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É exatamente ao contrário: os interesses públicos devem ser priorizados em detrimento dos particulares.
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Seção III- Das vedações ao servidor público
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j)desviar servidor público para atendimentos a interesse particular;
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Decreto 1.171/91
ANEXO
Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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o interesse público (a realização do bem comum), sempre em primeiro lugar.
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(E)
Resposta com viés Administrativista.
O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito, que tem suas aplicações explicitamente previstas em norma jurídica. Trata-se, pois, das prerrogativas administrativas.
A essência desse princípio está na própria razão de existir da Administração, ou seja, a Administração atua voltada aos interesses da coletividade. Assim, em uma situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público, este último deve predominar. É por isso que a doutrina considera esse um princípio fundamental do regime jurídico administrativo.
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A REDAÇÃO DESSA QUESTÃO CONFUNDE MUITO. MISERICÓRDIA!!!!
AVANTE!!!
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O interesse é sempre o bem comum. Fim