SóProvas


ID
1432318
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a, exceto:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    Lei 8.666/93:

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;  

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF/88. (Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos).

     

  • Regularidade fiscal e trabalhista = HABILITAÇÃO

     

    Auditorias financeiras ou tributárias = SERVIÇO TÉCNICO PROFISSIONAL ESPECIALIZADO

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;    

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.

  • Gabarito: B

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;
    II - qualificação técnica;
    III - qualificação econômico-financeira;     
    IV - regularidade fiscal.
    IV – regularidade fiscal e trabalhista; (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011)       
    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)

  • Mentes robóticas acão!

  • Questão requer do candidato conhecimento sobre a documentação exigida no processo de habilitação nas licitações, nos termos da Lei nº 8.666/93. Para melhor exame, eis a íntegra do dispositivo requerido:

    “Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: I - habilitação jurídica; II - qualificação técnica; III - qualificação econômico-financeira; IV – regularidade fiscal e trabalhista; V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal”.

    Analisemos cada alternativa, separadamente:

    Alternativa “A” correta. O art. 27 determina no inciso III que a “qualificação econômico-financeira” deve ser exigida pela Administração Pública.

    Alternativa “B” incorreta. Ao contrário do exposto, “regularidade tributária” não consta no rol dos documentos exigidos pelo art. 27 sobredito.

    Alternativa “C” correta. O art. 27 determina no inciso I que a “habilitação jurídica” deve ser exigida pela Administração Pública.

    Alternativa “D” correta. O art. 27 determina no inciso II que a “qualificação técnica” deve ser exigida pela Administração Pública.

    Alternativa “E” correta. O art. 27 determina no inciso IV que a “regularidade fiscal e trabalhista” deve ser exigida pela Administração Pública.

    GABARITO: B.