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ID
143161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsequentes quanto aos direitos sociais, segundo
a CF.

É assegurado o direito de greve aos trabalhadores, sendo que os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

Alternativas
Comentários
  • CERTOÉ o que afirma o art. 9 da CF:"Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei"
  • Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. "A simples adesão à greve não constitui falta grave." (Súm. 316) “O direito à greve não é absoluto, devendo a categoria observar os parâmetros legais de regência. (...) Descabe falar em transgressão à Carta da República quando o indeferimento da garantia de emprego decorre do fato de se haver enquadrado a greve como ilegal.” (RE 184.083, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 7-11-2000, Segunda Turma, DJ de 18-5-2001.) “Saber se houve simples adesão à greve ou participação efetiva dos empregados no movimento paredista, capaz de sustentar a rescisão unilateral do contrato de trabalho, implica revolvimento da matéria fático-probatória, inadmissível no extraordinário.” (RE 252.876-AgR, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 29-2-2000, SegundaTurma, DJ de 19-5-2000.) “A relevância da matéria, ao que penso, está na medida em que temos presente a regra do art. 37, VII, da Constituição, a dizer que ‘o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar.’ Ora, esta não poderá, em princípio, ignorar o que estabelece a Constituição, no § 1º do art. 9º – definição de serviços ou atividades essenciais e atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade – e o § 2º do mesmo artigo, a sujeitar os responsáveis pelos abusos cometidos às penas da lei (...).” (ADI 380-MC, voto do Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 16-5-1991, Plenário, DJ de 7-6-2002.)
  • Sobre a greve de trabalhadores cabe ver que compete a eles decidir o que querem pleitear pelo movimento e quando querem que seja feito. As atividades e serviços essenciais já estão definidospela lei de que se falou acima, e qualquer desrespeito a essa lei, como qualquer desrespeito aqualquer lei, será punido.
  • Art. 37
    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar;
    Lembrando que essa LC ainda não foi editada. O STF entende que o servidor público pode excerce o direito de greve embasado na lei da iniciativa privada (CLT).
    Diante disso...
    CERTA.
  • CERTO
    Os Direitos Sociais são de SEGUNDA DIMENSÃO com foco na IGUALDADE. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Mas a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, sujeitando os responsáveis por os abusos cometidos às penas da lei (CF, art. 9°).
    O direito à ALIMENTAÇÃO é novidade promovida pela EC n° 64/2010, emenda que alterou o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social. OBS: Quanto ao direito à MORADIA, embora previsto expressamente como direito social, o Supremo entende que o bem de família de uma pessoa que assume condição de fiador em contrato de aluguel pode ser penhorado em caso de inadimplência do locatário.
  • Certo.

    ...

    Art.9º. (...)

    §1º A lei definirá os serviços ou atividade essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    §2º Os abusos cometidos sujeitam os reponsáveis às penas de lei.

    (...)

  • Questões de Constitucional de 2012 pra traz eram bem mais literais, dava até gosto de responder, hoje basicamente só tem jurisprudência e afins, parece que os caras fumam pedra pra fazer as questões! =/

  • CF   Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

  • Ao trabalhador civil, né? Cespe uma hora um coisa, outra hora, outra coisa.

     

  • DIREITO DE GREVE - RESUMO:

     

    *Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

     

    *O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

     

    *Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve

     

    *Súmula 316 do Supremo Tribunal Federal. “A simples adesão à greve não constitui falta grave. Ou seja, a simples adesão à greve não enseja demissão.

     

    *Direito de greve dos servidores públicos: norma de eficácia limitada
     Direito de greve no setor privado: norma de eficácia contida

     

    * Vedada a paralização total dos serviços públicos essenciais 

     

    *O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. (STF. Plenário. ARE 654432/GO)

  • GAb C

    Art. 9º É ASSEGURADO O DIREITO DE GREVE, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. 

    § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

  • Quanto aos direitos sociais, segundo a CF, é correto afirmar que: É assegurado o direito de greve aos trabalhadores, sendo que os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei..