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ERRADAA assistencia social é independente da contribuição, conforme determina o art. 203 da CF:"Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos (...)"
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Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. “Benefício de prestação continuada. Art. 203, V, da CF/88. Critério objetivo para concessão de benefício. Art. 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93 c.c.art. 34, § único, da Lei n. 10.741/2003. Violação ao entendimento adotado no julgamento da ADI n. 1.232/DF. Inexistência. Recurso extraordinário não provido. Não contraria o entendimento adotado pela Corte no julgamento da ADI n. 1.232/DF, a dedução da renda proveniente de benefício assistencial recebido por outro membro da entidade familiar (art. 34, § único, do Estatuto do Idoso), para fins de aferição do critério objetivo previsto no art. 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93 (renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo).” (RE 558.221, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento 15-4-08, 2ª Turma, DJE de 16-5-08).
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Art. 203 - '" A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição á seguridade social..."
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A assistência social será gratuita, independentemente de pagamento de
contribuição à seguridade social.
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Esperai, quer dizer que temos direito a assistência social sem nunca termos contribuído?
Então como é financiado?
É só a assistência social que independe de contribuição?
É a assistência social independe de contribuição à seguridade social. A assistência social é financiada pelos recursos que advêm do orçamento da seguridade social e outras fontes (art. 204 da CF - Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: ...), lembrando que a seguridade social é financiada por toda a sociedade direta ou indiretamente (art. 195 da CF - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais ...), e não é somente a assistência social que independe de contribuição à seguridade social, a saúde também está no mesmo patamar, pois é um direito de todos e dever do Estado, conforme o art. 196 da CF.
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A seguridade social é composta pela tecla SAP - saúde, assistência social e prvidência social.
Saúde: Direito de todos independente de contribuição.
Assistência Social: Para quem necessitar:
Previdência social: Seguro social para quem contribui.
Contribuição é diferente de Custeio
Contribuição: o que o trabalhador paga para o sistema.
Saúde independe de contribuição, ou seja, o trabalhador não precisa pagar para ter direito à saúde.
Assistência social também independe de contribuição, ou seja, preenchidos os benefícios, não precisa contribuir.
Previdência social é só para quem contribui.
A previdência social é o único que precisa de contribuição prévia.
Custeio: o dinheiro tem que vir de algum lugar, só não vem do bolso da própria pessoa que usufruirá da cobertura.
Todo o sistema da seguridade social necessita de custeio prévio.
Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=LzmRRApP45g&feature=relmfu
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A assistência social e a saúde são de caráter não contributivo, ou seja, para delas se beneficiar, não é necessário contribuir para o Estado.
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Resposta certa: Previdencia sozial e NAO assistencia social...
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ERRADO
O enunciado é falso pelo fato de afirmar que a assistência social é prestada mediante contribuição. O correto seria:
"A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social."
Bons estudos, continue firme!
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Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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ERRADO
A assistência social é prestada a quem dela necessitar, SEM NEHUMA contribuição à seguridade social.
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Previdencia ----> Contribuintes
Assistencia -----> A quem dela precisar
Saúde -------> TODOS
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Gabarito: ERRADO
CF/88
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
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Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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SAÚDE -> NÃO CONTRIBUTIVO
ASSISTÊNCIA SOCIAL -> NÃO CONTRIBUTIVO
PREVIDÊNCIA SOCIAL -> CONTRIBUTIVO
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Independe de contribuição.
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Não precisa de contribuição...