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c)
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
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Alternativa por alternativa, objetivamente:
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a) multa de até cem vezes a sua remuneração - Errado
Isso se fosse um atentado contra os princípios da administração pública.
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b) devolução de 50% da evolução patrimonial - Errado
Não existe essa previsão legal.
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c) suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos - Certo.
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d) multa de até duas vezes o valor do dano apurado - Errado
Isso se fosse hipótese de prejuízo ao erário.
.e) suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos - Errado
Isso se fosse hipótese de prejuízo ao erário.
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Letra (c)
A suspensão dos direitos políticos também impede, por exemplo, que a pessoa exerça cargo em entidade sindical e atue como diretor ou redator-chefe de jornal ou periódico.
Segundo os dados, a condenação criminal é a maior causa para suspensão dos direitos políticos (657.299), seguida da incapacidade civil absoluta (143.873), instituto jurídico aplicado a pessoas consideradas absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
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SUSPENSÃOS MULTA PROIBIDO DE CONTRATAR
DOS DIREITOS POLÍTICOS
_________________________________________________________________________________________________________
ENRRIQUECIMENTO ILÍCITO 08 A 10 ANOS 3 vezes o valor do 10
enrriquecimento
_________________________________________________________________________________________________________
PREJUÍZO AO ERÁRIO 05 A 08 ANOS 2 VEZES O VALOR DO 05
PREJUÍZO
_________________________________________________________________________________________________________
ATOS QUE ATENTAM CONTRA 03 A 05 ANOS 100 VEZES A 03
OS PRÍNCIPIOS DA REMUNERAÇÃO
ADMINISRTAÇÃO PÚBLICA DO SERVIDOR
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a. contra os princípios
b. não previsto na lei que regula a matéria
c. enriquecimento ilícito. CORRETO
d. prejuízo ao erário
e. prejuízo ao erário
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SUSPENSÃOS MULTA PROIBIDO DE CONTRATAR
DOS DIREITOS POLÍTICOS
_________________________________________________________________________________________________________
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO 08 A 10 ANOS 3 vezes o valor do 10
enriquecimento
_________________________________________________________________________________________________________
PREJUÍZO AO ERÁRIO 05 A 08 ANOS 2 VEZES O VALOR DO 05
PREJUÍZO
_________________________________________________________________________________________________________
ATOS QUE ATENTAM CONTRA 03 A 05 ANOS 100 VEZES A 03
OS PRÍNCIPIOS DA REMUNERAÇÃO
ADMINISRTAÇÃO PÚBLICA DO SERVIDOR
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Só ressaltar que essa tabelinha foi criada pelo Professor Thallius Moraes.
Dê créditos a quem a ajudou!
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Gabarito C)
Macete: Conte o número de "i" para saber o valor da multa.
Enriquecimento ilícito, ou seja, 3x.
Sobre os anos, precisa decorar..
8 a 10 anos.
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C)Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
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A) multa de até cem vezes a sua remuneração
A multa nesse caso será de até 3 vezes o valor do proveito patrimonial. O valor de 100 vezes sua remuneração é aplicado no caso de ato que atenta contra os princípios da administração pública.
B) devolução de 50% da evolução patrimonial
No caso de reparação dos danos causados ao erário, quando houver, será esta realizada integralmente.
✅ C) suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos
D) multa de até duas vezes o valor do dano apurado
A multa nesse caso será de até 3 vezes o valor do proveito patrimonial. O valor de duas vezes o valor do dano é aplicado no caso de ato que enseje prejuízo ao erário.
E) suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos
Neste caso a suspensão dos direitos políticos será de 8 a 10 anos. A suspensão de 5 a 8 anos ocorrerá nos casos de prejuízo ao erário e de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário
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Sanções previstas
O artigo 12 da Lei 8.429/92 elenca as seguintes sanções que podem ser aplicadas judicialmente por ato de improbidade administrativa: (i) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, (ii) ressarcimento integral do dano, (iii) perda da função pública, (iv) suspensão dos direitos políticos, (v) pagamento de multa civil e (vi) proibição de contratar com poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Para os atos de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito (artigo 9º), as possíveis sanções previstas em lei são a perda dos bens acrescidos ilicitamente, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos.
Nas hipóteses de atos de improbidade administrativa que causem lesão ao erário (artigo 10), a lei estabelece a possibilidade de aplicação das sanções de ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Quanto aos casos de atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (artigo 11), a lei permite a aplicação das sanções de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
A perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente e o ressarcimento integral do dano representam mera recomposição do status quo e devem ser aplicadas sempre que presentes os seus pressupostos fáticos, enriquecimento ilícito e dano ao erário. Por tal motivo, respeitável parte da doutrina entende que elas sequer são sanções propriamente ditas.
Em relação às demais sanções — perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios —, elas não podem ser aplicadas automaticamente e variam qualitativa e quantitativamente. Caberá ao magistrado aplicá-las de forma proporcional e adequada segundo as circunstâncias do caso concreto, sopesando os fins a serem alcançados e as penalidades impostas. Daí a importância do estudo da dosimetria das sanções.
https://www.conjur.com.br/2019-jan-19/opiniao-dosimetria-sancoes-improbidade-administrativa
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992.
Dispõe o artigo 12, da citada lei, o seguinte:
"Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido."
Nesse sentido, cabe destacar as seguintes informações:
1) O artigo 9º citado acima trata dos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito.
2) O artigo 10 citado acima trata dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.
3) O artigo 11 citado acima trata dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.
4) O artigo 10-A citado acima trata dos atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, percebe-se que apenas a alternativa "c" se encontra correta, por nesta conter uma sanção inerente aos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito.
Gabarito: letra "c".