ID 1432954 Banca VUNESP Órgão Prefeitura de Caieiras - SP Ano 2015 Provas VUNESP - 2015 - Câmara Municipal de Caieiras - SP - Assessor Jurídico/Procurador Geral Disciplina Legislação Municipal Prevê o Decreto-Lei n o 201/67 que, se o Prefeito Municipal de Caieiras deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo e em forma regular, a proposta orçamentária, Alternativas ficará inelegível pelo período de 2 (dois) anos, mediante decisão do juízo competente de primeira instância. praticará ato de improbidade sujeito à perda do cargo eletivo e ficará inelegível por 8 (oito) anos, mediante decisão judicial em ação promovida pelo Ministério Público será julgado pelo Poder Judiciário, mediante autorização da Câmara Municipal não sofrerá nenhuma sanção jurídica ou administrativa, podendo ser objeto, no entanto, de moção de repúdio dos Vereadores Municipais terá praticado infração político-administrativa sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato. Responder Comentários Letra E;Conforme art. 4º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201 de 1967, c/c o art. 5º do mesmo diploma.Cabe salientar que se trata de crime de responsabilidade próprio (ou infração político-administrativa), sendo assim julgado pela Câmara Municipal. Conforme o Decreto-Lei 201/67: Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária; GABARITO: E