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Prova VUNESP - 2015 - Câmara Municipal de Caieiras - SP - Assessor Jurídico/Procurador Geral


ID
1432867
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                          O fator sorte

     As pessoas mais inclinadas a buscar significados nos acontecimentos tendem de fato a encontrá-los, ainda que, para isso, tenham de subestimar as leis da probabilidade, no intuito de encontrar um maior número de “coincidências", que atribuem à sorte.
     Há alguns anos, o físico Richard A. J. Matthews estudou as chamadas leis de Murphy, a irônica suma do pessimismo resumida na máxima “se alguma coisa pode dar errado, dará". Matthews investigou, em particular, por que uma fatia de pão com manteiga cai geralmente com o lado da manteiga para baixo. A prevalência da “falta de sorte" foi confirmada por um estudo experimental, patrocinado por um fabricante de manteiga: o aparente azar deve-se simplesmente à relação física entre as dimensões da fatia e a altura em que estava colocada.
     São também explicáveis outros tipos de infortúnio, como o fato de que, quando duas meias soltas são retiradas da gaveta, geralmente elas não são do mesmo par. Além disso, tendemos a dar mais atenção a fatos rotineiros que nos frustram (como perder o ônibus por chegarmos ao ponto com segundos de atraso), em vez de contabilizar o grande número de ocasiões em que não tivemos contratempos. Essa atitude contribui para reforçar nossos preconceitos e nos fazer ignorar as leis da probabilidade.
     O psicólogo Richard Wiseman, professor da Universidade de Hertfordshire, na Inglaterra, também conduziu um estudo interessante sobre os mecanismos relacionados à sorte. O projeto, financiado por várias instituições, entre as quais a Associação Britânica para o Avanço da Ciência, gerou um manual chamado “O fator sorte", traduzido em mais de 20 idiomas.
     Ele publicou um anúncio no jornal solicitando que pessoas particularmente sortudas ou azaradas entrassem em contato com ele para que seus comportamentos fossem analisados. Descobriu que cerca de 9% desses indivíduos podiam ser considerados azarados e 12% favorecidos pela sorte. Todos os outros entravam na média.
      Wiseman deu aos participantes um jornal, solicitando que contassem as fotos impressas e prometendo um prêmio aos que o fizessem corretamente. Ora, o número solicitado estava gravado de forma evidente sobre uma das páginas, algo que muitos “azarados" não perceberam, pois estavam concentrados demais na tarefa.
       A análise experimental dos traços de personalidade que distinguiam sortudos e azarados permitiu concluir que esses últimos são mais tensos e concentrados, ao passo que os sortudos tendem a considerar as coisas de forma mais relaxada, mas sem perder de vista o contexto geral. Assim, se considerarmos os dados coletados, ter sorte pode significar, pelo menos em parte, saber fazer boas escolhas e perceber as ocasiões mais vantajosas para si mesmo.

                                                                        (Gláucia Leal. Disponível em: http://blogs.estadao.com.br/
                                                                                                            pensar-psi/o-fator-sorte. Adaptado)

Na opinião da autora,

Alternativas
Comentários
  • A análise experimental dos traços de personalidade que distinguiam sortudos e azarados permitiu concluir que esses últimos são mais tensos e concentrados, ao passo que os sortudos tendem a considerar as coisas de forma mais relaxada, mas sem perder de vista o contexto geral. Assim, se considerarmos os dados coletados, ter sorte pode significar, pelo menos em parte, saber fazer boas escolhas e perceber as ocasiões mais vantajosas para si mesmo

  • Percebe-se no texto a comparacao de comportamento dos azarados e dos sortudos.,e ntendendo a descrição que o mesmo possui, e analisando o ultimo paragrafo, conlui-se que a alternativa correta é a letra C.

  • C) a sorte relaciona-se à maneira de atribuir sentido e de reagir aos eventos.

     

    A autora expressa a opnião dela no 3o parágrafo, sem fazer referência ao físico ou ao psicólogo: 

     

    "São também explicáveis outros tipos de infortúnio, como o fato de que, quando duas meias soltas são retiradas da gaveta, geralmente elas não são do mesmo par. Além disso, tendemos a dar mais atenção a fatos rotineiros que nos frustram (como perder o ônibus por chegarmos ao ponto com segundos de atraso), em vez de contabilizar o grande número de ocasiões em que não tivemos contratempos. Essa atitude contribui para reforçar nossos preconceitos e nos fazer ignorar as leis da probabilidade."

     

    Bons estudos

  • displicência:

    substantivo feminino

    1.

    característica do que é ou está displicente ('entediado'); tédio, aborrecimento, apatia.

    2.

    desgosto, dissabor.

  • GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    ''AQUELE QUE , PODENDO FAZER SE OMITIR , SERÁ CÚMPLICE DA BARBÁRIE.''


ID
1432870
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                          O fator sorte

     As pessoas mais inclinadas a buscar significados nos acontecimentos tendem de fato a encontrá-los, ainda que, para isso, tenham de subestimar as leis da probabilidade, no intuito de encontrar um maior número de “coincidências", que atribuem à sorte.
     Há alguns anos, o físico Richard A. J. Matthews estudou as chamadas leis de Murphy, a irônica suma do pessimismo resumida na máxima “se alguma coisa pode dar errado, dará". Matthews investigou, em particular, por que uma fatia de pão com manteiga cai geralmente com o lado da manteiga para baixo. A prevalência da “falta de sorte" foi confirmada por um estudo experimental, patrocinado por um fabricante de manteiga: o aparente azar deve-se simplesmente à relação física entre as dimensões da fatia e a altura em que estava colocada.
     São também explicáveis outros tipos de infortúnio, como o fato de que, quando duas meias soltas são retiradas da gaveta, geralmente elas não são do mesmo par. Além disso, tendemos a dar mais atenção a fatos rotineiros que nos frustram (como perder o ônibus por chegarmos ao ponto com segundos de atraso), em vez de contabilizar o grande número de ocasiões em que não tivemos contratempos. Essa atitude contribui para reforçar nossos preconceitos e nos fazer ignorar as leis da probabilidade.
     O psicólogo Richard Wiseman, professor da Universidade de Hertfordshire, na Inglaterra, também conduziu um estudo interessante sobre os mecanismos relacionados à sorte. O projeto, financiado por várias instituições, entre as quais a Associação Britânica para o Avanço da Ciência, gerou um manual chamado “O fator sorte", traduzido em mais de 20 idiomas.
     Ele publicou um anúncio no jornal solicitando que pessoas particularmente sortudas ou azaradas entrassem em contato com ele para que seus comportamentos fossem analisados. Descobriu que cerca de 9% desses indivíduos podiam ser considerados azarados e 12% favorecidos pela sorte. Todos os outros entravam na média.
      Wiseman deu aos participantes um jornal, solicitando que contassem as fotos impressas e prometendo um prêmio aos que o fizessem corretamente. Ora, o número solicitado estava gravado de forma evidente sobre uma das páginas, algo que muitos “azarados" não perceberam, pois estavam concentrados demais na tarefa.
       A análise experimental dos traços de personalidade que distinguiam sortudos e azarados permitiu concluir que esses últimos são mais tensos e concentrados, ao passo que os sortudos tendem a considerar as coisas de forma mais relaxada, mas sem perder de vista o contexto geral. Assim, se considerarmos os dados coletados, ter sorte pode significar, pelo menos em parte, saber fazer boas escolhas e perceber as ocasiões mais vantajosas para si mesmo.

                                                                        (Gláucia Leal. Disponível em: http://blogs.estadao.com.br/
                                                                                                            pensar-psi/o-fator-sorte. Adaptado)

De acordo com o texto, as leis da probabilidade podem ser usadas para

Alternativas
Comentários
  • Resposta no primeiro parágrafo


  • "Assim, se considerarmos os dados coletados, ter sorte pode significar, pelo menos em parte, saber fazer boas escolhas e perceber as ocasiões mais vantajosas para si mesmo. "

  •  E) De acordo com o texto, as leis da probabilidade podem ser usadas para questionar aquilo que muitos consideram ação da sorte.

  • A Lei da Probabilidade é algo certo e concreto, como exemplo: Quanto mais eu estudar, maior a probabilidade de acertos! 

    A Sorte que é algo improvavel, incerto e que trás insegurança de acertos, como exemplo: A primeira vez que eu prestei concurso público, sem estudar, eu passei em primeiro lugar!

  • GAB [E] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    ''AQUELE QUE , PODENDO FAZER SE OMITIR , SERÁ CÚMPLICE DA BARBÁRIE.''

  • GAB [E] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    ''AQUELE QUE , PODENDO FAZER SE OMITIR , SERÁ CÚMPLICE DA BARBÁRIE.''


ID
1432873
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                          O fator sorte

     As pessoas mais inclinadas a buscar significados nos acontecimentos tendem de fato a encontrá-los, ainda que, para isso, tenham de subestimar as leis da probabilidade, no intuito de encontrar um maior número de “coincidências", que atribuem à sorte.
     Há alguns anos, o físico Richard A. J. Matthews estudou as chamadas leis de Murphy, a irônica suma do pessimismo resumida na máxima “se alguma coisa pode dar errado, dará". Matthews investigou, em particular, por que uma fatia de pão com manteiga cai geralmente com o lado da manteiga para baixo. A prevalência da “falta de sorte" foi confirmada por um estudo experimental, patrocinado por um fabricante de manteiga: o aparente azar deve-se simplesmente à relação física entre as dimensões da fatia e a altura em que estava colocada.
     São também explicáveis outros tipos de infortúnio, como o fato de que, quando duas meias soltas são retiradas da gaveta, geralmente elas não são do mesmo par. Além disso, tendemos a dar mais atenção a fatos rotineiros que nos frustram (como perder o ônibus por chegarmos ao ponto com segundos de atraso), em vez de contabilizar o grande número de ocasiões em que não tivemos contratempos. Essa atitude contribui para reforçar nossos preconceitos e nos fazer ignorar as leis da probabilidade.
     O psicólogo Richard Wiseman, professor da Universidade de Hertfordshire, na Inglaterra, também conduziu um estudo interessante sobre os mecanismos relacionados à sorte. O projeto, financiado por várias instituições, entre as quais a Associação Britânica para o Avanço da Ciência, gerou um manual chamado “O fator sorte", traduzido em mais de 20 idiomas.
     Ele publicou um anúncio no jornal solicitando que pessoas particularmente sortudas ou azaradas entrassem em contato com ele para que seus comportamentos fossem analisados. Descobriu que cerca de 9% desses indivíduos podiam ser considerados azarados e 12% favorecidos pela sorte. Todos os outros entravam na média.
      Wiseman deu aos participantes um jornal, solicitando que contassem as fotos impressas e prometendo um prêmio aos que o fizessem corretamente. Ora, o número solicitado estava gravado de forma evidente sobre uma das páginas, algo que muitos “azarados" não perceberam, pois estavam concentrados demais na tarefa.
       A análise experimental dos traços de personalidade que distinguiam sortudos e azarados permitiu concluir que esses últimos são mais tensos e concentrados, ao passo que os sortudos tendem a considerar as coisas de forma mais relaxada, mas sem perder de vista o contexto geral. Assim, se considerarmos os dados coletados, ter sorte pode significar, pelo menos em parte, saber fazer boas escolhas e perceber as ocasiões mais vantajosas para si mesmo.

                                                                        (Gláucia Leal. Disponível em: http://blogs.estadao.com.br/
                                                                                                            pensar-psi/o-fator-sorte. Adaptado)

Assinale a alternativa em que os trechos entre colchetes estabelecem, entre si, uma relação de consequência e causa, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • Se ela não tivesse chegado com segundos de atraso (causa) ela não teria perdido o ônibus (consequência).

  • Chegar atrasado ao ponto CAUSOU

    perder o ônibus (CONSEQUÊNCIA do atraso)

  • Pelo fato (causa) de ter chegado ao ponto com alguns segundos de atraso, perderam o ônibus (consequência).

  • Perder o ônibus foi a CONSEQUÊNCIA CAUSADA por chegar atrasado no ponto.

  • GABARITO C

     

        [perder o ônibus]                    [por chegarmos ao ponto com segundos de atraso]

        CONSEQUÊNCIA             da                          CAUSA 

          

     

    Bons estudos

  • c-

    consequencia é resultado. causa é origem do problema. perder onibus é resultado de perder tempo

  • relação de causa/consequência:  "O FATO DE ... FAZ COM QUE ..."

     

    O FATO DE chegar ao ponto com segundos de atraso, FAZ COM QUE perca o ônibus

                                               (causa)                                            (consequência)

     

    Como a questão pede respectivamente consequência/causa, basta inverter.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM.

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    ''AQUELE QUE , PODENDO FAZER SE OMITIR , SERÁ CÚMPLICE DA BARBÁRIE.''


ID
1432876
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                          O fator sorte

     As pessoas mais inclinadas a buscar significados nos acontecimentos tendem de fato a encontrá-los, ainda que, para isso, tenham de subestimar as leis da probabilidade, no intuito de encontrar um maior número de “coincidências", que atribuem à sorte.
     Há alguns anos, o físico Richard A. J. Matthews estudou as chamadas leis de Murphy, a irônica suma do pessimismo resumida na máxima “se alguma coisa pode dar errado, dará". Matthews investigou, em particular, por que uma fatia de pão com manteiga cai geralmente com o lado da manteiga para baixo. A prevalência da “falta de sorte" foi confirmada por um estudo experimental, patrocinado por um fabricante de manteiga: o aparente azar deve-se simplesmente à relação física entre as dimensões da fatia e a altura em que estava colocada.
     São também explicáveis outros tipos de infortúnio, como o fato de que, quando duas meias soltas são retiradas da gaveta, geralmente elas não são do mesmo par. Além disso, tendemos a dar mais atenção a fatos rotineiros que nos frustram (como perder o ônibus por chegarmos ao ponto com segundos de atraso), em vez de contabilizar o grande número de ocasiões em que não tivemos contratempos. Essa atitude contribui para reforçar nossos preconceitos e nos fazer ignorar as leis da probabilidade.
     O psicólogo Richard Wiseman, professor da Universidade de Hertfordshire, na Inglaterra, também conduziu um estudo interessante sobre os mecanismos relacionados à sorte. O projeto, financiado por várias instituições, entre as quais a Associação Britânica para o Avanço da Ciência, gerou um manual chamado “O fator sorte", traduzido em mais de 20 idiomas.
     Ele publicou um anúncio no jornal solicitando que pessoas particularmente sortudas ou azaradas entrassem em contato com ele para que seus comportamentos fossem analisados. Descobriu que cerca de 9% desses indivíduos podiam ser considerados azarados e 12% favorecidos pela sorte. Todos os outros entravam na média.
      Wiseman deu aos participantes um jornal, solicitando que contassem as fotos impressas e prometendo um prêmio aos que o fizessem corretamente. Ora, o número solicitado estava gravado de forma evidente sobre uma das páginas, algo que muitos “azarados" não perceberam, pois estavam concentrados demais na tarefa.
       A análise experimental dos traços de personalidade que distinguiam sortudos e azarados permitiu concluir que esses últimos são mais tensos e concentrados, ao passo que os sortudos tendem a considerar as coisas de forma mais relaxada, mas sem perder de vista o contexto geral. Assim, se considerarmos os dados coletados, ter sorte pode significar, pelo menos em parte, saber fazer boas escolhas e perceber as ocasiões mais vantajosas para si mesmo.

                                                                        (Gláucia Leal. Disponível em: http://blogs.estadao.com.br/
                                                                                                            pensar-psi/o-fator-sorte. Adaptado)

Assinale a alternativa que apresenta um sinônimo para o termo em destaque na frase a seguir.

Essa atitude contribui para reforçar nossos preconceitos e nos fazer ignorar as leis da probabilidade. (3 o parágrafo)

Alternativas
Comentários
  • a) Objetar: fazer objeção, opor-se a; (errada)

    b) Corroborar: dar força, fortificar, reforçar; (correta)

    c) Concernir: referir-se, ter relação; (errada)

    d) Refutar: contrariar, desmentir, negar; (errada)

    e) Inquirir: indagar, perguntar; (errada)

    Bons estudos.

  • B

    Corroborar

    verbo 
     transitivo direto e pronominal 
    1    dar ou adquirir força, robustez; tornar(-se) rijo; fortalecer(-se)
    Ex.:
     transitivo direto 
    2    ratificar, confirmar (algo); comprovar
    Ex.: sua pesquisa corroborou a hipótese do cientista

    (Houaiss)
     

  • b-

    reforçar significa confirmar o preconceito, o que associa com corroborar

  • GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    ''AQUELE QUE , PODENDO FAZER SE OMITIR , SERÁ CÚMPLICE DA BARBÁRIE.''


ID
1432879
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                          O fator sorte

     As pessoas mais inclinadas a buscar significados nos acontecimentos tendem de fato a encontrá-los, ainda que, para isso, tenham de subestimar as leis da probabilidade, no intuito de encontrar um maior número de “coincidências", que atribuem à sorte.
     Há alguns anos, o físico Richard A. J. Matthews estudou as chamadas leis de Murphy, a irônica suma do pessimismo resumida na máxima “se alguma coisa pode dar errado, dará". Matthews investigou, em particular, por que uma fatia de pão com manteiga cai geralmente com o lado da manteiga para baixo. A prevalência da “falta de sorte" foi confirmada por um estudo experimental, patrocinado por um fabricante de manteiga: o aparente azar deve-se simplesmente à relação física entre as dimensões da fatia e a altura em que estava colocada.
     São também explicáveis outros tipos de infortúnio, como o fato de que, quando duas meias soltas são retiradas da gaveta, geralmente elas não são do mesmo par. Além disso, tendemos a dar mais atenção a fatos rotineiros que nos frustram (como perder o ônibus por chegarmos ao ponto com segundos de atraso), em vez de contabilizar o grande número de ocasiões em que não tivemos contratempos. Essa atitude contribui para reforçar nossos preconceitos e nos fazer ignorar as leis da probabilidade.
     O psicólogo Richard Wiseman, professor da Universidade de Hertfordshire, na Inglaterra, também conduziu um estudo interessante sobre os mecanismos relacionados à sorte. O projeto, financiado por várias instituições, entre as quais a Associação Britânica para o Avanço da Ciência, gerou um manual chamado “O fator sorte", traduzido em mais de 20 idiomas.
     Ele publicou um anúncio no jornal solicitando que pessoas particularmente sortudas ou azaradas entrassem em contato com ele para que seus comportamentos fossem analisados. Descobriu que cerca de 9% desses indivíduos podiam ser considerados azarados e 12% favorecidos pela sorte. Todos os outros entravam na média.
      Wiseman deu aos participantes um jornal, solicitando que contassem as fotos impressas e prometendo um prêmio aos que o fizessem corretamente. Ora, o número solicitado estava gravado de forma evidente sobre uma das páginas, algo que muitos “azarados" não perceberam, pois estavam concentrados demais na tarefa.
       A análise experimental dos traços de personalidade que distinguiam sortudos e azarados permitiu concluir que esses últimos são mais tensos e concentrados, ao passo que os sortudos tendem a considerar as coisas de forma mais relaxada, mas sem perder de vista o contexto geral. Assim, se considerarmos os dados coletados, ter sorte pode significar, pelo menos em parte, saber fazer boas escolhas e perceber as ocasiões mais vantajosas para si mesmo.

                                                                        (Gláucia Leal. Disponível em: http://blogs.estadao.com.br/
                                                                                                            pensar-psi/o-fator-sorte. Adaptado)

Ele publicou um anúncio no jornal solicitando que pessoas particularmente sortudas ou azaradas entrassem em contato com ele para que seus comportamentos fossem analisados. (5 o parágrafo)

O termo destacado nessa passagem do texto expressa ideia de

Alternativas
Comentários
  • Com o fim de


  • Qual a FINALIDADE  de ter públicado um anúncio no jornal solictando que pessoas...

     

    Por qua motivo? Finalidade? "para que seus comportamentos fossem analisados.  (5 o parágrafo) "

  • FINAIS

    PARA QUE, A FIM DE QUE, COM OBJETIVO DE QUE, TE TAL SORTE QUE...

  • b-

    com a finalidade de ....

     

  • GAB [B] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    ''AQUELE QUE , PODENDO FAZER SE OMITIR , SERÁ CÚMPLICE DA BARBÁRIE.''

  • b - com ideia de finalidade

     para que seus comportamentos fossem analisados. (5 o parágrafo) .


ID
1432882
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                          O fator sorte

     As pessoas mais inclinadas a buscar significados nos acontecimentos tendem de fato a encontrá-los, ainda que, para isso, tenham de subestimar as leis da probabilidade, no intuito de encontrar um maior número de “coincidências", que atribuem à sorte.
     Há alguns anos, o físico Richard A. J. Matthews estudou as chamadas leis de Murphy, a irônica suma do pessimismo resumida na máxima “se alguma coisa pode dar errado, dará". Matthews investigou, em particular, por que uma fatia de pão com manteiga cai geralmente com o lado da manteiga para baixo. A prevalência da “falta de sorte" foi confirmada por um estudo experimental, patrocinado por um fabricante de manteiga: o aparente azar deve-se simplesmente à relação física entre as dimensões da fatia e a altura em que estava colocada.
     São também explicáveis outros tipos de infortúnio, como o fato de que, quando duas meias soltas são retiradas da gaveta, geralmente elas não são do mesmo par. Além disso, tendemos a dar mais atenção a fatos rotineiros que nos frustram (como perder o ônibus por chegarmos ao ponto com segundos de atraso), em vez de contabilizar o grande número de ocasiões em que não tivemos contratempos. Essa atitude contribui para reforçar nossos preconceitos e nos fazer ignorar as leis da probabilidade.
     O psicólogo Richard Wiseman, professor da Universidade de Hertfordshire, na Inglaterra, também conduziu um estudo interessante sobre os mecanismos relacionados à sorte. O projeto, financiado por várias instituições, entre as quais a Associação Britânica para o Avanço da Ciência, gerou um manual chamado “O fator sorte", traduzido em mais de 20 idiomas.
     Ele publicou um anúncio no jornal solicitando que pessoas particularmente sortudas ou azaradas entrassem em contato com ele para que seus comportamentos fossem analisados. Descobriu que cerca de 9% desses indivíduos podiam ser considerados azarados e 12% favorecidos pela sorte. Todos os outros entravam na média.
      Wiseman deu aos participantes um jornal, solicitando que contassem as fotos impressas e prometendo um prêmio aos que o fizessem corretamente. Ora, o número solicitado estava gravado de forma evidente sobre uma das páginas, algo que muitos “azarados" não perceberam, pois estavam concentrados demais na tarefa.
       A análise experimental dos traços de personalidade que distinguiam sortudos e azarados permitiu concluir que esses últimos são mais tensos e concentrados, ao passo que os sortudos tendem a considerar as coisas de forma mais relaxada, mas sem perder de vista o contexto geral. Assim, se considerarmos os dados coletados, ter sorte pode significar, pelo menos em parte, saber fazer boas escolhas e perceber as ocasiões mais vantajosas para si mesmo.

                                                                        (Gláucia Leal. Disponível em: http://blogs.estadao.com.br/
                                                                                                            pensar-psi/o-fator-sorte. Adaptado)

O trecho do texto que se mantém correto e com a mensagem inalterada após o acréscimo da pontuação está em:

Alternativas
Comentários
  • Nesse caso, o geralmente funciona como um advérbio de modo deslocado, que poderá ser isolado por vírgulas ou não.
    Locução adverbial deslocada: Virgula obrigatória.

    Advérbio deslocado: Vírgula Facultativa.
  • a) não se separa o núcleo do sujeito de seu ADN por vírgula;

    b) não se separa o complemento nominal do termo a que se refere por vírgula;

    c) não se separa o verbo e imediatamente seu complemento por vírgula;

    d) geralmente = adjunto adverbial deslocado de curta extensão, vírgula facultativa.

    e) não se separa o núcleo do sujeito de seu ADN por vírgula.

  • a) As pessoas mais inclinidas.  Não se separa por vírgula  sujeito e núcleo.

     

    b) dar mais atenção a fatos rotineiros.Não se usa vírgula entre  verbo/ objeto (direto- indireto)

     

    c) perceber as ocasiões.  Não se usa vírgula entre  verbo/ objeto (direto- indireto)

     

    d) correta. 

     

    e) Não se separa sujeito do predicado

    O número solicitado estava gravado

     

  • Não se separa complemento do verbo.
    Não se separa sujeito do verbo.

    GABARITO -> [D]

  • Gabarito: D

    Geralmente: adverbo de tempo.

    Neste caso a vírgula é facultativa (adjunto adverbial deslocado de curta extensão). A maioria dos gramáticos entende que a vírgula é obrigatória (adjunto adverbial de grande extensão deslocado).

    Fonte: Pestana, Fernando. Gramática para Concursos Públicos (2017), pags. 627- 961.

  • GAB [D] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    ''AQUELE QUE , PODENDO FAZER SE OMITIR , SERÁ CÚMPLICE DA BARBÁRIE.''


ID
1432885
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase cujas formas verbais estão em conformidade com a norma-padrão da língua portuguesa é:

Alternativas
Comentários
  • A-ERRADA (QUE SE COMPROMETERAM SERIA O CORRETO NA FRASE) 

    B-ERRADA (QUE COMPUSERAM SERIA A FORMA VERBAL CORRETA)

    C-ERRADA (NÃO SE ATIVERAM...)

    D-CORRETA

    E-(MANTIVERAM...)

  • Nas alternativas D e E a colocação pronominal está correta ?

  • A colocação pronominal está correta.

  • gerundio não se admite enclise . COMO A D poderia estra correta ??

  • é proibido ênclise após Particípio  @Cleiton Santos

  • Gabarito D.

     

    O macete é analisar o pretérito perfeito da 1ª pessoa do singular e verificar se há variação no radical.

     

    Exemplos:

    Compor: Eu compus - Eles compuseram

    Ater: Eu me ative - Eles se ativeram

    Dispor: Eu me dispus - Eles se dispuseram

    Mater: Eu mantive - Eles mantiveram

  • gerúndio admite sim, quem não permite ênclise é o particípio.

    BONS ESTUDOS.

  • GAB [D] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    ''AQUELE QUE , PODENDO FAZER SE OMITIR , SERÁ CÚMPLICE DA BARBÁRIE.''


ID
1432888
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O acento indicativo de crase está empregado corretamente na frase:

Alternativas
Comentários
  • A) Correta. Referência "a" algo + "a" contribuição. Fusão de Preposição a + artigo a = à

    B) Incorreta. "à uma tendência" significa: a + a + uma... Uma preposição e dois artigos.

    C) Incorreta. "Algumas" é palavra invariável, não pede artigo.

    D) Incorreta. "pesquisas práticas" refere-se a várias pesquisas... O artigo só seria necessário se fosse definido de qual pesquisa estamos falando.

    E) Incorreta. "Crer" é verbo. antes de verbo nunca se coloca artigo.


    Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • Justificativas:

    Letra b - antes de numeral não há crase;

    Letra c- antes de pronomes indefinidos não há crase;

    Letra d- não tem motivo para crase já que o "a" não representa artigo porque está no singular. Ela é apenas preposição;

    Letra e - não há crase antes de verbo

  • Mas na letra A contribuir não é verbo?

  • Contribuir sim Júlio Lopes, a contribuição é um substantivo.

  • Obrigado Donilce Andrade

  • Justificativas:

    B - Crase proibida, antes de pronome indefinido (uma)
    C - Crase proibida, antes de pronome indefinido (algumas)
    D - Crase proibida, antes de palavra no plural sem artigo (pesquisas)
    E-  Crase proibida, antes de verbo (Crer)

  • A)CORRETA.

    B) a uma.  Crase antes de artigo indefinido não rola.

    C)a algumas. Crase antes de pronome indefinido não rola

    D) a/ às  pesquisas. Crase em substantivos femininos no plural é opcional.

    E) a crer.  Não se usa crase antes de verbos no infinitivo.

     

  • a-

    crase nao ocorre antes de

    b) pronome indefinido

    c)  pronome indefinido

    d) palavra no plural precedida de 'a' (que no caso é so prep)

    e) verb

  • GABARITO A

    CASOS PROIBIDOS DE CRASE

    Antes de palavras masculinas: Quando uma palavra for masculina, ela aceitará o artigo definido "o".

    1. Refiro-me a aluno que não faz o exercício.

    2. Gostou de andar a  e a cavalo.

    Antes de palavra no plural (a+plural): Nesse caso, o "a" será apenas preposição, já que não concorda com o substantivo.

    1. Vou a festas de vários jovens.

    2. Refiro-me a mulheres mais maduras.

    Antes de pronomes, em geral: Os pronomes não aceitam artigo, por essa razão o "a" será apenas uma preposição.

    1. Indefinidos: Refiro a toda mulher que mora aqui.

    2. Relativos(quem, cuja): Diga tudo a quem lhe falou isso.

    3. Tratamento: Informei a Vossa Excelência tudo ontem.

    4. Retos: Falei a ela tudo sobre você.

    5. Oblíquos: Diga a mim que pensa sobre isso.

    Antes de verbos no infinitivo: O verbo não aceita artigo antes dele, nesse caso, haverá apenas uma preposição.

    1. Ficou a ver navios na festa.

    2. Promoção a partir de hoje.

    Antes de artigos indefinidos: Servem para indefinir o substantivo, sendo apenas: um - uma.

    1. Cheguei a uma festa muito boa.

    2. Obedeci a um policial estranho.

    Entre palavras iguais: Essas estruturas devem ser fixas, caso a regência do verbo peça, haverá crase (Declarou guerra à guerra.).

    1. Ficou face a face com o ladrão.

    2. Dia a dia, ele sempre estuda 

    Após preposições: São preposições essenciais (a, ante, após, até, com, contra, de, desde, em, entre, para, por, perante, sem, sob, sobre, trás), há também preposições acidentais (durante, conforme, salvo, exceto, segundo, consoante, mediante, fora, senão).

    1. Vou para a casa de Maria.

    2. Não ficarei após as 18h na festa.

    Em objetos diretos : Os objetos diretos completam sempre o verbo transitivo direto, tais completos não aceitam preposição, por isso não há crase.

    1. Comprei a casada minha sogra.

    2. Quero a boneca da minha tia.

    bons estudos

  • GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM.

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    ''AQUELE QUE , PODENDO FAZER SE OMITIR , SERÁ CÚMPLICE DA BARBÁRIE.''

  • GABARITO: LETRA  A

    ACRESCENTANDO:

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoalmente

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita


ID
1432891
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considerando a norma-padrão da língua portuguesa, assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas do texto.

As contratações públicas sustentáveis são aquelas em que _________as aquisições de bens com especificações ou critérios mais sustentáveis ou eficientes,como o caso dos condicionadores de ar classe A. Para os casos de sistemas de ar condicionado mais eficientes, já ____________ critérios que podem ser adotados para torná-los mais_________.

(Disponível em: www.comprasgovernamentais.gov.br. Adaptado)

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    as aquisições... são priorizadas

    existem critérios

    tornar os critérios mais sustentáveis.

  • 1. O verbo HAVER, no sentido de “existir”, “ocorrer” ou “tempo decorrido”, é IMPESSOAL (=sem sujeito); por isso só deve ser usado no SINGULAR:

    “Nesta competição não HÁ titulares ou reservas.” (=existem)

    “Já HOUVE vários acidentes nesta curva.” (=ocorreram, aconteceram)

    “HAVIA meses que não nos víamos.” (=tempo decorrido)

    “Mas se não HOUVESSE projetos de lei para a Imprensa.”

    “Desfez o mito da época em que não HAVIA condições técnicas.”

    No presente do indicativo, ninguém erra. Ninguém diria: “Hão muitas pessoas na reunião”. A dúvida só existe quando o verbo está no pretérito ou no futuro: “No próximo concurso HAVERÁ ou HAVERÃO muitos candidatos?” O certo é “HAVERÁ muitos candidatos”. A regra não muda. É a mesma regra: esteja o verbo no presente, pretérito ou futuro. O erro mais grosseiro é o “famoso” houveram. É o caso da manchete de jornal: “Houveram vários crimes na Baixada”. Com certeza o primeiro crime foi contra a língua portuguesa.

    Esta regra se aplica também às locuções verbais:

    “DEVE HAVER muitas pessoas na reunião.” (=devem existir)

    “PODERIA TER HAVIDO alguns incidentes.” (=poderiam ter ocorrido)

    “PODE HAVER várias especulações.”

    Nas locuções verbais, o verbo principal é sempre o último; os demais são verbos auxiliares. Se o verbo principal for impessoal (=sujeito inexistente), o verbo auxiliar fica no SINGULAR.

    2. O verbo EXISTIR é pessoal (=com sujeito) e deve concordar com o seu sujeito:

    “EXISTEM no Brasil dois tipos de caipiras.” (=sujeito plural)

    “Na Polícia Federal não EXISTEM fotos dos traficantes.

    “Ainda PODEM EXISTIR dúvidas para serem resolvidas.”

    Os verbos OCORRER e ACONTECER também são pessoais:

    “Nesta rua, já ACONTECERAM muitos acidentes.” (=sujeito plural)

    “Neste julgamento, PODEM OCORRER algumas injustiças.”

    Observação: O verbo HAVER pode ser usado no plural, desde que não tenha o sentido “existir”, “ocorrer” ou “tempo decorrido”:

    “Os professores HOUVERAM por bem adiar as provas.” (=decidiram)

    “Os alunos se HOUVERAM bem na defesa de tese.” (=se apresentaram, “se deram”, “se saíram”

    http://redeglobo.globo.com/sp/tvtribuna/camera-educacao/platb/2013/09/12/concordando-ou-nao-concordancia-verbal-com-haver-e-existir/

     

  • GAB [E] AOS NÃO ASSINANTES.

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ID
1432894
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa que completa corretamente a frase seguinte, no que se refere ao emprego dos pronomes.

Prezados colaboradores, caso tenham sugestões para aprimorarmos nossos serviços, favor

Alternativas
Comentários
  • Verbos terminados em R, S e Z, exclui-se tais letras e acrescentá-se lo, la, los, las.

    "que" com valor de: o qual, a qual, os quais, as quais, atrai o pronome "se" para perto dele.


  • LHE só em Verbo Transitivo Indireito (VTI).

    Tenham Sugestões = VTD, logo só poderia ser a A ou a B.

     

    o "QUE" em sentido de o qual atrai a mesóclise. "se encarregará".

  • O pronome oblíquo “lhe” é substituto dos objetos indiretos, ou seja, dos complementos que possuem preposição. Enquanto os pronomes o, a, os, as e variações como lo, la são dos objetos diretos.

    Assim, a expressão “cumprimentar-lhe” está errada, pois o verbo “cumprimentar” é transitivo direto, ou seja, exige complemento, porém sem preposição.

    a) Quero cumprimentar meu pai pelo esforço. Quero cumprimentá-lo pelo esforço.

    Agora, observe uma oração na qual o verbo exige um complemento com preposição:

    a) Respondeu ao chefe prontamente. Respondeu-lhe prontamente.

    Em caso de dúvida é necessário a observação do verbo, pois é ele quem diz se é necessário o uso ou não de preposição.

    Vejamos mais um exemplo: Vou convidar a minha melhor amiga para a festa.

    Qual o correto: Vou convidar-lhe para a festa ou Vou convidá-la para a festa?

    O verbo “convidar” é transitivo direto, ou seja, exige complemento. Contudo, este complemento é ou não precedido de preposição? Não. Quem convida, convida alguém e não de alguém, por alguém, etc. Logo, a correta é a segunda oração.

    Fonte: http://www.brasilescola.com/gramatica/o-uso-lhe.htm

  • a-

    pronome relativo "que" atrai proclise, o que torna a construcao "encarregar-se-á" impossivel

  • GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES.

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ID
1432897
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que não poderá ser objeto de lei delegada, entre outras matérias, a legislação sobre

Alternativas
Comentários
  • Nada mais, nada menos que o artigo de lei.

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

  • Entendo que a questão deveria ser anula pois a assertiva "C" também esta incorreta, senão vejamos:

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos. --> ISSO É DIREITO FINANCEIRO!


  • Ao meu ver, há duas respostas para a questão. 

  • Considerando o teor do art. 68, III, da CR, pode-se confundir com a vedação de legislação quanto ao direito financeiro....

  • Bom, PPA, LDO, LOA, orçamento público, receita pública etc. >>> eu estudo isso em DIREITO FINANCEIRO! Ou não?! O presidente pode editar uma Lei Delegada sobre receita pública?! NÃOOO!

  • E só aquele "organização do Poder Judiciário" no início já torna a alternativa C correta. NÃO É POSSÍVEL UTILIZAR LEI DELEGADA PARA DISPOR SOBRE ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO E PONTO.

  • Art. 68 da CF. 

    As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.


  • Gente, não foi anulada essa questão?


  • Letra E. Correta. Conforme dispõe o art. 68, § 1º, II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais

    Gostaria que alguém comentasse a assertiva C, diferenciando  as diretrizes orçamentárias e orçamentos de direito financeiro, porque no meu entendimento, esta alternativa só não está correta porque há uma diferença entre estes dois termos.

  • Consideraram apenas a letra da lei nessa resposta


  • VIII – LEIS DELEGADAS

    Dão uma celeridade quando o CN esta sobrecarregado!!

    O Presidente solicita ao CN uma resolução delegando poderes para que ele faça a lei delegada (nesta resolução estão os limites materiais).

    Limites materiais:

    Atos de competência exclusiva do CN

    Atos de competência privativa da Câmara ou Senado

    Matéria de Lei Complementar

    Sobre organização do judiciário e MP e membros

    Nacionalidade, cidadania, direitos individuais, politicos e eleitorais

    PPA, LDO e orçamentos

    *A delegação pode impor a condição de apreciação póstuma pelo CN, é a chamada Delegação Atípica, já que a delegação é para o fim de desafogar o legislativo.

  • Bom lembrar que o rol de matérias que não podem ser editadas por Lei Delegada é praticamente o mesmo das MPs. Uma das diferenças são os  DIREITOS INDIVIDUAIS, que podem ser editados por MP, mas não por Lei Delegada. 

  • Entendo que o direito financeiro não é somente PPA, LDO e orçamento como aparece na alternativa "c".

    O direito financeiro é o ramo que traz os meios, com receitas, despesas, orçamentos e créditos públicos, utilizados pelo Estado como meios indispensáveis às necessidades públicas.

    Além disso, entendo que é a competência exclusiva do poder legislativo apreciar os orçamentos públicos e não poderia delegar essa função, haja vista que a iniciativa é do executivo. E também a questão é sobre a literalidade do artigo constitucional.

  • Gabarito: Alternativa E

     

    Nos termos do artigo 68 da CF:

     

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

  • Quando iniciam qualquer comentário com a expressão: ..."Entendo que a questão deveria ser anulada..." Veja o próximo comentário porque este aí é mera suposição de candidato advogadozinho formado por uma universidadezinha que passa em comercial na tv o tempo todo.

  • Importante trazer uma ligeira semelhança entre as matérias que não podem ser objeto de MP do art. 62 §1 inc. I e as matérias que não podem ser objeto de lei delegadas do art. 68 § 1, ambos CF.

    ART. 68

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    ART.62 Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.         

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:         

    I - relativa a:        

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;         

    b) direito penal, processual penal e processual civil;        

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;         

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;         

    Fazendo essa comparação, facilita o acerto numa questão de decoreba como esta. Abraço.

    "O QUE A MENTE DO HOMEM PODE CONCEBER E ACREDITAR PODERÁ SER ALCANÇADO"

    Napoleão Hill.


ID
1432900
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao processo legislativo, as normas constitucionais preveem que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 61, § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    b) § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre: c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

    c) Pegadinha...

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    diferente do

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    d) Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    e) Art. 66 § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • bizu da professora Flávia Bahia do CERS:       1503

    1% eleitorado

    5 estados

    0,3% eleitores

  • Deixa eu ver se entendi: a pegadinha é de "imediato"?

  • Sim, Vanessa PID, a MP será submetida de imediato ao CN e este terá o prazo de 60 dias para aprecia-las (prorrogável por mais 60 dias), sendo que esses prazos não correm durante o período de recesso do CN, mas havendo convocação extraordinária por motivo outro, a apreciação da MP fica automaticamente incluída na pauta.


    Fonte: VP&MA - DC descomplicado.

    Bons estudos!

  • a alternativa d está correta questao com duas alternativas


  • a) correta - art. 61, §2º.

    b) não engloba os Estados e Municípios - art. 61, §1º, inciso II, alínea c. c) deve submetê-las de imediato ao Congresso Nacional - art. 62. d) mediante maioria absoluta de qualquer das casas do Congresso Nacional - art. 67. e) comunicará ao Presidente do Senado e não da Câmara - art. 66, §1º.
  • concordo com você Sergio Paiva, a resposta D tambem esta correta

  • A letra D, não está correta, pois diz "somente" na mesma sessão legislativa, e ela pode ser feita nas outras sessões legislativas, além da mesma.

  • Sobre a letra D: Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros (e não de um terço) de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Sobre a letra D, cujo fundamento é o art. 67, cuidado para não confundir com o parágrafo 10 do art. 62, acerca das medidas provisórias.

    Art. 62, parágrafo 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    Assim, caso haja rejeição, com relação às MPs, essas não podem ser reeditadas na mesma sessão legislativa, porém, com relação a projeto de lei rejeitado, esse sim poderá ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, desde que haja proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do CN.


  • Nossa alternativa correta é a apresentada pela letra ‘a’! Sabemos que, conforme o art. 62, § 2º, CF/88, a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Quanto às alternativas equivocadas, a da letra ‘b’ erra, pois a competência do Presidente da República se limita a editar leis que disponham sobre servidores públicos da União e Territórios (não englobando os Estados e Municípios), seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.

    A letra ‘c’ erra ao dizer que ao dizer que o prazo é de “até sessenta dias”, pois o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional (art. 62, caput, CF/88).

    No que tange a letra ‘d’, também está equivocada, visto que a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (art. 67, CF/88).

    Por fim, a letra ‘e’ peca ao dizer que o Presidente da República deverá comunicar ao Presidente da Câmara dos Deputados os motivos do veto, pois a comunicação deverá ser feita ao Presidente do Senado Federal, conforme preceitua o § 1º, do art. 66, da CF/88. 


ID
1432903
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República atribui a competência para conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, ao

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;


  • Compete privativamente ao Presidente, mas pode ser delegado ao PGR.

  • Lembre-se: 

    A) Indulto: Presidente da República

    B) Anistia: Congresso Nacional 

    Vlw!

  • INDULTO significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. É regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal. O documento é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado anualmente. 

    O Decreto Presidencial estabelece ainda as condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados, e determina o papel de cada órgão envolvido em sua aplicação. o cumprimento da pena, e não responder a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa. 

    Não podem ser beneficiados, os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo (após a edição da Lei Nº 8.072/90). 

  • Pode ser delegado ao Procurador Geral da República-PGR; advogado geral da união-AGU; Ministro de estado!

  • Apenas uma observação.


    É bom tomar cuidado com esse tipo de questão, pois o indulto pode ser delegado, vejamos:


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República


    XII.  conceder indulto e cumutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;


    Parágrafo único: O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII, e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. 


    Desta feita, se a questão disser que o presidente está delegando uma atribuição privativa, teremos que pensar no parágrafo único acima transcrito.


    =)

  • MACETE: O presidente da República pode delegar o "DIP para o PAM"

     Decreto autônomo, conceder Indulto e comutar penas e Prover e desprover cargos públicos para o Procurador Geral da República, Advogado Geral da República e Ministros de Estado.



  • XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos

    órgãos instituídos em lei;

  • como nossos ilustres amigos alunos ja frisaram, é uma competencia privativa, porém, pode ser delegada ao PROCURADOR GERAL DA REP, O ADV GERAL DA UNIÃO E MINISTROS DE ESTADO. #CHUPADAMASIO #SEMPRIVADO #APROVAÇAOPORMERITO 

  • Por conseguinte;

    Pode ser delegado ao PGR.

  • Muito importante.

     

         

    MACETE: O presidente da República pode delegar o "DIP para o PAM"

     Decreto autônomo, conceder Indulto e comutar penas e Prover e desprover cargos públicos para o Procurador Geral da República, Advogado Geral da República e Ministros de Estado.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • GABARITO: B

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • CF atribui competência ao Presidente da República, não confundir com a possibilidade de delegação do Presidente ao PGR, AGU ou Ministro de Estado.

    CF- Presidente

    Presidente - poderá delegar para AGU, PGR ou Ministro de Estado

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte:  Ricardo Vale - Estratégia

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República  ou  ao  Advogado-Geral  da  União,  que  observarão  os  limites  traçados  nas respectivas delegações. 

    As competências delegáveis do Presidente da República são as seguintes: 

    a) Editar decretos autônomos. Recorde-se que, mediante decreto autônomo, o Presidente poderá dispor sobre: i) organização e funcionamento da administração pública federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgão público e; ii) extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos.  

    b) Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.  

    c) Prover e desprover cargos públicos, na forma da lei. Ressalte-se que essa é apenas a primeira parte do art.84, XXV, cujo inteiro teor é o seguinte: “prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da  lei”.  A  extinção  de  cargos  públicos  ocupados  não  é  atribuição  delegável  do  Presidente  da República.  

    Apenas  é  delegável  a  extinção  de  cargos  públicos  vagos  (que  é  objeto  de  decreto autônomo).  

    =-=-=

    PRA  AJUDAR:

    (TCE-PE – 2017) Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sendo essa competência indelegável. (ERRADO)

    (TRT 8a Região – 2015) A delegação de competência funcional é uma faculdade do Presidente da República, nos  casos  permitidos  na  Constituição  Federal,  dentre  eles,  o  de  dispor,  mediante  decreto,  sobre  a organização  e  funcionamento  da  administração  federal,  inclusive  sobre  criação  e  extinção  de  órgãos públicos. (ERRADO)

  • CN - Anistia

    PR - Concessão de Indultos e  e cumutar penas

    *Pode ser delegada ao PGR , AGU e Ministro de estado


ID
1432906
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto no Texto Constitucional a respeito dos direitos e garantias individuais e coletivos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. d

     Art. 5, inc. LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


  • Alguém sabe o erro da alternativa "e"?

  • Art. 5º,inciso LXXIII, CF: "qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência";

  • A alternativa D esta errada pois a necessidade de 1ano de formacao nao abarca os SINDICATOS E AS ENTIDADES DE CLASSE mas sim apenas as ASSOCIACOES.

  • Letra D é o gabarito, porém totalmente errada, tendo em vista q o prazo de 1 somente é exigido p associação (doutrina e jurisprudência). Porém, resta claro q a intenção da banca foi mudar o texto da lei p fazer pegadinha....

  • O erro da alternativa E é que o cidadão tem legitimidade para propor  AÇÃO POPULAR  e não ação civil pública para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     

    Bons Estudoss!!!

  • Questão flagrantemente ERRADA, conforme os comentários dos colegas abaixo.

  • Artigo 5º

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estad


  • ACP: art. 129 Compete ao MP III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • Todas as questões estão erradas...

  • Enunciado: Considerando o disposto no Texto Constitucional...

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Letra D) - O partido político sem representação no Congresso Nacional e a organização sindical, entidade de classe ou associação em funcionamento há menos de um ano não poderão impetrar o mandado de segurança coletivo.


    Questão totalmente correta devido ao TEXTO CONSTITUCIONAL, conforme solicita o enunciado... As vezes, caros amigos, quando sabemos demais deixamos de lado a interpretação... E cabível o questionamento via Jurisprudências, porém veja que a correção entre enunciado e a resposta encontra-se na CF/88 conforme citado anteriormente.

  • TODAS as alternativas estão incorretas, INCLUSIVE a letra D:

    Segundo a C.F./88

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado:

    a) partido político COM representação no Congresso Nacional; (e não SEM representação como afirma a alternativa);

    b)organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. (e não há MENOS de um ano).

    Ou seja, a letra D possui dois erros.


    Deus abençoe nossos estudos e esforços. 

  • Vocês não viram que a letra "d" fala que NÃO podem impetrar o MS? Ela está certa. Partido político sem representação no CN não pode. Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há MENOS de um ano NÃO PODE. 

  • "Na hipótese de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações" (RE 198.919, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 24/09/99).

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18005/consideracoes-sobre-o-mandado-de-seguranca-coletivo#ixzz3XEcyji5l

  • Pessoal, a questão está certa!!! Na letra D fala que não poderá....

  • Questão escrota, quem precisa de funcionamento há pelo menos 1 ano é apenas a associação.

  • Olha o NÃO que deixa a questão certa! 

    Por isso, Letra D Correta!!!!

  • Analisando estes legitimados, deve haver a seguinte separação: 

    - organização sindical
    - entidade de classe 
    - associação legalmente constituída e em FUNCIONAMENTO a pelo menos um ano.
      Isto porque requisitos apresentados são apenas para a ASSOCIAÇÃO.
    " Legitimidade do sindicato para impetração de mandado de segurança coletivo independe da comprovação de um ano de funcionamento."( RE 198.919, Rel. MIN. ILmar Galvão, julgadomento em 15/06/99, DJ de 29/09/99)  
  • O prazo de um ano é necessário somente para associações. Isso não se aplica a entidades de classes e organizações sindicais.
    Questão incorreta.

  • ALGUEM CONFIRMA SE A BANCA ANULOU ?

  • Concordo plenamenta com aqueles que acharam não ter resposta correta, tendo em vista o prazo de, pelo menos, um ano ser apenas das associações. 

  • Que eu saiba o prazo de 1 ano de funcionamento é para associações! Alguém sabe se a banca anulou???

  • "O partido político sem representação no Congresso Nacional"- Ok, de fato, não tem legitimidade para impetrar MS coletivo; " A associação constituída há menos de um ano"- também não tem legitimidade; Mas, quanto às organizações sindicais e entidades de classe, possuem legitimidade, sim, e independentemente do tempo de constituição ( eis que a exigência de 1 ano é só para associação, e não há discussão quanto a isso). Questão sem resposta possível.

  • Camila Fialho, perceba que a alternativa C fala exatamente isso: que partido político SEM REPRESENTAÇÃO e associação em funcionamento há menos de um ano NÃO poderão impetrar mandamus coletivo.


    Certa a alternativa, portanto:D

  • Concordo com o posicionamento do Victor Magalhães, questão sem resposta possível, a alternativa D não está correta.

  • Questão sem resposta! o.O
    O colega Victor Magalhães explicou com toda a razão o porquê da letra D não estar certa. Nem sempre podemos confiar na banca, infelizmente.
  • Piada essa questão né? Essa letra D nunca que está certa. Desde quando organização sindical e entidade de classe não pode impetrar MS coletivo?

  • Acertei porque lembrei de um conselho de uma professora corrigindo uma questão desse tipo: "se estão todas erradas? Marque a menos errada". 

  • Esta errado esse gabarito ... Estão TODAS erradas. Ate mesmo a letra D, dada como certa.

  • Galera, leiam pausadamente a letra "D": como dito abaixo, existe um "NÃO" na frase que  deixa a alternativa correta. A velha pegadinha do malandro.

  • Felipe Câmara matou a charada!!!! Raaaaaa..pegadinho do malandro!!!!

  • Por incrível que pareça a banca não anulou a questão. É a questão 14 a prova de Procurador Geral

    Recursos: http://www.vunesp.com.br/viewer/visualiza.html?file=/CMCA1301/CMCA1301_306_024115.pdf

    Prova: http://www.vunesp.com.br/viewer/visualiza.html?file=/CMCA1301/CMCA1301_305_023361.pdf


    Art. 5, inc. LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


    Preste atenção na parte sublinhada e em negrito. Legalmente constituída(no singular) e não Legalmente constituídas(no plural), logo, esta se referindo somente a associação.  


    Como o Victor Magalhães disse, só a associação que precisa estar legalmente constituída e em funcionamento a pelo menos um ano pra poder impetrar um mandato de segurança coletivo. As organizações sindicais e entidades de classe podem SEMPRE impetrar. Esse "Não" não torna a questão correta.

    Essa questão estaria correta se o texto constitucional fosse da seguinte forma.


    organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


    Ou se a questão retirasse a organização sindical e a entidade de classe do texto e fosse reescrita da seguinte forma:


    O partido político sem representação no Congresso Nacional e a associação em funcionamento há menos de um ano não poderão impetrar o mandado de segurança coletivo.


    Lamentável. A questão deveria ser anulada.


    Questão de concordância. Me corrijam se eu estiver errado. E, caso alguém faça cursinho, pergunte pro professor de português e posta aqui pra galera.

  • d) O partido político sem representação no Congresso Nacional e a organização sindical, entidade de classe ou associação
    em funcionamento há menos de um ano não poderão impetrar o mandado de segurança coletivo.

    Correta:

    PP sem representação NÃO PODE

    Os, EC, ASSOC não estando legalmente constituída (independente de 1 ano) TAMBÉM NÃO PODE

     


     

  • ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    A) XXXIII

    B) XXXIV, "a"

    C) LXIX

    D) LXX, "a" e "b"

    E) LXXIII

     

  • Art. 5º (...)

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados

     

    A meu ver, essa questão está correta.

  • A questão está errada, o prazo de um ano só vale para as associações.
  • Na minha opnião a letra D é a alternativa correta pois ele diz que a organização sindical , entidade de classe ou associação em funcionamento há menos de  1 ano não podem impetrar  mandado de segurança.

    Ele diz também sobre o partido político sem representação no CN, quanto o correto seria com representação no CN.

    Segundo o texto da Lei a organização sindical ,a entidade de classe ou associação  em funcionamento há PELO MENOS 1 ano  pode impetrar MS , ou seja no mínimo 1 ano para pode impetrar MS.

     

     

  • Em que pese a alternativa correta também apresente erro, pois o prazo de 1 ano só cabe às associações, dentre as demais assertivas ela é a menos "errada", sendo assim o gabarito é a letra D.
  • Mesmo a letra "D" sendo a "MENOS ERRADA", a questão pede a alternativa CORRETA. O que, ao meu ver, não existe. Afinal, a exigência de 1 ANO de funcionamento se aplica APENAS para as associações.  

  • Art. 5, inc. LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    Preste atenção na parte sublinhada e em negrito. Legalmente constituída(no singular) e não Legalmente constituídas(no plural), logo, esta se referindo somente a associação.  

     

    Como o Victor Magalhães disse, só a associação que precisa estar legalmente constituída e em funcionamento a pelo menos um ano pra poder impetrar um mandato de segurança coletivo. As organizações sindicais e entidades de classe podem SEMPRE impetrar. Esse "Não" não torna a questão correta.

     

    Essa questão estaria correta se o texto constitucional fosse da seguinte forma.

     

    organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    Ou se a questão retirasse a organização sindical e a entidade de classe do texto e fosse reescrita da seguinte forma:

     

    O partido político sem representação no Congresso Nacional e a associação em funcionamento há menos de um ano não poderão impetrar o mandado de segurança coletivo.

     

    Lamentável. A questão deveria ser anulada.

  • d) NÃO poderão impetrar o mandado de segurança coletivo:

    O partido político sem representação no Congresso Nacional; OK, NÃO PODE
    Organização sindical; ERRADO, PODE SIM
    Entidade de classe; ERRADO, PODE SIM
    Associação em funcionamento há menos de um ano. OK, NÃO PODE

     

    Como a questão quis pegar na interpretação de português, e as outras alternativas são claramente falsas, esta seria a menos errada. Obviamente, porém, a questão deveria ser sido anulada.

  • Só depois que errei a questão, li pausadamente a alternativa, com calma, e encontrei a o erro.

     

    d) O partido político sem representação no Congresso Nacional e a organização sindical, entidade de classe ou associação em funcionamento há menos de um ano não poderão impetrar o mandado de segurança coletivo.

     

    Art. 5º - LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Questão deveria ser anulada. Apenas a associação precisa estar em funcionamento há mais de um ano para ser considerada legitimada ativa para a impetração do Mandado de Segurança Coletivo. Muito mal formulada a questão. 

  • CF- Art. 5º:

     

    a) XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

    b) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    c) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    d) correto. LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    e) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    robertoborba.blogspot.com.br

  • O trabalho da banca é elaborar questões e eles fazem uma vergonnha dessas, francamente, hein.

  • PQP!
    Que questão mal elaborada da poxa!

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    Tendo em vista que somente é cobrado a consituição e o funcionamento há pelo menos um ano para as ASSOCIAÇÕES podemos concluir que a ORGANIZAÇÃO SINDICAL e a ENTIDADE DE CLASSE continuam sendo legitimadas; por conseguinte, a alternativa "D" também está INCORRETA

  • Anulação neles!

  • PESSOALLL!! 


    Na assertiva está "... há menos de um ano








    Na CF está "...pelo menos um ano"




    ATENÇÃO, GALERA! 


    #FUUIII

  • GABARITO "D". PESSOAL ESTÁ ESCRITO "HÁ MENOS DE UM ANO NÃO......PODERÃO IMPRETAR. FORÇA GALERA O CONCURSEIRO TEM QUE TER FÉ E FOCO. BONS ESTUDOS. GUARULHOS SP.

  • Eles adoram trocar Ação Popular por Ação Civil Pública huh!?

  • Não está correta, o requisito de um ano de funcionamento é apenas para as associações. A alternativa D está errada pela má redação do examinador, que implica na impossibilidade de organizações sindicais e entidades de classe em impetrar MSC.

     

     

    A questão é fácil de acertar pelas demais alternativas, mas a D está errada.

  • Gente se liguem, ao invés de ficar perdendo tempo falando mal da banca prestem mais atenção na questão.. a alternativa correta é a D! Tá dizendo justamente que não têm os requisitos e não podem impetrar, cabou.
  • Questão correta certamente é a D, pois a banca somente negou a questão toda. Se afirmar a questão temos a letra de lei.

     

  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos e garantias individuais e coletivos consagrados constitucionalmente. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.


    Gabarito do professor: letra d.
  • ERREI FEIO PORQUE FUI NA D. Acho que por ter estudado tanto português.

    Dá para entender que ele isolou  partido político sem representação no Congresso Nacional e a organização sindical

    MAS LENDO A LETRA E SERIA AÇÃO POPULAR MESMO!

  • Diego Uemura está completamente com razão. O requisito de 01 ano refere-se apenas às associações. Apesar disso, por eliminação a resposta correta é a "D". Porém, caberia a anulação da questão, porque ela não está também totalmente correta.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    existe um "NÃO" na frase que deixa a alternativa correta

    O partido político sem representação no Congresso Nacional e a organização sindical, entidade de classe ou associação em funcionamento há menos de um ano não poderão impetrar o mandado de segurança coletivo.

    Gabarito letra D

    Deus seja louvado!!!

  • A alternativa D possui um erro crasso!

    As entidades de classe e as organizações sindicais PODEM impetrar MS coletivo, independentemente de estarem constituídas há mais de um ano.

    Questão sem gabarito.

  • Art. 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político

    Com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical

    (Aqui não fala em período)

    c) Entidade de classe ou associação 

    legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Quem precisa estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano? Associação!

  • O erro da Letra A

    Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de prisão (responsabilidade), ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • Galera que estuda para concurso público, precisamos nos mover politicamente, de maneira lícita e apartidária, enviando e-mails para todos os deputados e senadores, para que não retirem a estabilidade dos servidores públicos. Servidores públicos que - na maior parte - não ganham altos salários, não têm FGTS e trabalham de verdade. Não se enganem: o mercado de trabalho formal já foi altamente precarizado com a reforma trabalhista. Agora querem precarizar (ainda mais) o serviço público. Se você não estuda para se tornar juiz ou promotor de justiça que (junto com os militares, não serão atingidos pela reforma - sabe-se lá o porquê, né?) tua estabilidade no cargo público que almeja está ameaçada. Custa nada mandar e-mails para os deputados e senadores para cobrar uma posição contraria à retirada da estabilidade dos servidores de forma geral. Vamos trabalhar por nosso futuro, galera!

  • O partido político sem representação no Congresso Nacional ( esse" sem "representação esta incorreta questão )

  • Questão sem resposta correta. O requisito temporal de constituição só é exigivel das associações de classe e não das demais entidades como sugere a questão D.

    Não adianta copiar e colar, é preciso entender.

  • Não há resposta correta.


ID
1432909
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A pertinência temática para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é exigida, por exemplo, para

Alternativas
Comentários
  • gabarito: C

    o artigo 103 da CF elenca os legitimados para a proposição de ADIN e ADC: (grifos meus)

    (I) o Presidente da República;

    (II) a Mesa do Senado Federal;

    (III) a Mesa da Câmara dos Deputados;

    (IV) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    (V) o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    (VI) o Procurador-Geral da República;

    (VII) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    (VIII) partido político com representação no Congresso Nacional;

    (IX) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Foi então considerada uma certa "pertinência temática" (Celso de Mello) e com isto surgiu uma sub-divisão entre os legitimados UNIVERSAIS e os legitimados ESPECIAIS para a proposição das ADIN/ADC.

    Legitimados ESPECIAIS  (sao 4) => precisam demonstrar pertinencia temática, sendo eles os: 

    1- Governadores de Estado/DF

    2- Mesas das Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa

    3- confederações sindicais e

    4- entidades de classe de ambito nacional

    Já os legitimados UNIVERSAIS NAO precisam demonstrar pertinencia temática alguma e sao os restantes:

    1- Presidente da Republica

    2- PGR

    3- Mesas da Câmara e do Senado

    4- Conselho FEDERAL da OAB e

    5- partidos políticos com representação no Congresso Nacional

    é bom decorar esta listinha, mas quem quiser saber mais sobre o tema tem o artigo abaixo que é bem esclarecedor

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/25641/a-inconstitucionalidade-da-pertinencia-tematica-para-os-legitimados-especiais-do-controle-abstrato-de-normas#ixzz3TW9rrNBF


  • Por pertinência temática ou representatividade adequada devemos entender a necessidade de demonstração, por parte dos legitimados especiais, também denominados legitimados temáticos, de que o tema por eles deduzidos em juízo guarda direta relação com os seus objetivos institucionais.

  • a)Governador de Estado (temático) , Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (universal)  e confederação sindical (temático).


    b)Presidente da República (universal) , Governador de Estado (temático) e Prefeito Municipal. (não consta no rol de legitimados para exercer controle concentrado conforme art. 103, CF)


    c)Mesa de Assembléia Legislativa, confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional (TODOS TEMÁTICOS)


    d)Mesa do Senado Federal (universal), Mesa da Câmara dos Deputados(universal)  e Mesa de Assembléia Legislativa (temático)


    e)Presidente da República(universal) , Procurador-Geral da República(universal)  e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil(universal) .

  • A "adequacy of representation" é, Delta DF, ao menos pelo que entendi do Ricardo de Barros Leonel, a verificação, "in concreto", pelo Juiz, da possibilidade de, nas class action, a entidade representar a categoria. Verifica-se nos EUA.

  • Copie de um de nossos colegas:



    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara

    3. Mesa de Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF


    Três pessoas/autoridades:

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF


    Três Instituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.



    Os que estão sublinhados precisam demostrar pertinência temática.

  • RESUMO SOBRE OS LEGITIMADOS PARA PROPOR ADI/ADC/ADO/ADPF PERANTE O STF

           

    (1) TRÊS MESAS:

    (a) Mesa do Senado        

    (b) Mesa da Câmara 

    (c) Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

                                          

    (2) TRÊS PESSOAS/AUTORIDADES:

    (a) Presidente da República

    (b) Procurador Geral da República

    (c) Governador de Estado ou do DF

                        

    (3) TRÊS INSTITUIÇÕES/ENTIDADES

    (a) Partido Político com representação no CN

    (b) Conselho Federal da OAB

    (c) Confederação Sindical (CS) ou Entidade de Classe (EC) de âmbito nacional.

     

    OBS 1: os nomes sublinhados referem-se aos legitimados especiais, ou seja, aqueles que necessitam demonstrar a pertinência temática (nexo de causalidade entre o interesse defendido pelo legitimado ativo e o objeto por ele impugnado). Os demais são legitimados universais, não necessitando demonstrar pertinência temática em suas ações.

                               

    OBS 2: Governador de Estado pode ajuizar ADIN contra lei de outro Estado, desde que demonstre que há pertinência temática. Neste sentido: "Tratando-se de impugnação de ato normativo de Estado diverso daquele governado pelo requerente, impõe-se a demonstração do requisito ‘pertinência’." (ADI 902-MC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 3-3-1994, Plenário, DJ de 22-4-1994).

     

    OBS 3: Não se considera entidade de classe a associação que, a pretexto de efetuar a defesa de toda a sociedade, patrocina interesses de diversas categorias profissionais e/ou econômicas não homogêneas. Entidade de classe de âmbito nacional dever ser de classe profissional homogênea. Assim, entidades como a UNE e a CUT não podem propor ações do poder concentrado.

     

    OBS 4: Nãosimetria entre a CF e as CEs no que se refere aos legitimados para propor as ações de controle abstrato de constitucionalidade. Cabe à Constituição de cada Estado dispor de seus legitimados, considerando apenas a limitação imposta pelo artigo 125 da CRFB/88: § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

  • GABARITO: C

    Os legitimados ativos especiais são aqueles dos quais se exige pertinência temática como requisito implícito de legitimação. Consistente no nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade, a pertinência temática deverá ser demonstrada pela Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo Governador de Estado e do Distrito Federal e pelas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. Mesmo após o veto oposto ao dispositivo legal que trazia esta exigência (Lei 9.868/1999, art. 2º, parágrafo único), a jurisprudência do STF manteve seu entendimento.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2608595/no-tocante-ao-controle-de-constitucionalidade-o-que-se-entende-por-legitimados-ativos-universais-e-legitimados-ativos-especiais-denise-cristina-mantovani-cera

  • Conforme entendimento do STF, são especiais os legitimados constantes dos incisos IV, V e IX, do art. 103, CF/88, quais sejam: (i) a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (ii) Governadores de Estado do DF; (iii) confederação sindical e entidade classe de âmbito nacional. Por essa razão, a letra ‘c’ é nossa resposta.


ID
1432912
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Este princípio, ao reduzir a expressão semiológica do ato impugnado a um único sentido interpretativo, garante, a partir de sua concreta incidência, a integridade do ato do Poder Público no sistema do direito positivo. Essa função conservadora da norma permite que se realize, sem redução do texto, o controle de sua constitucionalidade. (STF)

O conceito apresentado diz respeito a um princípio de interpretação constitucional denominado de Princípio da

Alternativas
Comentários
  • B) — Como ensina Canotilho, “a interpretação conforme a constituição só é legítima quando existe um espaço de decisão (= espaço de interpretação) aberto a várias propostas interpretativas, umas em conformidade com a constituição e que devem ser preferidas, e outras em desconformidade com ela”.3 Conforme já definido pelo Supremo Tribunal Federal, a técnica da denominada interpretação conforme “só é utilizável quando a norma impugnada admite, dentre as várias interpretações possíveis, uma que a compatibilize com a Carta Magna, e não quando o sentido da norma é unívoco”.


    Fonte: STF - Pleno - Adin n° 1.344-1/ES - medida liminar-Rei. Min. Moreira Alves, Diário da Justiça, Seção 1,19 abr. 1996, p. 12.212.

    CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional. Coimbra: Almedina, 1993.

  • Também conhecido como Difuso ou Mutação constitucional, é o procedimento informal de alteração constitucional, o qual modifica-se somente a interpretação permanecendo o texto intacto. Procedimento realizado pelo STF.

  • a) Princípio da UNIDADE da Constituição – Também chamado de PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA – integrar o sentido de todas as normas constitucionais;

    b)  Interpretação conforme a Constituição – por força do princípio da supremacia constitucional, o intérprete deverá sempre que possível priorizar o significado que melhor se compatibilize com a norma constitucional, é claro atendendo a limites, não podendo prevalecer atos normativos que são patentemente inconstitucionais. Permite declarar a inconstitucionalidade de uma lei adaptando-a à Constituição sem retira-la do ordenamento jurídico;

    c) Princípio da SUPREMACIA constitucional – consiste em considerar a Constituição como o conjunto de normas fundamentais de um dado sistema jurídico. É a lex fundamentalis. Supremacia da CF também em sentido axiológico;

    d) Segundo esse princípio, na hipótese de conflito entre bens e valores constitucionalmente protegidos, o intérprete deve preferir a solução que favoreça a realização de todos eles, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros.

    e) Concordância Prática é sinônimo de Harmonização. (vide letra d, acima)

  • UNIDADE - O texto de uma Constituição deve ser interpretado de forma a evitar contradições (antinomias) entre suas normas e, sobretudo, entre os princípios constitucionais estabelecidos. De acordo com a jurisprudência do STF, se houver dispositivos constitucionais com conteúdo incompatível dentro do texto constitucional, deve-se buscar uma interpretação conciliatória entre os dispositivos, pois não é possível considerar a existência de normas inconstitucionais no texto da Constituição.

    INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO - já explicado pelos colegas de forma satisfatória.
    CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU HARMONIZAÇÃO - cabe ao intérprete coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito realizando uma redução proporcional do âmbito de aplicação de cada um deles.
  • interpretação das leis conforme a Constituição é uma decorrência lógica da supremacia constitucional e da presunção de constitucionalidade das leis. Se os atos infraconstitucionais têm como fundamento de validade a Constituição, presume-se que os poderes que dela retiram sua competência agiram em conformidade com os seus preceitos, razão pela qual a dúvida milita a favor da manutenção da lei.

  • Ao se falar na Interpretação da lei em conformidade com a  Constituição, deve-se depreender que tal interpretação visa o controle de constitucionalidade da norma, sendo que se subdivide em : a . princípio da prevalência da constituição, em que o interprete escolhe a interpretação que não contrarie o texto e o programa da norma constitucional; b. princípio da conservação,  tem-se que, uma norma não pode ser declarada  inconstitucional quando, observados seus fins, pode ser interpretada em conformidade com a Constituição, devido à presunção relativa de constitucionalidade dos atos do poder público.

  • essa nova plataforma é horrível, gostava bem mais do site antigo... 


  • Pode ser de dois tipos:

    Interpretação conforme COM redução do texto: Nesse caso, a parte viciada é considerada inconstitucional, tendo sua eficácia suspensa. Ex.: ADI 1.127-8, o STF suspendeu liminarmente a expressão “ou desacato” presente no art.7º, §7º, do Estatuto da OAB.

    Interpretação conforme SEM redução do texto: Nesse caso, exclui-se ou se  atribui à norma um sentido, de modo a torná-la compatível com a Constituição. Pode ser concessiva (quando se concede à norma uma interpretação que lhe preserve a constitucionalidade) ou excludente (quando se exclua uma interpretação que poderia torná-la inconstitucional.

  • Conforme o livro de Alexandrino (p. 75, 2015)

    No caso das normas que possuem mais de uma interpretação, dê-se preferência à interpretação que lhes compatibilize o sentido com o conteúdo da constituição: 

    - dentre várias possibilidades de interpretação, deve-se escolher a que não seja contrária ao texto constitucional;

    - regra e a conservação da validade da lei, e não a declaração de sua inconstitucional; uma lei não deve ser declarada inconstitucional quando for possível conferir a ela uma interpretação em conformidade com a Constituição:

    E mais,

    * não deve haver contrariedade ao texto legal na hora da interpretação;

    * Deve haver espaço para uma decisão;

    * Ao se chegar a um paradoxo de norma inequívoca, deverá ser declarada a inconstitucionalidade da lei;

    *Zelar pela vontade do legislador

  • Quando a questão aborda um conceito relativo a controle de constitucionalidade, com certeza o que virá depois é o princípio da interpretação conforme a constituição. Pois bem, segundo o magistério de Marcelo Alexandrino: trata-se de princípio que tem por fim, especialmente, evitar a declaração da inconstitucionalidade da norma - e a sua consequente retirada do ordenamento jurídico.

  • GABARITO: B

    PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO

    Quando uma norma não for manifesta ou inequivocamente inválida ou até mesmo quando houver dentre as interpretações possíveis, uma que possa ser compatibilizada com a Constituição, ela não deverá ser declarada inconstitucional.

    A Interpretação conforme a Constituição denota uma técnica de controle de constitucionalidade e não somente um método de interpretação hermenêutico, estabelecendo que o intérprete ou aplicador do direito, ao se deparar com normas que possuam mais de uma interpretação (polissêmicas ou plurissignificativas), deverá priorizar aquela interpretação que mais se coadune com o texto constitucional.

    Significa dizer que sempre que houver mais de uma interpretação possível para uma determinada norma deverá ser utilizada aquela que esteja em maior grau de conformidade com os ditames da Carta Magna. O objetivo da interpretação conforme a constituição é, especificamente, o de promover, através da interpretação extensiva ou restritiva, conforme o caso, uma alternativa legítima para o conteúdo de determinado preceito legal.

    Compete, porém, ao aplicador observar a forma de utilização deste princípio, como forma de evitar a ocorrência de excessos, o que de certo poderá desnaturar a sua finalidade, já que no instante da interpretação do preceito legal o mesmo não deve ser estendido ou restringido em demasia, pois se assim o for, tal conduta estará claramente invadindo a esfera de competência do Poder Legislativo.

    Nesta senda, tanto a doutrina quanto a jurisprudência limitam a utilização da interpretação conforme, como ensinam os juristas Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, in verbis:

    a) O intérprete não pode contrariar o texto literal e o sentido da norma interpretada, a fim de obter a concordância com a Constituição;

    b) A interpretação conforme a Constituição só é admitida quando existe, de fato, um espaço de decisão (espaço de interpretação) em que sejam admissíveis várias propostas interpretativas, estando pelo menos uma delas em conformidade com a Constituição, que deve ser preferida às outras, em desconformidade com ela;

    c) No caso de se chegar a um resultado interpretativo de uma lei inequivocamente em contradição com a Constituição, não se pode utilizar a interpretação conforme a Constituição; nessa hipótese, impõe-se a declaração de inconstitucionalidade da norma;

    Fonte: SILVA, Danielle Tavares da. Princípio da interpretação conforme a Constituição Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 22 out 2019. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/21653/principio-da-interpretacao-conforme-a-constituicao. Acesso em: 22 out 2019.

  • A interpretação conforme à Constituição se dirige a normas infraconstitucionais plurissignificativas, isto é, que admitem mais de uma interpretação. O objetivo do intérprete, ao utilizar essa técnica, é atribuir ao texto normativo um sentido compatível com a Constituição, de modo a preservá-lo na ordem jurídica.

    O Ministro Carlos Britto definiu muito bem a interpretação conforme em seu voto na ADPF 54/05, que declarou inconstitucional a interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo configuraria crime de aborto: A interpretação conforme é uma técnica de eliminação de uma interpretação desconforme. O saque desse modo especial da interpretação não é feito para conformar um dispositivo subconstitucional aos termos da Constituição Positiva. Absolutamente! Ele é feito para descartar aquela particularizada interpretação que, incidindo sobre um dado texto normativo de menor hierarquia impositiva, torna esse texto desconforme à Constituição.

    A interpretação conforme pode ser com ou sem redução de texto. Na interpretação conforme sem redução de texto apenas exclui-se um sentido ao texto que poderia torná-lo inconstitucional (excludente) ou se concede ao texto uma interpretação que lhe preserve a inconstitucionalidade (concedente).


ID
1432915
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito dos direitos políticos previstos na Carta Magna brasileira.

Alternativas
Comentários
  • a- errada, os analfabetos podem alistar-se;

    b - errada - idade 30 anos para governador e vice dos estados e do DF;

    c - certa, art. 14, § 6º da CF "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."

    .d- errada - art. 14 § 4º da CF "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.";

    e - errada, art. 14 § 10 da CF.é da diplomação  "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.".

  • Os analfabetos não possuem capacidade eleitoral passiva ( ser eleito), mas são alistáveis e seu voto é facultativo. Vereador (18 anos), pref/vice, dep fed , est e dist e juiz de paz (21 anos), Gov/vice de est e dist (30 anos), Pres/ vice e senador (35 anos). Os militares não conscritos poder ser eleitos ( - de 10anos de serviço_ afastados= demitido)(  mais de 10 anos de serviço_ agregado pela autoridade e se eleito inatividade)    

  • a) ERRADA - Art. 14. § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    O alistamento eleitoral e o voto dos analfabetos é sempre facultativo.

    b) ERRADA - Art. 14. VI - a idade mínima de: b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) CORRETA - Art. 14. § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    d) ERRADA - Art.14. § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.


    Art. 14. § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:


    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.



    e) ERRADA - Art. 14. § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
  • Vejam a Letra B: A idade de trinta e cinco anos é uma das condições de elegibilidade para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal. 

    Com certeza é uma das condições, então o Governador não pode se eleger com 35 anos? Na questão não disse idade Mínima de acordo com o art. 14 § 3º VI, b , mas simplesmente a idade de trinta e cinco anos.

    Caberia recurso nesta questão. 

  • Caro Telesmarques Pezzin,


    Não cabe recurso desse tipo de assertiva. Você poderia até tentar, mas pela lógica do mundo do concurso, ele jamais seria deferido.


    Vejamos o que diz a assertiva em comento: “b) A idade de trinta e cinco anos é uma das condições de elegibilidade para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal”.


    Com toda certeza, a idade de 35 anos não é uma das condições de elegibilidade para os cargos aludidos, ao revés, a condição de elegibilidade é que ele tenha 30 anos, conforme preleciona o art. 14, § 3º, VI, “b”, da CF/88, que assim dispõe:


    §3º. “São condições de Elegibilidade, na forma da lei:

    VI – Idade mínima de:

    b) Trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;


    É evidente que ele poderá se candidatar se tiver 31, 32, 33, 34, 35 ou mais anos de idade, contudo, se ele tiver menos que trinta, não preencherá uma das condições de elegibilidade para os cargos em comento, qual seja, a idade mínima.  Desta feita, a condição de elegibilidade no caso é que ele tenha 30 anos e preencha os demais requisitos, logo, a assertiva está perfeita...

  • LETRA C CORRETA § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • DIPLOMAÇÃO OU POSSE:  Uma dica que sigo gostaria de compartilhar. É que a maioria dos direitos e deveres dos eleitos, começa a partir da data da DIPLOMAÇÃO. Diplomação aparece eM quase todos os artigos dos procedimentos eleitorais. ( em caso de dúvidas eu rechaço ou escolho como certa a questão, em virtude desta palavra).

  • RESUMO SOBRE A CAPACIDADE ELEITORAL NA CRFB/88

     

    (1) Capacidade eleitoral é o direito de votar e de ser votado.

     

    (2) Condições de elegibilidade:                  

           (a)  Nacionalidade brasileira

           (b)  Pleno exercício dos direitos políticos

           (c)  Alistamento eleitoral

           (d)  Domicílio eleitoral na circunscrição

           (e)  Filiação partidária

           (f) Idade mínima de: 18 anos para Vereador; 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; 35 para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

                                       

    (3) São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Note que os analfabetos não podem eleger-se, mas podem votar.

     

    (4) O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. Note que esta restrição se limita aos que ocuparam cargos de chefe do Poder Executivo.

                                                   

    (5) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Note que esta restrição se limita aos que ocuparam cargos de chefe do Poder Executivo.

     

    (6) O militar alistável é elegível. Se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. Se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    (7) O conscrito não pode alistar-se como eleitor durante o período do serviço militar obrigatório.

     

    (8) Segundo a CF, lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

     

    (9) Um menor com 15 anos poderá se alistar, desde que na data da eleição possua a idade mínima de 16 anos.

  • Galera , pra lembrar a " idade mínima " para car. político é só lembrar do número : 3530-2118

    Pode parecer bobo mas foi assim que eu gravei . RS '  ^^ 

  • Letra A: errada. Não podem alistar−se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos (art. 14, § 2o, CF). A vedação não se estende aos analfabetos.

    Letra B: errada. A idade mínima é de trinta anos para esses cargos (art. 14, § 3oCF

    Letra C: correta. É o que prevê o art. 14, § 6º, da Constituição.

    Letra D: errada. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos (art. 14, § 4o, CF).

    Letra E: errada. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude (art. 14, § 10, CF).


    O gabarito é a letra C.

  • Só lembrando que os estrangeiros naturalizados do art.12 inc. II da CF88 PODERÃO votar, desde que:

    Art. 12. São brasileiros

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral OU

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    "O que a mente do homem pode conceber e acreditar, poderá ser alcançada".

    Napoleão Hill.

  • Vamos assinalar a letra ‘c’ como resposta, uma vez que ela aponta corretamente o instituto da desincompatibilização (art. 14, § 6º, CF/88). 

    Quanto às demais alternativas, é importante destacar o seguinte: 

    - Letra ‘a’: está errada, pois os analfabetos são alistáveis (art. 14, § 1º, CF/88). Os estrangeiros e os conscritos são mesmo inalistáveis (art. 14, § 2º, CF/88). 

    - Letra ‘b’: a idade de 35 anos é uma das condições de elegibilidade para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Senador. Para o cargo de Governador e Vice-Governador a idade mínima é de 30 anos (art. 14, § 3º, VI, CF/88). 

    - Letra ‘d’: é falsa, pois são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos, consoante determina o art. 14, § 4º, CF/88). Nos temos do art. 14, § 8º, CF/88, os militares alistáveis são elegíveis. 

    - Letra ‘e’: é falsa, pois o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a justiça eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação (conforme estabelece o art. 14, § 10, CF/88). 

    Gabarito: C


ID
1432918
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla o dispositivo constitucional que diz respeito ao princípio orçamentário da programação.

Alternativas
Comentários
  • E) Segundo SÉRIO MENDES (Estratégia Concursos) — PRINCÍPIO DA PROGRAMAÇÃO: O orçamento deve expressar as realizações e objetivos de forma programada, planejada. O princípio da programação decorre da necessidade da estruturação

    do orçamento em programas, dispondo que o orçamento deva ter o conteúdo e a forma de programação. Assim, alguns autores defendem que o princípio da programação não poderia ser observado antes da instituição do conceito de orçamento-programa. O princípio da programação vincula as normas orçamentárias à consecução e à finalidade do plano plurianual e aos programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento.


    Já foi objeto de prova: (CESPE - AUFC - TCU - 2011) O princípio orçamentário da programação não poderia ser observado antes da instituição do conceito de orçamento-programa. 

    O orçamento deve expressar as realizações e objetivos de forma programada, planejada. O princípio da programação decorre da necessidade da estruturação do orçamento em programas, dispondo que o orçamento deva ter o conteúdo e a forma de programação. Assim, alguns autores defendem que o princípio da programação não poderia ser observado antes da instituição do conceito de orçamento-programa.

    Resposta: Certa


  • Constituição Federal, artigo 165, § 4º - Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

  • A letra A tambem está certa, conforme artigo 165 § 2º CF

  • Emili, todas estão, mas somente a E versa sobre o princípio da programação.

    A) Definição da LDO. Art. 165 § 2

    B) Definição do PPA. Art. 165 § 1

    C) Art. 165 § 6

    D) Princípio da exclusividade Art. 165 § 8.

    Bons estudos.

  • De acordo com os ensinamentos de Harrison Leite "a programação remete à ideia do planejamento das ações, as quais devem ser vinculadas por um nexo entre os objetivos constitucionais (art. 1, 3 e 5, CF) e aqueles traçados pelo governante (PPA, LDO, LOA), É da integração entre esses palnos que surge a necessidade da programação"

    Assim é que o art. 165, §4º da CF institui essa necessidade de integração entre os planos constitucionais e os planos traçados pelo governo ao prever que "Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano purianual e aprecuados pelo Congresso Nacional".

  • ....

    e) Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

     

     

     

     

     

    LETRA E – CORRETA -  Segundo a professora Tathiane Piscitelli ( in Direito financeiro esquematizado. 5. Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2015. Pag. 40):

     

     

     

    O princípio da programação

     

     

    De acordo com esse princípio, o orçamento não deve conter apenas as estimativas para as receitas e despesas do próximo exercício financeiro, mas, também, a previsão de objetivos e metas relacionados à realização das necessidades públicas. Essa característica pode ser observada pela redação de alguns dispositivos constitucionais, especialmente os §§ 4º e 7º do artigo 165, abaixo transcritos:

     

     

     

    “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: [...]

     

     

     

    § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional. [...]

     

     

     

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

     

     

     

    Como se percebe, todos tratam ou do papel do orçamento na programação relativa ao alcance de metas gerais, como a redução das desigualdades entre as diversas regiões do país (artigo 165, § 7º), ou o cumprimento dessas metas à observância dos orçamentos (artigo 165, § 4º). Portanto, trata-se de utilizar os orçamentos não apenas como instrumentos para a previsão de receitas e despesas, mas, igualmente, como forma de atingir objetivos almejados pelo legislador constituinte.” (Grifamos)

  • .....

    LETRA D – ERRADA – Trata-se do princípio da exclusividade. Segundo a professora Tathiane Piscitelli ( in Direito financeiro esquematizado. 5. Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2015. Pags. 36 e 37):

     

     

    “O princípio da exclusividade

     

     

    O princípio da exclusividade está positivado no artigo 165, § 8º, da Constituição, cuja redação é a seguinte:

     

     

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

     

    O objetivo do legislador constituinte foi o de afastar a possibilidade de as leis orçamentárias conterem previsões absolutamente estranhas ao direito financeiro, tal como temas afetos ao direito privado. Essa vedação foi introduzida no direito brasileiro já na Constituição de 1891, a primeira da República, no artigo 34, § 1º. O que se quis foi garantir que a LOA contivesse apenas as previsões de receitas e despesas e, assim, fossem evitadas as chamadas “caudas orçamentárias”, que são exatamente essas previsões estranhas à especificidade do direito financeiro.

     

     

    Na Constituição de 1988, porém, deve-se notar a presença de duas exceções ao princípio: as autorizações para (i) a abertura de créditos suplementares e (ii) a contratação de operações de crédito.

     

    Na primeira hipótese, trata-se de possibilitar despesas não previstas ou insuficientemente dotadas no orçamento (no caso dos créditos suplementares, como será visto mais adiante), enquanto o segundo prevê a possibilidade de o ente obter recursos externos pelas vias do endividamento (menção às operações de crédito, que serão estudadas no capítulo 3).”

     

     

    “Em ambos os casos, apesar de não estarmos diante de uma previsão financeira em sentido estrito e, assim, indicação dos números relativos às receitas e despesas, não se verifica a presença de elementos que fogem ao direito financeiro, já que as duas hipóteses tratam ou de despesas a serem realizadas, ou de receitas a serem obtidas pelas vias de empréstimo.” (Grifamos)

     

  • ....

    c) O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

     


    LETRA C – ERRADO -  Trata-se do princípio da transparência orçamentária. Segundo o professor Kiyoshi Harada (in Direito financeiro e tributário – 25 ed. rev,.  Atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2016. P. 128):

     

     

    “Princípio da transparência orçamentária

     

     

    Na forma do § 6o do art. 165 da CF, o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativos regionalizados do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. Essa medida possibilitará, posteriormente, a fiscalização e o controle interno e externo da execução orçamentária, que abrange as subvenções e a renúncia de receitas, conforme prescreve o art. 70 da CF. Esse princípio articula-se, outrossim, com o § 6o do art. 150 da CF, que subordina a concessão de qualquer anistia ou remissão em “matéria tributária ou previdenciária” à edição de lei específica, federal, estadual ou municipal.

     

     

    Finalmente, esse princípio orçamentário nada mais é do que o desdobramento do princípio da transparência tributária, que está inserido no § 5o do art. 150 da CF, segundo o qual a lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

     

     

    No âmbito federal, o art. 27 da Lei no 10.182, de 6-2-2001, determina que o Executivo estabeleça o mecanismo que permita ao cidadão o acesso aos dados relativos à execução orçamentária. (Grifamos)

  • PROGRAMAÇÃO...PROGRAMAS

  • A letra A não se refere a nenhum princípio?

  • Vejamos:

    a) Errada. Esse dispositivo constitucional não diz respeito ao princípio orçamentário da

    programação. Ele é, simplesmente, o dispositivo constitucional sobre a LDO (CF/88, art. 165, § 2º).

    b) Errada. Esse é o dispositivo constitucional que fala sobre o Plano Plurianual (PPA), presente

    no artigo 165, § 1º, da CF/88.

    c) Errada. Esse é o artigo 165, § 6º, da CF/88, que fala sobre o referido demonstrativo.

    d) Errada. Agora sim um dispositivo constitucional que diz respeito a um princípio constitucional,

    porém não diz respeito ao princípio da programação, mas sim ao princípio da exclusividade (CF/88,

    art. 165, § 8º).

    e) Correta. Agora sim! Esse dispositivo (CF/88, art. 165, § 4º) sim diz respeito ao princípio da

    programação, porque esse princípio estabelece que o orçamento público deve evidenciar os

    programas de trabalho, servindo como instrumento de administração do Governo, facilitando a

    fiscalização, gerenciamento e planejamento.

    Gabarito: E

  • Eu li direto a " A". Falei "Nao é possivel q a A esteja errada kkkkkk TA PEDINDO PRINCIPIO DA PROGRAMAÇÃO


ID
1432921
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ressalvados os casos previstos na própria Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    CF/88.
    "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."

  • GAB. D

     

    Imperativos da segurança nacional ou a Relevante interesse coletivo

  •  


    "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."


ID
1432924
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da política urbana prevista na Constituição da República, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários

  • Pura letra da lei. Art. 183 da Constituição Federal/88.

    "Art. 183 - Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos ecinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família,adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural".

     

    bons estudos!!!

     

  • Erro das outras assertivas:

    B)  As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro (Art. 182 § 3)

    C) Vinte mil habitantes.

    D) Quando atende às exigências do plano diretor.

    E) Art. 182 § 4 não contempla solo rural, "...exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado..."

  • Acrescentando:

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro. 

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

    § 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. 

    § 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. 

    § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.


  • Erros:

    B) A desapropriação de imóveis urbanos se dá previamente em dinheiro. A questão aborda o caso de desapropriação de imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado (ver art. 182, Parágrafo 3º e 4º, III CF).

    C) São 20 mil habitantes e não eleitores (ver art. 182, parágrafo 1º CF).

    D) Expressas no plano diretor e não na lei orgânica do município (ver art. 182, parágrafo 2º CF).

    E) Não cabe para solo rural, apenas para o urbano (ver art. 182, parágrafo 4º CF).

  • Embora eu tenha acertado a questão, a letra B também está correta, pois se refere à desapropriação-sanção contida no art. 183, § 4º, III, da Constituição. Vejam que a questão não menciona se tratar de desapropriação comum ou sancionatória. Então, temos duas respostas corretas.

  • Apesar de a letra A ser a literalidade do caput do art. 183 da CR/88, entendo da mesma maneira que o colega Tiago Assis.

    A letra B trata de desapropriação-sanção, e neste ponto ela também estaria correta.

    Vale, ao menos, a reflexão.

  • Pessoal, a regra é a desapropriação do parágrafo 3º - prévia e justa indenização em dinheiro.

    A desapropriação do parágrafo 4º, III - é uma exceção, uma desapropriação sanção para casos específicos, não abordada inteiramente pela questão.

    Na dúvida, vá pela regra e não pela exceção. Notem o que está escrito na alternativa B:

    b) as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Como se fosse a regra... Está errado!

    Além do mais, a letra A é letra pura de lei... É necessária também estratégia para fazer provas... Se não, caímos em erros como esses.


  • A respeito das desapropriações:

    Imóvel urbano (por interesse público; não é sanção - art. 182, § 3º): prévia e justa indenização em dinheiro;

    Imóvel urbano (não edificado; subutilizado ou não utilizado - art. 182, § 4º, III): pagamento mediante títulos da dívida pública, com prazo de resgate de até dez anos

    Imóvel rural (para reforma agrária; não cumpre função social - art. 184): prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão

  • É só DECOREBA MESMO !


ID
1432927
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Unidade da Prefeitura Municipal de Caieiras realiza licitação e contrata empresa privada para a prestação de determinado serviço. Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo verifica que o pagamento realizado à empresa contratada foi 40% (quarenta por cento) maior do que o devido, considerando a despesa ilegal. Como consequência de tal constatação em controle externo, poderá o Tribunal de Contas

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar a B? Por que não a D?

  • Resposta: B

    Nesse caso, aplica-se, por simetria, as regras referentes ao TCU, previstas na Constituição. 

    CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;


  •  DISCURSIVA:

    Tribunais de Contas - Concurso: TCE-MS - Ano:2013 - Banca: TCE-MS - Disciplina: Controle Externo - Assunto: Controle Externo

    Discorrasobre o controle externo realizado pelos Tribunais de Contas, abordando,necessariamente as seguintes indagações:

    De acordo com a atual jurisprudência do STF, épossível o Tribunal de Contas apreciar a constitucionalidade e/ou legalidade delei ou ato normativo?

    RESPOSTA: O Controle Externorealizado pelos Tribunais de Contas (TCs) é autorizado pela Carta Magna de1988, como corolário do princípio da legalidade e do princípio republicano. Poresse motivo, os Tribunais de contas, em consonância com o princípio dalegalidade e com a jurisprudência do STF, mais precisamente sob ainteligência da Súmula 347 pode apreciar a constitucionalidade de leis eatos do poder público.
     Frise-se que épermitida a apreciação da constitucionalidade, deixando de aplicar uma norma nocaso concreto, exercendo controle difuso ou incidental, mas não pode declarar ainconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo como controle abstrato ouconcentrado, tarefa do poder judiciário.

    b) OsTribunais de Contas possuemlegitimidade para requisitar diretamente informações que importem quebrade sigilo bancário? 

    RESPOSTA: NAO, POSTO QUE, os TCS não podem requisitarinformações que importem quebra de sigilo bancário.
    Tal situação é confirmada pelajurisprudência pacífica do STF em sede de mandado de segurança por falta deprevisão legal específica para tanto. Somente estão autorizados em lei a realizar a quebra do sigilo bancário, o Poder judiciário,o Poder legislativo federal e as CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito).

    Dessa forma, ainda que asatividades dos TCs, elencadas nas respectivas Constituições justifiquem talpoder, não se poderealizar uma interpretação extensiva para tanto, uma vez que háprincípio constitucional que protege a intimidade e a vida privada insertos no art. 5º x das cláusulas pedernais da bíblia politica.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!


  • Não pode ser a D pois o TC não pode rejeitar as contas do prefeito, mas apenas elaborar parecer sugerindo a rejeição, a ser enviado para análise da Câmara Municipal, a quem compete rejeitar ou não. 

  • alternativa B) CERTA

    CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • pq nao a C?

  • Segue o texto da Constituição Federal. 

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    (...)

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • Davi, a alternativa c) está totalmente fora do contexto.

    informar a Câmara Municipal, para que delibere a respeito, juntamente com as informações anuais prestadas sobre a fiscalização orçamentária, contábil e financeira.

    Nesse caso, o TCE não pode simplesmente informar a CM e sim aplicar as sanções, conforme o colega disse abaixo, permita-me repetir:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;


  • QUAL ERRO DA LETRA C ???

  • Gente, essa questão deveria ser anulada. Em caso de a ilegalidade estar em um ato administrativo, o Tribunal de Contas pode sustar o ato e aplicar sanções imediatamente. No entanto, se for caso de ilegalidade em um contrato administrativo, o TC comunica ao Legislativo, que confirmando, solicita ao Executivo que tome as medidas cabíveis. Se após 90 dias nenhum do dois Poderes providenciarem a correção e apuração dos fatos, só aí o TC pode sustar o ato e aplicar multa. Sendo assim, a questao erra ao dizer que o TC pode aplicar sanções de plano. Não é bem assim que funciona, conforme o art. 71, VIII e parágrafos da CF/88. 

  • Pois, é YELENA eu também interpretei como sendo um contrato administrativo, e por isso marquei letra "C", mas revendo a questão creio que achei pelo em ovo, o gabarito está correto, pois é umas das hipoteses de competencia do TCE. A letra "C" está totalmente equivocada, por prudencia, ainda que em duvida eu deveria ter colocado "B". Fiquei na dúvida entre B e C.

  • Também errei por ser contrato, mas imagino que o que não é permitido em relação a contratos na CF é a sustação dos contratos. Nesse caso, se tivesse uma alternativa "Determinar a sustação do contrato...", ai sim você poderia chegar a conclusão que está errada por se tratar de contrato.

    No caso de sanções, como multas, podem ser também advindas de contratos e por isso a B é a alternativa correta.

  • O erro na alternatica C) é que não cabe à câmara municipal deliberar a respeito de informações anuais prestadas sobre a fiscalização orçamentária, contábil e financeira, pois o Tribunal de Contas tem autonomia para decidir sobre essa matéria. Nada se falou a respeito de sustação do contrato administrativo, que seria o caso em que o Tribunal de Contas deveria aguardar a deliberação da câmera municipal (prazo de 90 dias) antes de decidir por conta própria.

  • Qual o erro da C? Afinal se trata de contrato administrativo, devendo-se aplicar o artigo 71 § 1º da CF. alguém explica isso?

  • GABARITO: B

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • O erro da letra C está no prazo.

    O Tribunal de Contas não esperará a elaboração do relatório anual para informar à Câmara sobre despesa ilegal. Isso seria incabível. Imaginem o prejuízo que poderia causar ao erário?

    Apesar de a CF ser silente quanto a isso, apenas dando o prazo para que o Tribunal de Contas suste um contrato caso o Legislativo se omita em fazê-lo (90 dias), é de se esperar que ela comunique imediatamente a Câmara a respeito das irregularidades encontradas.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos


ID
1432930
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração não pode descumprir as normas e condições previstas no edital de uma licitação, estando estritamente vinculada a ele. Essa afirmação corresponde a um dos princípios que regem as licitações, a saber, o princípio

Alternativas
Comentários
  • A) MAZZA (2014: pág. 512) — princípio da vinculação ao instrumento convocatório: a Administração Pública e os participantes do certame, além de cumprirem as regras legais, não podem desatender às normas e condições presentes no instrumento convocatório (art. 41 da Lei n. 8.666/93). Daí falar­-se que o edital é a lei da licitação;

  • Alternativa "A". A licitação é um procedimento administrativo essencialmente vinculado
    Com efeito, de acordo o art. 41 da lei 8.666/93. a Adm. não pode descuprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. É por isso que a doutrina reconhece o edita(ou carta-convite) como a lei interna da licitação. 
  • 1.4.3. Princípio da vinculação ao instrumento convocatório

    O instrumento convocatório (edital ou carta convite) é a lei interna da licitação que

    deve ser respeitada pelo Poder Público e pelos licitantes. Segundo o art. 41 da Lei

    8.666/1993, a “Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao

    qual se acha estritamente vinculada”. Trata-se da aplicação específica do princípio da

    legalidade, razão pela qual a não observância das regras fixadas no instrumento

    convocatório acarretará a ilegalidade do certame. Exemplos: a obtenção da melhor

    proposta será auferida necessariamente a partir do critério de julgamento (tipo de

    licitação) elencado no edital; os licitantes  serão inabilitados caso não apresentem os

    documentos expressamente elencados no edital etc.


    fonte: Rafael Carvalho 3 edição

  • GabaritoA

     

     

     

    Comentários:

     

     

    A pequena margem de discricionariedade que o Administrador público tem numa licitação dura até a elaboração do instrumento convocatório. Assim encontra-se externado no REsp 421946/DF - STJ.

     

     

    Depois de elaborado o instrumento convocatório, a Administração encontra-se plenamente vinculada aos seus termos, não podendo deles se afastar.

     

     

    Tal  princípio inibe a criação de novas regras ou critérios após a expedição do edital ou da carta-convite, de maneira a surpreender os licitantes.


     

  • "quem errar uma dessas tem que apanhar de gato morto até o gato começar a miar"

    Esse tipo de comentário é ridículo.

     

    Meus comentários para quem errou essa e outras questões:

    Se você errou por estar com sono e etc., vá descansar. 

    Se errou por falta de atenção, leia com mais calma e atenção na próxima.

    Se errou por não saber, volte na lei e leia, releia, erre quantas vezes for necessário, mas aprenda.

     

    Tem gente que tá começando agora, esses tipos de comentários desanimam. Um dia já cheguei a errar questões consideradas "fáceis" pelos colegas, ainda erro, é normal. Vocês estão aqui para errar e aprender com os erros.

     

    É difícil, é cansativo, eu sei. Mas não desistam!

    Desculpem-me pelo desabafo, mas cansa ler comentários assim.

     

    Bons estudos.

  • Comentários:

     O comando da questão apresenta a exata definição do princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Na Lei 8.666/93, o princípio está gravado da seguinte forma:

                     Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    O edital, entretanto, não é absolutamente imutável. Apesar disso, qualquer modificação exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme preceitua o Art. 21, § 4º, a Lei de Licitações.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Mnemônico para decorar os princípios estabelecidos no art. 3 da lei 8.666/93:

    LIMPI PRO JULGAMENTO VINCULADO(ao instrumento convocatório).

    Lelidade

    Impessoalidade

    Publicidade

    Igualdade (aqui eu substitui a eficiência da CF88)

    Proposta mais vantajosa

    Julgamento Vinculado ao instrumento convocatório

    "O que a mente do homem pode conceber e acreditar, poderá ser alcançado".

    Napoleão Hill.

  • Princípios (Art.3):

    -Legalidade;

    -Impessoalidade;

    -Moralidade;

    -Igualdade;

    -Publicidade;

    -Probidade administrativa;

    -Vinculação ao instrumento convocatório;

    -Julgamento objetivo.


ID
1432933
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que, no âmbito dos contratos firmados com a Administração, deve prevalecer a supremacia do interesse público, admite(m)-se, como cláusula exorbitante,

Alternativas
Comentários
  • B) MAZZA (2014: pág. 649) —  Uma das características fundamentais dos contratos administrativos é a presença das chamadas cláusulas exorbitantes. São regras que conferem poderes contratuais especiais, projetando a Administração Pública para uma posição de superioridade diante do particular contratado. São prerrogativas decorrentes da supremacia do interesse público sobre o privado e, por isso, são aplicáveis ainda que não escritas no instrumento contratual.

    As cláusulas exorbitantes mais importantes previstas na Lei n. 8.666/93 são as seguintes:

    1) exigência de garantia;

    2) alteração unilateral do objeto;

    3) manutenção do equilíbrio econômico­-financeiro;

    4) inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido;

    5) rescisão unilateral;

    6) fiscalização;

    7) aplicação de penalidades;

    8) ocupação provisória.


  • a) ERRADA - Lei 8.666, Art. 56, § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia;


    b) CORRETA - Lei 8.666, Lei 8.666, Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;


    c) ERRADA - Lei 8.666, Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; Art. 78, II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;


    d) ERRADA - Lei 8.666, Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.


    e) ERRADA - A aplicação da exceção de contrato não cumprido é restrita. Isso quer dizer que, caso a Administração Pública não cumpra o que o contrato lhe obriga, ao contratado impõe-se o dever de continuar executando o contrato, não podendo fazer assim uso da cláusula exceptio non adimpleti contractus. Porém, esta restrição imposta ao contratado está atenuada conforme se verifica no Art. 78, XV, da Lei 8.666: "Constituem motivo para rescisão do contrato: XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;"

  • A alternativa  "D" diz somente que a pessoa da administração que fiscaliza nao pode ser terceiro. Porém a lei diz que o terceiro irá assistir ou subsidiar, o que deixa claro que um não se confunde com o outro. Pode haver o terceiro MAIS o fiscalizador. Estou equivocado?

  • O contratato só poderá rescindir o contrato judicialmente. 

  • Tomem cuidado ao tratar a garantia como cláusula exorbitante. Embora a lei não mencione no artigo 58 e parte da doutrina se omita, algumas bancas examinadoras incluem a garantia dentre as cláusulas exorbitantes presentes no contrato administrativo.

  • Comentários:

    a) ERRADA. Embora a Administração possa exigir garantias, cabe ao contratado escolher a modalidade, dentre as previstas na Lei (Art. 56, § 1º)

    b) CERTA. Em conformidade com a Lei 8.666/93,

               Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

                     I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    c) ERRADA. A hipótese de rescisão unilateral, como cláusula exorbitante, se opera em favor da Administração, e não do contratado.

    d) ERRADA. A Lei prevê sim a possibilidade de contratação de terceiro para auxílio na fiscalização do contrato, conforme:

               Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    e) ERRADA. A oposição da exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimplenti contractus) é a possibilidade de uma das partes não cumprir suas obrigações contratuais em resposta a eventual descumprimento anterior da contraparte. Nos contratos administrativos, no entanto, há severas restrições à aplicação desse instrumento, em desfavor do contratado. Nesse sentido, a Lei assim dispõe:

               Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

                     XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    Gabarito: alternativa “b”


ID
1432936
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Duas vezes por semana, o Procurador Geral da Câmara Municipal de Caieiras realiza curso de pós-graduação em direito, que ocorre em instituição de ensino superior localizada no Município de São Paulo. Para seu deslocamento, que atinge mais de 500 quilômetros por mês, utiliza-se de motorista que é servidor efetivo da Câmara Municipal, bem como de veículo pertencente ao Legislativo Municipal, devidamente abastecido com recursos públicos. A conduta do Procurador Geral é

Alternativas
Comentários
  • E) Segundo a LIA: Art. 9 — XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

  • Trata-se de conduta prevista no art.9º da LIA.

  • Quanto à letra C, os requisitos não são necessariamente cumulativos, apesar de ser possível que se configurem em eventual caso concreto.

  • Lembrando,  Caso pratique ato que se enquadre nas 3 condutas, responderá pela mais grave.

    Bons estudos!
  • Exemplificando com um julgado do TJRS:


    DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO (...) IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO MUNICIPAL EM BENEFICIO PRÓPRIO PARA VIAGEM AO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO ÀS SEXTAS-FEIRAS E SÁBADOS. CARACTERIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 9º, XII, DA LEI 8.429/92. ATO DE IMPROBIDADE COM RELAÇÃO A UMA VIAGEM. CORREÇÃO NA SANÇÃO IMPOSTA, OBSERVADO O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 

    Caracteriza-se como ato de improbidade administrativa a utilização pelo Prefeito de veículo municipal para viagem a curso de pós-graduação, nos termos do art. 9º, XII, da Lei 8.429/92. Correção na determinação de ressarcimento do valor de viagem, observado o princípio da proporcionalidade, levando-se em conta a extensão do dano e o proveito patrimonial obtido no caso. Inteligência do artigo 12, I e parágrafo único, Lei 8.429/92. Inaplicabilidade das demais sanções previstas no artigo 12, I e II, da Lei 8.429/92, porque desproporcionais aos atos praticados. Precedentes do TJRGS e STJ. Apelação do autor desprovida. Apelação do réu provida em parte. 


    Apelação Cível Nº 70021710041, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 28/02/2008

  • Art. 9º - Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente: 

    XXI - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei.

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
  • alguém me ajudaaa? fiquei muito na dúvida. afinal, se ele usa o carro junto com a gasolina e tudo mais...ele não está enriquecendo por não gastar do bolso dele, e ao mesmo tempo causando prejuízo ao erário que está tendo o carro e a gasolina gasta e ainda por cima tudo isso não configura violação de principios adm???

  • Ana Oliveira,o erro da alternativa ''C'' está em afirmar que para a caracterização do ato de improbidade exige-se a CUMULAÇÃO dos três requisitos: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atos que atentam contra os princípios da administração pública, sendo que a tipificação de apenas um deles já resulta em ato de improbidade. Não precisando, necessariamente, da ocorrência dos três tipos.

  • LETRA E CORRETA 

    ART. 9°    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

  •  

    Prezados concurseiros,

     

    Letra A. FALSA. Não é ato de improbidade o "uso do veículo somente", mas também deslocar servidor (motorista) para servir a interesses particulares do Procurador Geral.

     

    Letra B. ERRADA. Simplesmente a atitude do Procurador é reprovável, portanto, ilícita (não lícita).

     

    Letra C. INCORRETA. Acredito que a o Procurador teve enriquecimento ilícito (quando deixou de gastar com o combustível, aluguel do carro) e também causou dano ao erário (por tais atos, já que o patrimônio público foi dilapidado). Quanto aos princípios administrativos, a questão não deixa muito claro. É oportuna a ótima dica de Bernardo Cardillo, pois "os requisitos não são necessariamente cumulativos, apesar de ser possível que se configurem em eventual caso concreto".

     

    Letra D. FALSA. Pelo mesmo raciocínio da letra B.

     

    Letra E. CERTA. Por simples dicção da LIA (Lei nº 8.429/1992), pois em seu art. 9º, XII, diz que é enriquecimento ilícito: "Usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei". como antes mensionado pela amiga Vanessa Gomes.

     

    Portanto o gabarito é mesmo a letra E.

    Abraço a todos, seguimos com nossa luta, sempre com humildade e fé em Deus...

  • Aldo, utilizar carro da prefeitura e ir com motorista para fazer curso de pós-graduação afronta, no mínimo, a moralidade, que é princípio expresso da administração Pública na Constituição.

  • ..EMEN: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TIPIFICAÇÃO DO ATO ÍMPROBO. SÚMULA 7/STJ. CUMULATIVIDADE DAS SANÇÕES. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, inc. II, do CPC, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional. 2. O recorrente aponta violação das Leis 4.717/65 e 7.347/85 sem indiciar o dispositivo legal tido por contrariado. A deficiência de fundamentação justifica a aplicação ao recurso especial do óbice da Súmula 284/STF. 3. Esta Corte tem entendido ser cabível a ação civil pública, na forma como disposta na Lei n. 7.347/85, para fins de responsabilização do agente público por atos de improbidade administrativa. O Parquet é parte legítima para requerer a reparação dos danos causados ao erário, bem como a sanção pertinente, nos termos da Lei n. 8.429/92. 4. De acordo com o Tribunal de origem, o agente - ex-vereador - agiu de forma consciente em prejuízo ao erário, bem como em ofensa aos princípios da administração, pois teria utilizado veículo oficial e funcionários (motoristas) da Câmara Municipal para dirigem as viaturas e transportar pedreiros para a construção de casa de veraneio em propriedade particular, entre os períodos de 1997 e 1998. Tais fatos teriam se repetido por 38 (trinta e oito) vezes e o pagamento de motoristas, diárias, horas extras e ajudas de custo correram às expensas do erário. A modificação do posicionamento adotado, no ponto, demanda o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, medida sabidamente vedada em sede de recurso especial pelo óbice da Súmula 7/STJ. 5. Razoável e proporcional a penalidade aplicada na sentença (ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 (dez) anos), haja vista a gravidade das condutas praticadas. 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. ..EMEN:
    (RESP 200901947736, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:05/09/2014 ..DTPB:.)

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito:

     

    IV - UTILIZAR, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

     
    GABARITO -> [E]

  • A) ERRADA: o ato é ilícito tanto pelo uso do veículo quanto pelo uso do serviço do funcionário (motorista) em atividades particulares suas (inteligência dos art. 9º, IV e XII, Lei 8.429/92).

    B) ERRADA: não são só as condutas que causam prejuízo ao erário que caracterizam a improbidade, mas também atos que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11, Lei 8.429/92) e atos que causam enriquecimento ilícito (art. 9º, Lei 8.429/92). Além disso, o Procurador ao deixar de gastar seu dinheiro para realizar suas atividades particulares, está, mesmo que indiretamente, enriquecendo-se ilicitamente às custas do dinheiro público.

    C) ERRADA: não se tratam de requisitos, na verdade são “modalidades” de improbidade administrativa e não necessitam estar todas presentes para configurar o ilícito, basta uma.

    D) ERRADA: os atos de improbidade administrativa alcançam sim o benefício indireto percebido, como já discorrido. Portanto, ilícita a conduta do Procurador.

    E) CERTA: o art. 9°, IV e XII, Lei 8.429/92, diz que o caso é ilícito, pois o funcionário veio a: IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades e; XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

  • Redação de 1992:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    _____________________________

    Redação de 2021:

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:          (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;         (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


ID
1432939
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente discorra sobre aspectos da Lei Federal no 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação).

Alternativas
Comentários
  • C)  

    Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

  • RESPOSTA: C


    ERRO DA LETRA E:

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    (...)

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 


  • Gabarito: c.

    a) ERRADA: A Câmara Municipal de Caieiras também se submete à Lei de Acesso à Informação. Lei 12.527 art. 1º, Parágrafo único.  "Subordinam-se ao regime desta Lei: I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

    b) ERRADA: As informações que ofereçam elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País SÃO SIM passíveis de de classificação. (LAI art. 23, IV)

    c) CORRETA: É o gabarito. (LAI art. 3º, incisos I e II)

    d) ERRADA: A LAI estabelece que É NECESSÁRIA a criação de serviços de informação ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público (art. 9º, I)

    e) ERRADA: O prazo correto é de 20 dias (art. 11, § 1º).

  • Letra de lei.

    Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 

  • O complicado da alternativa E é que o prazo é de 20 dias prorrogaveis por mais 10, pode causar duvida, pra mim uma questão como essa é passivel de anulação

  • O prazo é de 20 dias prorrogável por mais 10, logo a E esta errada.

  • Art 11 § 1° para a letra E 

  • É que o erro da questão E não é apenas relativo ao prazo. 

    e) O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível; não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá atendê-lo no prazo de 30 (trinta) dias.

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

    § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. 

    Ou seja, o órgão ou entidade deverá realizar uma dessas situações aí (I, II e III) e não atender o pedido no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10.



  • >>observância do princípio da PUBLICIDADE como preceito GERAL,E SIGILO COMO EXCEÇÃO 

  • Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres

     

    Parágrafo único.  A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas

     

    Obs.: A outra parcela de recursos do particular não cabe divulgação.

     

    A divulgação de informações pelos órgãos públicos, mesmo sem terem sido solicitadas, é conhecida como PRINCÍPIO DE TRANSPARÊNCIA ATIVA.

     

    Decreto nº 7.724/2012 que regulamenta a Lei nº 12.527/2011, aborda o tópico CAPÍTULO III - DA TRANSPARÊNCIA ATIVA (...) Art. 7º É dever dos órgãos e entidades promover, independentemente de requerimento, a divulgação em seus sítios da internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados.

     

    Obs.: O Acesso é regra, o sigilo, exceção. Os pedidos não exigem motivação. E o fornecimento de informações é gratuito, salvo custo de reprodução.

     

  • Letra C

  • A - Câmara Municipal de Caieiras não se submete à Lei de Acesso à Informação, pois a Lei Federal n o 12.527/11 somente é aplicável aos órgãos do Poder Executivo de todos os níveis da Federação. ERRADO.

    Art. 1o 

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

    B - Não são passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País. ERRADO.

    Art. 23o

    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; 

    C - A Lei de Acesso à Informação tem como diretrizes, entre outras, a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, bem como a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações. CERTO.

    D - O acesso a informações públicas será assegurado mediante gestão transparente da informação, não sendo, no entanto, necessária a criação de serviço específico de informações ao cidadão. ERRADO.

    Art. 9o

    I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas.

    E - O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível; não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá atendê-lo no prazo de 30 (trinta) dias. ERRADO.

    Art. 11

    § 1 o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no  caput , o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias.

  • Vunesp. 2015.

    RESPOSTA C

    _____________________________________

    ERRADO. A) A Câmara Municipal de Caieiras ̶n̶ã̶o̶ ̶s̶e̶ ̶s̶u̶b̶m̶e̶t̶e̶ ̶ à Lei de Acesso à Informação, pois a Lei Federal n o 12.527/11 somente é aplicável aos órgãos do Poder Executivo de todos os níveis da Federação. ERRADO.

     

    Também se submete.

     

    A Câmara Municipal de Caieiras também se submete a Lei de Transparência – Art. 1, §único da Lei 12.527. Se submete o Legislativo.

     

    ______________________________________________

    ERRADO. B) ̶N̶ã̶o̶ ̶s̶ã̶o̶ ̶p̶a̶s̶s̶í̶v̶e̶i̶s̶ ̶d̶e̶ ̶c̶l̶a̶s̶s̶i̶f̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶ as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País. ERRADO.

     

    São sim passíveis de classificação – Art. 23, IV, LAI.

    ____________________________________________

    CORRETO. C) A Lei de Acesso à Informação tem como diretrizes, entre outras, a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, bem como a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações. CORRETO. Art. 3, I e II, Lai.

     

    _____________________________________________

    ERRADO. D) O acesso a informações públicas será assegurado mediante gestão transparente da informação, ̶n̶ã̶o̶ ̶s̶e̶n̶d̶o̶,̶ ̶n̶o̶ ̶e̶n̶t̶a̶n̶t̶o̶,̶ ̶n̶e̶c̶e̶s̶s̶á̶r̶i̶a̶ ̶a̶ ̶c̶r̶i̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶ de serviço específico de informações ao cidadão. ERRADO.

    A Lai estabelece que é necessária a criação de serviços de informação ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público (art. 9, I, LAI).

    ________________________________________

    ERRADO. E) O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível; não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido ̶d̶e̶v̶e̶r̶á̶ ̶a̶t̶e̶n̶d̶ê̶-̶l̶o̶ ̶n̶o̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶ ̶d̶e̶ ̶3̶0̶ ̶(̶t̶r̶i̶n̶t̶a̶)̶ ̶d̶i̶a̶s̶. ERRADO.

    Prazo de 20 dias – Art. 11, §1º Da LAI.

    O prazo é de 20 dias prorrogáveis por mais 10, pode causar dúvida, para mim uma questão como essa é passível de anulação. 


ID
1432942
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

A Lei Municipal n o 2.418/94, que disciplina o regime jurídico dos funcionários públicos do Município de Caieiras, prevê, a respeito da posse, que

Alternativas

ID
1432945
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

A respeito do Poder Legislativo do Município de Caieiras, é correto afirmar que a Lei Orgânica Municipal prevê que

Alternativas
Comentários
  • b) qualquer componente da Mesa poderá ser destituído da mesma, pelo voto de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais

    CORRETO: Qualquer componente da Mesa poderá ser destituído, pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, quando faltoso,
    omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições,

    d) abe às comissões permanentes, em razão da matéria de sua competência, convocar o Prefeito, os Secretários Municipais, ou os Diretores para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições.

    CORRETO: convocar Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza para prestar informações sobre assuntos inerentes
    às suas atribuições;

    e) obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito,bem como sobre a forma e os meios de pagamento;com a sanção do Prefeit


ID
1432948
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Servidor público da Câmara Municipal de Caieiras, em virtude do regular desempenho de atividade de secretariar Comissão Parlamentar de Inquérito, tem conhecimento de que a Secretaria da Fazenda, em parceria com o Ministério Público Estadual, irá realizar uma operação no combate a fraudes na arrecadação do ISS, o que poderá resultar na prisão de servidores e no ressarcimento de altos valores ao erário. Tal servidor confidencia essas informações a um amigo jornalista, editor de um jornal local e um blog, que publica as informações e revela quem seriam os possíveis investigados.

A responsabilização do servidor público, no que tange às previsões constantes do Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Caieiras,

Alternativas

ID
1432951
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Caieiras, é obrigatória a

Alternativas

ID
1432954
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Prevê o Decreto-Lei n o 201/67 que, se o Prefeito Municipal de Caieiras deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo e em forma regular, a proposta orçamentária,

Alternativas
Comentários
  • Letra E;

    Conforme art. 4º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201 de 1967, c/c o art. 5º do mesmo diploma.

    Cabe salientar que se trata de crime de responsabilidade próprio (ou infração político-administrativa), sendo assim julgado pela Câmara Municipal.

  • Conforme o Decreto-Lei 201/67:

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;

    GABARITO: E


ID
1432957
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o artigo 1 o da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (Decreto-lei no 4.657 de 1942), “salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada à correção, a vacatio legis será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”.

    Segundo o art. 1°, LINDB: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”. Especifica o §3° desse dispositivo que: “Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação”. 


  • PASSÍVEL DE ANULAÇÃO (expressão "qualquer que seja a alteração").

    A doutrina costuma estabelecer diferenciação entre os tipos modificações possíveis e seus efeitos, quero dizer, nem todos os casos de correção tem o condão de interromper o tempo da vacatio para um nova contagem.


    É fato que, as alterações no texto legal que ainda está no período de vacatio legis deva recomeçar a contagem do prazo, desde a publicação da retificação. Isto homenageia o princípio da cooperação, boa-fé, e não surpresa.


    Todavia, diz a melhor doutrina que se os erros corrigidos forem meramente ortográficos e de fácil percepção não há porque recomeçar a contagem do prazo inteiro, pois não haverá qualquer prejuízo para os cidadãos.

  • Concordo com você, Artur, eu coloquei a letra A, mas eu só coloquei, porque não tinha nenhuma questão que dizia que o prazo era de 45 dias a contar da publicação do novo texto, se alteração for substancial, confesso que quase marquei a D, por causa disso, mas como sabia que não era 90 dias, marquei a A.

     Achei sacanagem, em que pese a vunesp seja uma banca que tem o costume de cobrar a literalidade da lei, a doutrina diz que não são todas as alterações que iniciam o prazo da vacatio!!

  • A lei foi emendada, então o prazo zera, ou seja, começa a contar novamente o vacatio a partir da nova publicação. 

     

    Gabarito A

  •                   LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e

    cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto,

    destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr

    da nova publicação.

  • Arthur Favero, vc esta certissimo! Corrobora neste sentido Cristiano Chaves. ( a menos errada eh a letra 'A').
  • A presente questão versa sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, no tocante à vigência das leis.

    Conforme previsão do artigo 1º da LINDB, a regra geral é de que a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada. Desta forma, a vigência de uma nova norma acarretará a revogação das normas antecedentes e que dispunham sobre o mesmo objeto, assegurando o caráter da irretroatividade. 

    Todavia, caso ocorra uma nova publicação de seu texto, destinada à correção, antes de a lei entrar em vigor, a LINDB prevê que o prazo será o mesmo da publicação, ou seja, de 45 dias, começando a contar novamente a partir da nova publicação. 

    Art.1º. § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
     
    Diante de todo o exposto, pela leitura do artigo 1º, §3º, tem-se que a alternativa correta é a letra A. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
  • Até mesmo se fosse na literalidade da lei esta alternativa esbarraria:

    Art. 1°.

    "§ 3 Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação."

  • Gab A

    Recomeçará a contar.

  • Se antes de entrar a lei em vigor, ocorre nova publicação de seu texto para correção, a vacância será de 45 dias da publicação da lei que contém a correção, qualquer que seja a alteração.

    Resposta: A

  • Quem responde é o § 3º3º do próprio art. 1º da Lei de Introdução. O dispositivo estabelece que “se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação”. Logo, o prazo de quarenta e cinco dias será reiniciado a partir da publicação do novo texto. GN

    Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle. 

     


ID
1432960
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o instituto da condição, considerado como elemento acidental do negócio jurídico.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “D”.

    A letra “a” está errada, se a condição é suspensiva, a realização desta implica na eficácia do negócio jurídico. A contrário senso, estabelece o art. 125, CC: Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    A letra “b” está errada. Dispõe o art. 128, CC: Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.

    A letra “c” está errada, pois nos termos do art. 121, CC, condição é a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    A letra “d” está correta. Condição puramente potestativa é aquela que sujeita todo o efeito do negócio ao capricho ou puro arbítrio do proponente. Ela é ilícita e proibida por nosso Direito, de acordo com o art. 122, CC (parte final)

    A letra “e” está errada, pois de acordo com o art. 123, III, CC: Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: (...) as condições incompreensíveis ou contraditórias. 


  • Marcos, o que é permitido no ordenamento jurídico brasileiro são as condições simplesmente potestativas. Carlos Roberto Gonçalves divide as condições potestativas em puramente potestativas e simplesmente potestativas. As primeiras não são permitidas, as segundas sim. Fonte: Direito Civil esquematizado, 2015. Pedro lenza. organizador: Carlos Roberto Gonçalves. pág. 310

  • Contribuindo com vocês que estão sempre me ajudando aqui nos comentário:  "Condições puramente potestativas - dependem de uma vontade unilateral, sujeitando-se ao puro arbítrio de uma das partes (art. 122 do CC, parte final). São ilícitas, segundo esse mesmo disposisito. Exemplo: dou-lhe um veículo, se eu quiser. Maria Helena Diniz aponta ainda a condição promíscua, como sendo aquela 'que se caracteriza no momento inicial como potestativa, vindo a perder tal característica por fato superveniente, alheio à vontade do agente, que venha a dificultar sua realização. Por exemplo, 'dar-lhe-ei um carro se você, campeão de futebol, jogar no próximo torneio'. Essa condição postestativa pasará a ser promíscua se o jogador vier a se machucar.'" - Manual de Direito Civil, volume único, Flávio Tartuce, 2014.

  • Sobre a letra B)

    CC, Art. 128. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.

    _

    Condição resolutiva -->  Extingue todos os efeitos -->  Retroage

    _

    Condição resolutiva em negócio de execução continuada ou periódica -->  NÃO RETROAGE (em regra). Exceções:

    *  Disposição em contrário

    *  Se os atos praticados não forem compatíveis com a natureza da condição pendente E conforme aos ditames da boa-fé.

    Sobre a letra C)

    A condição possui três elementos:


    * Voluntariedade: Decorre da vontade das partes

    Futuridedade: Não pode ser dirigida a fato passado ou presente

    Incerteza: Deve haver incerteza REAL (objetiva – para todos)

    Para Francisco do Amaral existe um quarto elemento, a possibilidade da realização.


    (Carlos Roberto Gonçalves, Direito civil brasileiro – parte geral – 2015, pág 382-383)



  • D - art. 122 CC

  • Direito potestativo é um direito que não admite contestações. É o caso, por exemplo, do direito assegurado ao empregador de dispensar um empregado (no contexto do direito do trabalho); cabe a ele apenas aceitar esta condição; como também num caso de divórcio, uma das partes aceitando ou não, o divórcio será processado.

     

    Portanto, não da a parte incubida da condição o direito de contestá-la seria no minimo incongruente, fazendo com que tal condição seja ilícita.

  • .....

    c) A incerteza não é elemento essencial da condição, mas o evento deve ser necessariamente futuro.

     

     

     

    LETRA C –  ERRADA – Segundo Carlos Gonçalves ( in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 14 ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 386 e 387):

     

     

     

    “Os requisitos ou elementos para que haja condição na acepção técnica são: a voluntariedade, a futuridade e a incerteza. É necessário, portanto: a) que a cláusula seja voluntária; b) que o acontecimento a que se subordina a eficácia ou a resolução do ato jurídico seja futuro; c) que também seja incerto.

     

     

    A incerteza não deve existir somente na mente da pessoa, mas na realidade. Há de ser, portanto, objetiva. Deve ser incerteza para todos e não apenas para o declarante. Se o acontecimento fosse certo, ainda que tal certeza não fosse conhecida das partes, teríamos uma condição necessária, que só em sentido impróprio. pode dizer-se condição.”(Grifamos)

     

     

  • ......

    b) Aposta condição resolutiva a um negócio jurídico de execução continuada ou periódica, a sua realização, em regra, tem eficácia sobre os atos já praticados.

     

     

    LETRA B –  ERRADA – Segundo Carlos Gonçalves ( in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 14 ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 397 e 398):

     

    "Art. 128. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé́.

     

    Significa dizer que nos demais contratos, que não sejam de execução continuada ou periódica, de certo modo o novo Código firmou como regra a retroatividade, extinguindo-se para todos os efeitos o direito a que a condição se opõe, desde a conclusão do negócio.

     

    A exceção mencionada permite dizer que, no caso de uma relação locatícia, por exemplo, ocorrendo o implemento de condição resolutiva estipulada, não perdem efeito os atos já praticados, como o pagamento de aluguéis e demais encargos. Não tendo havido estipulação contrária, o locatário não reaverá́ os aluguéis pagos, pois os pagamentos foram efetuados em cumprimento de obrigações contratuais válidas.” (Grifamos) 

  • .....

    d) São ilícitas as condições puramente potestativas, seja a condição de natureza suspensiva ou resolutiva.

     

     

    LETRA D –  CORRETA – Segundo Carlos Gonçalves ( in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 14 ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 394 e 395):

     

     

    Protestativas são as que decorrem da vontade ou do poder de uma das partes. Segundo SILVIO RODRIGUES diz-se protestativa a condição quando a realização do fato, de que depende a relação jurídica, subordina-se à vontade de uma das partes, que pode provocar ou impedir sua ocorrência"32•

     

     

    As condições potestativas dividem-se em puramente potestativas e simplesmente potestativas. Somente as primeiras são consideradas ilícitas pelo art. 122 do Código Civil, que as inclui entre as "condições defesas" por sujeitarem todo o efeito do ato "ao puro arbítrio de uma das partes", sem a influência de qualquer fator externo. É a cláusula si voluero (se me aprouver), muitas vezes sob a forma de "se eu quiser", "se eu levantar o braço" e outras, que dependem de mero capricho.

     

     

    As simplesmente ou meramente potestativas são admitidas por dependerem não só da manifestação de vontade de uma das partes como também de algum acontecimento ou circunstância exterior que escapa ao seu controle. Por exemplo: "dar-te-ei este bem se fores a Ronia". Tal viagem não depende somente da vontade, mas também da obtenção de tempo e dinheiro.

     

     

     

    Tem-se entendido que a cláusula "pagarei quando puder" ou "quando possível" não constitui arbítrio condenável. São exemplos de condições simplesmente protestativas as previstas no Código Civil, art. 420, que permite às partes estipular o direito de se arrepender; art. 505, que trata da retrovenda; art. 509. concernente à venda a contento; e art. 513, que regula o direito de preempção ou preferência.” (Grifamos) 

  • Explicação: Nos termos do art. 122, são lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

  • a) A condição resolutiva subordina a ineficácia do negócio jurídico a um evento futuro e incerto, enquanto a condição suspensiva subordina a eficácia a um acontecimento futuro e incerto.

  • A questão trata de defeitos do negócio jurídico.

    A) No negócio jurídico, celebrado com vigência de condição suspensiva, a realização desta implica na ineficácia do negócio

    Código Civil:

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    No negócio jurídico, celebrado com vigência de condição suspensiva, a realização desta (ou seja, quando esta se verificar ou ocorrer) adquirir-se-á o direito a que ele (negócio jurídico) visa.

    Incorreta letra “A”.

    B) Aposta condição resolutiva a um negócio jurídico de execução continuada ou periódica, a sua realização, em regra, tem eficácia sobre os atos já praticados.

    Código Civil:

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    Aposta condição resolutiva a um negócio jurídico de execução continuada ou periódica, a sua realização, em regra, não tem eficácia sobre os atos já praticados.

    Incorreta letra “B”.


    C) A incerteza não é elemento essencial da condição, mas o evento deve ser necessariamente futuro.

    Código Civil:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    A incerteza é elemento essencial da condição, assim como o evento deve ser necessariamente futuro.

    Incorreta letra “C”.

    D) São ilícitas as condições puramente potestativas, seja a condição de natureza suspensiva ou resolutiva.

    Código Civil:

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    São ilícitas as condições puramente potestativas, seja a condição de natureza suspensiva ou resolutiva. A condição potestativa deixa ao puro arbítrio de uma das partes todos os efeitos do negócio jurídico.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



    E) A condição incompreensível ou contraditória não implica na invalidade do negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    A condição incompreensível ou contraditória implica na invalidade do negócio jurídico.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A) INCORRETA – o implemento da condição suspensiva implica no início dos efeitos do negócio jurídico, enquanto o implemento de condição resolutiva leva à ineficácia do negócio jurídico (CC, arts. 121, 125 e 127).

    B) INCORRETA – A regra é que em negócio jurídico com condição resolutiva, na ocorrência da condição, os efeitos são extintos desde seu início, isto é, a retroatividade é ex tunc, a exceção é do caso em que o negócio de execução continuada ou periódica, como um aluguel, no qual, os efeitos gerados ficam preservados e, portanto, o efeito da resolução do negócio é ex nunc (CC, art. 128).

    C) INCORRETA – A voluntariedade, a incerteza e a futuridade são os requisitos da condição (CC, art. 121).

    D) CORRETA – As condições puramente potestativas, isto é, aquelas em que uma das partes está submetida ao completo arbítrio da outra, é ilícita (CC, art. 122, parte final).

    E) INCORRETA – a condição incompreensível ou contraditória, também chamada de perplexa, é aquela que inviabiliza o execução do negócio jurídico, é como alugar uma casa para que uma pessoa more com a condição que ele não possa morar ali, ela invalida o negócio jurídico (CC, art. 123, III).

  • Gabarito: D

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.


ID
1432963
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O envio de notificação extrajudicial do credor ao devedor, com o objetivo de cobrar dívida constante de instrumento particular de confissão de dívida,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B”.

    As causas de suspensão do prazo prescricional estão taxativamente arroladas nos arts. 197 a 199, CC. Já as hipóteses de interrupção estão listadas no art. 202, CC. Em nenhuma delas encontra-se a notificação extrajudicial do credor ao devedor. Observem que o art. 202, CC menciona o protesto judicial, o protesto cambial e qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor. Portanto a notificação judicial interrompe a prescrição, mas isso não ocorre com a notificação extrajudicial, que é levada a efeito pelos Cartórios (Ofícios de Registro de Títulos e Documentos – Art. 160, da Lei n° 6.015/73 – Lei de Registros Públicos). 


  • Tenho uma dúvida. No caso da questão, a notificação extrajudicial do devedor não se enquadraria no inc VI do art. 202 "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor."?

    Não seria caso de interrupção da prescrição?
    Agradeço de alguém puder me mandar uma mensagem me esclarecendo.

  • De acordo com o este inciso (art 202, VI), haverá a interrupção da prescrição em função da confissão de dívida e não do envio da notificação extrajudicial.

    Logo, a prescrição foi interrompida anteriormente, fato que só pode ocorrer uma vez. Ainda, como dito pelo colega, não há disposição no CC prevendo a interrupção pela notificação extrajudicial.

  • Tenho a mesma dúvida da Liana!

  • Mariana e Liana,  observem que no enunciado da questão não há informação quanto a eventual reconhecimento de direito por parte do devedor

  • Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    ...

    V - por qualquer ATO JUDICIAL  que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    A situação apresentada não se encaixa em nenhum desses incisos, portanto, não é causa de suspensão ou interrupção da prescrição.


  • O amigo respondeu acima. o enunciado diz que havia confissão de divida o que interrompe a prescrição.

    Interrompida uma vez, não poderá mais ser interrompida.


    Abs.,

  • interrupção da prescrição é sempre judicial, exceto: protesto cambial ou ato inequívoco do devedor.

  • ORA, 

    Tem gente achando que o "contrato de confissão de dívida" é um papel constando algo do tipo "olha, eu  te confesso que tô devendo, mas vou pagar!" 

    Nada mais é do que um contrato. O termo (nomenclatura) "confissão de dívida" não tem qualquer relevância para o direito, tal fato tem por objetivo ajustar entre as partes um compromisso futuro de determinada dívida (negócio jurídico).

    Portanto, não se pode falar que já havia sido interrompida a prescrição por esses termos, logo, também não se trata de interrupção ou suspensão da prescrição!!

  • ATO INEQUÍCO é qualquer atuação do devedor que importe em reconhcimento total ou parcial da existência da dívida, gerando a interrupção da prescrição. como, por exemplo, pagamento de juros ou cláusula penal, o envio de correspondência AO CREDOR reconhecendo a dívida, o pagamento parcial da dívida. Pode ocorrer no plano JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL.

    Tendo em vista o enunciado da questão, a notificação não interrompe nem suspende a prescrição. Alternativa correta B.

    (TARTUCE, Flávio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 2017. Pág. 427)

  • A questão trata de prescrição.

    Código Civil:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.


    A) é causa de suspensão da prescrição, estendendo-se até que haja resposta por parte do devedor

    O envio de notificação extrajudicial do credor ao devedor não é causa de suspensão ou interrupção da prescrição.

    Incorreta letra “A".

    B) não é causa de suspensão ou interrupção da prescrição

    O envio de notificação extrajudicial do credor ao devedor, com o objetivo de cobrar dívida constante de instrumento particular de confissão de dívida não é causa de suspensão ou interrupção da prescrição, uma vez que não se encaixa nas hipóteses de suspensão ou interrupção da prescrição.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) interrompe o prazo prescricional, independentemente da forma de envio.

    O envio de notificação extrajudicial do credor ao devedor não é causa de suspensão ou interrupção da prescrição.

    Incorreta letra “C".


    D) é causa de suspensão da prescrição, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias

    O envio de notificação extrajudicial do credor ao devedor não é causa de suspensão ou interrupção da prescrição.

    Incorreta letra “D".


    E) interrompe o prazo prescricional, desde que a notificação tenha sido enviada por meio de cartório de títulos e documentos.

    O envio de notificação extrajudicial do credor ao devedor não é causa de suspensão ou interrupção da prescrição.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Art. 202. A INTERRUPÇÃO da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    (...)

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor

    Nesta hipótese, ato extrajudicial, deve ser por INICIATIVA DO DEVEDOR, exemplo: pagamento parcial por parte do devedor; pedido deste ao credor, solicitando mais prazo; transferência do saldo de certa conta. De forma que a notificação extrajudicial do credor ao devedor não interrompe a prescrição.


ID
1432966
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a prescrição aquisitiva de bens públicos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”.

    Nenhum bem público está sujeito à prescrição aquisitiva ou usucapião.  Os arts. 183, §3° e 191, parágrafo único da CF/88 proíbem a aquisição da propriedade, por usucapião de bens públicos. No mesmo sentido, estabelece o art. 102, CC: Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. Finalmente, estabelece a Súmula 340 do Supremo Tribunal Federal: “Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião”. 


  • Pra quem não sabe:

    prescrição aquisitiva = usucapião = modalidade originária de aquisição de propriedade.

  • Gabarito C
    Art. 102, CC- Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
    Art. 101, CC- Os bens públicos DOMINICAIS podem ser ALIENADOS, observadas as exigências da lei.

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÂO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. BEM PÚBLICO. IMPRESCRITIBILIDADE.

    Impossibilidade de usucapir bem público nos termos do artigo 183, § 3º, da Constituição Federal e Súmula 340 STF. Demonstrado que o imóvel pertence ao domínio do Município de Porto Alegre, conforme os documentos dos autos, não há como prosperar a pretensão do reconhecimento do domínio pelo autor. Sentença mantida. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70061587614, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em 16/10/2014).

    (TJ-RS - AC: 70061587614 RS , Relator: Giovanni Conti, Data de Julgamento: 16/10/2014, Décima Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 23/10/2014)


    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. MODO DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE. BEM PÚBLICO. INSUSCETÍVEL DE USUCAPIÃO.

    Restando comprovado nos autos que o local que os autores pretendem usucapir encontra-se inserido dentro de área pertencente ao Município de Santa Maria, insuscetível de aquisição por meio de usucapião, a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido é medida que se impõe. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70064081136, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 27/08/2015).

    (TJ-RS - AC: 70064081136 RS , Relator: Voltaire de Lima Moraes, Data de Julgamento: 27/08/2015, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 02/09/2015)

  • SÚMULA 340

    Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

  • Letra C

  • Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

     

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • Prescrição aquisitiva = usucapião

    Art. 102 CC: Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • Lembrando que há importantes autores civilistas que defendem a possibilidade de usucapião de bens públicos (Flávio Tartuce, Cristiano Chaves de Faria e Nelson Rosenvald).

     

    Também entende da mesma forma o autor Rafael Oliveira (administrativista)

     

     

     

    ''Apesar do entendimento amplamente dominante da doutrina e na jurisprudência, que afirmam a imprescritibilidade de todos os bens públicos, entendemos que a prescrição aquisitiva (usucapião) poderia abranger os bens públicos dominicais ou formalmente públicos, tendo em vista os seguintes argumentos:

     

    a) esses bens não atendem à função social da propriedade pública, qual seja, o atendimento das necessidades coletivas (interesses públicos primários), satisfazendo apenas o denominado interesse público secundário (patrimonial) do Estado;

     

    b) em razão da relativização do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado por meio do processo de ponderação de interesses, pautado pela proporcionalidade, a solução do conflito resultaria na preponderância concreta dos direitos fundamentais do particular (dignidade da pessoa humana e direito à moradia) em detrimento do interesse público secundário do Estado (o bem dominical, por estar desafetado, não atende às necessidades coletivas, mas possui potencial econômico em caso de eventual alienação).''

     

     

    TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. Rio de Janeiro, Forense, 2018. p. 1096. 

    OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2017. Ed. digital. 

     

  • Só uma obervação na questão:

    primeiramente venho esclarecer sobre a classificação dos bens públicos:

    Os bens de uso comum do povo ou de Domínio Público são os bens que se destinam à utilização geral pela coletividade (como por exemplo, ruas e estradas). Os bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível são aqueles bens que destinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (como por exemplo, um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma escola pública). Os bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados).

    Como bem demonstrado pelos colegas, os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. Contudo, É POSSÍVEL A USUCAPIÃO DO DOMÍNIO ÚTIL DE BENS PÚBLICOS, ESPECIALMENTE OS TERRENOS DE MARINHA, atendido aos requisitos necessários (não vou prolongar aqui para o texto não ficar cansativo. Deixem a preguiça de lado e pesquisem na jurisprudência e lei os requisitos).

  • Não é possível usucapião de bens públicos

  • PRESCRIÇÃO AQUISITIVA = AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO

    CC, Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Gabarito: LETRA C

  • A presente questão versa sobre a prescrição aquisitiva, ou seja, a usucapião de bens públicos, requerendo a alternativa correta. 

    Em linhas gerais, a prescrição no Direito Civil ocorre no momento em que o indivíduo perde a pretensão de exigir de alguém um determinado comportamento, por não ter exercido em determinado lapso temporal, definido pela lei. 
    De acordo com o Código Civil, violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os artigos 205 e 206, que, em regra, ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Visando mais tranquilidade e segurança nas relações sociais, a prescrição incentiva o titular do direito a tomar providências que possibilitem o exercício de seu direito em um período de tempo razoável.

    A prescrição pode ser classificada como aquisitiva não quando se tem a perda de um direito, mas sim na aquisição deste sobre um bem pelo decurso do prazo, como por exemplo no caso da usucapião. Trata-se de um instituto relacionado exclusivamente aos direitos reais sobre as coisas, sejam elas móveis ou imóveis. 

    Por outro lado, a prescrição extintiva é aquela genérica, onde o agente perde a possibilidade de reivindicar um direito pelo decurso (perda) de prazo. É a regra, abrangendo qualquer área do direito. 

    Neste sentido, temos que a usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade, que ocorre de forma aquisitiva, pois a pessoa que exerce posse prolongada pode vir a ter a propriedade da coisa, se observados os requisitos legais em cada caso.

    Quanto aos bens públicos, o Código Civil prevê expressamente a impossibilidade de aquisição mediante usucapião, não fazendo ressalva a nenhuma espécie de bem público, diferentemente do que era previsto no Código Civil de 1916, onde os bens dominicais eram considerados como passíveis de usucapião. 

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Desta forma, diante de todo o exposto, conclui-se que a alternativa correta a ser assinalada é a letra C, que afirma que nenhum bem público está sujeito à prescrição aquisitiva. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
  • Lembrando:

    Prescrição aquisitiva = usucapião.

    Art. 102 CC: Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • a imprescritibilidade dos bens públicos é absoluta ao contrário da inalienabilidade.

    A prescrição aquisitiva confere direito real pela posse ininterrupta de uma coisa, já a prescrição extintiva acarreta o sumiço de um direito diante da negligencia de seu titular.

        Importante dizer desde já que os prazos prescricionais estão previstos nos artigos 205 e 206 do Código Civil.  

       O instituto da prescrição extintiva se faz presente quando o titular de um direito perde seu direito subjetivo de levar a juízo sua pretensão, tendo em vista que a prescrição obsta a ação e não o direito. O autor do direito foi negligente para exercitá-lo, vindo a incidir sobre ele a prescrição, pois deixou escoar o prazo prescricional.

    https://jus.com.br/artigos/35580/prescricao-no-codigo-civil-de-2002#:~:text=A%20prescri%C3%A7%C3%A3o%20aquisitiva%20confere%20direito,da%20negligencia%20de%20seu%20titular.&text=Importante%20dizer%20desde%20j%C3%A1%20que,e%20206%20do%20C%C3%B3digo%20Civil.


ID
1432969
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os defeitos do negócio jurídico

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”.

    A letra “a” está correta nos termos da segunda parte do art. 149, CC: “O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos”.

    A letra “b”está errada. A afirmação trata da lesão (Art. 157, CC: Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga aprestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.), que é causa de anulabilidade do negócio, nos termos do art. 171, CC: Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I. por incapacidade relativa do agente; II. por vício resultante de erro, dolo,coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    A letra “c”está errada. A fraude contra credores, cuja consequência é a anulação do negócio jurídico, deve ser combatida judicialmente com a ação conhecida como pauliana (ou revocatória) nos termos do art. 158, CC (Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente,ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos). Diferentemente,na fraude à execução não é necessária a propositura de uma demanda para o seu reconhecimento. Basta que haja um simples pedido incidental pela parte lesada na ação em curso, podendo ser declarado pelo juiz como ineficaz o ato praticado.

    A letra “d” está errada. São diferentes os prazos da coação e dos demais vícios. Art. 178, CC: É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I - no caso de coação, do dia em que ela cessar; II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico; III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    A letra “e” está errada. Segundo o art. 151, CC, “A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa,à sua família, ou aos seus bens”.


  • Data vênia, a alternativa d está errada pelo fato de que o prazo inicial para pleitear a anulação pelo vício da coação conta-se do dia que esta cessou e não da realização do negócio jurídico.


    Art. 178, CC. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

  • Questionável o gabarito na minha visão, pois no livro do Carlos Roberto Gonçalves ele trata do dolo de aproveitamento, que seria uma espécie de lesão... E mais: No dolo acidental por exemplo, a pessoa pode adquirir um imóvel que vale R$50.000 por R$100.000, o que não acarreta anulação, mas sim reparação de perdas e danos.

  • art. 149, CC: “O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos”.

  • REPRESENTANTE LEGAL: só responde até onde teve proveito.


    REPRESENTANTE CONVENCIONAL: responde solidariamente com ele por perdas e danos.

  • A presente questão trata dos defeitos do negócio jurídico, requerendo a alternativa correta. Vejamos: 

    Os negócios jurídicos são formados através de um vínculo entre dois ou mais sujeitos, seguindo as formas previstas em lei, gerando direitos e obrigações às partes e tendo como finalidade a aquisição, modificação ou extinção de um direito.  

    Para que o negócio jurídico seja considerado válido e tenha eficácia no mundo jurídico, deve-se preencher alguns requisitos, previstos no artigo 104 do Código Civil, quais sejam: 
    1) o agente deve ser capaz: é toda aquela pessoa apta a ser sujeito de direitos e deveres. No caso de haver um agente absolutamente incapaz, este deverá ser representado por seu representante legal; já se o agente for relativamente incapaz, deverá ser assistido para que o negócio jurídico seja realizado. 

    2) o objeto deve ser lícito, possível, determinado ou determinável: deve ser lícito, ou seja, admitido pelas regras de Direito; possível, que esteja dentro das possibilidades humanas e físicas, determinado ou determinável, ou seja, que o objeto seja do conhecimento das partes no momento que surge o negócio jurídico, ou possa ser determinado até a conclusão do referido negócio. 

    3) a forma deve estar prescrita ou não defesa em lei: é a liberdade das partes de realizar os negócios jurídicos, desde que respeitadas as formas previstas em lei. 

     Os defeitos do negocio jurídico consistem em negócios onde não se foi observada a real vontade do agente, havendo a presença de fatos que tornem tal negócio nulo ou anulável. Ter-se-á a presença do primeiro elemento quando a vontade do autor for totalmente tolhida, e o segundo será verificado quando o vicio persiste apenas até o momento que se toma conhecimento de tal e se busca a anulação do negocio. O Código Civil traz cinco espécies de defeitos do negócio jurídico, divididos entre os vícios de consentimento (erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão) e os vícios sociais (fraude contra credores), previstos nos artigos 138 a 158.

    Após breve comentário acerca do tema proposto, passemos à análise das alternativas:

    A) CORRETA. Agindo o representante convencional com dolo, responderá o representado, solidariamente, por perdas e danos. 

    O representante convencional no negócio jurídico é aquele, nomeado pelo interessado, que o auxilia na defesa ou administração de seus interesses alheios. Quando o representante agir com o dolo, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos, tendo em vista sua culpa in eligendo pelos atos praticados pelo representante. Em outras palavras, na representação convencional o representado tem intervenção direta nas escolhas e decisões do representante, e, por isso, responde solidariamente. 

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.


    B) INCORRETA. O negócio jurídico celebrado com manifesta desproporção entre o valor da prestação e da contraprestação, por inexperiência de uma das partes, não enseja a possibilidade de anulação do negócio jurídico.

    Trata-se de defeito no negócio jurídico denominado lesão. Por ela, o agente, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Em regra, é causa de anulação do negócio, salvo quando for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. 

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


    C) INCORRETA. No sistema brasileiro, é ineficaz o negócio jurídico praticado com a finalidade de fraudar credores, dispensando a necessidade de pleitear a anulação do negócio fraudulento

    O vício da fraude contra credores consiste na má-fé do devedor que, encontrando-se em estado de insolvência ou na iminência de se tornar insolvente, começa a dispor de seu patrimônio a fim de não responder pelas obrigações assumidas anteriormente. Tem como efeito a anulação do negócio jurídico, devendo o credor propor ação revocatória ou pauliana a fim de tornar o ato ineficaz.


    D) INCORRETA. Nos casos de coação, erro, dolo e estado de perigo, o prazo decadencial para pleitear a anulação inicia-se da data em que foi celebrado o negócio jurídico 

    Quando o negócio estiver viciado em razão de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, o Código Civil estabelece o prazo decadencial de 04 anos para pleitear-se a anulação do negócio, a contar do dia em que este se realizou. 

    Por outro lado, a coação, embora possua o mesmo prazo decadencial, tem como marco inicial da contagem o dia em que ela cessar.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;


    E) INCORRETA. Não se configura a coação quando a ameaça de dano iminente é sobre os bens do coagido, e não sobre sua pessoa ou pessoas de sua família 

    A coação, vício que consiste na ação de uma pessoa, movida pela ameaça de outrem, de forma que a sua vontade interna não corresponda com a vontade manifestada. Assim, a ameaça deve basear-se em temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens.

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.

ID
1432972
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a propriedade imóvel, seu uso e transmissão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “E”.

    A letra “a” está errada, pois não há proibição de se reconhecer a usucapião extraordinária ao mesmo proprietário mais de uma vez (art. 1.238, CC); essa proibição refere-se à usucapião especial, seja ela rural (pro labore), prevista nos arts. 191, CF/88 e 1.239, CC ou urbana (pro moradia), prevista nos arts.183, CF/88 e 1.240, CC.

    A letra “b” está errada. Inicialmente estabelece o art. 1.277, CC: O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.Completa o art. 1.278, CC: O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.

    A letra “c” está errada. Art. 1.230, CC: A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

    A letra “d” está errada. Art. 1.227,CC: Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a1.247), salvo os casos expressos neste Código. Art. 1.245, CC: Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

    A letra “e” está correta. Art. 1.275, CC: Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade: (...) III. por abandono (...). Art. 1.276,CC: O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.


  • Pra mim a alternativa correta e a letra ''A''!!!!

  • Sobre a renúncia. Acresce-se: “TJ-RS - Apelação Cível. AC 70060800562 RS (TJ-RS).

    Data de publicação: 23/09/2014.

    Ementa:APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. RENÚNCIA FORMAL DA PROPRIEDADEANTES DOS EXERCÍCIOS FISCAIS EXIGIDOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NULIDADE DA CDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO DE CUSTAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. É ilegítima para figurar no polo passivo de execução fiscal de IPTU a antiga proprietária do imóvel, que renunciara à suapropriedadeantes da constituição dos créditos em execução, com averbação no registro imobiliário e comunicação ao ente público, inclusive com parecer favorável da PGM. Há nulidade da CDA que embasa a execução. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Manutenção do valor fixado em sentença, que se coaduna com o trabalho realizado e o tempo de tramitação. CUSTAS. Isenção em custas processuais, na forma dos arts. 26 e 39 da LEF. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70060800562, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Almir Porto da Rocha Filho, Julgado em 17/09/2014).”

  • Curiosidade: “TJ-SC - Apelação Cível. AC 288409 SC 2010.028840-9 (TJ-SC).

    Data de publicação: 22/10/2010.

    Ementa:AÇÃO DECLARATÓRIA DERENÚNCIADEPROPRIEDADEMÓVEL. DEMANDA QUE, EM VERDADE, VEICULA PEDIDO DE DECLARAÇÃO JUDICIAL DE QUE O AUTOR JÁ NÃO É MAIS PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. PROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. "Apesar da nomenclatura utilizada para a ação, o apelante não visa com ela exclusivamente a obtenção da renúnciadapropriedade do veículo, mas, sim, por vias transversas, a declaração judicial de que não é mais proprietário do mesmo e, conseguinte, isentar-se de qualquer responsabilidade sobre o bem, tendo interesse de agir quanto a esta pretensão" (Ap. Cív. n., rel. Des. Nicanor da Silveira). Hipótese em que o autor comprovadamente vendeu o seu veículo a terceiro, sem, contudo, comunicar o fato ao órgão competente, o que levou à sua responsabilização pelo pagamento dos tributos concernentes ao bem. Decisão proferida no primeiro grau de jurisdição que se limita a anular e a reconhecer a sua irresponsabilidade por tais tributos que, diante das particularidades da espécie, comporta reforma parcial para declarar expressamente a ausência de relação jurídica depropriedadeentre o autor e o veículo, a contar do momento em que este foi alienado. "Entre vivos, adquire-se a propriedademóvel pela tradição. Comprovada a venda e a tradição de veículo automotor, ainda que o adquirente não tenha feito a transferência registral na repartição oficial de trânsito, considera-se perfeita e acabada a transmissão de propriedadedo referido bem. Cabe ao antigo proprietário a ação declaratória negativa depropriedadepara ver excluído seu nome do registro de trânsito, até para que o tributo devido (IPVA) venha a ser exigido do novo proprietário, já que aquele não é mais o respectivo contribuinte, no sentido jurídico, nem responsável" (Apelação Cível n. 2002. 022066-9, rel. Des. Jaime Ramos).”

  • Mnemônico das causas da perda da propriedade (art. 1.275 do Código Civil):

     

    ALIEN PERDE RENABA

     

    ALIENação PERecimento DEsapropriação RENúncia ABAndono

  • A presente questão versa sobre a propriedade imóvel, seu uso e transmissão, requerendo a alternativa correta. Vejamos: 

    A) INCORRETA. O direito à aquisição da propriedade imóvel, pela usucapião extraordinária, não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    O Código Civil não prevê nenhuma proibição deste tipo na aquisição da propriedade pela usucapião extraordinária. Por outro lado, o artigo 1.240, §§ 1º e 2º obstam a aquisição da usucapião urbana familiar ao mesmo possuidor mais de uma vez. Se o título de domínio e concessão de uso já houverem sido conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, tal direito não poderá mais ser reconhecido ao mesmo novamente. 

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1o O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
    § 2o O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.


    B) INCORRETA. O proprietário causador de interferências prejudiciais ao sossego da vizinhança, com respaldo no interesse público, fica isento do pagamento de indenização aos vizinhos atingidos. 

    O Código Civil estabelece que o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

    Todavia, inversamente do que prevê a alternativa, mesmo se o proprietário causador agir com respaldo no interesse público, deverá pagar indenização ao vizinho. 

    Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.


    C) INCORRETA. A propriedade do solo abrange as jazidas, as minas e os demais recursos minerais nele existentes. 

    Nosso Código Civil é claro ao prever que a propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais. A propriedade do solo não se confunde com a dos bens nele constituídos, tratando-se, portanto, de uma restrição à propriedade, visando atender à função social e o interesse coletivo.

    Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

     
    D) INCORRETA. De acordo com a sistemática adotada pelo direito brasileiro, em regra, transfere-se a propriedade imóvel no ato da assinatura da escritura pública de venda e compra. 

    A regra do nosso ordenamento jurídico é de que a propriedade imóvel será transmitida através de registro do título, seja escritura pública, instrumento particular, no Cartório de Registro de Imóveis.

    Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

    E) CORRETA. O abandono é uma das formas de perda da propriedade e, preenchidos os requisitos legais, poderá o imóvel ser arrecadado como bem vago.

    É a alternativa correta a ser assinalada. Conforme dispõe o artigo 1.275, inciso III do Código Civil, o abandono é uma das formas de perda da propriedade. Se o proprietário abandonar o imóvel, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, sem que este esteja na posse de outrem, poderá ser arrecadado como bem vago. 

    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.

ID
1432975
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o instituto da evicção, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”.

    A evicção ocorre quando o adquirente de coisa móvel ou imóvel, em contrato oneroso, perde o direito de propriedade, posse ou uso, total ou parcialmente, geralmente por sentença judicial ou ato de desapropriação,devido a fato anterior ou contemporâneo à aquisição. É a perda da propriedade de uma coisa para terceiro (estranho à relação contratual), em razão de ato jurídico anterior e em virtude de uma sentença judicial (evincere = ser vencido).

    A letra “a” está errada. Art. 455, CC: Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

    A letra “b” está errada. Art. 447, CC: Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    A letra “c” está correta. Art. 448, CC: Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    A letra “d” está errada. A responsabilidade de quem deve prestar a garantia de evicção não depende da existência de animus do alienante, concernente a aferição de culpa ou dolo. Basta comprovar o prejuízo acarretado por terceiro alheio ao liame contratual para a implementação da garantia a evicção. Por isso a lei não estabelece que o alienante deva restituir o preço em dobro.

    A letra “e” está errada. Art. 457, CC: Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.



  • Gabarito C
    ''Art 448 CC- Podem as partes, por cláusulas expressas, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção .''

    ENTRETANTO, mesmo que partes coloquem expressamente cláusulas diminuindo ou excluindo a responsabilidade da evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube da evicção ou se foi informado, não o assumiu.  

  • LETRA C CORRETA Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

  • O que não vale para hasta Pública é a ação redibitória 

  • EVICÇÃO PARCIAL:

    CONSIDERÁVEL ---> RESCISÃO OU RESTITUIÇÃO DO DESFALQUE

    NÃO CONSIDERÁVEL ---> INDENIZAÇÃO

  • A presente questão versa sobre o instituto da evicção, requerendo a alternativa correta. Pois bem. 

    Pode-se conceituar a evicção como a perda total ou parcial da posse ou propriedade de um bem, através de decisão judicial ou ato administrativo, reconhecendo a um terceiro tal direito sobre o bem, em virtude de situação anterior à compra. Desta forma, o adquirente perde a posse, se tornando evicto. 

    As partes podem estipular no contrato, mediante cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção. Todavia, mesmo que haja a exclusão da responsabilidade pela evicção, se esta ocorrer, o evicto tem direito a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não sabia do risco da evicção, ou, se dele informado, não o assumiu.  

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Assim, após breve relato acerca da evicção, passemos à análise das alternativas:

    A) INCORRETA. A evicção parcial não garante ao adquirente direito à indenização ou à rescisão do contrato. 

    No caso da evicção parcial, mas considerável, o evicto, ou seja, o adquirente que perdeu a coisa, poderá optar entre rescisão do contrato ou a restituição da parte do preço correspondente ao prejuízo sofrido. Caso não seja considerável a evicção, o evicto terá direito somente a indenização. 

    Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

     
    B) INCORRETA. O adquirente perde os direitos decorrentes da evicção, se a aquisição se deu em hasta pública. 

    A regra geral é de que, nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, salvo nos casos em que se prevê cláusula expressa que diminua ou exclua a responsabilidade deste. No mais, a garantia da evicção subsiste ainda que a aquisição tenha se realizado em hasta pública.

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.


    C) CORRETA. Admite-se a estipulação de cláusula contratual excluindo a responsabilidade pela evicção.

    É a alternativa correta a ser assinalada. O artigo 448 prevê expressamente que as partes podem, mediante cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção. 


    D) INCORRETA. Se houver dolo por parte do alienante, deverá restituir em dobro o valor recebido pela alienação. 

    O alienante é responsável pelos vícios da evicção, independente de boa-fé ou dolo, pois tem o dever de garantir o uso e o gozo da coisa ao adquirente. Assim, o Código Civil não prevê restituição em dobro do valor recebido pela alienação caso o alienante tenha agido com dolo. 

    Por outro lado, o artigo 451 afasta a obrigação do alienante pela evicção se houver dolo por parte do adquirente. 


    E) INCORRETA. O adquirente pode demandar pela evicção, ainda que soubesse que a coisa era alheia ou litigiosa. 

    Se era do conhecimento do adquirente que a coisa era alheia ou litigiosa, este não poderá demandar pela evicção, visto que a evicção exige que o adquirente aja em erro quanto ao risco da perda da posse ou propriedade da coisa. 

    Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
  • "O grande problema é justamente saber o que é evicção parcial considerável. Em regra, pode-se afirmar que esta é aquela que supera a metade do valor do bem.

    Entretanto, também se pode levar em conta a essencialidade da parte perdida em relação às finalidades sociais e econômicas do contrato.

    A título de exemplo, imagine-se o caso em que a parte menor da fazenda perdida é justamente a sua parte produtiva. A evicção, aqui, deve ser tida como parcial, mas considerável, cabendo a rescisão contratual."

    Tartuce, 2017


ID
1432978
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar que a venda a contento

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

    Art. 510. Também a venda sujeita a prova presume-se feita sob a condição suspensiva de que a coisa tenha as qualidades asseguradas pelo vendedor e seja idônea para o fim a que se destina.

    Art. 511. Em ambos os casos, as obrigações do comprador, que recebeu, sob condição suspensiva, a coisa comprada, são as de mero comodatário, enquanto não manifeste aceitá-la.


  • Gabarito: “E”.

    A venda a contento (pactum displicentiae ou ad gustum) é cláusula especial de compra e venda que somente possibilita que o contrato se torne perfeito e acabado com a manifestação do comprador de que pretende ficar em definitivo coma coisa. Por ela, o comprador reserva-se o direito de rejeitar a coisa se não lhe aprouver, dependendo da sua exclusiva apreciação, sem que o vendedor possa se opor a isso.

    A letra “a” está errada, pois nos termos do art. 509, CC, a venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

    A letra “b”está errada. Art. 512, CC: Não havendo prazo estipulado para a declaração do comprador, o vendedor terá direito de intimá-lo, judicial ou extrajudicialmente, para que o faça em prazo improrrogável (portanto, não é hipótese de nulidade).

    A letra “c” está errada, pelos motivos expostos na letra “e”, ou seja, atribui-se a condição de comodatário e não de locatário.

    A letra “d” está errada, pois a lei nada se refere a eventual caução prestada pelo comprador ao vendedor.

    A letra “e” está correta. Estabelece o art. 511, CC: Em ambos os casos, as obrigações do comprador, que recebeu, sob condição suspensiva, a coisa comprada, são as de mero comodatário, enquanto não manifeste aceitá-la.



  • VENDA A CONTENTO = CONDIÇÃO SUSPENSIVA, OU SEJA, ATÉ QUE O COMPRADOR MANIFESTE SEU AGRADO

  • A presente questão trata da venda a contento, requerendo a alternativa correta acerca do tema. 

    A venda a contento é uma cláusula específica do contrato, onde o comprador tem a prerrogativa de devolver a coisa quando esta não o satisfizer, efetivando a compra apenas quando o comprador a aprovar. 

    O Código Civil a coloca como uma condição suspensiva, visto que ela apenas se reputará perfeita quando o adquirente manifestar sua aprovação e aceitação quanto à coisa recebida. 

    Após breve relato acerca da venda a contento, passemos à análise das alternativas:

    A) INCORRETA. é realizada sob condição resolutiva, atribuindo-se ao comprador a possibilidade de resolver o contrato, no prazo estabelecido, restituindo-se a coisa ao vendedor. 

    Conforme visto acima, embora trate de concessão de um direito de resolução unilateral, a cláusula incide sob uma condição suspensiva, e não resolutiva. O negócio jurídico não se extinguirá por uma inexecução de obrigação por uma das partes, mas sim se o comprador não aprovar a coisa recebida. 

    O próprio artigo 509 apresenta a venda a contento como condição suspensiva:

    Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.


    B) INCORRETA. é nula se o instrumento contratual não apresentar prazo para que o comprador declare sua aceitação. 

    Não existe previsão de nulidade para o contrato que não apresentar prazo para que o comprador declare sua aceitação. O artigo 512 nos diz que, não havendo prazo estipulado, o vendedor terá direito de intimar o comprador, judicial ou extrajudicialmente, para que o faço em prazo improrrogável. 

    Art. 512. Não havendo prazo estipulado para a declaração do comprador, o vendedor terá direito de intimá-lo, judicial ou extrajudicialmente, para que o faça em prazo improrrogável.


    C) INCORRETA. atribui ao comprador a condição de locatário, enquanto não declarar a aceitação da coisa.

    Durante o tempo em que o comprador ainda não tiver manifestado por sua aceitação quanto à coisa recebida, este exercerá a posse na coisa na qualidade de mero comodatário. 

    Art. 511. Em ambos os casos, as obrigações do comprador, que recebeu, sob condição suspensiva, a coisa comprada, são as de mero comodatário, enquanto não manifeste aceitá-la.


    D) INCORRETA. exige que o comprador preste caução idônea ao vendedor, caso haja perecimento da coisa durante o prazo em que é avaliada. 

    A lei não exige caução caso haja o perecimento da coisa durante o prazo em que é avaliada. Tendo em vista que o comprador assume as obrigações como comodatário, ou seja, como se a coisa lhe tivesse sido emprestada, deve, portanto, responder por perdas e danos, seja por negligência, mora, sem ter direito de recobrar as despesas de conservação, exceto aquelas que revestirem caráter extraordinário, e, se o bem perecer por força maior ou caso fortuito, não responderá pelo preço.

    E) CORRETA. atribui ao comprador a condição de comodatário, enquanto não declarar a aceitação da coisa. 

    É a alternativa correta a ser assinalada, diante de todo o acima exposto e com fundamento no artigo 511.

    Art. 511. Em ambos os casos, as obrigações do comprador, que recebeu, sob condição suspensiva, a coisa comprada, são as de mero comodatário, enquanto não manifeste aceitá-la.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.

ID
1432981
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Suprime-se o seguinte elemento, em casos de responsabilidade civil objetiva:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “D”.

    Na responsabilidade objetiva deve-se provar a conduta (ação ou omissão), o dano e o nexo causal entre a conduta e o dano. Exclui-se, portanto, a culpa (que é elemento essencial para a responsabilidade subjetiva). A título ilustrativo: art. 927, parágrafo único, CC: Haverá obrigação de reparar o dano, independentementede culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmentedesenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para osdireitos de outrem.



  • Art. 927, p.ú, CC. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

  • Responsabilidade subjetiva =

     

    Ação ou omissão voluntária (Conduta) + Nexo + Dano + Culpa.

    **Amite-se excludente de responsabilidade.

     

    Responsabilidade Objetiva com base na teoria do risco =

     

    Ação ou omissão voluntária (Conduta) + Nexo + Dano.

    **Amite-se excludente de responsabilidade.

     

    Responsabilidade Objetiva com base na teoria do risco integral =

     

    Ação ou omissão voluntária (Conduta) + Nexo + Dano.

    *Não se admite nexo de causalidade.

     

    *****Lembrando que muito excepcionalmente a teoria da responsabilidade objetiva com base no risco integral possibilita, no âmbito do direito ambiental, a responsabilização sem nexo (= Conduta ou omissão volitiva + dano). 

     

    Ex. Situação em que o adquirente de uma área degradada assume a obrigação de recompor a violação ao meio ambiente, restituindo a higidez ambiental ao local. Observe-se que em tal circunstância referido adquirente não provocou o dano, não lhe deu causa, de modo que fica excluído da condição de poluidor.

     

    Lumus!

     

     

     

  • A presente questão versa sobre a responsabilidade civil objetiva, requerendo a alternativa que contenha um dos elementos que não fazem parte da caracterização desta modalidade de responsabilidade. Vejamos.

    Em linhas gerais, temos que a responsabilidade civil consiste na obrigação que o indivíduo tem de reparar o dano causado a outrem.  

    A responsabilidade civil pode ser contratual e extracontratual. A contratual surge do não cumprimento de um negócio jurídico, da inexecução contratual, ou seja, da falta de adimplemento ou da mora no cumprimento de qualquer obrigação. Já na extracontratual, o que ocorre é a prática de um ato ilícito, isto é, de uma conduta comissiva ou omissiva voluntária, negligente ou imprudente, que viola direito e causa dano a outra pessoa, ainda que exclusivamente moral, gerando a obrigação de reparar esse dano; ou, ainda, o exercício de um direito por seu titular, quando excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. 

    A responsabilidade civil extracontratual é dividida entre subjetiva e objetiva, sendo que ambas possuem requisitos necessários para sua caracterização. No que tange à objetiva, onde há a responsabilidade pelo risco ou presumida em lei, temos como requisitos:  

    1) Conduta: consiste em uma ação ou omissão do agente, causando o dano em si.  
    2) Dano: é o prejuízo causado em virtude da ação ou omissão do indivíduo. 
    3) Nexo causal: deve haver uma ligação entre a conduta e o dano, de forma que o prejuízo seja fruto da conduta do agente.  

    No caso da subjetiva, soma-se mais um requisito necessário, que consiste na culpa do agente, seja ela intencional ou não. Diante da vontade temos o dolo, e na ausência deste tem-se uma conduta que se exterioriza em três sentidos : por imprudência (falta de cuidado em caso de uma ação), imperícia (falta de capacidade técnica para tal) e negligência (falta de cuidado em casos de omissão).   

    A responsabilidade subjetiva, prevista no artigo 927 do Código Civil, é a regra em nosso ordenamento jurídico.  
    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. 

    O parágrafo único do artigo 927 trouxe a exceção, que é a responsabilidade objetiva. Vejamos:  

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. 

    Neste sentido, conclui-se que a alternativa correta a ser assinalada é a letra D, visto que, conforme visto acima, a culpa está presente na responsabilidade subjetiva.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

ID
1432984
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor

Assinale a alternativa correta sobre os princípios fundamentais, consagrados no âmbito do microssistema do direito do consumidor.

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

      V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.


  • a) ErradaDe acordo com a Política Nacional das Relações de Consumo, deve-se garantir a independência do mercado de consumo, evitando-se a presença do Estado. Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: 

    ... II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor: ... c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

    b) Correta. Art. 5º, V

    c) ErradaA melhoria dos serviços públicos não integra a Política Nacional de Relações de Consumo.   Art. 4º... IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo

    d) Errada. O desenvolvimento econômico e tecnológico deve ser obstado sempre que representar alguma forma de prejuízo aos consumidores, difusamente considerados.  O artigo 4º, inciso III, cita a ..."compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico...". Entendo que há uma busca pelo equilíbrio em vez de se obstar deliberadamente. Alguém tem algo a acrescentar ???

    e) ErradaOs conceitos de vulnerabilidade e hipossuficiência se confundem, constituindo um só princípio norteador .  A vulnerabilidade se revela como fenômeno de direito material, ao passo que a hipossuficiência, de direito processual. Ou seja, a vulnerabilidade gera presunção absoluta, que não pode ser afastada pela produção de prova pela parte contrária, o que pode acontecer com a hipossuficiência, que gera presunção relativa, analisada a cada caso concreto, com a possibilidade de inversão do ônus da prova. Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/

  • Questão idêntica foi cobrada na prova aplicada em 2013 para agente de promotoria do  MPE ES. 

    Questão Q484661.

    Por isso que é bom fazer questões.


  • A questão trata de relação de consumo.

    A) De acordo com a Política Nacional das Relações de Consumo, deve-se garantir a independência do mercado de consumo, evitando-se a presença do Estado.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
    II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
    c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

    De acordo com a Política Nacional das Relações de Consumo, deve-se garantir a  presença do Estado no mercado de consumo.


    Incorreta letra “A".


    B) As associações de defesa do consumidor fazem parte da Política Nacional de Relações de Consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
    V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.


    As associações de defesa do consumidor fazem parte da Política Nacional de Relações de Consumo.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) A melhoria dos serviços públicos não integra a Política Nacional de Relações de Consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:
    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
    IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;
    VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;


    A melhoria dos serviços públicos integra a Política Nacional de Relações de Consumo.


    Incorreta letra “B".


    D) O desenvolvimento econômico e tecnológico deve ser obstado sempre que representar alguma forma de prejuízo aos consumidores, difusamente considerados.

    Código de Defesa do Consumidor:
    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
    III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;


    O desenvolvimento econômico e tecnológico deve ser compatibilizado com a proteção do consumidor, devendo estar presente o justo equilíbrio, havendo harmonia entre as partes.

    Incorreta letra “D".


    E) Os conceitos de vulnerabilidade e hipossuficiência se confundem, constituindo um só princípio norteador.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
    I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;



    Os conceitos de vulnerabilidade e hipossuficiência não se confundem, constituindo dois princípios norteadores. A vulnerabilidade é inerente à condição de consumidor, já a hipossuficiência deve ser verificada no caso concreto.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
1432987
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao procedimento do mandado de segurança, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • b) art. 1 caput - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, NÃO amparado por habeas corpus ou habeas data (...)

    c) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMENDA À PETIÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA PARA RETIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA.Deve ser admitida a emenda à petição inicial para corrigir equívoco na indicação da autoridade coatora em mandado de segurança, desde que a retificação do polo passivo não implique alteração de competência judiciária e desde que a autoridade erroneamente indicada pertença à mesma pessoa jurídica da autoridade de fato coatora. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.222.348-BA, Primeira Turma, DJe 23/9/2011; e AgRg no RMS 35.638/MA, Segunda Turma, DJe 24/4/2012. (AgRg no AREsp 368.159/PE, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1º/10/2013

    d) Não cabe a habilitação de herdeiros em mandado de segurança, quando houver falecimento do impetrante. Com base nessa orientação, a 1ª Turma negou provimento a agravo regimental, interposto de decisão monocrática do Min. Dias Toffoli, que julgara extinto, sem julgamento de mérito, processo do qual relator. Reconheceu-se, entretanto, a possibilidade dos herdeiros de buscar seus direitos pelas vias ordinárias. RMS 26806 AgR/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 22.5.2012. (RMS-26806) - info 667 stf

    e) ERRADA. ART. 1,§3 - Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.




  • Correta: Letra A


    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA APÓS A SENTENÇA DE MÉRITO. POSSIBILIDADE.


    1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário 669367, julgado em 02/05/2013, reconhecida a repercussão geral, definiu que é plenamente admissível a desistência unilateral do mandado de segurança, pelo impetrante, sem anuência do impetrado, mesmo após a prolação da sentença de mérito.


    2. Indeferir o pedido de desistência do mandamus para supostamente preservar interesses do Estado contra o próprio destinatário da garantia constitucional configura patente desvirtuamento do instituto, haja vista que o mandado de segurança é instrumento previsto na Constituição Federal para resguardar o particular de ato ilegal perpetrado por agente público.


    (STJ - REsp: 1405532 SP 2013/0310478-2, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 10/12/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/12/2013)

  • A) O impetrante pode desistir de mandado de segurança a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem anuência da parte contrária. O mandado de segurança, enquanto ação constitucional, com base em alegado direito líquido e certo frente a ato ilegal ou abusivo de autoridade, não se reveste de lide, em sentido material.


    STF. Plenário. RE 669.367/RJ, Rel. Orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Rosa Weber, 2/5/2013 (Info 704).

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.405.532-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 10/12/2013 (Info 533).


    D) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao reconhecer que o direito de postulação pela via mandamental é personalíssimo e, assim, incabível a sucessão no writ por habilitação - prevista nos artigos 1.055 e 1.056 do Código Civil , cabendo aos herdeiros, contudo, a possibilidade de recorrer às vias ordinárias. Precedentes.


    STF. AgR no RMS 26.806/DF, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, Acórdão eletrônico publicado no DJe-119 em 19.6.2012.


    GABARITO: A

  • Galera, direto ao ponto:


    a) É admissível a desistência unilateral do mandado de segurança, pelo impetrante, sem anuência da autoridade impetrada, após o oferecimento das informações.


    Regra esculpida no §4º do art. 267 CPC:

    “Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.”

    A assertiva menciona que a desistência seria depois do oferecimento das informações... ou seja, o momento processual equivalente aos termos do art. 7º, I, da Lei 12.016/09:

    Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; 



    E aí? Pode desistir?

    SIM. É plenamente possível que o impetrante desista do mandado de segurança impetrado. Vale ressaltar que, para que haja a desistência do MS, não é necessária a concordância da parte adversa. Isso porque, no caso de mandado de segurança, não se aplica o art. 267, § 4o, do CPC (STJ. REsp 930.952-RJ).



    Pode desistir a qq tempo?

    Novamente, SIM. O impetrante pode desistir de mandado de segurança a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável.


    Fundamentos:

    1.  O mandado de segurança não se reveste de lide em sentido material;

    2.  O impetrante poderá desistir do mandado de segurança e isso não implicará renuncia ao direito. Pois não incidirá o art. 269, V, do CPC.



    Portanto, CORRETA a assertiva!!!



    ATENÇÃO!!! Dica para os concurseiros de plantão...

    Exceção à regra... vide informativo 781 STF...

    Regra: o impetrante pode desistir do MS mesmo após a prolação da sentença de mérito? SIM!!!



    Exceção: em caso de intuito abusivo, NÃO!!!

    “No caso concreto, o pedido de desistência do MS foi formulado após o impetrante ter interposto vários recursos sucessivos (embargos de declaração e agravos regimentais), todos eles julgados improvidos. Dessa forma, o Ministro Relator entendeu que tudo levaria a crer que o objetivo do impetrante ao desistir seria o de evitar o fim da discussão com a constituição de coisa julgada. Com isso, ele poderia propor uma ação ordinária em 1ª instância e, assim, perpetuar a controvérsia, ganhando tempo antes do desfecho definitivo contrário.” (https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/05/info-781-stf.pdf)


    Fonte principal: http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/informativo-esquematizado-533-stj.html



    Avante!!!!

  • Galera, direto ao ponto:

    c) Não se admite a emenda à petição inicial para corrigir indicação da autoridade impetrada, mesmo que a retificação não implique alteração de competência

     

    A Correção na indicação da autoridade coatora somente será possível se não houver alteração de competência... (RMS 44.239/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 14/10/2014).


    Portanto, assertiva ERRADA!!!



    Aprofundando...

    Que princípio do processo civil serve de lastro para a emenda à inicial?


    Princípio da Cooperação!!! Ele é resultado de alguns princípios da constituição: princípio democrático, solidariedade e devido processo legal.



    O princípio da cooperação gera para o juiz três deveres de cooperação:

    1.  Dever de consulta: significa que o juiz não pode decidir com base em questão de fato ou de direito mesmo que seja uma questão conhecível ex officio sem dar às partes a oportunidade de se manifestar sobre ela;

    2.  Dever de esclarecimento: o juiz tem de ser claro em suas manifestações em respeito às partes;

    3.  Dever de prevenção: identificando um defeito processual, deve intimar a parte, apontando esse defeito e dizendo como ele deve ser corrigido. (olha o fundamento aqui...);



    Avante!!!!

  • Galera, direto ao ponto:


    d) Admite-se a sucessão processual de partes, em caso de falecimento do impetrante, na defesa do direito líquido e certo postulado ainda não julgado.


    Como ainda não foi julgado, estamos ainda na fase de conhecimento... conforme entendimento do STJ:

    “... o mandado de segurança, por seu caráter mandamental e personalíssimo, não admite habilitação de herdeiros na fase de conhecimento – é amplamente majoritária na jurisprudência desta Corte. (STJ  , Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 08/04/2015, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO);



    E na fase de execução em mandado de segurança?

    É possível a sucessão processual!!!

    No mesmo julgado: “... A morte do impetrante em data anterior ao término doprocesso, implica a habilitação dos herdeiros na fase de execuçãoe não a extinção do processo satisfativo, uma vez que, nos termosdo art. 43, do CPC, "ocorrendo a morte de qualquer das partes,dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores,observado o disposto no art. 265".



    Em suma, em se tratando de MS, a sucessão processual:

    1.  Na fase de conhecimento NÃO é possível;

    2.  Na fase de execução OK!!!



    Portanto, assertiva ERRADA!!!


    Avante!!!!

  • Galera, direto ao ponto:


    e) Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, todas deverão ser parte ativa, por ser impossível a concessão parcial da segurança.



    MACETE:

    Não existe litisconsórcio necessário no polo ATIVO!!!

    Ninguém está obrigado a litigar em juízo, a ingressar com uma ação... trata-se do direito de ação (um direito subjetivo)..

    O litisconsórcio no polo ativo será sempre facultativo, mesmo que unitário...



    Portanto, assertiva ERRADA!!!


    Avante!!!!

  • Claro que existe litisconsórcio necessário no polo ativo, como nas hipóteses do art. 10, IV do CPC.. a única celeuma na doutrina é como ele se instrumentaliza..


ID
1432990
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Foram propostas, concomitantemente, pelo Ministério Público Estadual e pela União, ações civis públicas; uma proposta na Justiça Estadual e outra na Federal, configurando continência. Sobre isso, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Dados Gerais

    Processo:CC 112137 SP 2010/0089748-7
    Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
    Julgamento:24/11/2010
    Órgão Julgador:S2 - SEGUNDA SEÇÃO
    Publicação:DJe 01/12/2010

    Ementa

    CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS PROPOSTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL. CONSUMIDOR. CONTINÊNCIA ENTRE AS AÇÕES. POSSIBILIDADE DE PROVIMENTOS JURISDICIONAIS CONFLITANTES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

    1. A presença do Ministério Público federal, órgão da União, na relação jurídica processual como autor faz competente a Justiça Federal para o processo e julgamento da ação (competência 'ratione personae') consoante o art. 109, incisoI, da CF/88. 2. Evidenciada a continência entre a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em relação a outra ação civil pública ajuizada na Justiça Estadual, impõe-se a reunião dos feitos no Juízo Federal. 3. Precedentes do STJ: CC 90.722/BA, Rel. Ministro José Delgado, Relator p/ Acórdão Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJ de 12.08.2008; CC90.106/ES, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJ de 10.03.2008 e CC 56.460/RS, Relator Ministro José Delgado, DJ de 19.03.2007. 4. DECLARAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL DA 15ª VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA O JULGAMENTO DE AMBAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. 5. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.


  • Sum. 489, STJ: Reconhecida a continência, DEVEM ser reunidas na JUSTICA FEDERAL as ações civis públicas propostas nesa e na Justiça Estadual 

  • Só não concordo com expressão "supremacia da União", incompatível com a ideia de Federação. 

  • CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. AÇÃO CAUTELAR, CIVIL PÚBLICA E DECLARATÓRIA. DANOS AO MEIO AMBIENTE. CONTINÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
    1. A competência da Justiça Federal, prevista no art. 109, I, da Constituição, tem por base um critério subjetivo, levando em conta, não a natureza da relação jurídica litigiosa, e sim a identidade dos figurantes da relação processual. Presente, no processo, um dos entes  ali relacionados, a competência será da Justiça Federal.
    2. É da natureza do federalismo a supremacia da União sobre Estados-membros, supremacia que se manifesta inclusive pela obrigatoriedade de respeito às competências da União sobre a dos Estados. Decorre do princípio federativo que a União não está sujeita à jurisdição de um Estado-membro, podendo o inverso ocorrer, se for o caso. Precedente: CC 90.106-ES, 1ª S., Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 10.03.2008.
    3. Estabelecendo-se relação de continência entre ação cautelar e ação civil pública de competência da Justiça Federal, com demanda declaratória, em curso na Justiça do Estado, a reunião das ações deve ocorrer, por força do princípio federativo, perante o Juízo Federal. Precedente: CC 56.460-RS, 1ª S., Min. José Delgado, DJ de 19.03.07

    4. Ademais, (a) não se aplica a orientação contida na Súmula 183/STJ em razão do seu cancelamento (EDcl no CC 27676/BA, 1ª Seção, Min. José Delgado, DJ de 05.03.2001); (b) o Juízo Federal suscitado também tem competência territorial e funcional (Resolução n. 600-17, do TRF da 1ª Região de 28.06.2005) sobre o local onde ocorreu o dano (art. 2º da Lei n. 7.347/85).
    5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal para as ações aqui discutidas, divergindo do relator.

    (CC 90.722/BA, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, Rel. p/ Acórdão Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/06/2008, DJe 12/08/2008)
     


ID
1432993
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à ação popular, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.

  • Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

    IV - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.
  • Letra A, errada

    Lei 4717

    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.


  • Gab. E

    OBS.: artigos baseados na lei 4.717/65 (lei da ação popular)


    a) errada - é possível que o autor desista da ação.

    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.


    b) errada - 

    Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas


    c) errada - pode intervir sim, segue alguns exemplos:

    Art. 7º, I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

    a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público

    Art. 6º, § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

    Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.

    Art. 19, § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público.


    d) errada - prazo de 20 dias, prorrogável por mais 20.

    Art. 7º, IV - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.


    e) correta - Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.

  • gb e

    pmgo

  • gb e

    pmgo


ID
1432996
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Publicada a sentença, o juiz poderá alterá-la, provocado por meio de embargos de declaração. Nesse caso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.

    Os embargos de declaração consistentes em mero pedido de reconsideração não interrompem o prazo recursal. Os embargos de declaração, ainda que rejeitados, interrompem o prazo recursal. Todavia, em se tratando de pedido de reconsideração, mascarado sob o rótulo dos aclaratórios, não há que se cogitar da referida interrupção. Precedente citado: REsp 964.235-PI, DJ 4/10/2007. AgRg no AREsp 187.507-MG, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 13/11/2012.


  • Apesar da alternativa "A" estar correta, conforme apontado pelo colega, não me conformo que a alternativa "E" seja dada como incorreta, como explico:


    Os embargos de declaração no CPC são cabível apenas para suprir uma obscuridade, aclarar uma contradição, ou um ponto omisso na decisão, não se prestando para CORRIGIR uma decisão. O termo "corrigir" empregado pela alternativa "E", sugere que a decisão está viciada precisando ser revista (em caso de error in iudicando) ou anulada (em caso de error in procedendo). De qualquer forma, para reparar, rever, reformar uma decisão interlocutória o recurso cabível é o agravo (instrumento ou retido), não podendo a parte se valer dos embargos de declaração como sucedâneo do recurso específico.


    Infelizmente a banca se confundiu na redação desta alternativa, devendo a questão ser anulada.


    Art. 535 do CPC. Cabem embargos de declaração quando: 

    I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; 

    II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.

  • Entendimento do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CABIMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. 1. É pacífico no âmbito do STJ o entendimento de que os embargos de  declaração podem ser opostos contra qualquer decisão judicial, interrompendo o prazo para interposição de outros recursos, salvo se não conhecidos em virtude de intempestividade (q. v., verbi gratia: REsp 768.526/RJ, 2ª Turma. Min. Eliana Calmon, DJ de 11.04.2007; REsp 716.690/SP, 4ª Turma, Min. Aldir Passarinho Junior, DJ de 29.05.2006; REsp 788.597/MG, 1ª Turma, Min. José Delgado, DJ de 22.05.2006; REsp 762.384/SP, 1ª Turma, Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 19.12.2005; REsp 653.438/MG, 2ª Turma, Min. Castro Meira, DJ de 07.11.2005). 2. Recurso especial a que se dá provimento. (REsp 1017135 / MG, Rel. MIN. CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) T2 - SEGUNDA TURMA, Data do Julgamento, 17/04/2008, DJe 13/05/2008.).  

  • Por que "C" está errada, pessoal?

  • Nagell, a letra C tá errada porque, em regra, não há contraditório da parte adversa em embargos de declaração. Segundo a jurisprudência, deve ser garantido o contraditório na hipótese de embargos de declaração com efeitos infringentes (efeitos modificativos).


    Ou seja, a letra C peca por generalizar ("em qualquer hipótese").

  • Com relação à letra B:

    Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.


    E quanto à letra D:

    Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.

  • Concordo com o colega Artur Favero

  • Discordo do colega Artur Favero, os embargos de declaração são cabíveis em decisões que contenham obscuridade, omissão ou contradição, a superação desses vícios poderá ocasionar mudança da decisão, possuindo efeitos infringentes, portanto, perfeitamente cabível os embargos para "corrigir" decisão interlocutória.

  • EM RELAÇÃO À DISCUSSÃO DO ITEM E.

    Vi que alguns colegas consideraram a alternativa E correta,

    Mas se na lei é dito que cabe Embargos de Declaração no caso de SENTENÇA OU ACORDÃO que possua obscuridade, contradição ou omissão, como seria correto afirmar que no caso de decisão interlocutória caberia embargos de declaração? Alguém poderia me explicar?

  • CUIDADO - MUDANÇA DE ENTENDIMENTO - STJ. Corte Especial. REsp 1.522.347-ES

    O pedido de reconsderação não é recurso, porém, se feito o pedido de embargos de declaração com efeitos infringentes/modificativos, desde que preenchidos os demais pressupostos (basicamente a tempestividade) deve o recurso ser conhecido e desprovido, sendo SIM interrompido o prazo para os demais recursos, e sendo também passível aplicação de multa como forma de punição.

     

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO MERO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 538 DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS.

    1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535).

    2. A Corte Especial, no julgamento do REsp 1.522.347/ES, sob a relatoria do Ministro Raul Araújo, pacificou o entendimento de que "1. Configura violação ao art. 538 doCPC o recebimento de embargos de declaração como mero"pedido de reconsideração", ainda que contenham nítido pedido de efeitos infringentes. 2. Tal descabida mutação: a) não atende a nenhuma previsão legal, tampouco aos requisitos de aplicação do princípio da fungibilidade recursal; b) traz surpresa e insegurança jurídica ao jurisdicionado, pois, apesar de interposto tempestivamente o recurso cabível, ficará à mercê da subjetividade do magistrado; c) acarreta ao embargante grave sanção sem respaldo legal, qual seja a não interrupção de prazo para posteriores recursos, aniquilando o direito da parte embargante, o que supera a penalidade objetiva positivada no art. 538, parágrafo único, do CPC".

    3. Embargos de declaração acolhidos, reconhecendo-se violação ao art. 538 do CPC


ID
1432999
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Faz(em) coisa julgada:

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

  • Art. 472, CPC. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.


    Art. 469, CPC. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

    III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.


    GABARITO: D.

  • Vale ressaltar a nova disciplina da coisa julgada sobre questões prejudiciais incidentais no Novo CPC:

    Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    Art. 504.  Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    § 2o A hipótese do § 1o não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.



  • NCPC

     

    Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    Art. 504.  Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    Art. 506.  A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

  • REQUISITOS para a coisa julgada alcançar a questão prejudicial:

     

    1) A questão deve ser decidida incidentemente no processo e de forma expressa;

    2) O juízo precisa ter competência em razão da pessoa e da matéria; 

    3) Deve ter havido o contraditório efetivo, não sendo admitida a consideração da coisa julgada nos casos em que o réu foi revel;

    4) A prejudicial influenciar o julgamento de mérito;

    5) Não pode haver restrição probatória ou limitação à cognição exauriente.


ID
1433002
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No procedimento sumário,

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.


  • a) ERRADO Art. 280, CPC: No procedimento sumário não são admissíveis ação declaratória incidental (...)

    b) CERTO Art. 280, CPC: No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros. salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.


    c) ERRADO  Art 276, CPC: Na petição inicial, o autor apresentar´o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico


    d) ERRADO Art. 277,§3: As partes comparecerão pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir.

    e) ERRADO Art. 277, §4: O juiz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário.
  • Em breve, nunca mais procedimento sumário! Extinguiu-se em boa hora com o novo CPC.
    Serviu mais para concurso de primeira fase que na prática


ID
1433005
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial. Nesse caso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • SMJ

    Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que:

    "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DO DEVEDOR À EXECUÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.

    É cabível o pedido da antecipação de tutela em sede de embargos do devedor para pleitear a exclusão do nome do devedor dos cadastros de inadimplentes (SPC, SERASA), porque integra o pedido mediato, de natureza consequencial. (AgRg no Ag 226176/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/12/2000, DJ 02/04/2001 p. 288)."

    Portanto, verifica-se que o instituto da tutela antecipada, desde que não esteja previsto o contrário, é aplicável em todos os procedimentos previstos no ordenamento jurídico brasileiro.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19236/tutela-antecipada-deferida-na-sentenca/2#ixzz3TWFyaTzy

  • A (incorreta) - art. 273, § 4o A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada. 

    B (incorreta) - art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela;

    C (incorreta) - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO AUTOR DA AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.

    O autor da ação responde objetivamente pelos danos sofridos pela parte adversa decorrentes da antecipação de tutela que não for confirmada em sentença, independentemente de pronunciamento judicial e pedido específico da parte interessada. O dever de compensar o dano processual é resultado do microssistema representado pelos arts. 273, § 3º, 475-O, incisos I e II, e art. 811 do CPC. Por determinação legal prevista no art. 273, § 3º, do CPC, aplica-se à antecipação de tutela, no que couberem, as disposições do art. 588 do mesmo diploma (atual art. 475-O, incluído pela Lei n. 11.232/2005). Ademais, aplica-se analogicamente à antecipação de tutela a responsabilidade prevista no art. 811 do CPC, por ser espécie do gênero de tutelas de urgência (a qual engloba a tutela cautelar). Com efeito, a obrigação de indenizar o dano causado ao adversário pela execução de tutela antecipada posteriormente revogada é consequência natural da improcedência do pedido, decorrência ex lege da sentença, e por isso independe de pronunciamento judicial, dispensando também, por lógica, pedido específico da parte interessada. Precedentes citados do STF: RE 100.624, DJ 21/10/1983; do STJ: REsp 127.498-RJ, DJ 22/9/1997; REsp 744.380-MG, DJe 3/12/2008, e REsp 802.735-SP, DJe 11/12/2009. REsp 1.191.262-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 25/9/2012.

     D (incorreta) A lei 9.494/97 disciplina os casos de antecipação de tutela contra fazenda pública.

    E (correta) 


  • E) CORRETA. Antigamente, havia dúvidas se era possível a concessão de "tutela antecipada recursal". Hoje, não mais. Dispõe o CPC, exemplificando:


    Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator:

    (...)

    III - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão.


    Também, é possível, mesmo após a sentença, o próprio juiz de 1º grau conceder tutela antecipada: no caso dos embargos de declaração, principalmente no caso de omissão sua.


    Edward Carlyle, Direito, 2014.


  • Sobre concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública:

    A Lei n.°9.494/97 disciplina a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública.

    Em seu art. 1º, a referida Lei determina, entre outras vedações, que não será cabível tutela antecipada contra o Poder Público visando obter a reclassificação ou equiparação de servidores públicos ou a concessão de aumento ou extensão de vantagens pecuniárias.

    Essa previsão é constitucional? SIM. Apesar de ser fortemente criticado pela doutrina, o STF declarou, com efeito vinculante, eficácia geral e ex tunc, a constitucionalidade do art.

    1º da Lei n.° 9.494/97 (ADC 4, Rel. p/ Acórdão Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgado em 01/10/2008).

    Três observações sobre o tema:

    - A decisão proferida na referida ADC 4 não impede toda e qualquer antecipação de tutela contra a Fazenda Pública. Somente está proibida a concessão de tutela antecipada nas hipóteses listadas no art. 1º da Lei n.°9.494/97, que deve ser interpretado restritivamente. A título de exemplo, o STF afirma que pode ser concedida tutela antecipada em lides previdenciárias, considerando que tal vedação não está elencada no dispositivo acima mencionado.

    Nesse sentido:Súmula 729-STF: A decisão ADC-4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária.

    No julgado noticiado no Informativo 766, o STF afirmou que seria possível a concessão de tutela

    antecipada tratando sobre férias de servidores públicos, considerando que isso não envolve

    a reclassificação ou equiparação de servidores públicos nem a concessão de aumento ou extensão de

    vantagens(STF. Plenário. Rcl 4311/DF, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 6/11/2014).

    - O STF admite que o juiz conceda a tutela antecipada tratando sobre os assuntos do art. 1º da Lei

    n.°9.494/97 desde que essa antecipação ocorra na própria sentença de mérito. Isso não afronta o que foi decidido na ADC 4/DF. Confira: “A concessão, em sentença de mérito, de antecipação dos efeitos da tutela em face do Poder Público não afronta a autoridade da decisão proferida ao exame da ADC 4/DF.” (STF. 1ª Turma. Rcl 8902 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 05/08/2014).

    - É permitida a concessão de tutela antecipada determinando a promoção do servidor ou a sua inclusão em curso de habilitação, ainda que isso gere, como efeito secundário, a concessão de vantagem pecuniária (STF. 1ª Turma. Rcl 8902 AgR, Rel.Min. Rosa Weber, julgado em 05/08/2014)

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2014/11/info-766-stf1.pdf

  • NCPC

     

    A) Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1o No caso previsto no caput, o processo será extinto.

    § 2o Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

    § 3o A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2o.

     

    B) Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

     

    C) Art. 302.  Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável;

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

    Parágrafo único.  A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

     

    D) Não há essa restrição. Pessoa jurídica de direito público pode sofrer as consequências de uma decisão que antecipou os efeitos da tutela, em todas as suas modalidades.

     

    E) DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL

    Art. 932.  Incumbe ao relator:

    II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal;


ID
1433008
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os embargos de terceiro devem ser opostos no processo de execução, desde que o embargante tenha conhecimento da ação

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 1.048. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.


  • A mesma regra permanece no Novo CPC, apenas readequando as espécies de atos executivos:

    Art. 675.  Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    Parágrafo único.  Caso identifique a existência de terceiro titular de interesse em embargar o ato, o juiz mandará intimá-lo pessoalmente.


  • Conforme Novo CPC:

    Art. 675.  Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.


ID
1433011
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É causa que suspende a exigibilidade do crédito tributário a

Alternativas
Comentários
  • CTN - Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

      II - o depósito do seu montante integral;

     III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

     IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001) 

      VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001) 

      Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.



  • A única hipótese de suspensão do crédito tributário, na questão, é a concessão de liminar em mandado de segurança.Todas as demais situações são causas de extinção de crédito tributário.


  • Vai outro mnemonico, feio é verdade - COMOPADRE

  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.(Letra A)

    V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    VI - o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • Complementando, todas as demais opções, são formas de extinção do crédito tributário!

    CTN:

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. . (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

  • GABARITO: LETRA "A"


    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I – moratória.

     II - o depósito do seu montante integral.

     III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.

     IV) A concessão de medida liminar em mandado de segurança.


  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: MACETE ANTIGO DA EPOCA LFG ( MODERECOCOPA)

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;  

            VI – o parcelamento.

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

            I - o pagamento;

            II - a compensação;

            III - a transação;

            IV - remissão;

            V - a prescrição e a decadência;

            VI - a conversão de depósito em renda;

            VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

            VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

            IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

            X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

     Art. 175. Excluem o crédito tributário:

            I - a isenção;

            II - a anistia.
     


ID
1433014
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O instituto de Direito Tributário que abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que o concede denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Reza o art. 175 do CTN que excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II- a anistia.

    O próprio Código Tributário Nacional revela o conceito de anistia, a saber:

    Art. 180 - A anistia abrange EXCLUSIVAMENTE AS INFRAÇÕES COMETIDAS

    O  ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI QUE A CONCEDE (...)".Ora, como a questão trata de infrações cometidas anteriormente à vigÊncia da Lei só pode se tratar de anistia que é hipótese de exclusão do crédito tributário.


  • Gabarito D;

    Apenas complementando o comentário do colega...

    Anistia ==> INFRAÇÕES;

    Remissão ==> CRÉDITO TRIBUTÁRIO;

    Bons estudos! ;)

  • Macetinho

    Anistia = Antes e Infrações

    Remissão  -> Crédito tributário

  • Diferença entre anistia (hipótese de exclusão) e remissão (hipótese de extinção): "Somente se extingue o que já nasceu. Portanto, se o Estado quer perdoar infrações cujas respectivas multas não foram lançadas, deverá editar lei concedendo anistia, o que impedirá o lançamento e o consequente nascimento de crédito tributário. Se a multa foi lançada, já existindo crédito tributário, o perdão somente pode ser dado na forma de remissão, forma extintiva do crédito". (Ricardo Alexandre, Direito Tributário Esquematizado)

  • Colegas,

    Cuidado com os macetes. A diferença entre anistia e remissão não se trata de a primeira estar relacionada à infrações e a segunda à crédito tributário. Afinal, dívida tributária oriunda de infração/penalidade é crédito tributário, também.

    Nesse sentido, a diferença entre anistia e remissão encontra-se no fato de que, enquanto a anistia (art. 175, II, do CTN) exclui o crédito tributário relacionado à infração (dispensa legal do pagamento de penalidades), a remissão (art. 156, IV, do CTN) entingue crédito tributário já constituído, independentemente de ter se originado de infração tributária.

    Outros conceitos importantes associados:

    Isenção (art. 175, I, do CTN): dispensa legal do pagamento de tributos. É forma de exclusão do CT, assim como a anistia.

    Imunidade: forma de limitação constitucional do poder de tributar.

    Grande abraço!


ID
1433017
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É imposto que não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, a locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. Trata-se do imposto cuja competência impositiva pertence

Alternativas
Comentários
  • A questão trata do ITBI que é de competência dos Municípios. Basta ler o art. 156, parágrafo segundo, incisos I e II para constatar.

  • ITBI D

  • Trata-se do ITBI:

    NÃO INCIDÊNCIA

    O ITBI não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos:

    I – quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;

    II – quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.

    A não-incidência não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.

    Bons estudos, 

    Fé em Deus. 

  • Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos

    Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:

    I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

    II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

    III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.

    Parágrafo único. Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.

    Art. 36. Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior:

    I - quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;

    II - quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.

    Parágrafo único. O imposto não incide sobre a transmissão aos mesmos alienantes, dos bens e direitos adquiridos na forma do inciso I deste artigo, em decorrência da sua desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos.

  • Constituição Federal de 1988

    Art. 156.Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão inter vivos , a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    IV (Revogado pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    (...)

    § 2.º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    II - compete ao Município da situação do bem. 


  • RESPOSTA D- COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO

    IMPOSTO MUNICIPAL

    ITBI- Imposto de Transmissão Inter Vivos a qualquer título, por ato oneroso, bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis:

    Não incide sobre transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de PESSOA JURÍDICA em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de (fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nestes casos, a atividade preponderante do adquirente for  da compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

     

  • A resposta mais correta seria "Municípios e Distrito Federal" né?

  • ITBI, que é da competência dos municípios.

     

    O ITBI não incidirá (art. 156, §2º, I):

     

    a)    Sobre transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital;

    b)   Sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a comprova e venda desses bens ou direitos;

    c)    Locação de bens imóveis;

    d)   Arrendamento mercantil;

  • Amigo Giovani, creio que houve erro na formatação da informação exposta por você.

  • ITBI:

    - É um imposto de competência dos Municípios; 

    - Está sujeito à legalidade, anterioridade e noventena; 

    - Fato gerador: transmissão de propriedade de bens IMÓVEISdireitos reais sobre IMÓVEIS, exceto de garantia, cessão de direitos. 

    - Base de cálculo: valor venal dos bens e direitos transmitidos 

    - Lançamento: por declaração 

    - Não incide sobre transmissão de bens ou direitos quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio da pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito ou quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa juridica por outra ou com outra. 

    obs: a não incidência não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos a sua aquisição. 

  • As assertivas deveriam ter contemplado os Municípios e o DF, já que este último também exerce a competência dos muncípios, segundo a CF

  • meu amigo secreto é...


ID
1433020
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que respeita à Dívida Ativa Tributária.

Alternativas
Comentários
  • Letra a - Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza (tributária). Logo, não é a proveniente de crédito de qualquer natureza (art. 201, CTN).

    Letra b - A fluência de juros de mora NÃO exclui a liquidez do crédito (art. 201, parágrafo único).

    Letra c - A omissão de quaisquer requisitos previstos no artigo anterior ou o erro a eles relativo são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado, o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada (art. 203, CTN).

    Letra d - A dívida regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.Contudo a presunção é iuris tantum, ou seja, relativa e não absoluta (art. 204 e parágrafo único).

    Letra e - art.204, parágrafo único.

  • Alternativa correta: letra "e", pois segundo dispõe o artigo 204 do CTN: A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída. Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

  • Fonte Legislativa - CTN

    Dívida Ativa

    Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

    Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.

    Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

    IV - a data em que foi inscrita;

    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

    Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

    Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

    Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.


  • Convém assinalar que a Dívida Ativa pode ser decorrente de um crédito tributário ou não tributário (art. 2º da Lei 6.830/80). Já que a alternativa A especificou Dívida Ativa tributária percebe-se, portanto, que está a tratar de crédito tributário.

  • a) Constitui Dívida Ativa tributária a proveniente de crédito público de qualquer natureza, depois de esgotado o prazo fixado por decisão proferida em processo regular. - CONSTITUI DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA A PROVENIENTE DE CRÉDITOS DESSA NATUREZA. ARTIGO 201

     b) A fluência de juros de mora, relativamente à Dívida Ativa, exclui a liquidez do crédito. A FLUENCIA DOS JUROS DE MORA NÃO EXCLUI A LIQUIDEZ DO CRÉDITO - ART. 201, PARÁGRAFO ÚNICO

     c) A omissão de quaisquer dos requisitos exigidos para o termo de inscrição da Dívida Ativa, ou o erro a eles relativo são causas de nulidade da inscrição e do processo dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada, mediante correção da certidão nula, até decisão de segunda instância. - ATÉ A DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - ART. 203

     d) A dívida regularmente inscrita goza de presunção absoluta de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.- GOZA DE PRESUNÇÃO RELATIVA - ART. 204

     e) A presunção de certeza e liquidez da dívida regularmente inscrita é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite. CORRETA - ART 204


ID
1433023
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos do Código Tributário Nacional, o lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. Se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de cinco anos. Expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Referido prazo conta-se

Alternativas
Comentários
  • LETRA C. Dispõe o CTN: Art. 150. § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de 5 anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

  • 1 - tributo nao declarado e nao pago: decadencia comeca a contar do 1 dia do exercicio seguinte.

    2 - tributo declarado e pago a menor: decadencia conta do FG.

    3 - tributo declarado e nao pago: nao ha decadencia, pois ja foi constituido.

  • Complementando: Se no caso em tela houvesse fraude, o referido prazo iniciaria no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetivado.

  • Ótima observação do colga André Felipe. Caso o contribuinte incorra em dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial segue a regra geral: a partir do 1o dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido lançado o crédito.

  •  

    Lançamento Homologação:

    Declara e paga = conta-se da data do FG

    Declara e paga parcialmente/a menor = data do FG

    Declara e não paga = Constitui CT (agora só PRESCRIÇÃO)

    Não declara e não paga = 1° dia do exercício seguinte.

    Dolo, fraude simulação = 1° dia exercício seguinte


ID
1433026
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Tratando-se de legislação tributária, é correto afirmar que os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    nos termos do CTN:

    Art. 100. São NORMAS COMPLEMENTARES das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

         I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

         II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

         III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

         IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

    bons estudos
  • gabarito A

    Art. 100. São NORMAS COMPLEMENTARES das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

         I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

         II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

         III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

         IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

  • Lembrando que a VUNESP também coloca como sinônimo de normas complementares - normas secundárias que são fontes secundários do Direito Tributário, junto com os decretos .


ID
1433029
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei Geral do Orçamento, a amortização de empréstimos concedidos encontra-se esquematizada como receita

Alternativas
Comentários
  • A) — categoria importante da classificação econômica da receita, constituída de recursos provenientes de: conversão de bens e direitos em espécie (numerário), recebimento de amortizações de empréstimos concedidos, contratação de empréstimos de longo prazo transferências recebidas para a cobertura de despesas de capital, ou seja, investimentos, inversões financeiras, amortização da dívida.


    Fonte: http://www.orcamentofederal.gov.br/glossario-1/glossario_view?letra=R

  • Resposta Correta: letra A

    O art. 11, §4º da Lei 4.320/1964 prevê o esquema da classificação da receita, incluindo a "Amortização de Empréstimos" como "Receitas de Capital". Ressalte-se que a questão pergunta como a amortização de empréstimo é esquematizada.

  • Lei 4320/64.

    artigo 11, § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:    

    ....

    RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL


  • b) Derivada - Parte da classificação quanto à origem da receita: 

    - Receitas derivadas são aquelas que se originam por imposição da lei, como os impostos, por exemplo. 

    Em contraponto, há ainda na mesma classificação as receitas Originárias e as Transferidas. 

    - Receitas originárias são as que advém da atuação do estado em atividade econômica. 

    - Receitas transferidas são, por óbvio, as que outro ente da federação arrecadou e depois transferiu (ex: IR, União arrecada e repassa parte aos Estados e Municípios). 

     

    c) Patrimonial - Está dentro de Receita Corrente, que faz parte da classificação quanto ao motivo da percepção da receita. 

    - Receitas correntes são as que se destinam ao custeio a máquina pública. Estas são provenientes do mnemônico TRIBUTA CONPAISTO, que são: 

    i. Tributárias;

    ii. Contribuições;

    iii. Patrimoniais;

    iv. Agroindustriais;

    v. Industriais;

    vi. Serviços;

    vii. Transferências;

    viii. Outras.  

     

    Na mesma classificação estão as Receitas de Capital, que são aquelas que se destinam a atender as despesas de capital (de investimento). Elas são provenientes da realização de recursos financeiros do estado, que são:

    i. Operações de crédito: São oriundas da constituição de dívidas (empréstimose financiamentos);

    ii. Alienação de bens: São provenientes da venda de bens móveis e imóveis eda alienação de direitos;

    iii. Amortização de empréstimos concedidos: Retorno de valoresanteriormente emprestados a outras entidades de direito público;

    iv. Transferência de capital: São recursos recebidos de outras pessoas dedireito público ou privado, destinados à aquisição de bens;

    v. Outras receitas de capital: São classificações genéricas para receitas nãoespecificadas na lei; também se classifica aqui o Superávit do OrçamentoCorrente (diferença entre as receitas e as despesas correntes).

     

    --------

     

    Finalmente, apenas para relembrar, atento que as principais classificacões quanto a receita são: 

     

    1) Quanto à peridiocidade: 

    - Ordinárias - previsíveis

    - Extraordinárias - imprevisíveis (ex: doação recebida pelo estado)

     

    2) Quanto à origem (acima referidas):

    - Originárias;

    - Derivadas;

    - Transferidas.

     

    3) Quanto ao motivo da percepção (e de onde provém): 

    - Correntes;

    - de Capital. 

     

    4) Quanto à previsão orçamentária: 

    - Orçamentária - consideradas no orçamento;

    - Extra-orçamentárias (ex: como caução, fiança... etc). 

  • Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

     

    Ou seja, são receitas obtidas mediante poder do Estado. É parte da renda do setor privado que o poder público capta  mediante a tributação, que é sem dúvida, a maior fonte de receita do Estado!

  • Art. 11, §2º: São receitas de capital as provenientes da realização de recursos financeiros...... (amortização de empréstimos encaixaria aqui nos recursos financeiros) - raciocinei assim. kkkk

  • Receitas de Capital

     

    OPERA ALI AMOR TRANSOU

    Operações de crédito;

    Alienações;

    Amortizações de empréstimos;

    Transações;

    Outras receitas de capital.


ID
1433032
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O produto de receitas especificadas que, por lei, vinculam-se à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação, constitui, segundo a Lei n o 4.320/64

Alternativas
Comentários
  • Conceito atípico: Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

  • Conceito:

     

    "Consiste na individualização de recursos e na vinculação ou alocação a uma área específica, com atribuição e responsabilidade para o cumprimento de objetivos específicos, mediante execução de programas a ele vinculados." (Harrison)

     

    - Definição Legal:

     

    Art. 71 da Lei 4320 de 1964: "Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares para aplicação." 

     

    - Panorama constitucional:

     

    - O art. 167 IV veda a "instituição de fundos de qualquer natureza sem prévia autorização legislativa." Por sua vez, o art. 165 § 9º dispõe que cabe à lei complementar "estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para instituição e funcionamento de fundos. 

     

     

    - Características dos Fundos Especiais:

     

    a) Receitas especificadas;

    b) Vinculadas à realização de determinados objetivos ou serviços;

    c) Normas peculiares de aplicação;

    d) Vinculação a determinado órgão ou entidade da administração (Principalmente artarquias ou fundações);

    e) Descentralização interna do processo decisório;

    f) Plano de aplicação, contabilidade e prestação de contas; 

     

    - Informações adicionais:

     

    Representam exceção ao princípio da especificação e ao princípio da unidade de tesouraria.

     

    - Exemplos: 

     

    - FGTS, FPM, PPE; 

     

    Lumus!

  • VUNESP 2019 PROCURADOR DA CÂMARA DE TATUÍ De acordo com a Lei Federal n° 4.320/64, fundos especiais são constituídos pelo produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação. (CORRETA)

  • Gabarito: D

    Lei 4.320/64

    Artigo 71- Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.


ID
1433035
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Nas demonstrações do Balanço Patrimonial, segundo as determinações da Lei Geral do Orçamento, os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa, estão compreendidos no

Alternativas
Comentários
  • B)  — Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará: § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

  • Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

      I - O Ativo Financeiro;

      II - O Ativo Permanente;

      III - O Passivo Financeiro;

      IV - O Passivo Permanente;

      V - O Saldo Patrimonial;

      VI - As Contas de Compensação.

      § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

      § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

      § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.

      § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

      § 5º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.

  • Art. 105 da Lei 4.320/64

  • Dica pessoal: Sempre que for "permanente" precisa de autorização. Só sabendo disso vc mataria a questão.


  • Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará: § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

ID
1433038
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde, entende-se, de acordo com a Lei Complementar n o 101/00, por transferência

Alternativas
Comentários
  • C) — Art. 25.Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

  • TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA.

  • Receita Transferida Voluntária é aquela que, em regra, é requerida pelo ente menor ao ente maior, materializada através de convênio, para auxílio nas áreas de saúde, educação, segurança pública etc.

     

    Têm assento na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, nos artigos 25 a 28, valendo destacar o “caput” do artigo 25, que a conceitua como a entrega de recursos correntes ou de capital a OUTRO ENTE DA FEDERAÇÃO, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde

     

    Vale ressaltar que as transferências voluntárias não se confundem com operações de crédito. Ou seja, não são empréstimos, mas transferências “a fundo perdido”.

     

    Vale ressaltar que a LRF (LC. 101/2000) proíbe sejam realizadas operações de crédito entre entes. Assim, um ente político não pode emprestar dinheiro a outro ente político. Alguns Estados ainda pagam dívidas à União, mas isso ocorre em relação a empréstimos anteriores à LC n. 101/2000, data em que ainda era possível esse tipo de operação.

    fonte: Cursos Vorne

     

    Letra C

  • Transferência voluntária (corrente/capital)

                É aquela que, em regra, é requerida pelo ente menor ao ente maior, materializada através de convênio, para auxílio nas áreas de saúde, educação, segurança pública etc.

    Atente: não há óbice constitucional ou legal a que a receita voluntária seja transferida do ente menor ao maior. Esse óbice só existe para a transferência obrigatória, tratada acima, prevista na Constituição.

    Vale ressaltar que as transferências voluntárias não se confundem com operações de crédito. Ou seja, não são empréstimos, mas transferências “a fundo perdido”. As transferências voluntárias são geralmente condicionadas, devendo ser atendidas as finalidades previstas no convênios. Diversa é a hipótese de operação de crédito, que deve ser devolvido e geralmente não possui condições. Assim, convém não confundir transferências voluntárias com empréstimos públicos.

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    Obs: as transferências voluntárias não podem decorrer de determinação constitucional, legal e nem os destinados ao SUS.

     § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

     - existência de dotação específica;

     III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

    Art. 167. São vedados:

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Obs: é vedado receber transferência voluntária e realizar contratação de empréstimo, ainda que por ARO, para pagamento de pessoal

     IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

     b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

     c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

     d) previsão orçamentária de contrapartida.


ID
1433041
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Determina a Lei Complementar n o 101/00 que o Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso ao público. Nesse sentido, é correto afirmar que os municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até trinta de

Alternativas
Comentários
  • D) —      § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

      I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

      II - Estados, até trinta e um de maio

  • A quem interessar: o artigo é o 51, da LRF

  • para melhor compreensao:

    união: junho ; estados: maio ; municipios: abril.

    o ente menor entrega primeiro e o ente maior entrega por ultimo


  • Letra D.


    Envio dos municípios: 30 de abril.

    Consoante o art. 51, o Poder Executivo da União promoverá, até o dia 30 de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. Para isso, os estados e os municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos: os municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até 30 de abril; e os Estados, até 31 de maio.


    Fonte: Sérgio Mendes (Estratégia Concursos).

  • Lembrando que o descumprimento destes prazos impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária. 

     

    Lumus! 

  • Bizu:

    O ano só começa depois do carnaval (que ocorre em fevereiro ou março).

    Ademais, o ente menor entrega primeiro e o ente maior entrega por último, logo:

    • municípios: abril.
    • estados: maio
    • união: junho

ID
1433044
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a teoria da aplicação da lei penal, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Lugar do crime

       Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.


  • O lugar do crime, no Direito Penal, segue a Teoria da Ubiquidade.
    Já o tempo do crime, segue a Teoria da Atividade.
    Espero ter contribuído!

  • A - A lei penal, em regra, não retroage, salvo quando for para beneficiar o réu. Art. 5º, XL, da CF, Art. 2º, § único do CP. Dá-se o nome de retroatividade benéfica.

    B - No direito penal a analogia "in bonam partem" é permitida, o que se veda é a analogia "in malam partem".

    C - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Art. 4º do CP.

    D - Correta, de acordo com o art. 6º do CP. Lugar do crime - teoria da ubiquidade.

    E - Art. 7º do CP, extraterritorialidade condicionada. Este dispositivo descreve situações em que a lei brasileira se aplica a fatos que não foram praticados dentro do território nacional, mas que ainda assim o Brasil se reserva ao direito de julgá-los.

    Bons estudos! Avante!

  • LUTA

    LUGAR =》UBIQUIDADE

    TEMPO =》ATIVIDADE

  • Pediu a literalidade do artigo 6° ;D

  • LETRA D CORRETA  Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado


  • Thais Lima "E - Art. 7º do CP, extraterritorialidade condicionada."


    Na verdade, o artigo 7º do CP trata de hipóteses incondicionadas e condicionadas: 

    § 1º Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro(extraterritorialidade incondicionada)


    § 2º Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira DEPENDE do concurso das seguintes condições: 

    (extraterritorialidade condicionada)



    Preste muita atenção: é importante que se tenha em mente que as condições previstas no § 2º devem coexistir, ou seja, a lei brasileira só é aplicável quando incidem todas as condições ao mesmo tempo.

  • Teoria da Ubiquidade (ou mista).

  • > LUTA
    Lugar do Crime -> Teoria da Ubiquidade

    Tempo do Crime -> Teoria da Atividade

  • -Teoria da atividade. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Art.04  do CP( TEMPO DO CRIME)

     

    -Teoria do resultado. Para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, o lugar onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime 

     

    -Teoria da ubiqüidade.Considera-sepraticado o crime no lugar onde ocorreu a ação ou omissão, no todo em parte,bem como ,onde se produziu ou deveria se produzir o resultado. Art.06 do CP(LUGAR DO CRIME)

  • A que poderia gerar dúvidas seria a letra B, porém, no direito penal a analogia "in bonam partem" é permitida, o que se veda é a analogia "in malam partem". 

    A letra correta é a D, e para ela vale o macete da "LUTA":

    Lugar (do crime)

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

  • Art 6, CP.

  • ANALOGIA IN BONAM PARTEM É ADMITIDA

  • SOBRE ANALOGIA:

    CPP---> "in bonam partem" OU "in malam partem".

    CP---> "in bonam partem"

  • Tempo do crime - TEORIA DA ATIVIDADE ("tempu regit actum")

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     

    Lugar do crime - TEORIA DA UBIQUIDADE

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Bitencourt esclarece em seu livro Tratado de Direito Penal (ed. 20; p 207-210):

     

    "[...] O princípio da irretroatividade vige, com efeito, somente em relação à lei mais severa. Admite-se, no Direito transitório, a aplicação retroativa da lei mais benigna, hoje princípio consagrado em nossa Constituição Federal (art. 5º, XL). Assim, pode-se resumir o conflito do direito intertemporal no seguinte princípio: o da retroatividade e ultratividade da lei mais benignaA lei penal mais benéfica, repetindo, não só é retroativa, mas também ultrativa". (grifo nosso)

     

    Surgindo os seguintes consectários:

     

    Abolitio Criminis: lei nova retira a característica de ilicitude penal de uma conduta precedentemente incriminada = presunção de que a lei nova é mais adequada, e de que o Estado não tem mais interesse na punição dos autores de tais condutas. (Art. 2º, CP)

     

    *obs: faz desaparecer todos efeitos penais, exceto os civis.

     

    Novatio legis incriminadoracontrário da abolitio criminis, pois considera crime a fato anteriormente praticado = não é possível consoante art. 5º, XXXIX, CF/88 e art. 1º, CP - nullum crimen sine praevia lege.

     

    Novatio legis in pejuslei posterior que agrave a situação do sujeito não retroagirá, consagrando a garantia individual do Art. 5º, XL, CF/88. Daí dizer que a lei benigna é ultrativa e a lei severa irretroativa = Lex Gravior irretroativa.

     

    Novatio legis in mellius: não descriminaliza a conduta, mas dá tratamento mais favorável. Ocasião avessa ao supracitado = Lex Mitior retroativa.

  • Galera, Coloca o gabarito correto e se quiser contribui sobre al aternativas erradas. Muita gente colocando muita besteira atrapalhando quem está estudando. Gabarito correto letra D, pois o  art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Bons estudos.

  • L UGAR DO CRIME

    U BIQUIDADE

    T EMPO DO CRIME

    A ÇÃO E ATIVIDADE



    AVANTE!!!!

  • Não sejam movidos pela emoção,  sejam objetivos e coerentes nos comentários 

    Gab: D

     

  • Sobre a B, a LEI é a única fonte imediata de cognição ou de conhecimento do Direito Penal.

    Analogia não é fonte, é forma de interpretação e integração da norma.

  • Quanto ao ao lugar do crime se considera-se praticado o crime tanto o local da ação ou omissão ou o local quanto o do resultado. O princípio traz a união da Teoria da Atividade e do Resultado. (Art. 6,CP), PRINCIPIO DA UBIQUIDADE

  • Pessoal, 

     

    consego lembrar da teorida da ubiquidade e relacioná-la com o lugar do crime lembrando do significado da palavra:

     

    "Substantivo femininoCaracterística do que existe ou está praticamente na maioria dos lugares.

     

    [Jurídico] Teoria segundo a qual o local do crime é aquele em que acontece a conduta (dolosa ou culposa) ou onde o resultado do crime foi produzido; teoria da ubiquidade.Onipresença; capacidade divina de estar, ao mesmo tempo, em todos os lugares.

     

    Circunstância ou condição daquilo que existe ou se encontra em todas as partes, locais, pessoas, objetos etc."

     

    Lembro que os religiosos falam sempre que Deus é Ubíquo, pois está em "todos os lugares". Daí penso que o local do crime pode ser em que se iniciou ou no lugar do resultado. 

     

    Lumus!

  • A)   ERRADA: A lei penal pode retroagir, desde que para beneficiar o réu, nos termos do art. 2º, § único do CP.

    B)  ERRADA: No direito penal só não se admite a analogia in malam partem, ou seja, em prejuízo do réu.

    C)  ERRADA: O crime é considerado praticado no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado, nos termos do art. 4º do CP (teoria da atividade).

    D)  CORRETA: Item correto, pois trata−se da teoria da UBIQUIDADE, adotada por nosso CP (art. 6º do CP) em relação ao lugar do crime.

    E)   ERRADA: Embora a territorialidade seja a regra, o CP traz diversas exceções, ou seja, casos de extraterritorialidade da lei penal brasileira.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • Não se envergonhe de seus fracassos. Aprenda com eles e comece de novo.

    ALO VOCÊ ! CONCURSEIRO, LOUCO PARA PAGAR IMPOSTO DE RENDA...!

  • D - Correta, de acordo com o art. 6º do CP. Lugar do crime - teoria da ubiquidade.

    pmgo

  • A questão cobrou o conhecimento dos candidatos a respeito da “Teoria da norma" (art. 1 a 12 do Código Penal).

    A – Errada. A lei penal apenas não retroage se for para prejudicar o réu. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado (art. 2º, paragrafo único do CP).

    B – Errada. Devido ao princípio da legalidade, em regra, não se admite a analogia em direito penal. Porém, excepcionalmente admite-se a analogia em benefício do réu (analogia in bonam partem). Ex.  A lei prever que não se pune o aborto praticado por médico se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal (art. 28, inc. II do CP). Se a mulher, vítima de estupro, provoca aborto em si mesma também não cometerá o crime, pois apesar da lei prever que não se pune o aborto provocado pelo médico, nessa situação aplica-se analogia in bonam partem para absolver a mulher.

    C – Errada.  Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado (Art. 4° CP).

    D – Correta. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (art. 6° do CP).

    E – Errada. Em regra, o Código Penal adotou o princípio da territorialidade para aplicação da lei brasileira (art. 5° do CP. Contudo, esse princípio é excepcionado pelo art. 7° do CP (extraterritorialidade)  que elenca as hipóteses de aplicação da lei penal brasileira fora dos limites territoriais do Brasil, vejamos:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a)  contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    II - os crimes:

    a)    que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;       

    b)    praticados por brasileiro;

    c)    praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d)  não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

     § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

    a)    não foi pedida ou foi negada a extradição;

    b)     houve requisição do Ministro da Justiça.

    Gabarito, letra D

  • GAB. D)

    Considera-se o crime praticado no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Tempo do crime (Teoria da atividade)

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    Lugar do crime (Teoria da ubiquidade ou mista)

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    Extensão do território nacional

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Extraterritorialidade

    Incondicionada

    Não depende de condições para a aplicação

    Condicionada

    Depende de condições para a aplicação

    Extraterritorialidade incondicionada        

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

    Extraterritorialidade condicionada       

    II - os crimes:  

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    Analogia

    Método de integração de uma norma

    Ocorre para suprir uma lacuna existente no ordenamento jurídico buscando em outro dispositivo legal ou ordenamento jurídico uma norma semelhante ao caso concreto para a aplicação

    Bonam partem

    Beneficiar

    Malam partem

    Prejudicar

    Direito penal

    Admite analogia

    Somente analogia em bonam partem

    Direito processual penal

    Admite analogia

    Analogia em bonam partem e em malam partem

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ID
1433047
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antônio foi abordado por Policiais Militares na via pública e, quando informado que seria conduzido para a Delegacia de Polícia, pois era “procurado” pela Justiça, passou a desferir socos e pontapés contra um dos policiais. Sobre a conduta de Antônio, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Resistência

      Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:


  • Esse procurado entre aspas me fez crer que o ato era absolutamente ilegal e, portanto, não houve crime por parte de Antônio.

  • O gabarito é B - crime de resistência do art. 329.

    Quanto aos demais crimes:

    a) Desacato - art. 331 - desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

    c) Desobediência - art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público.

    E) Corrupção ativa - art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.


  • Resistência ocorre com violência ou grave

  • Falou em violência ------> resistência. Exige ato legal e funcionário competente. Pode ser praticado contra funcionário competente ou quem o auxilie. 

    Art. 319 Crime de resistência " - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionáriocompetente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio" . Opor de forma positiva à execução de atolegal, mediante violência ou ameaça.

    Art. 330 Crime de desobediência "Desobedecer aordem legal de funcionário público". O agente não atende ou descumpre ordem legal- forma pacífica.

    Art. 331 Crime de desacato " Desacatarfuncionário público no exercício da função ou em razão dela". Ocorre a ofensa do funcionário público em razão da função ou do exercício dela

  • No caso em testilha, por óbvio Antônio irá ser responsabilizado pelo crime de resistência (Art. 329 CP), pois que se opos através de violência (via corporalis) durante a execução da sua condução até a delegacia. Desta feita, a conduta dos militares é amparada legalmente, assim constituindo ato legal. Ademais, fora violado o objeto jurídico do crime em tela que é o prestigio e a autoridade que agentes públicos possuem para dar regular andamento em suas atividades. Nessa esteira, há doutrinadores que entendem que o crime em estudo é de essencial existência, pois senão haveria um enorme caos na Administração Pública, pois qualquer um iria opor-se a ato legal com violência e ameaça, sem qualquer sanção por parte do Poder Estatal. 

     

  • GABARITO B 

     

    Art. 329 - Opor-se a execução de ato legal. Pena: Detenção de 2 meses a 2 anos. 

     

    O particular pode ser vítima do crime de resistência desde que esteja auxiliando FP competente para realizar o ato. 

     

    Consuma-se quando houver a prática da resistência, independentemente de preju material efeito para a Adm. 

     

    NÃO HÁ RESISTÊNCIA quando o sujeito usa violência contra a coisa. 

     

    Resistência + violência: concurso de crimes, somam-se as penas e responde pelos 2

    Resistência + ameaça: responde apenas pela resistência. 

     

  • essas 22 pessoas que foram na "E" só podem estar blefando kkk

  • Pense na situação:

    Policial pede educadamente para voce se afastar porque está atrapalhando a averiguação da cena do crime, voce cruza os braços e diz: - Saio Não...além de doido voce está praticando o crime de desobediencia, pois recebeu uma ordem direta e não cumpriu.

    Agora o mesmo policial solicitou educadamente que voce se afaste da cena do crime, voce muito louco começa a ameaçar e bater no policial....adivinha? crime de resistencia, além de umas boas doses de cacetede a cabeça.

     

    Bons estudos!!!

  • GABARITO B

    Situação exposta na questão trata do crime de Resistência, art.329.

    Para não errar mais questões sobre este artigo, e que na minha humilde opinião, é o melhor macete e eu vi aqui no QC em um comentário de um colega, é esse:

    "Quem luta, resiste."

    Lembrem-se disso, e acredito que não vão mais errar questões desse teor.

  • Como saber se o ato era legal ou ilegal se a própria questão fala que ele era """""""procurado""""""".... aí não hein Vunesp

  • Não tem como saber se o ato praticado é legal ou ilegal, ainda mais porque o termo procurado está entre aspas. Realmente acho que a questão deixou muita margem pra dúvida.

  • Quem marcou a letra D tem uma mente esquerdista criminosa, só pode. kkkkkkkkkkkk

     

  • Só a títlulo de conhecimento-----Não é resistência: segurar no poste para evitar a prisão, correr. 

  • Fazendo minha contribuição com os demais colegas.

    Resumidamente 

    Art. 319 Crime de resistência  =  violência ou ameaça 

    Art. 330 Crime de desobediência = descumpre ordem legal (Desobedecer mesmo rsrs)

    Art. 331 Crime de desacato = Ofensa 

     

    Assim fica melhor a fixação, espero ter ajudado fiquem com Deus e bons estudos 

  • Tal conduta configura o crime de resistência, previsto no art. 329 do CP, pois o agente se opôs a execução de ato legal por meio de violência:

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • Letra B.

    b) Questão bacana, que depende apenas de você analisar a situação hipotética calmamente. Ao ser comunicado de que seria preso, o indivíduo reagiu, desferindo socos e pontapés contra os policiais. Sua conduta está diretamente relacionada com uma oposição ativa à execução de um ato legal por parte de funcionários públicos (o cumprimento de mandado de  prisão), de modo que fica caracterizado o delito de resistência!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • GAB-B

    Antônio foi abordado por Policiais Militares na via pública e, quando informado que seria conduzido para a Delegacia de Polícia, pois era “procurado” pela Justiça, passou a desferir socos e pontapés contra um dos policiais. Sobre a conduta de Antônio, pode-se afirmar que

    A-praticou o crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal.

    B-praticou o crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal.

    C-praticou o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.

    D-não praticou nenhum crime, pois todo cidadão tem direito à sua autodefesa.

    E-praticou o crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal, pois pretendeu, com sua reação, corromper o funcionário público a não cumprir ato de ofício.

    AINDA DIZEM QUE ESTUDAR NÃO PODE SER ENGRAÇADO KKKKKKKKKKKKKKK

  • A questão exigiu do candidato os conhecimentos relativos aos crimes praticados por particular contra a Administração em geral, previstos no título XI, capítulo II, arts. 328 a 337-A do Código Penal.

    A conduta descrita no enunciado da questão se amolda ao tipo penal da resistência, previsto no art. 330 do Código Penal.

    A – Errada. Como o próprio verbo do tipo penal sugere “ Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”  configura o crime de desacato  (art. 331 do CP). Desacatar consiste na prática de atos ofensivos, palavras ultrajantes dirigidas ao servidor público com o objetivo de menospreza-lo.

    ATENÇÃO:  

    A 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça, em 2016, havia decidido que a tipificação do crime de desacato "está na contramão do humanismo, porque ressalta a preponderância do Estado, personificado em seus agentes, sobre o indivíduo” declarando que seria atípica a conduta descrita no art. 331 do CP.

    Porém, O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 496, decidiu que o crime de desacato foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

    B – Correta. Configura o crime de resistência a conduta de  “Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio” (art. 329 do CP). A resistência é a desobediência com o emprego de violência ou ameaça. O crime de resistência  é a oposição de um particular contra um funcionário público visando impedir a execução de um ato legal.

    C – Errada. Configura o crime de desobediência  a conduta de “Desobedecer a ordem legal de funcionário público” (art. 330 do CP). No crime de desobediência não há o emprego de violência e nem da ameaça.

    D – Errada. (vide comentários da letra B).

    E – Errada. Corrupção passiva consiste em “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem” (art. 317 do CP);

    Gabarito, letra B

  • A alternativa B está incorreta porque NADA no enunciado nos permite inferir que ele desferiu os golpes de modo a se opor à ordem.

    Não dá pra simplesmente "deduzir" o elemento subjetivo do tipo. O animus poderia ser laedendi, por exemplo.

  • Resistência  tem OVA - Oposição, Violência, Ameaça 

    Art. 329 Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: 

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos. 

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: 

    Pena - reclusão, de um a três anos. 

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência

    Resistência + violência = concurso material de crimes, soma-se as penas 

    Resistência + ameaça = só resistência. 

    Não há resistência quando o sujeito usa violência contra coisa ( ex: chutar viatura e não o Policial ) 


ID
1433050
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o delito de corrupção ativa, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Dados Gerais

    Processo:APL 00040889220118190066 RJ 0004088-92.2011.8.19.0066
    Relator(a):DES. JOAO ZIRALDO MAIA
    Julgamento:19/08/2014
    Órgão Julgador:QUARTA CAMARA CRIMINAL
    Publicação:08/09/2014 14:50
    Parte(s):Apelante: RONALD DE OLIVEIRA GOMES
    Apelado: MINISTERIO PUBLICO

    Ementa

    EMENTA. APELAÇÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. CRIME FORMAL. PRETENSA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA. RESULTADO NATURALÍSTICO INEXIGÍVEL. FLAGRANTE PREPARADO. DESCABIMENTO DA TESE ABSOLUTÓRIA.

    1. Réu condenado pelo delito previsto no art. 333 do CP, por ter oferecido a policial militar a quanta de R$ 3.000,00 para que este retardasse ou omitisse ato de ofício correlato à apuração de crime de tráfico praticado por terceiros.

    2. Oferecimento, por parte do réu, de quantia pecuniária através de ligação para telefone celular apreendido em poder de terceiro detido pelo crime de tráfico.

    3. Réu que comparece às cercanias da Delegacia Policial na mesma data em que praticada a corrupção ativa, quando então foi detido pelos policiais militares.

    4. Delito transeunte comprovado não apenas pelos depoimentos prestados pelos policiais militares como também por outros elementos de prova constantes dos autos como laudo de exame em material que confirma que o aparelho celular apreendido havia recebido ligação do número do aparelho celular do corruptor, número este confirmado pela própria mãe do corruptor, quando ouvida em sede policial.

    5. Legitimidade quanto à aplicação do verbete sumular nº 70 do TJRJ que não se afasta na hipótese.

    6. Ausência de flagrante preparado, por não haver qualquer interferência dos agentes da lei na consumação do delito, pois consumado com o mero oferecimento da pecúnia, independentemente da ocorrência de eventual resultado naturalístico, como a entrega do dinheiro e o efetivo retardo ou omissão na prática de ato de ofício. RECURSO DESPROVIDO.


  • CORRUPÇÃO ATIVA

    Suj. Ativo: Qualquer pessoa.

    Suj. Passivo: Estado é o imediato, funcionário público é o mediato.

    Objetividade Jurídica: Tutelar a lisura da Administração pública.

    Objeto Material: é a vantagem indevida.

    Elemento Subjetivo: é o dolo.

    Tentativa: é admissível


    Classificação:

    Crime comum, formal, de forma livre, de dano, de concurso eventual....

  • "O crime se consuma no momento em que o funcionário público toma conhecimento da oferta ou sua promessa, ainda que a recuse (crime formal)".


    Rogério Sanches, Curso, v. II, p. 812.

  • crime formal = resultados antes da conduta, mesmo que não se consume o suborno, a tentativa já é crime.

  • O único crime da adminisração pública que admite modalidade CULPOSA é o PECULATO!

  • Pessoal, segue o link com questões comentadas em vídeo:

     

    https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw?sub_confirmation=1

     

    Facebook: tlquestoes@hotmail.com

     

    Os crimes formais são também chamados de crimes de consumação antecipada ou de resultado cortado, ou seja, o tipo penal contem uma conduta e resultado naturalístico, mas dispensa este para consumação.

     

    Cléber Masson.

  • A lei descreve uma ação e um resultado, no entanto, o delito restará consumado no momento da prática da ação, independentemente do resultado. É o que acontece no crime de extorsão mediante sequestro, que se consuma quando o agente sequestra a vítima (ação), mesmo que não obtenha a vantagem ilícita almejada com o resgate (resultado).

     

    http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/848/Crime-formal

  • A- Trata-se de crime comum, não se exigindo nenhuma qualidade especial do corruptor.  Mesmo o funcionário público, despido dessa qualidade, pode figurar como autor da infraçáo.  Sujeito passivo do delito é o Estado, e não o funcionário público cobiçado com a oferta da indevida vantagem

     

     

    B- Tutela-se a probidade da Administração Pública, mais precisamente a pureza que  deve nortear os atos dos servidores públicos.  

     

     

    D- Tratada a corrupçáo passiva no primeiro capítulo do Título XI ("Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral"), ocupa-se o Código, no  presente, da ativa, optando o legislador, mais uma vez, por promover exceçáo ao princípio  unitário (ou monista) que conduz o concurso de agentes, considerando essas duas figuras criminosas como distintas e autônomas. Por fim, alertamos que a existência da corrupção ativa independe da passiva, isto é, a  bilateralidade não é requisito indispensável (RT736/627), podendo apresentar-se de maneira unilateral (só a ativa ou só a passiva) 

     

    _ROGÉRIO SANCHES CUNHA, Manual; 2016; pag143 e ss. 

  • a) ERRADO - é crime comum

     

     b) ERRADO - objeto jurídico: probidade administrativa, moralidade etc.

     

    c) CERTO - consuma-se com a oferta ou a promessa de vantagem.

     

    d) ERRADO - é crime unissubjetivo ou crime de concurso eventual.

     

    e) ERRADO - admite somente a forma dolosa.

  • O crime de corrupção ativa é COMUM (pode ser praticado por qualquer pessoa) e tem como objeto (bem jurídico) a moralidade e a probidade da administração pública. Além disso, é crime de concurso EVENTUAL e não admite forma culposa. Por fim, trata-se de crime FORMAL, pois se consuma com a mera prática da conduta, independentemente de o agente obter o resultado pretendido.

  • Gabarito: C

     

    Crimes Formais: Não há necessidade de realização daquilo que é pretendido pelo agente, e o resultado jurídico previsto no tipo ocorre ao mesmo tempo em que se desenrola a conduta. A lei antecipa o resultado no tipo; por isso, são chamados crimes de conduta antecipada. 

     

    Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAZnAAL/classificacao-crimes

  • Gabarito: C

    Formal, pois não precisa materializar-se. Basta OFERECER ou PROMETER.

  • Eis o trocadilo:

    FORMAL, pois não precisa MATERIALizar.

    espero ter ajudado..

  • formal, o recebimento da vantagem é mero exaurimento

    o momento do flagrante: no momento do oferecimento ou da promessa. 

    Flagrante no momento da entrega da vantagem- ILEGAL e passível de relaxamento

  • O delito de corrupção ativa (art. 333 do CP) é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, e não crime próprio. Trata−se de crime formal, pois se consuma com a prática da conduta pelo particular (correta a letra C), ainda que o funcionário não aceite a vantagem ou não infrinja seu dever funcional (errada, portanto, a letra B). Trata−se de crime de concurso eventual, pois pode ser praticado por uma única pessoa e não admite forma culposa (erradas as letras D e E).

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • Letra C.

    c) O delito de corrupção ativa é um delito formal, que se consuma com o mero oferecimento da vantagem (ou realização da promessa). Se a  vantagem é ou não aceita, torna-se irrelevante, pois o delito já estará consumado com o mero oferecimento.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • bem jurídico protegido = adm publica

  • A questão exigiu o conhecimento do candidato relativo ao crime de corrupção ativa.

    O crime de corrupção ativa, previsto no art. 333 do Código Penal, é um crime pratica por particular contra a Administração em geral.

    A – Errada. Crime próprio é aquele que exige uma qualidade especial do sujeito ativo. Ex. O crime de infanticídio exige uma qualidade especial do sujeito ativo, qual seja: mãe em estado puerperal.

    O crime comum não exige nenhuma qualidade especial do sujeito ativo, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Ex. corrupção passiva.

    B – Errada. O objeto jurídico protegido no crime de corrupção ativa é a Administração pública.

    C – Correta. O crime de corrupção ativa é formal e instantâneo, consumando-se com a simples promessa ou oferta da vantagem indevida (Tese – STJ, edição 57).

    D – Errada. Não há concurso de pessoas no crime de corrupção ativa. Aqui temos uma exceção pluralística à teoria monista adotada pelo Código Penal.

    O Superior Tribunal de Justiça editou a tese de que:  “Não há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro” (Tese – STJ, edição 57).

    E – Errada. Não há previsão legal da modalidade culposa deste delito.

    Gabarito, letra C

  • Não depende de um resultado naturalístico pra acontecer. Já se exaure no ato de oferecer.

    É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • Gab: C

    CORRUPÇÃO ATIVA

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    (+1/3) Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Temos um crime formal cuja conduta se perfaz bastando o oferecimento ou a promessa no intuito de se determinar a ação do funcionário público. Ou seja, não há a necessidade de resultado naturalístico. Ademais, o parágrafo único nos ensina que a pena é aumentada em caso de o funcionário agir de forma ilegal por conta do descrito no Caput do artigo.

  • A professora do qconcursos abordou algumas definições básicas. São elas:

    Crime próprio é aquele que exige uma qualidade especial do sujeito ativo. Ex. O crime de infanticídio exige uma qualidade especial do sujeito ativo, qual seja: mãe em estado puerperal.

    O crime comum não exige nenhuma qualidade especial do sujeito ativo, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Ex. corrupção passiva.

    Minha contribuição - conceitos básicos:

    Reclusão – admite o regime inicial fechado. Condenação mais severa. 

    Detenção – não admite o regime inicial fechado. Condenação mais leve.

    Prisão Simples – não admite o regime fechado em hipótese alguma.

    Crime doloso = há a intenção de cometer o crime 

    Crime culposo = NÃO há a intenção de cometer o crime , no caso, a pessoa cometeu por “acidente” 

    (imprudência/negligência/imperícia) 

  • Basta a conduta, independe do resultado naturalístico!

    Abraços!


ID
1433053
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João, responsável pela emissão de certidões em determinada repartição pública, a fim de ajudar seu amigo José, que concorre a um cargo público, emite certidão falsa, atestando que ele desenvolveu determinados projetos profissionais para a Administração Pública. Sobre a conduta de João, pode-se afirmar que cometeu o crime de

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Certidão ou atestado ideologicamente falso

      Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

      Pena - detenção, de dois meses a um ano.


  • O crime do Art. 301 do CP, certidão ou atestado ideologicamente falso, tem um fim especial (ou elemento subjetivo do injusto) que é obter cargo público, isenção  de ônus ou serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem. 

  • Diferença entre certidão ou atestado ideologicamente falso e falsidade material entre atestado e certidão.

    - certidão ou atestado ideologicamente falso: a conduta é atestar ou certificar falsamente... o falso está no conteúdo, logo a conduta é atestar ou certificar de modo falso.
    - falsidade material entre atestado e certidão: falsificar no todo ou em parte, atestado ou certidão... o falso está no documento, aspecto externo. A condutar é falsificar, logo é em relação ao aspecto formal do documento. Questão complicada, mas o detalhe está neste ponto.
  • Certidão ou atestado ideologicamente falso

      Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

      Pena - detenção, de dois meses a um ano.

      Falsidade material de atestado ou certidão

      § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos.

      § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

  • Falsidade ideológica

      Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

      Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • O parágrafo 1 do art. 301 do CP prevê o delito de falsidade material de atestado ou certidão. Aqui, ao contrário  do que ocorre na situação do caput, o delito poderá ser praticado por qualquer pessoa, tendo em vista que o tipo penal não exige nenhuma qualidade ou condição especial. 

    As condutas previstas pelo mencionado parágrafo dizem respeito ao fato de o agente falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor da da certidão ou atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público ou qualquer outra vantagem. Nesta hipótese, o agente cria o documento, imitando o verdadeiro. Como diz Hungria, "trata-se da falsidade material dos mesmos atestados ou certidões de que cuida o caput do art. 301, consistindo na sua formadura total ou parcial ou, no caso de preexistente atestado ou certidão verdadeiro, de alteração de seus termos".

    Código Penal Comentado - Rogério Greco

  • CUIDADO: A questão tentar confundir inserindo a passagem emite certidão falsa para induzir o candidato a pensar que o FP criou uma certidão falsa. Ele só CERTIFICOU FALSAMENTE, e não criou (fabricou) CERTIDÃO FALSA.

  • LETRA E CORRETA 

    Certidão ou atestado ideologicamente falso

      Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

  • A grande sacada é entender que João emitiu a certidão falsa por ser funcionário público, portanto em razão do cargo. Sendo assim é fato típico do art. 301 caput (Certidão ou atestado ideologicamente falso). O §1º do art. 301 não tem a condição do agente praticar o ato em razão da função pública.

  • João, responsável pela emissão de certidões em determinada repartição pública ( FUNCIONÁRIO PÚBLICO), a fim de ajudar seu amigo José, que concorre a um cargo público, emite CERTIDÃO FALSA, atestando que ele desenvolveu determinados projetos profissionais para a Administração Pública. 

    João cometeu o delito de certidão ou atestado ideologicamente falso, previsto no art. 301 do CP:

    Art. 301 - ATESTAR falsamente ou CERTIFICAR falsamente, em razão de FUNÇÃO PÚBLICA, fato ou circunstância que HABILITE ALGUÉM a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: 


  • Diferença entre atestado e certidão:


    Atestado é um documento que traz em si o testemunho de um fato ou circunstância. O signatário o emite em face do conhecimento pessoal à respeito de seu objeto, obtido, na espécie do tipo, no exercício de suas atribuições funcionais.

    Certidão é o documento pelo qual o funcionário, no exercício de suas atribuições oficiais, afirma a verdade de um fato ou circunstância contida em documento público ou transcreve o conteúdo do texto, total ou parcialmente.


    Em outras palavras, a certidão tem por fundamento um documento guardado em repartição pública (ou nela em tramitação), enquanto o atestado constitui um testemunho ou depoimento por escrito do funcionário público (na hipótese do tipo) sobre um fato ou circunstância.


    Fonte: Cléber Masson, 2015.

  • Gab: E

     

    art. 301 caput -> O tipo penal contém dois núcleos: “atestar” e “certificar”. Atestar é afirmar a
    ocorrência de fato ou situação de que o funcionário público tenha ciência direta e pessoal. Certificar
    é afirmar a existência ou inexistência de determinado documento ou registro junto ao órgão público. O
    caput do art. 301 do CP prevê um elemento normativo, pois o funcionário público deve atestar ou
    certificar “falsamente”, ou seja, o fato ou circunstância deve ser descrito em descompasso com a
    realidade. Daí a nomenclatura do crime, pois o documento é formalmente verdadeiro, elaborado por
    quem de direito, mas seu conteúdo é inverídico. Cumpre destacar que a atestação ou certificação há
    necessariamente de ser originária, ou seja, o funcionário público deve criar o falso atestado ou
    certidão. Destarte, a reprodução falsa (total ou parcial) ou cópia de documento oficial não enseja o
    reconhecimento deste delito, e sim falsidade material (arts. 297 e 298 do CP). De igual modo, a
    elaboração de certidão de inteiro teor, cujo conteúdo seja divergente do documento original da qual
    extraída, ajusta-se ao delito tipificado no art. 299 do CP (falsidade ideológica), pois a certidão existia
    anteriormente ao comportamento ilícito do funcionário público.

     

    art. 301, § 1º)-> Os núcleos do tipo são “falsificar”
    (imitar ou reproduzir) atestado ou certidão, e “alterar” (modificar parcialmente) o teor de certidão ou
    atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público,
    isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem. Como nos demais
    crimes contra a fé pública, a falsificação ou alteração não pode ser grosseira, ou seja, é fundamental
    sua idoneidade para enganar as pessoas em geral. O delito é comum ou geral, pois pode ser praticado
    por qualquer pessoa, e se consuma com a falsificação ou alteração do documento, independentemente
    da sua utilização ou da obtenção da vantagem indevida por parte do seu destinatário (crime formal, de
    consumação antecipada ou de resultado cortado). A tentativa é possível (delito plurissubsistente).
    Se o agente falsifica materialmente o atestado ou certidão, e posteriormente o utiliza, deverá ser
    responsabilizado unicamente pelo crime definido no art. 301, § 1º, do Código Penal. O uso representa
    post factum impunível, restando absorvido pela falsificação, em homenagem ao princípio da
    consunção.

     

    Fonte  : Cleber Masson

  • GABARITO: LETRA E

    Certidão ou atestado ideologicamente falso

            Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

            Pena - detenção, de dois meses a um ano.

  • GABARITO:  E

    Certidão ou atestado ideologicamente falso

            Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

            Pena - detenção, de dois meses a um ano.

  • GABARITO:  E

    Certidão ou atestado ideologicamente falso

            Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

            Pena - detenção, de dois meses a um ano.

  • Pra quem tem dificuldade em fixar essa diferença:

     

    Certidão ou atestado MATERIALMENTE falso: É a matéria, a própria certidão ou atestado que é falsa, logo, o documento em si foi falsificado.

    Certidão ou atestado IDEOLOGICAMENTE falso: É a ideia contida na certidão ou atestado que é falsa. O funcionário certificou ou atestou algo que não existiu, porém, o fez em um documento original.

  • Alguém poderia, por gentileza, tentar me explicar a diferença entre Falsidade Ideológica ( 299) e Certidão ou Atestado ideologicamente falso ( 301)?

    Questões desse tipo sempre caem em prova e sempre acabo errando.

    Existem situações em que o F.P. falsifica um atestado para qualquer fim e o crime acaba se enquadrando no art. 299 e não no 301 ou vice e versa, por isso sempre me confundo nessas questões.

    Agradeço imensamente se puderem me auxiliar.

     

    Abs.

  • FALA MÁRCIO!!! BEM BREVE:

    ENTÃO, NA FALSIDADE IDEOLÓGICA O DOCUMENTO É VERDADEIRO, TODAVIA, A INFORMAÇÃO POSTA É FALSA E BUSCA UM DETERMINADO FIM ESPECÍFICO.

    JÁ NO CASO DA CERTIDÃO IDEOLOGICAMENTE FALSA, O SEU PRÓPRIO NOME JÁ DIZ, ELA É FALSA, É CRIADA, NÃO TEM FORMATO VERDADEIRO.

    BEM RESUMINDO É ISSO, ESPERO TER AJUDADO!!!

  • DIFERENÇA ENTRE O ART. 299 E O ART. 301

    PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE

    O ART. 301 - CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO -  É UMA NORMA ESPECIAL QUE PREVALECE SOBRE A NORMA GERAL QUE ESTÁ CONTIDA NO ARTIGO 299 - FALSIDADE IDEOLÓGICA. POR QUE O INDIVÍDUO NÃO PODE SER PUNIDO DUAS VEZES PELO MESMO CRIME.

    301 - CRIME PRÓPRIO - REQUER  UMA FUNÇÃO ESPECIAL - SUJEITO ATIVO QUALIFICADO

    299 - CRIME COMUM - QUALQUER PESSOA PRATICA

  • Muitíssimo obrigado Thiago e Jeconias.

    Sigamos em frente!!

    Abraços

     

  • Algumas considerações que eu geralmente cofundo e podem ser úteis:

     

     

    Falsidade Ideológica: Omitir, em documento público ou particular, (...) inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa (...)
                                        Pena qualificada: Funcionário Público +1/6 se prevalecer do cargo.

     

     

     

    Falso reconhecimento de firma ou letra: Reconnhecer (...) firma ou letra que não o seja.
                                                                       
    Pena: Reclusão 1 a 5 + multa doc. público ///////// 1 a 3 + multa doc. particular 
                                                                                 
    (
    doc.público é "mais importante", portanto a pena é maior)

     

     

     

    Certidão ou Atestado Ideologicamente Falso: ATESTAR ou CERTIFICAR em razão de função pública (...) obter cargo público.



    Força, galera!

  • Certidão ou Atestado Ideologicamente Falso - Art 301, CP.

    Trata-se de uma modalidade específica de falsidade ideológica, pois abrange CERTIDÃO ou ATESTADO.

  • A questão até canta a bola, ao dizer que joão é responsavel por emitir certidões.

  • Gabarito E

     

     

    -FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO, para QUALQUER FIM, pelo próprio MÉDICO, no exercício de sua profissão - Art. 302 (Falsidade de atestado médico)

     

    -FALSIDADE DE ATESTADO para QUALQUER FIM, dado por DENTISTA OU PSICÓLOGO OU OUTRO PROFISSIONAL  - Art. 299 (Falsidade ideológica)

     

    -FALSIDADE DE ATESTADO para fins PÚBLICOS, cometido por um FUNCIONÁRIO PÚBLICO em razão da função - 301, caput (Certidão ou atestado ideologicamente falso)

     

    -FALSIDADE DE ATESTADO para fins PÚBLICOS, cometida por QUALQUER PESSOA, não precisa ser funcionário - 301, parágrafo primeiro (Falsidade material de atestado ou certidão)

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Para chegarmos ao gabarito da questão a alternativa “E”, é necessário analisar os verbos contidos do artigo 301 do CP, mais aqueles apresentados no enunciado da questão:

     

    Certidão ou atestado ideologicamente falso

    Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    Falsidade material de atestado ou certidão

    § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

     

    “João, responsável pela emissão de certidões em determinada repartição pública, a fim de ajudar seu amigo José, que concorre a um cargo público, emite certidão falsa, atestando que ele desenvolveu determinados projetos profissionais para a Administração Pública. Sobre a conduta de João, pode-se afirmar que cometeu o crime de”

     

    Vamos aos destaques feitos nos verbos do artigo supra:

     

    “Atestando” – se faz presente no enunciado da questão, de tal forma que se atestar só se faz presente na figura do crime capitulado na certidão ou atestado ideologicamente falso (Art. 301 do CP: Atestar ou certificar falsamente [...]), a questão está resolvida, determinando que o agente "João", praticou o crime de: Certidão ou atestado ideologicamente falso - DEVEMOS NOS ATENTAR PARA OS VERBOS PRESENTES NOS ENUNCIADOS, bem como nas alternativas, que definem/expressam qual é a modalidade de crime praticada, que as vezes as figuras são muito parecidas, neste caso, o "atestando" entregou a questão!

     

    Espero ter colaborado.

     

    Bons estudos...

     

     
  •   Certidão ou atestado ideologicamente falso

            Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

            Pena - detenção, de dois meses a um ano. LETRA E

  • Nesse caso, o documento a ser emitido é materialmente verdadeiro, porém, seu conteúdo é ideologicamente falso, visto que atesta algo que não ocorreu e que é juridicamente relevante.

     

    Alternativa E

     

     

    Rumo à PCSP!

  • João cometeu o delito de certidão ou atestado ideologicamente falso, previsto no art. 301 do CP:

    Certidão ou atestado ideologicamente falso

    Art. 301 − Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena − detenção, de dois meses a um ano.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  • Item (A) - O crime de falsidade ideológica encontra-se tipificado no artigo 299 do Código Penal, que possui a seguinte redação: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante". A conduta narrada não trata de documento, mas de certidão que é a afirmação por funcionário público da certeza de algo. Com efeito, o fato narrado não se subsume ao tipo penal da falsidade ideológica. A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta. 
    Item (B) - A conduta narrada no enunciado da questão não menciona documento público ou particular, mas emissão de certidão falsa. Ademais, a certidão fora utilizada no interesse de particular, mas o uso foi público, uma vez que o objetivo foi prover José de atributos que lhe favoreciam na concorrência para assunção de cargo público. A assertiva contida neste item está, portanto, correta. 
    Item (C) - Não se trata de certidão materialmente falsa, infração penal tipificada no § 1º do artigo 301 do Código Penal, uma vez que a certidão foi confeccionada pelo funcionário público com atribuição para tanto, sendo falsa tão-somente a informação nela inserida. Desta feita, o crime não é o mencionado neste item.
    Item (D) - Conforme mencionado nos itens (A) e (B), a conduta praticada pelo agente não tem relação à documento público ou particular. Via de consequência não há que se falar em falsificação de documento e tampouco em inserção de declaração falsa em documento. Diante do exposto, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (E) - A conduta narrada na situação hipotética descrita se subsume de modo perfeito ao tipo penal estabelecido pelo artigo 301 do Código Penal. O agente, funcionário público com atribuição para tanto, expediu certidão afirmando a certeza de algo que não corresponde a verdade - que desenvolveu determinados projetos profissionais para a Administração Pública - a fim de habilitá-lo ao exercício de cargo público. Sendo assim, o crime perpetrado por João é o de certidão ideologicamente falsa, previsto no artigo 301 do Código Penal, estando a afirmação constante deste item correta.
    Gabarito do professor: (E) 
  • No crime de Certidão ou atestado ideologicamente falso o documento é verdadeiro, mas o contéudo é falso. Já no crime de Falsidade material de atestado ou certidão, o documento é falso ou foi alterado. Gravem isso e nunca mais erraram.

  • É só pensar que o servidor público é competente para emitir a certidão, então a forma (documento) é autêntica e somente o conteúdo é falso. Portanto, ideologicamente falso. Quando é um particular que emite a certidão, o documento já nasce falso, portanto é materialmente falso.

  • Certidão ou atestado ideologicamente falso

    Art. 301 − Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena − detenção, de dois meses a um ano.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  • GAB. E

    ART. 301

  • FALSIDADE IDEOLÓGICA DE ATESTADO OU CERTIDÃO: VOCÊ TEM PERMISSÃO PARA EDITÁ-LO, DESSE MODO: INSERE OU OMITE ---> CRIME PRÓPRIO.

    FALSIDADE MATERIAL DE ATESTADO OU CERTIDÃO: VOCÊ NÃO TEM PERMISSÃO PARA EDITÁ-LO, DESSE MODO: ALTERA OU IMITA ---> CRIME COMUM.

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''

  • Certidão ou atestado ideologicamente falso

    ·        Crime próprio - o agente tem que exercer função pública.

    ·        "atestar" ou "certificar"

    ·        falsidade no conteúdo

     

    Falsidade material de atestado ou certidão

    ·        Crime comum - pode ser praticado por qualquer pessoa.

    ·        "falsificar" ou "alterar"

    ·        Falsidade na forma do documento

  • A principio pode até ser o crime de falsidade ideológica, pois tem competência para emitir o documento e ainda o documento altera fato juridicamente relevante, porem no decorrer da questão fica claro que ele fez com a intenção especifica de ajudar um conhecido a conseguir um cargo publico.


ID
1433056
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José solicita e recebe dinheiro de um empresário que participará de uma licitação pública a pretexto de ajudá-lo a vencer o certame, sob o argumento de que tem muitos amigos no comando da Administração Pública. Sobre a conduta de José, está correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Tráfico de Influência

     Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:


  • Observem que "receber" não é verbo do tipo penal tráfico de influência. Porém, José solicitou e esse sim, é um dos verbos do tipo.

    Receber é verbo do tipo exploração de prestígio do art. 357.

  • Devemos estar atentos à diferença entre TRÁFICO DE INFLUÊNCIA X EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO.

    No tráfico de influência a influência é sobre funcionário público.

    Na exploração de prestígio é sobre funcionário da justiça. (Juiz, MP, jurados, testemunhas, intérpretes e funcionários da justiça).

  •    Exploração de prestígio

      Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

      Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Cumpre ressaltar que o crime tipificado pelo Art. 335 do CP (Impedimento, Perturbação ou Fraude de Concorrência) foi revogado tacitamente pelos arts. 93 e 95 da Lei de Licitações (Lei 8666/93)

  • Gab: D

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:


    Para nao confundir, ok  ;)


    Exploração de prestígio

      Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:


  • GABARITO D 

     

    Art. 335 - Impedimento, Perturbação ou fraude de concorrência. Pena: detenção de 6 meses a 2 anos ou multa, além da pena correspondente a violência - Impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar ... por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferefcimento de vantagem ( aqui o agente é quem oferece a vantagem) 

     

    Art. 332 - Tráfico de Influência. Pena: reclusão de 2 a 5 anos + multa -  Solicitar, receber, exigir, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por FP no exercício da função ( aqui o agente PEDE a vantagem) 

  • O tráfico de influência somente ocorre quando a capacidade de influir em ato de funcionário público não é uma circustância verdadeira, ou seja, a alegada influência é uma simulação. Do contrário, isto é, quando  existe a possibilidade de influenciar o ato de funcionário público, não há o crime de tráfico de influência, mas o delito de corrupção passiva. É por isso que o tipo penal prevê a expressão: "a pretexto de influir".

  • Fernando, acredito a principal diferença entre corrupção passiva e tráfico de influência é o sujeito ativo.

    Na corrupção passiva o crime é praticado por funcionário público.

    No tráfico de influência o crime  é praticado por particular.

    Como a questão não forneceu este dado o crime de "corrupção passiva" não aparece entre as alternativas, pois poderia confundir o canditado.

  • Fui seco na corrupção ativa kk

  •  Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

            Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. 

  • José praticou o delito de tráfico de influência, previsto no art. 332 do CP:

    Tráfico de lnfluência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Art. 332 − Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Pena − reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • Putz... não dei a devida atenção a essa parte da assertiva: "(...) argumento de que tem muitos amigos no comando da Administração Pública."

    Tráfico de influência.

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA (BAZÓFIA ILUSÓRIA, GABOLICE MENDAZ, JACTÂNCIA ENGANOSA, VENDA DE FUMAÇA, VENDITIO FUMINI OU MILLANTATO CREDITO.

  • Não concordo com o gabarito o tráfico de influência diz vantagem ou promessa de vantagem e não dinheiro como na exploração de prestígio, bem como diz influir em ato praticado por funcionário funcionário público e não em quem está no comando da administração. Absurdo, perguntas subjetivas em primeira fase, mas vamos lá, essa é minha humilde opinião, se estiver errado me avisem, por favor.

  • A questão exigiu do candidato os conhecimentos relativos aos crimes praticados por particular contra a Administração em geral, previstos no título XI, capítulo II, arts. 328 a 337-A do Código Penal. Contudo, a questão não foi clara  quanto a condição de José ser um particular ou funcionário público. Esse dado é de suma importância para a resolução da questão, pois a condição de funcionário público ou particular interfere diretamente na correta tipificação do crime. Desta forma, a questão deveria ter sido anulada.

    A – Errada. Comete o crime de usurpação da função pública quem se apossa, apropria-se, apodera-se de função pública ilegitimamente. O delito de usurpação de função pública está previsto no art. 328 do CP.

    B – Errada.  A questão considerou esta alternativa como errada, mas faltou dado no enunciado para poder respondê-la corretamente.

    Se José fosse funcionário público, nos termos do art. 327 do CP, teria cometido o crime de corrupção passiva, visto que configura este crime: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem” (art. 317 do CP).

    Se José for particular, cometeu o crime de tráfico de influência (art. 332 do CP). Contudo a questão não mencionou este importante dado. A banca deveria ter anulado a questão.

    C – Errada.  Configura o crime de  Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem (art. 335 do CP). José apenas solicitou e recebeu o dinheiro se se utilizar de violência ou grave ameaça.

    Obs. Este delito foi  tacitamente revogado pela lei de licitações.

    D – Correta.  Alternativa dada como correta pela banca, mas faltaram dados no enunciado da questão para respondê-la corretamente. (vide comentários da alternativa B).

    E – Errado. Se José for particular cometeu o crime de tráfico de influência (art. 332 do CP), se for servidor público cometeu o crime de corrupção passiva (art. 317 do CP).

    A banca considerou a letra D como correta, mas deveria ter anulado a questão.

  • TRÁFICO DE INFLUUUUÊNCIA= FUUUUUNCIONÁRIO PÚBLICO (art. 332, CP)

    EXXXXXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO= EXXXXCELÊNCIA (juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:) (art. 357, CP)

     

    Vendedor de fumaça foi expressão utilizada por Nelson Hungria para indicar o agente do crime de tráfico de influência.

  • Pra quem confunde:

    Exploração de Prestígio - o pretexto é de influir em JUIZ,JURADO,MP,FUNC.JUSTIÇA,PERITO,TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA (penso assim: todos eles tem um prestígio a zelar);

    Tráfico de Influência - o pretexto é de influir em QUALQUER FUNCIONÁRIO PÚBLICO (penso assim: tráfico é bem corriqueiro, logo, pode ser QQR funcionário)

    Assim, se o enunciado não especificar de quem está tratando, será tráfico de influência!

  • Tráfico de Influência - 1/2 SECO (AUMENTO DE PENA DA METADE)

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    X

    Exploração de prestígio - RESO O TERÇO (AUMENTA A PENA EM 1/3)

     Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

           Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.


ID
1433059
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes contra a Incolumidade Pública (Título VIII, CP), pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A) CORRETA. Pois não exige-se qualquer qualidade específica do agente na prática dos crimes contra incolumidade, tão pouco, exige-se a qualidade especial da vítima deste delito. Em síntese, qualquer pessoa pode pratica-lo e qualquer pessoa pode sofrê-lo.


    ALTERNATIVA B) INCORRETA. É punível a título de dolo e de culpa.

    Art. 250, § 2º, CP - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. O crime de desabamento é classificado como crime de perigo concreto, logo exige-se, para sua consumação, a comprovação do risco de morte, violação da integridade física ou dano patrimonial.

      Art. 256 - Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:


    ALTERNATIVA D) INCORRETA. É punível a título de dolo e de culpa.

    Art. 251 § 3º CP - No caso de culpa, se a explosão é de dinamite ou substância de efeitos análogos, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; nos demais casos, é de detenção, de três meses a um ano.


    ALTERNATIVA E) INCORRETA. É punível a título de dolo e de culpa.

      Art. 256 - Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Parágrafo único - Se o crime é culposo:

  •   TÍTULO VIII
    DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA

    Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

      Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

      Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    A primeira parte desse tipo é crime comum, a segunda "ou excedendo-lhe os limites" é crime próprio, desse forma a "A" estaria errada também.
  • Também visualizo erro na alternativa "A". 

    Além do crime citado pelo colega Rodrigo Passos, o crime do artigo 269 (Omissão de notificação de doença) também é crime próprio, somente podendo ser praticado por médico, segundo Rogério Sanches (Código Penal para concursos, 5ª ed., Ed. JusPodivm, pág. 486). 

    TÍTULO VIII
    DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA

    CAPÍTULO III
    DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

     Omissão de notificação de doença

      Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.


  •  

    Primeiramente, importante se ter em mente que os crimes contra a incolumidade publica do Título VIII do CP (conforme o enunciado), são classificados em 3 capítulos: 

    I- crimes de perigo comum, (todos crimes comum quanto ao sujeito ativo)

    II- crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos  (todos crimes comum quanto ao sujeito ativo)

    III- crimes contra a saúde publica. *** (há crimes comum ou próprio, quanto ao sujeito ativo)


    Verifica-se que o enunciado da questão expressamente se refere aos crimes contra a incolumidade publica de forma genérica, ou seja, mencionando os crimes do Título VIII do CP, oque abrange todos os capítulos Ocorre que, conforme visto, dentre os crimes contra a saúde publica, do Capítulo III, há crimes próprios, quanto ao sujeito ativo, oque torna a assertiva "A" ERRADA! 

    Caso a questão mencionasse somente os crimes contra a incolumidade publica do Capítulo I e/ou II, ou seja, fazendo referência aos Crime de Perigo Comum e Crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicosaí sim, estaria correta a assertiva "A".  


  • Perfeitos os comentários da Rosália e do Pedro. Questão que deveria ser anulada.

  • ROSÁLIA está correta, e eu percebi esta falha no enunciado. No entanto, quando vi que a questão era de Prefeitura marquei logo a "A".

  • São todos comuns? Tá bom.
    Não tem gabarito.

     Omissão de notificação de doença

            Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • Vunesp...... enfim...... deixa pra lá.

  • A consumação do crime de desabamento é alcançada quando o agente, com a produção do desabamento ou desmoranamento, expõe a perigo a vida, a integridade física ou patrimônio de outrem!

  • Tem gente que comenta sem saber o que está comentando, e gente que avalia comentário sem saber o que está sendo avaliado. O comentário melhor avaliado não faz sentido.

  • Só restou a letra A.

    A questão não é das melhores.

  • Complementando

    Crime comum = não exige qualidade especial do sujeito ativo ou passivo.

    Crime Próprio = exige qualidade especial do sujeito ativo ou passivo (art. 269 CP)

    Crime Vago = não há sujeito passivo determinado (art. 253 CP)

    A maior parte dos crimes contra a incolumidade e de perigo comum tem o sujeito ativo e passivo como comum, pois qualquer pessoa pode praticar ou ter a incolumidade atingida diretamente ou exposta a risco. Porém, existe crime de perigo comum contra incolumidade que o sujeito passivo é vago (art. 253). Já nos capítulos II e III a maioria é crime vago, e existe crime em que o sujeito ativo é próprio (art. 269) dessa forma não é correto afirmar ser a letra A verdadeira, na verdade nenhuma é correta,

  • ao meu ver, a mais certa era a do desabamento C ,mas o que esta entre ( ) estragou a questão, não achei resposta kkkk

  • A questão exigiu conhecimento dos crimes contra a incolumidade pública, previstos nos capítulos I a III do  título VIII do Código Penal.

    A – correta. Os crimes contra a incolumidade pública são crimes comuns, pois não exigem qualidade especial do sujeito ativo, podendo ser praticados por qualquer pessoa.

    B – Errada. O art. 250, § 2° do CP  prever a modalidade culposa do crime de incêndio.

    C – Errada. O crime de desabamento, previsto no art. 256 do CP, é crime material e se consuma com a  exposição  a perigo da vida, da integridade física ou o patrimônio de outrem.

    D – Errada.  O art. 251, § 3° do  CP  prever a modalidade culposa do crime de explosão.

    E – Errada. O crime de desabamento previsto no art. 256 do CP prever tanto a modalidade dolosa quanto a culposa.

    Gabarito, letra A

  • → A incolumidade pública significa evitar o perigo ou risco coletivo, tem relação com a garantia de bem-estar e segurança de pessoas indeterminadas ou de bens diante de situações que possam causar ameaça de danos.

    ↪ Em ultima analise, não é necessário qualidade especial dos sujeitos envolvidos, por isso a A esta correta. Qualquer pessoa pode aviltar contra a incolumidade publica, vide o crime supracitado do art.256 de desabamento / desmonoramento que apenas exige a exposição de perigo para sua consumação, e não a morte, lesão de fato.

  • DESABAMENTO ou DESMORONAMENTO é crime de perigo concreto, não de dano.

  • BEM, NÃO CONCORDO COM O GABARITO DA QUESTÃO, POIS O ARTIGO 282 DO C.P É CLARO, NO CAPUT DA PARTE FINAL -EXCENDENDO-LHE OS LIMITES- NESSA PARTE E BEM CLARO QUE QUEM PRATICA A CONDUTA E UM MÉDICO( OU PESSOA DA ÁREA) AFASTADA POR DETERMINAÇÃO LEGAL E QUE MESMO ASSIM VENHA A PRATICAR AS CONDUTAS DESCRITAS NO CAPUT PRIMEIRA PARTE, PORTANTO ESSE QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA PORQUE NA MAIORIA DOS CRIMES SIM TEM O SUJEITO ATIVO QUALQUER PESSOA, MAS NESSE ARTIGO TEM ESSA EXCESSÃO CLARA.

  • BEM, NÃO CONCORDO COM O GABARITO DA QUESTÃO, POIS O ARTIGO 282 DO C.P É CLARO, NO CAPUT DA PARTE FINAL -EXCENDENDO-LHE OS LIMITES- NESSA PARTE E BEM CLARO QUE QUEM PRATICA A CONDUTA E UM MÉDICO( OU PESSOA DA ÁREA) AFASTADA POR DETERMINAÇÃO LEGAL E QUE MESMO ASSIM VENHA A PRATICAR AS CONDUTAS DESCRITAS NO CAPUT PRIMEIRA PARTE, PORTANTO ESSE QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA PORQUE NA MAIORIA DOS CRIMES SIM TEM O SUJEITO ATIVO QUALQUER PESSOA, MAS NESSE ARTIGO TEM ESSA EXCESSÃO CLARA.


ID
1433062
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em relação aos juízes de direito que compõem os Tribunais Regionais Eleitorais, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que são

Alternativas
Comentários
  • Art. 120, p.1º da CF: Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I- Mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) dois juízes dentre desembargadores do Tribunal de Justiça.

    b) dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça.

    II-  Um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital do estado ou DF, ou não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo TRF respectivo.

    III- Por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • Resposta A 

    De acordo com o artigo 120, § 1º da Constituição Federal 88

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

  • São 7 os escolhidos:

    (2) Desembargadores do TJ escolhido pelo pp TJ

    (2) Juízes de Direito indicados pelo TJ

    (1) Desembargador do TRF, escolhido pelo TRF

    (2) Advogados, escolhido pelo TJ

    Todos ratificados pela presidência da república.


  • Apenas corrigindo o comentário da colega Carolina Pinheiro.

    São dois juízes, dentre seis advogados, indicados, pelo Tribunal de Justiça e nomeados pelo Presidente da República.
    Carolina, cuidado com sua publicação, pois da forma como está a assertiva estaria incorreta, para todas as bancas de prova de concurso, que pedem letra fria da lei. Bons estudos a todos. 
  • Seção VI
    DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

  • Novamente corrigindo o erro da colega Carolina:

    1- Apenas os 02 advogados são nomeados pelo PR. Não são todos os cargos que são nomeados pelo PR.

    2- Nem sempre será um desembargador do TRF. Esta ressalva está inclusive no texto constitucional. Nas capitais onde não houver TRF (ex: Salvador/BA), será um juiz federal.

  • Heide,

    A alternativa "C" está errada porque a questão se refere "aos juízes de direito que compõem os Tribunais Regionais Eleitorais" e não aos advogados nomeados pelo Presidente da República dentre aqueles indicados pelo TJ.

    Ou seja, apenas os advogados integrantes do TRE é que são "nomeados pelo Presidente da República entre os indicados pelo Tribunal de Justiça", conforme alternativa C. Todavia, a questão pedia para se responder acerca da sistemática de escolha dos juízes de direito, os quais são escolhidos pelo Tribunal de Justiça, conforme alínea "a" do inciso I do art. 120 da CF.

    Por isso, a resposta correta é a alternativa "A".

  • TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL – 7 membros

    2 desembargadores do TJ

    Eleição secreta

    2 juízes de direito escolhidos pelo TJ

    1 juiz do TRF (se não tiver serve juiz federal)

    2 advogados nomeados pelo presidente da republica elaborada em lista sêxtupla elaborada pelo TJ OAB não participa

    DIREÇÃO

      Presidente – dentre os desembargadores

      Vice Presidente – dentre os desembargadores

      Corregedor Regional Eleitoral: Regimento Interno do T.R.E

  • Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de 2 JUÍZES, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA;

  • cai direitinho na pegadinha: os advogados é que são nomeados pelo Pr após indicação do TJ... os juízes, não!!

    Escolha dos ministros TRE:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) 02 desembargadores do TJ

    b) 02 juízes de direito, escolhidos pelo TJ;

    c) - 01 juiz do TRF

    (com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo);

    d) 02 ADVOGADOS (+ 10 anos de atividade jurídica)

    (por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre 06 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça). Cabe ao TSE enviar ao Presidente da República a lista tríplice organizada pelos Tribunais de Justiça, nos termos do art. 25 para formação do TRE.

  • 2 (DOIS) DESEMBARGADORES DO TJ.

    2 (DOIS) JUÍZES DE DIREITO ESCOLHIDOS PELO TJ.

    1 (UM) DO TRF DA CAPITAL DO RESPECTIVO ESTADO OU SE NÃO HOUVER, ESCOLHIDO PELO TRF RESPECTIVO.

    2 (DOIS) JUÍZES DENTRE 6 (SEIS) ADVOGADOS, INDICADOS PELO TJ.

     

    ----

    "Deus prepara em silêncio e expõe quando pronto!"

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre organização da Justiça Eleitoral.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I) mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II) de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III) por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Em relação aos juízes de direito que compõem os Tribunais Regionais Eleitorais, nos termos do art. 120, § 1.º, inc. I, alínea “b", da Constituição Federal, é correto afirmar que são escolhidos pelo Tribunal de Justiça.

    Resposta: A.


ID
1433065
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O Tribunal Superior Eleitoral, ao disciplinar o processo de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária, estabeleceu que

Alternativas
Comentários
  •  §2º do art. 1º da Resolução TSE nº 22.610/2007 que preceitua:

    “Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. (…)

    § 2º - Quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 (trinta) dias da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 (trinta) subseqüentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público eleitoral. (...)”


  • Não entendi porque a o gabarito é a letra B sendo que existem como bem mencionado pelo colega munir prestes a possibilidade subsidiária que qualquer interessado tem de formular o pedido...

  • Prezado colega Murilo,

    exatamente conforme você colocou a competencia de quem tenha interesse jurídico e do Ministério Público eleitoral é subsidiária, e só ocorre após escoado o prazo de 30 dias para o partido político pedir o cargo eletivo. Observe que todas as alternativas pedem quem é legitimado a pedir o cargo eletivo dentro do prazo de 30 dias após a desfiliação, sendo assim apenas o partido político pode pedir o cargo nesse prazo.

  • O Ministério Público possui legitimidade para representar contra propaganda partidária irregular.
    Apesar do § 3º do art. 45 da Lei n.º 9.096/95 falar que apenas os partidos políticos podem oferecer representação por propaganda irregular, deve-se também reconhecer que o Ministério Público detém legitimidade para isso, considerando que o Parquet possui a incumbência de promover a defesa da ordem jurídica e do regime democrático por força da CF/88 (art. 127, caput).
    STF. Plenário. ADI 4617/DF, rel. Min. Luiz Fux, 19/6/2013.

  • A resolução 22.610/2007, do TSE, foi revogada por outra em 9 de dezembro (esqueci o número dela) por outra que regulamenta o art. 22-A, da lei 9.096. Esta resolução disciplina as hipóteses de desfiliação por justa causa e é bem clara ao afirmar em seu art. 4º que:

    "Art. 4º. O partido político pelo qual eleito o mandatário pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda do direito ao exercício do cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.

    § 1º O prazo para o partido político formular o pedido é de 30 dias a contar da desfiliação. (não conta mais da ciência da desfiliação)"

    http://www.tse.jus.br/institucional/o-tse/comunicados/minuta-de-resolucao-2014-regulamentacao-do-art-22-a-da-lei-no-9-096-1995

  • IMPORTANTE

    EXCEÇÃO A REGRA GERAL :

    A COMPETÊNCIA PARA JULGAR A MATÉRIA (INFIDELIDADE PARTIDÁRIA) PERTENCE AO:

    TSE - PARA DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES;

    TRE - PARA DEPUTADOS ESTADUAIS E VEREADORES.

    OBS: JUIZ ELEITORAL NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA JULGAR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

     

     

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre perda do mandato eletivo por infidelidade partidária.

    2) Base legal [Resolução TSE n.º 22.610/07 – Dispõe sobre o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária]

    Art. 1º. O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.

    § 2º. Quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 (trinta) dias da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 (trinta) subsequentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público eleitoral.

    3) Dicas didáticas (perda do mandato eletivo por infidelidade partidária)

    3.1. As regras contidas na resolução acima sobre perda do mandato eletivo por infidelidade partidária não se aplicam a cargos eletivos do sistema majoritário (Presidente e Vice-Presidente, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador da República e seus suplentes.

    3.2. A competência para processar e julgar os casos de perda do mandado eletivo por infidelidade partidária e justificação de desfiliação partidária ou será no Tribunal Superior Eleitoral (mandato de deputado federal) ou no Tribunal Regional Eleitoral (mandato de deputado estadual, deputado distrital ou vereador).

    3.3. As hipóteses legais de justa causa para desfiliação partidária sem perda do mandato eletivo atualmente estão previstas no art. 22-A da Lei n.º 9.096/95, incluído pela Lei n.º 13.165/15, que são: i) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; ii) grave discriminação política pessoal; e iii) mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

    3.4. A formulação do pedido deve ser feita: a) nos trinta dias da desfiliação: pelo partido político prejudicado com a infidelidade partidária; b) após os trinta dias da desfiliação: pelo candidato interessado (suplente) ou pelo Ministério Público Eleitoral.

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    O Tribunal Superior Eleitoral, ao disciplinar o processo de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária, estabeleceu, através do art. 1.º, § 2.º, da Resolução TSE n.º 22.610/07, que o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa, dentro do prazo de 30 (trinta) dias da desfiliação.

    Resposta: B.


ID
1433068
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É correto afirmar que se configura como conduta vedada aos agentes públicos, nos três meses antes da eleição, até a posse dos eleitos,

Alternativas
Comentários
  • Lei nº. 9.504/1997: 

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

    d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;


  • E a letra"e"...? qual o erro...???

  • Caro Anderson,  concursos públicos podem ser realizados a qualquer tempo (inciso V, ao artigo 73 da Lei 9.504/97), inclusive, durante as eleições. O   referido artigo restringe a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses antes do pleito até a posse dos eleitos. 

  • Questão muito mal formulada. TODA vez que tiver um EXCETO, um MAS... na redação da lei,  a banca tem que se dar ao trabalho de formular uma questão decente!

     

  • Gabarito:

    Letra D.

  • Mimi, percebo que a Vunesp pouco se atenta para exceções constantes do próprio texto legal.

  • Não constituem condutas vedadas (artigo 73, V, LE): a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança (A letra A está errada); a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República (As letra B e C estão erradas); a realização de concursos públicos não está vedada, mas sim a nomeação de concursados, salvo exceções (A letra E está errada).Configura conduta vedada a nomeação, admissão, transferência e exoneração de servidor público. A letra D está correta. 

    Resposta: D

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições.

    2) Base legal (Lei n.º 9.504/97)

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    V) nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

    d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. Não é conduta vedada a nomeação ou a exoneração de cargos em comissão ou designação, ou a dispensa de funções de confiança, nos termos do art. 73, inc. V, alínea “a", da Lei n.º 9.504/97.

    b) Errado. Não é conduta vedada a nomeação para os cargos dos órgãos da Presidência da República, nos termos do art. 73, inc. V, alínea “b", da Lei n.º 9.504/97.

    c) Errado. Não é conduta vedada a nomeação para os cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou do Conselho de Contas, nos termos do art. 73, inc. V, alínea “b", da Lei n.º 9.504/97.

    d) Certo. É conduta vedada, nos termos do art. 73, inc. V, da Lei n.º 9.504/97, admitir, transferir ou exonerar servidor público, nos três meses antes da eleição e até a posse dos eleitos, ressalvadas os casos elencados nas alíneas “a" a “e" do mesmo dispositivo legal.

    e) Errado. Não é conduta vedada, por ausência de previsão legal, a realização de concursos públicos.

    Resposta: D.


ID
1433071
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A ação de impugnação de mandato eletivo, prevista na Constituição Federal, pode ser proposta

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Fundamento Legal Constituição Federal, art. 14, §§ 10 e 11. § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Legitimidade ativa – quem pode levar a juízo a AIME

    Partidos, coligações, candidatos e Ministério Público.

    fonte:http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-roteiro-de-direito-eleitoral-acao-de-impugnacao-de-mandato-eletivo


    bons estudos

    a luta continua


  • LC 64/90, Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

    § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do MP no mesmo sentido.

    § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do MP que, nos 4 anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

    § 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6.


  • LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990


    Art. 3° Caberá a qualquer CANDIDATO, a PARTIDO POLÍTICO, COLIGAÇÃO ou ao MINISTÉRIO PÚBLICO, no prazo de 5 dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.


  • Tem pessoal postando comentário confundindo AIRC com AIME.

  •  a)

    pelo Ministério Público, por partido político, coligação ou candidato nas hipóteses de abuso do poder econômico, corrupção e fraude eleitoral

  • A Aije, prevista no artigo 22 da Lei Complementar 64/90, pode ser apresentada por qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público Eleitoral, até a data da diplomação. Ela é utilizada para pedidos de abertura de investigação judicial, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias para apurar o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político. Condenado na Aije, o político pode ser enquadrado como inelegível. Nas eleições municipais, a Aije é de competência do juiz eleitoral. Já nas eleições federais e presidenciais, o processo fica sob a responsabilidade do corregedor regional eleitoral e do corregedor-geral eleitoral, respectivamente.

    Já a Aime consta da Constituição Federal (Art. 14, §10) e, ao contrário da Aije, permite que o mandato do candidato eleito possa ser impugnado perante a Justiça Eleitoral em até 15 dias após a diplomação. O objetivo é barrar o político que obteve o cargo por meio de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. De acordo com a norma, a ação tramitará em segredo de justiça, embora o julgamento tenha de ser público. Se for julgada procedente, o Tribunal pode, de acordo com o caso concreto, declarar a inelegibilidade do representado e, ainda, cassar o registro ou o diploma do candidato. A Aime pode ser apresentada pelos mesmos autores da Aije.

    A iniciativa para propor ambas as ações pode ser dos partidos, coligações, candidatos e Ministério Público.

    Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Janeiro/entenda-a-diferenca-entre-as-classes-processuais-aije-e-aime

  • OBS: A AIME TAMBÉM PODE ALCANÇAR O ABUSO DE PODER POLÍTICO, DESDE QUE CONEXO COM O ABUSO DE PODER ECONÔMICO.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre ação de impugnação de mandato eletivo (AIME).

    2) Base constitucional (CF de 1988)
    Art. 14. [...].
    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    3) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]
    Art. 3°. Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
    § 1°. A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.
    § 2°. Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.
    § 3°. O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).

    4) Base jurisprudencial (jurisprudência do TSE)
    Súmula TSE nº 38. Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.
    Súmula TSE nº 40. O partido político não é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação de diploma.
    "Ação de investigação judicial eleitoral (AIJE). Ação de impugnação de mandato eletivo (AIME). Recurso contra expedição de diploma (RCD). Autonomia. São autônomos a AIJE, a AIME e o RCED, pois possuem requisitos legais próprios e consequências distintas" (TSE, AgRgAg nº 7.191, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 4.09.2008).

    5) Exame da questão e identificação da resposta
    A ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), prevista no art. 14, §§ 10 e 11 da Constituição Federal, nos termos do art. 3.º, caput, da LC n.º 64/90, pode ser proposta pelo Ministério Público, por partido político, coligação ou candidato nas hipóteses de abuso do poder econômico, corrupção e fraude eleitoral.


    Resposta: A.



ID
1433074
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que se refere ao controle de arrecadação, é correto afirmar que o partido político que receber indiretamente auxílio estimável em dinheiro, por meio de publicidade de entidade de classe, ficará sujeito

Alternativas
Comentários
  • Lei dos Partidos Políticos (Lei nº. 9.096/95):

    Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    I - entidade ou governo estrangeiros;

    II - autoridade ou órgãos públicos, ressalvadas as dotações referidas no art. 38;

    III - autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais;

    IV - entidade de classe ou sindical.


    Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:

    (...) 

    II - no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31, fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano;

  • "Companheiros e Professor

    a partir da leitura dos artigos referidos abaixo, fiquei com dúvida se há cancelamento do registro/estatuto , ou sanção de suspensão de repasse do fundo partidário para os partidos que receberem recursos estrangeiros ou que deixarem de prestar contas.


    Seguem os artigos da lei 9096(Partidos Políticos):

    Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:
    I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;
    III - não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;

    Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:
    II - no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31(ex: entidade estrangeira), fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano

    Art. 37. A falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e sujeita os responsáveis ás penas da lei

    OBS: Será que a distinção entre o caso de cancelamento e o de suspensão de repasse se condiciona pelo transito em julgado?

    Desde já agradeço!"


    Retirado do fórumconcurseiros. Não vi lá resposta contundente. Alguém tem alguma dica?
  • SÓ COMPLEMENTANDO.



    GABARITO: LETRA "B"
  • A questão encontra-se desatualizada, uma vez que o STF, no julgamento do informativo 799, declarou a inconstitucionalidade do art. 31.

    Bons estudos a todos!!!

  • Gabarito: Letra "b"

    Fonte: art. 31, inc. IV, c/c art. 36, inc. II, da Lei dos Partidos Políticos. Em outras palavras: "É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de (...) entidade de classe ou sindical". "Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções (...) no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31, fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano".

    Atenção: No julgamento da ADI 4650, o STF decidiu que:

    "• os dispositivos legais que autorizam as contribuições de pessoas JURÍDICAS para campanhas eleitorais e partidos políticos são inconstitucionais.

    • por outro lado, as contribuições de pessoas FÍSICAS são válidas e podem continuar sendo feitas de acordo com a legislação em vigor.

    STF. Plenário. ADI 4650/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 16 e 17/9/2015 (Info 799)". Fonte: Dizer o Direito ( http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/stf-proibe-doacoes-de-pessoas-juridicas.html )

  • A resposta para a questão está nos artigos 31, inciso IV e 36, inciso II, ambos da Lei 9.096/95:

    Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    I - entidade ou governo estrangeiros;

    II - autoridade ou órgãos públicos, ressalvadas as dotações referidas no art. 38;

    III - autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais;

    IV - entidade de classe ou sindical.

    Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:

    I - no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral;

    II - no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31, fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano;

    III - no caso de recebimento de doações cujo valor ultrapasse os limites previstos no art. 39, § 4º, fica suspensa por dois anos a participação no fundo partidário e será aplicada ao partido multa correspondente ao valor que exceder aos limites fixados.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.

  •  

    PENALIDADE NOS CASOS de INFRAÇÕES: SUSPENSAO DO RECEBIMENTO das COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO.

    1- no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do Fundo Partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral;

    2- no caso de recebimento de recursos proibidos pela lei 9.096, fica suspensa a participação no Fundo Partidário por um ano;

    3- no caso de recebimento de doações cujo valor ultrapasse os limites, fica suspensa por dois anos a participação no Fundo Partidário e será aplicada ao partido multa correspondente ao valor que exceder aos limites fixados.

    ANTES da lei 13.165: a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implicava a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e sujeitava os responsáveis às penas da lei.

    AGORA, com a Lei 13.165/15: a DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS acarreta EXCLUSIVAMENTE a devolução do valor considerado irregular, acrescido de MULTA de até 20%. Assim, a desaprovação das contas não importará na proibição de participar do pleito eleitoral.

    Ademais, a multa deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de um a doze meses, e o pagamento deverá ser feito por meio de desconto nos futuros repasses de cotas do Fundo Partidário, desde que a prestação de contas seja julgada, pelo juízo ou tribunal competente, em até cinco anos de sua apresentação.

     

    Obs: a FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (que é coisa muito mais grave porque viola dispositivo constitucional – art. 17 CF/88) continua implicando a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei (art. 37-A da Lei nº 9.096/95)

  • Tendo por base do Código Eleitoral Anotado pelo TSE:

     

    LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS (L9096/95)
    Art. 31.
    É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

     

    Lei no 9.504/1997, art. 24: doações vedadas a partido e candidato para campanhas eleitorais.
    Ac.- STF, de 17.9.2015, na ADI no 4.650: declara a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto deste dispositivo, na parte em que autoriza, a contrario sensu, a realização de doações por pessoas jurídicas a partidos políticos com efeitos ex tunc [retroagindo]. Essa decisão é aplicável às eleições de 2016.


                I - entidade ou governo estrangeiros;

                II - autoridade ou órgãos públicos, ressalvadas as dotações referidas no art. 38;

     

    Res.-TSE no 23464/2015, art. 12, § 1o: as autoridades públicas de que trata este inciso são aqueles, filiados ou não a partidos políticos, que exerçam cargos de chefia ou direçãona administração pública direta ou indireta;


                III - autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais;


    Ac.-TSE, de 9.2.2006, no REspe no 25559: a vedação quanto às fundações de que trata este inciso se refere às de natureza pública.


                IV - entidade de classe ou sindical.

     

    At.te, CW.

    - TSE: CÓDIGO ELEITORAL ANOTADO. 12ª EDIÇÃO. http://www.tse.jus.br/institucional/catalogo-de-publicacoes/lista-do-catalogo-de-publicacoes?publicacoes=codigo-eleitoral-12

  • Sanções;

     

    ·        Recebimento de recursos de ORIGEM NÃO MENCIONADA -> Suspensão por tempo indeterminado (até o saneamento das irregularidades)

     

    ·        Recursos de ORIGEM VEDADA -> Suspensão por 1 ano

     

    ·        Ultrapassar os LIMITES DE GASTOS -> Suspensão por 2 anos + multa

     

    ·        NÃO PRESTAÇÃO de contas -> Suspensão por tempo indeterminado (até o saneamento das irregularidades)

     

    ·        DESAPROVAÇÃO das contas -> Descontos nas quotas do fundo equivalente ao recurso irregular + multa de até 20%


ID
1433077
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

      Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

      I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

      II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

      III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  •   I - interesses ou direitos difusos = titulares pessoas indeterminadas / ligadas por circunstâncias de fato;

      II - interesses ou direitos coletivos =  titular grupo, categoria ou classe de pessoas / ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

      III - interesses ou direitos individuais homogêneos = decorrentes de origem comum.


  • Errei a mesma questão duas vezes por não ler com calma a assertiva

  • Gabarito: C

    Tipo de questão muito cobrada e que merece memorização e revisão frequente em concursos que cobram legislação federal, direitos difusos e direito do consumidor.

    Como eu memorizo a determinabilidade (ou titularidade) e a divisibilidade?

    Percebam no quadro abaixo que as iniciais são trocadas entre os Difusos e Individuais homogêneos.

    Para serem coletivos os interesses precisam ser indivisíveis, pois se houver divisão eles se tornam individuais. E os titulares do direito coletivo sempre são determináveis, a exemplo dos membros de um sindicato:

    _________________________________________________________________________________________________

     

    Difusos -       Indeterminados - Indivisíveis - origem em situação tica - exemplo: cadeirantes.

    Coletivos -      Determinados - Indivisíveis  - origem em relação jurídica anterior - exemplo: sindicalizados.

    Individ. hom. - Determinados - Divisíveis    - origem comum - exemplo: grupo determinável de vítimas de acidente.

    ______________________________________________________________________________________________________

     

    A diferenciação e a definição estão no CDC:

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

      Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

      I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

      II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

      III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.


ID
1433080
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Estatuto da Cidade traz alguns instrumentos da política urbana, dentre eles o planejamento municipal, no qual se inclui, em especial:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:


    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamento ambiental;

    d) plano plurianual;

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    f) gestão orçamentária participativa;

    g) planos,programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social (erro na alt. A).

    As outras alternativas propostas não se encontram elencadas na lei.


  • Dica do dia: decorem esse art 4º.

     

    Não é tão difícil quanto parece, tem uma lógica

  • Estatuto da cidade:

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamento ambiental;

    d) plano plurianual;

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    f) gestão orçamentária participativa; (GABARITO - Letra E)

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social; (erro letra A - é social e não assistencial). 

    IV – institutos tributários e financeiros:

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    b) contribuição de melhoria;

    c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

    V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    b) servidão administrativa;

    c) limitações administrativas; (ERRO  - Além de não ser limitação SÓCIO - administrativa como diz a assertiva, ressalta-se que este é um instrumento jurídico e político)

    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano; (ERRO  - Além de não ser TOMBAMENTO DE IMÓVEIS - e não móveis como diz a assertiva, ressalta-se que este é um instrumento jurídico e político)

    e) instituição de unidades de conservação;

    f) instituição de zonas especiais de interesse social; Erro da assertiva: Além de não ser instituição de zonas especiais de Unidades de Conservação como diz a questão, esse é um instrumento jurídico e político)

    g) concessão de direito real de uso;

    h) concessão de uso especial para fins de moradia;

    i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

    j) usucapião especial de imóvel urbano;

    l) direito de superfície;

    m) direito de preempção;

    n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;

    o) transferência do direito de construir;

    p) operações urbanas consorciadas;

    q) regularização fundiária;

    r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;

    s) referendo popular e plebiscito;

    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;      (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

    u) legitimação de posse.      (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

  • Complementando: 

     

     

    Art. 44. No âmbito municipal, a GESTÃO ORÇAMENTÁRIA PARTICIPATIVA de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual (PPA), a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e do orçamento anual (LOA), como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

  • Gab. E

    Principais instrumentos=>

    Planejamento municipal, em especial:DIRE DISCI 4x PLA ZONE/GES

    DIRE (finja que seja nome) DISCI (disse) 4xPLA (pra) Zone/ges (finja que seja nome também)

     diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

     disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    ..

    plano diretor;  

    plano plurianual;

    planos, programas e projetos setoriais;

    planos de desenvolvimento econômico e SOCIAL

    ...

     zoneamento ambiental;✅

    gestão orçamentária participativa; ✅

    OBS. O único conjunto de instrumentos que tem planos é justamente o conjunto de planejamento municipal


ID
1433083
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No tocante às infrações administrativas ambientais, nos termos da Lei n o 9.605/1998, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A. 

    De acordo com o art. 70, paragrafo 3° da lei. 

    Vejamos as outras alternativas:

    B- O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar o prazo máximo de trinta dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o autor de infração, contados da data da ciência da autuação. Errada. O prazo é de 20 dias (art. 71, I da lei).

    C- O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar o prazo máximo de vinte dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação. O prazo é de 30 dias (art. 71, II da lei).

    D- No processo administrativo para apuração de infração ambiental, o infrator tem o prazo máximo de quinze dias para recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio ambiente – SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação. O prazo é de 20 dias (art. 71,III).

    E- Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação junto ao Ministério Público do Meio ambiente, que é a autoridade competente para lavrar auto de infração ambiental no exercício de seu poder de polícia. Os órgãos competentes estão elencados no art. 70, parágrafo 1° -  § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.


  • A - GABARITO. (art. 70, §3º da Lei 9.605/98)

    B - 20 dias -- defesa/impugnação. (art. 71, I)

    C - 30 dias -- julgamento. (art. 71, II)

    D- 20 dias -- recurso. (art. 71,III)

    E- Os órgãos competentes estão elencados no art. 70, parágrafo 1°funcionários do SISNAMA/ agentes das Capitanias dos Portos e / do Ministério da Marinha.

  • Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:

    I - 20 (vinte) dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;

    II - 30 (trinta) dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;

    III - 20(vinte) dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação;

    IV – 5 (cinco) dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.


ID
1433086
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Se uma empresa que possua licenciamento ambiental, no exercício de sua atividade, vier a causar danos ambientais, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • “A licença ambiental não libera o empreendedor licenciado de seu dever de reparar o dano ambiental. Essa licença, se integralmente regular, retirar a o caráter de ilicitude administrativa do ato, mas não afasta a responsabilidade civil de reparar. A ausência de ilicitude administrativa irá impedir a própria Administração Pública de sancionar o prejuízo ambiental; mas nem por isso haverá irresponsabilidade civil” (MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro, 2006, p.363).

  •  Este aspecto não esta amparado pela licença ambiental concedida para a instalação do loteamento. Sem duvida, há uma expectativa de direito do adquirente do loto em nele exercer a atividade para a qual o adquiriu, seja moradia, lazer, comercio ou indústria. A avaliação ambiental do loteamento, no momento da expedição da licença, traz a certeza de que os lotes são viáveis sob o ponto de vista ambiental, pois não poderia existir lote com tamanha restrição a ponto de inutiliza-lo. Contudo, a forma de ocupação de determinado lote dependerá de licença ambiental especifica, que verificará o projeto em relação à legislação incidente sobre o lote. Aliás, a licença ambiental segue o mesmo padrão da licença urbanística concedida também pelo Município. Assim, a aprovação sob o ponto de vista urbanístico de um loteamento não exime o proprietário de um lote de submeter seu projeto de construção de uma casa à aprovação do órgão competente, que, neste caso, fará a analise levando-se em consideração a legislação urbanística incidente. O argumento do direito adquirido utilizado para se afastar a imediata aplicação da lei mais protetiva ao meio ambiente também não convence. Sem entrar na discussão se há ou não direito adquirido em matéria ambiental, no caso em analise, o recorrente não preenche os requisitos para se atribuir a ele este instituto jurídico, pois não houve qualquer ato material a justificar uma situação fática já consolidada de incidência da lei revogada. Ou seja, com a mera apresentação do projeto ao órgão ambiental, o recorrente possui apenas uma expectativa de direito e não direito adquirido como pretende fazer crer. Diga-se, por fim, que a negativa do projeto apresentado não impede que o proprietário do lote apresente um novo projeto respeitando-se a legislação ambiental atual, que, por certo, não inviabiliza o uso da propriedade, mas apenas exige que tal uso se faça sob a égide da função social da propriedade. Pelos argumentos acima expostos, recomenda-se seja negado provimento ao recurso administrativo interposto, mantendo-se a decisão do órgão ambiental.

    Joelson silva santos

    Pinheiros ES   FVC FACULDADE VALE DO CRICARE   SAO MATEUS ES


  • DISCURSIVA

    ProcuradoriaMunicipal - Concurso: PGM-Cuiabá (MT) - Ano: 2014 - Banca: FCC - Disciplina:Direito Ambiental - Assunto: Licença Ambiental - PARECER-

    O proprietário de um lote submeteu à aprovação daSecretaria do Meio Ambiente do Município X, onde o loteamento regular emquestão está localizado, projeto para construção de uma casa com 300 m2. Deacordo com o projeto, parte desta nova construção ficaria a 10 metros do cursod´água existente no fundo do lote, que conta com área total de 2.000 m2. Oprojeto foi indeferido pelo órgão ambiental, ao argumento de haver legislaçãosuperveniente pela qual se alterou a faixa de Área de Preservação Permanente(APP) ao longo de curso d´água, passando de 8 metros para 15 metros. Oproprietário ingressou com recurso administrativo alegando: (i) tratar-se deloteamento aprovado pelo Município, o que lhe conferiria o direito de suprimira vegetação nativa existente em seu lote; (ii) ter sido o projeto apresentadosob a vigência da lei revogada, que considerava como APP a faixa de 8 metros aolongo de curso d´água, tendo, portanto, direito adquirido à construção doimóvel. Como Procurador do Município X, analise o recurso administrativoapresentado pelo particular e emita parecer contendo orientação jurídica para aSecretaria do Meio Ambiente.

    NACORREÇÃO SERÃO CONSIDERADOS, O ACERTO DAS RESPOSTAS DADAS, O GRAU DECONHECIMENTO DO TEMA DEMONSTRADO, A FLUÊNCIA E A COERÊNCIA DA EXPOSIÇÃO, ACORREÇÃO GRAMATICAL E A PRECISÃO DA LINGUAGEM JURÍDICA:.

    Resposta Deve ser negadoprovimento ao recurso administrativo em questão. A licença ambiental concedidapara instalação do loteamento não autoriza a supressão de vegetação nativaexistente nos lotes. Pelo contrario, permite apenas a implantação doloteamento, como o arruamento, o sistema de agua, luz e esgoto, as áreas verdese as áreas institucionais. O comprador do lote deve verificar sua viabilidadeambiental, ou seja, qual a área que poderá utilizar para construir, de acordocom eventuais restrições ambientais existentes naquele lote especifico.

    CONTINUAÇAO ..

    Joelson silva santos

    Pinheiros ES


  • Eu discordo totalmente do gabarito. A existência de licença ambiental, ao meu ver, não retira a ilicitude de eventual dano ambiental por infração administrativa, civil ou penal. Não é porque o sujeito tem uma licença que isso lhe dá o "crédito" de não ser punido administrativamente. Lido ao contrário, seria afirmar que só pode sofrer punição administrativa quem não tem licença ambiental, pois, quem tem, não o poderá.


    Ex: fábrica tem licença válida para produzir pneus. Em fiscalização ambiental, constata-se que, apesar da licença perfeita, ela não está com os filtros em dia, o que acaba expelindo poluição acima dos limites das normas ambientais. 


    O responsável pela fábrica poderá dizer: "veja bem, eu não posso ser punido administrativamente porque eu tenho uma licença válida"?! NÃO!!


    Outro exemplo, o D. 9514 dispõe que é infração administrativa deixar de atender as condicionantes previstas na própria licença, cuja pena é uma multa de até R$ 10 milhões. 


    E já se manifestou o TRF4:


    ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA. MANUTENÇÃO. LICENÇA FATMA NÃO IMPEDE FISCALIZAÇÃO DO IBAMA. 

    1.- O procedimento administrativo de imposição da multa por infração ambiental obedeceu aos ditames legais aplicáveis, não havendo irregularidade que possa implicar sua nulidade. 

    2.- A incompetência do órgão ambiental para licenciar a atividade não afasta sua legitimidade para fiscalizá-la, na hipótese de dano ambiental. Assim, a existência de licença ambiental por órgão estadual não tem o condão de coibir a atuação fiscalizatória do IBAMA

  • Com todo respeito, o colega Klaus confundiu Responsabilidade Civil com Administrativa, acrescentando um julgado que não condiz a questão. A licença ambiental retira o caráter ilícito da responsabilidade administrativa. De outra forma, seria um comportamento contraditório da Administração. Emitir uma licença e punir administrativamente quem segue estritamente os ditames do ato administrativo.
    No entanto, a responsabilidade CIVIL é outra esfera.

    Também cai nesta "pegadinha infame", mas o trecho destacado da obra de Paulo Leme, no comentário anterior é perfeito.
  • Como já mencionado pelo colegas a poluição amparada em licença ambiental retira o caráter de ilicitude administrativa. Entretanto não ficou claro no enunciado se o dano causado estaria ou não abarcado pelo licenciamento. É bem possível que em certas situações haja o extrapolamento.

    O que vocês acham???

  • Concordo totalmente com a colega Maria. O enunciado da questão não foi claro se a empresa seguiu de maneira correta os ditames do licenciamento e da consequente licença ou se a sua atividade extrapolou o quanto definido no referido ato administrativo. No primeiro caso, de fato, não haveria responsabilidade administrativa; mas, no segundo, seria inclusive um poder-dever da Administração apurar e punir em sua esfera de competência a atitude do empreendedor, que descumpriu o quanto condicionado pela licença.

  • muito mal elaborada essa questão, a depender do tipo de dano causado haverá ilícito administrativo sim, ainda que exista licenciamento

  • Caros colegas, é a única alternativa que pode ser considerada correta! as demais estão totalmente erradas...

  • como disse Anabela, a depender do dano, é possível o cometimento do ilícito administrativo, ainda que a atividade esteja licenciada. Obviamente que não haverá o ilícito administrativo "funcionar sem licença", mas poderá haver o ilícito administrativo desrespeitar as condicionantes da licença, por exemplo. De toda forma, é apenas um desabafo, eis que parece-me não ter havido mudança quanto ao gabarito. Sou professor de Direito Ambiental, se puder ajudá-los, estou a disposição

  • Discordo totalmente do gabarito.  Primeiro, porque parece incompleto o questionamento.  Óbvio que há um contrato administrativo para o funcionamento regular da empresa e infringidas as normas administrativas, ainda que de posse da licença ambiental, haverá ilicitude, eis que rompidas as regras contratuais com a administração pública.  Inclusive se a Administração aprovou licença sem que houvesse cumprimento das normas mínimas de funcionamento, ela inclusive, será responsábel solidária, em sendo provado. Assim entendo. 

     

  • Aí sim, fomos surpreendidos novamente!

  • Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Lei 9.605/1998

  • Quando se trata de Direito brasileiro, nunca vá pela lógica, porque vc sempre vai errar, afinal, estamos no Brasil! =/

  • Licenciamento ambiental, no exercício de sua atividade, vier a causar danos ambientais, pode-se afirmar que

    Resposndera sim pelo dano, até por que a ilicitudade acontece quando o dano a acontece, mesmo que a empresa seja licenciada a anos.

  • Q826780 - Ano: 2017 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: Juiz Substituto

    O licenciamento ambiental legalmente deferido ao empreendedor

     a)o desonera da responsabilidade administrativa.

     b)o desonera de responsabilidade por eventuais danos ambientais, ante a licitude da sua atividade.

     c)não desonera, mas mitiga a sua responsabilidade civil pelos danos ambientais, uma vez que sua atividade foi autorizada pela administração pública.

     d)o desonera da responsabilidade civil, uma vez que sua atividade foi expressamente autorizada pela Administração Pública, sendo, portanto, lícita.

  • Alguem poderia me explicar o erro da alternativa D?

  • Rosana Felinto, a licença prévia legal, retira a ilticitude no campo administrativo, uma vez que, se houve a conceção da licença signfica que houve o preenchimento dos requisitos nessa área. 

    Assim sendo, se houve o licenciamento prévio, eventual dano ambiental acarretará a responsabilidade civil e penal somente, e não a administrativa. 

  • c) correta

    “A licença ambiental não libera o empreendedor licenciado de seu dever de reparar o dano ambiental. Essa licença, se integralmente regular, retirar a o caráter de ilicitude administrativa do ato, mas não afasta a responsabilidade civil de reparar. A ausência de ilicitude administrativa irá impedir a própria Administração Pública de sancionar o prejuízo ambiental; mas nem por isso haverá irresponsabilidade civil” (MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro, 2006, p.363).

     
  • Colegas, vamos indicar p/ comentário do professor!

  • VUNESP têm muitas questões estranhas da área ambiental.

  • Resposta: alternativa c

     

    Se o empreendedor seguir os ditames da licença ambiental e se esta não foi comprada, nem houver supressão de informações importantes, etc., a referida licença retira as ilicitudes penais e administrativas das condutas que vierem a ser praticadas e pode amenizar ou extinguir a responsabilidade civil (danos ambientais), caso os danos causados já estejam previstos/compensados na compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei 9.985/2000 (SNUC).

  • ERREI NO TJSP ! QUEM MAIS ? RS RS

    Entretanto não errei dessa vez kkkk


ID
1433089
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Quanto ao parcelamento do Solo Urbano, é correta a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    § 1º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    § 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

  • Da lei 6766/79

  • Gabarito: E  Lei 6.766/79

    Art. 3o Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. 
  • a) Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. ERRADO. Houve inversão dos conceitos nas alternativas A e B. Art. 2º, §2º da Lei 6.766/79: considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    b) Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias, logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. ERRADO. Art. 2º, §1º: Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes

    c) Não será permitido o parcelamento do solo para fins urbanos em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, ainda que tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas. ERRADO. Art. 3º, parágrafo único, inc. I: Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.

    d) Não será permitido o parcelamento de solo para fins urbanos em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, ainda que previamente saneados.  ERRADO. Art. 3º, parágrafo único, inc. II: Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.

    e) Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. CORRETO. Art. 3o  caput: Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.

  • DICA:

    ð LOTEAMENTO = abertura de novas vias de circulação e logradouros públicos;

    ð DESMEMBRAMENTO = não há abertura de novas vias nem de logradouros, mas aproveitamento do sistema viário existente.

  • Gab. E

    a) Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    loteamento

    b) Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias, logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    desmembramento

    c) Não será permitido o parcelamento do solo para fins urbanos em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, ainda que tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.

    Quando tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas é permitido o parcelamento.

    d) Não será permitido o parcelamento de solo para fins urbanos em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, ainda que previamente saneados.

    Se os terrenos forem previamente saneados eles estarão aptos a serem parcelados.

    e) Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal✅ gabarito

    Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em: (3 SITUAÇÕES)

    1) zonas urbanas,

    2) zonas de expansão urbana

    3) zonas de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.   


ID
1433092
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com as disposições existentes no Código Florestal, no que se refere ao Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D. 

    De acordo com o art. 9° da Lei 12651/2012.

    Art. 9o  É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.


  • Art. 7o  A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 1o  Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

    § 2o  A obrigação prevista no § 1o tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

    Art. 8o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    § 1o  A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.


  • LETRA "B":  

     A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas não pode ser autorizada em nenhuma hipótese. (INCORRETO).  

     A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas SOMENTE pode ser autorizada em caso de UTILIDADE PÚBLICA  

      EXCEÇÃO! A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em restingas e manguezais poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.

  • Uma por uma:


    Alternativa A: errada. Art. 7º, caput, in fine, Código Florestal - Lei 12.651/12 ("CFL");


    Alternativa B: errada. Art. 8º, §1º, CFL;


    Alternativa C: errada. Art. 8º, §3º, CFL;


    Alternativa D: correta. Art. 9º, caput, CFL. Ex.: a vaquinha que faz cocô na  APP (animal - atividade de baixo impacto ambiental);


    Alternativa E: errada. Art. 7º, §1º, CFL (excludente legal da responsabilidade de recomposição).


    É isso aí...


    Vlws, flws...



  • a APP é uma área protegida , coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem , a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora , proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

  • a) Art. 7º, caput Código Florestal - Lei 12.651/12.

    Art. 7o A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    b) Art. 8º, §1º, Código Florestal - Lei 12.651/12.

    Art. 8o A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei. § 1o A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

    c) Art. 8º, §3º, Código Florestal - Lei 12.651/12.

    Art. 8º (... ) § 3º É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

    d) CORRETA Art. 9º, caput, Código Florestal - Lei 12.651/12.

    Art. 9º É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.

    e) Art. 7º, §1º, Código Florestal - Lei 12.651/12.

    Art. 7º A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.§ 1º Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

  • Atualizando meu amigo. Não há mais prisão preventiva de oficio, somente se houver requerimento ou requisição. De oficio, somente redecretação.


ID
1433095
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Nos termos do Estatuto da Igualdade Racial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 7716/89

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos

     Estatuto da Igualdade Racial. 

    Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, para combater a discriminação racial e as desigualdades estruturais e de gênero que atingem os afrobrasileiros, incluindo a dimensão racial nas políticas públicas e outras ações desenvolvidas pelo Estado.

     Art. 2o Para os fins deste Estatuto considera-se: I – discriminação racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

  • Lei 12.288/2010 Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • A letra D define a discriminação e não a desigualdade (art. 1º, I da lei 12.288/2010)

  • a) A população em geral não, mas á população negra.

    b)CORRETA ( aRT 1º, §ÚNICO, III)

    c) e d) os conceitos estão invertidos

    e) Ou quem se autodefina negra por analogia (IV)

  • Palavras-chave:

    Discriminação racial ou étnico-raicial: Distinção/exclusão/restrição/preferência

    Desigualdade racial: Diferenciação injustificada

    Desigualdade de gênero e raça: assimetria/mulheres negras  

  • #CÉLINE AJUDOU DE MAIS COM O COMENTÁRIO DELA. APESAR DE QUE ESSA QUESTÃO É APENAS PARA DECORAR, MUITO RUIM...

  • Eu gravei assim: 

    DIScriminação = DIStinção

    DEsigualdade = DEFErenciação ( desvios gramaticais que ajudam)

    Desigualdade de Gênero = assimetria/mulheres

  • a) Errada. Não é "à população em geral", mas sim "à população negra".

    b) Correta. Art. 1º, § único, inciso III, do estatuto.

    c) Errada. 
    DIScriminação racial tem a ver com Preferência por raça, Exclusão e Restrição de direitos humanos e fundamentais.
    DESigualdade: diferenciação no acesso a bens/serviços/oportunidades

    d) Errada. vide explicação anterior

    e) população negra é o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas.

  • Não errei mas devemos nos atentar quando a banca generaliza.

    "população em geral"

  • Assertiva b

    Considera-se desigualdade de gênero e raça a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.

  • A) A Lei instituidora do Estatuto da Igualdade Racial destina-se a garantir à população em geral a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. ERRADO

    Explicação: Garantir à população negra.

    B) Considera-se desigualdade de gênero e raça a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais. GABARITO

    C)Considera-se discriminação racial ou étnico-racial toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica. ERRADO

    Explicação: Toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.

    D)Considera-se desigualdade racial toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais. ERRADO

    Explicação: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.

    E)Considera-se população negra o conjunto de pessoas classificadas como pardas ou pretas, no critério utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sendo inadmitida (vetado) a autodeclaração. ERRADO

    Explicação: São pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga.

  • Falou desigualdade de GÊNERO, lembre de mulher!

  • pm ce meu amor cuidaaaaaa , copia e cola e corre pro abraço kk


ID
1433098
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n o 7.853, de 1989, cabe ao Poder Público e seus órgãos assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, conferindo tratamento prioritário e adequado, através de várias medidas, dentre elas, na área da educação,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 2°, Lei 7853/89

     Correta -  a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

      b e e) Errada -  a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

      d) Errada - o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

       c) Errada - a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

  • a)

    I - na área da educação:

    a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

    d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

  • Lei 3298

    a) Correta - Art 24, II -  a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

    b) Errada -  Art. 24, IV - a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

    c) Errada - Art. 24, I - a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino

    d) Errada - Art. 24, V -  o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

    e) Errada - Art. 24, IV - a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

  • Os órgãos e as entidades da Administração Pública direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário, com seguintes medidas:

     

    - a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capazes de se integrar na rede regular de ensino;

     

    - a inclusão, no sistema educacional, da educação especial como modalidade de educação escolar que permeia transversalmente todos os níveis e as modalidades de ensino;

     

    - a oferta, obrigatória e gratuita, da educação especial em estabelecimentos públicos de ensino;

     

    - o oferecimento obrigatório dos serviços de educação especial ao educando portador de deficiência em unidades hospitalares e congêneres nas quais esteja internado por prazo igual ou superior a um ano; e

     

    - o acesso de aluno portador de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, transporte, merenda escolar e bolsas de estudo.

     

     Entende-se por educação especial, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educando com necessidades educacionais especiais, entre eles o portador de deficiência.

     

     O aluno portador de deficiência matriculado ou egresso do ensino fundamental ou médio, de instituições públicas ou privadas, terá acesso à educação profissional, a fim de obter habilitação profissional que lhe proporcione oportunidades de acesso ao mercado de trabalho.

     

      A educação profissional para deficiêntes será oferecida nos níveis básico, técnico e tecnológico, em escola regular, em instituições especializadas e nos ambientes de trabalho.

     

      As instituições públicas e privadas que ministram educação profissional deverão, obrigatoriamente, oferecer cursos profissionais de nível básico à pessoa portadora de deficiência, condicionando a matrícula à sua capacidade de aproveitamento e não a seu nível de escolaridade.

     

     Entende-se por habilitação profissional o processo destinado a propiciar à pessoa portadora de deficiência, em nível formal e sistematizado, aquisição de conhecimentos e habilidades especificamente associados a determinada profissão ou ocupação.

     

    A educação do aluno com deficiência deverá iniciar-se na educação infantil, a partir de zero ano.

     

     A educação especial contará com equipe multiprofissional, com a adequada especialização, e adotará orientações pedagógicas individualizadas.

  • Gab: A

     

    Lei n o 7.853/89

     a) Art. 2º, I, a - a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e a reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios.

     

     b) a oferta, facultativa e preferencialmente gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino

    CORREÇÃOArt. 2º, I, c - a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino

     

     

     c) a matrícula facultativa em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.

    CORREÇÃOArt. 2º, I, f - a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.

     

     

     d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 6 (seis) meses, educandos portadores de deficiência.

    CORREÇÃOArt. 2º, I, d - o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 ano, educandos portadores de deficiência.

     

     

     e) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento privado de ensino.

    CORREÇÃOArt. 2º, I, c - a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino

  • Não cai no TJ SP Interior com prova em março de 2018.

  • que cara chato esse Carlos Souza. Já vi várias questões com o mesmo comentário.

  • Ele, Carlos Souza, ajuda muita gente !

  • Isso mesmo Rafael...Obrigdo as pessoas q colocam "não cai no tj interior"

    Estou estudando para esse concurso e esse tipo de comentario me ajuda 

    a não perder tempo com questões como essa

  • Reginaldo Araujo é só não ler o comentário.

  • A

    a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e a reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios.


ID
1433101
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei n o 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, entende-se por

Alternativas
Comentários
  • Letra D. 

    Vejamos os conceitos corretos das outras alternativas. Todos dispostos no art. 3° da lei 12305/2010.

     Área órfã contaminada: área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis; 

    Destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; 

    Gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei; 

    Rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada; 

  • Como caracterizar resíduos e rejeitos?

    RESÍDUOS SÓLIDOS: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades

    humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a

    proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas

    particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou

    exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia

    disponível.

    REJEITOS: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e

    recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra

    possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.

    EM SÍNTESE, rejeito é o resíduo sólido que não apresenta outra possibilidade que não a disposição

    final ambientalmente adequada.


  • LEI 12305 ART 3

    A)área órfã contaminada: área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis.

     

    B)destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;

     

    C) gerenciamento de resíduos sólidos:  conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei; 

     

    D) logística reversa: correta

     

    E) rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada; 

     

  • Letra D.

  • CUIDADO COM O PEGUINHA!!

    DESTINAÇÃO é diferente de DISPOSIÇÃO!

     

    VII - destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; 

    VIII - disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; 

  • Lembrem-se:

     

    Destinação Final: REAPROVEITA os resíduos!
     

    Disposição Final: JOGA FORA os rejeitos!

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 12.305

    ART 3 XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada; 


ID
1433104
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei n o 10.098/2000, que trata da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - 

    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Letra B - 

    Art. 3o O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Letra C - 

    Artigo 2º - II – barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:


    a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;

    b) barreiras arquitetônicas na edificação: as existentes no interior dos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras arquitetônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;

    Letra D - 

    Art. 2º - III – pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo;

    Letra E - 

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    V – mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;




  • A definição de barreiras foi atualizada em 2015 em decorrência do Estatuto da Pessoa com deficiência.

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

  • B) Art. 3o  O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

    D) III - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

    E) VII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga; (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    VIII - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

  • Para saber que as letras A e B estão erradas só lembrar de que não se trata de uma faculdade, mas sim de uma obrigação que as medidas adotadas para as pessoas com deficiência sejam implantadas. 

     

    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Art. 3o O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • Questão desatualizada, definição de barreiras é incompatível com a do Estatuto das Pessoas com Deficiência

  • a alteração do mobiliário urbano não altera substancialmente o cenário.

  • De acordo com a Lei n o 10.098/2000, que trata da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, é correto afirmar que: É definido como barreiras qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas.

  • Vale lembrar: Pessoa com deficiência X Pessoa com mobilidade reduzida!

    Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial ...

    Pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, ... (incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso).