SóProvas


ID
1433374
Banca
CEPERJ
Órgão
FSC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos termos da Lei nº 4.320/64, são despesas de capital classificadas como investimentos:

Alternativas
Comentários
  •   § 4º Classificam-se como investimentos

    as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho,

    aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.


    E?

  • as questões dessa banca estão todas no artigo 13 da 4320/64, 

    Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas.


    MAS ME PARECE LOUCURA?!?!?!

    porque no:

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.



  • Essa banca cheirou pedra..... muitas questões de AFO estão com gabarito incorreto...
    sai pra lá capiroto.....

    Só pra constar...
    Aquisições de Imóveis é considerado Investimento.
    Aquisições de Imóveis já em utilização é considerado Inversão Financeira.

  • Questão boa! 

    Seguiu a literalidade da LEI 4320/1964


    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!



  • O pessoal está justificando até o errado! A resposta correta é letra A mesmo, podem olhar direto no GABARITO da prova.

  • Letra E... aquisição de imóveis pode ser inversão financeira... 

  • Gabarito E

     

    Luilson, verifiquei no site da banca e o gabarito está correto, item E.

     

    Pessoal, a questão pediu a literalidade da 4320... Se formos analisar a Lei a aquisição de Imóveis pode ser Investimento ou Inversão Financeira. Dessa forma acredito que devemos responder o item mais correto, o que de forma literal está na 4.320, que é o item E, serviços em regime de programação especial, Art. 13, 4320/64.

     

    Obs: Reparem na Lei que há diferença na classificação por categoria econômica e por elemento (Art. 12 e 13). Nessa diferença, Aquisição de Imóveis não está presente em Investimentos, mas somente em Inversão Financeira.

  • Pessoal, se a questão falar apenas "Aquisição de imóveis" fecha o olho e marca Inversão Financeira Art. 13 da 4.320 Na parte que diz sobre as despesas que são Inv. Financeira.

    Se for aquisição de Imóvel necessário à realização de obra pública, aí sim será investimento.

     

    Com relação a aquisição de ações devemos levar em conta as seguinte situações:

    - Se não gerou aumento de capital inversão financeira. Neste caso seria eu comprando ações na mão de terceiros e não diretamente com a empresa, ou seja, não está aumentando o capital da empresa, mas simplismente uma inversão. A ação que era de uma pessoa, agora é de outra.

    - Outra situção a considerar é;

    Se a empresa exerce atividade economica e financeira, então, inversão financeira

    Se a empresa não exerce ativ econ e financ, ou seja, sem fins lucrativos, então investimento.

     

    Espero ter ajudado.

     

    Força Pai!

  • Cadê as gatinhas que querem ouvir um funk comigo?

  • Gab. E

    A- aquisição de Imóveis - INVERSÕES FINANCEIRAS

    B- participação em constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades comerciais ou financeiras - INVERSÕES FINANCEIRAS

    C- aquisição de títulos representativos de capital de empresa em funcionamento - INVERSÕES FINANCEIRAS

    D- concessão de empréstimos - INVERSÕES FINANCEIRAS

    E- serviços em regime de programação especial - INVESTIMENTOS

    Lei federal nº. 4.320/64

    Obs: Sobre este trecho: "Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas"... A aquisição de imóveis não é o fim , mas apenas o meio para realização das execuções de obras. É apenas um subsidio, complemento. Se fosse fim seria inversão.

    Por exemplo, ao utilizar um material de consumo para execução de uma obra, em tese seria custeio, mas na situação entra no montante do investimento. Pois o fim é a obra.

  • § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    NÃO é simplesmente para aquisição de imóveis, e sim para aquisição de imóveis que sejam necessários para execução de obras.

    Por isso, acho que banca a considerou como incorreta.

    tamu juntos, bons estudos e que Deus nos proteja!