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                                 Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:   II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;
 
 Vamos à luta! 
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                                (...) mediante delegação. Isso tem que ficar bem claro na nossa mente. 
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                                Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição: II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;   Gabarito Letra A! 
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                                a) ao órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados.  
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                                Faço uma ressalva e aconselho que leiam os artigos 21 e 22 cuidadosamente, pois há competências as quais poderão ser facilmente confundidas. Quanto à questão percebam que não há participação da União e dos municípios no artigo 22, entretanto no art 21 há participação de todos os entes federativos.   
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                                Na minha opnião questão incompleta! sei que ele cita todos os verbos mas, porém, ele não falou em MEDIANTE DELEGAÇÃO... QUE FICA VAGO FICA, A QUESTÃO ACIMA .SE ALGUÉM CONCORDA !? ESTAMOS AQUI. 
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                                Obs. A delegação refere-se a Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação           Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:         VII - expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;           Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:         II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente; 
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                                órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;     no meu ponto de vista a questão esta errada.. pois esta incompleta