Quanto a revogação da resoluçao
Conforme publicação pelo próprio CFC (Conselho Federal de Contabilidade) em novembro de 2016 o comunicado “Revogação da Resolução nº 750/1993: contexto e considerações” o fato de ter revogado a resolução não extingue os princípios contábeis:
“Revogar a Resolução nº 750/1993, porém, não significa que os Princípios de Contabilidade estejam extintos. A revogação das resoluções visa à unicidade conceitual, indispensável para evitar divergências na concepção doutrinária e teórica, que poderiam comprometer aspectos formais das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs)”
“Com isso, os Princípios de Contabilidade, sob o ponto de vista das Estruturas Conceituais dos setores privado e público, passaram a ser comportados dentro das normas específicas, respectivamente, a NBC TG Estrutura Conceitual (Resolução nº 1.374/2011) e NBCTSP EC.”
Assim, entende-se que a Resolução 750/1993, que tratava de forma compilada os princípios contábeis, numa só resolução, a partir de 2017, os mesmos serão tratados em CPCs específicos, ou seja, foram diluídas em diversos CPCs.