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E)
§ 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
§
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Gabarito: e)
Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares - os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais - os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários - os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Bons estudos!!
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ATENÇÃO !!
CF Art 167 § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
Lei 4.320 Art. 41 III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Fique atento cm o comando da questão
CF- Imprevisíveis e urgente
Lei 4.320 Urgente e imprevistas
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I - suplementares - os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais - os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários - os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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extraordinários - os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.