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ID
1433206
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A velocidade máxima permitida em uma via é  indicada por meio  de  sinalização,  obedecidas  suas  características  técnicas  e  as  condições de trânsito. 

Na  ausência  de  sinalização  regulamentadora,  a  velocidade  máxima nas vias urbanas locais é de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas:

    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

  • 80 km/h - Vias de trânsito rápido        60 km/h - Vias arteriais         40 km/h - Vias coletoras              30 km/h - Vias locais
  • Bizu: Tr - a - co - lo

    Transito rápido

    Arterial

    Coletora

    Locais


  • Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

      § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

     

     

    Vias Urbanas:  Tr.a.co.lo

    Transito Rapido ->   max. 80km         Mim. 40km

    Arterial               -> max. 60km           Mim. 30km

    Coletora              -> max. 40km           Mim. 20km

    LOcais                 -> max. 30 Km              Mim. 15km

     

    Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

  • Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.

    Vias Urbanas.

    Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.

    Vias Arteriais: 60 Km/h.

    Vias Coletoras: 40 Km/h.

    Vias Locais: 30 Km/h.

    Vias Rurais.

    Rodovias de Pista Dupla.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Rodovias de Pista Simples.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Estradas: 60 Km/h.

  • Vias locais: 30 km/h.

    Art. 61, § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

    Resposta: A.