Comentários:
Assertiva
correta! Vejamos:
Decreto
1.171/94 – Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal.
ANEXO
Código
de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal
CAPÍTULO
I
Seção
I
Das
Regras Deontológicas
I – A
dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia, e
a consciência dos princípios morais são primados maiores
que devem nortear o servidor público, seja no exercício
de cargo ou função, ou fora dele, já que, refletirá o
exercício da vocação do próprio poder estatal.
Seus atos,
comportamentos e
atitudes serão
direcionados para a preservação da honra
e da tradição dos serviços públicos.
III
– A moralidade da Administração Pública não se limita à
distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de
que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a
finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá
consolidar a moralidade do ato administrativo.