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Gabarito: Letra E
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
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TRANSFERIR/MUDANÇA/MUDAR/ALTERAR
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Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:
- for transferida a propriedade;
- o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
- for alterada qualquer característica do veículo;
- houver mudança de categoria.
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Obrigatoriedade de expedição de NOVO Certificado de Registro de Veículo (CRV): Transferência da propriedade; Mudança do Município de domicílio ou residência; Alteração de qualquer característica do veículo; Mudança de categoria.
Prazo Emissão de Novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Transferência de Propriedade: TRINTA dias, o proprietário antigo deverá encaminhar ao DETRAN cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar SOLIDARIAMENTE pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. O comprovante de transferência de propriedade poderá ser substituído por documento eletrônico.
Mudança do Município de domicílio ou residência; Alteração de qualquer característica do veículo; Mudança de categoria: IMEDIATO.
No caso de transferência de domicílio ou residência no MESMO Município, o proprietário comunicará o novo endereço no prazo de TRINTA dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
A expedição do novo certificado será comunicada ao DETRAN que expediu o anterior e ao RENAVAM.
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GABARITO: E
Situações para expedição de novo CRV:
♦ For transferida a propriedade (prazo 30 dias)
♦ O proprietário mudar o município de domicílio ou residência
♦ For alterada qualquer característica no veículo
♦ Houver mudança de categoria
Bons estudos!
"Chuck Norris contou até o infinito duas vezes"
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GABARITO: E
Situações para expedição de novo CRV:
♦ For transferida a propriedade (prazo 30 dias)
♦ O proprietário mudar o município de domicílio ou residência
♦ For alterada qualquer característica no veículo
♦ Houver mudança de categoria
Bons estudos!
"Chuck Norris contou até o infinito duas vezes"
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gab. E
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Resposta: E.
Dessa vez, o item que não consta no já conhecido art. 123 é “após a realização das vistorias anuais, quando necessárias”.
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
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Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:
>>> for transferida a propriedade;
>>> o proprietário mudar o município de domicílio ou residência;
>>> for alterada qualquer característica do veículo (cor, por exemplo);
>>> houver mudança de categoria; (O RAPA): oficial, representação, aluguel, particular, aprendizagem
Veja que não se expede novo CRV quando a mudança de domicílio ou endereço for no mesmo município. Neste caso, o proprietário deve informar o novo endereço no prazo de 30 dia.
Art. 123, §3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.
PRAZOS
No caso da transferência da propriedade: 30 dias
No caso de mudança de domicílio ou endereço no mesmo município: 30 dias
No caso de mudança de domicílio ou endereço para outro município: imediatamente