SóProvas


ID
143206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A insatisfação com a conduta ética no serviço público é fato
constantemente criticado pela sociedade brasileira. Diante desse
cenário, é natural que a sociedade seja mais exigente com a
conduta daqueles que desempenham atividades no serviço e na
gestão de bens públicos. Acerca da ética, da moral e das condutas
no serviço público, julgue os itens a seguir.

O código de ética do servidor público é o conjunto de regulamentos que estabelece parâmetros para a punição dos servidores infratores.

Alternativas
Comentários
  • XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
  • Além de estabelecer os parâmetros para a punição dos servidores, o código de ética regulamenta a qualidade e o trato dispensados aos usuários e ao serviço público, tendo a função também de proteger a imagem e a honra do servidor que trabalha seguindo fielmente as regras nele contidas.
  • A época da chibata já acabou, segundo o decreto 1.171/94 : A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos principios morais são primados maiores que vem nortear o serviço público [...] ( art. 3°, inc I).  Observe que esse decreto veio para orientar e não punir.

  • ERRADO!

    O descumprimento desse código não acarreta nenhuma responsabilidade administrativa do agente público que violar os seus preceitos. A penalidade prevista nele é a de censura.

    ah, mulheque!!!
  • Não regulamenta punições a servidores, e sim as condutas daqueles que desempenham atividades no serviço e na gestão de bens públicos.

  • O erro da questão tá no termo punição. A comissão de Ética só aplica a censura (que é uma advertência e não uma punição como a questão afirma).

  • Cuidado! Censura não é a mesma coisa que advertência. Esta caracteriza punição, pois a reincidência em infração semelhante implica em aplicação de uma pena mais gravosa, a suspensão. Já sucessivas censuras não implica em pena alguma. 

  • Como somente a lei pode instituir punição disciplinar do servidor público civil, e como esta já existia a Lei nº 8.112, de 11.12.1990, a punição estabelecida ficou limitada à menção de censura, conforme está escrito tanto na Exposição de Motivos do então Projeto de Código de Ética como no próprio Código de Ética, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22.06.1994 [24], nestes termos, respectivamente:

    É de bom alvitre se mencionar que esse código não foi instituído por lei em sentido estrito. Assim o descumprimento desse código não acarreta nenhuma responsabilidade administrativa do agente público que violar os seus preceitos. A penalidade prevista nele é a de censura. Por outro lado, o código serve para estimular o comportamento ético do servidor público, já que o mesmo é de livre adesão. Urge que se divulgue, amplamente, os deveres e as vedações previstas através de um trabalho de cunho educativo com os agentes públicos federais.

    "A pena será a censura, devendo a decisão ser registrada nos assentamentos funcionais do servidor."

    "XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso."

  • Código de ética tem caráter  orientacional e não punitivo!
  • NADA VER! vamo estudar pessoar!
  • Comentários:

    O erro da assertiva está em dizer que o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal estabelece parâmetros para a punição dos servidores infratores; quando, na verdade, o Código orienta e aconselha o servidor sobre ética profissional. Vale ressaltar que, para os servidores infratores, há punição: pena de censura.

    Decreto 1.171/94 – Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVI – Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo Poder Público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura;

    XXII – A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso


  • não e punição e sim aconselha

  • O código de ética do servidor público é o conjunto de regulamentos que estabelece parâmetros para ORIENTAR E ACONSELHAR os servidores infratores. Nunca PUNIR.

  • Tem caráter de orientar e aconselhar.

  • É impressionante como o CESPE volta e meia usa essa pegadinha pra pegar o concurseiro... Nada de PUNIÇÃO ou ADVERTÊNCIA no Código de Ética, apenas CENSURA. Cuidado!!!

     

    Foco e Fé!

  • SEM punição, somente CENSURA!

  • Na verdade é um conjuto de deveres e proibições, claro que ela tem como punição CENSURA mas isso não é a  sua real função. 

     

  • Pessoal esta certo em dizer que o código de ética tem caráter orientador e não punitivo, mas estão pecando em dizer que censura não é punição. Claro que censura é punição, apesar desse código não ter o condão de punir.

  • cENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA

  • Na verdade é um conjuto de deveres e proibições, claro que ela tem como punição CENSURA mas isso não é a  sua real função. 

  • A única punição prevista no decreto é a CENSURA