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Gabarito: Letra A
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
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80 km/h - Vias de trânsito rápido 60 km/h - Vias arteriais 40 km/h - Vias coletoras 30 km/h - Vias locais
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Bizu: Tr - a - co - lo
Transito rápido
Arterial
Coletora
Locais
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Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
Vias Urbanas: Tr.a.co.lo
Transito Rapido -> max. 80km Mim. 40km
Arterial -> max. 60km Mim. 30km
Coletora -> max. 40km Mim. 20km
LOcais -> max. 30 Km Mim. 15km
Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
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Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.
Vias Urbanas.
Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.
Vias Arteriais: 60 Km/h.
Vias Coletoras: 40 Km/h.
Vias Locais: 30 Km/h.
Vias Rurais.
Rodovias de Pista Dupla.
Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.
Demais Veículos: 90 Km/h.
Rodovias de Pista Simples.
Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.
Demais Veículos: 90 Km/h.
Estradas: 60 Km/h.
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Vias locais: 30 km/h.
Art. 61, § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
Resposta: A.