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LETRA B.
Lei 8.666/93:
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF/88. (Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos).
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Regularidade fiscal e trabalhista = HABILITAÇÃO
Auditorias financeiras ou tributárias = SERVIÇO TÉCNICO PROFISSIONAL ESPECIALIZADO
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LETRA B CORRETA
LEI 8.666
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
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Gabarito: B
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV - regularidade fiscal.
IV – regularidade fiscal e trabalhista; (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011)
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)
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Mentes robóticas acão!
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Questão requer do candidato conhecimento sobre a documentação exigida no processo de habilitação nas licitações, nos termos da Lei nº 8.666/93. Para melhor exame, eis a íntegra do dispositivo requerido:
“Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: I - habilitação jurídica; II - qualificação técnica; III - qualificação econômico-financeira; IV – regularidade fiscal e trabalhista; V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal”.
Analisemos cada alternativa, separadamente:
Alternativa “A” correta. O art. 27 determina no inciso III que a “qualificação econômico-financeira” deve ser exigida pela Administração Pública.
Alternativa “B” incorreta. Ao contrário do exposto, “regularidade tributária” não consta no rol dos documentos exigidos pelo art. 27 sobredito.
Alternativa “C” correta. O art. 27 determina no inciso I que a “habilitação jurídica” deve ser exigida pela Administração Pública.
Alternativa “D” correta. O art. 27 determina no inciso II que a “qualificação técnica” deve ser exigida pela Administração Pública.
Alternativa “E” correta. O art. 27 determina no inciso IV que a “regularidade fiscal e trabalhista” deve ser exigida pela Administração Pública.
GABARITO: B.