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alt. b
Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de
Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
V - concessão de
estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.
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a) Errada. De acordo com a Política Nacional das Relações de Consumo, deve-se garantir a independência do mercado de consumo, evitando-se a presença do Estado. Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
... II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor: ... c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
b) Correta. Art. 5º, V
c) Errada. A melhoria dos serviços públicos não integra a Política Nacional de Relações de Consumo. Art. 4º... IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;
d) Errada. O desenvolvimento econômico e tecnológico deve ser obstado sempre que representar alguma forma de prejuízo aos consumidores, difusamente considerados. O artigo 4º, inciso III, cita a ..."compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico...". Entendo que há uma busca pelo equilíbrio em vez de se obstar deliberadamente. Alguém tem algo a acrescentar ???
e) Errada. Os conceitos de vulnerabilidade e hipossuficiência se confundem, constituindo um só princípio norteador . A vulnerabilidade se revela como fenômeno de direito material, ao passo que a hipossuficiência, de direito processual. Ou seja, a vulnerabilidade gera presunção absoluta, que não pode ser afastada pela produção de prova pela parte contrária, o que pode acontecer com a hipossuficiência, que gera presunção relativa, analisada a cada caso concreto, com a possibilidade de inversão do ônus da prova. Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/
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Questão idêntica foi cobrada na prova aplicada em 2013 para agente de promotoria do MPE ES.
Questão Q484661.
Por isso que é bom fazer questões.
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A questão trata de relação de consumo.
A) De
acordo com a Política Nacional das Relações de Consumo, deve-se garantir a
independência do mercado de consumo, evitando-se a presença do Estado.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 4º A Política
Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das
necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a
proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida,
bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os
seguintes princípios: (Redação dada pela
Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
II - ação governamental no sentido de
proteger efetivamente o consumidor:
c) pela presença do Estado no mercado de
consumo;
De acordo
com a Política Nacional das Relações de Consumo, deve-se garantir a presença do Estado no mercado de consumo.
Incorreta
letra “A".
B) As associações de defesa do consumidor fazem parte da Política Nacional de
Relações de Consumo.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 5° Para a
execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público
com os seguintes instrumentos, entre outros:
V - concessão de estímulos à criação e
desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.
As associações de defesa do consumidor fazem
parte da Política Nacional de Relações de Consumo.
Correta letra “B". Gabarito da questão.
C) A melhoria dos serviços públicos não integra a
Política Nacional de Relações de Consumo.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento
das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e
segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua
qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo,
atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela
Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
IV - educação e informação de fornecedores e
consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do
mercado de consumo;
VII - racionalização e melhoria dos serviços
públicos;
A melhoria dos serviços públicos integra a
Política Nacional de Relações de Consumo.
Incorreta letra “B".
D) O desenvolvimento econômico e tecnológico deve
ser obstado sempre que representar alguma forma de prejuízo aos consumidores,
difusamente considerados.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de
Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o
respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses
econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e
harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela
Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
III
- harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e
compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento
econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda
a ordem econômica (art. 170, da Constituição
Federal),
sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e
fornecedores;
O desenvolvimento econômico e tecnológico deve
ser compatibilizado com a proteção do consumidor, devendo estar presente o
justo equilíbrio, havendo harmonia entre as partes.
Incorreta
letra “D".
E) Os conceitos de vulnerabilidade e hipossuficiência se confundem,
constituindo um só princípio norteador.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento
das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e
segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua
qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo,
atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela
Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
I - reconhecimento da vulnerabilidade do
consumidor no mercado de consumo;
Art. 6º São direitos
básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus
direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo
civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele
hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Os
conceitos de vulnerabilidade e hipossuficiência não se confundem, constituindo
dois princípios norteadores. A vulnerabilidade é inerente à condição de
consumidor, já a hipossuficiência deve ser verificada no caso concreto.
Incorreta
letra “E".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.