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ID
1432528
Banca
CEPERJ
Órgão
FSC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na classificação das despesas por categoria econômica, é possível defini-las como despesas:

Alternativas
Comentários
  • A)

       Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. 

  • Forma de ingresso ou natureza: Orçamentárias/extraorçamentárias

    Coercitividade ou procedência: Originária/derivada

    Afetação patrimonial: efetivas/não efetivas ou por mutação patrimonial

    Regularidade ou periodicidade: Ordinárias/extraordinárias

    por categoria econômica: correntes e de capital

    poder de tributar: o ente competente

  • 5.6.2.1.1. Categoria Econômica da Despesa


    A despesa, assim como a receita, é classificada em duas categorias econômicas, com os seguintes códigos: 



    3 - Despesas Correntes: as que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.


    4 - Despesas de Capital: as que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. 


    Fonte: MTO/2015 , p.53

  • categoria econômica art  12 lei 4320 

    correntes e de capital

  • 3.1 Categoria econômica da despesa (1º nível)

     

    Obedece ao critério econômico. Permite analisar o impacto dos gastos públicos na economia do país. A despesa é classificada em duas categorias econômicas, com os seguintes códigos:

     

    3 – Despesas ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES: despesas que não contribuam, diretamente, para formação ou aquisição de um bem de capital.

     

    4 - Despesas Orçamentárias de Capital: despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

     

    Letra A

  • categoria econômica art  12 lei 4320 

    correntes e de capital

    A.