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CPC 04 - INTANGÍVEL
10.
Nem todos os itens descritos
no item anterior se enquadram na definição de ativo intangível, ou seja, são
identificáveis, controlados e geradores de benefícios econômicos futuros. Caso
um item abrangido pelo presente Pronunciamento não atenda à definição de ativo
intangível, o gasto incorrido na sua aquisição ou geração interna deve ser
reconhecido como despesa quando incorrido. No entanto, se o item for adquirido em
uma combinação de negócios, passa a fazer parte do ágio derivado
da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) reconhecido na data da
aquisição (ver item 67).
12.
Um ativo satisfaz o critério
de identificação, em termos de definição de um ativo intangível, quando:
(a)
for separável, ou seja, puder ser separado da
entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado,
individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado,
independente da intenção de uso pela entidade; ou
(b)
resultar de direitos contratuais ou outros direitos
legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da
entidade ou de outros direitos e obrigações.
13. A entidade
controla um ativo quando detém o poder de obter benefícios econômicos futuros
gerados pelo recurso subjacente e de restringir o acesso de terceiros a esses
benefícios. Normalmente, a capacidade da entidade de controlar os benefícios
econômicos futuros de ativo intangível advém de direitos legais que possam ser
exercidos num tribunal. A ausência de direitos legais dificulta a comprovação
do controle. No entanto, a imposição legal de um direito não é uma condição imprescindível
para o controle, visto que a entidade pode controlar benefícios econômicos
futuros de outra forma.
21. Um
ativo intangível deve ser reconhecido apenas se:
(a) for
provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo
serão gerados em favor da entidade; e
(b) o
custo do ativo possa ser mensurado com segurança.
gab: B
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Um intangível será reconhecido se, cumulativamente, atender aos seguintes critérios:
- Atender ao conceito de intangível, ou seja, ser não monetário identificável sem substância física
- Ser identificável, controlável e gerar benefícios futuros.
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GAB: LETRA B
PARTE 1
Complementando!
Fonte: Prof. Gilmar Possati / CPC 04
➔Questões que ajudam na resposta:
ATIVOS INTANGÍVEIS (DEFINIÇÃO)
Q368320 ➜ A distinção básica entre ativo intangível e goodwill reside no fato de o primeiro ser, necessariamente, identificável, ao passo que o ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) não é identificado individualmente apesar de ser um ativo que representa benefícios econômicos futuros, gerados por outros ativos adquiridos em uma combinação de negócios. (CERTO)
- R: Nos termos do CPC 04, um ativo intangível é identificável enquanto o goodwill (Ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura) não é identificado individualmente.
===
Q435408 ➜ Um ativo intangível consiste em um direito monetário não identificável e não dotado de substância física. (ERRADO)
- R: Observe que a questão apresenta dois flagrantes erros: o ativo intangível é não monetário e identificável.
===
Q370343 ➜ Ativos monetários identificáveis e sem substância física devem ser classificados contabilmente como ativos intangíveis. (ERRADO)
- R: Os ativos intangíveis são não monetários, identificáveis e não possuem substância física (são incorpóreos/imateriais).
===]
ATIVOS INTANGÍVEIS (RECONHECIMENTO)
Q477160 ➜ Para que um item possa ser reconhecido como ativo intangível, a legislação exige que a organização demonstre que ele é: identificável, controlável, gerador de benefícios econômicos futuros e mensurável. (CERTO)
- Requisitos para o Reconhecimento de Ativo Intangível
- Se o ativo...
- Atender à definição de Ativo Intangível + Atender aos critérios de reconhecimento
- Definição?
- ➪ Ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física
- Quais critérios?
- ➪ Ser não monetário;
- ➪ Ser identificável;
- ➪ Não possuir substância física.
- ➪ provável geração de benefícios futuros;
- ➪ custo mensurado com confiabilidade;
===
Q596608 ➜ Quanto ao reconhecimento de um ativo intangível, é correto afirmar que ocorrerá quando o custo for mensurado com confiabilidade. (CERTO)
- R: Trata-se de exigência do item 21 do CPC 04.
- 21. Um ativo intangível deve ser reconhecido apenas se:
- (a) for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e
- (b) o custo do ativo possa ser mensurado com confiabilidade.
- A questão foi mal elaborada. Para que haja o reconhecimento os dois requisitos devem ser atendidos.
===
Q489242 ➜ O ativo intangível gerado internamente não deve ser reconhecido nas demonstrações contábeis. (ERRADO)
- R: Se o ativo intangível gerado internamente atender a todos os critérios de reconhecimento, obviamente que ele será reconhecido no balanço patrimonial.
- Obs.: CPC 04 Marcas, títulos de publicações, listas de clientes e outros itens similares, gerados internamente, não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis.
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GAB: LETRA B
PARTE 2
Complementando!
Fonte: Prof. Gilmar Possati / CPC 04
ATIVOS INTANGÍVEIS (VIDA ÚTIL)
Q336459 ➜ Se a vida útil do ativo intangível for indefinida, nenhuma amortização deve ser contabilizada. (CERTO)
- R: Segundo o CPC 04, vida útil é:
- a) o período de tempo no qual a entidade espera utilizar um ativo; ou
- b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo.
- Ativo intangível com vida útil INDEFINIDA: NÃO deve ser amortizado.
- Ativo intangível com vida útil DEFINIDA: DEVE ser amortizado
=
Q994483 ➜ A amortização de ativo intangível com vida útil indefinida será iniciada quando o mesmo estiver disponível para uso. (ERRADO)
- R: Ativo intangível com vida útil INDEFINIDA: NÃO deve ser amortizado.
- Ativo intangível com vida útil DEFINIDA: DEVE ser amortizado.
=
Q236049 ➜ O valor amortizável de ativo intangível com vida útil indefinida deverá ser amortizado de modo a refletir o padrão de consumo, pela entidade, dos benefícios econômicos futuros. (ERRADO)
- R: Para fixar!
- Ativo intangível com vida útil INDEFINIDA: NÃO deve ser amortizado.
- Ativo intangível com vida útil DEFINIDA: DEVE ser amortizado.
- Por oportuno, cabe lembrar o seguinte: os ativos intangíveis com vida útil definida estão sujeitos ao teste de recuperabilidade (impairment) e à amortização. Os ativos intangíveis com vida útil indefinida também estão sujeitos ao teste de recuperabilidade, mas não estão sujeitos à amortização.
==
Q370362 ➜ A amortização de ativo intangível, independentemente de sua vida útil, deve ser suspensa a partir do momento em que o bem for classificado como disponível para venda, voltando a ser depreciado normalmente se essa situação for revertida. (ERRADO)
- R: A vida útil é determinante na amortização de um ativo intangível. Se a vida útil do ativo intangível for definida devemos amortizar. Se for indefinida, não! Logo, a expressão “independentemente de sua vida útil” está errada.
- Outro flagrante erro é a expressão “depreciado”... se há amortização, obviamente que não haverá depreciação. Logo, se o ativo está sendo amortizado e houver alguma situação a amortização deverá cessar. E, se essa situação for revertida, o ativo voltará a ser amortizado (e não depreciado como afirma o item).
==
Q548132 ➜ A vida útil de determinado ativo intangível foi considerada indefinida, pois, com base na análise dos fatos relevantes, não foi possível prever um período durante o qual seriam gerados fluxos de caixa líquidos positivos para a empresa. Nessa situação, o impairment test deve ser aplicado anualmente a esse intangível. (CERTO)
- R: Para fixar! O ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado. No entanto, seguindo a orientação do CPC 01, a entidade deve testar a perda de valor dos ativos intangíveis com vida útil indefinida, comparando o seu valor recuperável com o seu valor contábil anualmente e sempre que existam indícios de que o ativo intangível pode ter perdido valor.
=
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GAB: LETRA B
PARTE 3
Complementando!
Fonte: Prof. Gilmar Possati / CPC 04
ATIVOS INTANGÍVEIS (MENSURAÇÃO)
Q415740 ➜ O ativo(intangível) adquirido pela empresa Boas Ideias é mensurado, na data da aquisição, pelo custo incorrido. (CERTO)
- R: Lei 6.404/76:
- Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
- VII – os direitos classificados no intangível, pelo custo incorrido na aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de amortização;
- O CPC 04 segue a mesma linha da Lei 6.404/76, senão vejamos:
- 24. Um ativo intangível deve ser reconhecido inicialmente ao custo.
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Q370342 ➜ O reconhecimento inicial de um ativo intangível deve ser feito por meio de seu custo. Após esse reconhecimento inicial, e se não houver restrição por parte de lei ou norma legal regularmente estabelecida, a entidade pode optar pelo método de custo ou pelo método de reavaliação para atualizar o valor contábil desse ativo. (CERTO)
- R: Trata-se de exigência combinada do disposto nos itens 24 e 72 do CPC 04.
- Inicialmente:
- ⇨ 24. Um ativo intangível deve ser reconhecido inicialmente ao custo.
- Posteriormente:
- ⇨ 72. [...] Quando a opção pelo método de reavaliação não estiver restringida por lei ou norma legal regularmente estabelecida, a entidade deve optar em reconhecer um ativo intangível pelo método de custo (item 74) ou pelo método de reavaliação (item 75) [...].
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