deverá preencher corretamente a lacuna da frase:

Alternativas
Comentários
  • "na época em que passavam fome"

    quem passa passa algo em algum lugar, foi nesse sentido que verbo foi empregado, entao, o pronome "que" remete na epoca, a preposição "em" é exigida pelo verbo passar.

     

    "A fonte inesgotável ...... busca o poeta sua inspiração"

    quem busca, busca algo, em algum lugar, aplica a regra da primeira oração e vc achara o gabarito.

  • Essa  questão é basicamente de regência, portanto para resolvê-la, basta identificar a transitividade do verbo da oração introduzida pelo "que". Vejamos:

    a) A matéria sobre que conta o poeta é a vida, com tudo o que ela apresenta de belo e de sublime, mas também com o que traz de sórdido.

    Substituindo: O poeta conta sobre a matéria.

     b) A fonte inesgotável em que busca o poeta sua inspiração encontra-se no decorrer cotidiano de situações e nas emoções daí advindas. RESPOSTA

    Substituindo: O poeta busca sua inspiração na fonte inesgotável(Percebam que a preposição neste caso não é exigida pelo verbo da oração, mas sim pelo adjunto adverbial que o pronome compõe.)

     c) A beleza da arte de poetar reside na sensibilidade de que o poeta se vale, na escolha das palavras mais adequadas, para criar sua obra.

    Substituindo: O poeta se vale da sensibilidade.

     d) Não há temas que sejam considerados verdadeiramente poéticos, mas sim o trabalho do poeta ao demonstrar, com sua arte, os fatos da vida.

    Substituindo: Os temas "sejam" considerados verdadeiramente poéticos. (Caso de oração restritiva com verbo no subjuntivo. Nessa situação em destaque o que é sujeito e, portanto, não admite preposição).

     e) A verdadeira poesia, a que o poeta alude, se caracteriza por aparente inutilidade, ainda que seu comprometimento seja, exclusivamente, com a vida.

    Substituindo: O poeta alude à verdadeira poesia.

  • Quem busca inspiração, busca EM alguma coisa.

  • Modigliane era viciado em haxichi (sei la como escreve.

  • "Em que" pode ser substituído por "onde" pronome relativo referente a lugar.

    "Grande vitória requer grandes esforços"

  • A matéria COM QUE/COM A QUAL conta o poeta é a vida, com tudo o que ela apresenta de belo e de sublime, mas também com o que traz de sórdido.

    A fonte inesgotável EM QUE/ONDE busca o poeta sua inspiração encontra-se no decorrer cotidiano de situações e nas emoções daí advindas.

    A beleza da arte de poetar reside na sensibilidade DA QUAL/DE QUE o poeta se vale, na escolha das palavras mais adequadas, para criar sua obra.

    Não há temas QUE/OS QUAIS sejam considerados verdadeiramente poéticos, mas sim o trabalho do poeta ao demonstrar, com sua arte, os fatos da vida.

    A verdadeira poesia, À QUAL/A QUE o poeta alude, se caracteriza por aparente inutilidade, ainda que seu comprometimento seja, exclusivamente, com a vida.


ID
1497631
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As normas de concordância verbal e nominal estão inteiramente respeitadas em:

Alternativas
Comentários
  • a)  os que lhe trazem, 

    b)Quando se consideram as grandes

    c)que se lhe ofereça

    d)correta

    e)inúmeras vezes conseguiu

  • GAB. D

    A) O que lhe TRAZ (verbo no singular concordando com o antecedente do sujeito sintático QUE, que o pronome "O")

    B) Quando se consideraM

    C) ...que se LHE ofereçaM (materiais sejaM oferecidoS AO ESCRITOR)

    D) ... a maneira como as dispõe (A maneira como dispõe as palavras). Verbo corretamente empregado no singular concordando com "a maneira" GABARITO

    E) inúmeras vezes CONSEGUIU

    Bons estudos!


ID
1497634
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A vida é para todos um fato cotidiano.
A vida é um fato cotidiano pela dinâmica de suas contradições.
É um fato cotidiano pelo equilíbrio de seus polos contrários.
O homem não poderia viver sob o sentimento dessas contradições e desses contrários.
O poeta vive no vórtice dessas contradições.
Ele vive também no eixo desses contrários


As frases acima articulam-se com clareza, como um parágrafo devidamente pontuado, em:

Alternativas
Comentários
  • Para os não assinantes, gab "A".


ID
1497643
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça

Alternativas
Comentários
  • Dica: falou em Remoção, Promoção, Permuta, Estágio Probatório; geralmente é atribuição do Conselho Superior do Ministério Público, que é um órgão mais "administrativo"


  • a) Compete ao Conselho Superior (art. 43, II, "a", LCE 11/93);

    b) CORRETA (art. 33, XXVII, LCE 11/93);

    c) Compete ao Conselho Superior (art. 43, II, "d", LCE 11/93);

    d) Compete ao Conselho Superior (art. 43, VI, LCE 11/93);

    e) Compete ao Conselho Superior (art. 43, VIII, LCE 11/93).


ID
1497646
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a literalidade da Constituição Federal de 1988, a universalidade da cobertura e do atendimento, a irredutibilidade do valor dos benefícios e a diversidade da base de financiamento são

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Cuidado com o enunciado, veja que ele pede a literalidade da CF88, sabemos que os incisos do único do Art. 194 são chamados de "princípios da Seguridade social" pelos estudiosos, mas na CF eles são delimitados como "objetivos".

    Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

        I - universalidade da cobertura e do atendimento;

        II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

        III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

        IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

        V - eqüidade na forma de participação no custeio;

        VI - diversidade da base de financiamento


    bons estudos

  • Gabarito Letra E

    Prezados, 

    Esta mesma "decoreba" caiu na prova da PGE - BA 2013.

    Ano: 2013

    Banca: FCC

    Órgão: PGE-BA

    Prova: Analista de Procuradoria - Área de Apoio Jurídico

    Foco, Força e Fé

    Abraço

  • Renato, me peguei nessa, estou estudando para o INSS e no material que estudei veio como princípios da Seguridade Social. Tenho que ficar atento aos detalhes.

  • então esses "estudiosos" do caralho deviam ensinar e falar de acordo com o que está na droga da constituição, não acham? melhor do que ficar inventando termos e induzindo ao erro...

  • Cuidado com o Enunciado.

    Segundo a CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 ---- 

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    Segundo a LEI 8212 - SEGURIDADE SOCIAL ----

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 


  • me perdi na hora de comparar ..... Alguem por favor me ajude, pois minha resposta foi a letra B . 

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

    Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.

    ____________________________________________________________________________________________________

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


     o que muda é somente o fato de ser seguridade e previdência ? 

  • Objetivos da seguridade: universalidade; uniformidade e equivalência para populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços; equidade na forma de participação do custeio; diversidade da base do financiamento; caráter democrático e descentralizado da administração. 

  • Principios e Objetivos, não são a mesma coisa?!

  • Famoso

     

    S     eletividade

    I       rredutibilidade

    D      iversidade

    E       quidade

    CA    rater democrático    e descentralizado da administração

     

    U     niversalidade

     

    U    niformidade

  • Seguridade Social é gênero.

    Saúde,

    Assistência e

    Previdência social

     

    são gêneros.

  • Gabarito: E.

    O X da questao está no enunciado.

    A questao pede conforme esta expresso na Constituição, e nela está OBJETIVOS.

    Mas na Lei 8.212/91 está PRINCIPIOS e DIRETRIZES.

    -> Famosa Pegadiinha <-

  •  Seguridade Social - Objetivos 

     Saúde - Diretrizes 

     Previdência: A CF n utiliza nenhuma nomenclatura, mas são princípios.

     Assistência Social: Objetivos

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

     

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;          

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.    


ID
1497649
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É um direito constitucional dos trabalhadores urbanos e rurais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 7 XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal

    B) Art. 7 I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos

    C) Art. 7 II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário

    D) Art. 7 XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva

    E) Art. 7 XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos

    bons estudos

  • O concurseiro vai fazer uma prova de MP Estadual e encontra questões sobre direitos trabalhistas. Versatilidade é requisito essencial para os concurseiros.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • LETRA A 

  • LETRA A CORRETA

    B-ERRADA

    C- ERRADA-SEGURO DESEMREGO NO CASO DE DEMISÃO INVOLUTARIA

    D- COM NEGOCIAÇÃO SALVO COLETIVA

    E- REPOUSSO PREFERICIALMENTE AS DOMINGOS

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;         


ID
1497652
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à Câmara dos Deputados

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de
       d) Presidente e diretores do banco central;

    B) CERTO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.


    C) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito

    D) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal
    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    E) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União

    bons estudos

  • Gabarito: alternativa B

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII
    e complementando: 

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução


  • GABARITO: LETRA B.

    CF/88: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    ...

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • macetinho meio bobo que pode ajudar na hora da prova

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    CON = CONGRESSO NACIONAL (escolhe 2/3 dos membros)

  •                                                Título IV   CF 1988


    Da Organização dos Poderes   --------------Capítulo I    Do Poder Legislativo

    Seção III    Da Câmara dos Deputados

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

            I -  autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

            II -  proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

            III -  elaborar seu regimento interno;

            IV -  dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

            V -  eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • a- Senado

    b-camara

    c-congresso

    d-senado

    e-congresso

  • Sobre a E CN - 2/3 do TCU Presidente da República - 1/3 do TCU
  • a) Compete ao Senado Federal aprovar a escolha do Presidente e dos diretores do Banco Central.

    b) Gabarito. CONSELHO DA REPÚBLICA. Dois são escolhidos pela PR, dois são escolhidos pelo Senado Federal e dois são escolhidos pela Câmara dos Deputados. Terão mandato de três anos, sendo vedada recondução.

    c) Compete ao Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito.

    d) Compete ao Senado Federal estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Municípios.

    e) Compete ao Congresso Nacional escolher 2/3 dos Ministros do TCU.

    Compete ao Presidente da República escolher 1/3 dos Ministros do TCU, após autorização prévia do Senado Federal.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;           

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII

     

    ================================================================

     

    ARTIGO 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

     

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.


ID
1497655
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cabe medida provisória para dispor sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    D) CERTO: Art. 62 § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada

    Art. 154. A União poderá instituir
    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação

    Vedação específica para edição de Mps:
    B) Art. 25 § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

    Disposições Constitucionais Gerais para as MPs:
    Art. 246. É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação desta emenda (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    logo...
    A) Art. 177 § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

    § 2º   A lei a que se refere o § 1º disporá sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

    I - a garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em todo o território nacional; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)


    C) Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 1995)

    E) Art. 170.IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    bons estudos

  • own que coisa linda! É só saber todas as regulamentações de artigos da CF entre 01/01/95 a 11/09/01. Só isso gente!!!!! kkkkk


  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.     

     

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.      

    ===================================================================

     

    ARTIGO 154. A União poderá instituir:

     

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. (IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS)


ID
1497658
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 130-A V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI

    B) Art. 130-A I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    C) Art. 130-A II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas

    D) eles não aplicam a demissão a bem do serviço público.
    Art. 130-A III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa

    E) Art. 130-A IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano

    bons estudos

  • Letra D errada, pois só perde o cargo por sentença judicial transitada em julgado.


    Lembrar que art. 93 se aplica, no que couber, aos membros do MP (art. 129, § 4º)

    Art. 93

    IV - previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)



    Art. 128

    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: 

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

  • CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - prazo do relatório 6 meses

     

    CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - prazo do relatório 1 ano

  • Mimi Balboa, o prazo do relatório do CNJ correspondente ao do CNMP é de um ano também (cf. art. 103-B, VII, da CF). Semestral é o "relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário" (art. 103-B, VI, da CF).

  • A) elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem que compete privativamente ao Presidente da República remeter ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias. CORRETA

    V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.

    B) zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, vedada a recomendação de providências.

    I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    C) apreciar, mediante provocação, mas não de ofício, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas.

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

    D) receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade, a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço ou a demissão a bem do serviço público, bem como aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    E) rever, mediante provocação, mas não de ofício, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano.

    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

     

    ===============================================================

     

    ARTIGO 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

     

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

     

    V - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.


ID
1497661
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da teoria da imprevisão, aplicável à execução dos contratos administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Hipótese de Alteração dos Contratos Administrativos, por acordo das partes (art. 65, II, d) 

    d.  Restabelecer relação que as partes pactuaram inicialmente para a justa remuneração ou fornecimento, objetivando o equilibro econômico-financeiro, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis OU previsíveis, porém de consequência incalculável, retardador, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea (risco) econômica extraordinária e extracontratual. 


  • fato do príncipe e a teoria da imprevisão são causa de revisão do contrato, objetivando a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro inicial. São fenômenos não provocados pelas partes que atingem, entretanto, o contrato, impedindo sua execução, de maneira reflexa.
    A teoria da imprevisão (caso fortuito e força maior) comprovada, é causa tanto para a alteração como a rescisão do contrato.

    fato da administração é motivo para a rescisão contratual. É fato que ocorre por ação ou omissão do contratante (a Administração), e tem reflexos diretos na executabilidade do contrato.

    O fato da administração é tão grave que enseja o ressarcimento ao particular dos prejuízos comprovados, a devolução da garantia, os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e do custo da desmobilização, desde que não tenha contribuído com culpa (§ 2o  do art. 79 da Lei nº 8.666/93).

    Gab. E

    Fonte: http://producaojuridica.blogspot.com.br/2013/10/fato-do-principe-fato-da-administracao.html
  • Gabarito letra e).

     

    TEORIA DA IMPREVISÃO

     

     

    Aplica-se quando, no curso do contrato, ocorrerem eventos excepcionais e imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que provocam desequilíbrio da equação econômico-financeira do ajuste. Tais eventos ensejam a possibilidade de alteração (revisão) do contrato, quando for possível reestabelecer a sua equação econômico-financeira inicial ou, caso contrário, a rescisão do ajuste, sem penalidades para as partes. A teoria da imprevisão não se aplica na ocorrência de simples elevações de preços em proporção suportável, correspondente ao risco do próprio contrato (risco empresarial ou álea ordinária), e sim na hipótese de eventos extraordinários, alheios à vontade das partes, seja decorrente da atuação da própria Administração (álea administrativa) seja decorrente de oscilações imprevisíveis, excepcionais e relevantes no mercado (álea econômica).

     

    * A teoria da imprevisão é genero, sendo espécies o fato do princípe, fato da administração, caso fortuito e força maior ou interferências imprevisíveis.

     

    Fonte (páginas 91 e 92): https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf

     

     

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

     

     

    a) A situação descrita na letra "a" caracteriza álea ordinária. Logo, não se enquadra na teoria da imprevisão.

     

     

    b) O termo "exclusivamente" torna a assertiva errada, pois, conforme visto acima, há outras possibilidades que caracterizam teoria da imprevisão.

     

     

    c) O certo seria "autoriza a alteração do contrato para recomposição de seu equilíbrio econômico-financeiro", e não "autoriza a rescisão do contrato para recomposição de seu equilíbrio econômico-financeiro."

     

     

    d) A expressão "vedada a revisão do preço contratado" torna a assertiva errada, pois é possível a revisão do preço para ajustar o equilíbrio econômico-financeiro, conforme explicado acima.

     

     

    e) Assertiva está correta, conforme a explicação descrita no início do comentário.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/


ID
1497664
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado município outorgou à empresa privada, mediante prévio procedimento licitatório, permissão para operação de linhas de ônibus para o serviço público de transporte de passageiros. Após três anos de operação privada, o novo Prefeito decidiu que o município deveria retomar a operação dessas linhas, como forma de propiciar a modicidade tarifária aos usuários, muito embora a permissão originalmente outorgada previsse o prazo de cinco anos, prorrogável por igual período. De acordo com as disposições legais que disciplinam a matéria, essa decisão é

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B. Atos precários resultam de uma liberalidade da Administração, e por isso não geram direitos adquiridos para o particular e podem ser revogados a qualquer tempo pelo Poder Público, sendo exemplos a permissão e a autorização de serviços públicos.

  • Alternativa B

    Processo

    EDcl no MS 20468 / DF
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA
    2013/0320370-6

    Relator(a)

    Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)

    Órgão Julgador

    S1 - PRIMEIRA SEÇÃO

    Data do Julgamento

    26/03/2014

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 02/04/2014

    Ementa

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS ARTIGOS 36 E 42 DA LEI Nº 8987/95. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.

    1. Nas razões dos embargos de declaração, a parte ora embargante sustenta que o acórdão embargado foi omisso ao não se manifestar acerca dos artigos 36 e 42 da Lei nº 8987/95, uma vez que a Administração Pública, ao optar em não prorrogar o contrato em questão, deveria fazê-lo por meio de processo administrativo, garantida indenização, na forma dos referidos dispositivos.

    2. No presente caso, a impetrante alega, resumidamente, que seu direito líquido e certo à manutenção das permissões de serviço público (transporte rodoviário interestadual de passageiros) vem sendo violado pela autoridade dita coatora, que colocará em licitação suas linhas cujos contratos foram declarados vigentes por decisão judicial transitada em julgado até 08.10.2023, uma vez que foi reconhecido o prazo contratual de 30 anos.  Não se pleiteia qualquer direito à indenização em razão da não manutenção da permissão.

    3. Ademais, foi reconhecido que o prazo da permissão seria de 15 anos prorrogáveis por igual período, ou seja, consignou tão somente a possibilidade de prorrogação por mais 15 anos, não havendo, dessa forma direito líquido e certo a tal prorrogação, uma vez que esta é faculdade outorgada à Administração, exercida segundo critérios de conveniência e oportunidade. Assim, eventual indenização pela não prorrogação da permissão, se cabível, deveria ser discutida em ação própria e não no presente mandado de segurança.

    4. Salienta-se que este Tribunal entende que o art. 42, § 2º, da Lei n. 8.987/95 não se aplica a permissões. Precedentes: REsp 1354802/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,julgado em 19/09/2013, DJe 26/09/2013 ; REsp 1407860/RJ, Rel.Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe 18/12/2013.

    5. Embargos de declaração rejeitados.


  • alguém pode esclarecer? sei que a permissão é ato precário,podendo ser revogado, mas na situação o contrato tinha um tempo determinado a administração não deveria respeitar?

  • Camila ordoque, 

    A administração, ou seja, no caso da questão,  o poder concedente por interesse público intervir no contrato de  concessão ou mesmo permissão, só que para concessão não seria tão simples assim, isto é,  não cabe precariedade. Todavia, sobre a permissão ele pode intervir a qualquer momento devido ao seu caráter precário, até mesmo revogando. 

    Ora se a administração não tem poder na precariedade poderá extinguir o contato, mas vejamos Se todo contrato administrativo é um contrato de adesão; falar em precariedade é mera impropriedade técnica, porque o contratode permissão deve ter prazo e se, rescindido antes do termo, ensejará indenização do permissionário; por fim, aludir à revogabilidade unilateral de um contrato, como se fosse algo peculiar, é duplamente impróprio, uma vez que o termo unilateral e porque a administração pública pode rescindir unilateralmente qualquer contrato administrativo.

    Conclui-se que o desnorteado legislador ordinário pretendeu dizer que o contrato de permissão pode ser resicindido unilateralmente, afirmação, ademais, completamente inútil, já que todo contrato administrativo o pode. A afirmação que as permissões são precárias é desprovida de qualquer amparo jurídico ou efeito prático. 

    O vocábulo revogação sempre se referiu à extinção de um ato administrativo. As permissões são contratos.

    fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino 


    GAB LETRA B

  • a) legal, desde que declarada, mediante prévia autorização legislativa, a encampação do serviço - Errada: Não é prévia autorização legislativa e sim LEI autorizativa específica de acordo com a lei 8987, abaixo:

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.


    b) Legal, haja vista o caráter precário do regime de permissão de exploração de serviço público -Correta: A permissão tem caráter precário e pode ser revista pela Adm Pública, de acordo com a Lei 8987, abaixo:

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    c,d - Erradas.

    e) legal, desde que fundada em razões de interesse público devidamente justificado e constatada a ineficiência na prestação do serviço pelo permissionário - ERRADA. Quando se fala em ineficiência na prestação, é motivo para caducidade e não foi o caso da questão.
    Art 38, lei 8987


  • não entendi o erro da letra "a"

  • A precariedade da Permissão é questionável, mas a FCC adota a literalidade do art.40, lei 8987, e já cobrou dessa forma várias vezes!

    Apesar desse art.contém grave impropriedade......

     

    COM ISSO, a letra a está incorreta pq não se necessita do instituto da encampação, em se tratando de Permissão ( para a FCC, que adota a letra fria da Lei!!!)

     

     

     


ID
1497667
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes afirmações a respeito da organização administrativa:

I. Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica, sujeitas ao controle finalístico do ente instituidor.

II. Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público não exclusivos do Estado.

III. Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei, exclusivamente para a prestação de serviço público de natureza econômica.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I- autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas, que não sejam relacionadas à exploração de atividade econômica. Não há subordinação entre a autarquia e o ente que a criou, mas sim um controle finalístico chamado tutela ou supervisão administrativa., patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas, que não sejam relacionadas à exploração de atividade econômica. Não há subordinação entre a autarquia e o ente que a criou, mas sim um controle finalístico chamado tutela ou supervisão administrativa.CORRETO

    II- Para o Professor Hely Lopes Meireles “As entidades paraestatais são pessoas jurídicas de Direito Privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado”. CORRETO

    III- Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos. ERRADA


  • I. Autarquias são pessoas jurídicas de direito público (certo), criadas por lei específica (certo), sujeitas ao controle finalístico do ente instituidor (ou tutela - mas CERTO). - Questão correta!

    II. Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado (certo) que, por lei (certo), são autorizadas (correto - Cuidado para não errar com a palavra criada!) a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público não exclusivos do Estado (Certo - ora, se fosse uma atividade exclusiva do Estado só ele poderia prestar). Questão Correta!

    III. Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado (Certo), criadas por lei (errado - elas são autorizadas por lei), exclusivamente para a prestação de serviço público de natureza econômica (errado: pode exercer tanto atividade econômica como prestar serviço público) - Questão duplamente ERRADA!!!

    GABARITO - A (I e II corretas)



  • Prezados, 

    Diferente dos comentários anteriores, o item II - está errado MESMO. As OS´S e OSCIP´S não necessitam de lei para sua criação, pois o vinculo com o poder público se dá por meio do contrayo de gestão e termo de parceria, respectivamente.

    quanto ao item III - acompanho os colegas, porém por outro fundamento.

    Na minha concepção, a empresa púbica  pode desempenhar serviço público ou atividade econômica. O termo "EXCLUSIVAMENTE" lançado no item inquinou-o de erro. 

    Eu marquei a "b". E assustei quanto errei.

    Enfim,....a luta continua. Aos estudos, até passar!

  • Item  I correto - autarquias são criadas por lei especifica.

    Item II correto - Entidades Paraestatais são autorizadas por lei.

    Item III errado - as EP e SEM são autorizadas por lei.

    GAB. A

    Bons estudos :)

     

  • Concordo com o colega Robson, acredito que o item II está errado.

    As Organizações Sociais, também conhecidas como entidades paraestatais, são criadas por ato discricionário do Poder Público, por meio de contrato de gestão.

    Por sua vez, as OSCIPs, são criadas por ato vinculado do Poder Público, uma vez que se a entidade privada preencher todos os requisitos previstos em lei, o Poder Público não pode não realizar o termo de parceria com tal entidade. Contudo, por mais que exista a previsão de requisitos em lei, tais entidades paraestatais NÃO são criadas pro lei, mas sim, pelo termo de parceria assinado entre esta e o Poder Público.

    A única entidade paraestatal que é criada por lei são os Serviços Sociais Autônomos (Sistema S).

     

  • Já que a FCC adora trabalhar com esses dois doutrinadores, como chegar á uma conclusão segura do que é uma entidade paraestatal?

     DEFINIÇÃO DOUTRINÁRIA DE CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO

    A expressão abrange pessoas privadas que colaboram com o Estado desempenhando atividade não lucrativa e à qual o Poder Público dispensa especial proteção , colocando a serviço delas manifestações de seu poder de império, como o tributário, por exemplo. Não Abrange as sociedades de economia mista e as empresas públicas; trata-se de pessoas privadas que exercem função típica (embora não exclusiva do Estado).

    DEFINIÇÃO DOUTRINÁRIA DE HELY LOPES MEIRELLES

    São pessoas jurídicas de direito público, cuja criação é autorizada por lei específica (CF, art. 37, XIX e XX), com patrimônio público ou misto, para realização de atividades, obras ou serviços de interesse coletivo, sob normas e controle do estado. Não se confundem com as autarquias nem com as fundações públicas, e também não se identificam com as entidades estatais. Responde por seus débitos, exercem direitos e contraem obrigações, são autônomas.

  • Entidades ESTATAIS
    =========
    *PESSOAS jurídicas de direito PUBLICO que integram a estrutura constitucional do Estado.
    * Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria.
    * No Brasil são os componentes da Federação chamados de União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal.
    * Entidades Estatais somente são autônomas política, administrativa e financeiramente.
    * MEIRELLES lembra que somente a União é soberana.[MEIRELLES (1999:61].

    ===========================================================
    Entidades PARAESTATAIS
    =============
    * Pessoas jurídicas de Direito Privado AUTORIZADAS por lei
    * PRESTAM Serviços ou a REALIZAM atividades de interesse público ou coletivo, mas NÃO EXCLUSIVOS DO ESTADO
    * São autônomas administrativa e financeiramente, possuem patrimônio próprio.
    * Trabalham em regime de iniciativa particular, segundo seus estatutos.
    * Sujeitas à supervisão estatal da entidade a qual estão vinculadas, para o controle do desempenho estatutário. * São os entes de cooperação com o Estado.
    ---
    EXEMPLOS
    Serviços sociais autônomos (SESC, SESI, SENAI, etc.)
    As Organizações sociais de acordo com a Lei 9648, de 1998.

  • Pelo visto a banca separa Entidades Paraestatais (Sistema S e Entidades de Apoio) e Terceiro Setor (OS OSCIP..) 

  • Essa questão seguiu o pensamento da doutrina minoritária, mais precisamente de Hely Lopes Meireles, que diz “As entidades paraestatais são pessoas jurídicas de Direito Privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado”.

    É injusto, mas fazer o quê, né?

  • Pessoal, muita gente está questionando um erro na alternativa II, afirmando que as entidades paraestatais não precisam de lei para sua criação.

     

    MAS a alternativa não se refere a criação dessas entidades.

    Afirma-se apenas que existem leis que permitem(autorizam) essas entidades a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público não exclusivos do Estado.

     

    Não há erro nessa afirmação.

  • Corrigindo:

     

    III. Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, autorizadas por lei, para a prestação de atividade econômica (como a Caixa Econômica Federal) ou para prestação de serviço público (como os Correios).


ID
1497670
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A concessão de licença para funcionamento de estabelecimento comercial constitui exemplo de atuação administrativa fundada no poder

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    Poder Regulamentar ou Normativo, dependendo do autor, são sinônimos: poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução

    Poder Disciplinar: Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores

    Poder de Polícia: Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado

    Poder Hierárquico: É o poder que dispõe a administração pública para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.


    Bom Estudo.

  • Ótimo conceito de poder de polícia está no CTN para completar a resposta do colega: 

    CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

    Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • Atributos do Poder de polícia:

    - Discricionaridade (se estiver previsto em lei, torna-se vinculado)

    - Coercibilidade (=Imperatividade: se impor a terceiros independente de sua concordância)

    - Auto-executoriedade (Independe de autorização do poder judiciário)

    Características:

    - atividade restritiva:

    - limita liberdade e propriedade

    - natureza discricionária (regra geral)

    - Atua em ilícitos administrativos

    - pode ser preventiva ou repressiva

    - Regida pelo Direito Administrativo.

    Abuso de poder de polícia:

    - Abuso de poder

    1.excesso de poder: Incide na Competência, viola a Supremacia do Interesse Público

    2.Desvio de poder ou finalidade: Incide na Finalidade, Viola os princípios da Impessoalidadee da Moralidade

  •  O exercício do PODER DE POLÍCIA relativo ao cumprimento das normas de competência dos Municípios e do Distrito Federal: planejamento e controle do solo urbano, CONCESSÃO DE LICENÇAS DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS. Poder de policia exercido pelas respectivas prefeituras.



    GABARITO ''C''


  • Questão salva em meus "cadernos públicos" sob o nome de "Administrativo - Atos Administrativos - Espécies". 


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • Consiste no consentimento de polícia, uma das fases da atividade de polícia.


    Correta a alternativa "c"

  • LICENÇA - É um ato administrativo vinculado pelo qual a administração pública reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo preenche as condições para o seu gozo.

     

    Assim, as licenças dizem respeito a direitos individuais, tais como o exercício de uma profissão ou a construção de um edifcío em terrno de propriedade do administrado, e não podem ser negadas quando o requerente satisfaça os requisitos legais e regulamentares exigidos para a sua obtenção.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

    #valeapena   

  • PODER DE POLÍCIA

    * licença ---> ato vinculado

    * autorização ---> ato discricionário

  • Só um obs: STF decidiu que uma licença dada a uma obra pode ser revogada, caso ainda não iniciada esta!


ID
1497673
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sandro, integrante do quadro funcional de determinada sociedade de economia mista, utilizou, em proveito próprio e de particulares com os quais mantinha relações comerciais, bens integrantes do acervo patrimonial da empresa. De acordo com a legislação que disciplina os atos de improbidade administrativa,

Alternativas
Comentários
  • Sobre a letra E: o percentual de participação do Poder Público na sociedade só tem importância para fins de fixação da sanção patrimonial. Com efeito, se a participação for menor que 50%, a sanção patrimonial se limitará à repercussão do ilícito sobre a verba pública. 

  • Lei 8.429/92 (Improbidade Administrativa).

    Art. 9º. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    [...]

    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

  • GABARITO: C

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei.


ID
1497676
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As pessoas jurídicas de direito público interno, dentre as quais os Municípios e

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

         I - a União;

         II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

         III - os Municípios;

         IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 

         V - as demais entidades de caráter público criadas por lei

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo

    Nas letras C, B e D dizem que partido político é PJDireito público, mas na verdades eles são pessoas jurídica de direito privado (Art. 44 V) e, por fim, a letra A exclui as associações públicos do rol de pessoas jurídicas de direito público interno.

    bons estudos

  • Só acrescentando, são exemplos de associações públicas as fundações públicas e os consórcios públicos. 

  • Veja que a assertiva E vai de encontro com o que previsto no artigo 37,§6º, da CR/88:

    "§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    Perceba, que a assertiva E foi tão precisa, que ainda fez referência a expressão "atos comissivos". Isto porque a doutrina discute se a responsabilidade civil das Pessoas Jurídicas de Direito Público, no caso de condutas omissivas, configuraria responsabilidade objetiva ou subjetiva. Hely Lopes Meirelles entende que nestes casos a responsabilidade também seria objetiva. Já a maioria da doutrina contemporânea, entende que a responsabilidade civil das PJ de Direito Público, no caso de dano causado por omissão, seria SUBJETIVA.

     


ID
1497679
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A responsabilidade pela evicção

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    É a junção de 2 artigos do CC:

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu


    bons estudos

  • Acho que a correta seria a Letra C, pois ela diz no final "...soubesse ou não do risco da evicção", o que é verdade, pois como expresso acima no artigo 449 : " ...se não soubesse do risco da evicção, OU, DELE INFORMADO, NÃO O ASSUMIU".
    Ou seja, eu sei do risco mas não o assumo.

  • Se ele assume o risco, não terá direito a devolução do dinheiro. Ex. Compra de uma peça de um antiquário na qual se desconhece a procedência e o responsável coloca em contrato que havendo a eviccão não se responsabilizará. Ele tinha o conhecimento e assumiu o risco

  • letra C em virtude do que prediz o artigo 449 "se soube do risco da evicçao, ou, se dele informado, nao o assumiu"

  • Em verdade para se fazer a questão e não errar, a leitura combinada precisa ser de 3 artigos o 448, 449 e o 451 (2ª parte essencialmente).

    Que Deus ajude todos na motivação para os estudos.

  • O fato dele saber do risco, não quer dizer q ele assumiu. No entanto, o gabarito deveria ser letra C

     

  • A C não é clara nesse ponto, está incompleta, em nenhum momento diz que ele NÃO O ASSUMIU, mesmo se soubesse do risco, ele poderia ter assumido.

  • Outra questão para auxiliar da mesma Banca e mesmo assunto:

    Ano: 2015

    Banca: FCC

    Órgão: TJ-GO

    Prova: Juiz Substituto

     

    Renato adquiriu imóvel e assinou contrato no âmbito do qual foi excluída, por cláusula expressa, a responsabilidade pela evicção. A cláusula é

     a) válida, mas, se Renato restar evicto, terá direito de receber o preço que pagou pelo imóvel, ainda que soubesse do risco da evicção.

     b) válida, excluindo, em qualquer caso, o direito de Renato receber quaisquer valores em caso de evicção.

     c) nula, porque fere preceito de ordem pública.

     d) válida, mas, se Renato restar evicto, terá direito de receber o preço que pagou pelo imóvel, se não soube do risco da evicção ou se, dele informado, não o assumiu. GABARITO

     e) válida, mas, se Renato restar evicto, terá direito de receber o preço que pagou pelo imóvel mais indenização pelos prejuízos decorrentes da evicção, tais como despesas de contrato e custas judiciais, se não soube do risco da evicção ou se, dele informado, não o assumiu.

  • Complementando:

    Esquema sobre Responsabilidade do alienante na evicção: Do nosso colega Renato do QC

    ISENÇÃO TOTAL DO ALIENANTE DA RESPONSABILIDADE (Art. 457)
    1º Cláusula expressa de exclusão da garantia  +
    2º Ciência específica do risco pelo adquirente
                  = Assunção integral do risco pelo adquirente (São requisitos cumulativos)

    RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE APENAS PELO PREÇO PAGO PELA COISA EVICTA
    1º Cláusula expressa de exclusão da garantia  
    2º SEM Ciência específica do risco pelo adquirente OU não a assumiu.
                  = Art. 449 

    RESPONSABILIDADE TOTAL DO ALIENANTE + PERDAS E DANOS.
    1º SEM cláusula expressa de exclusão da garantia

  • GABARITO: A


    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.


    EXCEÇÕES: NÃO SOUBE DO RISCO OU NÃO O ASSUMIU.


  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Evicção nada mais é do que a perda da posse ou da propriedade do bem, seja por meio de uma sentença judicial ou por um ato administrativo, que reconhece o direito anterior de um terceiro, a que se denomina de evictor. São três os sujeitos, portanto: o evicto, que é a pessoa que perde a propriedade ou a posse; o evictor, que é aquele que pretende a propriedade da coisa; e o alienante, que é quem transaciona onerosamente o bem e garante que a coisa lhe pertence no momento da alienação. Exemplo: Caio aluga o imóvel para Ticio e, no transcurso do contrato, aparece Nevio reivindicando a condição de proprietário. Resta a Ticio promover uma ação em face de Caio, pela perda do objeto do contrato de locação.

    A assertiva está em harmonia com o art. 449 do CC: “Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu". Cuida-se da exclusão da responsabilidade do alienante, mas, para que isso ocorra, deve haver previsão expressa nesse sentido. Ocorre que, ainda que ocorra a evicção e haja a cláusula de exclusão da responsabilidade, o alienante deverá responder pelo preço da coisa se o evicto não sabia do risco ou, ainda que informado, não o assumiu. Correta;

    B) Pelo contrário, o art. 448 do CC admite a exclusão da responsabilidade pela evicção, ao dispor que “podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção". Portanto, a lei faculta esta autonomia ao adquirente e ao alienante. Exemplo: obrigação de restituição em dobro. Incorreta;

    C) Pode ser excluída mediante cláusula expressa (art. 448 do CC), mas, se esta se der, tem o evicto direito a receber o que pagou pela coisa evicta, “se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu" (art. 449 do CC). Incorreta;

    D) Pode ser excluída, diminuída ou reforçada, mediante cláusula expressa (art. 448 do CC), mas, se esta se der, tem o evicto direito a receber o que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção “ou, dele informado, não o assumiu" (art. 449 do CC). Incorreta;

    E) Pode ser excluída mediante cláusula expressa (art. 448 do CC), mas, se esta se der, tem o evicto direito a receber o que pagou pela coisa evicta, se “se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu" (art. 449 do CC). Incorreta.


    CHAVES, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil, v. 4, p. 487




    Resposta: A 
  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

     

    ARTIGO 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.


ID
1497682
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A doação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Disposição expressa no CC:
    A) CERTO: Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal

    B) Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura

    C) Art. 545. A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário

    D) Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    E) Art. 547 Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro

    bons estudos

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Trata-se do art. 542 do CC: “A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal". A eficácia da doação, naturalmente, ficará condicionada ao nascimento com vida, caducando o contrato caso seja a hipótese de natimorto. Esse dispositivo reafirma a tese que reconhece a personalidade jurídica do nascituro, posição que vigora, inclusive, na jurisprudência. Ponto interessante é a possibilidade ou não da doação feita em favor de embriões laboratoriais. Há quem entenda que, diante da falta de previsão legal, isso não seria possível, mas Flavio Tartuce é favorável a tese de que, sim, é possível, aplicando-se, por analogia, o § 4º do art. 1800 do CC. Dada a similaridade entre a doação e o testamento, o embrião criogenizado deverá ser concebido uterinamente no prazo máximo de dois anos, contados a partir da abertura da sucessão do doador (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contatos em Espécie. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 3, p. 451). Correta;

    B) Dispõe o legislador, no art. 543 do CC, que “se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de DOAÇÃO PURA", haja vista o caráter benéfico do ato, já que a doação pura só pode beneficiá-lo. Isso significa que, em se tratando de doação com encargo, será necessária, sim, a aceitação expressa do representante legal do incapaz. Incorreta;

    C) De acordo com o art. 545 do CC, “a doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR A VIDA DO DONATÁRIO". Aqui, o objeto da doação não é entregue, de uma só vez, ao donatário, mas em prestações sucessivas, de maneira que o doador obriga-se a dar ao donatário uma pensão, sendo que, com a morte do doador, a obrigação será extinta; contudo, nada impede que se disponha de outro modo, passando a obrigação aos herdeiros. Nessa situação, doação em forma de subvenção periódica não poderá ultrapassar a vida do donatário (GOMES, Orlando. Contratos. Atualizado por Antônio Junqueira de Azevedo e Francisco Paulo de Crescenzo Marino. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense. 2009. p. 281). Incorreta;

    D) Diz o legislador, no art. 550 do CC, que “a doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser ANULADA pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal". Percebam que o legislador proíbe que a pessoa casada disponha de seu patrimônio em favor de seu concubino; contudo, caso o faça, não estaremos diante da hipótese de nulidade, mas sim de anulabilidade do negócio jurídico.

    Vícios que ofendem preceitos de ordem pública são considerados mais graves e, por isso, geram a nulidade do negócio jurídico. Isso significa que a nulidade poderá ser alegada a qualquer tempo, já que o vício não morre, não convalesce pelo decurso do tempo (art. 169 do CC). Exemplo: art. 426 do CC.

    Já os vícios que geram a anulabilidade do negócio jurídico, devem ser alegados dentro de um prazo decadencial, pois, do contrário, convalescerão pelo decurso do tempo, por envolverem os interesses das partes. É o caso do art. 550 do CC, em que a doação está sujeita ao prazo decadencial de 2 anos. Incorreta;

    E) Vejamos o art. 547 do CC: “O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário". Fica clara a intenção do doador querer beneficiar, apenas, o donatário e não os herdeiros deste; contudo, a cláusula de reversão só terá eficácia se o doador sobreviver ao donatário. Caso faleça antes deste, deixa de ocorrer a condição e os bens doados incorporam-se definitivamente ao patrimônio do beneficiário, transmitindo-se, por sua morte, aos seus próprios herdeiros.

    Dai, no § único do mesmo dispositivo legal, prevê o legislador que “NÃO PREVALECE cláusula de reversão em favor de terceiro" e a razão da proibição é que tal cláusula caracterizaria uma espécie de fideicomisso por ato “inter vivos", o que é vedado (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 367).

    A substituição fideicomissária é tratada no âmbito do Direito das Sucessões, nos arts. 1.951 e seguintes do CC e há três personagens: o fideicomitente, que é o testador, que institui o benefício condicional a alguém; o fiduciário, que é a pessoa nomeada pelo fideicomitente para funcionar como substituta, recolhendo a herança ou legado no momento em que ocorrer a abertura da sucessão, até que a condição seja cumprida; e o fideicomissário, que é o beneficiário do testamento, o herdeiro ou legatário sob determinada condição e que, só depois do seu efetivo implemento, pode reclamá-lo.

    Exemplo: Mévio (fideicomitente) deixa a casa de praia para Ticio (fiduciário), sendo que quando Ticio morrer a casa deverá ir para o filho de Caio (fideicomissário). Caio, no momento em que foi feito o testamento, é apenas uma criança. Percebam que Mévio está beneficiando a prole eventual de Caio e esta é a exigência feita pelo legislador no art. 1.952 (“A substituição fideicomissária somente se permite em favor dos não concebidos ao tempo da morte do testador"). Assim, com a morte de Mévio, Ticio receberá a casa. Com a morte de Ticio, o legado irá para o filho de Caio. Incorreta.





    Resposta: A 
  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.


ID
1497685
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A cessão de crédito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - 

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    Art. 297. O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.

    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.


  • Cessão de crédito a título oneroso: responde pela existência do crédito; responderá se agiu de má fé ou de boa fé, pois recebeu algo em troca;

    Cessão de crédito a título gratuito: responde pela existência do crédito; responderá se agiu de má fé (se sabia da inexistência do crédito), pois não recebeu nada em troca.

  • a) A cessão de crédito obriga o cedente pela existência do crédito, seja a cessão onerosa ou gratuita, independentemente de boa ou má-fé. (ERRADO)
    OBS: Maria Helena Diniz em sua obra Código Civil Anotado informa que o ato englobado no artigo 286 pode ser tanto oneroso como gratuito, e obviamente o cedente deve transmitir um crédito (cessão de crédito) que exista! O erro da assertiva está no fato de ser independente de boa ou má-fé, pois o final do referido artigo deixa claro: "Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação."


    b)A cessão de crédito tem validade somente em relação ao cedente, se houver sido notificada ao devedor. (ERRADO)
    OBS:
    Pelo Plano da Validade de Pontes de Miranda a cessão de crédito pode ser feita mesmo sem ter sido notificado o devedor (por isso a assertiva está errada. A questão provoca confusão ao se analisar o art. 290: "A cessão de crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada...". Perceba que esse artigo trabalha no Plano da Eficácia. Devemos entender que Validade é diferente de Eficácia para compreendermos a armação feita nessa questão. Nem tudo que é Válido é Eficaz! Mesmo que possa haver cessão de crédito sem notificar o devedor como ela poderá ser eficaz no que diz respeito ao pagamento se o devedor não souber a quem pagar? Ou pagar ao cedente quando deveria ter pago ao cessionário? Sabemos até mesmo que caso o devedor antes de ter conhecimento da cessão pagar ao cedente invés do cessionário fica desobrigado em relação ao cessionário, ou seja, a cessão de crédito é válida,mas a eficácia (o pagamento ao cessionário) não o será pois o devedor fica desobrigado para tal em face da cessão de crédito por ter pago ao cedente (credor originário que cede) antes do conhecimento de tal situação.


    c)A cessão de crédito obriga, em regra, o cedente pela solvência do devedor. (ERRADO)Art.296.Salvo estipulação em contrário,o cedente não responde pela solvência do devedor.


    d)A cessão de crédito abrange, em regra, os acessórios do crédito cedido.(CORRETO)Art.288.Salvo disposição em contrário, a cessão do crédito principal abrange os acessórios.


    e)A cessão de crédito autoriza o devedor a opor exceções apenas contra o cedente.(ERRADO)Art.294.O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.



  • Salvo engano, o embasamento legal da alternativa A encontra-se no artigo 295, CC, e não no 286:


    Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

  • [ FALSO] - a) obriga o cedente pela existência do crédito, seja a cessão onerosa ou gratuita, independentemente de boa ou má-fé.


    Nas gratuitas só responde se tiver agido de má-fé - ver art. 295:

    Art. 295. Na cessão de crédito por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.


    [ FALSO] - b) tem validade somente em relação ao cedente, se houver sido notificada ao devedor. - não encontrei o erro... alguém sabe pontuar e justificar qual é o erro?


    [ FALSO] - c) obriga, em regra, o cedente pela solvência do devedor.

    em regra o cedente não responde pela solvência do devedor - ver art. 296:

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.


    [ VERDADEIRO] - d) abrange, em regra, os acessórios do crédito cedido. = art. 287

    Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.


    [ FALSO] - e) autoriza o devedor a opor exceções apenas contra o cedente.

    pode opor exceções ao cessionário tb - ver art. 294:

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.


  • Cara Daniela Bahia, acredito que o erro da letra B foi a troca da palavra  "eficácia" por "validade" e "cedente" por "devedor", conforme o art. 290, CC. A frase correta ficaria mais ou menos assim: "A cessão de crédito tem eficácia  somente em relação ao devedor, se este tiver sido notificado."  

    Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.


    Explico: A proibição da cessão ocorre em três hipóteses: proibição em lei, natureza da obrigação e convenção. Como a questão não aborda nenhuma das três possibilidades, entende-se que não há óbice para a cessão do crédito. Nesse caso, partimos para a condição suspensiva que é a notificação. Em suma, sem a notificação o negócio é válido, mas ineficaz. 

    É a minha opinião. Não "saco" muito de civil. 

    Falou! Abraços! 

  • O erro da alternativa b está em afirmar que somente terá validade em relação ao cedente:

    Notificação do devedor. Dever de informação. A falta da notificação do devedor enseja a ineficácia da cessão de crédito em relação a ele, embora permaneça válida a operação entre cedente e cessionário. Trata-se de aplicação do dever de informação nascido do princípio da boa-fé objetiva (STJ, 3ª T, REsp 1141877-MG, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 20.3.2012, v.u., DJe 27.3.2012)

  • # SOLIDARIEDADE

    1. PASSIVA = Não pode opor execeções pessoais

    2. ATIVA = pode opor execeções pessoais

     

    # CESSÃO = Alegar execeções pessoais

    # ASSUNÇÃO = Não pode alegar execeções pessoais

  • Alternativa A é falsa (ver art. 295):

    CESSÃO

    *ONEROSA --> cedente é responsável pela existência do crédito.

    *GRATUITA

    --> de má-fé --> cedente será responsável.

    --> de boa-fé --> cedente não é responsável pela existência do crédito.

  • A questão trata da cessão de crédito.

    A) obriga o cedente pela existência do crédito, seja a cessão onerosa ou gratuita, independentemente de boa ou má-fé.

    Código Civil:

    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    A cessão de crédito obriga o cedente pela existência do crédito, caso a cessão seja onerosa, cabendo a mesma responsabilidade, nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    Incorreta letra “A”.

    B) tem validade somente em relação ao cedente, se houver sido notificada ao devedor.

    Código Civil:

    Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    A cessão de crédito tem validade somente em relação ao devedor, se houver sido notificada ao este.

    Incorreta letra “B”.

    C) obriga, em regra, o cedente pela solvência do devedor.

    Código Civil:

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    A cessão de crédito não obriga, em regra, o cedente pela solvência do devedor.

    Incorreta letra “C”.

    D) abrange, em regra, os acessórios do crédito cedido.

    Código Civil:

    Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    A cessão de crédito abrange, em regra, os acessórios do crédito cedido.

    Incorreta letra “D”.

    E) autoriza o devedor a opor exceções apenas contra o cedente.

    Código Civil:

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    A cessão de crédito autoriza o devedor a opor exceções contra o cedente, e contra o cessionário.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • RESOLUÇÃO:

    a) obriga o cedente pela existência do crédito, seja a cessão onerosa ou gratuita, independentemente de boa ou má-fé. à INCORRETA: o cedente responde pela existência na cessão onerosa e, se tiver agido de má-fé, também na cessão gratuita.

    b) tem validade somente em relação ao cedente, se houver sido notificada ao devedor. à INCORRETA: Se notificada ao devedor, vale também em face dele.

    c) obriga, em regra, o cedente pela solvência do devedor. à INCORRETA: Em regra, não obriga pela solvência do devedor.

    d) abrange, em regra, os acessórios do crédito cedido. à CORRETA!

    e) autoriza o devedor a opor exceções apenas contra o cedente. à INCORRETA: o devedor também pode opor exceções em face do cessionário. E deve opor as exceções ao cedente no momento em que ciente da cessão.

    Resposta: D

  • A alternativa Correta é a letra “D”.

    A) ERRADA - obriga o cedente pela existência do crédito, seja a cessão onerosa ou gratuita, independentemente de boa ou má-fé.

    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    B) ERRADA - tem validade somente em relação ao cedente, se houver sido notificada ao devedor.

    Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    C) ERRADA - obriga, em regra, o cedente pela solvência do devedor.

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    D) CORRETA - abrange, em regra, os acessórios do crédito cedido.

    Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    E) ERRRADA - autoriza o devedor a opor exceções apenas contra o cedente.

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente. (tanto para o cedente, quanto para o cessionário).

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.


ID
1497688
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Negócio jurídico praticado sob coação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Nos termos do CC:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

        I - por incapacidade relativa do agente;

        II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

        I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

        II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

        III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade


    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro

    bons estudos
  • A coação da questão em tela é a coação moral. Neste caso o negócio é anulável e pode ser confirmado pelas partes. Se a coação fosse a física, o negócio seria inexistente.

  • Renato, você é o melhor comentarista do qc kkk
    Já abro os comentários procurando o seu.

  • ajudou muito


  • Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro

  • A coação conduz à anulabilidade do negócio, no prazo de 4 anos, constado da cessação da coação. Por ser caso de negócio anulável, o negócio convalesce com o decurso do tempo e pode ser confirmado pelas partes, desde que não afete direitos de terceiros.

    Resposta: B

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Dispõe o legislador, no inciso II do art. 171 do CC, que, “além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores". Trata-se de hipótese de ANULABILIDADE, não de NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. Vícios que ofendem preceitos de ordem pública são considerados mais graves e, por isso, geram a nulidade do negócio jurídico. Isso significa que a nulidade poderá ser alegada a qualquer tempo, já que o vício não morre, não convalesce pelo decurso do tempo (art. 169 do CC). Exemplo: art. 426 do CC. Já os vícios que geram a anulabilidade do negócio jurídico devem ser alegados dentro de um prazo decadencial, pois, do contrário, convalescerão pelo decurso do tempo, por envolverem os interesses das partes. Incorreta;

    B) Coação é um vício de consentimento e pode ser conceituada como “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obriga-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417), com previsão no art. 151 e seguintes do CC. Conforme outrora explicado, a sua presença enseja a anulabilidade do negócio jurídico e o prazo decadencial para a sua anulação é de 4 anos, de acordo com o art. 178, I, contados da data em que ela cessar: “É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: no caso de coação, do dia em que ela cessar". Correta;

    C) É anulável (art. 171, II do CC), no prazo prescricional de quatro anos (art. 178, I do CC), e, de acordo com o art. 172 do CC, “o negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, SALVO DIREITO DE TERCEIRO". Portanto, ao contrário do que acontece com o negócio jurídico nulo (art. 169 do CC), o negócio anulável pode ser ratificado pelas partes. Incorreta;

    D) Não se trata de nulidade, mas de anulabilidade e a ação está sujeita ao PRAZO DECADENCIAL de quatro anos. Incorreta;

    E) É anulável, convalescendo pelo decurso do tempo se não alegado o vício dentro do prazo decadencial, podendo ser confirmado pelas partes negócio jurídico, salvo direito de terceiro. Incorreta.





    Resposta: B 
  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

     

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

     

    ARTIGO 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

     

    ARTIGO 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

     

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.


ID
1497691
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O incapaz

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Questão sem grandes dificuldades, aqui se aplica a equidade para os incapazes:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem


    bons estudos

  • O tema Responsabilidade Civil é recorrente nas provas de Direito Civil da FCC. Vamos estudar, galera!

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • GABARITO: C

    O art. 932 do Código Civil, regra, traz hipóteses de responsabilidade solidária.

    Isso está previsto expressamente no caput do art. 932 e no parágrafo único do art. 942:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    (...)

    Art. 942. (...)

    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

    Ocorre que o caso dos incapazes é uma exceção a essa regra.

    Se o ato ilícito foi praticado por um incapaz, o responsável por ele irá responder de forma principal e o incapaz terá apenas responsabilidade subsidiária e mitigada.

    Essa diferença de tratamento está prevista no art. 928 do CC: Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Veja que o art. 928 afirma que o incapaz somente responderá se as pessoas por ele responsáveis:

    1) não tiverem obrigação de fazê-lo; ou

    2) não dispuserem de meios suficientes

    Desse modo, não é certo dizer que o incapaz responde de forma solidária. Ele responde de modo subsidiário. Isso porque seu patrimônio só servirá para pagar a indenização se ocorrer alguma das duas situações acima listadas.

    Além disso, o incapaz não irá responder se, ao pagar a indenização, isso ocasionar uma perda em seu patrimônio que gere uma privação de recursos muito grande, prejudicando sua subsistência ou das pessoas que dele dependam (parágrafo único do art. 928).

    Perceba, portanto, que o art. 928 excepciona a regra da responsabilidade solidária trazida pelos arts. 932 e 942, parágrafo único.

    O art. 928 é regra especial em relação aos demais, cuidando especificamente da situação peculiar dos incapazes, ficando o art. 942, parágrafo único, responsável por normatizar todas as demais hipóteses do art. 932.

    Por isso, pode-se concluir dizendo que os incapazes (ex: filhos menores), quando praticarem atos que causem prejuízos, terão responsabilidade subsidiária, condicional, mitigada e equitativa, nos termos do art. 928 do CC.

    A responsabilidade dos pais dos filhos menores será substitutiva, exclusiva e não solidária.

    https://www.dizerodireito.com.br/2017/02/caso-um-adolescente-cause-dano-vitima.html#more

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Diz o legislador, no art. 928 do CC, que “o incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes". Não se fala, aqui, em TOTALIDADE DE PREJUÍZOS. Aliás, o § único do mesmo dispositivo vem mitigar a regra do caput ao falar em indenização equitativa, de maneira a conciliar o interesse da vítima com a situação de hipossuficiência do incapaz: “A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem".

    De acordo com o art. 932, I e II do CC, “são também responsáveis pela reparação civil: os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições". Reza o art. 933 que “as pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos". Percebe-se que a responsabilidade imediata, de natureza objetiva, que independe de dolo ou de culpa, é do responsável pelo incapaz (arts. 932 e 933 do CC), mas caso este não disponha de meios suficientes ou não tenha obrigação de fazê-lo, a responsabilidade patrimonial será do incapaz – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

    No que toca a RESPONSABILIDADE DO INCAPAZ, há divergência se ela seria OBJETIVA, que independe de culpa, ou SUBJETIVA. Há quem defenda tratar-se de responsabilidade objetiva, pois, como o incapaz é desprovido de imputabilidade, não haveria como agir com culpa. Acontece que este não é o melhor entendimento.

    Sua responsabilidade é, pois, subjetiva. Imputar-lhe responsabilidade objetiva seria colocá-lo numa posição jurídica mais gravosa, já que a responsabilidade da pessoa física capaz é, e, regra, subjetiva.

    Em segundo, a imputabilidade é, somente, um mero elemento acidental na responsabilização civil. Não se busca, aqui, um juízo de reprovação social da conduta, mas, apenas, a indenização da vítima.

    Em terceiro, aprendemos que, em regra, a responsabilidade civil é subjetiva e isso fica claro no caput do art. 927 do CC, sendo que seu § único arrola as hipóteses em que ela será objetiva. Uma delas, é quando a lei assim especificar e foi exatamente o que aconteceu, à título de exemplo, no art. 933 do CC, mas não foi o caso do art. 928 do CC. Incorreta;

    B) Vimos, nos comentários anteriores, que ele reponde, “se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes". Incorreta;

    C) A assertiva está em harmonia com o § único do art. 928 do CC, já comentado na primeira assertiva. Correta;

    D) O legislador não fala, no caput do art. 928, em totalidade de prejuízos e há divergência se a responsabilidade do incapaz seria objetiva ou subjetiva. Incorreta;

    E) O incapaz responderá, apenas, “se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes". Incorreta.





    Resposta: C 
  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

     

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.


ID
1497694
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na ação civil pública, o Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E


    Art. 5o  da Lei 7347 - Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    (...)

    § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.  

  • Todos os artigos proveem da Lei 7.347/85

    Letra A - Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.

    Letra B - Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    Letra C - Art. 5º, § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    Letra D - Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)

    Letra E - a colega já colocou o artigo relacionado.

  • Princípio da disponibilidade motivada da ação coletiva. 


ID
1497697
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando dois ou mais juízes se considerarem incompetentes,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 115. Há conflito de competência:

    I - quando dois ou mais juízes se declaram competentes;

    II - quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes;

    III - quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

    Art. 116. O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Parágrafo único. O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.

    Art. 117. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.

    Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro.

    Art. 118. O conflito será suscitado ao presidente do tribunal:

    I - pelo juiz, por ofício;

    II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição.

    Parágrafo único. O ofício e a petição serão instruídos com os documentos necessários à prova do conflito.


  • Conforme NCPC que já está em vigor não há menção de como este conflito será suscitado pelo juiz, parte ou Ministério Público, segue:

    Art. 66.  Há conflito de competência quando:

    I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;

    II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;

    III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

    Parágrafo único.  O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.

  • À época, alternativa " E ".

     

    Atualmente, reza o artigo 953 NCPC que o conflito será suscitado ao tribunal, não ao presidente do tribunal.

     

    Art. 953.  O conflito será suscitado ao tribunal:

    I - pelo juiz, por ofício;

    II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição.

    Parágrafo único.  O ofício e a petição serão instruídos com os documentos necessários à prova do conflito.


ID
1497700
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo cautelar,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 804. É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer.

    Art. 807. As medidas cautelares conservam a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo principal; mas podem, a qualquer tempo, ser revogadas ou modificadas.
    Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.

    Art. 811. Sem prejuízo do disposto no art. 16, o requerente do procedimento cautelar responde ao requerido pelo prejuízo que Ihe causar a execução da medida:

    I - se a sentença no processo principal Ihe for desfavorável;

    II - se, obtida liminarmente a medida no caso do art. 804 deste Código, não promover a citação do requerido dentro em 5 (cinco) dias;

    III - se ocorrer a cessação da eficácia da medida, em qualquer dos casos previstos no art. 808, deste Código;

    IV - se o juiz acolher, no procedimento cautelar, a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor (art. 810).

    Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos do procedimento cautelar.


  • Pela letra da lei não tem como a certa ser a letra d, pois a lei fala em APÓS JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA, e ainda em caução real ou fidejussória, não entendo como pode ser correta a alternativa que diz que pode conceder a liminar sem caução e sem justificação. Alguém me ajude.

  • Eveli, a concessão de liminar proposta em face do Poder Público não está sujeita a prestação de caução, por isso, na literidade do art. 804 do CPC/73 está disposto que o juiz "poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer."

    Acrescento  a informação disposta no art. 816 do CPC:

    Art. 816. O juiz concederá o arresto independentemente de justificação prévia:

    I - quando for requerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em lei;

    II - se o credor prestar caução (art. 804).


ID
1497703
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No inventário judicial não amigável, o

Alternativas
Comentários
  • REFAZER EM 23/04/2015
  • NCPC

    Art. 622.  O inventariante será removido de ofício ou a requerimento:

    I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações;

    II - se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios;

    III - se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano;

    IV - se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos;

    V - se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas;

    VI - se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.


ID
1497706
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O uso da analogia para punir alguém por ato não previsto expressamente em lei, mas semelhante a outro por ela definido,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Analogia parte do pressuposto de que não existe uma lei a ser aplicada ao caso concreto, motivo pelo qual é preciso socorrer-se de previsão legal empregada à outra situação similar.

    Pressupostos:
         a)  Certeza que sua aplicação será favorável ao réu (analogia “in bonam partem”);
         b)  Existência de uma efetiva lacuna e a ser preenchida.

    Características:
    Não se trata de interpretação da lei penal; trata-se de integração ou colmatação (preenchimento) do ordenamento jurídico
    É a aplicação, ao caso não previsto em lei, de lei regulamentadora de caso semelhante
    Somente pode ser utilizada em relação às leis não incriminadoras, em respeito ao princípio da reserva legal (é o que a questão pede)

    Espécies:
        1) Analogia in malam partem: aplica-se ao caso omisso uma lei maléfica ao réu, disciplinadora de caso semelhante. Não é admitida no direito penal brasileiro, em respeito ao princípio da reserva legal.

        2) Analogia in bonam partem: aplica-se ao caso omisso uma lei favorável ao réu, reguladora de caso semelhante. É possível no direito penal, exceto no que diz respeito às leis excepcionais, que não admitem analogia.

        3) Analogia legal: aplica-se ao caso omisso uma lei que trata de caso semelhante. Importante lembrar que não cabe ao magistrado aplicar uma norma por assemelhação, em substituição à outra validamente existente.

        4) Analogia jurídica: aplica-se ao caso omisso um princípio geral do direito.

    bons estudos

  • No direito penal só é admitida analogia para beneficiar o réu

  •  Art. 5º, inciso XXXIX, "não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal"


     Donde concluir-se que a analogia, os costumes e os princípios  gerais  de  direito não podem  criar  novas  figuras delituosas, nem  tampouco penas  ou sanções  jurídicas, o  Direito Penal  não apresenta  lacunas,  tudo aquilo que  não  for  ilícito punível com previsão legal explícita, deve ser considerado como ato penalmente lícito.

    Porém, a analogia é admitida nos casos de omissão a respeito de ilicitude excepcional e de isenção de culpabilidade, e julga viável o uso da analogia em favor do acusado (in  bonam  partem).

  • Importa pontuar que o direito processual penal brasilerio veda a utilização da analogia, mas admite a utilização da interpretação analogica, conforme art. 3 do CPP.

  • GABARITO : B

    ANALOGIA IN MALAN PARTEM É VEDADA .

  • Analogia:

    - In bonam partem

                                 ---> Pode ser usada para beneficiar a pessoa, prejudicar jamais.

    - In malan partem

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Interpretação Analógica

    - In bonam partem 

                                    ---> Pode ser usada tanto para beneficiar a pessoa quanto para prejudicar.

    - In malan partem

  • Em que pese a possibilidade da utilização da analogia no ordenamento penal –que pressupõe a auto integração da lei por ausência de lei específica, tal instituto não pode tipificar condutas, pois estaria ferindo no princípio da legalidade em sentido estrito. Porém, admite-se o uso da analogia sempre em favor do réu.

    Gabarito: LETRA “B”   

    Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o SENHOR teu Deus é contigo, por onde quer que andares”. Josué 1:9

  • "não há crime sem lei anterior que o defina..."

     

    VOCÊ PASSOU!!!

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ ANALOGIA

     

    - É uma forma de INTEGRAÇÃO/ AUTOINTEGRAÇÃO do Direito;

     

    NÃO EXISTE NORMA PARA O CASO CONCRETO (existe lacuna); segue dois pressupostos:

     

    i) "in bonam partem";

    ii) omissão involuntária do legislador; 

     

    - NÃO é FONTE do direito penal (nem mediata ou imediata)

     

    - NÃO é admitida  em normas INCRIMINADORAS (Analogia para punir), somente em normas não incriminadoras e desde que seja para beneficiar o réu).  

     

    - Cria se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do ordenamento juridico (analogia juris)

     

    - É possível sua aplicação no direito penal somente IN BONAM PARTEM.

     

    - Pode: entendimento firmado em súmula de tribunal superior analogicamente a outra situação semelhante.

     

    - Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro.

     

    CESPE:

     

    Q866721- No direito penal, a analogia é uma fonte formal mediata, tal como o costume e os princípios gerais do direito. F

     

    Q240628- O uso do instituto da analogia pressupõe, necessariamente, uma lacuna involuntária da norma em vigor. V

     

    Q316651- Pela analogia, meio de interpretação extensiva, busca-se alcançar o sentido exato do texto de lei obscura ou incerta, admitindo-se, em matéria penal, apenas a analogia in bonam partem.F

     

    Q69518- O princípio da legalidade veda o uso da analogia in malam partem, e a criação de crimes e penas pelos costumes.V

     

    Q472917-A analogia, cuja utilização é vedada no direito penal, constitui método de integração do ordenamento jurídico. F

     

     

    Q593286-Em se tratando de direito penal, admite-se a analogia quando existir efetiva lacuna a ser preenchida e sua aplicação for favorável ao réu. Constitui exemplo de analogia a aplicação ao companheiro em união estável da regra que isenta de pena o cônjuge que subtrai bem pertencente ao outro cônjuge, na constância da sociedade conjugal. V

     

    Q303085- Assinale a opção correta acerca da interpretação da lei penal: A analogia penal permite ao juiz atuar para suprir a lacuna da lei, desde que isso favoreça o réu. F

     

    Q274979- As leis penais devem ser interpretadas (,) sem ampliações por analogia, salvo para beneficiar o réu. V

     

    Q219450- A analogia, método pelo qual se aplica a lei de algum caso semelhante ao que estiver sendo analisado, é classificada como fonte formal mediata do direito penal.F

     

    Q710291- Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal. F

     

    Q382016- Em caso de omissão legal, o uso de analogia não é admitido em direito penal, ainda que seja para favorecer o réu.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Vamos apenas lembrar que a analogia é permitida se for para beneficiar o réu, como por exemplo a doutrina diz quando justifica o perigo iminente nos casos de estado de necessidade.

  • COMENTÁRIO: De fato, a analogia não pode ser usada para prejudicar o réu. Isso se explica porque somente lei em sentido formal pode criar crimes e cominar penas. Trata-se do princípio da legalidade.

    Art. 5º, XXXIX da CF - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    Art. 1º do Código Penal (CP)- Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    LETRAS A, D e E: Como vimos, não é permitido, pois violaria o princípio da legalidade. Incorretas as assertivas.

    LETRA C: Realmente é vedado, mas o princípio violado é o da legalidade. Assertiva errada.

  • A ANALOGIA tem que ser in bonam partem. Sempre pra beneficiar e nunca pra prejudicar.

  • Apenas LEI em sentido estrito pode determinar uma conduta como sendo criminosa.

    Analogia apenas se for para beneficiar o réu, ou seja, in bonan partem.

  • Analogia

    •É uma forma de auto-integração de uma norma pra suprir uma lacuna existente.

    •Ocorre quando buscamos em outro ordenamento jurídico um dispositivo semelhante para aplicação ao caso concreto na qual tem uma ausência de tipificação.

    •A analogia pode ser de 2 formas seja ela em bonam partem (beneficiar) ou em malam partem (prejudicar)

    •No direito penal somente se admite analogia em bonam partem (beneficiar)

    •No direito processual penal admite analogia em bonam partem e malam partem.

  • GAB B- é vedado, por importar em violação do princípio da legalidade.

    O uso da analogia para punir alguém por ato não previsto expressamente em lei, mas semelhante a outro por ela definido,

    LEX STRICTA (resT riT a): 2T 

    • Vedação a analogia em “analogia in Malam partem” (Malefício): buscar analogia em outra lei contra o réu é proibido. 
    • Analogia in Bonam partem (BENEFÍCIO): analogia a favor do réu É PERMITIDA. 

  • Entendimento do STF:

     

    Analogia in malam partem = é Vedado

    A Interpretação Analógica = é permitida

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     

    Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Mapas mentais no link da bio: instagram.com/veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; (=PRINCÍPIO DA LEGALIDADE)

  • Por força do princípio da legalidade, é vedado o uso de analogias que prejudiquem o réu (as chamadas analogias In Malam Partem).

    Analogia In Bonam Partem: Beneficiar o réu (sempre é aplicável).

    Analogia In Malam Partem: Para prejudicar o réu (nunca é aplicável).

    Analogia: É a forma de integração da lei. Quando a lei não prevê solução para um caso, a analogia permite a aplicação de uma norma parecida, ou seja, é uma forma de autointegração da norma penal para suprir as lacunas porventura existentes. Também é chamada de analise por semelhança.

    Gabarito: B.

  • Gabarito: B

    No Direito Penal Brasileiro, o uso da analogia só poderá ser utilizado se for para beneficiar o réu, mas NUNCA para prejudicá-lo. Como já mencionamos, pelo Princípio da Legalidade, a norma deve conter expressamente e de forma minuciosa a conduta reprovável, bem como a pena a ser aplicada. Não é possível a criação de tipos penais abstratos. Como no Brasil, só é possível aplicar a analogia em favor do réu (in bonam partem), a utilização da analogia em desfavor do réu (in malam partem), viola diretamente o Princípio da Legalidade.  

    Bons estudos!

    ==============

    Materiais Gratuitos: portalp7.com/materiais

    Mapas Mentais: portalp7.com/mapas

    Organize-se: portalp7.com/planilha

    Bizu: portalp7.com/bizu

  • Só pode analogia para beneficiar!

  • Pode ou não pode?

  • Uai, não entendi nada com nada! Alguém poderia me ajudar? A anologia é permitida SIM se for em benefício do réu. Logo, não seria expressamente proibido, uma vez que existe sim essa "exceção" à reserva legal ou princípio da legalidade.


ID
1497709
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Gervásio, funcionário público, pensou em subtrair um computador da repartição pública em que trabalhava, para vender e obter recursos. No dia em que havia se programado para praticar o ato, desistiu, sem dar início à execução do delito. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Questão cobra o conhecimento do "iter criminis"

    O iter criminis se divide em:
    1) Fase Interna (não punível)
    2) Fase Externa
      a) atos preparatórios (não punível, em regra)
      b) atos de execução (punível) Art. 14 II
      c) consumação (punível) Art. 14 I

    Observe que, pela leitura do enunciado, Gervásio apenas "pensou" (fase interna) em praticar peculato, e que no dia do ato de execução do crime, Gervásio sequer o iniciou, assim se aplicando o Art. 31, tornando o fato atípico (ou seja, esse crime que seria de peculato SEQUER foi iniciado /tentado)

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado

    espero ter ajudado

    bons estudos

  • Renato, Obrigada pela explicação. Continuo dizendo, acho q  vc é professor. Sabe muito. rsss

  • O agente não ultrapassou a fase de cogitação. Não chegou a externar o seu pensamento criminoso. Punir alguém só por este pensar em cometer um crime constituiria-se em nefasta violação ao princípio da alteridade. 

  •  Casos de impunibilidade

            Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Art.31 do CP

     

     Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

     

    GAB.:A

  • Achei que A e B estão corretas. Não consegui identificar o erra na alternativa B até agora. Alguem poderia me dizer por favor?

  • GB/A ARTIGO 31 C´P

    PMGO

  • Wallyson Leite, a alternativa B, encontra-se incorreta. 

     

    b) não será reconhecida a tentativa pela ocorrência da desistência voluntária. 

     

    O enunciado da questão diz que o agente desistiu de praticar o crime de peculato antes mesmo de iniciar os atos executórios. Diante disto deve-se atentar para o incisso II, art. 14, CP, Crime tentado é aquele que INICIADA A SUA EXECUÇÃO, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

    No caso narrado como não houve inicio dos atos executórios não seria caso de tentativa. Deve-se atentar também para o art. 15, na sua primera parte, que trata da desistência voluntária, o instituto da desistência voluntária exige assim como o art. 14, II que já tenha se iniciado os atos preparatórios. Todavia, na tentativa voluntária o agente voluntariamente desiste de prosseguir na na execução. 

     

    Obs: Para facilitar a diferenciação da tentativa(art. 14, II) da Tentativa voluntária (Art. 15, primeira parte) lembre-se da formula de Frank: 

    - Tentativa: Quero mas não posso; 

    - Tentativa voluntária: Posso mas não quero. 

     

    Espero que tenha sanado suas duvidas, qualquer equivoco me avisem no privado. 

     

  • Se pensar fosse crime eu já teria pegado uns 266588952 anos de prisão!

  • Pode-se dizer que a formação de quadrilha é uma exceção à não punição na fase preparatória do crime?

  • Veja que ele desistiu sem dar início à execução.

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    Iter criminis (caminho do crime)

    >>> cogitação [impunível em nosso ordenamento jurídico]

    >>> preparação [regra geral, também é impunível; mas há algumas exceções]

    >>> execução [quando agente inicia o delito; aqui, já podemos falar em tentativa] ]

    >>> consumação.

    Veja que Gervásio apenas pensou em cometer o crime. Ou seja, ficou apenas na cogitação, que é impunível no nosso ordenamento jurídico.

     Gabarito A

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Casos de impunibilidade

    ARTIGO 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.       

  • Pensem assim: "Se fosse punível o ato de cogitar cometer um crime, ninguém seria inocente"

  • Reeleição seria para o mesmo cargo, não precisa renunciar. Outros cargos, sim.


ID
1497712
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Rivaldo ateou fogo em seu apartamento para receber o seguro correspondente. No entanto, não conseguiu sair do imóvel pelas portas e tentou escapar pela janela, com a utilização de uma corda, juntamente com a sua empregada Nair. A corda começou a romper-se e, em face da existência de perigo atual e inevitável para sua vida, fez Nair desprender-se da corda, cair e morrer, o que permitiu que descesse até o solo. Nesse caso, Rivaldo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Pela leitura do enunciado, depreende-se que Rivaldo deliberadamente ateou fogo em seu apartamento para receber o seguro, logo a causa da morte de sua empregada Nair não foi um fato alheio à vontade de Rivaldo, daí a impossibilidade de se aplicar o instituto do "Estado de necessidade", nos termos do Art. 24 CP

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato parasalvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar,direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoávelexigir-se


    bons estudos

  • Responderá Rivaldo por homicídio doloso? 

  • Complementando:

     

     

     

     

     

    Para a maioria da doutrina, quando o art. 24 diz "que não provocou por sua vontade", está se referindo somente ao dolo; portanto, se Rivaldo tivesse ateado o fogo culposamente, poderia alegar o estado de necessidade.

  • Vamos se ater ao que pede a questão ,pessoal

  • Lara Satler, no caso em tela vislumbro que sim. Mais precisamente um dolo eventual: assumiu o risco. 

  • "Entendemos que a expressão 'que não provocou por sua vontade'  quer traduzir tão somente a conduta dolosa do agente na provocação da situação de perigo, seja esse dolo direto ou eventual. 

     

    Suponhamos que alguém, dentro de um cinema pertencente a seu maior concorrente, com a finalidade de dar início a um incêndio criminoso, coloque fogo numa lixeira ali existente. 

    Não pode o agente, visando a salvar a própria vida, disputar a única saída de emergência, causando lesões ou mesmo a morte de outras pessoas, uma vez que ele, por vontade própria, ou seja, de forma dolosa (ato de atear fogo à lixeira), provocou a situação de perigo. 

     

    Agora imaginemos que o agente esteja fumando um cigarro nesse mesmo cinema. 

    Quando percebe a presença do lanterninha - que caminhava em sua direção porque havia visto a fumaça produzida pelo cigarro -, e querendo livrar-se dele, arremessa-o para longe, ainda aceso, vindo agora, em virtude de sua conduta imprudente, a causar o incêndio.

    Aqui, mesmo que o agente tenha provocado a situação de perigo, não o fez dirigindo finalisticamente a sua conduta para isso. 

    Não queria ele, efetivamente, dar início a um incêndio, razão pela qual, mesmo tendo atuado de forma culposa, poderá, durante a sua fuga, se vier a causar lesões ou mesmo a morte em outras pessoas, alegar o estado de necessidade."

     

     

    Fonte: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Parte geral. 18. ed. 

     

     

     

     

    Gabarito: C

  • Art. 24 do CP.

     

    Art. 24.  Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

     

    GAB.:C

  • ESTADO DE NECESSIDADE – REQUISITOS OBJETIVOS CUMULATIVOS

     

     

    1 – PERIGO ATUAL

     

    É o risco de um bem jurídico que pode ser causado por conduta humana (ex. carro desgovernado), por comportamento de um animal (ex. ataque de um cachorro) ou por fato da natureza (ex. inundação, desmoronamento).

     

    2 – NÃO CAUSADO VOLUNTARIAMENTE PELO AGENTE

     

    Significa dizer que se o agente causou voluntariamente o perigo, ele não pode alegar estado de necessidade.

     

    Ex.1: O cinema começou a pegar fogo, e no meio da confusão Márcio, para salvar sua vida, saiu correndo, pisoteando a pessoas. (Aplica-se o estado de necessidade).

     

    Ex.2: Márcio põe fogo no cinema e depois sai correndo, pisoteando as pessoas para não morrer. (Não se aplica o estado de necessidade nesse caso).

     

    3 – SALVAR DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO

     

    Aqui o estado de necessidade pode ser próprio ou de terceiro.

     

    4 – INEXISTÊNCIA DO DEVER LEGAL DE ENFRENTAR O PERIGO

     

    ATENÇÃO! Se o agente tem o dever legal de enfrentar o perigo, não pode alegar estado de necessidade enquanto o perigo comportar enfrentamento.

     

    Ex.: A situação do cinema pegando fogo. A galera tá correndo, tem gente que está sendo pisoteada. O primeiro a correr não pode ser o bombeiro, já que o bombeiro tem o dever legal de ir lá e apagar o fogo. Enquanto ele puder enfrentar aquele incêndio, ele tem que enfrentar. Contudo, se chegar um momento que ele não consegue mais enfrentá-lo, aí ele pode alegar estado de necessidade e abandonar o local. Se as chamas perderem o controle, ele não é obrigado a fazer tal enfrentamento.

     

    5 – INEVITABILIDADE DO COMPORTAMENTO LESIVO

     

    Significa dizer que o único meio para salvar direito próprio ou de terceiro é o consentimento de fato lesivo, sacrificando-se bem jurídico alheio.

     

    6 – INEXIGIBILIDADE DO SACRIFÍCIO DO BEM AMEAÇADO

     

    É o requisito da proporcionalidade:

     

    Direito protegido X Direito sacrificado

     

    É necessário fazer uma ponderação dos bens jurídicos envolvidos.

     

    FONTE: PROFESSOR EDUARDO FONTES  - CERS

     

  • LETRA C.

    c) Certo. O agente não pode alegar estado de necessidade quando ele mesmo dá causa à situação de perigo! Dessa forma, Rivaldo com certeza não agiu amparado pela excludente de ilicitude, tendo em vista que ele próprio ateou fogo em seu apartamento!

     

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas

     

  • Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (como dito abaixo)

    Se não fosse assim e estivesse na dúvida, pararia na alternativa B provavelmente (agiu em estado de necessidade, porque não podia de outra forma salvar-se da situação de perigo.) ou D (agiu em estado de necessidade, porque o perigo era atual e inevitável), já que a A e E são absurdas. Veja, a A pede que o cara se mate e acha que isto está no âmbito "razoável" de comportamento. E a E descreve o perigo como "astrato" e "eventual", cair de sei lá quantos andares e morrer. Agora releia as B e D...são ambas a mesma coisa, praticamente; portanto, só podem ser falsas, afinal, não se podem ter 2 alternativas no mesmo sentido. Um meio fácil e com humor de lembrar que é útil decorar o QUE NÃO PROVOCOU POR SUA VONTADE, mas não se desesperar se não lembrou na hora.

  • Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (como dito abaixo)

    Se não fosse assim e estivesse na dúvida, pararia na alternativa B provavelmente (agiu em estado de necessidade, porque não podia de outra forma salvar-se da situação de perigo.) ou D (agiu em estado de necessidade, porque o perigo era atual e inevitável), já que a A e E são absurdas. Veja, a A pede que o cara se mate e acha que isto está no âmbito "razoável" de comportamento. E a E descreve o perigo como "astrato" e "eventual", cair de sei lá quantos andares e morrer. Agora releia as B e D...são ambas a mesma coisa, praticamente; portanto, só podem ser falsas, afinal, não se podem ter 2 alternativas no mesmo sentido. Um meio fácil e com humor de lembrar que é útil decorar o QUE NÃO PROVOCOU POR SUA VONTADE, mas não se desesperar se não lembrou na hora.

  • No caso narrado, Rivaldo criou a situação de perigo dolosamente; logo, não pode alegar estado de necessidade e responderá pela morte de Nair.

  • Complementando:

     

    Para a maioria da doutrina, quando o art. 24 diz "que não provocou por sua vontade", está se referindo somente ao dolo; portanto, se Rivaldo tivesse ateado o fogo culposamentepoderia alegar o estado de necessidade.

    Fonte: André

  • Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

  • Se foi a Nair....

  • GABARITO: C

    O agente não pode alegar estado de necessidade quando ele mesmo provoca a situação de perigo. Poderia configurar estado de necessidade se ele tivesse provocado o incêndio de forma culposa, se o incêndio tivesse começado por outras causas que não fosse da vontade dele.

  • o agente não pode ter dado causa

  • Exclusão de ilicitude    

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade;        

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.       

    Excesso punível        

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.  

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.        

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.       

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.   

     

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Estado de necessidade

    ARTIGO 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.  

  • Gabarito C.

    No caso não há estado de necessidade, pois Rivaldo provocou o fato por sua própria vontade, contrariando, portanto, o artigo 24 caput do CP.

  • Gabarito C

    Rivaldo criou dolosa e voluntariamente a situação de risco.

    CP, art. 24. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    REQUISITOS:

    -Perigo Atual

    -Situação de perigo que não tenha sido causada voluntariamente pelo agente

    -Ameaça a direito próprio ou alheio

    -Inexistência de dever legal de enfrentar o perigo (Art. 24. § 1º Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. )

    - Inevitabilidade da conduta lesiva (Art. 24. (...) nem podia de outro modo evitar.)

    - Inexigibilidade de sacrifício do direito ameaçado

    - Conhecimento da situação justificante

  • O agente criou dolosa e voluntariamente a situação de risco


ID
1497715
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que solicita vantagem indevida para aprovar, em prova prática, candidato à obtenção de carteira de habilitação de motorista, comete crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Trata-se de uma conduta do verbo "solicitar" de um funcionário público (Art. 327 CP), pela vantagem indevida, configurando corrupção passiva:

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa


    bons estudos

  • Corrupção paSSiva = "SSolicitar"

    sempre lembro assim, funciona pra mim

    espero ter ajudado 

  • O funcionário público que solicita vantagem indevida para aprovar, em prova prática, candidato à obtenção de carteira de habilitação de motorista, comete crime de

    A) corrupção ativa.

    Corrupção Ativa

    CP Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    -------------------------------------------------------------

    B) concussão.

    Concussão

    CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    -------------------------------------------------------------

    C) corrupção passiva.

    CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  [Gabarito]

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    -------------------------------------------------------------

    D) excesso de exação.

    Concussão

    CP Art. 316 - [...]

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    -------------------------------------------------------------

    E) prevaricação.

    Prevaricação

    CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Corrupção passiva

    ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:


ID
1497718
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do crime de falsificação de documento público, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 297 § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular

    B) Crimes contra a fé pública não admitem NUNCA modalidade culposa

    C) Essa aqui também está certa, não sei o porquê de estar considerada errada, nos termos do livro Direito Penal Esquematizado 2012 "A falsificação é crime de perigo, que se aperfeiçoa independentemente do uso. A lei não exige qualquer finalidade especial por parte do agente e tampouco que se demonstre a que fim o documento falso se destinava" (p671-672).

    D) CERTO: Art. 297 § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular

    E) O crime de falsificação de documento público (Art. 297) é um crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa, a qualidade de funcionário público é apenas uma causa de aumento de pena de 1/6 neste crime (Art. 297 §1)

    bons estudos

  • Como o colega afirmou, também acredito que a letra C esteja correta. A falsificação, em si, já caracteriza o delito, independentemente se houve ou não prejuizo.

  • Nas hipótese de falsificação, a jurisprudência vem entendendo que é imprescindível que a falsificação seja idônea para enganar o maior número de pessoas, pois o falso grosseiro não gera lesividade, por conseguinte não gera tipicidade criminosa;

  • Com relação à letra C: a falsificação não precisa causar prejuízo, mas tem que ser capaz de causar algum.

  • Renato, a falsificação deve apresentar a POSSIBILIDADE de causar prejuízo, não sendo necessário CAUSÁ-LO.

     

    Quando a falsificação apresenta impossibibilidade de causação de prejuízo ou vantagem indevida (exemplo: falsificação grosseira, para ilustrar, o agente passa a borracha no nome da identidade, colocando outro), o crime de Falso é impossível, por ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO. Entretanto, pode o agente incorrer no crime de estelionato.

     

    Nesse sentido, Súmula 73 do STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da justiça estadual.

     

    Podem corrigir-me se eu estiver errado. Abraços.

  • Letra C esta certa !!

    Cuida-se de crime formal, de consumação antecipada ou resultado cortado, prescindindo-se de seu uso posterior, bem como obtenção de qualquer vantagem ou da causação prejuízo a alguém.

  • É NECESSÁRIO QUE VISE O PREJUÍZO ALHEIO, POIS ESSA É A RAZÃO DESSE CRIME EXISTIR. POREM, NÃO PRECISA OBTER RESULTADOS PARA SUA CONSUMAÇÃO, POIS É UM CRIME FORMAL, APESAR DE , NA SUA SUA CONFECÇÃO OU ESCRITA, EXISTIR A AÇÃO CULPOSA.

  • C) letra c está certa, A falsificação é crime de perigo, que se aperfeiçoa independentemente do uso. A lei não exige qualquer finalidade especial por parte do agente e tampouco que se demonstre a que fim o documento falso se destinava, mas a letra d está errada, embora tendo sido dada como certo, vejamos: Art. 297 § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular, se se limitou a esses exemplos, há de si concluir que outros inúmeros documentos particulares como por exemplo o cartão de crédito e etc não se equiparam a documentos públicos.

  • GABARITO: D

    Art. 297. § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • A letra C, para mim, está ERRADA mesmo.

    Na letra C eu entendi que a banca cobrou o fato de a falsificação não poder ser grosseira, ela PRECISA ter potencialidade lesiva, (não se está afirmando que o crime depende de finalidade específica ou que seria material por precisar da obtenção da vantagem para consumação) por isso a assertiva está errada..

    ( c) é desnecessária para a caracterização desse delito que a falsificação apresente a possibilidade de prejuízo - na verdade, a possibilidade de prejuízo é necessária, pois há o entendimento que se for falsificação grosseira (sem potencialidade lesiva), não responde pelo crime de falso).

  • Gabarito D

    a) Errada. Se equiparam sim, por força do art. 297, § 2º do CP.

    b) Errada. O delito não admite forma culposa.

    c) Errada. Se a falsificação for grosseira, incapaz de enganar, o delito não será caracterizado, conforme estudamos!

    d) Certa. Previsão também contida no art. 297, § 2º!

    e) Errada. O crime é comum, qualquer pessoa pode ser sujeito ativo da infração nele prevista!

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • A respeito do crime de falsificação de documento público, é correto afirmar:

    D) O testamento particular equipara-se a documento público para os efeitos penais.

    Falsificação de Documento Público.

    CP Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular. [Gabarito]

    § 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: 

    I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório; 

    II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; 

    III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. 

    § 4º Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3º, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Falsificação de documento público

    ARTIGO 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • GABARITO - C

    Vai ajudar a memorizar:

    LATTE

    L - Livros mercantis

    A - ações de sociedade comercial

    T - Título ao portador / Transmissíveis por endosso

    T - Testamento particular

    E - Emanados de entidade paraestatal

    Pra cima deles!

  • Art. 297, § 2º, CP: "Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular".

    ➤ Livros mercantis

    ➤ Ações de sociedade comercial

    ➤ Titulo ao portador/Transmissíveis por endosso

    ➤ Testamento particular

    ➤ Emando de entidade paraestatal

  • Tem que ter uma possibilidade de prejuízo...não confunda isso com crime material, já que é crime formal, independente do resultado naturalístico!

  • Qual o erro da letra C ?

  • ERRADO. A) Os documentos emanados de entidades paraestatais ̶ ̶n̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶e̶̶̶q̶̶̶u̶̶̶i̶̶̶p̶̶̶a̶̶̶r̶̶̶a̶̶̶m̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶c̶̶̶u̶̶̶m̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶ú̶̶̶b̶̶̶l̶̶̶i̶̶̶c̶̶̶o̶̶̶.̶̶̶ ̶ERRADO.

     

    Se equiparam sim a documento público.

     

    Art. 297, §2º, CP.

     

    Classificação da falsificação de documento público – art. 297, CP: crime comum + crime formal (não exige resultado naturalístico) + forma livre (por qualquer meio praticado) + comissivo + instantâneo (se dá de modo instantâneo, não se prolonga no tempo) + unissubjetivo (que pode ser praticado por um só agente) + plurissubsistente (em regra, vários atos integram a conduta).  

  • ERRADO. B) ̶C̶̶̶̶̶̶̶a̶̶̶̶̶̶̶r̶̶̶̶̶̶̶a̶̶̶̶̶̶̶c̶̶̶̶̶̶̶t̶̶̶̶̶̶̶e̶̶̶̶̶̶̶r̶̶̶̶̶̶̶i̶̶̶̶̶̶̶z̶̶̶̶̶̶̶a̶̶̶̶̶̶̶-̶̶̶̶̶̶̶s̶̶̶̶̶̶̶e̶̶̶̶̶̶̶ ̶̶̶̶̶̶̶a̶̶̶̶̶̶̶ ̶̶̶̶̶̶̶f̶̶̶̶̶̶̶o̶̶̶̶̶̶̶r̶̶̶̶̶̶̶m̶̶̶̶̶̶̶a̶̶̶̶̶̶̶ ̶̶̶̶̶̶̶c̶̶̶̶̶̶̶u̶̶̶̶̶̶̶l̶̶̶̶̶̶̶p̶̶̶̶̶̶̶o̶̶̶̶̶̶̶s̶̶̶̶̶̶̶a̶̶̶̶̶̶̶ ̶̶̶̶̶̶̶ ̶̶̶do delito, quando o agente alterar documento por equívoco e sem a intenção de prejudicar quem quer que seja. ERRADO.

     

    Nos crimes cobrados pelo TJ SP ESCREVENTE E Oficial de Promotoria somente peculato culposo.

     

    Peculato culposo é aquele que o funcionário público deixa a porta aberta para o bandido ir lá e roubar a repartição pública. 

  • ERRADO. C) É desnecessária para a caracterização desse delito que a falsificação apresente a possibilidade de prejuízo. ERRADO.

     

    NÃO SEI. 

  • CORRETO. D) O testamento particular equipara-se a documento público para os efeitos penais. CORRETO.

     

    Letra da lei.

     

    Art. 297, §2º, CP. 

  • ERRADO. E) ̶ ̶S̶̶̶ó̶̶̶ ̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶f̶̶̶u̶̶̶n̶̶̶c̶̶̶i̶̶̶o̶̶̶n̶̶̶á̶̶̶r̶̶̶i̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶ú̶̶̶b̶̶̶l̶̶̶i̶̶̶c̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶ ̶ pode ser sujeito ativo desse delito (crime de falsificação de documento público). ERRADO. NÃO! É crime comum. Qualquer pessoa.

     

    Art. 297, CP. 


ID
1497721
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

João cometeu crime de ação penal pública incondicionada; José praticou delito de ação penal pública condicionada à representação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo; Pedro cometeu crime de ação penal de iniciativa privada que somente pode ser ajuizada pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo. O delegado de polícia poderá iniciar o inquérito policial, de oficio, no que concerne à acusação contra

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - 

     Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

      I - de ofício;

      II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

  • Art. 5º, CPP. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: (JOÃO)

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    §4º  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. (JOSÉ)

    §5º  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. (PEDRO)

  • Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     I - de ofício; (AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA) João

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. (AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO) José

    § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. Pedro

  • LETRA E CORRETA 

    CPP

        Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

        § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • IP

     

    - Procedimento administrativo;

    - É inquisitivo, sigiloso, escrito e dispensável;

    - É presidido por um delegado de polícia (jamais MP);

    - Não há contraditório e ampla defesa;

    - Arquivamento:

                    a.  Juiz não pode arquivar de ofício;

                    b. Delegado de Polícia não pode arquivar ou solicitar arquivamento;

                    c. Somente MP pode solicitar o arquivamento ao Juiz (caso Juiz discorde do MP, remete o IP ao Procurador-Geral que pode concordar com o pedido do MP, ou pode ofecer pessoalmente a denúncia ou designar outro órgão do MP para realiza-la.

     

    -  Prazos (Estadual) : Preso: 10 dias |Solto: 30 dias (ambos prazos prorrogáveis mediante autorização do juiz)

    - No IP, o ofendido, ou seu representante legal, E O INDICIADO poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    - O inquérito, nos crimes em que a ação penal pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado de ofício. 

  • GABARITO E

     

    A autoridade policial (delegado de polícia) somente poderá instaurar inquérito policial, de ofício, quando o crime a ser apurado for de ação penal pública incondicionada, ou seja, naquelas que não dependem de representação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. 

  • GABARITO E


    INSTAURAÇÃO DO IP

    PÚBLICA:

    INCONDICIONADA 

     DE OFICIO: PELA AUTORIDADE POLICIAL

     - A REQUISIÇÃO: MP

    - REQUERIMENTO: OFENDIDO

     - E POR AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

    CONDICIONADA  

    - REPRESENTAÇÃO:  DO OFENDIDO

     - REQUISIÇÃO: MINISTRO DA JUSTIÇA

    PRIVADA

     - EXCLUSIVA (COMUM)

     - PERSONALISSIMA

     - SUBSIDIÁRIA DA PUBLICA


    bons estudos

  • LETRA E.

    e)Certo. Ao tratar do oficiosidade, apenas na ação penal pública incondicionada (que é a regra) é que a autoridade policial pode iniciar o inquérito policial de oficio. Sendo assim, apenas no caso de João é que ele poderá proceder sem ser provocado ou autorizado!
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • GABARITO E

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I – de ofício;

    II – mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério

    Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • •O I.P. só será instaurado de ofício para os crimes cuja respectiva ação penal seja publica incondicionada.


ID
1497724
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na ação penal privada, o perdão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - 

     Art. 55. O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.

      Art. 56. Aplicar-se-á ao perdão extraprocessual expresso o disposto no art. 50.

      Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.

      Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

      Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

      Art. 59. A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

  • Colocou um monte de artigos e nenhum que responda... 

    Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      III - se o querelado o recusa, não produz efeito. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • VALEU LUIZ

  • Por favor, corrigem-me se eu estiver equivocado, e obrigado!... Se o querelante não quiser perdoar o acusado, e se aquele se mostrar inerte, então a ação penal privada tornar-se-á PEREMPTA! 
  • O Luiz esqueceu de citar que é o art. 106 do CP.

  • A questão é respondida com base no art. 106 do CP c/c os arts 51 a 59 do CPP.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • GABARITO: A

    PERDÃO: De acordo com o art. 51 e o art. 61 do CPP, ocorrerá o perdão do ofendido depois do ajuizamento da demanda. O perdão pode ser expresso ou tácido, e também pode ser judicial (oferecido dentro do processo) ou extrajudicial (ocorre fora do processo). Se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita, mas não produz efeito para aquele que recusar, mas tudo isso tem que ser antes que passe em julgado a sentença condenatória.  

  • a. Renúncia

    - Ocorre antes da ação penal (queixa-crime);

    - Unilateral (querelado não precisa aceitar);

    - Indivisível (ou presta queixa contra todos os reús, ou não presta queixa contra ngm);

    - Incondicionada  não depende de aceitação do querelado);

    - Pode ser expressa ou tácita;

    - Causa extintiva de punibilidade.

     

    b. Perdão

    - Ocorre após a queixa-crime e pode ser concedido até o trânsito em julgado;

    - Bilateral (querelado tem que aceitar);

    - Indivisível (se concedido a um dos querelados, aproveitará a todos, exceto aquele que não o aceitar);

    - Pode ser expresso ou tácito;

    - Procurador pode aceitar perdão, se tiver poderes especiais para tal fim;

    - Causa extintiva de punibilidade.

  • GABARITO A

    só pode ocorrer até o trânsito em julgado da sentença, depois disso não surgira efeito.

    Germano Stive seus comentários são IRRELEVANTES. Tenha produção meu caro, compartilhe conhecimento.

  • Art. 106, §2º do Código Penal

    Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória

  • PERDÃO------------------------------X-------------------------------- RENUNCIA

    pode correr ate a sentença -----------------------pode ocorrer ate o inicio da ação (o querelante ficou inerte,

    ---------------------------------------------------------------------------ocorre perempção).


ID
1497727
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão preventiva

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial (IP) ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • LETRA A - ERRADA. art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova suficiente da autoria.

    LETRA B - ERRADA. Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
  • LETRA E - ERRADA - CPP, 

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; 

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;


    STJ - HC 270325 / RN
    HABEAS CORPUS
    2013/0145063-4

    ...o art. 312 do Código de Processo Penal deve ser interpretado sistematicamente à luz do art. 313 do mesmo Código, que não admite a decretação de prisão preventiva em crimes culposos.


  • PRISÃO PREVENTIVA

     

    Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

     

    Ou seja, em se tratando de prisão preventiva, o juiz só poderá decretá-la de ofício quando no curso da ação penal. De outro modo, quando no curso do inquérito policial, depende de representação da autoridade policial ou de requerimento do MP.

     

    Resumindo:

    A prisão preventiva poderá ser decretada tanto na fase de investigação (ou seja, no inquérito policial) como na fase processual (judicial), podendo, também, ser decretada de ofício pelo juiz.

     

     

    PRISÃO TEMPORÁRIA

     

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o inquérito policial).

     

    ----> apenas na fase investigatória

     

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

  • GABARITO - LETRA C

     

    Não confundam. 

    Na fase do inquérito policial, o juiz, de ofício não pode decretar a prisão preventiva. Mas, nada impede que ele a decrete por representação da autoridade policial ou a requerimento do MP, querelante ou ofendido, conforme art. 311 do Código de Processo Penal.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Passivel de anulação.  A letra E pode acontecer na substituição de MC diversa da prisão descumprida pelo acusado. 

     

     

  • CABE RESSALTAR QUE NO ART. 313,SS ÚNICO, TEM A POSSIBILIDADE DE SE DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA DIANTE DE CRIMES CULPOSOS.

  • Em primeiro lugar é bom ter em mente que a prisão preventiva, dentre as cautelares, é submetida à lógica da ultima ratio. Aplica-se a referida medida nos seguintes casos:


    01) Para garantir a ordem pública e a ordem econômica;
    02) Por conveniência da instrução criminal;
    03) Para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria;
    04) Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (por exemplo, o caso da prisão domiciliar (artigos 317 e 318 do CPP) que constitui medida substitutiva da prisão preventiva e consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial). No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, EM PRIMEIRO LUGAR, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em ÚLTIMO CASO, decretar a prisão preventiva. 

     

    Ou seja, a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar.  

     

    Ademais, a prisão preventiva poderá ser decretada no curso da investigação ou do processo (art. 283 do CP).

     

    Resposta: letra "C".

  • LVII – (Presunção de Inocência) ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

     

    Determina que a prisão de réus ainda não condenados por sentença definitiva só possa ser decretada excepcionalmente, em casos de necessidade concretamente demonstrada. 

     

    A prisão processual deve ser reservada para situações excepcionais, onde se demonstre de forma concreta a necessidade de sua decretação ou manutenção. Caso contrário, deve prevalecer a regra geral prevista em nossa magna carta, o direito a liberdade (status libertatis). Qualquer que seja a espécie de prisão processual, esta somente se sustenta no binômio necessidade/fundamentação. A fundamentação está consagrada nos arts. 5º, LXI e 93, IX, da CF/88 e, especificamente, nos artigos 315, do CPP e 2º, da Lei 7.960/89. A necessidade para se decretar ou para se manter uma prisão se baseia primordialmente na presença dos requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e, no caso da prisão temporária, dos requisitos fixados no art. 1º, I a III, da lei 7.960/89.

     

    A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência. (HC nº 126.292/SP, Rel. Min. Teori Zavascki. 17.02.2016).

     

    Além disso, o ministro Teori Zavascki (relator do HC 126.292) sustentou que a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, autorizando o início da execução da pena. Segundo Zavascki, a presunção da inocência impera até a confirmação em segundo grau da sentença penal condenatória.

     

    O princípio constitucional da não-culpabilidade impede que se lance o nome do réu no rol dos culpados enquanto não tiver transitado em julgado a decisão condenatória:HC nº 72.610-MG, Min. CELSO DE MELLO, in DJU de 06.09.96, pág. 31.850. 4.O rol dos culpados não pode existir em um estado que se pretenda democrático de direito. Seja por violação aos fundamentos da República Federativa do Brasil, seja por contrariar seus objetivos fundamentais ou por rasgar os direitos e garantias fundamentais.

  • GABARITO C


    PRISÃO PREVENTIVA

    Legitimados - a preventiva pode ser decretada pelo juiz:

    - de ofício (somente durante o processo);

    - a requerimento do MP;

    - por representação da autoridade policial;

    - a requerimento do querelante ou do assistente de acusação.

    Cabimento: - Prova da materialidade do delito;

                        - Indicios suficientes de autoria.

     Requsistos: - Garantia da ordem pública

                       - Garantia da ordem economica

                       - Conveniencia da Instrução Criminal

                       - Segurança na aplicação da lei penal

     Quando? 

    - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;     

    - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado (Salvo se ja passados os 5 anos da extinção de punibilidade);

    - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;             

    - quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.


    bons estudos

  • GABARITO C

    CAPÍTULO III – Da Prisão Preventiva

    CPP - Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • Letra c.

    c) Certa. A prisão preventiva, ao contrário da prisão temporária, pode ser decretada em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial (IP) ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    gb = c

    pmgo

  • FIQUEM LIGADOS, POIS A REDAÇÃO DESSE ARTIGO MUDOU E O PESSOAL CONTINUA COLOCANDO A REDAÇÃO ANTIGA EM PLENO 2020!

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva

    decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por

    representação da autoridade policial. (Incluído pela Lei nº 13.964/19)

    Antes, a redação trazia que ela poderia ser decretada de ofício pelo juiz no curso da ação penal, agora ela foi alterada, essa parte foi retirada, o que da a entender que não pode mais ser decretada de ofício pelo juiz, mas sim apenas só se for a requerimento ou representação!

  • todo mundo falo a mesma coisa nos comentários. coisas banais. Por que a letra B está errada?

  • Acabei de fazer uma questão que tem entendimento diferente sobre prisão preventiva em crimes culposos: Q512270.

    Vou copiar o comentário de um colega naquela questão sobre isso:

    "Renato Brasileiro (Manual de Processo Penal): 'Diversamente dos incisos do art. 313 do CPP, seu parágrafo único nada diz quanto à natureza da infração penal. Portanto, quando a a prisão preventiva for necessária para esclarecer dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la (art. 313, parágrafo único, CPP), a prisão preventiva poderá ser decretada em relação a crimes dolosos e culposos, pouco importando o quantum de pena a eles cominado' ".

  • destualizada!!!! juiz não pode decretar de ofício nem no ip e nem na ação penal

  • Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatória e no curso do processo penal.

    Art. 312 A prisão preventiva poderá ser decretada:

    ·      Como garantia da ordem pública;

    ·      Como garantia da ordem econômica;

    ·      Por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal;

    ·      Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    §1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

    Art. 316 O juiz poderá – de ofício ou a pedido das partes – revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    Parágrafo Único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

  • A regra é que realmente não se aplica a preventiva em crimes culposos, porém tem exceção como no caso de haver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la. (informação extraída do Livro do Renato Brasileiro).

  • tem que ser provocado ! de ofício não mais !!

ID
1497730
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da denúncia, considere:

I. A descrição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, é desnecessária quando a denúncia estiver embasada em inquérito policial.

II. Cabe recurso em sentido estrito contra a decisão judicial que rejeitar a denúncia.

III. O representante do Ministério Público não poderá dispensar o inquérito policial e oferecer a denúncia com base em peças de informação que tiver recebido.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 581 CPP. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

      I - que não receber a denúncia ou a queixa;


    bons estudos

    a luta continua


  • Gabarito: B.

    I) ERRADO. CPP: "Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas."

    II) CERTO. CPP: "Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa;"

    ATENÇÃO: lembrar que pelo Juizado Especial (Lei 9099/95) cabe APELAÇÃO contra rejeição da denúncia ou queixa, conforme o art. 82 da Lei 9099: "Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá APELAÇÃO, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado."

    III) ERRADO. CPP, art. 39: "§ 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias."

  • LETRA B CORRETA 

    CPP

      Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  •       Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            I - que não receber a denúncia ou a queixa;

            II - que concluir pela incompetência do juízo;

            III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

             IV – que pronunciar o réu;                         (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;                     (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989)

        (...)

  • REJEITA = RESE

    ACEITA = APELAÇÃO

  • Lembrete: Não cabe recurso da decisão que arquivar o IP.


ID
1497733
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri, o acusado será interrogado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B -  Art. 411.  Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate.

  • SIMPLIFICANDO (Audiência de instrução no Júri - Art. 411 do CPP):

     

    1) Declarações do ofendido (vítima)

     

    2) Testemunhas de acusação

     

    3) Testemunhas de defesa

     

    4) Peritos

     

    5) Acareações

     

    6) Reconhecimento de pessoas e coisas

     

    7) Interrogatório do acusado

  • GABARITO B

    Art. 411. Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate.

    "Como meio de defesa e, diante do princípio da ampla defesa, corolário do princípio do devido processo legal, não se pode admitir que o réu, quando exercer o seu meio de defesa, seja o primeiro a falar, antes mesmo da acusação.

    Não é crível que uma pessoa se defenda de algo que não tem, por completo, detalhes que importarão na apresentação da sua versão dos fatos.

    Impossível compreender como uma pessoa consegue se defender sem saber, na totalidade, as provas apresentadas pela parte adversa.

    Não é meio de defesa aplicar o interrogatório como primeiro ato. Todavia, em 2008, foi reformado o CPP, colocando o interrogatório, no procedimento comum, como último ato, em consonância com a Constituição Federal.

    Assim, não resta dúvida que nos procedimentos especiais, deve o interrogatório ser a regra geral, estabelecida no artigo 400 do CPP." Professor David Metzker

  • Essa palavrinha "debate" aparece nos ritos sumário e do tribunal do júri. Não tem no rito ordinário. Isso numa questão de literalidade do CPP.

    Ordinário: Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido [não menciona "se possível"], à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado [não tem debate].

    Sumário: Art. 531. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate.

    Júri: Art. 411. [Prazo é de 90 dias, segundo Art. 412] Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate.

  • GABARITO: B

    OTEI

    Ofendido

    Testemunha Acusação e Defesa

    Esclarecimentos (peritos, acareações etc.)

    Interrogatório do acusado