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CPC 38 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração
Hedge de fluxo de caixa
95. Se um hedge de fluxo de caixa satisfizer as condições do item 88 durante o período, ele deve
ser contabilizado como segue:
(a) a parte do ganho ou perda resultante do instrumento de hedge que é determinada como
hedge eficaz (ver item 88) deve ser reconhecida diretamente como outros resultados
abrangentes (ver o Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações
Contábeis); e
(b) a parte ineficaz do ganho ou perda resultante do instrumento de hedge deve ser
reconhecida no resultado.
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A contabilidade de hedge se aplica em 3 casos:
1 - de valor justo: as variações no valor justo do instrumento de hedge devem ser reconhecidas diretamente nos resultados;
2 - hedge de fluxo de caixa e 3 - hedge de investimento líquido no exterior: a variação correspondente à parcela efetiva do hedge deve ser contabilizada diretamente no PL ( outros resultados abrangentes) enquanto a parcela não efetiva deve ser contabilizada diretamente no resultado.
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Segundo o CPC 26, Outros Resultados Abrangentes compreendem itens de receita e despesa (incluindo ajustes de reclassificação) que não são reconhecidos na demonstração do resultado como requerido ou permitido pelas normas, interpretações e comunicados técnicos emitidos pelo CFC. Os componentes dos outros resultados abrangentes incluem:
[...]
e) parcela efetiva de ganhos e perdas de instrumentos de hedge em operação de hedge de fluxo de caixa e os ganhos e perdas em instrumentos de hedge que protegem investimentos em instrumentos patrimoniais mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes;
[...]
Além disso, nos termos do CPC 48 (estudado na sequência do nosso curso), a parcela efetiva dos ganhos e perdas do hedge (aquela coberta pela operação) é reconhecida como outros resultados abrangentes. A parcela não efetiva (não coberta) vai diretamente para o resultado.
Veja que todas as alternativas, com exceção da “A”, estão erradas.