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ID
1432954
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Prevê o Decreto-Lei n o 201/67 que, se o Prefeito Municipal de Caieiras deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo e em forma regular, a proposta orçamentária,

Alternativas
Comentários
  • Letra E;

    Conforme art. 4º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201 de 1967, c/c o art. 5º do mesmo diploma.

    Cabe salientar que se trata de crime de responsabilidade próprio (ou infração político-administrativa), sendo assim julgado pela Câmara Municipal.

  • Conforme o Decreto-Lei 201/67:

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;

    GABARITO: E