Letra A – Certo
NBC TA 200, A18
No caso de trabalho de auditoria ser de interesse público e, portanto, exigido pelo Código de Ética Profissional do Contabilista e pelas normas profissionais do CFC, se exige que o auditor seja independente da entidade sujeita a auditoria. O Código de Ética Profissional do Contabilista e as normas profissionais descrevem a independência como abrangendo postura mental independente e independência na aparência. A independência do auditor frente à entidade salvaguarda a capacidade do auditor de formar opinião de auditoria sem ser afetado por influências que poderiam comprometer essa opinião. A independência aprimora a capacidade do auditor de atuar com integridade, ser objetivo e manter postura de ceticismo profissional.
Letra B – Errado. Perito é profissional distinto de auditor. A perícia é regulada pelas NBC TP’s, a auditoria pelas NBC TA’s.
Letra C – Errado. Não há um tempo mínimo fixado.
Letra C – Errado. Não se confundem a auditoria interna e a externa.
Letra E – Errado. Temos a necessidade de substituir o sócio encarregado pelo trabalho caso permaneça 5 anos executando a auditoria no mesmo cliente.