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ID
1433608
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Após apurar o Lucro Líquido do exercício de 2009 no valor de R$ 200.000,00, o Patrimônio Líquido da Cia. Invernada passa a ter a seguinte composição:

                       Composição do Patrimônio Líquido
                        antes da distribuição de 2009                    Saldos (R$)

                        Capital Social                                                   600.000
                        Capital Social a Integralizar                            (300.000)
                        Reserva Legal                                                    55.000
                        Reserva de Capital                                            30.000
                        Reserva de Lucros                                             35.000
                        Lucro / Prejuízos Acumulados                        200.000
                        Total                                                                620.000

O saldo da conta Lucros/Prejuízos Acumulados registra apenas o Lucro Líquido apurado em dezembro de 2009. O estatuto da empresa determina que a distribuição do saldo obedeça à seguinte destinação: cálculo da Reserva Legal na forma da legislação societária; 40% dos lucros auferidos serão destinados aos dividendos; 10% para Reservas de Lucros e o restante do lucro deve ficar retido, de acordo com o orçamento de capital aprovado pela assembleia geral.

Com base nessas informações, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Reserva legal = 5% xLL
    200.000 x 0,05 = 10.000

    Reserva legal + 5%LL = 20%(Capital social - Capital Social a Integralizar)
    55.000 + X = 0,2(600.000 - 300.000)
    55.000 + X = 60.000
    X = 5.000 de reserva legal

    Dividendos:
    LL.................................200.000
    Reserva legal...................(5.000)
    = BC do dividendos.........195.000
    %Dividendos.......................40%
    = Dividendos a pagar.........78.000

    Reserva de lucros
    LL.................................200.000
    % Reserva de lucros............10%
    = Reserva de lucros..........20.000

    Lucros a serem retidos pela reserva:
    Reserva legal + Reserva de lucros
    20.000 + 5.000 = 25.000

    fonte: contabilidade geral 3D 2ed p580
    bons estudos

  • Olá Renato. Não acertei essa questão pois entendia que a ESAF considerava o Capital Subscrito para calcular a RL, e não o Capital realizado. Ela mudou essa posição?

  • Capital Social                                                  600.000
    Capital Social a Integralizar                            (300.000)
    Reserva Legal                                                   55.000
    Reserva de Capital                                            30.000
    Reserva de Lucros                                            35.000
    Lucro / Prejuízos Acumulados                        200.000
    Total                                                                620.000

    O saldo da conta Lucros/Prejuízos Acumulados registra apenas o Lucro Líquido apurado em dezembro de 2009. O estatuto da empresa determina que a distribuição do saldo obedeça à seguinte destinação: cálculo da Reserva Legal na forma da legislação societária; 40% dos lucros auferidos serão destinados aos dividendos; 10% para Reservas de Lucros e o restante do lucro deve ficar retido, de acordo com o orçamento de capital aprovado pela assembleia geral.


    Logo:

    1º) Cálculo da Reserva Legal (RL)

    RL = 5% x 200.000 = 10.000

    Limite Obrigatório(LO): 20% do Capital Social

    LO = 20% x (600.000-300.000) = 60.000

    Assim, como a Reserva Legal tinha saldo de 55.000, só deverá ser constituído mais 5.000 de Reserva Legal, para não exceder o Limite Obrigatório de 60.000.

    D – Lucros Acumulados

    C – Reserva Legal  5.000,


    Obs: Poise Carla, ESAF considera o CAPITAL SUBSCRITO no limite obrigatório, mas nessa questão considerou o REALIZADO (que é adotado pelas outras bancas). Assim, complica a vida : x


    2º) Cálculo do Dividendo Obrigatório:

    Lucro Líquido--------------200.000

    (-) Reserva Legal---------(5.000)

    (-) Res. Cont----------------0

    + Reversão R.Cont---------0

    - RIF-------------------------0

    = LL Ajustado  195.000

    X 40%

    = Dividendo Obrigatório  78.000


    3º) 10% para Reservas de Lucros = 200.000 x 10% = 20.000


    4º) Restante para Retenção de Lucros

    200.000 – 5.000 – 78.000 – 20.000 = 97.000

  • poisé Carla Pereira, nesse certame a ilustríssima ESAF modificou o seu entendimento acerca do capital subscrito/capital realizado, é mole essa ESAF?

  • Acertar questões da ESAF exige um nível de aleatóriedade impressionante!

  • Aplicando o entendimento atual da ESAF de que o dividendo (quando o estatuto não for omisso) é aplicado diretamente ao LLE:

    Capital Social 600.000

    Capital Social a Integralizar (300.000)

    Capital Social Realizado 300.000

    Limite para reserva legal = 300.000 x 20% = 60.000,00.

    Como já temos R$ 55.000,00, poderemos constituir somente R$ 5.000,00. Como o lucro do exercício foi de R$ 200.000,00, temos que é perfeitamente cabível a destinação de R$ 5.000,00 para a reserva legal.

    Vejamos o restante das alternativas:

    a) o valor dos dividendos distribuídos é de R$ 76.000.

    Dividendos: R$ 200.000,00 x 40% = 80.000,00.

    b) o valor destinado a Reservas de Lucros é de R$11.400.

    Essas chamadas reservas de lucros montaram a R$ 20.000,00 (10%).

    c) os lucros a serem retidos correspondem a R$ 92.400.

    Os valores a serem retidos corresponderam a: 200.000,00 – 5.000,00 – 80.000 – 20.000,00 = 95.000,00.

    d) o valor destinado à Reserva Legal é de R$ 5.000.

    Este é o nosso gabarito.

    e) o valor dos lucros destinados às reservas é R$ 30.000.

    Errado. O valor destinado às reservas será de R$ 20.00,00.

    Gabriel Rabelo -> https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2014/03/Artigo-reserva-legal.pdf

  • Acredito que as contas do Seven Bily estão mais corretas, porque o enunciado fala o percentual sobre o lucro auferido.