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CERTO
É o que afirma expressamente o art. 5, XI da CF:
"XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"
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XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; "Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de ‘casa’ revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel. Doutrina. Precedentes. Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público poderá, contra a vontade de quem de direito (invito domino), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em aposento ocupado de habitação coletiva, sob pena de a prova resultante dessa diligência de busca e apreensão reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude originária. Doutrina. Precedentes (STF)." (RHC 90.376, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 3-4-2007, Segunda Turma, DJ de 18-5-2007.)
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CERTO“A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;” (art. 5.º, XI). Ou seja, exceto nessas situações excepcionais autorizadas pela própria Constituição, não será admitida a entrada de agente público na esfera do domicílio do indivíduo. Vale lembrar que essa inviolabilidade não alcança somente “casa”, residência do indivíduo. Alcança, também, qualquer recinto fechado, não aberto ao público, ainda que de natureza profissional (escritório do advogado, consultório do médico, dependências privativas da empresa, quarto de hotel etc.).
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CERTO
CF - Art.5º - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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CF - Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consetimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, DURANTE O DIA, por determinação judicial.
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ITEM CERTO
Conforme disposição abaixo:Art. 5º, XI, CF – A CASA É ASILO INVIOLÁVEL DO INDIVÍDUO, NINGUÉM NELA PODENDO PENETRAR SEM CONSETIMENTO DO MORADOR, SALVO EM CASO DE FLAGRANTE DELITO, OU DESASTRE, OU PARA PRESTAR SOCORRO, OU, DURANTE O DIA, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL;
Inviolabilidade de domicílio
“Casa” é qualquer compartimento habitado, não importando o seu aspecto estrutural, a sua localização geográfica, podendo ser a residência, local de trabalho, quarto de hotel ocupado, quarto de motel ocupado, trailer, etc.
Obs.: Não é considerado estabelecimento comercial aberto ao público.
DIA NOITE Consentimento do morador Consentimento do morador Flagrante Delito Flagrante Delito Prestar socorro Prestar socorro Desastre Desastre Mandado Judicial – 06:00 as 18:00h X
Reserva de jurisdição, somente Juiz pode decretar a busca domiciliar.
Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
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COMO DIZEM É A LETRA DA LEI.
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Cai no meu concurso!!! Cai, cai no meu concurso...
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Li três vezes achando que o CESPE tinha colocado uma armadilha no meio do texto rsrsrrsrs
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ART 5°
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
TOMA !
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CERTO!
FLAGRANTE DELITO - DIA E NOITE
DESASTRE - DIA E NOITE
- PRESTAR SOCORRO - DIA E NOITE
DETERMINAÇÃO JUDICIAL - SOMENTE DURANTE O DIA
"Continue andando. Haverá a chance de você ser barrado por um obstáculo, talvez por algo que você nem espere. Mas siga, até porque eu nunca ouvi falar de ninguém que foi barrado enquanto estava parado"
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Texto literal da Lei!
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Questão sem pegadinha, penso 3 vezes
Você é mais forte do que pensa e será mais feliz do que imagina.
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CERTA!
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, DURANTE O DIA, por determinação judicial.
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quando a cespe dá uma colher de chá.. questão certa!
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O ingresso na “casa” de um indivíduo poderá ocorrer nas seguintes situações:
→ Com o consentimento do morador.
→ Sem o consentimento do morador, sob ordem judicial, apenas durante o dia.
c) A qualquer hora, sem consentimento do indivíduo, em caso de FDS → Flagrante delito ou Desastre, ou, ainda, para prestar Socorro.
Art. 5º-->XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
O conceito de “casa”. Para o STF, o conceito de “casa” revela-se abrangente, estendendo-se a: i) qualquer compartimento habitado; ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; e iii) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal
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Control C control V
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Tem um milhão de bancas com essa mesma questão. Que falta de criatividade.
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Prezados, gabarito Correto. Deixo aqui uma contribuição referente ao tema.
"Em julgamento realizado nesta terça-feira (2/3/2021), a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os agentes policiais, caso precisem entrar em uma residência para investigar a ocorrência de crime e não tenham mandado judicial, devem registrar a autorização do morador em vídeo e áudio, como forma de não deixar dúvidas sobre o seu consentimento. A permissão para o ingresso dos policiais no imóvel também deve ser registrada, sempre que possível, por escrito."
Bons Estudos.