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CERTOÉ o que expressamente dispoe o art. 10 da CF:"Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação"
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Art 10-" É assegurada a participação dos trabalhadores e empegadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação."
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Ana Silva, por favor, não há porque repetir o comentário do colega todas as vezes. Isso atrapalha o ambinente de estudo de todos nós. Obrigado.
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questão certa
"Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação"
Obs: algumas bancas costumam colocar PROFISSIONAIS OU PESSOAIS, ficar atento a isto.
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só para ganhar votos... tenso
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A CF assegura aos trabalhadores e empregadores uma participação ativa nos assuntos da classe operária, com direito de voto e assento nos órgãos colegiados públicos (composto por diversas pessoas) em que interesses profissionais e previdenciários sejam discutidos e decididos.
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É o chamado órgão/ gestão tripartite. Para tratar de assuntos trabalhistas e previdênciários.
Formada pelos:
==> TRABALHADORES
==> EMPREGADORES
==> ESTADO
OBS: Não confundir com Gestão Quadripartite (democrática e descentralizada): gestão da seguridade social (incluindo os aposentados nesse rol).
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Que isso gente...
deixa o pessoal comentar! Afinal, é repetindo a leitura que gravamos na memória. Ou há algum super-herói aqui que lê apenas uma vez e já fica gravado???
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Trabalhadores e empregadores terão assento nos órgãos colegiados (compostos por diversaspessoas) em que interesses profissionais e previdenciários sejam discutidos e decididos. Exemplodesses órgãos é o conselho curador da Previdência Social.
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Alguém poderia informar outros exemplos desses colegiados dos órgãos públicos?
Obrigada.
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LORENA (artigo 1º e parágrafo 1º do artigo 2º da CLT). É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação (artigo 10 da Constituição Federal).
Fonte: http://jb.jusbrasil.com.br/definicoes/100004368/empregador
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''Art. 10, CF - É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação"
GABARITO CORRETO
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Ex classico:
CNPS - Conselho Nacional de Previdência Social
Constituído de 15 membros sendo;
6 - representantes do Governo
3 - Representantes dos Trabalhadores
3 - Representantes dos Empregadores
3 - Representantes dos Aposentados e Pensionistas
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Bruno Tassi, esse "porque", apesar de estar no meio da frase, é separado ;) para saber se o "porque" é junto ou separado basta substituir por "pois" e, se der certo, será ele!
E concordo com o seu comentário a respeito de repetições, temos que nos unir!
Bons estudos a todos!
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Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
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Certo
Art. 10, CF
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Assertiva correta. Mais uma questão simples que reproduz o texto da norma constitucional inscrita no art. 10.
Gabarito: Certo
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C
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
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Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
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Quanto aos direitos sociais, segundo a CF, é correto afirmar que: É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
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GAB. CERTO
C.F Art.10: É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação"