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ID
143164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsequentes quanto aos direitos sociais, segundo
a CF.

Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, e não dos direitos e interesses individuais da categoria.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O sindicato tem competencia para defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, conforme expressa o art. 8, III, da CF:

    "Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas".

    "
  • III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; "Concedida isenção de custas ao empregado, por elas não responde o sindicato que o representa em juízo." (Súm. 223) "Ausência de legitimidade do sindicato para atuar perante a Suprema Corte. Ausência de registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego. Necessidade de observância do postulado da unicidade sindical. Liberdade e unicidade sindical. Incumbe ao sindicato comprovar que possui registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, instrumento indispensável para a fiscalização do postulado da unicidade sindical. O registro sindical é o ato que habilita as entidades sindicais para a representação de determinada categoria, tendo em vista a necessidade de observância do postulado da unicidade sindical.” (Rcl 4.990-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 27-3-2009.)
  • Art. 8º III - Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesse coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
    É o sindicato que fará os acordos coletivos de trabalho, ou negociará as convenções coletivas de trabalho, que beneficiarão a todos os trabalhadores da categoria.
    O sindicato, aliás, não apenas representará os interesse de todos os trabalhadores, conjuntamento, como também os de cada trabalhador, individualmente, tanto nas questões judiciais, quanto nas administrativas.
  • Art. 8º III - Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesse coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas

  • "Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical,
    observado o seguinte:

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses
    coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou
    administrativas".

  • O sindicato é o representante dos empregados sindicalizados nas negociações e acordoscoletivos, sendo que, naquelas, sua presença é obrigatória, como se verá no inciso VI, abaixo. Se atuar em nome individual, será representante processual. Se em nome coletivo, será substituto processual.

    Os sindicatos também exercem a função de representação processual do empregado, tanto judicial quanto extrajudicialmente, tanto em defesa de interesse de toda a categoria quanto na defesade interesses de um grupo de membros ou mesmo de um só deles.
  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Constitucional Descomplicado, página 252, 2012): 

    Conforme entendimento do STF (RE 210.029, rel. Min Carlos Velloso - 12/06/2006), "os sindicatos podem atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por eles representada. Significa dizer que o sindicato poderá defender o empregado nas ações coletivas ou individuais para a garantia de qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício, tanto ns ações de conhecimento como  na liquidação de sentenças ou na execução forçada de sentenças."


  • (CESPE/PC-ES/ESCRIVÃO DE POLÍCIA/2011)  Os sindicatos têm legitimidade para atuar na defesa dos direitos coletivos dos integrantes da categoria por eles representada, mas não na defesa dos direitos subjetivos individuais destes. E

  • Individuais Homogêneos também.

  • ERRADO. interesses coletivos e individuais da categoria. 

  • CF ART. 8º  III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

  • Ja contei umas 10 questões da CESPE so sobre esse artigo ai. Fiquem ligados e bons estudos!

  • Concordo #Neto!!!

    Listei algumas para o pessoal!

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Enfermeiro  – QUESTÃO RECORRENTE

    Cabe ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria a que representa, inclusive no que diz respeito a questões administrativas. ( C

    De acordo como art. 8, III, da CF/88, ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Correta a afirmativa.

     Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Escrivão  – QUESTÃO RECORRENTE

    Os sindicatos têm legitimidade para atuar na defesa dos direitos coletivos dos integrantes da categoria por eles representada, mas não na defesa dos direitos subjetivos individuais destes. ( E )

     Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: TST Prova: Analista Judiciário  – QUESTÃO RECORRENTE

    Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. ( C )  

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: MDS Prova: Agente  – QUESTÃO RECORRENTE

    Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, e não dos direitos e interesses individuais da categoria. ( E )

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: IFB Prova: Assistente de Administração – QUESTÃO RECORRENTE

    A unicidade sindical é uma restrição à liberdade de constituição sindical adotada na Constituição de 1988 ( C )

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município


  • Cabe ao sindicato o direito de defesa dos interesses coletivos e individuais da categoria (Mandado de segurança coletivo não necessita autorização), inclusive em questões judiciais ou administrativas (Desde que autorizado).

     

    Bons estudos

  • Restringiu

  • Errado bebê, lembre-se da zorra que o sindicato está fazendo com o PAI LULA, protege até seus familiares kk

  • GABARITO ERRADO

    Também dos direitos individuais, não apenas coletivos

  • Que confusão

  • Individuais e coletivos

  • "Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas".

  • Individuais e coletivos

  • GAB. ERRADO

    "Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas".